quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

10 DE DEZEMBRO - DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

O BLOG PUBLICOU DESDE DEZEMBRO DE 2008,
TRECHOS DO RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA

Os artigos publicados tem a finalidade de mostrar que no curso dos últimos 7 anos, não temos nada o que comemorar, em termos de respeito aos direitos humanos, sobretudo na área policial-judicial em São Paulo.

Reveja os artigos principais: 



domingo, 6 de dezembro de 2009

AGENTES DO ESTADO QUE PERSEGUEM E MATAM!

Essa postagem é de terça-feira, 16 de dezembro de 2008 MAS ESTÁ SENDO EDITADA E RECOLOCADA NO TOPO DA LISTA, POR MOTIVOS ÓBVIOS!

EM BREVE, TEREMOS NOTÍCIAS DE CORREGEDORES QUE NÃO CORRIGEM E QUE SEGURAM PROCESSOS EM SUAS MÃOS, OU POR MEDO DE GENTE QUE SUPOSTAMENTE É MENOR DO QUE ELES, OU PORQUE COMPROVADAMENTE TEM RABO-PRESO COM ESSE MESMO TIPO DE GENTE, ALIÁS, GENTALHA! EIS A POSTAGEM, BOA LEITURA!
SANDRA PAULINO

AGENTES DO ESTADO AMEAÇAM, PERSEGUEM, MANIPULAM E MATAM! E NADA ACONTECE COM OS CRIMINOSOS...
O TRECHO A SEGUIR, FOI COPIADO DO RELATÓRIO Nº 80/05, CASO 12.397 DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (24 de outubro de 2005) E MOSTRA COMO AGENTES DO ESTADO FORMAM VERDADEIRAS QUADRILHAS PARA AMEAÇAR, PERSEGUIR (PUNINDO COM A LEI DE MODO DISTORCIDO E PESSOAL), MANIPULAR E MATAR. DEPOIS DE TODOS OS CRIMES, APAGAM-SE OS VESTÍGIOS, SOB A CONVENIÊNCIA DO MOMENTO, ATRAVÉS DE OUTROS AGENTES DO ESTADO, INESCRUPULOSOS E COVARDES, QUE USAM DO PODER DO CARGO PARA DELINQÜIR, AO ESTILO DO CRIME ORGANIZADO. FREQUENTAM AS RODAS SOCIAIS, SÃO "HOMENAGEADOS" POR INSTITUIÇÕES DESONRADAS POR SEUS DIRIGENTES MESQUINHOS E OPORTUNISTAS E AINDA RECEBEM POLPUDAS APOSENTADORIAS, QUANDO NÃO ACONTECE PIOR: SOBEM ATÉ O OLIMPO! POR ISSO, NO DIA DO ANIVERSÁRIO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS, MAIS UMA VEZ, NADA TIVEMOS A COMEMORAR.
Sandra Paulino


ALGUNS TRECHOS DO EXTENSO RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, REGISTRAM DETALHES INTERESSANTES E GRAVES:





13. No primeiro semestre de 1993 o senhor Hélio Bicudo recebeu pelo menos duas cartas anônimas que continham ameaças. Uma das cartas dizia: “gostaria que sua casa fosse assaltada por esses bandidos criminosos cujos direitos humanos o senhor defende com tanta bravura e que eles violentassem a sua esposa, sua filha e sua neta, na sua presença, o senhor assistindo a tudo isso, sem nada poder fazer, com um revólver apontado contra a sua cabeça.”[3] Logo depois das referidas ameaças, o senhor Bicudo foi informado que coronéis da Polícia Militar de São Paulo comentavam sobre um acidente ou assalto ao senhor Bicudo, como forma de tentar deter a aprovação das leis apresentadas pelo senhor Bicudo ao Congresso. Sobre esse ponto, a testemunha Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh declarou o seguinte:...que, em maio do corrente ano o depoente foi procurado por um Major da Polícia Militar (...) disse ao depoente que ocorrera uma reunião no Batalhão Tobias de Aguiar da qual participaram oficiais da Polícia Militar e Promotores do Tribunal do Júri para discutirem projeto de lei que teria sido apresentado pelo Deputado Hélio Bicudo na Câmara dos Deputados extinguindo a competência de Justiça Militar para os casos de homicídio praticados por integrantes da Polícia Militar que seriam julgados pela justiça comum; Que, em tal reunião... [foi acordado que] iriam também fazer ameaças diretas ao deputado como forma de pressão...[4]14. Em junho de 1993, o senhor Bicudo informou sobre tais ameaças por escrito tanto ao Presidente da Câmara de Deputados como à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.[5]15. No mesmo mês de junho de 1993, um automóvel suspeito esteve rondando a residência do senhor Bicudo. O vigia da casa anotou a placa do carro e entregou a agentes da polícia. Como resultado disso, o Governador do Estado ordenou que se realizasse patrulhamento policial preventivo na residência do senhor Bicudo. Com efeito, o jornal Folha de São Paulo, em sua edição de 19 de junho de 1993, publicou notícia intitulada “Governador vai dar proteção da polícia à família de deputado”:O Governador de São Paulo, Luis Antonio Fleury Filho (PMDB), decidiu ontem dar proteção policial ao Deputado Federal Hélio Bicudo (PT-SP) e a sua família. Segundo Maria do Carmo Bicudo, filha de deputado, seu pai vem recebendo ameaças de morte desde que apresentou projeto de lei que retira da Justiça Militar e transfere para a Justiça Comum os julgamentos de policiais militares acusados de crimes com vítimas civis. O Projeto foi aprovado na Câmara e enviado ao Senado. (...). O Governador encarregou o Secretário de Segurança Pública, Michel Temer, de tomar as medidas para proteger Bicudo e sua família. O Comandante de Policiamento Metropolitano, Coronel Oscar Francisco de Sales Jr., também foi comunicado. Um veículo da PM foi enviado ontem para a residência de Bicudo...[6]

(...)

16. Em 8 de setembro de 1993 o senhor Bicudo recebeu uma carta enviada por um Major da Polícia Militar de São Paulo à qual foi anexado um documento originado da Coordenadoria de Inteligência Policial da Polícia Militar de São Paulo. Este documento, que se encontrava assinado e com o carimbo da Polícia Militar de São Paulo (doravante “plano assinado e carimbado”), lia o seguinte:1-Assunto: Operação Hélio Bicudo2-Origem: Coordenadoria de Inteligência Policial3-Avaliação: -1-4-Difusão: CH. SEC.5-Anexo: Roteiro do itinerário do “alvo”6-Referência: ----- x -----Desencadear a operação “ALFA 3” para o “alvo” determinado a partir da presente data.Conforme planejado, não poderá ocorrer falha devendo a missão ser abortada caso os agentes executores sejam plotados.O “acidente” deverá ter necessariamente características de crime comum praticado por adolescente.Por determinação superior o “fato” deverá ocorrer antes do dia 5 de outubro.Codificar o presente PB. [7]17. Em 15 de setembro de 1993 o senhor Hélio Bicudo requereu ao Ministério Público de São Paulo a abertura de um Inquérito Policial para investigar os referidos fatos. Em 1 de outubro de 1993 o Inquérito Policial Nro. 975/93 foi instaurado na Primeira Delegacia da Divisão de Homicídios de São Paulo para a “cabal apuração dos fatos narrados, (...) consubstanciados por graves ameaças anonimamente feitas contra o Deputado Federal Hélio Pereira Bicudo.”

(...)

18. O delegado encarregado do caso solicitou várias diligências, entra as quais, a ampliação no tamanho máximo, da assinatura constante do documento supostamente vindo da coordenadoria de inteligência policial da Polícia Militar do Estado de São Paulo; a oitiva de pessoas envolvidas no caso;[8] relação dos veículos da marca Chevrolet, tipo Kadet, de cor preta cadastrados com a placa indicada pelo vigia da casa da suposta vítima; averiguação das pessoas indicadas como proprietárias de veículo similar ao indicado; averiguação se alguma das pessoas elencadas ou seus familiares fizeram ou faziam parte da Polícia Militar e investigação na divisão de registro e licenciamento de veículos da Polícia Militar se constava registro de placas reservadas com o número indicado pelo vigia da casa da suposta vítima.[9] Todas essas diligências foram cumpridas.19. Na data de 2 de dezembro de 1994 o delegado de polícia elaborou relatório sobre a notícia crime e o enviou ao Juiz de Direito. Neste relatório o delegado expôs que “apesar das diligências efetuadas não logrou-se identificar a(s) pessoa(s) que fez (fizeram) as ameaças ao Deputado Hélio Bicudo.” Dada ciência ao Ministério Público sobre o Inquérito, este se manifestou em 27 de dezembro de 1994 pedindo arquivamento do processo, fundamentando que:A zelosa autoridade policial cuidou de aprofundar nas investigações policiais... mas infelizmente, nada logrou apurar da autoria dos crimes.Com efeito, é forçoso reconhecer que a autoria perdura ignorada.De qualquer modo, há informações nos autos que as ameaças cessaram a partir da instauração do presente protocolado.Com efeito, por se tratar de autoria desconhecida, não se vislumbra outra alternativa, senão arquivamento deste protocolado.[10]20. O Juiz de Direito, prolatou despacho de arquivamento em 6 de janeiro de 1995, com fundamento nas razões expostas pelo membro do Ministério Público. 21. Em 18 de maio de 1995, após novo requerimento do senhor Bicudo, o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo designou novo promotor de justiça para o caso, o qual solicitou o desarquivamento do Inquérito. O Inquérito foi desarquivado em 25 de maio de 1995, e o promotor de justiça decidiu realizar novas diligências probatórias para tentar determinar a autoria das ameaças ao senhor Bicudo.22. Como resultado disto, foi solicitado textualmente ao Comando da Polícia Militar de São Paulo:1. Oitiva do cidadão Francisco Profício, ex-policial militar e então chefe do serviço de inteligência da polícia militar, que poderá se encontrado na Rua Morgado de Matheus, Vila Mariana, nesta cidade;2. Colheita de material grafotécnico para confronto com a assinatura lançada no documento de folhas 27;3. Oitiva do cidadão Luiz Perine, policial reformado, ex-integrante da corregedoria da polícia militar, para que seja igualmente ouvido e se colha material grafotécnico para o mesmo fim acima referido;

(...)

4. Diligências para que se apure quem era o Capitão policial militar de prenome “Ronaldo R.” que então trabalhava diretamente com Francisco Profício e que poderia ter tido conhecimento desta operação criminosa visando à morte do Deputado;5. Sejam providenciadas xerocópias do procedimento que teve o mesmo fim e que tramitou sigilosamente perante a Corregedoria da Justiça Militar, então aos cuidados do juiz auditor militar Paulo Roberto Marafanti e perante a própria corregedoria da polícia militar, inclusive, quanto a providencias tomadas;6. Seja oficiada a Ilustre Promotora de Justiça, Stella Renata Kullman Vieira de Souza, digna integrante da Primeira Auditoria de Justiça Militar, a fim de que esclareça quais as providências tomadas em procedimento em curso perante a justiça militar, acerca de ameaças de igual natureza que vem experimentando no mesmo período;7. Outrossim, seja oficiada a polícia militar apurando-se se houve a utilização de verbas do serviço de inteligência para viagens a Brasília-DF, inclusive, nas datas em que se cogitava a votação de projetos que objetivavam a extinção da justiça militar;8. Forneça a corregedoria da polícia militar a relação de seus veículos e prefixos e número de placas neles utilizadas, assim como, a relação e escala de serviço de seus componentes no dia em que o veículo preto foi visto nas proximidades da residência da vítima;

(...)

9. Forneça a corregedoria fotografias de seus componentes, assim como, do próprio serviço de inteligência, para identificação por parte dos parentes da vítima, incluindo-se de seus chefes;10. Forneça o serviço de inteligência o nome de seus componentes, inclusive daqueles que estiveram afastados para exercício de cargos de confiança junto ao executivo, pois que se tem notícia de que um capitão, daquele órgão, exerceu as funções de assessor do hoje Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, então Ministro;11. Juntem-se Folhas de Antecedentes dos integrantes, a partir de 1990, dos Serviços de Inteligência e da Corregedoria da Polícia Militar;12. Esclareçam Francisco Profício e Luiz Perine acerca das expressões e códigos apontados às folhas 27 dos autos.

(...)

23. Em resposta ao referido requerimento, em 29 de novembro de 1995, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Coronel Claudionor Lisboa negou o pedido, fundamentando sua resposta na impossibilidade de expor seus agentes, pelos seguintes motivos (respondendo, nesta ordem, a cada um dos requerimentos formulados à Polícia Militar de São Paulo):1. Quanto ao pedido de oitiva do Francisco Profício, ele alegou que este policial foi integrante idôneo daquela instituição, e ocupou cargo de Comandante-Geral Militar do Estado de São Paulo. Por isso não se negará a ficar à disposição da Justiça para o que for necessário.2. A colheita de material grafotécnico, ele alegou ser desnecessária, pois se trata de “rubrica verdadeira do Coronel José Francisco Profício, copiada e adicionada à contrafação para dar-lhe aparência de coisa verdadeira.”[11]. No entanto, o Coronel que respondeu a essas demandas não indicou se chegou a essa conclusão baseado em algum laudo técnico que pudesse comprovar tal teoria.3. Quanto ao pedido de oitiva do ex-policial Luiz Perine, ele esclareceu que este policial foi integrante idôneo daquela instituição, e ocupou cargo de Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Por isso não se negará a ficar à disposição da Justiça para o que for necessário. Ele também acrescentou que a realização de teste grafotécnico no caso deste Coronel é inócua, pois não encontra suporte lógico algum, já que se sabe que a assinatura montada não foi dele, e sim do Coronel Profício.4. Em resposta ao policial Ronaldo R., foi alegado que na época do suposto plano de assassinato não havia nenhum oficial com este nome que estivesse trabalhando com o Coronel Profício. O Coronel também acrescentou que em caso do Promotor de Justiça apresentar algum documento que oferecesse melhores dados sobre esta pessoa poderia aprofundar uma pesquisa que pudesse identificá-la. 

(...)

Coronel tão pouco acrescentou a esta resposta documento que comprovasse tal afirmação. Entretanto, consta em documento anexo relativo a Folha de Antecedentes o histórico criminal de Ronaldo João Roth. Neste histórico constam quatro processos nos quais Ronaldo João Roth foi indiciado várias vezes por assassinato e co-autoria, mas em nenhum desses processos ele foi considerado culpado.5. As xerocópias do procedimento que tramitou sigilosamente perante a Corregedoria da Justiça Militar, foi alegado que isto é da alçada da Justiça Militar Estadual. Todavia, quanto à parte que fala das providências tomadas neste caso pela Corregedoria da Polícia Militar, o Comandante-Geral, Coronel Claudionor Lisboa respondeu que não houve investigação pela Corregedoria Militar em vista da evidente falsidade do suposto “Pedido de Busca”.

(...)

6. Esta demanda é endereçada à Promotora de Justiça, Stella Renata Kullman Vieira de Souza. No entanto, o Coronel esclareceu que as ameaças feitas ao Dr. Hélio Bicudo foram investigadas por meio de inquérito pela Corregedoria da Polícia Militar e que se encontrava no Ministério Público junto à justiça especializada. Em 1995, quando reiniciaram as ameaças foi instaurada uma Sindicância que na época da carta resposta do Coronel Claudionor Lisboa ainda se encontrava em curso na Corregedoria da Polícia Militar.7. Quanto o pedido de análise para saber se houve utilização de verbas do serviço de inteligência para viagens a Brasília, o Coronel esclareceu que nunca houve naquela corporação emprego de verba pública para financiamento de viagens. Os trabalhos de assessoria parlamentar ao Congresso Nacional (viagens, hospedagem e tudo o mais) foram financiados com contribuições pessoais dos oficiais e Praças, que formaram um fundo administrativo pelas entidades representativas e associativas. Os relatórios contábeis pertinentes foram colocados à disposição naquelas entidades caso fossem requeridos.8, 9 e 10. Essas questões tratam de pedidos de identificação das viaturas, de todos os componentes, incluindo os chefes da corporação, bem como, do serviço de inteligência. Em resposta as essas questões o Coronel Claudionor Lisboa fundamentou sua negativa sob pena de colocar todos os membros da corporação em sério risco, uma vez que esta atitude configura-se em execução de devassa no Sistema de Informações do Serviço de Inteligência Policial, o qual obedece ao Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos – RSAS criado pelo Decreto Federal nº 79.099/77, e que prevê penas para aqueles que comprometem a segurança do Sistema de Informações, bem como do pessoal utilizado nas suas atividades. Este regulamento, segundo o Coronel foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º, inciso XXXIII (todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado). Foi ressaltado que o artigo 41 do Decreto Federal nº 88.777/83, que regulamenta a Lei Básica Federal das Polícias Militares, dispõe que as Forças Estaduais integram o Sistema de Informações do Exército, ao qual a Polícia Militar está subordinada.

(...)

O Coronel Claudionor Lisboa alegou que o Dr. Hélio Bicudo apresentou cópia do suposto documento primeiramente à imprensa brasileira, e o seu original nunca foi entregue para perícia. Entretanto, apesar desta afirmação pelo Coronel, no mesmo parágrafo ele completa dizendo que “De fato, o tal ‘documento’ analisado tecnicamente, mostrou-se grotesca montagem”[12] com intuito de atingir pessoas idôneas, especialmente o Coronel PM José Francisco Profício, e particularmente desacreditar a Polícia Militar perante a opinião pública. Ele acrescentou que existem pontos de vistas os quais divergem do Dr. Hélio Bicudo, mas nunca foi praticado pela corporação atos ilegais contra ele, ou qualquer outra pessoa que seja.Foi ressaltado a falta de isenção do Promotor de Justiça Dr. Marco Antônio Ferreira Lima, uma vez que existem duas representações do Comando-Geral da Polícia Militar contra ele, mas apenas uma delas seguiu em forma de processo. 

(...)

No entanto, o Coronel não informa se tal processo foi finalizado e se o Promotor recebeu alguma sanção, também indicou referência do documento sobre o tal processo que seguiu em anexo aquela resposta.[13] Segundo o Coronel, o procedimento funcional seguido pelo Promotor Dr. Marco Antônio “sempre se pautou por críticas infundadas e ofensivas à Força Estatal”.[14]O Coronel pede veementemente que os elementos novos apresentados pela suposta vítima - Dr. Hélio Bicudo e que serviram para fundamentar o desarquivamento do inquérito sejam a ele comunicados formalmente. 

Segue in verbis:...

”Sejam-me comunicados formalmente, a fim de que, a vistas deles, eu determine, ou não, a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM). Não podem tais elementos novos , se indiciários de crime militar, ser negados ao conhecimento deste Comando, sob risco de impedi-lo, por desconhecimento, de cumprir o Dever”[15].

(...)

Em seguida o Coronel explicou que a Corregedoria da Polícia Militar estaria à disposição do “Dr. Hélio Bicudo, ou de qualquer testemunha, para que efetuasse, quando quisesse, os necessários reconhecimentos fotográficos e pessoais; as vistas de escalas de serviço e de rol de viaturas, bem como o reconhecimento visual das mesmas viaturas”[16]. Ele acrescentou que esta visita poderia ser feita com acompanhamento de parlamentares, advogados, membros do Ministério Público e dos Juízes que fossem designados para este ato.11. Quanto ao pedido de antecedentes criminais de Ronaldo João Roth, Luiz Perine e Francisco Profício seguiu em anexo documento a respeito de tais questões. Sobre Ronaldo João Roth já foi tratado no item 4 acima. Luiz Perine não registra antecedentes criminais. Francisco Profício não figura nos índices do sistema da Secretaria de Segurança Pública, conforme documento acostado nos autos da petição.12. Segundo documento referente a exame de criptografia, este esclarece que o texto enviado para decodificar segundo códigos utilizados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo encontra-se em forma clara e legível a qualquer pessoa. Não sendo necessária sua decodificação. Também foi acrescentado que o documento apresentado para exame possui texto formulado contrariando todas as regras previstas no Manual de Informações (Presidência da República – Serviço Nacional de Informações 2º Vol, Brasília/1996), que trata dos Procedimentos de Informação e Contra-informação utilizados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. 

(...)

24. Posteriormente a esta resposta, o Ministério Público, ao invés de insistir que as referidas diligências probatórias fossem levadas a cabo, decidiu afastar do caso o mencionado promotor de justiça, por razões de competência jurisdicional, e em seu lugar foi designado o mesmo promotor que havia solicitado o arquivamento do Inquérito. Este, ao invés de reiterar e insistir que se realizassem as diligências requeridas pelo promotor de justiça anterior, optou por reiterar seu pedido de arquivamento do Inquérito. Em virtude disto, o Inquérito Policial foi novamente arquivado em 26 de agosto de 1996. Em 24 de março de 2001, foi negado o pedido de reabertura do Inquérito que havia sido apresentado pelo senhor Hélio Bicudo em 11 de janeiro de 2001. 25. Em suma, o senhor Hélio Bicudo apresentou, na qualidade de Deputado Federal, projeto de lei que modificava a competência dos tribunais militares para investigar e julgar violações aos direitos humanos praticadas por militares. Em conseqüência disso, recebeu ameaças concretas contra ele e sua família. No que diz respeito às origens das ameaças, existem indícios razoáveis para presumir que as mesmas vinham de agentes estatais. Não obstante, as investigações judiciais que foram realizadas não foram efetivas para determinar a autoria das ameaças, e não levaram à punição dos responsáveis por elas.






RELATÓRIO Nº 80/05
CASO 12.397
INADMISSIBILIDADE
HÉLIO BICUDO
BRASIL[1]
24 de outubro de 2005


1.       Em 5 de setembro de 2001, a Comissão  Interamericana de Direitos Humanos  (doravante denominada “CIDH” ou “Comissão” ou “Comissão Interamericana”) recebeu uma denúncia dos Doutores Marcelo Rossi Nobre e Hélio Pereira Bicudo (doravante denominados “Peticionários”), alegando a violação dos direitos consagrados pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “Convenção” ou “Convenção Americana”) por parte da República Federativa do Brasil (doravante denominado “Brasil” ou “Estado Brasileiro” ou “Estado”) referente às falhas na investigação do inquérito policial instaurado para apurar a autoria de ameaças de morte contra o doutor Hélio Pereira Bicudo.


OS FATOS SÃO GRAVES, E PARECE, NÃO TIVERAM ISENTA E REGULAR APURAÇÃO: TANTO QUE POR ISSO MESMO CONTINUARAM ACONTECENDO E CONDUTAS AINDA MAIS GRAVES ACABARAM SE TORNANDO ROTINA SOCIAL, ESPECIALMENTE NAS PERIFERIAS DA CIDADE E ARREDORES.


SE A SOCIEDADE NÃO ENFRENTAR ESSA SITUAÇÃO - POR QUALQUER QUE SEJA O MOTIVO - A TENDÊNCIA É DE QUE OS ABUSOS SE REPITAM SEM CESSAR. 


SIM, NÓS TEMOS UMA POLÍCIA QUE MATA.


É UMA POLÍCIA EXTREMAMENTE VIOLENTA E VIRULENTA, PORQUE A CORPORAÇÃO ALIMENTA A VIOLÊNCIA PELA VIOLÊNCIA. 


ESSA MESMA POLÍCIA, POR PARADOXO, É ADMIRADA PELO PRESIDENTE DO "MAIOR TRIBUNAL DO MUNDO", CONFORME SE REFERE AO TJSP O DESEMBARGADOR RENATO NALINI.


Direto da Redação: Nalini diz que PM paulistana é "a melhor do mundo"





ESSE RÓTULO POSITIVO, ENTRETANTO, NÃO COUBE NOS VÁRIOS RECURSOS QUE OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATUAM NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR PAULISTA, APRESENTARAM EM RECURSOS ACEITOS E PROVIDOS PELO STJ:







POR ISSO, AO NÃO CONCORDAREM COM ARQUIVAMENTO DE CASOS DE HOMICÍDIO, ESPECIALMENTE ALGUNS QUE TEM AS MARCAS DA FAMIGERADA "RESISTÊNCIA SEGUIDA DE MORTE", OS MEMBROS DO MP NO TJMSP SÃO ROTULADOS, REPRESENTADOS FUNCIONALMENTE E ATÉ PROCESSADOS, POR SUPOSTA PRÁTICA DE DANOS MORAIS.












SURREAL, MAS VERDADEIRO: DEPOIS DE REPRESENTAÇÃO CONTRA OS PROCURADORES DE JUSTIÇA, FOI AJUIZADA AÇÃO COM FEIÇÃO INDENIZATÓRIA ONDE SE PEDIU SIMPLÓRIA QUANTIA DE MAIS DE 250 MIL REAIS.


APESAR DA REPRESENTAÇÃO À CORREGEDORIA DO MP - NENHUM DOS PROCURADORES FOI PUNIDO, NEM CENSURADO. AO CONTRÁRIO, FICOU REGISTRADO QUE AGIRAM DENTRO DOS PARÂMETROS DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.


E A SOCIEDADE, SERÁ QUE SABE DISSO TUDO?


NÃO. A MAIORIA DOS INTERESSADOS, NÃO SABE NEM A METADE.


POR ISSO QUE O BLOG REPUBLICA O QUE SE PASSAVA HÁ POUCO MAIS DE 20 ANOS: PARA QUE SIRVA DE PARADIGMA E - TALVEZ - PARA SE ENTENDER E SE ENFRENTAR AS MESMAS OCORRÊNCIAS DE PRÁTICAS VIOLENTAS DOS DIAS ATUAIS.


SÓ NÃO DIGAM - PRINCIPALMENTE OS MALICIOSOS, PORQUE OS DESAVISADOS JÁ ESTÃO DESCULPADOS DIANTE DE SUA IGNORÂNCIA - QUE ISSO TUDO É CULPA DA POLÍCIA, PORQUE ISSO NÃO É MINIMAMENTE TOLERÁVEL, É MÁ-FÉ.


POLICIAIS SEGUEM REGULAMENTO E QUEM DETERMINA O TREINAMENTO É QUE DEVE SER RESPONSABILIZADO, SE A TROPA É VIOLENTA E AGE FORA DOS LIMITES LEGAIS. AFINAL, REZA A REGRA QUE "TROPA SEM COMANDO É BANDO!"


A TOLERÂNCIA COM VIOLENTOS E VIOLÊNCIA É O "VÍRUS".


NA CASA ONDE HÁ TOLERÂNCIA, A SOCIEDADE SÓ TEM DUAS OPÇÕES: OU ENTRA E DANÇA CONFORME A MÚSICA NO MEIO DO PROSTÍBULO, OU SE REVOLTA CONTRA A DESTRUIÇÃO DE VALORES MORAIS E ENFRENTA OS ATORES DESSA COMÉDIA BUFA.


SIM, PORQUE SÓ PODE SER UM ESPETÁCULO DE GOSTO DUVIDOSO ESSE EM QUE UM COMANDANTE DO ALTO CÍRCULO DE OFICIAIS DESSA VIOLENTA POLÍCIA, SE JUNTA COM UM GRUPO DE BAIXÍSSIMA ESTIRPE E, USANDO TODOS OS RECURSOS PÚBLICOS DISPONÍVEIS E SOB SUA RESPONSABILIDADE, EMBARCA NO AVIÃO OFICIAL DA PM PARA IR AO ENCONTRO DE BANDIDOS, A QUEM SE PEDIU FAVOR. "ARRÊGO" MESMO, NO EPISÓDIO QUE PAROU SÃO PAULO POR DIAS...


DOS BANDIDOS VISITADOS, O VULGO "MARCOLA", FEZ SUAS EXIGÊNCIAS, FOI ATENDIDO E SOBRETUDO, MOSTROU QUEM, DE FATO, MANDA NO ESTADO: DEU UM "SALVE" PARA SEU BANDO OFICIAL, HUMILHANDO A INSTITUIÇÃO QUE SE DIZ GLORIOSA E QUE, POSSIVELMENTE, JÁ DEVE TER SIDO UM DIA, QUANDO NÃO TINHA ESSE NOME QUE LHE DEU A DITADURA.  


POR TUDO ISSO A VIOLÊNCIA SE INSTITUCIONALIZOU NO ESTADO E SE NATURALIZOU NA SOCIEDADE. SE ESSAS PRÁTICAS CONTINUAREM, SEM RESPOSTA LEGÍTIMA E EFICAZ PARA COLOCAR SOB CONTROLE O APARATO DE SEGURANÇA QUE É USADO HOJE APENAS PARA A PROTEÇÃO DE UMA MINORIA E SEUS INTERESSES, CORREMOS O RISCO DE VER A REPETIÇÃO DOS TRÁGICOS ESPANCAMENTOS, DESAPARECIMENTOS E MORTES EM NOME DA "PÁTRIA".


NÃO! POR MAIS FRÁGIL QUE SEJA A DEMOCRACIA BRASILEIRA, NÃO É POSSÍVEL QUE SE CALEM AS VOZES DISCORDANTES COM PROCESSOS OU SOB AS PRESSÕES DA CONVENIÊNCIA, LENIÊNCIA DE INSTITUIÇÕES E SOBRETUDO, PELO CONCHAVO ENTRE ATORES DO SISTEMA POLICIAL-JUDICIÁRIO. ISTO TEM NOME E SE CHAMA BANDITISMO.


E DIFERENTE DAQUELES CORONÉIS QUE FORAM NEGOCIAR EM 2006, NÓS NÃO NEGOCIAMOS COM BANDIDOS.


NOS LINKS A SEGUIR, HÁ MUITA INFORMAÇÃO MOSTRANDO O QUE O PODER ENTREGUE NAS MÃOS DE BANDIDOS PODE FAZER.



"bandidos não respeitam direitos/mas nós respeitamos os direitos de todos"




         domingo, 1 de novembro de 2015

A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - CAUSAS E EFEITOS - 2ª EDIÇÃO


O BLOG PUBLICOU, EM 25 DE ABRIL DE 2015, UM ARTIGO QUE ABORDA AS RAZÕES DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - AQUELA PRATICADA POR AGENTES DO ESTADO, INCLUINDO POLICIAIS MILITARES - MOSTRANDO COMO O EXAME DE OCORRÊNCIAS DE "RESISTÊNCIA SEGUIDA DE MORTE", QUE É UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA, É MANIPULADO PARA QUE ESSAS OCORRÊNCIAS SEJAM ARQUIVADAS COMO "LEGÍTIMA DEFESA" DESSES MESMOS AGENTES DE UM ESTADO ASSASSINO, O ESTADO QUE MATA.



POR CAUSA DESSE ARTIGO, UM MAGISTRADO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ACIONOU O ESTADO EM AÇÃO JUDICIAL EM QUE BUSCA RECEBER INDENIZAÇÃO DE VULTOSA QUANTIA POR DANOS MORAIS.


O JUIZ QUER DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS POR SUPOSTAS OFENSAS QUE TERIA SOFRIDO PELA ATIVIDADE DE DOIS PROCURADORES DE JUSTIÇA QUE OFICIAM NO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. 


sábado, 25 de abril de 2015

A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - CAUSAS E EFEITOS

NO ESTADO DE SÃO PAULO MUITO SE FALA SOBRE A VIOLÊNCIA PRATICADA PELA POLÍCIA E MUITO SE PUNE O POLICIAL QUE SE COMPORTA DE MODO VIOLENTO, COMO SE FOSSE ESSE O PROBLEMA. 

NÃO É.

(...)

EMBORA AS NEGATIVAS OFICIAIS DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS E ATÉ DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, EX-ADVOGADO DE INTEGRANTES DE FACÇÕES CRIMINOSAS, HÁ EVIDÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO DE PMS NA CHACINA DE 8 PESSOAS NA ZONA OESTE, NO ÚLTIMO SÁBADO, 18 DE ABRIL.

TODOS OS CRIMES QUE ENVOLVEM POLICIAIS MILITARES, DESEMBOCAM NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR.

O "PROBLEMA" PODE ENCONTRAR SOLUÇÃO SE ESSA ÁREA TIVER UM MÍNIMO DA ATENÇÃO DA IMPRENSA E SEGMENTOS ORGANIZADOS DA SOCIEDADE. A PRINCIPAL DESTINATÁRIA DESSA VIOLÊNCIA.


A GRAVE PROTEÇÃO DO ESTADO À PRÁTICA DE VIOLÊNCIA:


RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA DOIS PROCURADORES DE JUSTIÇA MILITAR ATUANTES NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO, ACABOU ARQUIVADA PELO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

(...)


PRESSÃO PARA QUEM LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA 

AFINAL, O QUE FIZERAM ESSES PROCURADORES DE JUSTIÇA?

LERAM JORNAIS E REFERIRAM MATÉRIA JORNALÍSTICA EM PARECERES.

OS PROCURADORES FORAM ACUSADOS DE EXTRAPOLAR A MERA CRÍTICA PROCESSUAL, POR TEREM REGISTRADO EM 20 PARECERES PROFISSIONAIS, COM A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO CARGO, QUE "...O AGIR DO (MAGISTRADO REPRESENTANTE) TEM FEIÇÃO DAQUELES QUE DESEJAM QUE O FATO ILÍCITO NÃO SEJA DEVIDAMENTE ESCLARECIDO..."

INDEPENDENTES NAS SUAS FUNÇÕES, OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA AINDA SE REFERIRAM A "...NOTÍCIAS JORNALÍSTICAS SEM LIGAÇÃO COM O TRATADO NOS RESPECTIVOS AUTOS PARA 'NORTEAR SUAS ALEGAÇÕES NOS REFERIDOS PARECERES E MOTIVAR AS OFENSAS INDISCRIMINADAS CONTRA TODOS OS OFENDIDOS, EM ESPECIAL, OS ATAQUES PESSOAIS CONTRA O RECLAMANTE'..."

A REPRESENTAÇÃO ACABOU SE REVELANDO VERDADEIRO "TIRO NO PÉ", POIS AMBOS OS REPRESENTADOS ACABARAM SENDO ELOGIADOS PELA INSTÂNCIA MÁXIMA DE CONTROLE EXTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM O RECONHECIMENTO DE NÃO SEREM "...INERTES E DESCOMPROMISSADOS COM A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS..."

(...)

PARECE BASTANTE ÓBVIO QUE QUALQUER JUIZ TEM QUE CUMPRIR A LEI, NÃO MANIPULAR, USURPANDO COMPETÊNCIA LEGAL.

NOS CASOS DE CRIMES CONTRA A VIDA, A COMPETÊNCIA É DO TRIBUNAL DO JÚRI, EMBORA AINDA EXISTAM NA JUSTIÇA MILITAR PAULISTA JUÍZES QUE ENTENDEM QUE SE O CRIME FOR COMETIDO POR POLICIAL MILITAR CONTRA CIVIL,  A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA MILITAR. 


EXEMPLO CLÁSSICO DE PRESSÃO QUE ATINGE QUEM LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA

AS DIVERGÊNCIAS SOBRE COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE HOMICÍDIO PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES CONTRA CIVIS, CUSTARAM QUASE A VIDA DE OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA NOS ANOS 1990, QUANDO O DEPUTADO FEDERAL HÉLIO BICUDO PROPÔS PROJETO DE LEI QUE DESAGRADOU A ÁREA DA JUSTIÇA MILITAR, JUSTAMENTE POR RETIRAR DESSA ESFERA O JULGAMENTO DESSES CASOS. 


SEGUNDO A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA QUE PRODUZIU O RELATÓRIO Nº 80/05, CASO 12.397, UM PLANO DE ASSASSINATO FOI MONTADO POR ALGUNS OFICIAIS DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR, PARA QUE O DEPUTADO, QUE JÁ HAVIA SIDO AMEAÇADO E SUPORTADO AMEAÇAS CONTRA SUA FAMÍLIA, RECEBESSE RESPOSTA "À ALTURA" POR TÃO GRAVE OUSADIA. 


APESAR DE TODAS AS PROVAS SOBRE AS AMEAÇAS CONTRA SEU TRABALHO COMO PARLAMENTAR, ÍCONE DA LUTA CONTRA O ESQUADRÃO DA MORTE NA DÉCADA DE 1970, QUANDO ATUAVA AINDA COMO PROCURADOR DE JUSTIÇA, O JURISTA E ATIVISTA DE DIREITOS HUMANOS RECONHECIDO INTERNACIONALMENTE, NÃO TEVE O DIREITO DE VER INVESTIGADOS OS CRIMES DE QUE FOI ALVO. 

COMO O BRASIL É SIGNATÁRIO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, HÉLIO BICUDO APRESENTOU O CASO ÀQUELA COMISSÃO CUJA ANÁLISE DOS FATOS, TEM CONCLUSÕES MUITO INTERESSANTES.


(...)

A ÚNICA CONCLUSÃO POSSÍVEL, DESDE SEMPRE, É QUE A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, TEM COMO CAUSA O INCENTIVO OFICIAL À VIOLÊNCIA COM A GARANTIA DA IMPUNIDADE E COMO EFEITO, A MATANÇA DE PESSOAS ENCOBERTA POR UM MANTO DE CINISMO, MENTIRA E MANIPULAÇÃO DA VERDADE PRODUZIDAS A PARTIR DOS AGENTES PÚBLICOS A SERVIÇO DE UM ESTADO OPRESSOR E ASSASSINO. 

A IMPRENSA E PRATICAMENTE TODOS OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA SABEM QUE QUANDO OCORREM MATANÇAS, TODO O SINISTRO ENREDO SERÁ COPIADO E REPETIDO.

E TODOS SE CALAM.




POR TODAS ESSAS RAZÕES, PELA 1ª VEZ, NESTE DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, TEMOS A COMEMORAR QUE A JUSTIÇA, ASSIM COMO OS CONSELHOS NACIONAIS, COMEÇAM A FUNCIONAR.


BOA LEITURA!



Sandra Paulino







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