terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Blog do Guerra - Aula sobre a podridão da polícia

Há anos eu discuto as “supostas” omissões pertinentes à Polícia Federal. Serei breve neste momento. Posteriormente tentarei defender melhor o meu entendimento.

Durante os meses de 1988, especialmente ao final dos trabalhos constituintes, a Polícia Civil teve um papel fundamental.

E através da ADPESP de São Paulo (na época combativa e representada por autoridades compromissadas e intelectualmente preparadas), conseguiu institucionalizar a Polícia Civil.

A tendência do constituinte sempre foi deixar os órgãos policiais; especialmente os estaduais ao largo, ou melhor, como assunto peculiar a cada Unidade Federativa.

Pois bem: de afogadilho - através de gestões e manobras - as Polícias Civis foram inseridas, especialmente a figura do Delegado de Polícia de Carreira.

Melhor dizendo: se fez interpolação de institutos dentro dos textos já preparados para aprovação.

Na ocasião a Polícia Federal era dirigida por pessoas estranhas aos seus quadros, as quais jamais foram preocupadas com os órgãos de origem.

Assim não iriam fazer grandes gestões para que lá fosse expresso: órgão permanente dirigido privativamente por Delegado de Polícia Federal.

Também estruturada em “carreiras”.

Contudo, valem os princípios, o sistema e o costume administrativo.

Acreditar que a PF possa ser - em face da omissão - dirigida por outra autoridade que não Delegado dos quadros da Polícia Federal, seria uma absurda distorção.

O Delegado de Polícia deve ser entendido como uma carreira policial específica dentro do modelo processual brasileiro.

O Brasil é Brasil, valendo aquilo que a nossa tradição cultural e legal determinar.

Se bom ou não cabe aperfeiçoarmos o nosso modelo.

Infelizmente, a Polícia Federal - com origens e conduta atreladas à sede do governo da União - foi empregada - muitas vezes - como uma gestapo.

Ainda se acham agentes analfabetos com vencimentos de marajás: puliça do Filinto Müller.
Continuadamente era dirigida por Oficiais do Exército; estes conheciam o Direito que praticavam.

Nunca aquele que a sociedade necessitava.

Não por dolo, pois durante séculos nem sequer os militares eram considerados cidadãos pelas elites brasileiras.

Eles fizeram as suas revoluções e mudaram o país. Hoje são cidadãos participantes e não golpistas.

Mas retornando, durante o período militar - você sabe melhor do que eu - na PF como nas Polícias Civis os militares como prêmio deram carteiras para despreparados e descompromissados. Depois de 1988 se viu a PF - depois de meter na Cadeia muitos dos seus intocáveis - engrandecida.

É um motivo de orgulho para nós.

Por ora vou encerrar: a PF é Instituição permanente da União, estruturada em carreiras técnico - cientifica específicas; dirigida por Delegados de Polícia, cargo privativo de bacharel em direito, ocupante da classe final respectiva.

Um abraço! Parabéns e obrigado por ler o blog.

É uma honra para mim.

Comente e discorde, pois aprenderei com você.

Mas voltarei ao assunto de grande importância.

Por fim, não podemos compreender o sistema apenas pela dogmática (o texto legal).
Fossem perfeitos (os nossos textos) - como eu e todo cidadão gostaria - escreveria revistas em quadrinhos: Direito para Crianças.

O Legislador brasileiro - é da nossa tradição - é propositadamente obscuro quando preparado (a
minoria), os demais não sabem fazer leis, tampouco redigi-las.

Além de criarem castas: NÃO HÁ RAZÃO DENTRO DE UM QUADRO TÉCNICO PARA GRANDES - POR VEZES ABSURDAS - DIFERENÇAS SALARIAIS.

Nunca me achei com quaisquer dotes pessoais ou funcionais para receber muito mais do que um Escrivão, Investigador, Soldado ou agente penitenciário.

Nas Polícias não há lugar para príncipes e párias.

Todos são príncipes.

Por derradeiro: nenhum policial pode ser impedido de buscar formação específica buscando o ingresso noutra carreira, especialmente dentro do mesmo órgão.

Eis , talvez, a grande razão para o inconformismo de muitos agentes e escrivães.

Embora a Lei Federal assegurar a remoção com direito a matricula em estabelecimento de ensino semelhante, ou seja, público para público; privado para privado.

Desde que haja, né! Lá no fim da Amazônia deve ser difícil obter colação de grau…rsP.S.: compreenda que algumas forças políticas não queriam uma Polícia Federal independente.

Não esqueça que até 1995, na PF se achavam tipos detestáveis emprestados dos órgãos estaduais (principalmente do ex- DOPS Paulista).

Se for para distorcer - com fundamento apenas no texto da Constituição da República - haverá quem possa advogar que qualquer um possa voltar a dirigir a PF.O Romeu Tuma Júnior, por exemplo.E se aparecer um pequeno ditador faz.E o STF - muito zeloso da própria soberania; nem tanto da do alheio - depois diz: a CF não proibe.A LEI Nº 9.266, DE 15 DE MARÇO DE 1996 - salvo melhores e abalizadas apreciações - são típicas do MACIEL e do JOBIM.LEI CHACRINHA; só pra confundir; nada a resolver.

Comentários : Nenhum comentário » Categorias : TODO POLICIAL É PRÍNCIPECOMENTÁRIOS E HISTÓRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 207, de 5 de janeiro de 1979 ( TEXTO ORIGINAL)19 05 2008Lei Complementar Nº 207, de 5 de janeiro de 1979(OS COMENTÁRIOS E ATUALIZAÇÃO SERÃO ELABORADOS PAULATINAMENTE - o texto abaixo não corresponde ao vigente e os comentários SERÃO REVISTOS ( MERO ESBOÇO)Lei Orgânica da Polícia do Estado de São PauloO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar :Obedecendo às disposições constitucionais, impostas pelos comandantes militares, regulamentou-se a “Polícia do Estado”; consolidando, em único diploma legal, normas de diversos diplomas legais.
O Delegado de Polícia - outrora “agente político” figurando em Lei Complementar específica - vez por todas foi transformado em mero servidor policial.
Intencionalmente o legislador não institucionalizou a Polícia Civil como um órgão permanente e subordinado ao Governador. Ao contrário, reafirmando a doutrina militar de total subordinação dos órgãos policias estaduais às forças armadas, permaneceram subordinadas ao Secretário de Estado.
Na ocasião da promulgação desta Lei, chefiada pelo Coronel do Exército ERASMO DIAS.
Aliás, a Força Pública de São Paulo e a Brigada Militar do Rio Grande Sul, sempre foram - em face do poderio - as grandes pedras nos coturnos dos militares.
Um dos objetivos do golpe de 1964, precisamente, foi federalizar o controle dos “pequenos exércitos” estaduais.
E neste sentido, nos primeiros momentos de consolidação do “golpe militar”, os órgãos de segurança estaduais foram extintos: Guarda Civil, Polícia Marítima, por exemplo, cujos membros - no ano de 1969 - foram absorvidos pelas Polícias Civis e Militares, denominação recebida pelas Forças Públicas estaduais, salvo a Brigada Militar sul- rio-grandense (supostamente para manutenção da tradicional denominação).
Os membros graduados, além do patrimônio, das Guardas Civis foram absorvidos pela nova Polícia Militar; esta acabou fortemente fortalecida da unificação.
Quer pelos recursos humanos e materiais, quer pela simpatia dos Oficiais-Generais.
A Polícia Civil recebeu os elementos mais truculentos das extintas organizações; muitos dos quais empregados na repressão ideológica aos opositores do regime totalitário.
A tortura e a corrupção foram trazidas pelos ex-componentes - sem generalizar - daquelas corporações; estes mais alguns elementos das carreiras policiais civis, da Força Pública e das Forças Armadas serviram como torturadores e carrascos na famigerada Operação Bandeirante (OBAN), posteriormente DOI-CODI, tudo sob a nova doutrina da Ordem Política e Social imposta através dos DOPS.
Cabe dizer que o DOPS Paulista - outrora - era o órgão policial responsável, entre suas principais funções – pela repressão aos crimes contra a economia popular; especialmente dos monopólios dos “locadores” e dos agropecuaristas, ou seja, um órgão policial defensor da população explorada.
Por meio de uma Diretriz para a Política de Segurança Interna, a ditadura aniquilou a carreira de Delegado de Polícia, nomeando mercenários truculentos e corruptos; menosprezando o preparo intelectual.
O Dops foi abastecido pela escumalha do DEIC (Delegacia de Roubos), tradicionalmente violenta e corrupta; chefiada pelo famigerado Fleury – guarda civil vulgar associado ao tráfico de entorpecentes.
Fez escola. Aliás, a ditadura militar, paradoxalmente, aniquilou as próprias Forças Armadas que a protagonizou, pois o pretenso “Delegado” contaminou os oficiais do exército.
A Polícia Civil de São Paulo ainda paga elevado preço pela imoral conduta de tal espécie de mercenários; infelizmente, ainda, possui em seus quadros muitos desses elementos acusados de tortura e homicídios.
Talvez o maior fator da corrupção no órgão, conseqüentemente, do desprestígio. Por outro aspecto o quadro dos Delegados apresenta uma média de idade incompatível com o serviço policial; além de parcela não dispor de vontade e preparo intelectual para operar quaisquer melhorias na Instituição.
O seu perfil é conservador, em face do medo da perda de espaço e poder para pessoas mais jovens e preparadas.
A maioria dos Delegados que chegam à classe especial só se aposentam quando da invalidez presumida, ou seja, pela aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.
Boa parcela é inútil, posto há muito nem sequer dominarem a presidência de inquéritos.
Tampouco acumularam conhecimentos que possam ser compartilhados com as novas gerações.
Curiosamente eis a imagem generalizada: ” O delegado de polícia, via de regra é despreparado juridicamente e quando ocorre algum fato de maior reprecussão ele tem que “mostrar serviço”( Wogran Junqueira Ferreira - ATortura - Sua história e seus aspectos jurídicos na Constituição, fl. 92 - Julex -1991)
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Dos arquivos do perseguido, torturado e executado FLIT PARALISANTE - JORNAL DA POLÍCIA.Comentários : 3 Comentários » Categorias : Sem-categoria

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