domingo, 14 de fevereiro de 2016

CRIMINALIZAR QUEM DIZ A VERDADE É PRÓPRIO DOS COVARDES COM PODER!



Todos nós, combatentes das lides jurídicas sabemos como é difícil enfrentar a mediocridade, muito mais do que os próprios dramas que atingem a vida de milhares de pessoas rotuladas pelo Sistema.


É uma tarefa árdua, mas gratificante, sem dúvida.


O espelho para muitos resume o mundo.


A alma, para tantos outros, reflete o dever de buscar abrigo para os sedentos e famintos de justiça, enquanto a balança pesar somente para um dos lados: o lado contrário ao que é justo, verdadeiro.



Esse que tem alma, chama-se Advogado!


O que não tem alma, chama-se covarde.


E o que tem medo é um pária, ainda mesmo que tenha conseguido a inscrição nos quadros obrigatórios da entidade que massacra – especialmente em São Paulo – os seus inscritos e inscritas, se não rezarem segundo a “cartilha” que prescreve condutas ditas, tidas e havidas por “ilibadas”.


Artigo da 2ª semana deste mês de fevereiro na coluna jurídica Judicandopontocom trata do tema CRIMINALIZAÇÃO DA ADVOCACIA, discorrendo em artigo irretocável, o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Salah H. Khaled Junior, sobre a deletéria influência dos chamados meios de comunicação contra a Advocacia.


Transmissão mentirosa e sectária. Essa a rotina da maioria dos programas que praticam pseudo-jornalismo nas tvs abertas. Se uma emissora de TV se presta a isso, qual direito humano à informação teremos de parte dessa mesma emissora?


Em termos de esclarecer a sociedade sobre crimes, então... eis o que ela faz, na visão do articulista:


"...Arruína de forma irrecuperável a possibilidade de convívio social de quem tem o infortúnio de subitamente tornar-se cliente do sistema penal e contribui abertamente para que essa clientela seja percebida como anormal diante da suposta normalidade de um corpo social retratado como homogêneo, ordeiro e obediente à moral..."


Quem está dentro da caixa, onde vige a suposta normalidade desse corpo social, é a parcela que carrega orgulhosamente nas suas fímbrias a reputação ilibada. Oh!


Essa é a famigerada "etiqueta" que eu não tenho nem quero JAMAIS ter.


Porque a tal da "reputação ilibada" numa sociedade doente, faz dedos serem apontados para as pessoas conscientes, como se loucas fossem. E parte importante de agentes institucionais faz estragos quase irreparáveis nas vidas das pessoas,muita vez, por pura vaidade, egocentrismo e desvio de poder.


Lendo o artigo do professor Khaled, lembrei do vídeo de Gabor Maté que assisti há alguns dias, falando de "doenças mentais" como construções culturais, mais ou menos como o que já dizia Foucault, no clásscio “Vigiar e Punir”, sobre a loucura ou do seu "rótulo" como um verdadeiro "controle social".


Afinal, o que é ser normal? o que é ter "reputação ilibada" em uma sociedade hipócrita e alienada como a brasileira?


Daniela Scromov "era" uma Defensora Pública genial até o momento em que disse que o Ministério Público concorda com o extermínio dos "indesejáveis".


Quem são os indesejáveis? segundo as provas incontáveis e as repetições de imagens de mães em lágrimas em todos os espaços midiáticos, notoriamente são os pretos, pobres e periféricos de modo geral.


E PMS TAMBÉM!


Marcelo Feller “era” um advogado notável até o dia em que resolveu falar abertamente do que acontece nas audiências das varas de Infância em SP, quando passou a ser alguém que "flertou" com a irresponsabilidade, no dizer de um desembargador não-sei-quem, do tribunal paulista.


E esses abutres que morrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrem de inveja dos advogados que fazem verdadeiramente a guarda e sentinela da cidadania de todos nós, muita vez sem cobrança de honorários (coisa que poucos sabem), querem agora CRIMINALIZAR A ADVOCACIA.


O artigo fala ainda, dos “reacionários culturais” e nesse ponto, imediatamente me lembrei de publicação aqui no Blog em 19 de setembro de 2010, onde eu comento a série INIMIGOS, exposta na 29ª Bienal de SP, de autoria do recifense GIL VICENTE, polemizada pelo então presidente da Ordem dos Advogados paulista, que pediu remoção dos trabalhos que entendia fazerem “Apologia ao Crime”!


Passados mais de 5 anos do caso pitoresco, ficou a vergonha para quem criou a polêmica.


Recordo que teve até quem se desse ao trabalho de polemizar também meu artigo, expressão livre de meu pensamento que a Constituição de meu país me garante e um vagabundo qualquer não me pode tomar!


Esse ser, claro, tem colhido espinhos, tantas sementes pontiagudas plantou. E essa colheita não é nem o começo.

domingo, 19 de setembro de 2010
Gil Vicente, o artista autor das obras que incitariam violência e fariam apologia ao crime, tudo isso segundo Dom Durso, que preside a Ordem dos Advogados  do Brasil em SP, disse que achou “curioso” que a reação contrária à sua obra tenha acontecido apenas em São Paulo…
É PRECISO DIZER A ESSE PERNAMBUCANO FORMIDÁVEL, QUE NEM TODOS EM SÃO PAULO (E EU SOU PAULISTANA!) TIVERAM REAÇÃO CONTRÁRIA À SUA OBRA... somente aquelas cabecinhas cheias de ranço autoritário, vontade de serem eternizadas pelas baboseiras que dizem, "aparecer" na mídia como alguém ligado à moral e aos bons costumes (oh! tradição, família e propriedade...), enfim, alguém como Dom Durso, podia falar tamanha besteira.
Se o artista não conhece São Paulo, convém passar uns tempos aqui, porque é uma terra tão maravilhosa quanto Pernambuco, só não dá para comparar pessoas ignorantes com aquelas que procuram crescer, por dentro e por fora... até porque em todo lugar vamos encontrar os dois tipos e viva a diversidade! só não dá pra festejar o saudosismo rançoso da ditadura que prende e arrebenta. 
Aqui na OAB/SP se faz isso com auxílio de togas & fardas, sabia? nossa Polícia nunca foi tão violenta como está, basta ver os noticiários... a corregedoria não corrige coisa alguma e vem aí logo Dom Durso que tem no secretário mais próximo um coronel da PM, dizer que as obras incitam violência?
OLHA, ALGUÉM PRECISA DIZER PARA ESSE ARTISTA, QUE A ELITE REPRESENTADA DOM DURSO, ODEIA ESPECIALMENTE PERNAMBUCANOS COM:
- BARBA, 
- BIGODE, 
- "LINGUA PLESA," 
- QUE FALEM ROSNANDO E 
- TENHAM NASCIDO EM GARANHUNS.
VOU PERGUNTAR: 
"NÃO É SEU CASO, NÃO NÉ, GIL VICENTE? SEI... VC É RECIFENSE... POIS É..."
PARA DOM DURSO É TUDO NÓRDÉXTINO E NÃO COMBINA COM SEU ESTILO DE VIDA, DE LER A "REVISTA CARAS" (DE PREFERÊNCIA AQUELA EM QUE ELE APAREÇA!), USURPAR AS OBRAS DE OUTROS ADVOGADOS COMO ELE FEZ COM O PROJETO DE LEI QUE CRIMINALIZA A OFENSA ÀS PRERROGATIVAS QUE É DE AUTORIA DO ADVOGADO LAERTES DE MACEDO TORRENS E ELE PEGOU E O PÔS O SEU PRÓPRIO NOME EM CIMA, COMO SE NÃO FOSSE NADA DE MAIS...
E tem mais: mesmo que essa morte QUE DOM DURSO CHAMA DE INCITAÇÃO AO CRIME seja apenas "figurada" , quando se trata de prepotência... a gente sabe o que acontece!
MATAR O LULA NÃO TEM PROBLEMA, MAS O FHC E O PAPA, SÍMBOLOS DA ELITE...  É CRIME!
DE MINHA PARTE, FICA AQUI A SUGESTÃO PARA GIL VICENTE: PARA A ALEGRIA DA MAIORIA DOS ADVOGADOS PAULISTAS MATE DOM DURSO! AFINAL, QUANDO ELE RECEBER TODA A ATENÇÃO DE QUE SE ACHA MERECEDOR E A MÍDIA VOLTAR OS HOLOFOTES TODOS PARA ELE, MOSTRANDO QUE SÓ QUERIA DEFENDER O IMPÉRIO DA LEI, COMO PALADINO DA JUSTIÇA QUE ELE MOSTRA SER, ENFIM, QUANDO SEU EGO ESTIVER BEM CHEIO, INFLADO E ELE SENTIR QUE SUA AUTO-ESTIMA TOMOU UM "UP", PODE SER QUE SE SINTA SATISFEITO E PARE DE CRIAR CASO. 
DOM DURSO TEM PROBLEMA DE AUTO-AFIRMAÇÃO QUE PARECE TER SE EXACERBADO DESDE QUE UM JUIZ AQUI EM SP FALOU QUE ELE NÃO É ADVOGADO, NEM PASSAVA NO EXAME DE ORDEM E ELE FOI ASSIM, PIORANDO, PIORANDO, AO PONTO DE HOJE EM DIA ELE PERSEGUIR ADVOGADOS E ADVOGADAS QUE NÃO SE DOBREM AOS ABUSOS E AMEAÇAS, QUE ELES (DOM DURSO E SEUS AMIGOS)  COMETEM. MANDAM AGREDIR DENTRO DE QUARTÉIS, ONDE NÃO HÁ DEFESA, SÓ FORÇA BRUTA... E OUTRA COISA QUE SE NOTA COM FREQUÊNCIA: ESTÃO SEMPRE METIDOS HOMENS COM HOMENS, QUE SÃO PARTE DE UMA CERTA IRMANDADE E SÃO TODOS AMIGOS DOS AMIGOS... É DIFÍCIL DE SE ENFRENTAR ESSA LUTA TÃO DESIGUAL. 
E SOBRE VIOLÊNCIA, POSSO DIZER DE EXPERIÊNCIA PRÓPRIA COM DOM DURSO: ELE REALMENTE NÃO LIGA A MÍNIMA PARA O RESPEITO PELA DIVERSIDADE, PELOS COLEGAS, PELO PROCESSO E PELO REGIME DEMOCRÁTICO.
EMBORA EXISTA UM ESTATUTO QUE REGE NOSSA CARREIRA, ELE PASSOU POR CIMA, ATRAVÉS DE SEUS SERVIÇAIS E DECRETOU MINHA SUSPENSÃO PROFISSIONAL SEM PROCESSO, SEM ACUSAÇÃO FORMADA, SEM  NEM MESMO SABER DO QUE SOU ACUSADA E SEM EU PODER ME DEFENDER!
ENFIM, ELE ACHA QUE PODE SAIR MASSACRANDO QUEM PENSA DIFERENTE, PORQUE NEM PENSAR E EXPRESSAR A OPINIÃO PODE! PARA ELE, AINDA ESTAMOS EM PLENA DITADURA! ONDE JÁ SE VIU EXIBIR "JE VOUS SALUE MARIE" EM PLENO SÉCULO VINTE? TEM QUE CENSURAR, ISSO É ABSURDO? ONDE JÁ SE VIU MOSTRAR AQUELA NOVELA ROQUE-SANTEIRO? TEM QUE CENSURAR... ONDE JÁ SE VIU, AGORA, JÁ NO SÉCULO VINTE E UM, MATAR FH? LULA AINDA VÁ LÁ... É NORDESTINO... 
E AGORA QUE PERCEBEU QUE DEU O MAIOR "FORA", AINDA VAI TENTAR COM OS AMIGUINHOS POLICIALESCOS QUE ELE TEM NO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSEGUIR, COM ALGUMA BRECHA NA LEI, INTIMIDAR O ARTISTA PARA QUE SUAS OBRAS SEJAM RETIRADAS DA BIENAL. ACREDITO QUE NÃO VAI FALTAR ADVOGADO PARA DEFENDER A QUESTÃO... DEFENDER O DIREITO DO ARTISTA!
ASSIM COMO, MERCÊ DE DEUS, NÃO FALTOU A MIM TAMBÉM...
PARA DOM DURSO, MESMO SENDO O PRESIDENTE DA OAB DE SP, PELO JEITO, TÁ FALTANDO ADVOGADO, PORQUE ELE SÓ TEM JUIZ MILITAR QUE O DEFENDA... E O SUJEITO TEM HISTÓRICO COMPLICADÍSSIMO, DE VIOLÊNCIA MESMO: ESTEVE ENVOLVIDO NO PLANO DE ASSASSINATO DO PROFESSOR HÉLIO BICUDO HÁ QUASE VINTE ANOS...
DOM DURSO ACEITA E SE BENEFICIA DA DEFESA FEITA POR PESSOAS COMO ESSAS, QUE SE COMPRAZEM NA VIOLÊNCIA. E NÃO HÁ QUEM DEFENDA A PRERROGATIVA DE QUEM ENFRENTE PESSOAS ASSIM. DAÍ VEM A CONCLUSÃO: 
ISSO É INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA!
FARISAICO, DEFENDE A LEI E A ORDEM, CONDENA A APOLOGIA AO CRIME, MAS TUDO ISSO É APENAS JOGO PARA A TORCIDA, PORQUE NO FUNDO, CONCORDA COM OS MÉTODOS QUE OS AMIGOS USARAM NO PASSADO E AINDA USAM:
AMEAÇAR DE MODO ANÔNIMO, MAS DEIXANDO PERCEBER QUE FORAM POLICIAIS OS AUTORES DA AMEAÇA; 
FALAR EM ESTUPRO CONTRA A ESPOSA E FILHAS DA VÍTIMA;
INTIMIDAR A FUNÇÃO PÚBLICA QUE A VÍTIMA EXERCE (DR. HÉLIO BICUDO, VALENTE PROMOTOR QUE LUTOU CONTRA O ESQUADRÃO DA MORTE, O QUE POUCOS SABEM!); 
DESQUALIFICAR A VÍTIMA IMPUTANDO LOUCURA CONTRA ELA PARA DESACREDITÁ-LA; 
ORQUESTRAR RETALIAÇÃO CONTRA O NOME, A VIDA, A HONRA, A FAMÍLIA E RETIRAR QUALQUER CHANCE DE DEFESA DA VÍTIMA!
AMIGOS COMO ESSE JUIZ QUE FOI CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR PAULISTA E QUE TEM ENTRE SEUS ANTECEDENTES, ENVOLVIMENTO EM QUATRO ASSASSINATOS, (TODOS DE VERDADE, NÃO FIGURADOS COMO AS OBRAS DO ARTISTA!) PARA AGRADAR  DOM DURSO, FAZEM SUA DEFESA DE MANEIRA INCONDICIONAL!
ESSE MESMO JUIZ, EX-INTEGRANTE DA MESMA POLÍCIA QUE AINDA MATA (E COMO MATA: PRINCIPALMENTE PRETO E NORDESTINO!)  NÃO FAZ APENAS A DEFESA DE DOM DURSO, SEM PROCURAÇÃO, DE GRAÇA... FAZ TAMBÉM O ENORME FAVOR DE ME PRESENTAR E DIZER QUE EU OFENDI E  AGREDI  O NOME DO PRESIDENTE DA OAB! E CHAMA OUTROS ADVOGADOS, TAMBÉM EX-MILITARES, TODOS COM HISTÓRICO GRAVÍSSIMO DE VIOLÊNCIA REAL, PARA AJUDAR A ME PERSEGUIR, COM TESTEMUNHOS QUE NÃO TEM O MENOR VALOR DIANTE DA VERDADE.
VOU VER SE CONSIGO APRENDER A POSTAR CÓPIAS EM MODO ELETRÔNICO E VOU DEIXAR UMA CÓPIA DA DEFESA DO JUIZ QUE SE TRAVESTE DE ADVOGADO E PROVAR COMO É A CAMARILHA DA INJUSTIÇA AQUI EM SP ...
p.s. - homenageio aqui os bons militares que a Corporação tem e que não podem, pelo Regulamento Disciplinar, expressar opinião!






Você não leu errado. Criminalização da advocacia é exatamente o nome apropriado para descrever o processo de destruição simbólica da figura do advogado que a grande imprensa está conduzindo nos últimos meses. Certamente essa é uma surpreendente novidade, ainda que condizente com o histórico das últimas décadas.
A indústria que fabrica criminologia midiática prospera como nunca, apesar dos inúmeros danos que provoca. Continua a experimentar uma hipertrofia assustadora, que amplia seu poder para muito além dos limites do que seria aceitável. Sua vocação para a produção de cadáveres é amplamente (re)conhecida: contribui de  forma decisiva para a disseminação do ódio e comemora com entusiasmo práticas punitivas que flertam abertamente com o fascismo.
Intencionalmente ou não, essa máquina conspira contra a própria democracia. Sua formidável aptidão para a destruição de indesejáveis é praticamente inigualável. Reduz pessoas a estereótipos que refletem consolidadas imagens lombrosianas da criminalidade e transforma processos em máquinas de confirmação de abjetas expectativas de punitividade. Arruína de forma irrecuperável a possibilidade de convívio social de quem tem o infortúnio de subitamente tornar-se cliente do sistema penal e contribui abertamente para que essa clientela seja percebida como anormal diante da suposta normalidade de um corpo social retratado como homogêneo, ordeiro e obediente à moral.
Os empreendedores morais que conduzem tais cruzadas são idolatrados por uma parcela significativa da população, que consome uma criminalidade que é vendida como produto e delira com uma criminalização que é da ordem do discurso, mas que em muitos casos é a instância decisiva para a determinação do destino dos eventuais acusados. Diante desse cenário, a surpreendente novidade é que a máquina criminalizante recentemente desenvolveu uma inovação significativa: o processo de reconstrução discursiva por ela promovido passou a se dedicar à criminalização da advocacia.
Dito de forma simples, costumamos pensar em criminalização como a criação e aplicação da lei penal. Sob esse aspecto, poderíamos pensar em criminalização primária e secundária e na seletividade social decorrente da impossibilidade de funcionamento do programa criminalizante para além da mera abstração legal. Evidentemente o que refiro como criminalização da advocacia não se enquadra nessa definição: é necessária uma breve releitura do conceito para desvelar o sentido da provocação, o que certamente não é algo inédito.
A noção de criminalização foi recentemente ampliada no âmbito da chamada criminologia cultural para abranger também a criminalização de produtos culturais, criadores e consumidores. É comum que expressões culturais que não se conformam aos vetores da estética dominante sejam satanizadas e criminalizadas pela grande mídia. Rap, Heavy Metal, Funk, Histórias em Quadrinhos, Games e inúmeras outras formas de arte foram sistematicamente criminalizadas por um discurso que efetivamente substitui as expressões originais por imagens supostamente dotadas de efeitos criminógenos. A opinião publicada vende assim a ilusão de que a arte deve ser combatida e reacionários culturais ventilam pânico moral como se fosse verdade acabada. O resultado do processo pode ser definido com criminalização cultural, que se diferencia da criminalização com sentido estritamente penal, ainda que porventura possa conduzir a ela.
As discussões acima referidas já estão consolidadas e integram uma significativa tradição de abordagem criminológica do funcionamento da máquina de trituração do outro que é o poder punitivo. Como também é amplamente (re)conhecido, o poder punitivo é um agente de destruição do diferente. A dissociação entre objeto de persecução e o restante da população é parte integrante de sua lógica, uma vez que permite que a pessoa reconstruída como inimiga torne-se objeto de aplicação de um aparato que emprega força com uma intensidade que de outra forma não seria aceita. A brutalidade só é aceita porque é voltada contra eles e não contra nós. Para isso é preciso difundir o discurso binário que opõe a sociedade e seus inimigos, o que tem raízes históricas facilmente identificáveis. O hostis, o herege, a bruxa, o homem delinquente e tantas outras figuras demonizadas historicamente mostraram a sua serventia para a logística que governa a agenda de um poder punitivo extremamente seletivo.  
Estabelecidas essas premissas, o que estamos testemunhando no Brasil nos últimos meses é um fenômeno sem igual, salvo melhor juízo. Trata-se de um intenso processo de destruição da imagem do advogado e de desidentificação de sua figura com a sociedade. Ele é retratado como procurador "deles" e, logo, alguém que está contra "nós". Nesse sentido, a insistência com que é disseminada a imagem demonizada de advogados sugere que a noção de criminalização pode comportar um acréscimo de sentido, uma vez que a representação narrativa que caracteriza o esforço de destruição midiático revela perante o "público" uma figura espúria, movida exclusivamente por seus interesses particulares e de seus clientes. Contratado por criminosos, ele também é de certo modo retratado como agente da criminalidade: conspira para que a "impunidade" prevaleça, obstaculizando a expediente e célere aplicação da justiça, ou seja, a imposição da pena. Por outro lado, "agentes da lei" são retratados como paladinos da justiça que têm a coragem de confrontar os "inimigos da sociedade". Pouco importa a flagrante indistinção de funções e sobreposição de papéis entre investigadores, acusadores e julgadores: o que importa é que todos colaboram para a empreitada comum que é a derrocada de acusados e seus "advogados escusos" e discursivamente criminalizados.
Os manifestos que apontam as inúmeras ilegalidades perpetradas em nome do combate aos inimigos eleitos são solenemente ignorados ou ironicamente rebatidos pela maioria da grande imprensa. As denúncias de violações aos direitos fundamentais dos acusados são interpretadas como mera retórica de advogados. O discurso é vilipendiado e os signatários grosseiramente ridicularizados. Muitas vezes os textos também são assinados por professores, promotores, defensores públicos e juízes, mas isso não basta para que não sejam desclassificados como simples manifestações de advogados em um processo específico e, logo, reflexo de seus "interesses particulares". Os "contrapontos" empregados na cobertura jornalística de processos produzem uma ilusão de pluralidade, mas o ponto de vista dissidente da narrativa persecutória é rotineiramente contemplado de forma menos significativa no texto. Trata-se de um consolidado expediente jornalístico de produção de "verdade" pela grande mídia. Tudo isso contribui para a fixação de uma imagem pejorativa da advocacia no imaginário popular, o que pode ou não ser mero efeito colateral, mas inegavelmente produz resultados devastadores, já que é feito de forma contínua e reiterada.
Parece perceptível que um perigoso nó de forças converge para de forma sistemática aviltar, desprestigiar e aniquilar a própria ideia de defesa, como se ela fosse um obstáculo indesejável para a concretização de uma justiça que é identificada com o poder punitivo. O resultado é visível: a própria advocacia é criminalizada perante a "opinião pública", o que se assemelha ao que referi anteriormente como criminalização cultural, ainda que com efeitos possivelmente muito mais dramáticos. Para a consecução dessa detestável finalidade, uma verdadeira máquina de desinformação é colocada em funcionamento, como recentemente ocorreu com Nilo Batista. No entanto, é importante enfatizar que a estratégia não consiste na simples tentativa de destruição da reputação de um único advogado ou escritório de advocacia. A escala é muito maior. Não é a simples retratação demonizada de um advogado específico em um caso particularmente polêmico, ainda que renomados advogados tenham experimentado o sabor amargo do veneno destilado pela criminologia midiática: é a advocacia em si mesma que tem sido vítima de cruzadas morais da grande mídia e até mesmo de entidades representativas de classe que movidas por um impensado sentimento de solidariedade com pares, tratam os advogados como se inimigos fossem.  
Tudo isso é extremamente preocupante, o que aparentemente escapa aos olhos de espíritos menos sensíveis e adestrados pelo fascismo reinante. Pode existir democracia sem possibilidade de resistência? Não exercem os advogados uma função social indispensável, o que inclusive é expressamente definido pelo próprio texto constitucional? A grandeza do advogado não consiste precisamente na sua capacidade para resistir? Para resistir ao verdadeiro maremoto punitivista irracional que se volta contra a liberdade do cidadão e com isso efetivamente barrar a arbitrariedade, como se exige em um Estado Democrático de Direito? Para garantir que a eventual punição não viole as regras do jogo? Não tenho dúvida de que a imensa maioria das pessoas não discordaria, o que vale inclusive para boa parte dos que veiculam o discurso criminalizante. Mas se é assim, como explicar que tantas pessoas tenham sucumbido aos encantos do fascismo reinante? Como explicar que possam diminuir de forma tão explícita a figura essencial do advogado, quase como se lamentassem a sua própria existência?
Creio que uma possível explicação é fato das pessoas terem sucumbido ao ódio. O país experimenta hoje uma cisão profunda. O embate político acirrou os ânimos de tal modo que aparentemente tudo se tornou aceitável para promover a destruição do adversário, que é visivelmente tido como inimigo. Não basta eventualmente vencer. É preciso devastar. É preciso assassinar por completo o inimigo para que não lhe reste nenhuma possibilidade de redenção. Não apenas o seu patrimônio político como também a sua própria pessoa em si mesma e inclusive as que lhe são de algum modo próximas. E para isso nenhum preço a pagar é alto demais. É um utilitarismo desmedido, que despreza completamente a forma e considera qualquer meio aceitável para a concretização do fim esperado. Um utilitarismo que não mostra nenhuma espécie de restrição e não se importa com os destroços que decorrem de sua passagem. Ele está arruinando vidas e instituições com impressionante voracidade e velocidade. Pode arruinar a própria democracia.
Combater a corrupção não pode equivaler a criminalizar a advocacia, o que potencialmente inviabiliza a própria democracia, que está sendo corroída a cada dia por um discurso assustadoramente sedutor. Creio que o que sustentei aqui não é passível de desclassificação pelos habituais recursos ao paradigma simplificador. Não exerço a advocacia. Tenho orgulho de pertencer aos quadros da OAB/RS, mas sou apenas um professor e escritor que tem enorme simpatia pela figura do advogado e amor pela democracia.
Estou retornando em definitivo ao Justificando. Escrevo todas as sextas. Até a próxima coluna. Um grande abraço e bom fim de semana!
Salah H. Khaled Jr. é Doutor e mestre em Ciências Criminais (PUCRS), mestre em História (UFRGS). Professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Escritor de obras jurídicas. Autor de A Busca da Verdade no Processo Penal: Para Além da Ambição Inquisitorial, editora Atlas, 2013 e Ordem e Progresso: a Invenção do Brasil e a Gênese do Autoritarismo Nosso de Cada Dia, editora Lumen Juris, 2014 e e co-autor, com Alexandre Morais da Rosa, de In dubio pro hell: profanando o sistema penal, Empório do Direito, 2015.
Foto: Nilo Batista

No final, volto ao começo deste artigo, repetindo que o espelho para muitos resume o mundo.


E acrescento com destino certo, versos roubados de Caetano, de que “narciso acha feio o que não é espelho e a mente apavora o que ainda não é mesmo velho, nada do que não era antes quando não somos mutantes”.


Sandra Paulino

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