terça-feira, 22 de setembro de 2009

TOFFOLI TEM UMA 2ª CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA DO AMAPÁ?

Segundo o articulista Sérgio Lima, há uma 2ª condenação... e eu que nem sabia da 1ª!

Senado pedirá a juiz cópia da sentença contra Toffoli
Lula Marques/Folha
O presidente da Comissão de Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), decidiu procurar o juiz Mário Cezar Kaskelis, da comarca de Macapá (AP).



O senador pedirá ao magistrado cópia da sentença que impôs a José Antonio Dias Toffoli a condição de réu condenado em primeira instância.



Nesta sexta (18), Demóstenes recebeu telefonema do próprio Toffoli.



Indicado por Lula para vestir a toga do STF, o advogado comunicou-lhe acerca da condenação.



Disse-lhe, porém, que havia interposto um recurso contra a sentença. Demóstenes pediu cópia do recurso. Toffoli enviou-lhe o texto no mesmo dia.



Demóstenes pretende distribuir cópias dos dois documentos –sentença e recurso—aos outros 22 membros da Comissão de Justiça.



É nessa comissão que Toffoli será sabatinado, no dia 30 de setembro. A análise da indicação começará antes mesmo da sabatina.



Demóstenes convocará uma sessão para a próxima quarta-feira (23). Servirá para que o relator do caso lei o seu parecer.



O oposicionista Demóstenes nomeou para a função de relator o governista Francisco Dornelles (PP-RJ). Por quê?



“Estamos analisando uma indicação para o Supremo. Não quis nem alguém que fosse incensar o Tóffoli nem alguém que fizesse oposição direta a ele...”



“...Escolhi o Dornelles porque o considero um senador que, em função da vivência, é visto por todos como pessoa ponderada”.



Depois de lido, o relatório de Dornelles será distribuído aos membros da comissão, que terão uma semana para refletir sobre ele, antes de sabatinar Toffoli.



Feita a sabatina, o nome do candidato a ministro do STF será votado na Comissão de Justiça. Se aprovado, segue para o plenário do Senado.



Nos dois escrutínios –comissão e plenário— a votação será secreta, como manda o regimento. O governo dispõe de maioria em ambos os colegiados.



Ou seja, a menos que haja uma improvável sublevação no consórcio de partidos governistas, Toffoli já pode mandar confeccionar a toga.



Em diálogo informal com o ministro Nelson Jobim (Defesa), o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) ironizou: “Se o governo quiser, o Tóffoli será rejeitado”.



Ex-presidente do STF, Jobim defendera junto a Lula a indicação de outro nome. Em vez de Toffoli, 41 anos, preferia Teori Zavascki, 61 anos.



Zavascki é ministro do STJ, o mesmo tribunal a que pertencia Carlos Alberto Menezes Direito antes de Lula nomeá-lo para o STF.



É para a cadeira de Menezes Direito, morto de câncer em 1º de setembro, que Lula indicou Toffoli.



No parecer que que apresentará à Comissão de Justiça, o relator Francisco Dornelles precisará responder a duas perguntas:



1. Toffoli dispõe de notável saber jurídico?



2. O indicado de Lula possui reputação ilibada?



São essas as condições impostas pela Constituição para que um brasileiro com mais de 35 anos possa ocupar um assento no Supremo.



O currículo de Toffoli é raso. Formado pela USP, o advogado não fez pós-graduação, doutorado ou mestrado. Tampouco publicou livros.



Contra a reputação de Toffoli há a sentença condenatória do juiz Mário Cezar Kaskelis, de Macapá. Porém...



Porém, o recurso interposto pelo réu Toffoli produz o que os advogados chamam de “efeito suspensivo”.



O caso terá de ser reanalisado pelo Tribunal de Justiça do Amapá, que pode confirmar ou revogar a sentença do magistrado de primeiro grau.



Do ponto de vista estritamente técnico, Toffoli continua sendo uma pessoa “ilibada”. Vem daí que o relatório de Dornelles será favorável à indicação dele para o STF.



Graças aos vínculos que mantém com o petismo -foi advogado de três campanhas de Lula e auxiliar de José Dirceu na Casa Civil- Toffoli deve enfrentar uma sabatina dura.



Prevê-se que o advogado passará por constrangimentos. Mas nem os mais fervorosos oposicionistas imaginam que ele venha a arrostar um veto do Senado.

Escrito por Josias de Souza às 18h22

Comentários (71) | Enviar por e-mail | Permalink

PT estrutura a máquina coletora de Dilma na internet
Sérgio Lima/Folha
O repórter Lauro Jardim pendurou no seu Radar on-line um par de notas que fazem menção a Dilma Rousseff.



Uma traz boa notícia para a candidata. Outra contém novidade acerba. Primeiro, a boa:



Servindo-se da asse$$oria que fez de Obama um portento monetário na web, o PT monta a usina de arrecadação virtual de Dilma.



Agora a informação ruim: vem aí uma pesquisa que traz Ciro Gomes ligeiramente à frente da dodói de Lula. Vão abaixo as duas notas:







- Estrela esperança: O PT vai montar um ambicioso plano de arrecadação de fundos para a campanha de Dilma Rousseff, via internet e telefone, inspirado na bem-sucedida experiência de Barack Obama.



Foi com esse objetivo que o partido assinou na semana passada um contrato com o marqueteiro americano Ben Self, justamente o responsável pela operação de arrecadação via internet de Obama.



Internamente, o projeto é chamado Estrela Esperança, numa alusão ao Criança Esperança, da Globo.



O objetivo declarado é obter mais dinheiro que a Globo com seu projeto para crianças carentes (na edição deste ano, a emissora recolheu 8,5 milhões de reais).







- Ciro sobe: A pesquisa CNI/Ibope a ser divulgada na segunda-feira trará uma novidade inconveniente para o governo – e não são os cerca de 40% das preferências para José Serra.



O incômodo maior será ver Ciro Gomes em segundo lugar. A diferença real entre Ciro e Dilma Rousseff pode até nem existir, pois está dentro da margem de erro da pesquisa, mas sua divulgação fará grande barulho.



Na mesma pesquisa, Marina Silva começa a dizer a que veio – ela surgirá com 6% das intenções de voto.

Escrito por Josias de Souza às 05h17


também tem esse outro aqui, ó:

Indicado por Lula para o STF, José Antonio Dias Toffoli não foi condenado apenas uma vez. São duas as sentenças expedidas contra ele por juízes do Amapá.

Além do caso mais recente –condenação de 8 de setembro, já noticiada aqui— há um outro processo, mais antigo.

Foi aberto em dezembro de 2000. Trata-se, de novo, de uma ação popular. Envolve um contrato firmado por Toffoli com o governo do Amapá.

Corre na 4ª Vara Cível de Fazenda Pública da comarca de Macapá (AP). O juiz que atua no caso é Luiz Carlos Kopes Brandão.

Em sentença datada de 6 de novembro de 2006, o magistrado anulou o contrato e condenou Toffoli a devolver às arcas públicas R$ 19.720, em valores da época.

A cifra terá de ser corrigida monetariamente. Além de Toffoli, o juiz condenou João Batista Silva Plácido. Era, na época, procurador-geral do Amapá à época.

“Não é preciso qualquer esforço para perceber a ilegalidade e a lesividade do contrato em questão”, escreveu o magistrado na sentença.

O contrato que o juiz anulou previa que Toffoli prestaria assessoria jurídica ao governo amapaense.

Algo que, segundo o juiz, era desnecessário, já que o Estado dispunha de um quadro próprio de procuradores.

Governava o Amapá nessa ocasião João Capiberibe (PSB). Ele respondia a processos por crimes eleitorais no TSE, em Brasília.

Na ação popular, sustentou-se a tese de que Toffoli não assessorara o Estado. Em verdade, teria recebido do governo para defeder o governador no TSE.

Intimado a defender-se, o governo negou. Disse que os serviços de Toffoli haviam sido efetivamente prestados ao Estado.

Afirmou que o contrato com o governo não previra “clausula de exclusividade”. Toffoli não estaria, portanto, impedido de advogar para Capiberibe no TSE.

O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão escreveu na sentença:

“A constatação de que o réu José Antonio Dias Toffoli prestou serviços a terceiros não leva, automaticamente, à conclusão de para isso o remunerou o erário público, já que, como lembraram os réus, o contrato não previa exclusividade”.

O diabo é que o governo de Capiberibe não logrou comprovar que Toffoli prestara serviços ao Estado.

Anota o juiz na sentença: “Deixaram eles [os réus] de proceder a uma simples porém indispensável demonstração: a de que, efetivamente, foram prestados serviços ao Estado”.

O magistrado deu razão ao Ministério Público Estadual que, chamado a opinar no processo, concluiu:

“Houve desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública”.

Em despacho de 7 de maio de 2007, o juiz informou que a sentença que previa a devolução do dinheiro transitara em julgado. “Não houve recurso”, escreveu.

Determinou que fosse iniciada a fase de “execução” da sentença, procedendo-se à cobrança dos R$ R$ 19.720, com correções.

Em julho de 2007, Toffoli recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá. No recurso, disse que não havia sido intimado a apresentar defesa no processo.

Pediu a anulação da sentença. O tribunal deferiu uma liminar em favor de Toffoli, suspendendo a cobrança que fora determinada pelo juiz.

O processo teve de ser, então, “seneado”, como dizem os advogados. Só no último dia 27 de julho de 2009, Toffoli foi chamado a se defender nos autos.

A citação do advogado-geral da União foi determinada pela juíza Alaíde Maria de Paula. A mesma

Há dez dias, em 11 de setembro passado, o autor da ação popular Lélio José Haas, foi intimado a apresentar uma réplica à defesa de Toffoli.

A juíza deu a Lélio dez dias para a réplica. O prazo vence nesta segunda-feira (21).

Depois, a Justiça do Amapá decidirá se mantém ou não a condenação imposta pelo juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, que prevê a devolução do dinheiro.


Toffolli é condenado pela Justiça por contrato ‘ilegal’
Indicado por Lula ao STF é réu, já sentenciado, no Amapá

Decisão judicial é da semana passada: dia 8 de setembro

Prevê a devolução de R$ 420 mil ao tesouro amapaense

Corrigida monetariamente, cifra vai a cerca de R$ 700 mil



Marcello Casal/ABr
Indicado por Lula a uma cadeira do STF, o advogado José Antônio Dias Toffoli é réu condenado num processo que corre na Justiça Federal do Amapá.



A indicação do presidente foi formalizada nesta quinta (17). A sentença condenatória é datada de 8 de setembro de 2009.



Informado da condenação de Toffoli, passível de recurso, Lula o enviou ao STF um auxiliar condenado havia nove dias.



O processo fora aberto em 27 de fevereiro de 2002. É uma ação popular. Corre na 2ª Vara Cível de Fazenda Pública da comarca de Macapá.



Traz na capa o seguinte número: 0000576-64.2002.8.03.0001. O juiz responsável chama-se Mário Cezar Kaskelis.



O blog obteve cópia da sentença do juiz Kaskelis. Texto duro, implacável. Vai abaixo um resumo da encrenca:



1. O processo se refere a um contrato firmado pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá com a firma Toffoli & Telesca Advogados Associados SC, de Brasília.



2. Na época em que o negócio foi celebrado, 2001, o procurador-geral do Amapá era João Batista Silva Plácido. O governador era João Capiberibe (PSB).



3. Do outro lado do balcão, como beneficiários do contrato, os dois sócios da banca Toffoli & Telesca: José Antonio Dias Toffoli e Luís Maximiliano Leal Telesca Mota.



4. O contrato previa a “prestação de serviços” advocatícios. Inicialmente, por um ano. Depois, firmou-se um aditivo. Mais um ano.



5. Durante da vigência do contrato, migraram das arcas do Amapá para a caixa registradora do escritório de Toffolli R$ 35 mil mensais.



6. No total, os serviços custaram ao Estado R$ 420 mil, em valores da época. Uma cifra que o juiz Kaskelis tachou de “exorbitante”.



7. A condenação não decorreu, porém, apenas da exorbitância dos valores. Para o magistrado, o contrato é “imoral” e “ilegal”.



8. Primeiro porque foi precedido de um processo licitatório que, no dizer do juiz Kaskelis, “está eivado de nulidade”.



9. Diz a sentença que “não houve a participação da regular Comissão Permanente de Licitação”.



10. Estavam presentes, anota o juiz, apenas o presidente da comissão, Jorge Anaice, e o então procurador-geral do Estado, João Batista Silva Plácido



11. “Não constam as assinaturas nos documentos licitatórios dos demais membros” da comissão. “Aliás", escreveu o juiz, "sequer consta a assinatura da [firma] vencedora do certame na ata da abertura de tomada de preços”.



12. De resto, o juiz concluiu que “o contrato é absolutamente ilegal". Está "viciado por afronta ao conjunto de regras da administração pública e da moral jurídica”.



13. A "suposta licitação" -palavras do juiz Kaskelis- resultou na contratação de serviços que o corpo de procuradores do Estado estava apto a realizar.



14. O magistrado escreveu: “A contratação de advogados pela administração pública, em substituição aos de seu próprio quadro, somente se justificaria em circunstâncias especiais, em que a contratação se fizesse indispensável e inadiável”.



15. Algo que não ocorreu, segundo o juiz, no caso da banca Toffolli & Telesca, que cuidou de “demandas com temática rotineira".



16. “A ilegalidade é patente”, o juiz concluiu, “não só em relação ao procedimento da licitação, como também em relação ao seu objeto”.



17. Houve também, no dizer do juiz, “afronta à moralidade”. Por quê?



“A Procuradoria-Geral do Estado, que já contava com quadro de procuradores para cuidar da sua representação e consultoria jurídica...”



“...Assumiu compromisso da exorbitante quantia mensal, na época, de R$: 35 mil, equivalentes hoje a cerca de R$ 60 mil por mês...”



“...Para que o escritório de advocacia, supostamente vencedor do certame, disponibilizasse dois advogados com no mínimo dois anos de experiência”.



18. O juiz determinou a anulação da licitação e do contrato. E condenou contratantes e contratados a ressarcir os cofres públicos.



19. Responderão solidariamente pelo ressarcimento o ex-governador João Capiberibe, o ex-procurador-geral João Batista Plácido...



...O escritório Toffolli & Telesca e seus dois sócios: José Toffolli e Luís Telesca. Terão de devolver R$ 420 mil.



20. De acordo com a sentença, a cifra terá de ser corrigida monetariamente. Pelas contas do juiz, em valores de hoje, a coisa vai à casa dos R$ 700 mil.



21. Por que condenar os advogados e não apenas os gestores públicos que os contrataram? O juiz Kaskelis responde: "Eles estavam conscientes de que lesavam o erário e, após receberem pelos contratos ilegais/imorais, não podem agora ter chancelados tais procedimentos pelo Judiciário".



22. O magistrado desconsiderou os argumentos de defesa dos acusados. Toffolli, por exemplo, invocara “regularidade das contratações”.



Alegara que os serviços previam “a defesa do interesse público, em causas de grande importância jurídica e financeira para o Estado”. Pedira que a ação fosse considerada “improcedente”.



O juiz não lhe deu ouvidos. E Lula indicou um réu para ministro do STF, um tribunal de doutores cuja reputação precisa ser "ilibada". Exigência da Constuição

Escrito por Josias de Souza às 01h12

PROCESSO CONTRA TOFFOLI
http://www.tjap.jus.br/index2.php?option=com_tjap_consultas&task=pro&Itemid=72&view=detail&objId=134366

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

A PM DEFENDE OS PM?

Quem sou eu

Minha foto
UMA ADVOGADA QUE BUSCA JUSTIÇA