O ESCÂNDALO DA COMISSÃO DE ANISTIA
O GRANDE ASSALTO AOS COFRES DA NAÇÃO
ALGUÉM TEM PAGAR POR ISTO
I – PARTE: lendo, sobre a importância que a Internet vem tomando, na evolução dos países democratas, resolvi convidá-los para, comigo, entrar bem fundo na DEMOCRACIA BRASILEIRA e, de forma ordenada, entender que ela é um grande circo, que somos coadjuvantes de uma grande farsa, de políticos que não querem mudar nada. Posso dizer a vocês que assisto a este “faz de conta”, há 58 anos, desde que comecei a participar, como um cidadão, do processo eleitoral brasileiro, em 1948, ao sair da AMAN, como Aspirante a Oficial, da Arma de Engenharia, do Exército Brasileiro. Se nada vi mudar, pelo menos agora, sou testemunha de um dos maiores crimes de “estelionato contra os cofres públicos pela via administrativa”, como definiu o Exmo. Senhor Ministro do STF – GILMAR MENDES – nas considerações que fez, a respeito de concessão de “indenizações avaliadas em milhões de reais, que constitui, certamente, uma inversão absoluta entre o interesse público e o privado”, no parecer exarado no Recurso Extraordinário 313.915-1, sobre a COMISSÃO DE ANISTIA.
Tudo isto vamos acompanhar, passo a passo, ao lado dos dois últimos Presidentes da República do Brasil, FHC e LULA, e de seus partidos políticos, os grandes responsáveis por toda esta calamidade. Dentro de quatro meses o circo estará montado para oferecer ao mundo, pelos orgulhosos locutores da Rede Globo, a democracia perfeita, do extraordinário País que escolhe seus Presidentes pelo voto, pouco importando que sejam eles, poliglotas ou analfabetos, tenham freqüentado a SORBONE ou, o primeiro grau, de uma escola pública nos “cafundó-do-judas”.
A Nação toda já foi avisada pela imprensa falada, escrita e televisada, que nós temos que ficar entre o PSDB e o PT, e, como dizem as pesquisas, que não podemos mudar nada, que temos que escolher entre o LULA e o ALCKMIN.
Pela grave denúncia, preciso me identificar e pedir para você ler tudo isto sem pensar que sou um revanchista, que fui um torturador, que tenho interesses contrariados. Nada disto, sou um brasileiro simples, sem problemas, que ama seu País, já no final da vida, mas que, lúcido, quer deixar uma semente, para construirmos uma nova Nação, que precisa encontrar um novo caminho e se livrar de tantos políticos insensíveis e irresponsáveis. Sou, meu caro amigo:
ARTUR DE FREITAS TORRES DE MELO – TEN CEL RR DO EXÉRCITO - ENGENHEIRO DE ELETRÔNICA DO IME – 78 ANOS, AUTOR DO LIVRO “MARCAS DO DESTINO E DA REVOLUCÃO DE 1964”.
II PARTE – a partir de agora vamos ver como eles estão construindo o Brasil, pouco importando o que a gente quer, o que diz a Constituição da República, quem vai fiscalizar ou ousar colocá-los na cadeia, mesmo que o roubo seja contra os cofres da Nação, contra todos nós. O que vem a seguir foi escrito pelo FHC e seu partido político e melhorado pelo LULA, com seus fieis asseclas corruptos. Estes políticos nunca vão deixar mudar o Brasil, pois são mestres e doutores nesta pouca vergonha de república, de meia dúzia de lideres e por uma imprensa de interesses, que levam o barco para aonde querem, por rios de dinheiro, que tem as nascentes no nosso bolso. Pouco importa se existem dignos jornalistas, porque todos eles são levados na enxurrada da elite dos poderosos.
1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – o Artigo 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ADCT, possuía, antes de ser regulamentado, textos acabados, pétreos, invioláveis nas suas diretrizes de obediência às leis e aos regulamentos vigentes, para as carreiras dos servidores públicos civis e militares e vedava a remuneração, de qualquer espécie, em caráter retroativo, como pode ser visto abaixo, com o §1º:
Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n. º 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei n. º 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos aos prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.
§ 1º - O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
2. LEI n. º 10.559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002 – a lei que regulamentou o Artigo 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências, foi aprovada com base na Medida Provisória n. º 65, do Ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Esta Lei, cuidadosamente planejada, chega a ter detalhes do crime perfeito, para que ninguém pudesse ser esquecido e para que outros, sem qualquer motivo, também, participassem no grande BUTIM, da pilhagem aos cofres da Nação, pouco importando, inclusive, que fosse vedada à remuneração retroativa ou definidos critérios imutáveis, pelo menos, para os servidores públicos civis e militares.
À parte do texto do Artigo 8º, do ADCP, em azul, serve para ser comparada com o que foi escrito no Artigo 6º, da Lei 10.559/02 e para exibir o grau de irresponsabilidade de nossos legisladores e a inconseqüência de Presidentes do Brasil, que criaram instrumentos, aparentemente legais, para beneficiar milhares de brasileiros, desgarrados por ideologias ou banditismo, que foram transformados em vitimas, depois de investir, por décadas, contra o Estado Legal de Direito, matando com crueldade, emboscando e assaltando bancos para tentar impor idéias políticas que a Nação nunca aceitou.
Art. 6º da Lei 10.559/02 - O valor da prestação mensal, permanente e continuada, será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos aos prazos para promoção previstos nas leis e regulamentos vigentes, e asseguradas às promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares, e, se necessário, considerando-se os seus paradigmas.
Vejam que crime monstruoso foi cometido pelo senhor FHC, com ajuda de um Congresso desqualificado, contra o patrimônio de 180 milhões de brasileiros, para alvíssaras de uma esquerda que continua viva e, ainda, tenta destruir tudo que temos conquistado com tanto sacrifício.
Veja gente, a desfaçatez dos dois Poderes da República que promulgaram a Lei 10.559/02, modificando o texto da Constituição Federal de 1998, onde tudo que foi escrito no Artigo 8º, da ADCP, sobre manutenção de prazos, regime jurídico, leis e regulamentos vigentes, foi substituído, num jogo de palavras, por “independentemente de requisitos e condições”.
A audácia é tanta que o § 1º do Art. 8º, da ADCP, da Constituição Federal, que “veda a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo”, foi revogado por um decreto de 1932, o Decreto 20.910/32, pouco importando o que está expresso, pétreo, na Carta de 1988, sem uma Proposta de Emenda Constitucional - PEC. Aqui está o conflito dos parágrafos:
CF 1988 - § 1º - O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
Lei 10.559/02 - § 6º Os valores apurados nos termos deste artigo poderão gerar efeitos financeiros a partir de 05 de outubro de 1988, considerando-se para início da retroatividade e da prescrição qüinqüenal a data do protocolo da petição ou requerimento inicial de anistia, de acordo com os Art. ºs 1º e 4º do Decreto n. º 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Do PRESIDENTE LULA, que também pediu a sua parte no BUTIM, pelo Processo n. º 2003.02.24764, que está escondido, desde 02/09/2004, NO GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA, três perolas foram acrescentadas para aumentar e melhorar a partilha:
- DECRETO N. º 4.897 DE 25 NOV 2003 – que isenta do IRPF todos os bandidos, que tentaram transformar o Brasil numa república comunista e foram nomeados funcionários públicos vitalícios, sem concurso, sem precisar trabalhar, além de estarem mortos ou na faixa etária de 65 a 90 anos de idade;
- DECRETO, DE 27 DE AGOSTO DE 2003 – sem número, que diz criar uma Comissão Interministerial, para estabelecer critérios e a forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei n o 10.559, de 13 de novembro de 2002. Não consegui encontrar este Decreto que deve sido plantado, para roubar a Nação, com segurança, na Comissão de Anistia;
- ATO DO MINISTRO DA JUSTIÇA MÁRCIO TOMAZ BASTOS – que foi assim divulgado:
Brasília, 08/7/2003 (MJ) - O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, reconheceu o direito à progressão funcional de 77 ex-funcionários da Petrobrás que recebem aposentadoria como anistiados políticos.
Esses funcionários terão suas aposentadorias revistas e receberão a diferença retroativa a outubro de 1988. A decisão foi publicada nesta terça-feira (08/07) no Diário Oficial da União.
Os ex-funcionários da Petrobrás já eram anistiados políticos e vinham recebendo suas aposentadorias normalmente. No entanto, o grupo requereu à Comissão de Anistia os benefícios da nova legislação (Lei 10.559 de 2002), como a progressão funcional. Assim, eles passarão a receber como se estivessem na ativa. A Comissão baseou-se em informações da própria empresa para conceder o benefício.
A Comissão de Anistia, presidida pelo advogado Marcello Lavenére, deferiu em dezembro do ano passado 130 processos de funcionários da Petrobrás e ainda há mais de mil requerimentos a serem analisados pela assessoria jurídica da Comissão.
Sobre o novo funcionário público federal, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, circula na Internet (Cláudio Humberto) que, em documento do INSS, o LULA não pode reclamar da vida: - “a aposentadoria especial para anistiado político, concedida em 1996 e requerida um ano antes, retroagiu a 5/10/1988, um dia antes dele completar 43 anos. O companheiro presidente tinha 22 anos de serviço, na ocasião. O benefício, que em 2005 totaliza R$ 8.862,57, está devidamente isento do pagamento de imposto de renda”. Provavelmente ele não sabe que, na categoria de torneiro-mecânico, ele é o funcionário público federal mais bem pago do mundo. Que assalto!
III – PARTE – CONSEQUÊNCIAS - a Comissão de Anistia foi estruturada para funcionar com três Câmaras, que foram criadas para trabalhar, usando a malversação, a esperteza e a incúria, de onze conselheiros, não remunerados, que estão, dilapidando, com omissão de todos os Poderes da República, as finanças do País, para beneficiar “camarada de armas” que foram vencidos nas muitas tentativas, todas sangrentas, para implantar um regime comunista no Brasil.
Para uma melhor avaliação desta sangria, vou transcrever o levantamento que fiz, desde da primeira Sessão da COMISSÃO DE ANISTIA, computados todos os processos concluídos, até DEZEMBRO de 2004, antes definindo o papel de cada Câmara; a data da última sessão; o número de anistiados; além do esbanjamento de tanto dinheiro, num País com tanta fome e miséria, com criminosos que investiram contra o Estado Democrático de Direito:
1a. CÂMARA - atividades privadas de civis, até 06 DEZ 04 - 676.
2a. CÂMARA - administração pública civil, até 24 NOV 04 - 889.
3a. CÂMARA - administração pública militar, até 10 DEZ 04 - 2.723.
Também, vale a pena repetir que, quase todos estes anistiados são pessoas de idade avançada, acima de 65 anos, que haviam sido punidos, no resguardo do País e do seu povo, dentro do Estado Democrático de Direito. A maior parte deles, que já havia sido anistiada, pelo Presidente, General de Exército, João Batista Figueiredo, estava exercendo outras atividades e no gozo de direitos constitucionais e de plena liberdade.
Dentre os beneficiados, pela primeira Lei da Anistia, n. º 6.683/79, estão os Presidentes FERNANDO HENRIQUE CARDOSO e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, o primeiro aposentado, precocemente, como funcionário público e o segundo, com remuneração bem superior ao de sua atividade de torneiro mecânico, repito, que sequer foi preso ou exilado, ficando somente em sala especial, na Polícia Federal.
A estes comunistas e inúteis brasileiros, a Nação foi obrigada a pagar, pela soma do que levantei, no primeiro ano, entrando os Governos LULA e FHC, o total geral de R$ 1.427.887.186,33.
Isto mesmo, quase um bilhão e meio de reais, sem incidência de imposto de renda da pessoa física, pagos a 4.288 velhos, vivos ou pensionistas, que ninguém sabe porque e o que fizeram, para merecer tantos privilégios.
No governo do Presidente FHC, a COMISSÃO DE ANISTIA, vez por outra, mostrava um arremedo de sentença, mas no governo do Presidente LULA, tudo passou a se resumir a uma listagem, chamada de PAUTA, e, depois, numa outra, dita de RESULTADOS, para esconder, possivelmente, muitas falcatruas.
Nunca consegui saber, repito, quem era o requerente, sem identificação, que estava sendo julgado; que valor receberia depois da sentença, quase sempre coletiva, só faltando à praça pública e a “nomenklatura” comunista.
Sendo o pagamento, mensal, contínuo e permanente, até como pensão, dá para perceber o tamanho do crime, que os Presidentes FHC e LULA, cometeram contra os jovens brasileiros, ao promulgarem e aplicarem esta adulterada Lei 10.559/02, nos mais irresponsáveis, desonestos e perdulários Governos dos 500 anos do Brasil.
O gasto anual, com estes 4.288 idosos, vivos ou mortos, de R$ 204.427.025,84, poderia gerar 170.356 empregos de R$ 1.200,00, por concurso, para jovens universitários, hoje sem qualquer expectativa, de se tornarem profissionais, depois de formados.
Como a COMISSÃO DE ANISTIA espera cerca de 45.000 processos, numa regra de três simples, podemos afirmar que esta Comissão vai deixar de criar 1.787.784 empregos produtivos, só para alimentar a vingança de vencidos, que não puderam implantar, pelas armas, a sonhada república comunista.
Vamos, então, agora, analisar a justiça sumária praticada, por três brasileiros, sem remuneração, em cada uma Câmara, presididos por um advogado que, às vezes, para apressar o desperdício, também, é relator.
Vamos, pois, gente amiga, ver como fomos enganados pelos Presidentes FHC e LULA, sem nada poder fazer. De fora do rolo, só o Poder Judiciário, sempre preocupado com seus salários, que faz de conta que não sabe de nada, nem para impedir que o jornalista Carlos Heitor Cony, com suas crônicas, com menos de dez parágrafos, fosse nomeado no Governo do Presidente LULA, um servidor público permanente, sem concurso, no nível do maior salário do País, de Ministro do STF.
A partir de 21 JUN 2004, sem ninguém saber como foi calculado, este Jornalista, que tanto escreve a favor, como contra, passou a receber R$ 19.115,19 por mês, sem pagar IRPF, e mais atrasados de R$ 1.417.072,75 que corresponde a uma retroatividade, de cerca de seis anos ou 74 meses de salários, proibida pela Constituição de 1988.
Como disse o Ministro do STF – GILMAR MENDES – isto é “estelionato contra os cofres públicos pela via administrativa”, são “indenizações avaliadas em milhões de reais, que constitui, certamente, uma inversão absoluta entre o interesse público e o privado”,
Como ele, outros jornalistas e donos de jornais ou políticos foram nomeados servidores públicos, pelo Governo LULA, de forma desregrada, acelerada e por certo para proteger, mais adiante, com seus veículos de comunicações, a corrupção do mensalão, das ambulâncias, dos Lulinhas da TELEMAR, dos cartões de crédito, dos Daniel Dantas, da morte do Prefeito Celso Daniel e por aí afora. Estes são alguns dos milhares de roubos, crimes e escândalos de funcionários públicos sem concurso, sem pagar I. RENDA ou INSS, por duas gerações, em sucessão:
1ª CÂMARA - RELAÇÃO DE ALGUNS CIVÍS DE MAIS ALTOS SALÁRIOS
DO GOVERNO DO PRESIDENTE LULA.
(até 06/06/2005) - acima de R$ 10.000,00.
Civis Anistiados, agora, Salário Valor Data funcionários públicos Mensal Retroativo Sessão
sem concurso. R$ R$
01. Carlos Heitor Cony 19.115,19 1.417.072,75 21.06.04
02. Fernando Pereira Cristino 19.115,19 2.178.956,71 23.03.04
03. José Caetano Lavorato Alves 18.976,31 2.541.693,65 02.08.04
04. Denis Toledo Martins 18.488,85 3.132.458,16 21.06.04
05. Carlos Alberto Ramos Júlio 18.488,85 2.793.339,66 21.06.04
06. Romeu Rodrigues da Veiga Filho 18.488,85 2.918.424,39 21.06.04
07. José Cristiano Pinheiro Reis 18.488,85 2.618.730,64 02.08.04
08. Dilmar Friedrich Muller 18.488,85 2.895.949,11 23.08.04
09. Sérgio da Silva Del Nero 18.488,85 3.427.296,93 02.08.04
10. Alcino Alves de Araujo Filho 18.488,85 2.121.058,74 28.09.04
11. Aureclides Ponce de Leon Antunes 15.254,75 1.392.857,58 16.02.04
12. Sérgio de Azevedo 13.704,90 2.028.096,79 25.05.04
13. Hélio Fernandes 14.777,50 1.482.429,54 23.08.04
14. Hermano de Deus Nobre Alves 14.777,50 2.160.794,62 16.03.05
15. José Augusto de Godoy 12.454,77 2.227.120,46 08.06.05
Nesta relação de supersalários e volumosos precatórios, alguns nomes são conhecidos de toda Nação, como os dos Jornalistas CARLOS HEITOR CONY, HÉLIO FERNANDES e SEBASTIÃO NÉRY, que sempre se posicionaram a favor da reforma política de 1964, quando as Forças Armadas foram chamadas a intervir, pelo povo, que repudiava, nas ruas, o Governo anárquico do Presidente JOÃO GOULART.
Não dá para perceber, porém, se eles foram anistiados, pelo arbítrio dos não remunerados Conselheiros, da COMISSÃO DE ANISTIA, ou, se, quem sabe, fazem parte de um outro MENSALÃO, para calar jornais, como a Tribuna da Imprensa.
O Jornalista Hélio Fernandes, foi preso pelo Governo do Presidente JOÃO GOULART, como eu fui, na mesma época, ele em Fernando Noronha e eu no Forte de São João, na praia da URCA, no Rio de Janeiro.
Perdemos os Mandados de Segurança, que impetramos ao Tribunal Federal de Recursos, mas continuamos com o mesmo idealismo, lutando pela liberdade e pela democracia que estava ameaçada, por meia dúzia de comunistas, anarquistas e oportunistas. Assim penso.
Não conheço os outros da lista e nem dá para saber quem foram ou fizeram, pois o Governo do Presidente LULA, apenas passou a fazer relações de nomes e de números de requerimentos, suprimindo qualquer tipo de sentença, mesmo incompleta, que ainda apareciam no período de FHC.
Assim, não dá para saber como a Comissão chegou aos escandalosos valores retroativos que beiram a irresponsabilidade criminosa de “estelionato contra os cofres públicos”, como definiu o Ministro do STF - GILMAR MENDES.
O precatório, de Sérgio da Silva Del Nero, de R$ 3.427.296,93, sem qualquer menção, sobre o que ele fez na vida, está muito próximo do recebi em toda minha vida militar, como se, desde o posto de aspirante, os meus vencimentos líquidos fossem os de hoje, de coronel da reserva remunerada e engenheiro de eletrônica do IME:
R$ 5.590,12 x 12 meses x 55 anos = R$ 3.689.479,20
Ainda, pelo valor mensal que vai embolsar - R$ 18.488,85 - este senhor Sérgio deve ter recebido salários atrasados de 15 anos, 05 meses e onze dias ou 185 meses e onze dias. Isto é um ultraje, um descarado roubo, uma perfídia aos jovens universitários que correm o País, de norte a sul, de leste a oeste, como um bando de avoantes, atrás de concursos públicos de 10 vagas para 3 mil candidatos.
Somente uma CPMI, no novo Congresso Nacional, depois que o Governo LULA conseguiu salvar a quadrilha de tantos bandidos, dos escândalos que estarreceram a Nação, da remessa de dólares para o exterior, do mensalão e do caixa dois, dos bingos, das ambulâncias, dos crimes de queima de arquivo, talvez possamos esclarecer, o que vem fazendo esta COMISSÃO DE ANISTIA e o quanto já roubou dos cofres do País.
Mais grave, do que a distribuição farta do dinheiro da Nação, resta ainda a tentativa da COMISSÃO DE ANISTIA, que procura manipular, com exemplos falsos, sob forma de notícias, o caráter das novas gerações e do povo brasileiro:
“Brasília, 20/08/2003 (MJ) - A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça julgou nesta terça-feira (19/08) o processo de anistia de Michéas Gomes de Almeida, conhecido como” Zezinho do Araguaia “. O pedido de reparação econômica foi aprovado por unanimidade pelo presidente do órgão, Marcello Lavenère, e pelos conselheiros Márcio Gontijo, Deocleciano Queiroga e Sueli Bellato. Michéas vai receber indenização mensal continuada no valor de R$ 2.532,00”.
A sessão ordinária da Primeira Câmara julgou no total 32 processos. Catorze pedidos foram deferidos e dezoito adiados. A Primeira Câmara analisa os requerimentos de anistiandos provenientes das categorias de atividades sem vínculo com a administração pública (estudantes, professores, sindicatos, jornalistas e trabalhadores de empresas privadas). Michéas Gomes de Almeida, 65 anos, paraense, é um dos sobreviventes da Guerrilha do Araguaia. Foi operário na construção de Brasília e, depois da inauguração da cidade, foi para Goiânia, onde montou uma fábrica de móveis de madeira e decorações. Em 1962 voltou à escola e ingressou em movimentos estudantis. Filiou-se ao Partido Comunista do Brasil (PC do B). Após o golpe militar, em 1964, passou para a clandestinidade.
Em 1966, foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional (n. º 1.802/53). No mesmo ano seguiu para a China Comunista, onde fez treinamento militar e capacitação política. Na volta ao Brasil em 1967, foi para a região do Araguaia, no sul do Pará onde se encontravam outros militantes do PC do B. Por sua atuação política foi impedido de exercer a profissão de marceneiro. Foi condenado duas vezes, mas não cumpriu nenhuma das penas. Para preservar a sua integridade física, fugiu para São Paulo onde viveu clandestinamente durante 22 anos. Em 1974, perdeu contato com o partido. Em 1979 teve seu nome incluído na lista de anistiados pela Lei n. º 6.683/79.
Também foi deferido o pedido de reparação econômica de Wantuil Gomes dos Santos, em parcela única no valor de 100 mil reais. O requerente tem 89 anos e foi segurança de Luiz Carlos Prestes, o então secretário-geral do PC do B.
Após a sessão, os processos deferidos são encaminhados à assessoria da COMISSÃO DE ANISTIA para cálculo da reparação econômica a ser paga. Em seguida, o assunto é levado à apreciação do Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos e, posteriormente, ao Ministério do Planejamento e Orçamento.
A desfaçatez da Comissão de Anistia chega a ponto de querer transformar, em anistiados políticos, falsos brasileiros, guerrilheiros especializados fora do País, que combateram o Estado Democrático de Direito, que assaltaram bancos e mataram com crueldade muitos inocentes.
De reboque, ainda trazem, de um passado muito distante, um segurança de Luiz Carlos Prestes, o comandante da intentona comunista de 1935, onde dezenas de militares, do Exército, foram mortos dormindo, para receber uma gratificação por serviços prestados de R$ 100.000,00. Isto é uma monstruosidade sem limites.
2ª CÂMARA - ALGUNS FUNCIONÁRIOS CIVÍS E DE ESTATAIS, DE MAIS ALTOS SALÁRIOS NO GOVERNO DO PRESIDENTE LULA.
(até 24/11/2004) - acima de R$ 10.760,00
Aqui, como no caso da Primeira Câmara, o que mais assusta, na COMISSÃO DE ANISTIA, são os poderes plenos, intocáveis e irrefutáveis, que ninguém sabe de onde vieram, capazes de comprometer o Orçamento da Nação, de forma tão irresponsável. É incrível, como se pode, de forma sumária, sem qualquer defesa do Estado, até para tentar impedir o assalto aos seus cofres, por estelionatários ou fantasmas, julgar pessoas que são relacionadas, sem aparecer, sequer, identificadas pelo CPF; calcular indenizações milionárias, por informações do interessado e, em muitas vezes, resolver tudo, em menos de quinze dias. Da relação abaixo vamos tirar alguns exemplos para mostrar a verdade:
Funcionários Públicos Mensal Retroativo Data
Civis e de Estatais R$ R$ Sessão
Carlos Olimpio De Almeida Alves 10.801,04 539.641,35 03.12.02
Luiz Carlos Natal 10.931,51 1.015.384,42 03.12.02
Constantino Cavalcante De Melo 10.775,98 806.603,75 25.11.03
Ely Maranhão 12.509,79 747.274,09 25.11.03
Léo De Judá Barbosa 10.919,99 1.104.046,04 25.11.03
Paulo Roberto Almeida Abreu 10.764,47 1.916.966,92 12.02.04
Honório Ananiades 12.452,19 901.989,60 25.03.04
Leda Maria Teles De Souza 10.804,78 1.525.702,75 29.04.04
Fernando Talma Sarmento Sampaio 10.764,46 1.345.349,94 29.04.04
Ângela Maria Leitão De Macedo 10.804,78 1.212.538,31 29.04.04
José Thadeu Dias Madureira 11.899,21 1.662.967,44 29.04.04
Moacyr Pinheiro Silva 11.899,21 1.015.868,41 29.04.04
Hélio José Dantas Rosado 11.899,21 1.200.030,19 29.04.04
Eduardo José Chagas Pires 11.300,16 1.045.928,41 29.04.04
Ceni Tereza Numa Abranhão 12.077,78 834.531,63 29.04.04
James José De Farias 10.747,18 846.375,41 29.04.04
Zuleide De Mello Bentes 12.066,26 832.291,79 29.04.04
José Alberto Davies Freitas 10.741,42 652.459,54 29.04.04
Dagoberto Brandão De Oliveira 11.910,73 802.053,87 29.04.04
Antonio Luiz Oliveira Pereira 13.558,07 1.633.374,25 27.05.04
OBS: em negrito os dois únicos anistiados, no Governo de FHC, com salários acima de R$ 10.760,00.
EXEMPLO - 01. - Requerente: 2002.01.12606 Luiz Carlos Natal
Data Descrição
31/01/2003 Gabinete do Ministro da Justiça
03/12/2002 Deferido
03/12/2002 Incluído em Pauta
02/12/2002 Distribuído ao Relator
02/12/2002 À Distribuição
02/12/2002 Remessa de Processos à 2ª Câmara
24/10/2002 Data do protocolo
Sentença: Decisão: A Câmara, por unanimidade, opinou pelo deferimento do Requerimento de Anistia formulado por Luiz Carlos Natal quanto à declaração da condição de anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada correspondente ao cargo de Administrador Sênior, nível 674, com os vencimentos e as vantagens inerentes ao referido cargo do Quadro de Carreira da PETROBRAS, bem como pela substituição da aposentadoria excepcional de anistiado, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada de que trata o art. 19, da Lei n. º 10.559, de 2002, e a diferença havida entre os valores da aposentadoria do INSS e a prestação supracitada, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Conselheiros Guilherme Magaldi e Francisco Guimarães. Ausente o Conselheiro Galba Velloso por motivo justificado.
ANÁLISE - 01 - não dá para saber quem é Luiz Carlos Natal, mas deve ser um ativista importante porque, além de estar sendo premiado com esta “Mega-Sena”, teve o seu processo julgado a toque de caixa, em menos de 24 horas: - chegou na Segunda Câmara no dia 02/12/02 e foi julgado no dia 03/12/02. Também, ele, que era da Petrobrás, tornou-se um idoso funcionário público de R$ 10.931,51, ganhando mais do que o Presidente da República e, ainda, recebeu um suspeito valor retroativo de R$ 1.015.384,42.
Ora se, a partir de 03/12/02, ele passou a receber um salário continuo e permanente, este precatório vai lhe remunerar, para trás, por cerca de sete anos e nove meses ou noventa e três salários mensais. Inacreditável. Não dá para entender como surgiu a quadrilha da Petrobrás e porque eles saíram da grande empresa, para sobrecarregar os brasileiros que não se tornaram bandidos.
EXEMPLO - 02 - Requerente: 2003.01.15011 Paulo Roberto A. Abreu
Sentença: consta da listagem da pauta e dos Resultados e foi relatada pelo Presidente da Comissão do Governo Lula - Dr. Marcello Lavenère Machado.
ANÁLISE - 02 - o senhor Paulo Roberto Almeida Abreu é um desconhecido, mas um privilegiado, pois, também, tornou-se um funcionário público com um elevado salário de R$ 10.764,47, continuo e permanente, com direito a deixar pensão e um precatório de R$ 1.916.966,92. Voltando ao passado, ele vai desfrutar de mais 14 anos e dez meses de salários atrasados de R$ 10.764,47 numa demonstração clara de que o senhor Paulo Roberto ou já recebia esta remuneração, desde àquela época, ou o País está sendo roubado, de outra forma, com os “Marcos Valério” da vida.
O mais estranho nesta Câmara, é que a Petrobrás, tornou-se o foco principal, de acelerados julgamentos, depois que o Ministro da Justiça, MARCOS THOMAZ BASTOS, legislou sobre despesas públicas, sem consultar ao Congresso e sem ler o Orçamento da União.
Como, no Governo do Presidente Lula, a COMISSÃO DE ANISTIA, blindou todas as informações sobre requerentes, com listas de PAUTAS e de RESULTADOS, não dá para saber quem são os felizardos, se vieram da Petrobrás ou o que eles faziam antes de serem anistiados duas vezes. Que pouca vergonha.
3ª CÂMARA – PROCESSOS DE MILITARES, DE CABOS, SARGENTOS E OFICIAIS ANISTIADOS NO GOVERNO DO LULA.
Do lado militar, sem que, ao menos, fossem identificados os requerentes, pelas Forças Singulares, pois, no Governo do FHC, não houve representante do MINISTÉRIO DA DEFESA, mais de mil militares foram anistiados, sem que fosse respeitado o:
- Artigo 8. º do ADCT-...... se estivessem em serviço ativo, obedecidos aos prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.
Pela Constituição de 1988, nenhum cabo poderia ser promovido sem o Curso de Sargento; nenhum Tenente, de uma Academia Militar, de qualquer Força, chegaria a Major se não tivesse concluído, como capitão, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais; somente poderia ser promovido a General quem tivesse os Cursos Superiores de Engenharia, do IME, do ITA, e equivalentes da Marinha e/ou das Escolas de Comando e Estado Maior, das respectivas Forças.
Quem redigiu a Lei 10.559/02 modificou, intencional e criminosamente, o texto da Constituição; não aplicou as leis e regulamentos vigentes e desrespeitou as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e deixou de observar os respectivos regimes jurídicos.
Foram colocadas, pela Lei 10.559/02, no texto do ATO, repito, palavras chaves como - graduação a que teria direito e promoções ao oficialato independentemente de requisitos e condições - para justificar todo este escândalo, mas ficaram buracos que foram tapados, pela audácia da COMISSÃO DE ANISTIA, modificando um ato de Ministro de Estado e em outras vezes, por adendos silenciosos, para beneficiar civis; funcionários civis e de estatais, do próprio punho do Ministro da Justiça, que tinha certeza que não seria contestado ou processado, pelos que participavam do BUTIM ou distribuíam parte grande do roubo, com o PT e advogados escolhidos para dar legalidade a estes ATOS.
Um tal de José Alves Paulino, Presidente da COMISSÃO DE ANISTIA, no governo de FHC, desfez, como se fosse o dono do Brasil, um ato de um Ministro de Estado dizendo, para promover mais de 1.000 cabos, que: “A Portaria n. º 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção de natureza exclusivamente política”.
A desfaçatez foi tanta que, se fosse cumprido o Artigo 8º da Constituição Federal de 1988, criminosamente modificado pela Lei 10.559/02, nós não teríamos hoje quase cinco mil cabos, sem curso de sargento, ganhando como segundo tenente, sendo quase 4.000 promovidos no irresponsável e corrupto Governo do LULA que, sem saber ler, não podia conferir nada.
Gente, todo este pessoal, com mais de 65 anos de idade, entrou como servidor público militar, com vencimentos de 2º tenente, só porque foram antecipados de 10 para 8 anos, dentro do que a Lei permitia, o seu tempo máximo de permanência no serviço ativo militar.
A Lei n. º 10.559, de 13/11/2002, a segunda Lei da Anistia, não tenho dúvidas, foi um ato de guerrilha, dos últimos dois Governos do Brasil, no objetivo comum, de destruir suas Forças Armadas, atingindo a profissão militar, o último esteio de nossa Nação, desmoralizada nos seus três poderes, por uma “elite” de bandidos que podem mentir, escarnecer de Deputados e Senadores, sem nada temer.
O objeto principal de quem manipulou esta Lei era o achincalhe, o aviltamento da carreira militar e isto tudo ficou evidente na sentença abaixo, proferida pela Comissão de Anistia, no Governo FHC, em 31/10/2002, quando um 2ª Tenente da FAB chegou a Brigadeiro do Ar, da mesma forma como um enfermeiro chegaria a médico, por uma Lei inconseqüente, promulgada com tanta irresponsabilidade.
Requerimento de Anistia n. º 2001.01.00249.
Requerente: Isnard Araújo Santos
Relatora: Conselheira Juliana Magalhães
Decisão: “A Câmara, por maioria, deferiu o Requerimento de Anistia formulado por Isnard Araújo Santos, reconhecendo-lhe o direito a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, assegurando-lhe as promoções até o posto de Coronel, com proventos de Brigadeiro do Ar e as demais vantagens pertinentes à carreira militar. E, quanto aos efeitos financeiros retroativos, receberá a diferença entre os proventos de Segundo Tenente e Brigadeiro do Ar, devendo aplicar-se o disposto no art. 6º, § 6º, da MP n. º 65/02, tendo em conta a deliberação do Plenário da Comissão de Anistia. Votaram os Conselheiros Ronilda Noblat e Vanderlei de Oliveira, que ficou vencido”.
Também, foi por esta Lei, que a Comissão de Anistia, mais adiante, no Governo do Presidente Lula, num grande circo, promoveu Apolônio Pinto de Carvalho, um guerrilheiro mercenário, sem patente militar, a General:
"Herói das três pátrias" recebe indenização da Comissão de Anistia
Brasília, 05/12/2003 (MJ) - A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça julgou e deferiu o pedido de anistia de Apolônio Pinto de Carvalho, considerado um dos maiores ícones da luta política no Brasil. Presente à sessão de julgamento, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou que vai levar o processo de Apolônio ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com o pedido para que ele seja nomeado ao posto de general do Exército.
"Apolônio de Carvalho lutou todas as lutas que valeram a pena no século passado. O seu sonho de liberdade nunca obscureceu o seu sonho de igualdade", afirmou Thomaz Bastos. "Tenho a honra de encaminhar este pedido ao presidente".
Aos 92 anos, Apolônio de Carvalho vive no Rio de Janeiro e, por motivos de saúde, não participou das homenagens prestadas pelos ministros da Justiça, da Segurança Alimentar, Francisco Grazziano e do presidente da Comissão de Anistia do MJ, Marcello Lavenère durante a sessão, ocorrida no auditório Tancredo Neves. Ele foi representado pelo filho René Louis de Carvalho e enviou uma mensagem aos presentes.
"Hoje, na aurora de um novo governo, intimamente ligado ás aspirações populares, é chegada a hora de não apenas reconhecer o mérito destes brasileiros, que enfrentaram, sem recuos, os regimes de força, mas também restabelecer seus direitos, iniciando a reparação de parte de suas perdas. Digo parte porque entendo serem incalculáveis todas as angústias e sofrimentos destes bravos cidadãos", afirmou Apolônio em depoimento lido por seu advogado. Durante a sessão, foi apresentado aos presentes partes do documentário "Apolônio de Carvalho - Memória Política do Brasil", produzido pela TV Câmara.
A Terceira Câmara da Comissão de Anistia, que julga os casos de militares perseguidos durante o regime militar, declarou Apolônio anistiado político de acordo com a Lei 10.559/02. Ele terá direito a reparação econômica mensal, permanente e continuada em torno de R$ 8 mil, além de uma indenização retroativa. A reparação mensal foi calculada levando-se em conta que Apolônio estaria hoje recebendo aposentadoria como general-de-brigada.
Herói de três pátrias - Expulso do Exército pela ditadura Vargas, Apolônio de Carvalho foi voluntário das Brigadas Internacionais. Lutou pela democracia na Guerra Civil espanhola e foi combatente da Resistência Francesa. Em dezembro de 1946, de volta ao Brasil, participou ativamente da vida política do País.
Preso e torturado pelo Regime Militar de 1970, foi banido, em junho do mesmo ano, juntamente com outros presos políticos, em decorrência do seqüestro do embaixador da Alemanha. Em outubro de 1979 retornou ao Brasil, sob a proteção da Lei de Anistia daquele ano. Em fevereiro de 1980 participou da fundação do Partido dos Trabalhadores.
Há 50 anos, sua bravura foi reconhecida pela França, onde é considerado herói nacional. Apolônio foi chamado pelo escritor Jorge Amado de "um herói de três pátrias". É casado há mais de 50 anos com a francesa Reneè France e tem dois filhos, René Louis e Raul.
O ministro Thomaz Bastos lembrou que o governo providenciou recursos de R$ 1 bilhão para pagar os anistiados até 2006. A intenção, segundo ele, é liquidar todos os processos até o final do governo. "Estamos a caminho de resgatar esta dívida do Brasil para com esses heróis", afirmou.
Então, por haver seqüestrado o Embaixador da Alemanha, este marginal, que havia sido expulso do Exército, pelo Presidente Getúlio Vargas, por traição, sem servir ao Exército Brasileiro, sem qualquer posto, voltou General de Brigada, como “o herói das três pátrias” e, ainda, recebeu uma grande soma de dinheiro e um salário contínuo e permanente de General.
Em ambos os casos, se houvesse prevalecido a Constituição da República de 1988, sobre a Lei 10.599/02, estes dois só chegariam a Capitão, pela exigência do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, só freqüentados por Capitães, para galgarem o posto de Major.
Foi por isto que estes ativistas burlaram a Constituição Federal e introduziram na Lei 10.559/02, sorrateiramente, a expressão - asseguradas as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições.
Tão grave quanto isto, desde o Governo FHC e com mais celeridade no Governo Lula, foram às promoções de quase 4.000 Cabos a Subtenentes, com proventos de 2º Tenentes, sem terem estabilidade e curso de sargentos.
Na Lei 10.559/02, os lobistas-comunistas não esqueceram dos graduados e colocaram outra expressão - considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção - para caracterizar o objetivo que já haviam escolhido, que era a Portaria n. º 1.104, de 12/10/1964, do Ministro da Aeronáutica.
Não sei que poder tinha este senhor, José Alves Paulino, nem se a segunda Lei da Anistia, da corrida aos cofres públicos, dava atribuições ao Presidente da COMISSÃO DE ANISTIA, de outro Ministério, para modificar ATOS do MINISTRO DA AERONÁUTICA, subjetivamente, sem qualquer participação do Ministério da Defesa, que nem havia indicado representante para a referida Comissão.
Em toda minha vida militar, sempre convivi com ajustes de prazos para promoções, para início e fim da convocação de contingentes e os cabos, nada mais são do que convocados, com permanência assegurada por um período, a critério da Força e de suas necessidades. A redução do tempo limite de cabo, que não era estável, na FAB, foi o suficiente para uma enxurrada de anistiados.
Mas era tanta a pressa, logo após esta decisão esdrúxula, sobre a Portaria 1.104/64 do Ministro da Aeronáutica, que a COMISSÃO DE ANISTIA, sem o representante do Ministério da Defesa, ao menos para conferir os nomes, resolveu anistiar, num absurdo e irresponsável julgamento, de uma só vez, 715 cabos, sendo o próprio Presidente da Comissão, o voraz relator da maioria dos processos:
Ata da Quinta Sessão Ordinária da Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2002, às quatorze horas e vinte minutos, na sala de reuniões, 3º andar, do Palácio da Justiça, sob a presidência do Conselheiro José Alves Paulino. Aberta a sessão, presente, os Conselheiros Juliana Magalhães, Ronilda Noblat e Vanderlei de Oliveira e em seguida, iniciados os trabalhos, foram decididos 758 (setecentos e cinqüenta e oito) Requerimentos de Anistia.
JULGAMENTOS
“A Câmara, por unanimidade, reconheceu a condição de anistiado político do Requerente, asseguradas às promoções à graduação de Suboficial, com soldo de Segundo Tenente e as demais vantagens pertinentes à carreira militar. E, quanto aos efeitos financeiros retroativos, aplicar-se-á o disposto no art. 6º, § 6º, da MP n. º 65/02, tendo em conta a deliberação do Plenário da Comissão de Anistia”.
(715 cabos, como este abaixo)
Antônio Soares de Freitas - Mensal R$ 3.375,00 - Retroativo - R$ 244.125,00
Gente, a carreira militar, incluída no texto do artigo 8º, do ADCT, já é abrangente, para oficiais, graduados e praças e os prazos de permanência em atividade estão previstos nas leis e regulamentos vigentes e nas peculiaridades das carreiras militares foram mantidos na Constituição Federal.
A Lei 10.559/02 foi plantada, entre outros, com este objetivo, de promover cabos que haviam terminado sua permanência no serviço ativo, que não tinham curso de sargento, mas chegaram a subtenente e são hoje funcionários públicos permanentes, com mais de 65 anos, com vencimentos de 2º Tenente de R$ 3.375,00 e atrasados a receber, de 72,33 meses ou seis anos, de R$ 244.125,00.
A COMISSÃO DE ANISTIA do Presidente Lula ajudava as associações de cabos, com mensagens de alerta nominais para 349 cabos da FAB, para gastar mais, com sofreguidão e irresponsabilidade, o dinheiro de nossos impostos.
Sob minha visão, debaixo deste volume imensurável de retroativos, de processos julgados com 24 horas, o que existe é uma busca suspeita de recursos com outros propósitos. Fica difícil acreditar que homens, como os jornalistas que citei, Carlos Heitor Cony, Sebastião Nery e Hélio Fernandes, distantes da senilidade, não sentissem, pelas vultuosas somas, que tudo estava podre e o reino não era o da Dinamarca.
Enquanto um brasileiro é assassinado e o criminoso, quase 10 anos depois, ao menos vai para cadeia, nessa COMISSÃO DE ANISTIA de assaltantes de bancos, bandidos, comunistas de fachada, amigos ou parentes de autoridades, são julgados com menos de quinze dias.
O processo relatado pela Conselheira Vera Lúcia Santana de Araújo, de descendentes de um Suboficial de Marinha, em 26 AGO 04, foi deferido com oito dias:
622 2004.01.45833 Vera Lucia Silva de Araújo Micheline Silva de Araújo
Luciene Silva de Araújo Osenildo Silva de Araújo·
Não sei o que podemos fazer em tudo isto, além de tentar anular a Lei 10.559/02, por sua inconstitucionalidade, suspendendo os pagamentos e pedindo a devolução do que foi roubado, pago indevidamente, num desperdício incalculável do dinheiro da Nação, esbanjado por esta COMISSÃO DE ANISTIA, que mesmo trabalhando de graça, tinha obrigação de zelar pelos cofres do País e de avaliar as conseqüências do que estavam fazendo, sangrando, em bilhões de reais, tudo que era arrecadado do povo brasileiro.
Numa tentativa anterior, dirigi um requerimento ao Senhor Ministro da Justiça, Dr. Márcio Thomaz Bastos, entregue, com confirmação de Aviso de Recebimento, em 24 AGO 05, que se perdeu sem qualquer resposta, como todos os outros, que dirigi as seguintes autoridades e órgãos de imprensa:
- Ministro da Defesa;
- Comandantes da Marinha, do Exército e Aeronáutica;
- Senador Álvaro Dias;
- Deputado Federal Antônio Carlos Magalhães Neto;
- Revista VEJA;
- Revista ISTO É.
Somente o Senador Álvaro Dias, num breve expediente, mencionou que “a cópia do requerimento enviado ao Ministro da Justiça, com fundamentadas considerações, versando sobre a inconstitucionalidade da Lei 10.559/02, vêm somar para minha reflexão e análise desta questão”.
Finalmente me dirigi ao Dr. ROBERTO ANTÔNIO BUSATO, Presidente da OAB, tentando levantar a inconstitucionalidade da Lei 10.559/02, que poderia abortar todo este descarado roubo, exigir a devolução do que já foi pago e apurar a responsabilidade direta dos Ex-presidentes FHC e LULA.
Em vez disto, nos jornais de 28 MAI 2006, as manchetes diziam que o Presidente LULA vai assinar uma MP para liberação de R$ 2,2 bilhões de reais, para indenizar estes picaretas e anistiados políticos.
Este valor vai se somar ao do ano de 2003/2004, de quase 1,5 bilhões de reais, mostrando que este Governo já investiu 3,7 bilhões de reais nesta gatunagem, que nada podemos fazer para impedir e, ainda, vamos assistir o Montenegro, do IBOPE, dizendo que LULA vai ser reeleito, que não adianta votar contra, que o Brasil vai dar novo exemplo de DEMOCRACIA para o mundo.
Não sei como sairemos de um novo Governo desastrado, inconseqüente, sem ser pela força, num grande conflito social. Eles estão construindo outro País e ninguém se dá conta disto. Será que podemos confiar nesta eleição?
Foi assim que a Rússia foi esfacelada e, assim será o Brasil, com este desrespeito aos direitos individuais, onde as propriedades são invadidas, com estes retrógrados imaginando que estão construindo outro Nação.
Em Fortaleza, a gangue do alemão cavou um túnel, cerca de 100 metros, por baixo de casas e de uma larga avenida, para chegar ao cofre da Agência do Banco Central do Brasil, de onde roubaram quase 170 milhões de reais.
O Ex-presidente FHC, o Presidente LULA e seu Ministro da Justiça cavaram um túnel, na Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 1988, para chegar ao tesouro da Nação, de onde devem tirar, por MP, por enquanto, 3,7 bilhões de reais, para enriquecer bandidos, assaltantes, comunistas e criminosos, além de torná-los, sem concurso, funcionários públicos federais que não pagam IRPF e os 11 % de INSS. Com um abraço do colega ARTUR.
LEIAM, COPIEM, PASSEM ADIANTE, NÃO TENHAM MEDO PORQUE AINDA PODEMOS SALVAR O BRASIL.
ARTUR DE FREITAS TORRES DE MELO - TC ENG.º da RR do. EXÉRCITO - Av. Beira Mar 3.678 apto 1.400 - 60165-121 FORTALEZA (CE).aftmelo@fortalnet.com.br
Este blog pretende retratar a delicada tarefa de defesa de policiais militares, em especial no Estado de São Paulo. Alcançará outros assuntos, conexos com a Justiça, Polícia Judiciária e área governamental. Assuntos ligados ao interesse individual/coletivo em contraponto à crise que se espraia, silenciosa e traiçoeira, devastando interesses humanos e materiais pela sua imponderabilidade, são o ponto alto mundial. Comentários serão sempre bem-vindos,responsabilizado o autor em caso de excessos.
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
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