segunda-feira, 27 de junho de 2011

Até no CONDEPE, D'Urso?

Entre os atos do Governador, por decreto de 20 de maio passado, publicado na pg. 5 do Diário do Executivo - Caderno 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21/05/2011, está a nomeação dos membros do CONDEPE, com fundamento nos arts. 5º e 6º da Lei 7.576-91, alterada pela Lei 8.032-92, os adiante relacionados para integrarem, como membros efetivos e para um mandato de 2 anos, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - Condepe, na qualidade de:

- representante do Poder Executivo: Thais Cassoli Reato Cézar;
- indicados pelo Presidente da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, dentre os membros de sua Comissão de Direitos Humanos: Antonio Everton de Souza e Marcelo Sampaio Soares;
- representantes da sociedade civil, indicados por entidades de defesa dos direitos humanos do Estado de São Paulo:
- Ivan Akselrud de Seixas, em recondução, indicado pelo Fórum Permanente dos Ex-presos e Perseguidos Políticos do Estado de São Paulo;
- Renato Simões, indicado pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH-SP;
- Ana Silvia Puppim, indicada pelo Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo - CDHEP;
- Vicente Eduardo Gómez Roig, indicado pela Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo - CJP-SP;
- Michael Mary Nolan, em recondução, indicada pela Pastoral Carcerária - PCr;
- Rildo Marques de Oliveira, indicado pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo - CSDDH;


Designando , com fundamento no art. 5º, § 2º, da Lei 7.576-91, alterada pela Lei 8.032-92, e nos termos do art. 4º do Dec. 52.334-2007, os adiante relacionados para acompanhar discussões, deliberações, atos e diligências do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - Condepe, com mandato de 2 anos:

- Carlos Weis, em recondução, indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
- Dalila Eugênia Maranhão Dias Figueiredo, indicada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina;
- José Gregori, indicado pela Universidade de São Paulo - USP;
- Adriana Garcia Piscitelli, indicada pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
- Loriza Lacerda de Almeida, indicada pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp.
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POIS BEM. Todos a postos, cada qual na sua função, eis que durante a votação da lista tríplice com os nomes dentre os quais serão escolhidos o OUVIDOR e o DEFENSOR PÚBLICO, ambos os representantes da OAB concordaram que tudo havia sido feito com a transparência habitual, sem opor quaisquer embaraços ao processo. Só que no dia seguinte à votação, eis que surge o presidente da OAB/SP e IMPUGNA o ato. Essa manobra tende a JUDICIALIZAR o processo de apresentação das listas tríplices. O que está por trás disso?

E não se pode esquecer que mesmo sendo sua obrigação a defesa dos direitos humanos, nem sempre essa tarefa é atendida!

Sandra Paulino e Silva

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