quarta-feira, 29 de abril de 2009

Apimentando um pouco mais o caldo que ainda ferve do SUPREMO bate-boca, é bom lembrar que os elos formados por fatos da vida nacional tem sequência lógica, de final, porém, imprevisível. Pretendo partilhar algumas impressões que recebi em e-mail hoje, dando conta dessa conclusão também por outros parceiros, que analisam, penosa e repetidamente os fatos da república branana-banasil (brasil + banana ou banana + brasil).
Sandra Paulino

Porque Dantas é odiado...explicação contida no Livro de Saulo Ramos
> Estou lendo o excelente livro O Código da Vida, de Saulo Ramos. Creio ser leitura obrigatória para todo aquele que quiser se inteirar do que ocorre realmente nos bastidores da política nacional. Saulo Ramos não necessita de apresentação, e pelo fato de seu livro estar à venda significa que nenhuma das informações contidas nele são passíveis de um processo por injúria, difamação ou danos morais....já que ele deve ter como comprovar todas elas!
> À página 448 (edição 2008) há um trecho e também uma nota de rodapé que vou reproduzir por ser muito elucidativo na questão Dantas, e do porque dele ser especialmente odiado pelos petistas , e consequentemente, porque Gilmar Mendes, que lhe concedeu habeas-corpus, instrumento jurídico legal e de direito de qualquer cidadão brasileiro, está sendo também alvo da ira destrutiva daqueles que seguem os mesmos principios do PT. Talvez explique o súbito surto de Joaquim Barbosa contra Gilmar Mendes.
> O trecho cita o secretário-geral Sílvio Pereira Landhover , logo após o estouro do escândalo do mensalão:
>
> Com o escândalo do mensalão, escafedeu-se. Tempos depois deu uma entrevista a O Globo (7/05/2006) e confessou que o plano deles, sob o comando de Marcos Valério, era amealhar um bilhão de reais. Entre outras fontes, mencionou o banco Opportunity, de Daniel Dantas, que teria se recusado a pagar mais de cem milhões de reais em propina para o PT.* Disse que quem mandava no PT eram Lula e José Dirceu, observando modestamente não estar à altura daquele time. De repente e em plena entrevista tem uma crise, pede para a jornalista, que o entrevistava, não publicar as declarações que acabara de fazer, rasga o bloco de notas da repórter e diz: "eles vão me matar".
>
> Gervásio mostrava estar em dia com a leitura dos jornais.mas enveredou a conversa para conclusões próprias:
>
> _Os irmãos de Celso Daniel tiveram razão em fugir do Brasil.Convocado a depor na CPI dos Bingos, Silvio Pereira declarou estar perturbado da cabeça, não sabia distinguir ficção da realidade, que deu entrevista, mas não deu como entrevista, que a jornalista não mentiu ao redigir suas declarações e que suas declarações eram inverídicas por sua própria natureza.Um "ora veja"fantástico. Ficou absolutamente claro para o país que a entrevista a O Globo foi apenas um recado.Ou acertam comigo ou eu falo tudo.Não falou.
>
> Nota de rodapé n.125 :
> Em ação judicial perante a Justiça de Nova York, o escritório de advocacia Boies, Schiller & Flexner afirma que os poderosos políticos do partido do governo brasileiro exigiram de Daniel Dantas algumas dezenas de milhões de dólares em propina. A recusa em pagar teria resultado em perseguição e ódio. A afirmação está lá, em autos de processo judicial. Não se sabem detalhes, mas Dantas é um Daniel que ainda não foi assassinado.

O HERÓI(?) JOAQUIM BARBOSA

Joaquim Barbosa agora é pop! E up! Todo mundo quer cumprimentar, posar pra foto, bláblábláblá! hahahaha
tem um certo tipo no brasil, que é vira-lata mesmo! aliás, deve ser pior que a gripe suína: pega e não tem vacina!

Quem é o herói Joaquim Barborsa

Em qual delegacia mesmo foi registrado o BO aberto pela ex-mulher do meritíssimo juiz Joaquim Barbosa, acusando-o de espancamento? Houvesse Lei Maria da Penha naquele ano e ele , com todos os seus diplomas, estaria atrás das grades .
Covardão!
Nem toda cultura do mundo dará caráter a um homem, assim como a ausência de instrução formal e cultura não impediu os brasileiros de elegerem o mais inteligente espertalhão da nossa História.
O que fez Joaquim Barbosa para defender o direito à propriedade dos fazendeiros cujas terras foram invadidas pelo MST? Nada.
Gilmar Mendes deu qualificação a esse movimento chamando-o claramente de criminoso.
Deu visão ao fato de que ONGs beneficiadas com dinheiro público repassavam-no ao MST, configurando que a responsabilidade pelos crimes cometidos deveria ser compartilhada com o governo que o financia.
O que fez Joaquim Barbosa no caso Cesare Battisti? Nada.
Mendes foi o único do STF que se manifestou contra o asilo do assassino italiano no Brasil.
Mendes não é um santo, mas tampouco Barbosa.
Se um foi indicado por FHC, que no fundo é quem querem atingir atraves de Mendes e Barbosa se prestou a isso, o outro foi indicado por Lula, o que por si só já o desmerece.
Editor Jornal dos Amigos <bendia@jornaldosamigos.com.br>
Enviado por Marcos Topbias
24 abril, 2009
Quem é o herói Joaquim Barborsa Joaquim Benedito Barbosa Gomes

Antes de sua nomeação para o Supremo Tribunal Federal, o Ministro Joaquim Barbosa exerceu vários cargos na Administração Pública Federal. Foi membro do Ministério Público Federal de 1984 a 2003, com atuação em Brasília (1984-1993) e no Rio de Janeiro (1993-2003); foi Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); foi Advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO (1979-84); foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; foi compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal.
Paralelamente ao exercício de cargos no serviço público, manteve estreitas ligações com o mundo acadêmico. É Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas), onde cumpriu extenso programa de doutoramento de 1988 a 1992, o qual resultou na obtenção de três diplomas de pós-graduação. Cumpriu também o programa de Mestrado em Direito e Estado da Universidade de Brasília (1980-82), que lhe valeu o diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade.
É Professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Foi Visiting Scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, New York, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003).
É assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no exterior. Foi bolsista do CNPq (1988-92), da Ford Foundation (1999-2000) e da Fundação Fullbright (2002-2003).
É autor das obras "La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien", publicada na França em 1994 pela Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ), na coleção "Bibliothèque Constitutionnelle et de Science Politique"; "Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA", publicado pela Editora Renovar, Rio de Janeiro, 2001; e de inúmeros artigos de doutrina.
Nasceu em Paracatu, MG, onde fez os estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antonio Carlos. Cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco, de Brasília. Fez também estudos complementares de línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha.

E alguém sabe quem é Gilmar Mendes?
http://www.jornaldosamigos.com.br/

segunda-feira, 27 de abril de 2009

ALGUMAS EXIBIÇÕES DO MIN GILMAR MENDES NO YOUTUBE

Ameaça a jornalista:

http://www.youtube.com/watch?v=oGQ-uTp8YfE&NR=1

Jeitinho:

http://www.youtube.com/watch?v=3d0-C_OyoHA&NR=1


Entrevista censurada parte 1

http://www.youtube.com/watch?v=NuUIXaz1FpY&feature=related

Entrevista censurada parte 2

http://www.youtube.com/watch?v=9YPALKsxQMc&NR=1

Gilmar Mendes x Carta Capital

Aqui sou obrigada a esclarecer ao leitor, antes da exibição do vídeo, que não seja advogado: o art. 295 do Código de Processo Civil, autoriza o indeferimento por vício procedimental, de ação que não preencha todos os requisitos legais. Mas cabe recurso contra tal decisão. E será mesmo que TRINTA AÇÕES tiveram esses defeitos? TODAS? Ou será que esses "defeitos" processuais apareceram porque o réu dessas ações era "FRANCISCO MENDES" irmão do atual ministro do STF?

http://www.youtube.com/watch?v=pqiTgZ0BrvU&feature=related


Gilmar Mendes + Daniel Dantas

http://www.youtube.com/watch?v=tO0aWU336n8&feature=related


Bastidores do Roda Viva

http://www.youtube.com/watch?v=DybXyxrQ554&feature=related


Mino Carta - Gilmar Mendes

http://www.youtube.com/watch?v=JUrFB2q5N9E&feature=related

domingo, 26 de abril de 2009

E AGORA GILMAR?

Notícias e comentários direto do flitparalisante
Sandra Paulino

POVO QUER GILMAR FORA DO SUPREMO
2009 Abril 24
7 Comments
by roberto conde guerra
Protesto pede que Mendes “saia às ruas” e não volte ao STF24 de abril de 2009 • 16h28 • atualizado às 17h22NotíciasMarina MelloDireto de Brasília
Um grupo formado por dez pessoas, entre professores, alunos e ex-alunos da Universidade de Brasília (UnB) realizou na tarde desta sexta-feira, em Brasília, um protesto contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, dois dias depois de o magistrado ter protagonizado um bate-boca com seu colega Joaquim Barbosa no plenário da Corte. Os manifestantes levaram uma faixa com a inscrição “Miss Capanga” com a intenção de colocá-la na estátua que simboliza a Justiça em frente à sede do STF, mas foram impedidos por seguranças do local.Usando chapéus e chicotes que, segundo eles, simbolizam o “coronelismo”, os manifestantes estenderam faixas com as frases “Gilmar, saia às ruas e não volte ao STF” e “Gilmar Dantas, as ruas não têm medo de seus capangas”. O grupo tentou ser recebido pelo presidente da Corte, mas não obteve sucesso. Apesar de os manifestantes estarem em pequeno número, a segurança do local foi reforçado com duas viaturas da Polícia Militar.O professor João Francisco Araújo, que participou do ato, explicou que o bate-boca entre Mendes e Barbosa impulsionou o protesto e expressou um sentimento generalizado da população brasileira. “Este é um ato de cidadãos, porque o ministro Gilmar Mendes desmoraliza o Judiciário brasileiro. Essa briga foi o estopim de todo um sentimento generalizado da sociedade”, disse Araújo. “Chamamos o ministro de Gilmar Dantas porque ele privilegia os ricos em suas decisões.”
Comentário do companheiro JOSÉ SAMPAIO:
QUE RIDICULO………………..RIDICULO…………..IMPRENSA CHOVINISTA DE MERDA…………………IMPRENSA PODRE…………
SE O MINISTRO É COMBATIVO, LUCIDO E COERENTE, NÃO TEM OUTRA FORMA DE ATACA-LO SE NÃO VINCULANDO A “PULIÇA” E AO MINISTERIO PUBLICO, E DIZENDO QUE ELE SERIA PARTIDARIO DESSE OU DAQUELE……
O PRESIDENTE DO SUPREMO DIZ CLARAMENTE PARA A IMPRENSA ACERCA DA SUA CONTRARIEDADE AO MOVIMENTO DOS SEM TERRA, É A FAVOR DE QUE O PRESO FIQUE EM LIBERDADE ATÉ A CONDENAÇÃO, DA HC PARA BANQUEIRO, PROIBE O USO DE ALGEMAS, E O MINISTRO BARBOSA É O QUE DESTOA,…….
FRANCAMENTE, ESSE PAIS É RIDICULO, QUALQUER IMBECIL DEMENTE PERCEBE COMO É “MENTIROSA” E MANIPULADORA ESSA NOTICIA(postagem anterior - Jornal O Estado ), BANDO DE DEMENTE, PODRES, IMPRENSA LIXO, VÃO FAZER COM O MINISTRO O MESMO QUE FAZEM COM A POLICIA TODO DIA, VÃO EXPOR AO RIDICULO, ACHINCALHAR, POUCA VERGONHA….
É POBRE E “NEGRO” NESSE PAIS NÃO TEM VEZ MESMO, ESSE MINISTRO BARBOSA TEM UM CURRICULO JURIDICO EXEMPLAR E EXTENSO, AGORA UM JORNALISTAZINHA DE BOSTA, SE ACHA NO DIREITO DE MANIPULAR OS FATOS DE FORMA TÃO GROSSEIRA……..
A IMPRENSA INSTITUCIONALIZOU A DITADURA BRANCA, CENSURA PARA QUEM FALA A “VERDADE”, CENSURA PARA O MINISTRO DEFENSOR DA VERDADE E DA HONESTIDADE, AGORA QUEM ESTA CERTO É QUEM FAZ A PANELINHA A FAVOR DOS BANQUEIROS, PÕE BANDIDO NA RUA……
RUA A ESBORNIA,,,,VIVA O BRASIL….
O ULTIMO QUE SAIR PUXE A DESCARGA
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JORNAL O ESTADO DESQUALIFICA O MINISTRO BARBOSA…ACUSADO DE DEFENSOR DE “ação justiceira contra os ricos, empresários e poderosos em geral”
2009 Abril 24
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by roberto conde guerra
Posições provocam isolamento de Barbosa no STF
24/04/2009 - 07:55 - Agência Estado
O maior dos problemas do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal não é de relacionamento pessoal, apesar das palavras usadas no bate-boca com o presidente da corte, Gilmar Mendes. Oriundo do Ministério Público, Barbosa não gosta que o Judiciário conteste as ações dos procuradores e da Polícia Federal e acha que o STF é uma corte de “proteção dos ricos”.
Mendes, Cezar Peluso, Carlos Alberto Direito, Eros Grau, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia formam uma maioria absoluta que isolou Barbosa ao adotar uma linha em defesa dos direitos individuais e contra a ideia de que a PF e o Ministério Público podem investigar e processar à vontade, mesmo atropelando a lei, em nome de uma “ação justiceira contra os ricos, empresários e poderosos em geral”.
A ação do STF, comandada por Mendes, tem combatido, por exemplo, o que a maioria dos ministros considera “decisões abusivas” na decretação de prisões preventivas e temporárias, nas operações da PF. O bate-boca de quarta-feira explicitou a divisão dentro do STF e o verdadeiro conflito: a existência de um juiz disposto a exercer o ofício com base no chamado clamor popular. Para a maioria dos ministros, Barbosa reafirmou essa posição ao dizer a Mendes que ele não está em sintonia com as ruas, devendo, portanto, se pautar pelo sentimento popular.
Barbosa se sente desprestigiado e desrespeitado e queixa-se frequentemente de perseguição e da maneira como é tratado pelos colegas da corte, e não apenas por Mendes. O ministro é visto pelos colegas mais como um “procurador” e menos como um “jurista”. Por isso se irrita sempre que é contestado e tem supostos erros conceituais expostos.
As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.
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TALVEZ PARA O JORNAL “PRETO SOBRE BRANCO” SÓ SE FOR COMO TINTA.
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FUNDO RACIAL…FUNDO RACIAL…FUNDO RACIAL…
2009 Abril 24
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by roberto conde guerra
O cara não gosta de preto e não dá mão para pobre.
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MANIFESTAÇÃO DE APREÇO PELO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
2009 Abril 24
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by roberto conde guerra
Está havendo uma campanha para que enviemos emails aos membros do STF elogiando o Min. Joaquim Barbosa, ou ao menos para o próprio ministro.
Os emails do STF sao:
mgilmar@stf.gov.br ;macpeluso@stf.gov.br;mcelso@stf.gov.br;mmarco@stf.gov.br;ellengracie@stf.gov.br;gabcarlosbritto@stf.gov.br;egrau@stf.gov.br ;gabinete-lewandowski@stf.gov.br;clarocha@stf.gov.br;gabmdireito@stf.gov.br mjbarbosa@stf.gov.br
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SUPREMA CORRIOLA SOLTA NOTA DE APOIO AO “CHEFE”
2009 Abril 23
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by roberto conde guerra
http://cloacanews.blogspot.com/2009/04/suprema-corriola-solta-nota-de-apoio-ao.html
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“Vossa Excelência não está na rua, está na mídia destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro
2009 Abril 23
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by roberto conde guerra
22/04/2009
Ministros do Supremo dizem que confiam em Mendes e suspendem sessão de amanhã

GABRIELA GUERREIROda Folha Online, em Brasília
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) divulgaram nesta quarta-feira nota oficial para reafirmar a confiança no presidente da Corte, Gilmar Mendes, que hoje trocou ofensas com o ministro Joaquim Barbosa no plenário do tribunal. A nota é assinada por oito dos 11 ministros do STF, uma vez que Barbosa e o próprio Mendes não subscrevem o comunicado. A ministra Ellen Gracie também não assinou o texto porque está fora de Brasília, em viagem ao exterior.
Ministros do STF batem boca; Barbosa diz que Mendes destrói credibilidade da Justiça
Os ministros também decidiram cancelar a sessão plenária do STF marcada para amanhã, às 14 horas.
Em uma curta nota, os ministros reafirmam “a confiança e o respeito ao senhor ministro Gilmar Mendes na sua atuação institucional como presidente do Supremo”. Os ministros lamentam o que chamam de “episódio ocorrido nesta data” –numa referência à troca de ofensas.
Após o bate-boca entre Mendes e Barbosa, os oito ministros se reuniram com o presidente do STF por cerca de três horas em seu gabinete. O ministro Celso de Mello não participou do início da reunião, mas foi chamado pelos colegas para discutir o episódio protagonizado entre Mendes e Barbosa.
A discussão entre o ministro e o presidente da Corte provocou mal estar entre os integrantes do Supremo. Os ministros Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto atuaram como “bombeiros” em meio à discussão, mas não conseguiram conter os ânimos exaltados no plenário.
Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelos ministros do STF:
“Os ministros do Supremo Tribunal Federal que subscrevem esta nota, reunidos após a sessão plenária de 22 de abril de 2009, reafirmam a confiança e o respeito ao senhor ministro Gilmar Mendes na sua atuação institucional como presidente do Supremo, lamentando o episódio ocorrido nesta data.”
Ofensas
O mal estar teve início depois que Mendes, ao proclamar o resultado de um julgamento, fez críticas à visão apresentada por Barbosa sobre o caso. O ministro reagiu cobrando respeito do presidente da Corte.
“Vossa excelência me respeite. Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país e vem agora dar lição de moral em mim. Saia à rua, ministro Gilmar. Faça o que eu faço”, afirmou Barbosa.
Em resposta, Mendes disse que “está na rua”. Barbosa, por sua vez, voltou a atacar o presidente do STF. “Vossa Excelência não está na rua, está na mídia destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro.”
Irritado, Mendes também pediu “respeito” a Barbosa. “Vossa Excelência me respeite”, afirmou. “Eu digo a mesma coisa”, respondeu o ministro.
Barbosa chegou a afirmar que Mendes não estava falando com os seus “capangas de Mato Grosso”. O ministro disse que decidiu reagir depois que Mendes tomou decisões incorretas sobre os dois processos analisados pela Corte.
“É uma intervenção normal regular. A reação brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências dessa decisão”, afirmou Barbosa.
Mas Mendes reagiu: “Não, não. Vossa Excelência disse que faltei aos fatos. Não é verdade.”
Em tom irônico, Barbosa disse que o presidente do STF agiu com a sua tradicional “gentileza” e “lhaneza”. Mendes reagiu ao afirmar que Barbosa é quem deu “lição de lhaneza [lisura]” ao tribunal. “Vamos encerrar a sessão”, disse Mendes para acabar com o bate-boca.
A discussão ocorreu enquanto o plenário do STF analisava dois recursos apresentados ao tribunal contra leis julgadas inconstitucionais pela Corte. Uma das ações questiona a lei que criou o Sistema de Seguridade Funcional do Paraná, em 1999. O segundo recurso questiona lei, considerada inconstitucional pelo STF, que definiu que processos contra autoridades com foro privilegiado continuam sob análise do tribunal mesmo após o réu não estar mais na vida política.

EMPREGADOS DE GILMAR MENDES?

No site do IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público, que consta ser de propriedade do Ministro Gilmar Mendes, estão entre os professores os Ministros: Eros Roberto Grau, Marco Aurélio Mendes de Faria Mello, Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha (cinco Ministros do Supremo). Também está lá Nelson Jobim. Maioria dos ministros são funcionários, empregados, prestadores de serviço ou contratados, seja lá como possa ser definida legalmente, a relação deles com o IDP do Presidente do Supremo.
Será que não estariam ética e moralmente impedidos de se manifestarem acerca do entrevero Joaquim Barbosa X Gilmar Mendes? Nesse caso, não há conflito de interesses já que de alguma maneira os citados têm relação com Presidente do Supremo que envolve remuneração?
Ps do site: O senhor Cezar Peluso trabalha para Gilmar e é também ministro do STF.
A lista dos professores do IDP está aqui :http://www.idp.edu.br/web/idp/content/index/id/71

quinta-feira, 23 de abril de 2009

VOSSA EXCELÊNCIA NÃO ESTÁ FALANDO COM SEUS CAPANGAS DO MATO GROSSO DO SUL!

HÁ JUÍZES NO BRASIL...

Sim, felizmente ainda há juízes no Brasil.

Veja o vídeo:

http://www.youtube.com/watch?v=sIUdUsPM2WA&eurl=http%3A%2F%2Fbiodireitomedicina%2Ewordpress%2Ecom%3A80%2F2009%2F04%2F23%2Fmin%2Djoaquim%2Dbarbosa%2Dpara%2Dgilmar%2Dmendes%2Dvossa%2Dexcelencia%2Desta%2Ddestruind&feature=player_embedded

Veja as "razões":

http://www.youtube.com/watch?v=SyO4LMs8DCU&feature=related

e aproveite para ver também a recente homenagem a Joaquim Barbosa, no Youtube:

http://www.youtube.com/watch?v=lEMhgQ1DyrQ&eurl=http%3A%2F%2Fbiodireitomedicina%2Ewordpress%2Ecom%3A80%2F2009%2F04%2F23%2Fmin%2Djoaquim%2Dbarbosa%2Dpara%2Dgilmar%2Dmendes%2Dvossa%2Dexcelencia%2Desta%2Ddestruind&feature=player_embedded


Sandra Paulino

Joaquim Barbosa acusa Mendes de 'destruir a credibilidade da Justiça'De Carolina Brígido
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa bateram boca em sessão plenária durante um julgamento nesta quarta-feira. O ministro Joaquim Barbosa acusou o presidente do STF de estar "destruindo a credibilidade da Justiça brasileira".- Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país. Saía à rua ministro Gilmar - disse Joaquim Barbosa.- Estou na rua - respondeu Gilmar Mendes.O ministro Joaquim Barbosa retrucou:- Vossa Excelência não está na rua, Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade da Justiça brasileira. Vossa Excelência não está falando com seus capangas do Mato Grosso.- Vossa excelência me respeite - disse Gilmar Mendes.Os ministros Marco Aurélio de Mello e Ayres Britto pediram para que a sessão fosse encerrada. O presidente do STF convocou coletiva para falar sobre o assunto.

Fonte: O Globo - Rio de Janeiro - RJ

Segue a íntegra do bate-boca:
Gilmar Mendes - O tribunal pode aceitar ou rejeitar, mas não com o argumento de classe. Isso faz parte de impopulismo juficial.
Joaquim Barbosa - Mas a sua tese deveria ter sido exposta em pratos limpos. Nós deveríamos estar discutindo....
GM - Ela foi exposta em pratos limpos. Eu não sonego informação. Vossa Excelência me respeite. Foi apontada em pratos limpos.
JB - Não se discutiu claramente.
GM - Se discutiu claramente e eu trouxe razão. Talvez Vossa Excelência esteja faltando às sessões. [...] Tanto é que Vossa Excelência não tinha votado. Vossa Excelência faltou a sessão.
JB - Eu estava de licença, ministro.
GM - Vossa Excelência falta a sessão e depois vem...
JB - Eu estava de licença. Vossa Excelência não leu aí. Eu estava de licença do tribunal.
Aí a discussão é encerrada e os ministros começaram a discutir outra ação. E foi retomada mais tarde com Mendes, na hora que proclamou o pedido de vista de Carlos Ayres Britto. A sessão esquenta e só é encerrada depois que o ministro Marco Aurélio Mello interfere na discussão.
GM - Portanto, após o voto do relator que rejeitava os embargos, pediu vista o ministro Carlos Britto. Eu só gostaria de lembrar em relação a esses embargos de declaração que esse julgamento iniciou-se em 17/03/2008 e os pressupostos todos foram explicitados, inclusive a fundamentação teórica. Não houve, portanto, sonegação de informação.
JB - Eu não falei em sonegação de informação, ministro Gilmar. O que eu disse: nós discutimos naquele caso anterior sem nos inteirarmos totalmente das conseqüências da decisão, quem seriam os beneficiários. E é um absurdo, eu acho um absurdo.
GM - Quem votou sabia exatamente que se trata de pessoas...
JB - Só que a lei, ela tinha duas categorias.
GM - Se vossa excelência julga por classe, esse é um argumento...
JB - Eu sou atento às conseqüências da minha decisão, das minhas decisões. Só isso.
GM - Vossa excelência não tem condições de dar lição a ninguém.
JB - E nem vossa excelência. Vossa excelência me respeite, vossa excelência não tem condição alguma. Vossa excelência está destruindo a justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia a rua, ministro Gilmar. Saia a rua, faz o que eu faço.
GM - Eu estou na rua, ministro Joaquim.
JB - Vossa excelência não está na rua não, vossa excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso.
Ayres Britto - Ministro Joaquim, vamos ponderar.
JB - Vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.
GM - Ministro Joaquim, vossa excelência me respeite.
Marco Aurélio - Presidente, vamos encerrar a sessão?
JB - Digo a mesma coisa.
Marco Aurélio - Eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se coaduna com a liturgia do Supremo.
JB - Também acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação brutal, como sempre, veio de vossa excelência.
GM - Não. Vossa excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade.
JB - Não disse, não disse isso.
GM - Vossa excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório distorcido.
JB - Não disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências da decisão e vossa excelência veio com a sua tradicional gentileza e lhaneza.
GM - Aaaaah, é Vossa Excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está encerrada a sessão.
Autor: CF-OAB
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E olha lá que essa não é a primeira vez que ambos os ministros batem-boca feio!


Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes se desentendem em Plenário
A "promiscuidade" divisada pelo ministro no recebimento de advogados e a prevista na Lei 8.906/94 — o Estatuto da Advocacia. Joaquim considera que há excesso de proximidade dos ministros com advogados. Segundo ele, é necessário certo distanciamento, principalmente quando apenas uma das partes é representada perante o tribunal. Posteriormente, Joaquim Barbosa parece ter relativizado esse entendimento.
Direito de defesa
O ministro Gilmar Mendes também já deixou claro que não leva para casa o que acha que deve ser dito em Plenário. Em março deste ano ele comprou uma briga com o Ministério Público ao acusar procuradores e promotores de mover ações de improbidade por interesses políticos ou pessoais.
Meses depois, no auge do clamor suscitado pela Operação Navalha, que investiga fraudes em licitações de obras públicas em vários estados, criticou a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, lançando em dúvida a fundamentação das prisões poreventivas em massa por ela decretadas.
Sua última investida, foi contra a Polícia Federal, por ele comparada à Gestapo, a polícia da Alemanha nazista. Como, no caso de seu colega, os supostos destemperos de Gilmar Mendes são sempre resultado de boa intenção: a defesa intransigente dos direitos fundamentais que ele faz.
ADI 2.949
Leia trechos da discussão
Joaquim: Senhora presidente, eu sou o relator do caso e acho que deveria até ter sido consultado sobre a questão de ordem. Me encaminho no sentido contrário. Não vejo como um ministro ausente de um julgamento, que não participou, não compôs o quorum — atingido um determinado resultado, vamos suspender para que ele participe apenas de um aspecto do julgamento exatamente para dar um sentido contrário a aquilo que foi decidido. É isso que nós estamos fazendo e eu voto contra.
Gilmar: Senhora presidente, em primeiro lugar, não temos que consultar colega algum para solicitar questão de ordem.
Joaquim: Nem que fosse por cortesia.
Gilmar: Não me sinto obrigado a consultar vossa excelência.
Joaquim: Eu fui o relator do caso ontem e nem fui consultado sobre absolutamente nada.
Gilmar: Não há necessidade de consultar vossa excelência sobre questão de ordem.
Joaquim: Eu deveria ter sido consultado, nem que fosse na sala de lanche.
Gilmar: Em outro aspecto é comum, havendo oito ministros na Corte o tribunal delibera sobre ADI se houver cinco votos num sentido e três em outro suspender o julgamento (...).
Joaquim: Estou há quatro anos e três meses nesta corte e jamais presenciei procedimento desta natureza. Obtido o resultado de um julgamento, acabou o julgamento. Não se suspende para se obter o voto de quem não participou.
Gilmar: Neste caso não houve conclusão do julgamento quanto aos efeitos ex-tunc.
Joaquim: Houve a conclusão do julgamento. Se houve quorum para o julgamento da ação houve para a modulação.
Joaquim: Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso.
Gilmar: Eu não vou responder a vossa excelência. Vossa excelência não pode pensar que pode dar lição de moral aqui.
Joaquim: Eu não quero dar lição de moral.
Gilmar: Vossa excelência não tem condições.
Joaquim: E vossa excelência tem?
Joaquim: O julgamento está encerrado.
Gilmar: Não está encerrado. Está pendente a questão de ordem. O tribunal que se pronuncie.
Joaquim: A questão de ordem é apenas um atalho para se obter um resultado inverso do que foi obtido ontem. Declarou-se a inconstitucionalidade de uma lei e agora quer tornar-se sem efeito.

Ora... até que enfim a imprensa fala em "ação criminosa"

21/04/2009 - O Globo

Sem-terra puseram jornalistas na linha de tiro
Associação Nacional de Jornais chama de criminosa ação do MST contra repórteres em confronto no Pará


SÃO PAULO. Jornalistas que presenciaram o confronto entre integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) e seguranças, que deixou oito feridos na Fazenda Espírito Santo, em Xinguara (PA), contaram ontem que foram usados como escudos humanos pelos sem-terra e colocados de propósito na linha de tiro. Dois repórteres da TV Liberal, afiliada da Rede Globo, e um do jornal "Opinião" denunciaram que, além de ter servido de escudo, foram mantidos como reféns.
O cinegrafista Felipe Almeida, da TV Liberal, que filmou cenas do tiroteio, contou os momentos de pavor que viveu:
- Eles (os sem-terra) mandaram que desligássemos as câmeras e avisaram que íamos ficar com eles. Mandaram que continuássemos andando na direção dos seguranças. Andamos uns 50 metros e ainda alertamos os sem-terra que ia haver tiro. Eles disseram: "Vocês que estão na frente que se virem". Quando o tiroteio começou, todo mundo correu, mas não consegui correr e fiquei lá filmando e rezando para não acontecer nada comigo.
O repórter Ednaldo Sousa, do "Opinião", escreveu sobre o que enfrentou: "Repórteres foram impedidos de gravar imagens dos sem-terra na caminhada até o retiro. Alguns sem-terra tomaram os equipamentos e, somente próximo do retiro São José, devolveram. Para piorar ainda mais a situação, os jornalistas foram feitos de escudo humano".

Victor Haor, repórter da TV Liberal, também fez um relato:
- Não nos deixaram sair pela frente da fazenda. Só conseguimos retornar na tarde de domingo. Mesmo assim, o gerente da fazenda queria que nós ficássemos lá porque, para ele, éramos uma garantia de segurança. Mas nós não aceitamos porque não havia mais condições de permanecer lá.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota ontem repudiando com veemência "a ação criminosa de integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) do Pará, que mantiveram quatro jornalistas como reféns e os usaram como escudos humanos no enfrentamento com seguranças da fazenda".
Na nota, assinada pelo vice-presidente Julio César Mesquita, a ANJ diz: "É injustificável e condenável sob todos os aspectos que se atente dessa forma contra a integridade física das pessoas, num revoltante descaso com a vida humana. Além disso, os integrantes do MST atentaram contra o livre exercício do jornalismo, aterrorizando profissionais que cobriam o evento com objetivo de informar à sociedade. Felizmente, ninguém saiu fisicamente ferido dessa ação criminosa".
A Secretaria de Segurança Pública do Pará afirmou que foi aberto inquérito para apurar as denúncias. Em nota, o MST disse que nenhum jornalista nem a advogada da agropecuária foram feitos reféns pelos acampados e que fecharam a PA-150 em protesto pela liberação de três trabalhadores rurais detidos pelos seguranças. Os jornalistas, diz o MST, ficaram na sede fazenda por vontade própria.

Pedida intervenção federal Confederação da Agricultura critica governadora

SÃO PAULO e BRASÍLIA. A Agropecuária Santa Bárbara, empresa dona da fazenda onde ocorreu o conflito, pediu a intervenção federal no Pará, governado por Ana Júlia Carepa (PT). A empresa pertence ao Grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. No pedido - protocolado no Tribunal de Justiça do Pará 15 dias antes do tiroteio na Fazenda Espírito Santo -, a empresa critica a lentidão do estado no cumprimento de mandados de reintegração de posse.
A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), disse que até quinta-feira o mesmo pedido de intervenção federal será apresentado à Procuradoria Geral da República:
- Não há nada mais grave para o estado de direito que o descumprimento de ordem judicial. Não quero constranger a governadora, mas ela está levando o Pará a ser uma terra sem lei.
Segundo a CNA, o governo do Pará tem em mãos cerca de mil mandados de reintegração até hoje não cumpridos. Foi determinada a reintegração de 35 propriedades. Uma das decisões aguarda cumprimento há três anos.
A assessoria do secretário de Segurança Pública do Pará, Geraldo José de Araújo, admitiu que há mandados de reintegração de posse de quatro anos atrás por serem cumpridos. Alegou que o trabalho é dificultado pela grave questão agrária do estado e pelas dimensões do Pará.
Apesar de não haver registro de novos incidentes na Fazenda Espírito Santo, e de as estradas terem sido desobstruídas, a situação fundiária é tensa. Cláudio Puty, chefe da Casa Civil do Pará, disse que três grupos de sem-terra estão acampados na fazenda de Dantas. Além de integrantes do MST, há membros da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf) e posseiros.
- Há tensão na região. Estamos diante de situação de grande complexidade. São três grupos que não conversam entre si. E áreas enormes. O MST estava acampado a 32 quilômetros da sede da fazenda - disse Puty.

terça-feira, 21 de abril de 2009

ATAQUE DO MST NO PARÁ

Bem que proprietários rurais no Sul do país, tinham dito que nesse feriadão iriam se reunir contra invasões pq elas viriam... e vieram! Impressionante a reação do pessoal que defendia a fazenda. Vale a pena assistir. Como diria um saudoso professor meu: "depois que o chinês inventou a pólvora..." Pois é: parece que venceu o ALERTA VERDE contra o ABRIL VERMELHO e não me interessa se a fazenda era do maldito Daniel Dantas ou de Zéfinha da Silva, pq com baderna só se chega a mais graves confusões.
Sandra Paulino

TERROR E CONFRONTO
O fim de semana foi violento em uma fazenda no interior do Pará. Invasores sem-terra enfrentaram seguranças e houve troca de tiros. O tiroteio acabou com oito feridos e foi registrado, com exclusividade, pelo repórter cinematográfico Felipe Almeida, da TV Liberal , afiliada da Rede Globo no Pará.“Os sem-terra obrigaram os jornalistas a ficarem à frente do grupo, como se utilizassem um escudo humano", contou o repórter Victor Haôr, por telefone. Eles passaram a noite refugiados na sede da fazenda e foram liberados de manhã e e relataram ter corrido risco de vida.AÇÃO TERRORISTA DO MSTO confronto, desta vez, ocorreu no município de Xinguara, no sul do Estado, e envolveu integrantes do MST e seguranças da fazenda Espírito Santo. Os sem-terra são acusados de terem invadido a sede das propriedades na tarde de sábado, dando tiros para o alto para tentar inibir os seguranças, que não se intimidaram e trocaram tiros com os sem-terra.De acordo com uma fonte, foram mais de trinta minutos de tiroteio, ficando um saldo de seis pessoas feridas, entre seguranças e integrantes do movimento. Passado o tiroteio, o MST manteve os trabalhadores e seus familiares reféns, além de três repórteres de Marabá.O MST interditou a rodovia PA-150 em quatro trechos: às proximidades dos municípios de Marabá, Eldorado do Carajás e Sapucaia, e na PA-160, que liga Canaã dos Carajás a Parauapebas, causando um enorme congestionamento e grande prejuízo, já que essas rodovias são as principais vias do sudeste paraense.De acordo com o diretor do grupo Santa Bárbara, Rodrigo Otávio de Paula, o secretário do Ministério da Justiça, Luís Paulo teria ligado para a governadora do Estado do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), oferecendo apoio da força nacional, mas, conforme explicou Rodrigo, ela teria se recusado a conceder o apoio.Ainda segundo o diretor do grupo agropecuário, o clima se encontra muito tenso, pois os invasores ameaçavam os trabalhadores; a advogada da Santa Bárbara, Brenda Santis; os repórteres Edinaldo Sousa e Vitor Haor; e ainda o gerente da fazenda Espírito Santo, conhecido pelo prenome de Oscar. “O Estado não está fazendo seu papel de segurança. Cadê os policiais, que não fazem nada? Estamos vivendo em um estado hipócrita”.Os reféns foram liberados no inicio da tarde e as rodovias foram desbloqueadas no final da tarde, com ameaças de serem bloqueadas novamente. (Diário do Pará). Diário do ParáA assessoria da Agropecuária Santa Bárbara afirma que um caminhão da fazenda foi sequestrado pelos sem-terra às 6h da manhã de sábado e que o veículo foi usado durante a invasão da sede da fazenda. Jornalistas que estavam no local confirmam a versão da empresa e afirmam que o motorista foi feito refém pelos sem-terra.- Fomos para a fazenda porque nos avisaram que os sem-terra estavam marchando para ocupar a sede e que haviam tomado o caminhão. Quando chegamos, eles já haviam abandonado o caminhão na mata - disse o repórter Ednaldo Sousa, do jornal "Opinião", de Belém. Sousa contou que ele e outros colegas viajaram de Marabá para a fazenda, sábado, em avião fretado pela Agropecuária Santa Bárbara. Eles chegaram à fazenda por volta das 13h30m. O Globo
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segunda-feira, 20 de abril de 2009

PRESIDENTE BORGES D'URSO: a quais prerrogativas se refere o discurso?

Nusssssssssssss... como é nojenta a hipocrisia. Até o mais doce dos homens nesse mundo foi complacente com putas e ladrões como Maria de Magdala e Dimas, mas com os fariseus não se conteve, falando entre dentes: àquela "raça de víboras"e ao final ainda disse: "ai de vós"! Lendo o discurso do qual pincei pequeno trecho para reprodução abaixo, fiquei pensando em quais seriam as prerrogativas que D'Urso quer ver respeitadas? por certo não podem ser as prerrogativas dos advogados, porque ele nem saberia identificar o que seria o desrespeito delas. Ele vive longe demais do cotidinao cansativo, desgastante e perigoso da profissão de advogado. Por que teremos de suportar mais mentiras e embustes, como essa defesa "candente" que ele e seus auxiliares costumam fazer em tempo de eleição? Não D'Urso! dessa vez você realmente chegou ao limite. Você não vai novamente se empoleirar na cadeira presidencial da OAB. CHEGA! vc vai pedir pra sair ou vai esperar alguém te tirar? Conta sobre o projeto de lei que você está usurpando do LAERTES! Vai, logo: CONTAAAAAAAAAAAAAA!

Senhoras e Senhores:
Desejo expressar, por último, o ânimo da nossa classe. Os advogados paulistas hão de estar nas mais avançadas frentes das lutas pela consolidação da Cidadania. Não transigiremos no dever de lutar pela Justiça para todos, pela eliminação das desigualdades, pela preservação das conquistas inseridas em nossa Constituição, pelo sonho de construirmos uma Nação mais próspera, mais soberana e mais justa. Esta é a nossa disposição.Disposição que também abriga a acalentada vontade de aperfeiçoar as relações entre juiz, jurisdicionado e advogado, relações que devem ser harmoniosas, inspiradas no respeito às nossas prerrogativas profissionais, na cordialidade e compreensão dos respectivos papéis. Lembremos, sempre, que, por lidar com valores humanos, o advogado, de certa forma, aproxima sua vocação à do magistrado, dando expressão à simbiose que Rui Barbosa percebeu, quando disse que na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. “As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado”, proclamava o grande tribuno.

CHINA DOMINARÁ O BRASIL?

O Capimunismo chinês tem tudo para tomar conta da América Latina. O perigo vermelho já se materializa em verdinhas. Os chineses já injetaram US$ 10 bilhões na Petrobras, negociaram um acordo de US$ 12 bilhões com a Venezuela, emprestaram US$ 1 bilhão para o Equador, e deram crédito de US$ 10 bilhões para a quebrada Argentina. O The New York Times de hoje revela o poderio chinês para conquistar o cone sul.No Brasil, o empréstimo de US$ 10 bilhões para a Petrobras é quase o montante que o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) emprestou para a companhia petrolífera em 2008 (US$ 11,2 bilhões). No acordo, ficou acertado que o Brasil vai fornecer 100 milhões de barris de óleo por dia neste ano, como adiantamento para a China. Como o Alerta Total já antecipou ontem, mês que vem, Lula viaja para a China para fechar com seu colega Hu Jintau um acordo para que o comércio sino-brasileiro abandone o dólar como moeda e opere só com Reais e Yuans.A China está de olho nos recursos naturais da AL. Os alvos são as commodities. Principalmente, o petróleo. No Brasil, os capimunistas chineses já fecharam acordos de longo prazo para ter acesso a commodities como soja e minério de ferro, como alternativa aos produtos dos EUA. O objetivo deles é entrar pesado também no setor de siderurgia e no controle futuro da cotação dos minérios que compram do Brasil. Releia: Lula arma com chineses moeda comum e negócios que interessam a Eike Batista, mas contrariam a ValeBancada ChinesaOs chineses têm uma estratégia política curiosa para o Brasil.Investirão, por debaixo dos panos, em candidatos que defendam interesses chineses, nas eleições de 2010.Um dos articuladores da bancada chinesa é o deputado federal tucano William Woo (SP).Medo dos chinesesO presidente dos Estados Unidos está apavorado com a velocidade de fazer negócios dos capimunistas chineses.Por isso, Barack Obama pediu uma reunião privada com os dirigentes dos 12 países membros da União das Nações Sul-Americanas (Unasul).O encontro deve acontecer na manhã do próximo sábado, antes do início da 5ª Cúpula das Américas, em Porto of Spain, em Trinidad e Tobago.Nova estratégiaO jornal New York Times adiantou que o "presidente Obama vai visitar a América Latina nesta semana para reassegurar que a região vai ter um papel na política internacional americana."Nós queremos corrigir a impressão dos anos recentes de que a atenção dos Estados Unidos era para outros lugares".Foi o que declarou o assessor especial de Obama para a Cúpula, Jeffrey Davidow.

Ruralistas bloqueiam todos os acessos da região

BRAVOS RURALISTAS, NÃO DESISTAM. DEFENDAM SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS!
ESTAMOS ACOMPANHANDO SUA LUTA PARA PRESERVAR SUAS COLHEITAS E CRIAÇÕES.
NÃO PODEMOS ACEITAR MAIS AS INTIMIDAÇÕES PROVIDAS POR UM MOVIMENTO QUE NÃO EXISTE OFICIALMENTE, ELES SÃO BANDIDOS
SUSTENTADOS PELOS NOSSOS IMPOSTOS A MANDO DE UM GOVERNO QUE ESTÁ IMPLANTANDO, VIA DEMOCRACIA, O COMUNISMO NO BRASIL.
E SE NÃO REAGIRMOS, ELES VENCERÃO!
Ana Prudente


por: Márcia Sousa

[02h:16min] 15/04/2009 - Campo e Negócio
Ruralistas bloqueiam todos os acessos da região
Condorelli: “Aqui as propriedades são defendidas pelos produtores e não por jagunços”

Francisco Rodrigues
As noites de lua cheia nas estradas da região, se tornam mais iluminadas sob os flashes de lanternas, fogueiras e faróis de caminhonetas. São os olhos vigilantes dos produtores rurais que estão atentos a qualquer ação do Movimento dos Sem Terra (MST) e assentados. Barreiras foram montadas nas estradas e rodovias. Quem transita, avista ao longe uma luz piscando e de repente se depara com grupos de ruralistas silenciosos sob a luz do luar. Ninguém escapa do pente fino. Tudo que se movimenta é identificado. A ação dos produtores rurais começou com o lançamento do “Alerta Verde” no dia 31 de março. O movimento é um contraponto ao “Abril Vermelho” do MST. Ao longo desses dias, os ruralistas vêm monitorando as estradas de Aceguá, Bagé, Candiota e Hulha Negra. Nesses municípios foram montados 15 postos de vigilância. Seis deles em Bagé.Com aproximação do dia 17 de abril, data em que é lembrado o massacre de 19 sem terra em Eldorado dos Carajás o movimento dos produtores se intensificou ainda mais. Nesse dia, o MST e assentados costumam promover manifestações para lembrar o massacre. Precavidos, os produtores querem coibir qualquer ação dos sem terra.Além dos quatro municípios, agora outros de toda a região da Campanha estão em alerta máximo. Ontem, Dom Pedrito montou oito postos de vigilância. São Gabriel que tem estado na mira dos sem terra também está em alerta total. Todos os acessos da região estão bloqueados. Na espreita**********Ontem, depois das 22h, a reportagem do MINUANO percorreu uma das estradas de acesso a Bagé que está sob intensa vigilância. O cenário parece que saiu das telas do cinema. A sensação é de mistério e de que cada passo é observado. Antes de chegar na primeira barreira, ao longe uma luz solitária pisca sem parar na noite de lua clara. Somente mais próximo é que se tem uma noção do que está ocorrendo. Ao lado das picapes, estão os vigilantes silenciosos.Mais adiante, próximo a uma ponte estreita, uma fogueira arde ao lado de um trator. No local uns quatro rapazes vigiam o movimento na via. Do outro lado da ponte de forma mais discreta, um grupo bem maior está agasalhado do frio gelado em uma tenda de lona. Uma pequena fogueira do lado de fora e muitas picapes complementam o cenário pitoresco. Para passar pelo local, o motorista tem que manobrar num lado bem estreito da estrada. Essas cenas se repetem em toda a região do pampa.Sem jagunços***********Desta vez os ruralistas se anteciparam a qualquer movimento dos sem terra. Em anos anteriores o MST anunciava com bastante antecedências qualquer ação prevista para o 17 de abril. Desta vez eles estão quietos. Para o presidente da Associação Rural de Bagé, Eduardo Móglia Suñe, os ruralistas resolveram agir antes.O presidente da Ong Flora Sul e produtor rural, Eduardo Mércio Condorelli, enfatiza que na região da Campanha quem defende as propriedades são os ruralistas e não jagunços como acontece no norte do País.Eduardo Suñe informou, que na noite de amanhã, em que antecede o dia D dos MST, os produtores vão dormir na Associação Rural de Bagé e assim vai ocorrer em outros municípios. Além disso, as outras bases de observação vão estar em alerta máxima.Suñe disse que durante esses dias de campana é proibido o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de armas.

Francisco Rodrigues
VIGILÂNCIA: olhos atentos a qualquer movimento suspeito
www.jornalminuano.com.br

Francisco Rodrigues
ESPREITA: fogueira contrasta com a lua cheia



















































































"Os lugares mais quentes do INFERNO estão reservados para aqueles que EM TEMPOS DE CRISE MORAL optam por ficar na NEUTRALIDADE." (Dante Aligheri

sábado, 18 de abril de 2009

RELEMBRANDO A OPERAÇÃO HURRICANE…

Imagine: só os relógios dessa ralé foram avaliados em dois milhões e setecentos mil reais... que coisa, hein? Lamentável como nossos homens e mulheres estão enfraquecendo a cada geração, parece mais que doença, lembra maldição. Não se encontra facilmente pessoas com elã, estofo, enfim, "herança genética" de ser o chamado "sangue bom". Fala-se muito em "energia", em ser "do Bem", em um monte de bobagens que para nada servem a não ser enganar mais facilmente os ignorantes e crédulos, ou bobos, simplesmente. E por isso essa gente rastaquera dura tanto tempo em funções públicas onde "deitam e rolam" e fazem milhares de vítimas. São ladrões, são desqualificados, são bandidos mesmo. E não adianta dizer que tem preceito constitucional que dá o direito de inocência até sentença penal trânsita em julgado, porque eu, como advogada sei disso e até respeito e uso esses princípios o dia inteiro, estou até farta deles. O fato é que se você entrar na sacristia e vir o padre sem a batina, com as calças arriadas e a beata sem calcinha, apoiada no confessionário, NÃO VAI ACHAR QUE ESTAVAM APENAS DIANTE DA SITUAÇÃO DE CONFISSÃO NO SENTIDO RELIGIOSO... ou será que vai?
Sandra Paulino

Relembre o que foi a Operação Hurricane
O Globo
RIO - Na sexta-feira, 13 de abril de 2007, a maior operação de combate à corrupção no Judiciário foi deflagrada pela Polícia Federal. Chamada Hurricane (furacão, em inglês), a operação prendeu 25 pessoas, entre elas o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-RJ), o desembargador José Eduardo Carreira Alvim; o desembargador Ricardo Regueira, também do TRF do Rio; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP); e o procurador Regional da República João Sérgio Leal Pereira.
Também foram presos o advogado Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, e três contraventores da cúpula do jogo do bicho do Rio: Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, presidente da Liga das Escolas de Samba; Aniz Abrahão David, o Anísio, presidente de honra da Beija-Flor; e Antônio Petrus Kalil, o Turcão. Três delegados federais e outras 14 pessoas, algumas ligadas a casas de bingo e bancas do bicho no Rio, também foram presas. A PF apreendeu R$ 10 milhões, uma frota de carros de luxo e relógios que foram avaliados em R$ 2,7 milhões.
Só na casa de um dos bicheiros, Júlio Cesar Guimarães Sobreira, sobrinho de Capitão Guimarães, batizada pelos policiais de “bunker da propina”, foram recolhidos R$ 9 milhões, numa parede de fundo falso. A organização é acusada de vender decisões judiciais e informações privilegiadas favoráveis aos bicheiros e donos de casas de bingo e de máquinas caça-níqueis. O grupo também é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção, entre outros crimes.
Na seqüência da operação, foi revelado o envolvimento de vários políticos com os bicheiros. Eles eram citados como tendo recebido propina para as campanhas eleitorais ao longo do ano de 2006. Os nomes de vários delegados da polícia também foram mencionados. Dos 25 acusados, os três magistrados e o procurador regional foram soltos. O restante continuou preso durante certo tempo.

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Dentro da ADPESP, ou melhor, no FÓRUM virtual da associação dos delegados de polícia, a operação Hurricane originou um FURACÃO de intensidade ainda maior QUE O REPENTINO FECHAMENTO DE BINGOS E APREENSÃO DE CAÇA-NÍQUEIS EM SÃO PAULO.
Fez com que dezenas de Delegados juntassem forças ao pequeno e combativo grupo - cerca de 30 - de assíduos participantes dos debates. Em poucos dias o site da Adpesp se mostrava congestionado em razão da quantidade de postagens efetuadas; praticamente transformando o FÓRUM, criado para publicação de artigos, numa grande sala de bate-papo.
As denúncias de abusos, corrupção e, também, do peleguismo das entidades representativas - ADPESP e O SINDPESP - estouravam como granadas.
Diante do que o doutor SÉRGIO ROQUE denominaria “terrorismo virtual” - conforme a definição que consta em sua obra sobre crimes virtuais - a diretoria da ADPESP adotou a solução preferida pelos “fornados” no regime militar (formados nos fornos, não os mortos nos fornos). Pura e simplesmente - empregando uma desculpa como se fossemos todos idiotas - suprimiu o FÓRUM. Também providenciando para que nem sequer fosse possível a postagem de novos comentários acerca das matérias publicadas pela entidade.
O seu presidente SÉRGIO MARCOS ROQUE jamais se dignou participar dos debates; por mais que o grupo solicitasse suas manifestações naquele espaço sobre assuntos de interesse da classe.
O anúncio acerca da temporária desativação do FÓRUM, logo se mostrou permanente.
Assim, por iniciativa de dois colegas, foram criados, no final de abril daquele ano, os grupos de discussão http://br.groups.yahoo.com/group/delegadosdepolicia/ e DELPOL-PC. Este, atualmente, congrega cerca de mil delegados.
Comentário, então, corrente nas mesas da associação: tratava-se de um inexpressivo grupo de agitadores e caluniadores; formado por interioranos e aposentados. Bando de 13 (dementes), sem credibilidade.
A diretoria, patrocinada por Maurício Lemos Freire, foi reeleita em dezembro de 2007.
Segundo falou-se: RECORDE DE ABSTENÇÕES. Revelando-se apatia ou descrença da classe.
Dois anos se passaram; nunca mais tocaram no assunto “temporária inatividade do Fórum”.
A censura promovida pela atual diretoria da ADPESP resta historicamente patenteada.
Assim, tolo aquele que der ouvidos aos ideais humanísticos dos seus componentes.
Durante o movimento grevista de 2008, acabamos experimentando na carne os métodos empregados na ADPESP.
MORDAÇA E PORRADA NA OPOSIÇÃO!
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A GRANDE MENTIRA DA DIRETORIA DA ADPESP
Seja bem vindo ‘robertocguerra’
Em 09/05/2007 - Manutenção
Nosso FÓRUM está temporariamente paralisado.
“Ele foi dimensionado para exposição de assuntos técnicos, que implicaria em um menor número de interferências. A elevada atividade acarretou problemas no provedor, interferindo até mesmo em outros sites hospedados naquele local. Como nos últimos dias a participação nessa área diminuiu muito (”SIC”) resolvemos fazer as necessárias mudanças. Encomendamos uma nova ferramenta que divida as atividades do Fórum com um Chat. Assim será possível manter a parte técnica e a discussão propriamente dita”.
from → Sem-categoria
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sexta-feira, 17 de abril de 2009

RISCO DE DESABAMENTO DAS PONTES DO RODOANEL

O mais estranho é que o Estado "patrocina" superfaturamento de pagamento de indenizações fictícias, aos supostos possuidores de grandes áreas que seriam DESAPROPRIADAS. Estes, são apenas a ponta do "iceberg" onde várias autoridades, TODAS pagas com dinheiro público estão envolvidas. São, no mínimo, despachos suspeitos, vindos de juízes que a Corregedoria do Tribunal de Justiça não se preocupa (pelo menos não demonstra) em investigar. Ou pior: quando recebe uma representação dando conta de comportamentos inadequados de membros do Judiciário, prefere o caminho mais simples: "detona" o denunciante e arquiva o processo. E para não deixar qualquer dúvida, deixo colado abaixo um caso que patrocino e que atualmente está em fase de apelação. A JUSTIÇA É REALMENTE PARA TODOS? Ou para os mais pobres e ignorantes não tem justissa?
Como pode a Corregedoria do Tribunal arquivar isso?
Sandra Paulino
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Corregedoria Geral da Justiça - Des. RUY PEREIRA CAMILO

SANDRA A PAULINO, advogada inscrita na Seção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, nº. 80955, com escritório na rua José Félix de Oliveira, 574, Granja Viana, Cotia, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer providências com relação à conduta funcional da Meritíssima Juíza de Direito Doutora EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO, da Comarca de Taboão da Serra, em face do articulado a seguir.

Síntese do necessário:
A magistrada em apreço, no exercício da judicatura, não respeitou a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura e principalmente não disse a verdade a respeito de um imbróglio nascido de sua “auto-nomeação” de per sí ou com apoio de outros membros da Magistratura no Embu, em lugar da nomeação oficial da MMª. Juíza de Direito, Andréa de Abreu e Braga, nomeada segundo publicação do Diário Oficial do Estado, fls. 08, Caderno Administrativo, em 04 de março de 2008 para funcionar no processo 387/08 da 1ª. Vara daquela mesma Comarca.
Assim, por caminhos estranhamente oblíqüos, a MMª. Juíza ora representada, despachou nos autos de ação de nunciação de obra nova cassando a liminar que resguardava a posse do autor que há aproximadamente 16 anos possui área agora insistentemente esbulhada pelo réu.
E se deu ao despautério de afirmar, data venia, com a máxima desfaçatez, se analisada a prova dos autos, que assim determinava:
“... a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação ao réu, impossibilitado que se encontra de exercer sua atividade comercial, conquanto autorizado para tanto, como se vê dos documentos que instruem a contestação ...”
Ora, ora, ora, quantos erros sucessivos cometeu a doutora magistrada...
Tivesse ela sido realmente nomeada para funcionar nos autos onde proferiu equívoca e maliciosa decisão de cassação, teria tido, por certo, muito mais cuidado ao despachar, aguardando, entre outros, os trâmites normais da zelosa serventia e cartório distribuidor, o que no caso não ocorreu, porque o processo ziguezagueou até chegar às suas mãos.
Demais disso, a decisão proferida pela representada, dá mostra inequívoca de parcialidade, mal disfarçada, sem respeito qualquer à decisão bem fundamentada, proferida por juiz a quem foi regularmente apresentada a ação. Nenhum vínculo guardava a representada com o caso, mas tentando justificar o injustificável, maquiando gravemente circunstância que NÃO EXISTE NOS AUTOS, afirmou sua suposta nomeação pela “E. Presidência”! Onde está a nomeação?
Confira-se no destaque da ora signatária dessa representação:

TJ-SP Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2008
Cível EMBU1ª Vara
176.01.2008.001917-4/000000-000 - nº ordem 387/2008 - Nunciação de Obra Nova - PAULO REINALDO PEREIRA MACHADO X JOSE NIVALDO MARTINS BARRINHA - 1. Com efeito, embora durante o plantão judicial em 02.03.2008 esta magistrada tenha determinado fosse extraído mandado de intimação de r. decisão de outro MM Juízo que deferiu medida liminar também durante o plantão, que ocorreu em 24.02.2008, a petição inicial e documentos que a acompanham não foram por mim analisados, uma vez que na oportunidade não tive contato com os autos, apenas com a petição protocolizada pela procuradora do autor, a cópia da r. decisão de outro MM Juízo, bem como vista do livro carga de mandados aos oficiais de justiça de plantão. 2. Portanto, designada pela E. Presidência para despachar nestes autos em razão da impossibilidade momentânea da MM Juíza Dra. André de Abreu e Braga, em gozo de licença saúde, passo a analisar o pedido de revogação da medida liminar requerida pelo procurador do réu. 3. Com todo o respeito à bem fundamentada e respeitável decisão do MM Juízo que deferiu a medida liminar, entendo que a prova documental que instrui a petição inicial não se mostra suficiente para comprovar de forma inequívoca a turbação à posse do réu, de modo que os fatos alegados prescindem de análise em regular audiência de justificação, nos termos do artigo 928, do CPC. Desta forma, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação ao réu, impossibilitado que se encontra de exercer sua atividade comercial, conquanto autorizado para tanto, como se vê dos documentos que instruem a contestação, revogo a medida liminar deferida. Intimem-se as parte. 4. Por fim observo que o MM Juízo de Embu é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação, pois o imóvel em questão está localizado na Comarca de Cotia, de sorte que é daquele MM Juízo a competência para processar e julgar a presente ação, a teor do disposto no artigo 95, do CPC, pois o dispositivo legal mencionado se refere a hipótese de competência funcional, absoluta, que deve ser reconhecida de ofício. A propósito, confira-se jurisprudência: " Conexão. Impossibilidade. Competência absoluta. Ação possessória pura versando imóvel, proposta no for da situação da coisa - Decisão que declina da competência por prorrogação legal, considerando conexão com demanda em andamento em outro foro - Descabimento - Pelo artigo 95, do Código de Processo Civil, é absoluta a competência do foro nas ações possessórias imobiliárias, e a prorrogação de competência, nos termos do artigo 102, abrange apenas a relativa. Agravo provido para manter o feito no juízo e foro em que distribuído " (TJSO, Al nº 135.522-A - Jundiaí , 9ª CDPriv.,. Rel Dês. Marco César, ac. 15.02.00). Em face do exposto, reconheço a incompetência do MM Juízo de Embu para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos à Comarca de Cotia, com as homenagens deste juízo, após as anotações de estilo. De Taboão da Serra para Embu, 06.03.2008. (a) EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO - Juíza de Direito. - ADV SANDRA APARECIDA PAULINO OAB/SP 80955.
A fim de não tornar demasiado desagradável à Vossa Excelência, a leitura de narrativa difícil, por si só estarrecedora para aqueles que honram seu grau, a representante transcreve a última petição apresentada ao D. Juízo de Direito da 1ª. Vara de Cotia (para onde foi distribuído o feito), presidido pelo Juiz de Direito Doutor Paulo Henrique Ribeiro Garcia, a quem desde já rende homenagens não só pela dedicação como magistrado que dignifica suas funções, mas pela inegável capacidade de contornar situações exóticas.

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª. Vara da Comarca de Cotia - Doutor PAULO HENRIQUE RIBERIO GARCIA
ação ordinária
nº. de ordem: 437/08
Ação distribuída em 06 de março p.p.
Nº. 01.01.2008/000437
PAULO REINALDO PEREIRA MACHADO, nos autos da ação de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, proposta em face de NIVALDO JOSÉ MARTINS BARRINHA, por sua advogada ao final firmada, vem perante Vossa Excelência expor e requerer, diante do quanto dispõem as normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:
01. Conforme consta de fls. 43/44, no dia 23 de fevereiro de 2008, depois de várias tentativas de esbulho da posse do Sr. Reinaldo, o Sr. Nivaldo Barrinha, vulgo “PARANÁ”, foi conduzido à delegacia de polícia onde foi lavrada ocorrência narrando que o Autor tem a posse de um terreno localizado na avenida Sete de Setembro, altura no número 333, Embu, exercida há dezesseis anos de modo pacífico e sem turbação de espécie alguma.
02. Nivaldo, por sua vez, alegava que essa posse “invadia” cerca de 9 metros do terreno que ele obteve em comodato “firmado com os proprietários do terreno”.
03. Ainda segundo consta da ocorrência de “natureza não criminal”, Nivaldo apresentou documentação referente ao imóvel, tais como: contrato de comodato, Registro de Imóveis, e IPTU/2008, da Prefeitura Municipal de Cotia, alegando que o terreno está situado na rua Minas Gerais, nº. 711, Jardim Gramado, cidade de Cotia...
04. Desde o registro dessa ocorrência o Autor sinalizou com a possibilidade do ajuizamento de medida, caso o esbulho continuasse, o que ocorreu no dia seguinte, 24/02.
05. Como era final de semana, o fato foi levado ao conhecimento do MMº. Juiz de Direito Dr. Diógenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, que concedeu liminar ao pleito de manutenção da posse de Reinaldo e abstenção de Nivaldo, de qualquer ato que nesta interferisse, cf. excerto ora em destaque:

“... Ante o exposto, concedo a tutela antecipada para o fim de manter o autor Paulo Reinaldo Pereira Machado na posse de sua casa e local de trabalho, devendo o réu José Nivaldo Martins Barrinha, vulgo ‘Paraná’, abster-se de qualquer ato que interfira no livre exercício da posse de tais locais pelo autor. Expeça-se mandado de manutenção de posse nos termos ora deferidos.”
06. Embora tenha determinado a intimação do réu sobre os termos da liminar, tal não ocorreu e PARANÁ continuou a invasão da posse, inclusive abrindo enormes crateras na área e fincando alicerces de construção de prédio para instalação de madeireira e, ao ser fotografada tal atividade, em atitude de deboche, praticou o ilícito de ato obsceno, cf. fls. 45 e ss, sendo conduzido preso, oportunidade em que tomou ciência da liminar.
07. Mesmo conhecendo da ordem judicial à qual teve acesso na delegacia, PARANÁ continuou a obra, sem licença de construção ou ambiental para a atividade fim, visto que aquela que encartou às fls. 87 foi concedida pela CETESB em “edifício existente”, onde ainda funciona sua madeireira “Serraria Barrinha”, no município de Cotia.
08. Na distribuição da ação, porém, houve erro, visto que estranhamente os autos seguiram para 1ª. Vara de Itapevi, cujo escrivão da Serventia, assegurou que haveria demora na nova distribuição, algo que, ainda que involuntariamente, beneficiaria PARANÁ que visivelmente tudo fez para protelar a intimação.]
09. Tentando evitar o dano, o Autor expôs a situação aflitiva de ter sua posse invadida, esbulhada e ameaçado seu local de trabalho por atos de PARANÁ, tendo sido intimado, por determinação da MMª. Juíza Ediliz Claro de Vicente Reginato em 02 de março p.p.
10. No dia 03 subseqüente, cf. certidão de fls. 60, contrariando informações da serventia de Itapevi, os autos já se encontravam distribuídos à Comarca de Embu, onde a MMª. Juíza da 1ª. Vara deu-se por suspeita ante requerimento da Defesa, visto problemas em processo-crime que acabou julgado extinto, com rejeição de denúncia, depois de suspeição argüida pela Defesa.
11. Foi então nomeada pelo Tribunal de Justiça, no DO de 04/03/08, fls. 08 do Cad. Adm., a MMª. Juíza Andréa de Abreu e Braga, cf. fls. 60.
12. Porém, no interregno entre a distribuição que corrigia o erro e o correto encaminhamento dos autos ao Distribuidor de Embu, novamente o Autor pleiteou o cumprimento da medida liminar em proteção de sua posse, visto que PARANÁ além de derrubar parte da cerca, danificou a rede de abastecimento de água.
13. No último plantão judiciário (09/03) em Itapecerica da Serra, em face da desobediência reiterada de PARANÁ, foi pleiteada e determinada a intimação do Réu, NIVALDO JOSÉ MARTINS BARRINHA (ou José Nivaldo Martins Barrinha), vulgo PARANÁ, À PARALISAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS E INVASÃO DA POSSE DO AUTOR, EM DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL CONCEDIDA LIMINARMENTE, SOB PENA DE PRISÃO e imposição de pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de desobediência, ante o descumprimento de ordem liminar.
14. É que no sábado (08/03) pela manhã, enquanto dava ordens de cada vez mais acelerar a obra, o réu, alcunhado PARANÁ foi surpreendido pela chegada de fiscais DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU, que autuaram a obra, dando-lhe ciência de que DEVE PARAR TODA A CONSTRUÇÃO, lavrando o auto de Embargo nº. 043.886 daquela Municipalidade, mais que indício, PROVA VEEMENTE DE QUE A COMPETÊNCIA É DAQUELA COMARCA.
15. E, de fato, tão agressivo e contundente se mostrou o Réu, que os Oficiais de Justiça requisitaram FORÇA POLICIAL para o cumprimento do mandado, quando o Réu, tomado de forte descontrole, investiu por sobre o veículo conduzido pela patrona do Autor, sendo preso e autuado por crime de dano, cf. cópia da ocorrência ora acostada. Desrespeitou oficiais de justiça e policiais militares, dizendo que aquela área pertence a Cotia e que se fosse preso, tinha de ser levado para tal município. Os oficiais consultaram a autoridade de plantão e esta determinou que PARANÁ fosse conduzido à delegacia de Embu, pois consta no mapa municipal que a antiga estrada, hoje avenida Sete de Setembro, pertence mesmo, ao município de Embu.
16. O risco de desabamento da borracharia é iminente e o Autor, que permanecia na posse mansa e pacífica há dezesseis anos, depende de seus proventos para sustento da família, ameaçado por esbulho agora respaldado por odem, data venia, equivocada, ilegal e incompetente.
17. A ação de Nunciação de Obra Nova foi distribuída para a 1ª Vara de Embu (nº. 176.01.2008.001917/2008 - Controle nº. 387/2008) e, apesar de ter sido nomeada a MMª. Juíza Andréa de Abreu e Braga, foi despachada e cassada a liminar antes concedida, por outra magistrada.
18. No último pleito da Defesa do Autor, ora signatária, ficou consignado:
Há que se determinar a suspensão de toda atividade do Réu e intimá-lo de que DEVE OBEDECER à ordem judicial, bem como seus contratados, para que efetivamente se garanta eficácia na ordem de manutenção da posse do Autor, pois, sem a segurança do cumprimento das determinações do Judiciário o que se verificará será a barbárie completa, inclusive com risco para a vida e integridade física do Autor e sua família.
19. Essa posse já estava assegurada plenamente, por determinação judicial desde 24 de fevereiro, determinação essa que estranhamente sofreu todos os erros possíveis e imagináveis para que não fosse cumprida imediatamente.
20. Após nomeada autoridade pelo E. Tribunal de Justiça, outra magistrada, que alega “impossibilidade momentânea ... em gozo de licença saúde” sem que houvesse qualquer registro de sua “nomeação” e antes que o feito pudesse sequer ser compulsado pela Defesa do Autor, o que foi impossível ante as negativas cartoriais, CASSOU A LIMINAR, justificando:

Portanto, designada pela E. Presidência para despachar nestes autos em razão da impossibilidade momentânea da MM Juíza Dra. André de Abreu e Braga, em gozo de licença saúde, passo a analisar o pedido de revogação da medida liminar requerida pelo procurador do réu.

21. Absolutamente! Não há nos autos um único documento mostrando que em face de suposta impossibilidade e motivada por problemas de saúde da juíza Andréa, a juíza Ediliz tenha sido “nomeada” em substituição para analisar o pedido de revogação. Ao contrário:
Onde foi que a juíza Ediliz encontrou a urgência na cassação de liminar que protegia a posse mansa e pacífica do Autor, há dezesseis anos?
22. Encontrou somente nas razões manipuladas, fraudulentas e inverídicas, contestadas por seus próprios documentos, apresentadas pelo Réu. E ainda teve a desfaçatez de afirmar:
“... a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação ao réu, impossibilitado que se encontra de exercer sua atividade comercial, conquanto autorizado para tanto, como se vê dos documentos que instruem a contestação...”?
23. Malgrado tal motivação, ainda que com inaudito esforço se procurem tais “documentos”, estes não se encontram nos autos, porque neles só se encontra uma escritura de posse, portanto é registro diverso de propriedade, que traz em seu bojo a informação de que se trata do município de Embu, aliás, como os próprios fiscais daquela prefeitura já haviam certificado.
24. O entendimento da cassação veio apenas favorecer o esbulho praticado pelo Réu, PARANÁ, em completo menoscabo do direito do Autor, aliás, direito que foi bastante torcido pela decisão. Além disso, remeteu o feito para a Comarca essa comarca de Cotia, em verdadeiro abuso de direito, visto que todos os documentos juntados pelo próprio réu, dão conta de que se trata de área pertencente a Embu.
25. Ainda não se sabe se toda a manipulação sucedeu porque, como o processo tem trâmite na comarca do Embu (e isso inegavelmente se dará por determinação da E. Corte, mais cedo ou mais tarde, mas evidentemente em prejuízo do Autor a demora na solução da celeuma criada pelo equivocado despacho) onde todas as Juízas são suspeitas de atuar não só nesse processo como em outros do patrocínio e em que a ora advogada é parte (inclusive por conta de retaliações que tem sofrido ao longo de sua carreira por lutar contra abusos também de autoridades na região, envolvendo chacinas, desmatamentos, invasões de áreas até públicas) ou por algum tipo de manipulação diversa.
26. Coincidência ou não, o comodante que cedeu a suposta posse para PARANÁ, vem rondando a região há algum tempo, cerca de um ano e parece que se trata de policial que já esteve lotado nas cercanias de Embu/Cotia ou adjascências, mantendo ação algo vultosa em litigância com o DERSA, justamente em COTIA.
27. Claro que será muito propício ao direito torcido, que o Autor tenha sua posse, legítima e claramente mansa e pacífica esbulhada a fim de que o real interessado na solução do conflito se beneficie, indiretamente, da obtenção da posse, já que tem contrato por tempo determinado com o invasor PARANÁ.
28. Algumas questões porém, devem ser analisadas:
Como foi que o advogado do réu vulgo PARANÁ conseguiu entender-se tão direta, eficaz e rapidamente com a mesma juíza que lhe concedeu “sob medida a pretensão”, se os autos sequer foram levados a despacho da maneira correta?
Vê-se que, pela data lançada no rosto da contestação, consta TS, como abreviatura de Taboão da Serra.
Também o carimbo de conclusão, tem somente o nome da magistrada, mas não a comarca onde se encontra, que seria de se supor Taboão da Serra?
A alegação esdrúxula, estapafúrdia e totalmente sem isenção, contida no que se pretende “decisão”, que é nula sob todos os aspectos em que seja observada, de que o “Juízo do Embu é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação”, vai, além do mais, justamente ao encontro dos interesses do réu QUE INSISTE PERTENCER TAL ÁREA LITIGIOSA AO MUNICÍPIO E COMARCA DE COTIA. Pois bem, como se chegou a tal conclusão se os próprios documentos trazidos à colação pel o réu mostram o contrário?
O que se pretende com a sentença de cassação da liminar ESTRANHAMENTE, seguiu no dia 06 de março para publicação em diário oficial, o que ocorreu nessa data, sendo feita DISTRIBUIÇÃO URGENTE NESSE JUÍZO ÀS 18;02 DA MESMA DATA?
Nas ocorrências policiais dos últimos dez dias, entre outros delitos, de ato obsceno, importunação ofensiva ao pudor, desobediência e crime de dano, o Autor sempre e sempre repete que a área pertence à COTIA.
Na contestação que ainda nem sequer havia sido determinada, e onde o réu estranhamente se antecipou até mesmo ao comando judicial apresentando-a com variados documentos, podem ser observados documentos como “escritura de cessão e transferência de direitos possessórios” lavrada em 20/05/86, que COMPROVAM JUSTAMENTE O CONTRÁRIO DO QUANTO ENTNDEU AQUELA JUÍZA: ou seja, a competência é de EMBU. Portanto, quem determinou a contestação?

O documento notarial QUE NÃO É REGISTRÁRIO STRICTU SENSU descreve um “TERRENO localizado na Estrada Sete de Setembro, no Distrito e Município de Embu, desta Comarca de Itapecerica da Serra, do Estado de São Paulo”, de modo mágico, qual a personagem de histórias em quadrinhos “MANDRAKE”, quis transformar em COTIA, um simples “contrato de comodato” , sem valor probante qualquer, sem fé pública, sem registro, sem absolutamente nada, só e tão só porque as partes preferem que o feito tramite nessa Comarca. Foi esse documento em que se fiou a juíza para cassar a decisão de manutenção de posse do Autor?

Conclusão:

Infelizmente, existem juízos que recebem os jocosos “embargos auriculares” até de outros colegas magistrados...
E de outros magistrados flagrantemente suspeitos... Porque não se pejam de atacar pessoas que estão ausentes nesses “embargos” feitos covardemente e deles não se podem defender.
Há quase vinte anos a ora signatária já se tornou alvo de histórico bastante desfavorável e nada louvável, por conta de muitos interesses que feriu, quando, em homenagem à lei e à Justiça, denunciou vários delitos na Comarca de Cotia, inclusive de advogados e juízes, que profanaram o sagrado juramento do grau.
Houve sérios danos ao Registro de Imóveis e à Municipalidade e até mesmo um Secretário de governo que foi indiciado por crime de concussão, doze anos após sua prática. A imprensa noticiou até “carnês da corrupção”, pois as vítimas pagavam a propina em “suaves prestações”, conforme foi noticiado até na imprensa.
Há grande chance de esses equívocos se repetirem, caso persista o dano ao direito de quem está sendo prejudicado, somente porque, supostamente, não detém nenhum tipo de poder. Alea jacta est!
EM FACE DA URGÊNCIA, REQUER SEJAM OS AUTOS REMETIDOS À COMARCA DE EMBU, À JUÍZA NOMEADA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE A ESSA ALTURA DOS ACONTECIMENTOS JÁ DEVE ESTAR PRONTAMENTE RESTABELECIDA DO SEU ESTRANHO E MOMENTÂNEO “PROBLEMA DE SAÚDE” SENDO DE NENHUM VALOR A SENTENÇA ORA PUBLICADA.
Pede URGENTE Deferimento.
Cotia, 11 de março de 2008.
SANDRA A PAULINO
Advogada - OAB/SP 80955



Após receber a ora signatária, no dia 11 de março p.p., em seu gabinete, com toda a cortesia que lhe é peculiar, o Juiz Paulo Henrique despachou a petição e determinou que os autos que estavam conclusos para análise de pedido do réu, baixassem em cartório para a devida juntada.
E a decisão proferida nos autos foi a seguinte:

“...Por ora, fica mantida a liminar concedida pelas razões nela expostas. Existe a questão do local em que está situado o imóvel que repercute para efeito de competência, sustentando o autor situar-se na comarca de Embu, enquanto o réu na comarca de Cotia. Para esclarecer tal fato, oficie-se à Prefeitura de Cotia para informar se o imóvel da avenida Sete de Setembro, 290 ou o da rua Minas Gerais, 711, Jd. Gramado tem localização neste Município. Sem prejuízo expeça-se mandado de constatação para identificar o endereço correto do imóvel em que se realizam as obras e do suposto esbulho, identificando a divisa eventualmente existente. Int. Cotia, 13/03/08. ...”


A questão de fundo contida nessa simples ação, porém, diz respeito ao comodante do réu da ação de nunciação que não deseja chamar atenção sobre si mesmo. Consta que Paulo Roberto Mancuso é o “dono” da posse, mas dela se esqueceu durante os últimos dezesseis anos e agora pretende recuperá-la, ainda que seja a ferro e fogo, em face de litígio com órgãos públicos, como o DERSA, obrigados a indenização de áreas desapropriadas, conforme faz prova o extrato da ação no TJESP, anexo.
E quando tal questão vier à tona, trará obviamente consigo, outras iguais e despertará a atenção de muitos, inclusive dos bons juízes.
A questão que envolve Paulo Reinaldo Pereira Machado, constituinte da representante, em muito se assemelha àquela do moleiro de Sans-soussi (que alguns notáveis grafam como Sans-Souci), por isso podendo dizer apenas que “ainda há juízes em Cotia.”
É com essa confiança Senhor Corregedor, que a signatária se dirige na presente representação à Vossa Excelência: a mesma confiança que a personagem do conto (alguns dizem que a história é verdadeira e que o moinho está lá até hoje, soberano...) de François-Guillaume-Jean-Stansislas-Andrieux, depositou na independência dos juízes que iriam julgar sua causa.
A vitória do moleiro nos remete aos exemplos de coragem que o Direito encerra, contrapondo-se à brutalidade, hipocrisia e à pequenez que grassa entre os galhofeiros que destroem reputações à socapa, sem direito à defesa, porque a verdade é dura como diamante, mas delicada como a flor do pessegueiro, já disse alhures o Nobel da Paz. Colar de diamantes e Cherokee podem, na ventania que varre o país, tornarem-se signos de sucesso e status no pior sentido da palavra. Podem mesmo se transformar em subitens de verba honorária, na escassez de brio que se verifica mui tristemente nos tempos atuais.
Aos bárbaros que fazem da banca balcão, como já dizia o inigualável Ruy Barbosa e aos venais que até a Bíblia registra, não faz sentido a palavra honra. Para esses, o risco vale a pena e a vida vale nada.
E, para que fique registrado que a menção bíblica, nada tem de pieguice, vale ressaltar que o juiz venal, Pôncio Pilatos, temia uma acusação contra si perante o imperador, consentindo por isso na flagelação com requintes de tortura e depois na crucificação do inocente em quem não “via culpa”.
A triste história está registrada tanto por Tácito em “Anais do Império”, quanto por Plínio, o Moço na histórica Epístola ao Imperador. Tácito diz: “Para livrar-se de suspeitas, Nero culpou e castigou com supremos refinamentos de crueldade, uma casta de homens detestados e vulgarmente chamados cristãos. Cristo, do qual seu nome deriva, foi executado por disposição de Pôncio Pilatos durante o reinado de Tibério. Algum tempo reprimida, essa perniciosa superstição voltou a brotar, não apenas na Judéia, seu berço, mas na própria Roma, receptáculo de quanto sórdido e degradante produz qualquer recanto da terra. Tudo em Roma encontra seguidores” (Annales, XV, 44).

O Direito não é isso, sabemos.
Disse Dante:“O direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade, corrompida, corrompe-a”
Pede, diante do caso trazido a exame por essa E. Corregedoria, providências cabíveis.

São Paulo, 20 de março de 2008.

SANDRA A PAULINO
Advogada - OAB/SP 80955

TJ-SP Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2008
Arquivo: 18 Publicação: 6

TRIBUNAL DE JUSTIÇASEÇÃO IATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1

DIMA 1.1.2O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:Nº 24.111/2008 - CAPITAL - Representação formulada pela Doutora Sandra Aparecida Paulino, advogada, de 24/03/2008.ADVOGADA: SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP nº 80.955

TRIBUNAL DE CONTAS APONTA MARACUTAIA NA CONSTRUÇÃO DO RODOANEL COM GRANDE PREJUÍZO AO ERÁRIO E RISCO DE DESABAMENTO DAS PONTES
2009 Abril 16
by roberto conde guerra
16/04/2009
Laudo vê superfaturamento na obra do Rodoanel
Adriana Ferrazdo Agora
Denúncias de superfaturamento na construção do trecho sul do Rodoanel apontam prejuízo de R$ 184,4 milhões aos cofres públicos. Segundo relatório de técnicos do TCU (Tribunal de Contas da União), a obra teve a compra de itens com valor, em média, 30% acima dos preços usados como referência no orçamento.
Estado nega denúncias
A auditoria, realizada entre maio e julho de 2008, também aponta alterações no projeto básico. Para reduzir os custos, ainda segundo o TCU, as empresas contratadas alteraram métodos construtivos com redução no número de vigas usadas em pontes, substituição de estacas metálicas por pré-moldadas e troca de areia por brita em muros de contenção, por exemplo.
Assim, usaram menos material na construção, mas receberam o mesmo dinheiro, segundo o documento.
Para o TCU, as irregularidades são “graves” e resultam numa “combinação altamente danosa às finanças” da União –a obra é resultado de uma parceria entre os governos federal e estadual. “O desdobramento do processo pode gerar repactuação contratual, anulação de contrato e ressarcimento de valores.” As medidas só poderão ser adotadas após o parecer dos ministros, ainda sem data.
Com custo total de R$ 3,6 bilhões, a obra é dividida em cinco lotes entre a Dersa e consórcios de empreiteiras. Em todos há diferenças entre o preço calculado e o previsto em orçamento. Os itens com os maiores sobrepreços absolutos são compactação de aterro, compra de concreto altamente resistente, transporte de material escavado e limpeza. Na análise unitária, há diferenças de até 111,5%.
O lote 5, assumido pelo consórcio OAS/Mendes Jr., é o que soma a maior quantia sob suspeita: R$ 42,2 milhões. O menor valor (R$ 21,3 milhões) está no lote 3, do consórcio Queiroz Galvão/CR Almeida. Ambos participam também do projeto de ampliação do metrô em São Paulo.
A ponte construída sobre a represa Guarapiranga é citada pelo TCU para exemplificar a redução de custos relativos à quantidade de concreto, por exemplo. A obra, no entanto, não está errada, apenas foi feita sob outro conceito.
Na Billings, as pontes também revelam alterações. Por causa do licenciamento ambiental, o material deveria ser levado ao centro da represa por barcos. A Dersa aterrou parte do manancial para fazer uma “estrada” usada por caminhões. A empresa promete retirar o bloqueio ao acabar os trabalhos.
http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u551359.shtml

quarta-feira, 15 de abril de 2009

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS SERÁ CRIME

E USURPAÇÃO DE PROJETO DE LEI? O QUE É?
Aqui também o articulista fala da reunião de várias subseções da OAB, buscando um posicionamento legislativo. A verdade precisa ser dita. O projeto de lei que criminaliza o desrespeito e a violação de prerrogativas é do advogado LAERTES DE MACEDO TORRENS.
Embora o presidente da seccional paulista da OAB, LUIZ FLAVIO BORGES D"URSO tenha gostado muito do projeto e do que esse trabalho desperta, principalmente agora, depois de apenas OITO ANOS DE LANÇADA A SEMENTE, talvez para que MAIS UMA ELEIÇÃO seja justificada perante aqueles que desejam renovação, AINDA ASSIM NADA JUSTIFICA A USURPAÇÃO, porque o projeto não é e nunca será seu.
A sociedade ainda haverá de perceber que advogados e advogadas precisam de respeito às suas prerrogativas, porque elas não são privilégios, mas garantias que recaem sobre os direitos de todos, sem distinção.
O que não é admissível é que debate de tamanha envergadura e importância, venha a sofrer mácula por conta justamente do presidente da entidade USURPAR algo que não lhe pertence.
Acredito que essa atitude DEVE ser rechaçada pelos advogados e advogadas de brio, porque a atitude de usurpação a todos atinge e em momento muito especial, principalmente PARA OS ADVOGADOS, pois somos nós que temos nossas garantias profissionais desrespeitadas todos os dias, sem que haja uma resposta à altura.
PRESIDENTE D"URSO: CONTE A VERDADE! O PROJETO DE LEI NÃO É SEU
Sandra Paulino

Anamatra critica projeto que torna crime violar prerrogativa
por Gabriela Invernizzi
“O projeto que criminaliza a violação de direitos e prerrogativas do advogado viola o princípio da reserva legal, cria possibilidade de ocorrência de crime de hermenêutica e inibe a atuação dos agentes do Estado no combate ao crime.” Essa é a opinião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) sobre o Projeto de Lei 4.915/05.A proposta tipifica o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, desde que a violação impeça ou limite a atuação profissional. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e conta com parecer favorável à sua aprovação do relator Marcelo Ortiz (PV-SP).O projeto prevê pena de seis meses a dois anos de prisão para quem violar as regras. Se o ato resultar em prejuízo ao interesse do advogado, a pena aumenta de um sexto até a metade. A idéia determina ainda que as seccionais da OAB poderão solicitar que advogados atuem como assistentes do Ministério Público em ações penais instauradas em virtude da aplicação da lei.De acordo com o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, “não há razão em atribuir como crime e privar da liberdade, autoridade que supostamente possa ter violado as prerrogativas da advocacia”. Para ele, os agentes públicos envolvidos com a aplicação da Justiça têm imunidade no exercício de suas funções.A Anamatra entende que o projeto, caso seja aprovado, estimulará que o crime, em todas as suas modalidades — narcotráfico, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública — passe a utilizar advogados desonestos como proteção às atividades ilícitas, se valendo de um escudo normativo, com flagrante desvio de finalidade.Para o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas Profissionais da OAB, Alberto Zacharias Toron, “o projeto não fere o princípio da legalidade e servirá para reforçar a importância de se respeitar o conjunto de defesa do cidadão”.De acordo com Toron, os direitos e prerrogativas dos advogados já estão no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). A lei determina que as prerrogativas e direitos dos advogados são deveres impostos a todas as autoridades — judiciárias, policiais, administrativas e legislativas. A lei que torna crime a violação das garantias viria como instrumento para reforçar o cumprimento delas.Leia o projetoPROJETO DE LEI Nº 4.915 DE 2005(Da Sra. Mariângela Duarte)Define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional.Pena: detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.Parágrafo único —A pena será aumentada de um sexto até a metade, se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.Art. 2º A Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer admissão de advogado como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.Art. 3º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus Presidentes, poderá requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 estabelece no seu artigo 2º que o advogado é indispensável à administração da Justiça.O artigo 7º e incisos da citada lei prevê os direitos dos advogados e suas prerrogativas no exercício de seu ministério.As prerrogativas e os direitos dos advogados consignados na norma se constituem em dever imposto a todas as autoridades —judiciárias, policiais, administrativas, legislativas —e a violação ao bem jurídico tutelado aos direitos e prerrogativas do advogado, comprometem os direitos correspondentes às liberdades individuais que legalmente lhes são confiados para o respectivo patrocínio.O desrespeito aos direitos e a violação das prerrogativas do advogado impedem o ministério privado do advogado que, no exercício da profissão, presta serviço público e exerce função social.Outrossim, cumpre destacar que a proposição atende à solicitação da OAB Secção de São Paulo, das Subsecções de Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Suzano, Guarulhos, Poá, Itaquaquecetuba, Santa Isabel, Ferraz de Vasconcelos, Arujá e São Paulo.Por todo o exposto, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares, para a aprovação da presente proposição, por consubstanciar proposta de relevante interesse público.Sala das Sessões,Mariângela DuarteDeputada Federal – PT/SPRevista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2007 -

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