sexta-feira, 30 de setembro de 2011

A loba que come lobo

Conheci o ditado dos corredores do fórum, desde bem jovem: "corvo não come corvo", mas confesso que para a Ministra Eliana Calmon cai muito melhor a figura da "LOBA". Mesmo sessentona, ela ainda é bonitona, tem charme e aquele olhar arguto do lobo, que, se precisar, estraçalha! Muito bom.
Sandra Paulino e Silva


Por Maria Cristina Fernandes

Sabatinada para o Superior Tribunal de Justiça, na condição de primeira mulher a ascender à cúpula da magistratura, a então desembargadora da justiça baiana, Eliana Calmon, foi indagada se teria padrinhos políticos.
"Se não tivesse não estaria aqui".
Quiseram saber quem eram seus padrinhos. A futura ministra do STJ respondeu na lata: "Edison Lobão, Jader Barbalho e Antonio Carlos Magalhães".

Corria o ano de 1999. Os senadores eram os pilares da aliança que havia reeleito o governo Fernando Henrique Cardoso. A futura ministra contou ao repórter Rodrigo Haidar as reações:
"Meu irmão disse que pulou da cadeira e nem teve coragem de assistir ao restante da sabatina. Houve quem dissesse que passei um atestado de imbecilidade".

Estava ali a sina da ministra que, doze anos depois, enfrentaria o corporativismo da magistratura.
"Naquele momento, declarei totalmente minha independência. Eles não poderiam me pedir nada porque eu não poderia atuar em nenhum processo nos quais eles estivessem. Então, paguei a dívida e assumi o cargo sem pecado original."

Eliana Calmon nunca escondeu seus padrinhos

De lá pra cá, Eliana Calmon tem sido de uma franqueza desconcertante sobre os males do Brasil. Muita toga, pouca justiça são.

Num tempo em que muito se fala da judicialização da política, Eliana não perde tempo em discutir a politização do judiciário. É claro que a justiça é política. A questão, levantada pela ministra em seu discurso de posse no CNJ, é saber se está a serviço da cidadania.

A "rebelde que fala", como se denominou numa entrevista, chegou à conclusão de que a melhor maneira de evitar o loteamento de sua toga seria colocando a boca no trombone.

Aos 65 anos, 32 de magistratura, Eliana Calmon já falou sobre quase tudo.

- Filhos de ministros que advogam nos tribunais superiores: "Dizem que têm trânsito na Corte e exibem isso a seus clientes. Não há lei que resolva isso. É falta de caráter" (Veja, 28/09/2010).

- Corrupção na magistratura: "Começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar um juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas-corpus ou uma sentença. Os que se sujeitam são candidatos naturais a futuras promoções". (Idem)

- Morosidade: "Um órgão esfacelado do ponto de vista administrativo, de funcionalidade e eficiência é campo fértil à corrupção. Começa-se a vender facilidades em função das dificuldades. E quem não tem um amigo para fazer um bilhetinho para um juiz?" (O Estado de S. Paulo, 30/09/2010).

Era, portanto, previsível que não enfrentasse calada a reação do Supremo Tribunal Federal à sua dedicação em tempo integral a desencavar o rabo preso da magistratura.

Primeiro mostrou que não devia satisfações aos padrinhos. Recrutou no primeiro escalão da política maranhense alguns dos 40 indiciados da Operação Navalha; determinou o afastamento de um desembargador paraense; e fechou um instituto que, por mais de 20 anos, administrou as finanças da justiça baiana.

No embate mais recente, a ministra foi acusada pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, de desacreditar a justiça por ter dito à Associação Paulista de Jornais que havia bandidos escondidos atrás da toga. Na réplica, Eliana Calmon disse que, na verdade, tentava proteger a instituição de uma minoria de bandidos.

Ao postergar o julgamento da ação dos magistrados contra o CNJ, o Supremo pareceu ter-se dado conta de que a ministra, por mais encurralada que esteja por seus pares, não é minoritária na opinião pública.

A última edição da pesquisa nacional que a Fundação Getúlio Vargas divulga periodicamente sobre a confiança na Justiça tira a ministra do isolamento a que Peluso tentou confiná-la com a nota, assinada por 12 dos 15 integrantes do CNJ, que condenou suas declarações.

Na lista das instituições em que a população diz, espontaneamente, mais confiar, o Judiciário está em penúltimo lugar (ver tabela abaixo). Entre aqueles que já usaram a Justiça a confiança é ainda menor.

A mesma pesquisa indica que os entrevistados duvidam da honestidade do Judiciário (64%), o consideram parcial (59%) e incompetente (53%).

O que mais surpreende no índice de confiança da FGV é que o Judiciário tenha ficado abaixo do Congresso, cujo descrédito tem tido a decisiva participação da Corte Suprema - tanto por assumir a função de legislar temas em que julga haver omissão parlamentar, quanto no julgamento de ações de condenação moral do Congresso, como a Lei da Ficha Limpa.

A base governista está tão desconectada do que importa que foi preciso um senador de partido de fogo morto, Demóstenes Torres (DEM-TO), para propor uma Emenda Constitucional que regulamenta os poderes do CNJ e o coloca a salvo do corporativismo dos togados de plantão. "Só deputado e senador têm que ter ficha limpa?", indagou o senador.

Ao contrário do Judiciário, os ficha suja do Congresso precisam renovar seus salvo-conduto junto ao eleitorado a cada quatro anos.

O embate Peluso-Calmon reedita no Judiciário o embate que tem marcado a modernização das instituições. Peluso tenta proteger as corregedorias regionais do poder do CNJ.

Nem sempre o que é federal é mais moderno. O voto, universal e em todas as instâncias, está aí para contrabalancear. Mas no Judiciário, o contrapeso é o corporativismo. E em nada ajuda ao equilíbrio.
Em seis anos de existência, o CNJ já puniu 49 magistrados. A gestão Eliana Calmon acelerou os processos. Vinte casos aguardam julgamento este mês.
Aliomar Baleeiro, jurista baiano que a ministra gosta de citar, dizia que a Justiça não tem jeito porque "lobo não come lobo".

A loba que apareceu no pedaço viu que dificilmente daria conta da matilha sozinha, aí decidiu uivar alto.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

ADIADO O JULGAMENTO SOBRE A COMPETÊNCIA DO CNJ!

Cara Ministra.




Aquilo que a imprensa chama de "ameaça do Congresso de intervir no caso" é letra legal e ninguém duvida que isso poderia ocorrer, afinal, ninguém aguenta mais ver o erro sendo encoberto e festejado.

Eu mesma vivenciei uma situação completamente anômala, em termos legais, tendo representado à corregedoria do Tribunal de Justiça Militar em São Paulo um juiz e à Corregedoria do Ministério Público uma conhecida e escandalosa promotora de justiça e até agora, o que sei é que ambos os casos deram em nada.

O que passo a relatar, embora a mim e a muitos possa parecer um verdadeiro pesadelo, é a mais cristalina verdade e de tudo que aqui falo, tenho provas, portanto, faço côro à sua fala, tão polêmica, na imprensa conhecida como os "bandidos da toga". 

Falta alguém, Ministra, para dizer que a OAB, cujo munus é público, maioria das vezes em que deveria defender as prerrogativas profissionais, PREVARICA, porque não raras vezes, ou fecha os olhos aos abusos ou se alia com o agressor. É preciso que seja suscitado um amplo debate, não apenas sobre o exame de ordem que traz tanta pujança aos cofres da laboriosa entidade, mas PRINCIPALMENTE sobre a necessidade de controle externo, igual ao MP e Judiciário. Só assim podemos sonhar em refrear  a malversação, os abusos e sobretudo, o jogo de interesses que impede os advogados de bem exercerem seu papel.  

Fato é que, embora o mesmo juiz que me representou na OAB/SP FOSSE ELE PRÓPRIO ALVO DE REPRESENTAÇÃO ANTERIOR EM MAIS DE UM ANO, aquilo que se pretende tribunal de ética, determinou minha suspensão profissional por 90 dias "PREVENTIVAMENTE"!

Minha suspensão foi publicada em diário oficial sem que eu soubesse que havia sido alvo daquela barbaridade, sem que eu soubesse do que e por quem era acusada e sem que me pudesse defender. O Conselho Federal da OAB e a Justiça Federal, felizmente, foram capazes de derrubar ambas as representações: uma do comandante do CPM/SP e outra do juiz da 1ª AJM.

Meses depois, o presidente da OAB/SP confraternizava com o mesmo juiz que se gaba de ser seu amigo, facultando o uso do salão nobre da OAB para lançamento de livro deste, sobre direito militar. A promotora, embora tenha seu nome naquela lista de "inimigos da advocacia", não teve impedimento para ter sido conduzida a uma das comissões da casa, por determinação EXPRESSA do próprio presidente da OAB/SP. Aliás, ela se gaba tanto desse apoio institucional que até fez juntar cópia do ofício, em uma das ações que patrocino. Está lá: Cb PM W. P. dos S. Logo, joga-se para a platéia, porque se ela consta da lista de inimigos, é amiga do presidente que a coloca dentro da casa dos advogados! Suprema contradição que poucos conhecem...

Como não se conseguiu expulsar esse policial das fileiras da corporação porque ele nada devia, o que um dos juízes do TJM reconheceu, além do parecer bombástico do  Procurador de Justiça; mesmo assim foi alvo de um comandante inescrupuloso, ele próprio acusado de envolvimento com quadrilha que a Operação Mansão da Polícia Federal investiga em Taubaté. 

Esse fato, APESAR DE CONSTAR EM DETALHES ESTARRECEDORES EM DUAS CONTRADITAS NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E REPETIDO TAMBÉM NA JUDICIAL, NÃO FOI ALVO SEQUER, DE INVESTIGAÇÃO SUPERFICIAL PELO JUDICIÁRIO ESPECIAL, NO TJM OU COMUM, EM TAUBATÉ. 

Ao contrário, o que se sabe é que uma emissora de TV, tentando trazer a lume detalhes escabrosos do envolvimento grave de um promotor de justiça com membros dessa quadrilha, com policiais de uma delegacia de Taboão da Serra na Grande São Paulo (os quais tem em seu poder um Porsche Cayenne que apreenderam em um estacionamento depois da morte de um suposto traficante)  foi obrigada a retirar da Web e de todos os espaços do noticiário, reportagens relacionadas com o servidor.

FORAM JUIZES DE TAUBATÉ OS QUE CONCEDERAM LIMINAR SILENCIANDO A IMPRENSA E PARECE, O PROMOTOR PEDIU AFASTAMENTO DO GAECO, JUSTAMENTE O GRUPO QUE ATUA CONTRA O CRIME ORGANIZADO. Ele negociou mais de 14 veículos cujos antigos proprietários eram, todos, sem exceção, ou procurados, ou presos ou processados por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Fora isso a quadrilha tem construtoras de imóveis de alto padrão, locação de veículos de alto luxo e também revendas. Um dos membros, tem frequencia comprovada, anos a fio, dentro da companhia da PMRodoviária, durante o comando desse capitão.

O Judiciário Militar tem também membros que são assim: não viram, não sabem, não querem ver ou saber, desde que envolva seus pares...

No início da ação eu procurava indícios para provar que o capitão que acusava meu cliente de ter pego TRINTA E DOIS REAIS de um tratorista (que foi ouvido e jurou que isso nunca aconteceu, mas foi negado tal registro) era dono de uma fábrica de blocos. Uma inocente fábrica de blocos que ele negou até o fim e que eu descobri, estava no nome da mãe dele! uma senhora septuagenária, que eu tive compaixão de não arrolar para testemunhar. Afinal qual mãe não emprestaria o nome ao filho? mas teve a mentira consciente dele e embora tenha sido apurado, ele não pagou por isso e ainda passou a me perseguir, como já havia feito anos antes, em 2002/2003 quando a OAB patrocinou desagravo a mim favorável, tamanhos abusos que cometeram ele próprio e dois de seus auxiliares.

Na ação contra o infeliz Cabo W. eu usei tudo o que a lei me facultava e foram 43 incidentes processuais, por isso sou processada diversas vezes, até com os recursos legais em pleno andamento, como uma reclamação que apresentei contra a falta de cumprimento de uma ordem do próprio tribunal, que também o próprio tribunal entendeu que não havia descumprimento. Deu-se que meu cliente por ter faltado a uma sessão, comprovadamente vítima de intoxicação alimentar com várias outras pessoas, teve instaurado IPM por desobediência hierárquica. O caso era de retaliação tão evidente que o próprio TJM teve de conceder a liminar e o trancamento do IPM.

Só que os Oficiais,  um deles antigo subordinado e auxiliar do capitão naquele caso do desagravo da OAB, praticaram desobediência contra a ordem de trancamento do IPM pelo tribunal e deram seguimento ao IPM, até INDICIANDO o Cabo W. Tudo fizeram, mesmo sabendo que o HC tinha sido acolhido, tendo eu entrado com a RECLAMAÇÃO para que a autoridade do TJM fosse respeitada. O mesmo juiz de sempre, representou contra mim em nome de todos os oficiais, do promotor e dele próprio e de repente, minha peça profissional QUE ESTAVA AINDA EM ANDAMENTO NO STJ, virou a base de uma ação de denunciação caluniosa em meu desfavor!

E quando ainda era  apenas inquérito, até um P/2 fajuto (oficial de informações) foi à delegacia saber por que eu ainda não tinha sido "indiciada".

Creia, Ministra: teve promotor para oferecer denúncia e juiz que acolhesse o caso!Como ainda corre o procedimento administrativo, tenta-se, como último recurso, colocar o policial que foi considerado pelo centro médico da milícia paulista "apto para o serviço policial militar COM RESTRIÇÕES", de novo na ativa, para que seja expulso/demitido, no Conselho de Disciplina. Aliás as restrições são tantas, que ele só está no serviço ativo para ser mesmo expulso.



Daí eu pergunto: que promotor e juiz são esses, que não se pejam de encontrar CRIME onde só existe uma dura atuação profissional, que não se verga?



Felizmente, há um órgão de defesa do cidadão, que o governo tenta destruir, que muito me auxiliou, encontrando amparo psicológico para o policial, pois ele realmente não está em boas condições de higidez mental e por isso, DIFERENTEMENTE DO QUE O CENTRO MÉDICO MILITAR DIZ, ELE ESTÁ INAPTO PARA A ATIVIDADE POLICIAL.



Cuido primeiro da saúde de meu cliente, que foi abalada por tão longas quanto injustas e pesadas retaliações do caso que se estende há seis anos, e depois das arbitrariedades que o judiciário comete. Uma das principais é não ter conseguido visualizar, entre provas tão robustas que até o próprio Ministério Público viu, objetou e enfrentou, A SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO! e OBVIAMENTE, TAMBÉM A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL NADA FEZ PORQUE ENTENDE QUE O JUIZ NÃO É SUSPEITO, MESMO COM TODAS AS PROVAS NOS AUTOS.

Todos, eu disse TODOS, os advogados que se aventurem a enfrentar essas autoridades acometidas de juizite e de coisas impublicáveis, SÃO POR ELAS PROCESSADAS. Elas não representam o poder. Elas SÃO o poder e daí vem todos os abusos.

Interessante é que o policial está no serviço ativo, embora desarmado, sem trabalhar à noite, sem entrar em forma, enfim, sem condições de trabalhar, sem falar que foi retirado de Taubaté onde tem família (mulher e filha de 4 anos) e foi transferido para Barueri, no rodoanel. Óbvio que uma viagem longa de mais de 400 kilometros ida-e-volta DIARIAMENTE, para estar em um quartel onde não se faz nada senão servir de alvo constante de assédio moral, PIORA E MUITO O ESTADO EMOCIONAL JÁ GRAVEMENTE ABALADO.  

E os juízes, Ministra, o que fazem?

Todos os juízes sabem que contra o chefe do centro médico, pesam gravíssimas acusações de manipulação dos atendimentos e prescrições médicas e nada acontece, nem no CRM, nem na primeira instância e nem no tribunal.

O jornalista Marcelo Godoy fez extensa reportagem em 2001, citando nominalmente o mesmo médico, metido em várias fraudes destinadas a apresentar ora como loucos, ora como sadios, ao belprazer de seus comandantes, os policiais militares por ele examinados. Há o péssimo costume de comandantes que querem "carimbar" os comandados, mandarem bilhetinhos para esse médico, um dos quais foi apreendido em certa ocasião, obrigando a corregedoria da milícia a instaurar investigação. Esse "carimbo" é para manter ou para expulsar, ou seja, declarar apto ou inapto à atividade fim, que é ser policial. Só que ninguém sabe no que deu a investigação da corregedoria contra o oficial-médico. O que se sabe é que o jornalista arrolou vários casos em abono da denúncia que fez e dez anos se passaram, tendo apenas sido promovido sucessivamente o mesmo médico.

E os juízes do tribunal, Ministra?

Se são togados ou nomeados pelo governador, ou entram pelo quinto, pouco importa: SÃO JUÍZES E GANHAM REGIAMENTE PELO TRABALHO QUE EXECUTAM.

E GRANDE PARTE NÃO EXECUTA.

Já tive pelo menos um caso, entregue a juiz que veio ao TJM pelo quinto constitucional da OAB, que despachou um HC dizendo que não havia PROVA de minhas alegações: NO ENTANTO, ELAS ESTAVAM JUNTAS NO PROCESSO E VINHAM RESPECTIVAMENTE DO PRESÍDIO MILITAR E DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR. O JUIZ NEGOU UM FATO!

Felizmente, muito mais atento e eficiente foi o Ministro JORGE MUSSI do STJ, a quem não conheço mas RENDO JUSTA HOMENAGEM porque trabalha! Ele analisou o caso em novo HC nº 203.357


onde concedeu a liminar pela qual eu lutava, em favor do acusado de prática de denunciação caluniosa cinco vezes, por ter registrado BO contra cinco Oficiais que invadiram sua casa, com arrombamento de portões, portas e tudo mais.

Detalhe macabro: a acusação foi recebida pelo mesmo juiz do caso de Taubaté e que foi representado POR MIM À CORREGEDORIA DO TRIBUNAL e o policial é o que estava na sala da promotora que tramava uma "surpresa" para mim, que jamais será devidamente investigada (exceto a hipótese de federalização) e que resultou em dois atentados: um contra meu marido e outro contra mim. O caso só não terminou em dois óibitos por milagre.

A retaliação contra o PM teve seguimento porque, sabiam todos, fizera gravação em oculto NA SALA DA PROMOTORA, poderia estar em sua casa e para isso, não pouparam esforços: conseguiu-se um MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA JUSTIÇA COMUM, QUE UMA JUIZA CONCEDEU E FORAM ARROMBAR A CASA DO PM, COM DIREITO A FILMAGEM QUE FOI PARA OS AUTOS.

Felizmente, a gravação foi preservada e o que foi efetivamente apreendido, causa vergonha a qualquer policial, como chaveiro feito com estojo vazio de projéteis, alvo de comentário do comandante geral de que se tratava de muniçãode fuzil... o juiz do caso, quando viu que o mandado era de autoridade civil, questionou, depois se calou. O promotor ao ver a mídia juntada aos autos, mandou retirar e DESTRUIR imediatamente e não fosse a rapidez com que agi naquela época, tudo teria fim.

Pergunto: É para isso que servem os juízes? Aliás, cadê os juízes do tribunal numa hora dessas?

Impetrado o primeiro HC  a liminar veio com decisão irretocável, chamando de "fogo de encontro" o que sucedeu ao pobre soldado. Mas depois... retornando à presença do juiz do processo, o soldado foi preso, depois foi agredido fisicamente, foi levado de ambulância ao hospital, não foram registradas as agressões sofridas e enfim, somente depois de perceberem que não podiam esconder que seu estado de saúde era grave e que os golpes sofridos propiciaram grave crise renal, é que o mandaram ao hospital derrubando o segundo decreto de custódia preventiva do mesmo juiz, cujo alicerce era de que o PM "simulava doença". Com a vinda dos comprovantes do presídio e do hospital, provando que havia abalo à saúde, corrigido inclusive por cirurgia, o juiz dotribunal NÃO VIU ESSAS PROVAS, O QUE PROVA, UMA DE DUAS: SUA MÁ-FÉ OU, NO MÍNIMO, FALTA DE ATENÇÃO.

Após mais de vinte dias, ainda preso, o policial foi obrigado a MARCHAR! Isso mesmo: com sonda e catetér, foi obrigado a entrar em forma e marchar e por ter-se recusado, teve o direito à TV e banho de sol sumariamente cortados. Como não reagiu, tornou-se responsável pelo corte de TV e banho de sol de TODOS OS INTERNOS, do PMRG. Todos sabemos o que acontece em quaisquer presídios se um de seus presos se tornar alvo da massa carcerária... A partir da notícia dessa retaliação contra o policial, que já vinha sendo alvo de perseguições por denunciar esquemas que vão desde mortes de companheiros de farda por encomenda até queima de carros, corpos, roubo de carga, estouro de caixas eletrônicos, envolvimento com jogos ilegais, máfia de caça-níqueis e outros, SEM FALAR QUE ERA TESTEMUNHA DA COLEGA QUE FORA ESTUPRADA POR PMS DO MESMO BATALHÃO, estava perfeitamente claro que se visava o seu extermínio, por isso, a esposa que tinha as provas escritas de punho próprio, buscou auxílio com o Senador Eduardo Matarazzo Suplicy, que aportou bem cedo no presídio militar, na segunda-feira após a visita familiar. O Sd V. de S. L. foi visitado, constatada a impossibilidade de se colocar em pé, com sonda e toda a parafernália pós-cirúrgica (que o juiz dizia ser simulação de doença!) finalmente, saiu do risco. E, mesmo posto em liberdade, cooptado e avisado das consequencias de sua desobediência, o risco permanece.



O que acontece com certos juízes que não conseguem enxergar o que um Ministro do STJ, como o Min Jorge Mussi, visualiza com tanta clareza? Mesmo que guardadas as devidas proporções e características pessoais, o que há entre eles que faz tanta diferença? talvez seja a transparência, a lealdade, o respeito por si mesmo e pela sua judicatura. Foi assim que se concedeu a liminar à terceira impetração.


Daí eu sou forçada a perguntar: ONDE ESTÃO OS DIREITOS HUMANOS DE UM POLICIAL? SABE-SE PELOS PIORES RESULTADOS, QUE ELE É VIOLENTO, MAS POUCOS CONHECEM A VIOLÊNCIA QUE ELE SOFRE NO QUARTEL!

O que ele tem para dar?

Como um juiz, que preza sua judicatura, é capaz de "encampar" uma coisa dessas?

E os demais? nada fazem?

E a COR-RE-GE-DO-RIA, Ministra? para que serve?

Afinal, o que faz um judiciário assim, no país todo, já que reclamo pelo Estado de São Paulo, onde nasci, cresci, me formei, criei laços, família e de onde estou afastada por questões de segurança que o próprio TJM conhece, por ofícios da esfera federal?

E por ter essa maneira de me expressar, sou alvo de uma minoria, dividida entre ignorantes e maliciosos, que me atacam, sempre à sorrelfa, com atentados contra mim e minha família, como sofrido há um ano no Embu e que até hoje não teve final da investigação.

O que sumiu do site do TJ de SP foi um dos processos de intimidação que sofri: JUSTMENTE AQUELE ONDE UMA DAS JUÍZAS PERMITE QUE DOIS OFICIAIS DA PM AJUIZEM AÇÃO CONTRA MIM SEM PAGAMENTO DE CUSTAS! Ela foi representada. E a COR-RE-GE-DO-RI-A, Ministra? Nada!

Entre os advogados arvorados de censores na OAB, mais os juízes e promotores que foram acolhendo contra mim, SEMPRE DE PARTE DESSE MESMO JUIZ uma representaçãozinha aqui, outra ali, uma denunciazinha aqui, outra ali, somam-se mais de vinte e cinco processos.

Apenas um juiz, da 25ª Vara Criminal do Forum Central da Capital paulista (nem mesmo sei o nome do magistrado) ao receber uma queixa-crime também promovida e de interesse desse magistrado-perseguidor, por conta de eu ter repercutido aqui mesmo no blog ( http://blogsandrapaulino.blogspot.com/2009_12_01_archive.html)) uma notícia da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA onde o seu nome quando ainda era capitão da milícia paulista, aparece, foi capaz de manter a independência e rejeitar a inicial, dizendo que não havia crime.




Eis uma parte da postagem ONDE EU JÁ RECLAMAVA DE CORREGEDORES QUE NÃO CORRIGEM (e aí eu me referia a um juiz que hoje é presidente e contra quem também representei no episódio do policial agredido e pedi cópia das imagens internas do tribunal, para prova dessas alegações):

domingo, 6 de dezembro de 2009
AGENTES DO ESTADO QUE PERSEGUEM E MATAM!
Essa postagem é de terça-feira, 16 de dezembro de 2008 MAS ESTÁ SENDO EDITADA E RECOLOCADA NO TOPO DA LISTA, POR MOTIVOS ÓBVIOS! EM BREVE, TEREMOS NOTÍCIAS DE CORREGEDORES QUE NÃO CORRIGEM E QUE SEGURAM PROCESSOS EM SUAS MÃOS, OU POR MEDO DE GENTE QUE SUPOSTAMENTE É MENOR DO QUE ELES, OU PORQUE COMPROVADAMENTE TEM RABO-PRESO COM ESSE MESMO TIPO DE GENTE, ALIÁS, GENTALHA! EIS A POSTAGEM, BOA LEITURA!


O juiz se ofendeu, Ministra, porque eu destaquei o que a mim me parece uma aberração, já que os concursos da magistratura afastam qualquer mácula no prontuário de antecedentes criminais de candidatos ao cargo, mas nesse caso, nem se sabe se os crimes em que ele se envolveu são mesmo homicídio ou se esconde tortura. A dúvida procede, pois o que rotineiramente acontece na corporação, é que essas ocorrências são encobertas para que os responsáveis escapem ilesos.

Assim, nessa hipótese, REPITO: HIPÓTESE, temos hoje um juiz que nada mais é que um torturador. Veja o que tanto o incomodou em minha postagem, que ele quis até me processar:

Em 8 de setembro de 1993 o senhor Bicudo recebeu uma carta enviada por um Major da Polícia Militar de São Paulo à qual foi anexado um documento originado da Coordenadoria de Inteligência Policial da Polícia Militar de São Paulo. Este documento, que se encontrava assinado e com o carimbo da Polícia Militar de São Paulo (doravante “plano assinado e carimbado”), lia o seguinte:
1-Assunto: Operação Hélio Bicudo
2-Origem: Coordenadoria de Inteligência Policial
3-Avaliação: -1-
4-Difusão: CH. SEC.
5-Anexo: Roteiro do itinerário do “alvo”
6-Referência: ----- x -----Desencadear a operação “ALFA 3” para o “alvo” determinado a partir da presente data.Conforme planejado, não poderá ocorrer falha devendo a missão ser abortada caso os agentes executores sejam plotados.O “acidente” deverá ter necessariamente características de crime comum praticado por adolescente.Por determinação superior o “fato” deverá ocorrer antes do dia 5 de outubro.Codificar o presente PB. [7]
(...)
4. Diligências para que se apure quem era o Capitão policial militar de prenome “Ronaldo R.” que então trabalhava diretamente com Francisco Profício e que poderia ter tido conhecimento desta operação criminosa visando à morte do Deputado;
(...)
Entretanto, consta em documento anexo relativo a Folha de Antecedentes o histórico criminal de Ronaldo João Roth. Neste histórico constam quatro processos nos quais Ronaldo João Roth foi indiciado várias vezes por assassinato e co-autoria, mas em nenhum desses processos ele foi considerado culpado.5. As xerocópias do procedimento que tramitou sigilosamente perante a Corregedoria da Justiça Militar, foi alegado que isto é da alçada da Justiça Militar Estadual.


Esses são os exemplares dos maus juízes e juízas que negam a prestação jurisdicional e envergonham a judicatura e se a advogada que reclama e ora escreve aqui, aparecer na frente deles, é presa por desacato, não tenha dúvida!

E, se não tiverem jurisdição para tanto, montam-se vergonhosos processos de clara finalidade intimidativa, contando com advogados que foram oficiais da corporação E DELA SAÍRAM COM O CARIMBO DA PSIQUIATRIA, EMBORA A OAB OS ACEITE. Fico a pensar: teriam mesmo algum tipod e transtorno ou isso é apenas um "recurso" para que venham aos seus bolsos um valor maior do que de fato teriam direito?

Mas... e os juízes, Ministra? quando tem notícia desse tipo de fato, tem ou não a obrigação de tomarem providências ao teor do artigo 40 do CPPM, subsidiariamente aplicado na instância judicial-militar? Bem... ninguém fez nada até agora, não sei por quê.

E, como forma de melhor retaliar os adversários que dançam fora-do-compasso, como nós, até mesmo ações indenizatórias são ajuizadas, com vistas a obter um naco do patrimônio alheio, fruto de anos de trabalho, com inacreditáveis ações buscando reparação por supostos "danos morais".

Há um caso vergonhoso de agressão física premeditada, praticada por um advogado e ex-tenente da cavalaria, que teria sido aposentado por problemas psiquiátricos. Essa agressão sofri quando eu defendia uma policial militar feminina, vítima de estupro pelos colegas de farda, representados por meu incontrolável agressor. O estupro teria ocorrido naquela problemática região da grande SP. Além de ser agredida, fui humilhada por todos os militares que assistiram a agressão e rindo diziam "não vi nada!". Também fui presa sob acusação de desacato, algemada e levada de camburão para a delegacia, tudo isso em pleno exercício profissional e sob as vistas de um advogado, que só falava com os militares e os apoiava em tudo. Somente cerca de doze horas depois, imagine Ministra, ficar DOZE HORAS na unha dessa gente... foi que consegui que chegasse à delegacia um verdadeiro Advogado. Nesse dia conheci Otavio Augusto Rossi Vieira e jamais vou esquecer isso: sua travessia do corredor principal, da delegacia, repleto de coturnos, várias viaturas na porta, parecia que tinham prendido uma perigosa TERRORISTA, e ele gentilmente me perguntando se eu estava "bem"!

Isso conteceu em outubro de 2009 e até agora, não vi uma só medida de juiz.

Vi apenas uma representação assinada por um coronel, Admir Gervásio, que tem como destaque de sua vida profissional, ser o comandante tanto do CPM como da Corregedoria, em cujo período de atuação é o de maior número de mortes na PM nos últimos anos. Embora não estivesse no local, ele me atribui condutas graves no exercício profissional e por conta disso fui suspensa novamente. Em comum com a representação anterior, a violência como formação do caráter de ambos os militares.

São lobos vorazes.
Os demais, salvo honrosas exceções, bem ao estilo irmandade macônica, dão-se mutuamente tapinhas nas costas, inflam o papo tecendo-se reciprocamente loas e prometem linchamento contra mim, se possível literal.

O banditismo é tão evidente e descarado, que aquela promotora por mim representada, duas semanas depois, tendo recebido ofício para prestar informações, por entre imprecações, nem se deu conta de que dentro do gabinete estava um policial, QUE ELA MESMA CONVOCARA, ouvindo suas promessas de mal injusto, grave e criminoso contra mim. Pedia a um colega, um daqueles que me processavam e desistiram, meu endereço residencial para fazer o que conseguiram, contra a juíza do RJ. Ao telefone funcional do Ministério Público, combinava o modo como o ofício desse juiz também representado, deveria ser redigido, para que não houvesse "contradições".

Se isso não é banditismo, Ministra, o que é?

Esse teatro dos absurdos revolta o coração dos justos e não fosse Advogados como Otávio Augusto Rossi Vieira que sofreu pressões terríveis por defender as prerrogativas da classe (no caso pq eu era a destinatária da defesa...) e Alberto Zacharias Toron (e todos os que estão com ele), nem advogada eu seria mais, porque meu registro teria sido já, cassado. E sem direito à defesa.

Infelizmente, Ministra, nem mesmo o auxílio de tantos e tão bons colegas, dos quais citei nominalmente apenas dois e não quero de modo algum ser injusta por não ter citado os demais, pq o objetivo aqui não é incensar ninguém, é capaz de apagar a dor que sinto, pela perda de um de meus clientes, assassinado com doze tiros, no último dia 4, apenas um mês depois de denunciar arbitrariedades de seu comandante.

O Sd NASCIMENTO merece ser elevado à categoria dos verdadeiros heróis.

A milícia paulista só sabe vender a imagem de lisura e bom comportamento, pretendendo esconder não se por quê ou de quem, os abusos que comete há décadas, comportando-se com seus bons membros como se fôra o algoz de um campo de concentração. Por tudo isso, não admira o grau de violência que sai de dentro dos quartéis. No geral, os maus policiais, principalmente os Oficiais, são sempre beneficiados, não importa o que causem de maldade, dor e sofrimento.

E ai daquele, Ministra, que tiver a ousadia de propor algo para que essa situação mude, para que seja diferente e isso tudo pare de ocorrer: mortes, mortes, mortes...

O comandante desse  policial foi flagrado em conversa gravada que entreguei ao MP de SP, de onde saiu ordem de instauração de inquérito na Delegacia Seccional de Osasco para apuração do caso. Na conversa, o tenente coronel antecipa a demissão do Sd NASCIMENTO e também a mim se refere de modo desrespeitoso e ofensivo.

Durante seu depoimento o Sd NASCIMENTO reclama que passou a ser perseguido, depois de prender vários colegas seus, da mesma companhia e batalhão (36BPM/M) no Embu, em fragrante roubo de carga de carne/frios. Seu comandante atual, em Osasco, era comandante também no Embu, em 2006, quando o roubo e o flagrante aconteceram.



Aliás, esse mesmo comandante menciona durante a gravação, tanto a prisão indevida que sofri, por dois policiais no quartel do EMbu em setembro de 2006, como invasão de minha casa em abril de 2007. Ora, como é possível, Ministra, continuar na Polícia Militar um ser como esse? eLE ZOMBA DOS DIREITOS HUMANOS E NÃORPOTEGE OS DIREITOS MAIS BÁSICOS DA CRIATURA HUMANA!

Aliás, é esse mesmo caso que o judiciário do Embu não deu providências e que seguiu para a CIDH/OEA, sob apoio de autoridades paulistas e já é conhecido em Washington D.C. desde março de 2008. E INACREDITAVELMENTE, MINISTRA, OS AGRESSORES PEDEM TAMBÉM DANOS MORAIS, atualmente em julgamento no STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 656.833 (485) ORIGEM :PROC - 49709 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS PROCED. :SÃO PAULO RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA, quem, infelizmente, dentro do seu livre convencimento, entendeu ter havido "quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição"

Infelizmente, precisamos fazer nosso mea culpa e termos a CORAGEM de reconhecer que o sistema tem falhas. Algumas gravíssimas. Mas fica em nossa decisão, decolar com a turbina defeituosa e cair, ou atrasar a decolagem, consertar o defeito e ter viagem segura.



Com o adiamento e a costura de um acordo que propõe prazo para as corregedorias, perderam os que desejavam manter o atual "status quo", aliás, muito favorável aos bandidos.


Ganhou a Democracia. Cuidem-se os BANDIDOS DA TOGA!





Sandra Paulino e Silva



Por Felipe Recondo / BRASÍLIA, estadao.com.br
Atualizado: 28/9/2011 22:40


Para esfriar crise, STF adia julgamento que pode limitar poder de corregedoria

A crise no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a ameaça do Congresso de intervir no caso levaram ontem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a buscar um acordo sobre as competências do órgão de controle externo. Pelo que foi acertado, as corregedorias dos tribunais locais terão um prazo determinado para tomar providências sobre denúncias contra os magistrados. Somente quando esgotado esse prazo, e se não houver nenhuma medida concreta, a Corregedoria Nacional terá carta branca para processar o juiz suspeito de irregularidade e cobrar responsabilidades do corregedor local.

O acordo vinha sendo discutido havia alguns dias em conversas separadas e reservadas entre ministros da corte. Mas a crise entre a corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, e o presidente do STF, Cezar Peluso, precipitou o entendimento. Eliana, em entrevista, apontou a existência de 'bandidos de toga' e foi repreendida por Peluso. A tensão máxima na cúpula do Judiciário levou ao adiamento ontem da votação da ação movida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que quer ver reduzidos os poderes do CNJ.

Quem faz as vezes de mediador é o ministro Gilmar Mendes. O acordo deverá estar expresso no voto do ministro Luiz Fux, em data ainda não definida, pois cabe ao presidente do STF decidir quando o caso voltará à pauta. Conforme as regras da corte, todos os ministros votam e expressam seus pontos de vista. Assim, Fux expressará seu entendimento do caso e marcará o 'voto vencedor'.

Nessas conversas reservadas, os ministros perceberam que um meio-termo seria viável. Passaram a discutir a necessidade de estabelecer um critério objetivo para a atuação das corregedorias dos tribunais locais e do CNJ.
Sem a definição de prazos, as corregedorias locais, que não funcionam, levavam a passos lentos as investigações, uma forma de contribuir para a prescrição das acusações contra os magistrados. Quando percebia a manobra, o CNJ avocava o processo, mas acabava sendo acusado de interventor pelos tribunais locais.
Com a definição de critérios objetivos, o CNJ poderá cobrar responsabilidade dos corregedores locais e terá reconhecida competência para investigar juízes quando perceber que manobras corporativistas contribuirão para a impunidade.
Antes do julgamento de ontem, o ministro Gilmar Mendes já antecipava que um acordo estava próximo. Disse não haver discórdia irremediável entre os que defendem a tese de que o CNJ pode abrir processos contra magistrados, independentemente de terem sido investigados pelas corregedorias locais, e os que encampam a ideia de que só os tribunais locais têm competência para instaurar investigações contra os magistrados.
'Não vejo que haja antinomia absoluta entre aqueles que preconizam uma ação efetiva do Judiciário e os que defendem a subsidiariedade (quando o CNJ atua apenas de forma auxiliar aos tribunais). A subsidiariedade também é um conceito relativo: significa dizer que o órgão que está mais próximo, que está em condições de atuar, deve fazê-lo. Se ele não o fizer, o outro terá de exercer sua função', afirmou Gilmar Mendes.
Acordo. O pacto informal entre os ministros pode encerrar a polêmica que culminou na reação ontem de todos os conselheiros do CNJ às declarações da ministra Eliana Calmon. Em entrevista à Associação Paulista de Jornais (APJ), ela afirmou haver na Justiça 'bandidos de toga'. A reação do CNJ foi capitaneada pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso. Em nota aprovada por unanimidade, o conselho repudiou as declarações que considerou levianas.
Anteontem, Peluso decidira manter o processo em pauta, mas ontem, antes de iniciada a sessão, confirmou aos ministros que o julgamento seria adiado. Não havia clima para o caso.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

"BANDIDOS DE TOGA NA MAGISTRATURA"


Prezada Ministra ELIANA CALMON:


Abro o site da AASP e vejo que ainda hoje o Supremo Tribunal Federal deve decidir os limites de atuação do CNJ :


Está na pauta de julgamentos de hoje, quarta-feira, 28, do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.638 - medida cautelar. Trata-se de ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos Magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”. A AMB sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra entre as competências constitucionais do CNJ, por entender que é de competência privativa dos Tribunais ou de competência privativa do legislador complementar. Em discussão: saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar.

A imprensa, especialmente escrita, repercute suas idéias em mais de 200 mil resultados, apenas em busca no Google:

"Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", declarou em entrevista à Associação Paulista de Jornais. A matéria é um dos destaques da edição da Folha de S. Paulo.


E que repercussão...

Fonte:http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/atualidade/ministra-acusa-justica-sofre-com-bandidos-de-toga-1.942857 


Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ",


disse a corregedora.

 

Nos últimos dias, magistrados acusados de irregularidades tentaram evitar seus respectivos julgamentos antes de o STF se pronunciar sobre o CNJ. Este, por sua vez, incluiu em sua pauta de discussão onze processos que podem punir magistrados por conduta irregular. Se somados, o CNJ terá mais de 20 casos de juízes investigados na pauta de julgamento neste mês.


Este ano, houve uma guerra velada que colocou em lados opostos Eliana Calmon e o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso. O CNJ começou a funcionar em 2005 e já condenou 49 magistrados. Recentemente, porém, ministros do Supremo concederam liminares suspendendo decisões do CNJ que determinavam o afastamento de magistrados.


Zveiter

Ontem, o CNJ adiou o julgamento do presidente do TRE do Rio, Luiz Zveiter. Segundo Eliana Calmon, o adiamento aconteceu a pedido do advogado de Zveiter, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, que está fora do país.

As supostas irregularidades ocorreram no ano passado, quando Zveiter era presidente do Tribunal de Justiça. O caso foi a plenário em fevereiro, quando três conselheiros foram favoráveis ao afastamento e à abertura de processo disciplinar. Saiu da pauta para análise de suspeição de dois conselheiros.

Segundo a corregedoria, há indícios de que informações prestadas por Zveiter beneficiaram a construtora RJZ Cyrela, cliente do escritório de parentes seus. Zveiter, o escritório e a Cyrela afirmam que o terreno em disputa não tem relação com empreendimentos da construtora.


A briga que envolve, só por exemplo, esse magistrado, tem, pelo menos dentro da maçonaria, explicações, fora outras searas, claro... começa lá atrás, em 2005, segundo algumas fontes da mídia alternativa, porque a imprensa comum, sabemos, não se expõe a tal ponto.


segunda-feira, 5 de dezembro de 2005
Conselho Federal da OAB condena Luiz Zveiter por acumular função pública de desembargador com cargo privado na CBF - Por Jorge SerrãoEdição de segunda-feira do http://alertatotal.blogspot.com




Aumenta a pressão para que o desembargador Luiz Zveiter seja punido, nesta terça-feira, na sessão do Conselho Nacional de Justiça. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou ontem, por unanimidade, manifestação considerando “absolutamente incompatível, moral e eticamente”, o fato de Luiz Zveiter acumular a função pública de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com o cargo privado de presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Zveiter é alvo de inúmeras reclamações no Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros do CNJ retomam, nesta terça-feira, o julgamento do caso Zveiter, interrompido, na semana passada, por um pedido de vista no processo.

O desembargador está perdendo por três a zero. O relator do processo no CNJ, ministro Pádua Ribeiro, e os conselheiros Vantuil Abdala, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e Marcus Faver, desembargador no TJ do Rio de Janeiro, já votaram considerando incompatível o acúmulo de cargos.

Falta de moral e ética - O Conselho da OAB aprovou a proposta contra Zveiter, apresentada pelo conselheiro federal pelo Pará, Sérgio Frazão do Couto, que pegou pesado:

 

“O desembargador Luiz Zveiter, com sua posição, desconhece os postulados e os fundamentos da legislação brasileira, que são os princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto luta para permanecer nessa sinecura imoral e antiética, que é pertencer a um poder constituído da Justiça que vai julgar muitas vezes decisões de um tribunal esportivo”.

 
Essa foi a sustentação do conselheiro Couto da Moção contra Zveiter.

“Irmãos” contra Zveiter - A preocupação de Luiz Zveiter aumenta porque ele sabe que vêm de dentro da Maçonaria (da qual ele é membro) os ataques certeiros contra ele. A família Zveiter promove uma batalha judicial para se perpetuar no poder e no comando da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro. A guerra é contra a Primeira Grande Loja Symbólica Nacional Brasileira.

O pai do desembargador da CBF, o Grão-Mestre Valdemar Zveiter, conseguiu reunir inimigos poderosos no Judiciário, ao expulsar da Maçonaria, sem um simples direito de defesa, 76 membros tradicionais.
Os “ex-irmãos” de Luiz Zveiter, também influentes no Poder Judiciário, agora dão o troco...


Esse caso será objeto de nova postagem,para quem ainda não entendeu tudo...

Daí porque a CÉLEBRE E COMBATIDA FRASE:


"É o primeiro caminho para impunidade da magistratura, com problemas de infiltração de bandidos atrás da toga".

(Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça).


Como Advogada que sou, há mais de um quarto de século e militante da carreira há quase trinta anos, escrevo hoje  no"blog" (from contractive form: web log) para lhe dar os meus sinceros PARABÉNS!


Tinha que ser alguém íntegro, verdadeiro, que se respeita, se preza, que preza os seus semelhantes e que não tem medo de falar a verdade para fazer isso: ter a audácia de dizer que há bandidos sim, também .



Claro que tem! e pior: em todas as instâncias. E é dificílimo ao cidadão comum pegar a prova. E mesmo quando se pega, a maioria da imprensa se cala.


Esse modo de agir, de com a alma altiva e desprendida vir a público para falar de si e dos seus, não me surpreende em seu jeito, que passei a admirar e sei, não estou sozinha.  Enganam-se aqueles que pensam poder aparar "simples arestas" que julgam ser "pequenas" mas que na verdade, são células de um câncer extremamente agressivo que vem corroendo as instituições, entre elas, a mais importante de todas: o JUDICIÁRIO! Estes, no exato momento em que escrevo, devem estar montando seus grupelhos de poder, ruminando entredentes: vamos massacrá-la!


ENCARE, MINISTRA! Sobretudo tenha FÉ, pq a fé-não-costuma-faiá... como disse o baiano Gilberto Gil. E tem outro baiano, o falecido Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, de quem relembro uma atitude que remexeu as estruturas e  judicaturas, quando em 1999, convocou os brasileiros a mandaram denúncias ao Senado, sobre desvios de juízes para provar a "máfia" existente no Judiciário:



Foi um "barraco total", claro que jogando pra platéia, porque ele não iria fazer o que fez, senão em proveito próprio, mas até que ajudou, ainda que involuntariamente a Democracia. Só que parece que muitos se esqueceram...


Felizmente, apesar de mais de doze anos passados, aqueles que acompanham as calamidades do Judiciário, especialmente em São Paulo onde uma casta já foi alvo até mesmo de uma tese de doutorado, mostrando que geralmente ascendem às altas cortes estaduais apenas os indicados por Q. I. (favor não confundir com quoeficiente de inteligência!) e aqueles vindos dos berços paulistas de mais de quatrocentos anos, não se esquecem do resultado: CPI do Judiciário, convocada pelo seu conterrâneo ACM. As irregularidades encontradas nas obras do TRT em SP levaram o Juiz Nicolau dos Santos Neto, à cadeia.


Igual ocorre hoje, também o ilustre presidente daquela época na AMB, Luiz Fernando Carvalho, se desentendeu feio contra ACM, vulgo Toninho Malvadeza, dizendo: "para que se faça uma declaração dessas, é preciso que se tenha elementos concretos". E também como se pretende fazer agora, a AMB chamou o Senador para esclarecer quais são os fatos concretos que o fizeram chegar a essa conclusão e que ele aponte quem são os corruptos.

 

E, aproveitando o fato de que retornei à minha amada seara, embora os chefes da milícia-matadora paulista tenham tentado novamente me derrubar com SUSPENSÃO PREVENTIVA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR MAIS DE UMA VEZ, O QUE FOI DECRETADO PELA OAB/SP E DERRUBADO PRIMEIRO PELO CONSELHO FEDERAL E DEPOIS PELA JUSTIÇA FEDERAL, quero lhe contar PRIMEIRO, que há, também em São Paulo, juízes trabalhadores, sérios, honestos, éticos e sobretudo humanos.


Até mesmo nas cortes castrenses é possível encontrar esses Magistrados. Porém, como em todas as carreiras, inclusive na Advocacia, há os dejetos, os refugos, os bandidos.

Sei que não será fácil lidar com o assunto tão polêmico e por isso, copiei link ss que procuram disponibilizar detalhes de cada notícia. É dever de todos, inclusive dos advogados que junto com os juízes e promotores, sustentam o tripé constitucional da DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA -- expor a verdade.  



Infelizmente, temos também os magistrados que estão envolvidos com desvios que vão desde aquelas manobras todas que visam obter vantagem econômica, até objetivos que para serem alcançados, contam até com assassinatos. Parece improvável, mas é a realidade e esses magistrados que perseguem, que usam do cargo para denegrir, depreciar, desqualificar e principalmente DESCREDIBILIZAR quem lhes faça frente, não agem sozinhos. São verdadeiras quadrilhas, como se vê todos os dias, infelizmente, no noticiário comum como específico, bem organizadas e com apoio de todo tipo de profissional: juízes, promotores, advogados e policiais que agem para amedrontar, ameaçar, aniquilar, atacar, atassalhar a honra e até matar! são as manobras intimidativas e as condutas propositais de criminalização a que o Estado vergonhosamente dá salvaguarda.



Felizmente existe o CNJ que já cuida desse tipo de caso, de juiz que não cuida de sua jurisdição, onde surgem atitudes que antes estiveram em Comissões Internacionais de Direitos Humanos: www.cidh.oas.org/annualrep/2005port/BRASIL.12397port.htm


Mais uma vez, receba meus sinceros votos de SUCESSO NA CONQUISTA DE MAIS ESSA VITÓRIA: pouco importa se a tendência é a de que o julgamento de hoje traga a prometida diminuição dos poderes do CNJ em relação ao judiciário de cada estado.



Creio que o melhor resultado já foi obtido: é ter suscitado o debate sobre o assunto proibido.



Agora, a tarefa é debater também com a sociedade!


Pois bem, Ministra! se e quando o ilustre presidente da AMB atual, Nelson Calandra, que já tenciona "provocar apontamento desses juízes" (cf. consta do Correio Braziliense de hoje, pág.5) disser que tem de haver a indicação, o critério nominativo e também o do cargo e local devem ficar em destaque, mostrando publicamente qual é o judiciário e quem são os componentes podres...

A autoridade constituída deve determinar investigação quando algo está oculto em névoas, porque claridade, Ministra, traz transparência que faz correr as baratas e muito mais.

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Quarta, 28 de Setembro de 2011 - 08:15 - por Samuel Celestino - Bahia Notícias.


Ministra baiana vê "bandidos de toga na magistratura"

Está marcada para hoje a reunião do Supremo Tribunal Federal que pode (é a tendência) diminuir os poderes do CNJ – Conselho Nacional de Justiça- embora haja resistências. Os ministros tendem a decidir que as corregedorias dos Judiciários estaduais procedam o julgamento de magistrados em desvios, ficando o CNJ como colegiado para funcionar em grau de recurso. Para muitos, cai, e forte, o poder do CNJ, na medida em que o Conselho, desde que instalado, está a prestar relevantes serviços ao Judiciário brasileiro. Enquanto corre a barca, surge no cenário um contencioso envolvendo a ministra baiana, Eliana Calmon, corregedora do CNJ e integrante do Superior Tribunal de Justiça. Com independência, cláusula pétrea constitucional em relação à magistratura, se não me engano, disse ela, em entrevista à Associação Paulista de Jornais que há, na magistratura, “bandidos de toga; há gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás das togas”. O presidente do CNJ, César Peluso, teria então dito aos seus pares: “Se os senhores não leram, leiam, porque em 40 anos de magistratura nunca li uma coisa tão grave.” E mais: “É um atentado ao Estado Democrático aos conselheiros presentes.” Eliana Calmon entende, na entrevista concedida que “este é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura” A ministra citou-os como “os bandidos”, segundo a entrevista reproduzida, em parte, na mídia nacional. A ministra baiana manteve o que disse: “há, de fato, juízes que se valem do cargo para cometer crimes”. O presidente do CNJ cobrou então da magistrada nomes dos que cometem crime. Assim está a situação no dia (hoje) em que o Supremo se reúne para, talvez, quem sabe, diminuir os poderes do CNJ que, volto a dizer, tem cometido excessos, mas prestado, desde que foi criado, excelentes serviços à justiça brasileira.
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O Globo: Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre sério risco de ter seus poderes reduzidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar nesta quarta-feira uma ação questionando se aquele órgão pode investigar e punir juízes. A maioria dos ministros da Corte defende que o conselho só possa julgar a conduta de um magistrado após o exame da corregedoria do tribunal ao qual está submetido. A decisão será tomada no julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em novembro de 2010. A entidade quer derrubar resolução do conselho que regula processos disciplinares contra magistrados. Segundo a regra, o CNJ pode desarquivar casos engavetados pela corregedoria do tribunal local. A AMB argumenta que não há, em lei, a possibilidade de recurso contra arquivamento de processo disciplinar.A expectativa é que seis ministros concordem com a AMB: o presidente Cezar Peluso, o relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e José Antonio Toffoli. A favor da manutenção dos poderes do CNJ estariam Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. Joaquim Barbosa concorda com a última tese, mas não deve participar da sessão por motivos de saúde. A opinião de Cármen Lúcia ainda é um mistério. Se a expectativa for confirmada, o CNJ perderá a atribuição de investigar e punir magistrados antes que eles sejam processados pelas corregedorias dos tribunais locais. Isso incentivaria o corporativismo nos tribunais, já que muitos magistrados ficam desconfortáveis para julgar os colegas. No julgamento, os ministros discutirão se a possível decisão anulará punições já fixadas pelo CNJ.

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Conjur - 4 de março de 1999 - Senado x Judiciário - Associação Magistrados Brasileiros entra na briga

ACM é interpelado por juízes - ACM terá de explicar acusações de corrupção no Judiciário
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vai interpelar judicialmente o presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães, pelas acusações de corrupção feitas contra o Judiciário. Os juízes vão pedir, através do Supremo Tribunal Federal, que o senador confirme as suas declarações publicadas na Revista Época desta semana.

A decisão da AMB, tomada nesta quinta-feira (4/3), na reunião do Conselho Executivo da entidade, em Brasília, é uma resposta aos ataques iniciados em 22 de fevereiro por ACM a várias instâncias do Judiciário, em que defendeu a extinção de tribunais civis e militares.

O presidente do Senado disse que à exceção do Supremo Tribunal Federal, há máfias operando em todos os tribunais brasileiros. "A impunidade campeia. A maioria dos juízes é correta, mas uma minoria estraga todo o Judiciário".

Segundo ACM há corrupção nos três Poderes da República, mas que a situação é mais grave no âmbito do Judiciário.

Para o presidente da AMB, Luiz Fernando Carvalho, "para que se faça uma declaração dessas, é preciso que se tenha elementos concretos". A AMB quer que ACM esclareça quais são os fatos concretos que o fizeram chegar a essa conclusão e que ele aponte quem são os corruptos.

Carvalho questiona o fato do senador não ter denunciado essa suposta "máfia" entre juízes e advogados ao Ministério Público. "Se o senador detinha essas informações, por que não encaminhou os nomes ao MP? Isso seria importante, até para que as pessoas acusadas possam se defender se os elementos da acusação não forem concretos", afirmou.

O presidente da entidade disse que interessa a toda sociedade brasileira, e, principalmente, à AMB que se revele os focos de corrupção citados pelo senador. Segundo Carvalho, "o Judiciário não pode conviver com uma acusação genérica como essa, sem apurá-la".

Leia abaixo a íntegra da entrevista dada por Antonio Carlos Magalhães à Revista Época.

Época: O que é que o Judiciário tem?

Antonio Carlos Magalhães: O Supremo Tribunal Federal dá exemplos de praticar boa justiça, com dignidade, com respeito... Lá não existe nepotismo. Esse exemplo teria de ser seguido por todos os tribunais, mas não é. Os presidentes de tribunais deveriam se reunir e discutir reformas que dessem à Justiça o apoio popular. Isso não ocorre. O Brasil não pode fazer reformas sem mexer nos Três Poderes. Eficiência da Justiça não existe no Brasil, porque ela é tardia. Rui Barbosa já dizia que a Justiça que é tardia é uma injustiça. Infelizmente há no Judiciário, como em outros Poderes, mas principalmente nele, muita corrupção. Isso não ocorre por falta de controle externo: é um problema de falta de corregedoria. Também é preciso reformar os códigos de processo.
Época: A Constituição confere aos juízes garantias para o exercício da função. Onde está o erro?
ACM: No excesso de garantias. Há quem as use para fazer malandragem e a impunidade campeia. A maioria dos juízes é correta, mas uma minoria estraga todo o Judiciário. Quando um juiz reivindica salário, ele tem até razão, mas não pode se utilizar de uma combinação de máfias, de juízes e de advogados, que funcionam em todo o Judiciário do Brasil. Tirando o STF, quase todos os tribunais têm isso. Você tem advogados ligados a desembargadores, ligados a alguns ministros. As causas acabam propiciando sempre ao rico vencer e ao pobre pagar o preço. Ele não tem dinheiro para pagar advogado e a Constituição exige advogado para todos, até isso está errado. Os juízes dignos estão cansados de ser comparados aos outros.
Época: Há tribunais demais e justiça de menos?
ACM: É correta essa formulação. Temos tribunais de contas que eram órgãos auxiliares do Legislativo e hoje se crêem autônomos por um erro de redação da Constituição. Justiça do Trabalho só existe no Brasil, assim como Justiça Eleitoral permanente. E tribunais militares em vários estados. Temos um Superior Tribunal Militar, e eu o respeito, mas suas análises de processos não chegam a 500 por ano para 15 ministros. Para que essa máquina? Tribunal Marítimo para resolver batidas de lancha...
Época: O senhor não está mexendo em casa de marimbondos?
ACM: Faço um favor à Justiça. Quero diminuí-la em número e melhorá-la em qualidade.
Época: Favor que ela podia se fazer...
ACM: É muito difícil. O problema das corporações é terrível. Sei a luta que tenho no Legislativo para mudar as coisas.
Época: A reforma administrativa só passou no Congresso porque se aprovou uma lei que transformou o teto salarial em gatilho para aumentar o vencimento dos juízes.
ACM: Remunerar bem o juiz é dever do Estado. O que não pode é o juiz, bem ou mal remunerado, praticar o pecado da simonia, que é negociar com a coisa sagrada. Na Bahia uma juíza conseguiu uma indenização de R$ 3 milhões por supostos danos morais referentes a uma conta de água de R$ 15. Daria mais de 100 anos de seus vencimentos. Juízes assim desmoralizam a Justiça.
Época: O presidente do STJ lembra, todo mês, que o Judiciário precisa de apoio porque a União tem mais de R$ 100 bilhões em causas na Justiça. Isso é chantagem política?
ACM: A conclusão é sua, pode ser legítima. Nós já demos ao Judiciário o que tínhamos de dar. Aprovamos o aumento do número de varas, mas vamos ver se eles as implantam.
Época: É mais fácil ser corrupto no Judiciário do que nos demais Poderes?
ACM: Hoje está havendo isso.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 1999.

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O líder do PSDB, deputado Alberto Goldman, foi quem explicitou a forma de agir da burguesia. Para ele, “essa prisão pode gerar uma crise econômica. O empresário vai dizer: para que vou investir no Brasil se posso ser preso?”. Ou seja: na concepção tucana, só quem pode ser preso no país é o ladrão de galinha! O empresário que sonega impostos, remete ilegalmente dinheiro ao exterior ou comete outros crimes não pode ser tocado e ainda conta com a ajuda de certos políticos – que depois serão recompensados nas suas campanhas. O escândalo da Daslu explicitou que a corrupção é regra no mundo dos negócios capitalistas.


Além disso, o caso levantou fortes suspeitas sobre a atuação do governador Geraldo Alckmin. Quando a loja inaugurou seu mega-complexo de luxo na capital paulista, com cerca de 20 mil metros quadrados, ele foi a presença mais ilustre na festança milionária. Na ocasião, a mídia destacou o fato da sua filha, Sofia Alckmin, ser uma prestigiada “dasluzete”, responsável pelo setor de novos negócios da loja. No rastro da Operação Narciso, porém, surgiram denúncias de que esta influente funcionária já havia se reunido com o secretário da Fazenda de São Paulo, Eduardo Guardia. O governo negou e a mídia preferiu o silêncio!
Mas, convocado para depor na Assembléia Legislativa, Guardia admitiu que a filha de Alckmin estivera na sede da secretaria junto com outros chefões da Daslu em, pelo menos, duas vezes no primeiro semestre de 2005. As visitas ocorreram exatamente no período em que loja solicitou autorização da Fazenda para instalar um sistema de vendas com caixa único, algo pouco usado no país e mais vulnerável à sonegação. O secretário negou qualquer “concessão de privilégios”, mas gaguejou ao explicar a visita da “ilustre” filha do governador. Uma auditoria especial do Tribunal de Contas foi solicitada para averiguar o caso.
Para Renato Simões, deputado estadual do PT, não resta dúvida sobre os vínculos do governador com a Daslu. “Os líderes da bancada do governo primeiro negaram a presença da filha do Alckmin na Fazenda. O secretário, por sua vez, confirmou a ida. Isso significa que houve uma tentativa de usar o nome da filha do governador para agilizar a tramitação do processo do caixa único”. A tucanagem paulista, que hoje tenta posar de vestal da ética e adora ostentar o luxo desta butique das trambicagens, deve uma explicação à sociedade. A mídia venal, que evita tratar do assunto com o destaque que ele merece, também!
Altamiro Borges é jornalista
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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Juízes e promotores serão denunciados por ligação com máfias que cobram
taxas ilegais de condomínio-segurança

Edição do Alerta Total – http://www.alertatotal.net

Leia mais artigos no site Fique Alerta – www.fiquealerta.net

Por Jorge Serrão

Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por associações de moradores, os derrotados em ações de primeira instância prometem jogar pesado contra membros do Judiciário ligados às máfias urbanas. As corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público receberão denúncias, com provas, do envolvimento de juízes e promotores com as “associações de moradores de fachada”.
O escândalo promete render. As denúncias envolvem juízes e promotores que moram nos pretensos condomínios fechados. Alguns deles até fazem parte como diretores, fundadores ou conselheiros vitalícios das associações que, ao arrepio da Constituição, obrigavam moradores a pagar taxas de condomínio ou por supostos “serviços de segurança”. Os aliados das entidades de fachada agiram em conflito com as condutas e códigos de ética da magistratura e do MP. As denúncias também podem afetar desembargadores, também suspeitos de envolvimento com as máfias e milicianos, que respaldavam as decisões de primeira instância.
O caso pode ter grande repercussão em São Paulo, onde as associações sobram taxas condominiais ou de proteção em bairros abertos ou em ruas que, ilegalmente, são fechadas por cancelas e guaritas. O Procurador Federal Jefferson Aparecido Dias já colhe provas e já abriu procedimento preparatório de inquérito investigatório para coibir os falsos condomínios existentes no estado. Em São Paulo existe até a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais, que luta contra a cobrança inconstitucional dessas taxas ilegais aos moradores.
A cobrança feita pelas máfias das associações viola o artigo 5º da Constituição em dois aspectos. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A decisão do STF promete causar uma turbulência no Judiciário. Muitos tribunais de Justiça vêm autorizando a cobrança das mensalidades compulsórias. Curiosamente, as decisões apoiadas por juízes e promotores com interesses diretos nas tais associações..."
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BONS EXEMPLOS: POSIÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E CONFIRMAÇÃO DOS DIREITOS INSCULPIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 
 
Notícias STF


Terça-feira, 20 de setembro de 2011

Primeira Turma nega cobrança de mensalidade de associação no Rio de Janeiro

A cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área não será concretizada. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE 432106) para julgar improcedente a cobrança por parte da associação. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator.
De acordo com os autos, a defesa do proprietário alegou junto à Justiça fluminense que a cobrança das mensalidades feitas pela entidade ofenderia os incisos II e XX do artigo 5º da Carta da República, por ser a entidade uma associação civil e não condominial. Contudo, a Justiça fluminense afastou essas alegações e manteve o entendimento de que o proprietário deveria recolher as mensalidades da associação, por usufruir dos serviços prestados por ela.
Inconformada, a defesa do proprietário recorreu ao Supremo, onde sustentou que a associação de moradores, uma entidade civil, com participação voluntária de associados, não poderia “compelir [o proprietário dos lotes] a associar-se ou impor-lhe contribuições compulsórias”.
Inicialmente, o relator ressaltou que o recurso foi proposto antes do instituto da repercussão geral a valer.
Sobre o assunto, o ministro salientou que o Tribunal de Justiça fluminense reconheceu que a associação não é um condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64. "Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", salientou o ministro Marco Aurélio. Ele ressaltou que esse preceito abrange a obrigação de fazer como obrigação de dar. "Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei", afirmou o relator.
O ministro considerou que a regra do inciso XX do artigo 5º da Constituição garante que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". "A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se", ponderou o ministro.
O relator considerou que o proprietário foi condenado ao pagamento em contrariedade frontal "a sentimento nutrido quanto à associação e às obrigações que dela decorreriam" para dar provimento ao recurso e julgou improcedente a ação de cobrança movida pela associação.

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NO MESMO TEMA SOBRE FALSOS CONDOMÍNIOS E SUPRESSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR, A BOA LAVRA DO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA, FABRÍCIO STENDARD, AUTOR DA PRIMEIRA SENTENÇA PAULISTA CONTRA A USURPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS. A sentença representa, na verdade, duríssimo golpe contra uma das mais novas formas de agir, do crime organizado. Afinal, quem lucra?
 
 
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MP EM COTIA

3ª Vara de Cotia - Processo Nº 152.01.2007.004965-5
Autos n° 850/07 Vistos. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE COTIA para que compelido este “a promover a remoção e destruição de todas as cancelas e/ou portões” existentes no bolsão residencial situado no loteamento denominado Jardim Gramado.
(...)
Decorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário, de acordo com o art. 475, I do Código de Processo Civil. O atraso é devido à sobrecarga de trabalho que pesa sobre este Juízo e que por vezes impede o pronunciamento no prazo legal. P.R.I.C (publique-se,registre-se, intime-se, comunique-se).
Cotia, 18 de dezembro de 2010. FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito


Aqui, necessárias explicações, para que se aprofunde a investigão contra a máfia de toga, ou bandidos de toga... Por óbvio, não estamos nos referindo ao isento e íntegro magistrado que proferiu a sentença na ACP contra fechamento de vias públicas no loteamento Gramado em Cotia, o i. juiz Fabrício Stendard, até porque, já lhe rendemos justa citação, porque de fato é independente e não se rende diante do poder local... embora tenham por ali passado juízes que deixaram péssima fama ao judiciário, motivo de pilhéria, como aquele que ficou conhecido como "juiz do dedinho":
O metalúrgico Valdir Martins Pozza sofreu acidente de trabalho quando limpava uma retificadora, tendo rompido o tendão e perdido os movimentos do dedo mínimo. A fim de receber o respectivo benefício previdenciário, teve que ajuizar ação contra o INSS. O feito foi distribuído à 1ª Vara Cível de Cotia (SP), em 02/08/1993 (Processo nº 152.01.1993.002736). A pretensão foi indeferida pelo então juiz titular, Edmundo Lellis Filho, o qual sustentou, em sua sentença antropológica: “Não é fato comprovado que sua capacidade de trabalho foi efetivamente diminuída pelo acidente, até porque o dedo lesado, mínimo, muito pouca utilidade tem para a mão e, por muitos estudiosos em antropologia física, é considerado um apêndice que tende a desaparecer com a evolução da espécie humana”. Houve apelação tanto pelo autor da ação como pelo Ministério Público (Processo nº 502326-00/1). Ambos os recursos foram providos por unanimidade pelo (já extinto) 2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo (julgado em 20/11/1997, publicado em 06/01/1998). Na época, a sentença foi muito criticada pela imprensa devido à sua pretensa fundamentação na teoria darwiniana. A revista IstoÉ ouviu especialistas, que condenaram a justificativa do juiz: “Onde esse homem leu que o dedo mínimo vai desaparecer?”, encuca Walter Neves, chefe do laboratório de Estudos Evolutivos Humanos do Instituto de Biociências da USP. Também integrante do time de cientistas ouvidos pela IstoÉ, o ex-pugilista Adílson Maguila Rodrigues lembrou a utilidade mais importante do mindinho: coçar a orelha e o umbigo. O castigo com a gozação demorou, mas veio: em 14/01/2006, o boxeador perdeu o mindinho da mão (direita!) num acidente com um cortador de grama.O caso do metalúrgico se tornou tão famoso que até inspirou um livro do escritor Mário Prata, que recebeu o sugestivo título de Buscando o seu mindinho.
http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/0633/noticias/so-no-brasil-m0050689
A utilidade do dedo mindinho - Dedo mínimo, tem "muito pouca utilidade". Quem acha isso é o juiz Edmundo Lellis Filho, de Cotia, na Grande São Paulo, que considerou improcedente o pedido de auxílio de acidente de trabalho requerido pelo metalúrgico Valdir Martins Pozza. Ele perdeu os movimentos do dedo mínimo ao romper o tendão enquanto limpava uma retificadora. A sentença do juiz:
"(...) não é fato comprovado que sua capacidade de trabalho foi efetivamente diminuída pelo acidente, até porque o dedo lesado, mínimo, muito pouca utilidade tem para a mão e, por muitos estudiosos em antropologia física, é considerado um apêndice que tende a desaparecer com a evolução da espécie humana."
  

Cotia se redimindo com boa, senão excelente judicatura:

No caso dessa ação civil pública, que inclusive rendeu gravissimas retaliações que foram todas noticiadas ao Senado Federal, na pessoa do Senador Eduardo Matarazzo Suplicy, PIONEIRO NA RECEPÇÃO DE PEDIDOS DE AJUDA DOS CIDADÃOS INDIGNADOS COM A USURPAÇÃO DO BEM PÚBLICO: AS RUAS! os cidadãos que tiveram direitos violados, encontraram nessa Instituição, forças para não sucumbir.

Curiosamente, o Ministério Público cotiano, entendeu que não deveria dar atenção aos cidadãos, sobretudo os que não tem "renome" e de novo, Ministra, relembro a tese de doutorado que fala das famílias tradicionais, paulistas de 400 anos, porque o representante ministerial, Adalberto Denser de Sá, não queria mesmo atender ao pleito de um simples-silva, a quem chamou de "anônimo", mesmo sabendo que se tratava de pessoa identificada no e-mail como SAULO CÉSAR DA SILVA, que, não por acaso, é meu marido e na época era meu convivente.

O Conselho Superior da Instituição, promoveu a devolução da vergonhosa 'proposta de arquivamento" e ainda deu merecida lição que o promotor teve de engolir, porque o caso não era anônimo, mas assinado por "um Senador da República", por sinal, que tem nome e renome e berço e todo o blábláblá que ele foi "obrigado" a respeitar.
 
Depois disso, o próprio MP, provocado por dois ilustres de seus pares que não tenho autorização para citar nominalmente, mas que atuam em área castrense, promoveu uma correição inigualável, onde vários interessados compareceram, em setembro de 2007, em todas as promotorias. As exposições foram tão graves que Denser de Sá acabou suspenso do exercício profissional, o que foi publicado em diário oficial, depois de ter o direito a ampla defesa. Havia quem dissesse ter sido ameaçado e intimidado com processos, pelo promotor, por conta de denunciar os abusos naquela região.


Processos de intimidação:

Há juízes e juízas que aceitam as manobras destinadas a oprimir, amedrontar e saquear, mesmo que isso seja evidente. Estes não promovem apaz social, antes, fomentam os conflitos. Aliás, eu própria fui alvo de processo não apenas desse promotor, Denser de Sá, mas dele em conjunto com quatro outros colegas, todos reclamando danos morais contra mim, buscando indenizar ninguém sabe o quê, tanto que acabaram desistindo da famigerada ação depois de uns três anos de tramitação. É dito popular que é muito feio entrar numa briga como leão e sair como camundongo...
 
Aprendi bem cedo e também o "simples-silva", que não se deve julgar as aparências... E tem quem pague e quem receba pela manutenção das aparências: os usurpadores que querem dar a impressão que são moradores de condomínios, quando transformam o fechamento de vias públcias em condemônios e os PM que prestam segurança particular, em horário de serviço, recebendo duas vezes: do bico e do Estado, mas trabalhando somente para o particular, como ocorre abertamente no loteamento Gramado.

Mais do que a tal sensação de segurança, os moradores querem eficiência no afastamento daquela gente diferenciada e por isso as forças de segurança matam.

E não há investigação, nem processo ou julgamento: há justiçamento, vingança, linchamento, menos justiça. Denunciei no blog dois homicídios até hoje não investigados: a morte do morador Rogério Serra com dois tiros na boca, estranhamente após denunciar abusos das forças de segurança locais e do segurança Sérgio, morto a facadas e cujo corpo foi atirado de uma ponte sobre o Rodoanel.


Setembro de 2007 - Correição do MP e abuso de poder de juiz:

Nesse loteamento Gramado, em Cotia, foi denunciado exaustivamente que tem desembargador aposentado e juiz prometendo até reintegração para ex-PM que mata, faz e acontece e nada lhe atinge, porque até mesmo a defesa do justiceiro, é egressa de comando de quartel. Apesar de se encontrar na reserva da milícia paulista, alardeia seu poder sobre o comando de área sabidamente perigosa, mal-afamada com episódios conhecidos na imprensa com perverso destaque de desrespeito aos direitos humanos. E o júri onde foi processado e julgado o ex-PM, foi denunciado mais de um ano antes, era viciado... e deu absolvição! Em agosto, vários milicianos de Itapecerica, foram fotografados em Cotia. E pior: cometendo arbitrariedades, ameaçando, constrangendo e humilhando pessoas que tem o direito à livre circulação.

Todos esses escabrosos detalhes foram e continuam sendo patrocinados por uma máfia de juízes ruins de judicatura, péssimos de caráter e de condutas que se sustentam em banditismo. Forjaram contra mim, acusações de tentativa de homicídio, auxiliados por um delegado que mantém estreitos interesses nesse loteamento cotiano, conluiado com um dos promotores que me processavam e chegou-se ao absurdo de se propor ação penal com acusação gravíssima, onde se requereu até prisão preventiva e o decreto foi assinado e entregue nas mãos dodelegado para "caçar" literalmente a perigosa homicida: eu! quando a história veio à tona, trouxe um cheiro putrefato tão insuportável, que o próprio promotor signatário da denúncia e do pedido de prisão preventiva, acabou pedindo a extinção de punibilidade... Daí é que eu pergunto: é banditismo ou não é, Ministra?
Aquele IPM manipulado pelo Cel Camilo sobre a invasão de minha casa em abril de 2007, é uma história à parte e pretendo expor tudo no blog tão logo haja tempo disponível, porque no momento, me ocupo da redação de mais um recurso, contra a decisão singular da relatora do pedido de indenização por danos morais que considerou mais aos que me humilharam, espancaram, ameaçaram, invadiram minha casa e me aniquilaram moralmente e ainda relativizou todas essas ofensas como "situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição".

Ministra, o banditismo a que V. Exa. se refere, esbarra nas sombras por onde se escondem os inimigos da democracia, mas acabam produzindo aberrações como provas que, nesse caso, visivelmente foram todas manipuladas e meu direito de defesa foi jogado na lata do lixo sem nem mesmo ter direito à simples VISTA DOS AUTOS!

Isso é muito grave, precisa ser corrigido e prova que, cada um ao seu modo, muitos juízes que não deveriam ser parte do judiciário, destroem a fé do cidadão na Justiça e arrasam com o Brasil.

Espero que antes da exibição de egos inflados, hoje se resolva definitivamente, que as corregedorias não funcionam e devem ceder espaço legal para quem trabalha: é preciso combater o bom combate, não usar fogo de encontro.

Estou falando em sentido figurado e me recordando de um bom soldado, cuja denúncia feita contra seus superiores hierárquicos, no dia 03 de setembro, custou sua vida, um mês depois. A ele, aos meus colegas e aos bons juízes, dedico essa postagem: FORA COM OS BANDIDOS DA MAGISTRATURA!

Sandra A Paulino e Silva




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