quinta-feira, 4 de agosto de 2011

CNJ ENCONTRA FALHA? TEM CERTEZA?

Pena e prisão

Mutirão do CNJ encontra falha no sistema da Justiça
Por Pedro Canário

Do mesmo jeito que a Justiça paulista não acompanha os presos do estado para conceder benefícios, também não detecta o caso de quem deveria estar preso e não está. É o que o mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça descobriu. No meio de pilhas de processos, foi encontrado o caso de um foragido em São Paulo, que a Justiça considerava estar preso por falha em seu sistema.

O homem foi condenado por homicídio qualificado. Segundo o sistema da vara que aplicou a punição, ele estava preso desde 2000. Mas, segundo a Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo, do governo do estado, ele está solto desde 2001, quando foi concedido um Habeas Corpus — o que não era de conhecimento da Vara de Execuções Criminais da Justiça paulista.

Segundo informações prestadas pelos servidores do mutirão, o homem foi condenado a 12 anos de prisão por ter matado a namorada, sem ter dado chances de ela se defender. Foi preso em flagrante em setembro de 2000 e condenado em dezembro de 2002. A última movimentação que consta no sistema de acompanhamento do site da vara em que correu o processo é de novembro de 2003. Diz lá que o estado do caso é “autos aguardando cumprimento de penas” — estaria preso, portanto, segundo os servidores do mutirão carcerário.

Quando começou a ler os autos do processo de condenação, o servidor responsável achou estranho tanto tempo sem novidades. Ligou para a Coordenadoria de Unidades Prisionais paulista e ouviu que o réu “não esteve preso”.

Em outros contatos telefônicos, o servidor descobriu, no Fórum Criminal da Barra Funda — sede do mutirão em São Paulo —, que o condenado saiu da prisão em outubro de 2001. Não fugiu. O Superior Tribunal de Justiça julgou procedente um HC para que ele respondesse em liberdade, e foi expedido um alvará de soltura. Isso, porém, não estava no sistema de acompanhamento processual da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Muito menos constava que foi expedido um mandado de prisão ao réu, em 12 dezembro de 2002, mesmo dia em que ele foi condenado. O documento tem validade de fevereiro de 2003 a 27 de setembro de 2016. Tudo isso consta nos autos da Justiça paulista, mas não no site da VEC do TJ paulista. As informações foram recolhidas pela primeira vez pelo servidor do mutirão carcerário, que preferiu não ser identificado.

Como, para o Tribunal, o homem está preso desde seu flagrante, em 2000, e foi condenado a 12 anos, ele deveria sair do cárcere em 2012. O que chamou atenção do mutirão foi o fato de ele não ter recebido nenhum benefício durante todo o tempo em que teoricamente esteve preso — o que vem se mostrando comum durante o mutirão paulista.

O problema, no entanto, era outro. O homem que parecia esquecido pela administração penitenciária, na verdade nunca esteve em seu poder. Agora, ele é um foragido da Justiça.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

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