segunda-feira, 26 de setembro de 2011

"Tô com a Daniele Silvestrin" - NÃO Á CENSURA!

Depois esse governador e toda a sua claque tem a audácia de vir a público com aquela cara de torta de queijo que ficou fora de prumo no forno, dizer que O PSDBTRUBULHA PRUS PEÇOUAS.  Esse restolho da falsa aristocracia dos falidos cafezais ribeirãopretanos e piracicabanos (sei que me faço entender...) mé dá assssssssssssssssssssssssssssssssssssssco! Sandra Paulino e Silva



Fernandópolis agora se chama Serpentópolis - Vereador chama governador de MENTIROSO.

Dizem que perguntar não ofende, mas...

A assessoria do Governador de São Paulo Geraldo Alckmin pediu cópia da gravação da sessão ordinária da Câmara Municipal de Fernandópolis para apurar se o vereador Rogério Chamel cometeu decoro parlamentar. (não seria "falta de "?).
O fato teria acontecido na sessão do dia 13 de setembro quando o vereador usou a tribuna do Legislativo para criticar o governador que é do PSDB e teria mencionado a palavra “mentiroso”.
O diretório estadual do partido também seria responsável pelo pedido enviado na semana passada à presidente do Legislativo, Creusa Nossa que teria autorizado e respondido o requerimento na última segunda-feira.

O diretório local do PSDB será responsável pelo envio do material que será destinado ao diretório estadual.
O RN apurou que Chamel teria peguntado na tribuna da Câmara: Quem está mentindo, o governador ou o deputado Julio Semeghini? Relacionando o fato a denúncia nas 253 casas do CDHU.

QUER SABER? TÔ COM A DANIELE SILVESTRIN, uaaaaaaaaaaaaiiiiiiiiii
http://www.regiaonoroeste.com/portal/materias.php?id=32799&busca=&pagina=&oquelista
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Daniele Silvestrin · Três Fronteiras, Brazil

Uaiii gente, o Chamel falou a verdade só pq é o Alckmim naum pode xingar? Pelo amor neh. Vai se fuder Alckmim....

Reply · Like· 17 hours ago

Um comentário:

Anônimo disse...

São crimes cometidos utilizando qualquer meio de comunicação que faça transmitir uma ofensa, entre os quais podemos citar a televisão, a internet, o telefone, a ofensa feita diretamente.

Igualmente pode a agressão ser feita por palavras, gestos, barulhos (como a imitação de animais) etc.

Nos termos do art. 141 do CPB será qualificado o crime contra a honra cometido:
- contra o presidente da república ou contra chefe de governo estrangeiro;
- contra funcionário público, desde que a ofensa seja cometida em razão de suas funções;
- na presença de várias pessoas, ou cometido de forma a facilitar a divulgação da ofensa;
- contra pessoa maior de 60 anos de idade ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria;
- mediante paga ou promessa de recompensa;

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