sexta-feira, 16 de março de 2012

E NO PINHEIRINHO, MINISTRO, PODE?

Ação de doação de terras pelo Estado de Mato Grosso, antes de sua divisão, há cinquenta anos esperando ser julgado, tem lances inacreditáveis, para muito além da ilegalidade que provocou até a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o caso considerado verdadeiro escândalo institucional. A doação desresepitou as Constituições de 1946, 1967, 1969 e até a atual, de 1988. Todavia, DIFERENTEMENTE DO QUE FICOU DECIDIDO NO CASO PINHEIRINHO, ninguém quis desalojar os que ali estavam apenas em função do tempo decorrido. A ilegalidade, com o passar do tempo, foi então, homologada como legalidade. Por quê? quais os interesses por detrás da decisão? O ministro Ricardo Lewandowskise esquivou da polêmica: "Data vênia, eu não me sinto à vontade para regularizar toda essa extensa área, que equivale a duas vezes o tamanho do Estado de Sergipe", seguido por Carlos Ayres Britto: "Há um ambiente de nebulosidade quanto aos beneficiários dessas terras". O ministro Luiz Fux pontifica: "É uma situação absolutamente irreversível", enquanto o ministro Cezar Peluso insistia: "No meu ponto de vista, nós não podemos destruir relações de vida estabelecidas. Isso significaria todo o tipo de transtornos"...
 E NO PINHEIRINHO, MINISTRO, PODE?

Sandra Paulino e Silva

Supremo julga processo da década de 50

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a doação de terras que foi feita em 1952 no antigo Estado do Mato Grosso, numa área superior a 40 mil km², foi irregular. Mas como passou mais de um século, a maioria dos ministros decidiu não anulá-la.



O caso era o mais antigo em tramitação na Corte e gerou uma divisão entre os ministros. A doação foi feita pelo antigo Estado do Mato Grosso, antes da divisão e a criação de Mato Grosso do Sul. O problema é que não houve autorização do Senado para a doação e a Constituição de 1946 estabelecia essa necessidade. Várias empresas conseguiram terras na região, como a Camargo Corrêa.



O relator, ministro Cezar Peluso, verificou que houve irregularidade na doação, mas ressaltou que seria um problema revogá-la passados 60 anos. "Eu não vejo como, mais de meio século depois, suscitar a nulidade das doações pelo Estado do Mato Grosso. Cidades formaram-se nessas áreas", afirmou Peluso.



"É uma situação absolutamente irreversível", completou o ministro Luiz Fux. Segundo ele, o Estado do Mato Grosso informou que anular os títulos de terras na região seria desalojar milhares de trabalhadores.



"Mas o que houve foi uma ilegalidade", protestou o ministro Marco Aurélio Mello. Ele lembrou que foi aberta uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nos anos 50, para investigar o caso. "Na época, foi um verdadeiro escândalo institucional", continuou. Marco Aurélio disse que a doação vai contra as Constituições de 1946, 1967, 1969 e 1988.



"No meu ponto de vista, nós não podemos destruir relações de vida estabelecidas. Isso significaria todo o tipo de transtornos", insistiu Peluso. Ele advertiu que anular a doação de terras permitiria a abertura de milhares de ações na Justiça. "Imaginem quantos negócios jurídicos foram celebrados com a garantia dessas propriedades."



Mas a polêmica continuou. "Data vênia, eu não me sinto à vontade para regularizar toda essa extensa área, que equivale a duas vezes o tamanho do Estado de Sergipe", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. "Há um ambiente de nebulosidade quanto aos beneficiários dessas terras", completou Carlos Ayres Britto. Ele disse não ter certeza a respeito de quais empresas seriam favorecidas no julgamento.



Ewerton Azevedo Mineiro, advogado da Camargo Corrêa, afirmou aos ministros que os contratos de terras foram firmados diretamente entre o antigo Estado do Mato Grosso e os colonos da região. "Não há uma folha (no processo) dizendo que a empresa A, B ou C é proprietária. Os proprietários são os colonos. Não há concessão para as empresas, e sim para os colonos", enfatizou o advogado.



Após um intenso debate, prevaleceu a solução de declarar que houve inconstitucionalidade na doação das terras, ressalvando, porém, que essa declaração não implica na anulação dos contratos de terras.



A decisão foi tomada por cinco votos a três. A maioria foi formada por Peluso, Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber. Já Marco Aurélio, Lewandowski e Britto ficaram vencidos.



O processo chegou ao STF em 17 de junho de 1959, quando a Corte ficava na avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro, e não na Praça dos Três Poderes, em Brasília.



Juliano Basile - De Brasília

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