quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA (?) COM DINHEIRO PÚBLICO

Bastante grave acusação de enriquecimento ilícito contra o promotor de justiça MARCELO BATLOUNI MENDRONI, publicada na Revista Consultor Jurídico:

Licença-remunerada?
Procuradores defendem abertura de ação contra Mendroni
por Lilian Matsuura

O Conselho Superior do Ministério Público vai decidir se abre ou não uma ação de improbidade administrativa contra o promotor criminal Marcelo Mendroni. Por enquanto, há três votos a favor da abertura da ação. Apenas o procurador-geral, Fernando Grella, decidiu pelo arquivamento do caso. Ao todo, dez votos serão proferidos. Tudo começou porque o promotor foi liberado para fazer uma pós-graduação, na Itália, mas desistiu posteriormente sem avisar seus superiores e ficou naquele país. Ele havia pedido seis meses de licença remunerada para fazer pós-doutorado na Universidade de Bologna. O Conselho Superior do Ministério Público aprovou o pedido. Quando chegou lá, desistiu de se matricular porque o curso inteiro só acabaria em 14 meses e ele só tinha seis meses para estudar. Ninguém foi informado da sua decisão e, assim, continuou recebendo o seu salário de R$ 22 mil. Quando voltou da Itália, Mendroni apresentou um relatório que foi considerado insuficiente pelo Conselho. Ele participou como ouvinte de algumas aulas do curso, viu palestras, seminários e fez muitas pesquisas. O objetivo, na verdade, era escrever um livro que pretende publicar em breve. Para o procurador-geral, Fernando Grella, não há qualquer indício de que houve irregularidade, improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito. A relatora do inquérito civil aberto, procuradora Marisa Dissinger, discorda. “Não tenho dificuldade em classificar sua conduta como ímproba, nos exatos limites dos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, pois à evidência sua omissão derivou de má-fé que consiste no dolo exigido pela legislação de regência, e produziu enriquecimento ilícito (a obtenção de remuneração a que, nas circunstâncias, não tinha direito)”, escreveu ela em seu voto.
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2008.


AINDA ESTOU CONJECTURANDO QUAL A RAZÃO DE O PROMOTOR MARCELO BATLOUNI MENDRONI TER IDO À ITALIA, FAZER UM CURSO MUITO MAIS EXTENSO DO QUE OS SEIS MESES QUE ELE PEDIU LICENÇA-REMUNERADA PARA PARTICIPAR, NÃO PARTICIPOU E NÃO AVISOU NINGUÉM...

Fé cega - http://www.conjur.com.br/static/text/64476,1
Justiça nega que tenha feito intimação a Kaká na Itália

por Priscyla Costa

Não existe o documento judicial que convoca o jogador Ricardo Izecson Santos Leite, o Kaká, a prestar esclarecimentos sobre suas relações com Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, líderes da igreja Renascer em Cristo. A informação consta do processo contra o casal que corre na 1ª Vara Criminal de São Paulo. A informação foi expedida pela Justiça depois que o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D´Urso, pediu esclarecimentos sobre caso em razão de reportagem publicada pela revista CartaCapital em 15 de janeiro de 2008, sob o título de Fé, Família e Dinheiro. O texto da semanal afirmou que o promotor paulista Marcelo Mendroni, em ofício enviado à Justiça de Milão, na Itália, queria que o jogador esclarecesse quais eram suas relações com o casal que comanda a igreja Renascer.

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