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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

"BANDIDOS DE TOGA NA MAGISTRATURA"


Prezada Ministra ELIANA CALMON:


Abro o site da AASP e vejo que ainda hoje o Supremo Tribunal Federal deve decidir os limites de atuação do CNJ :


Está na pauta de julgamentos de hoje, quarta-feira, 28, do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.638 - medida cautelar. Trata-se de ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos Magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”. A AMB sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra entre as competências constitucionais do CNJ, por entender que é de competência privativa dos Tribunais ou de competência privativa do legislador complementar. Em discussão: saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar.

A imprensa, especialmente escrita, repercute suas idéias em mais de 200 mil resultados, apenas em busca no Google:

"Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", declarou em entrevista à Associação Paulista de Jornais. A matéria é um dos destaques da edição da Folha de S. Paulo.


E que repercussão...

Fonte:http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/atualidade/ministra-acusa-justica-sofre-com-bandidos-de-toga-1.942857 


Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ",


disse a corregedora.

 

Nos últimos dias, magistrados acusados de irregularidades tentaram evitar seus respectivos julgamentos antes de o STF se pronunciar sobre o CNJ. Este, por sua vez, incluiu em sua pauta de discussão onze processos que podem punir magistrados por conduta irregular. Se somados, o CNJ terá mais de 20 casos de juízes investigados na pauta de julgamento neste mês.


Este ano, houve uma guerra velada que colocou em lados opostos Eliana Calmon e o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso. O CNJ começou a funcionar em 2005 e já condenou 49 magistrados. Recentemente, porém, ministros do Supremo concederam liminares suspendendo decisões do CNJ que determinavam o afastamento de magistrados.


Zveiter

Ontem, o CNJ adiou o julgamento do presidente do TRE do Rio, Luiz Zveiter. Segundo Eliana Calmon, o adiamento aconteceu a pedido do advogado de Zveiter, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, que está fora do país.

As supostas irregularidades ocorreram no ano passado, quando Zveiter era presidente do Tribunal de Justiça. O caso foi a plenário em fevereiro, quando três conselheiros foram favoráveis ao afastamento e à abertura de processo disciplinar. Saiu da pauta para análise de suspeição de dois conselheiros.

Segundo a corregedoria, há indícios de que informações prestadas por Zveiter beneficiaram a construtora RJZ Cyrela, cliente do escritório de parentes seus. Zveiter, o escritório e a Cyrela afirmam que o terreno em disputa não tem relação com empreendimentos da construtora.


A briga que envolve, só por exemplo, esse magistrado, tem, pelo menos dentro da maçonaria, explicações, fora outras searas, claro... começa lá atrás, em 2005, segundo algumas fontes da mídia alternativa, porque a imprensa comum, sabemos, não se expõe a tal ponto.


segunda-feira, 5 de dezembro de 2005
Conselho Federal da OAB condena Luiz Zveiter por acumular função pública de desembargador com cargo privado na CBF - Por Jorge SerrãoEdição de segunda-feira do http://alertatotal.blogspot.com




Aumenta a pressão para que o desembargador Luiz Zveiter seja punido, nesta terça-feira, na sessão do Conselho Nacional de Justiça. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou ontem, por unanimidade, manifestação considerando “absolutamente incompatível, moral e eticamente”, o fato de Luiz Zveiter acumular a função pública de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com o cargo privado de presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Zveiter é alvo de inúmeras reclamações no Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros do CNJ retomam, nesta terça-feira, o julgamento do caso Zveiter, interrompido, na semana passada, por um pedido de vista no processo.

O desembargador está perdendo por três a zero. O relator do processo no CNJ, ministro Pádua Ribeiro, e os conselheiros Vantuil Abdala, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e Marcus Faver, desembargador no TJ do Rio de Janeiro, já votaram considerando incompatível o acúmulo de cargos.

Falta de moral e ética - O Conselho da OAB aprovou a proposta contra Zveiter, apresentada pelo conselheiro federal pelo Pará, Sérgio Frazão do Couto, que pegou pesado:

 

“O desembargador Luiz Zveiter, com sua posição, desconhece os postulados e os fundamentos da legislação brasileira, que são os princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto luta para permanecer nessa sinecura imoral e antiética, que é pertencer a um poder constituído da Justiça que vai julgar muitas vezes decisões de um tribunal esportivo”.

 
Essa foi a sustentação do conselheiro Couto da Moção contra Zveiter.

“Irmãos” contra Zveiter - A preocupação de Luiz Zveiter aumenta porque ele sabe que vêm de dentro da Maçonaria (da qual ele é membro) os ataques certeiros contra ele. A família Zveiter promove uma batalha judicial para se perpetuar no poder e no comando da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro. A guerra é contra a Primeira Grande Loja Symbólica Nacional Brasileira.

O pai do desembargador da CBF, o Grão-Mestre Valdemar Zveiter, conseguiu reunir inimigos poderosos no Judiciário, ao expulsar da Maçonaria, sem um simples direito de defesa, 76 membros tradicionais.
Os “ex-irmãos” de Luiz Zveiter, também influentes no Poder Judiciário, agora dão o troco...


Esse caso será objeto de nova postagem,para quem ainda não entendeu tudo...

Daí porque a CÉLEBRE E COMBATIDA FRASE:


"É o primeiro caminho para impunidade da magistratura, com problemas de infiltração de bandidos atrás da toga".

(Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça).


Como Advogada que sou, há mais de um quarto de século e militante da carreira há quase trinta anos, escrevo hoje  no"blog" (from contractive form: web log) para lhe dar os meus sinceros PARABÉNS!


Tinha que ser alguém íntegro, verdadeiro, que se respeita, se preza, que preza os seus semelhantes e que não tem medo de falar a verdade para fazer isso: ter a audácia de dizer que há bandidos sim, também .



Claro que tem! e pior: em todas as instâncias. E é dificílimo ao cidadão comum pegar a prova. E mesmo quando se pega, a maioria da imprensa se cala.


Esse modo de agir, de com a alma altiva e desprendida vir a público para falar de si e dos seus, não me surpreende em seu jeito, que passei a admirar e sei, não estou sozinha.  Enganam-se aqueles que pensam poder aparar "simples arestas" que julgam ser "pequenas" mas que na verdade, são células de um câncer extremamente agressivo que vem corroendo as instituições, entre elas, a mais importante de todas: o JUDICIÁRIO! Estes, no exato momento em que escrevo, devem estar montando seus grupelhos de poder, ruminando entredentes: vamos massacrá-la!


ENCARE, MINISTRA! Sobretudo tenha FÉ, pq a fé-não-costuma-faiá... como disse o baiano Gilberto Gil. E tem outro baiano, o falecido Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, de quem relembro uma atitude que remexeu as estruturas e  judicaturas, quando em 1999, convocou os brasileiros a mandaram denúncias ao Senado, sobre desvios de juízes para provar a "máfia" existente no Judiciário:



Foi um "barraco total", claro que jogando pra platéia, porque ele não iria fazer o que fez, senão em proveito próprio, mas até que ajudou, ainda que involuntariamente a Democracia. Só que parece que muitos se esqueceram...


Felizmente, apesar de mais de doze anos passados, aqueles que acompanham as calamidades do Judiciário, especialmente em São Paulo onde uma casta já foi alvo até mesmo de uma tese de doutorado, mostrando que geralmente ascendem às altas cortes estaduais apenas os indicados por Q. I. (favor não confundir com quoeficiente de inteligência!) e aqueles vindos dos berços paulistas de mais de quatrocentos anos, não se esquecem do resultado: CPI do Judiciário, convocada pelo seu conterrâneo ACM. As irregularidades encontradas nas obras do TRT em SP levaram o Juiz Nicolau dos Santos Neto, à cadeia.


Igual ocorre hoje, também o ilustre presidente daquela época na AMB, Luiz Fernando Carvalho, se desentendeu feio contra ACM, vulgo Toninho Malvadeza, dizendo: "para que se faça uma declaração dessas, é preciso que se tenha elementos concretos". E também como se pretende fazer agora, a AMB chamou o Senador para esclarecer quais são os fatos concretos que o fizeram chegar a essa conclusão e que ele aponte quem são os corruptos.

 

E, aproveitando o fato de que retornei à minha amada seara, embora os chefes da milícia-matadora paulista tenham tentado novamente me derrubar com SUSPENSÃO PREVENTIVA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR MAIS DE UMA VEZ, O QUE FOI DECRETADO PELA OAB/SP E DERRUBADO PRIMEIRO PELO CONSELHO FEDERAL E DEPOIS PELA JUSTIÇA FEDERAL, quero lhe contar PRIMEIRO, que há, também em São Paulo, juízes trabalhadores, sérios, honestos, éticos e sobretudo humanos.


Até mesmo nas cortes castrenses é possível encontrar esses Magistrados. Porém, como em todas as carreiras, inclusive na Advocacia, há os dejetos, os refugos, os bandidos.

Sei que não será fácil lidar com o assunto tão polêmico e por isso, copiei link ss que procuram disponibilizar detalhes de cada notícia. É dever de todos, inclusive dos advogados que junto com os juízes e promotores, sustentam o tripé constitucional da DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA -- expor a verdade.  



Infelizmente, temos também os magistrados que estão envolvidos com desvios que vão desde aquelas manobras todas que visam obter vantagem econômica, até objetivos que para serem alcançados, contam até com assassinatos. Parece improvável, mas é a realidade e esses magistrados que perseguem, que usam do cargo para denegrir, depreciar, desqualificar e principalmente DESCREDIBILIZAR quem lhes faça frente, não agem sozinhos. São verdadeiras quadrilhas, como se vê todos os dias, infelizmente, no noticiário comum como específico, bem organizadas e com apoio de todo tipo de profissional: juízes, promotores, advogados e policiais que agem para amedrontar, ameaçar, aniquilar, atacar, atassalhar a honra e até matar! são as manobras intimidativas e as condutas propositais de criminalização a que o Estado vergonhosamente dá salvaguarda.



Felizmente existe o CNJ que já cuida desse tipo de caso, de juiz que não cuida de sua jurisdição, onde surgem atitudes que antes estiveram em Comissões Internacionais de Direitos Humanos: www.cidh.oas.org/annualrep/2005port/BRASIL.12397port.htm


Mais uma vez, receba meus sinceros votos de SUCESSO NA CONQUISTA DE MAIS ESSA VITÓRIA: pouco importa se a tendência é a de que o julgamento de hoje traga a prometida diminuição dos poderes do CNJ em relação ao judiciário de cada estado.



Creio que o melhor resultado já foi obtido: é ter suscitado o debate sobre o assunto proibido.



Agora, a tarefa é debater também com a sociedade!


Pois bem, Ministra! se e quando o ilustre presidente da AMB atual, Nelson Calandra, que já tenciona "provocar apontamento desses juízes" (cf. consta do Correio Braziliense de hoje, pág.5) disser que tem de haver a indicação, o critério nominativo e também o do cargo e local devem ficar em destaque, mostrando publicamente qual é o judiciário e quem são os componentes podres...

A autoridade constituída deve determinar investigação quando algo está oculto em névoas, porque claridade, Ministra, traz transparência que faz correr as baratas e muito mais.

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Quarta, 28 de Setembro de 2011 - 08:15 - por Samuel Celestino - Bahia Notícias.


Ministra baiana vê "bandidos de toga na magistratura"

Está marcada para hoje a reunião do Supremo Tribunal Federal que pode (é a tendência) diminuir os poderes do CNJ – Conselho Nacional de Justiça- embora haja resistências. Os ministros tendem a decidir que as corregedorias dos Judiciários estaduais procedam o julgamento de magistrados em desvios, ficando o CNJ como colegiado para funcionar em grau de recurso. Para muitos, cai, e forte, o poder do CNJ, na medida em que o Conselho, desde que instalado, está a prestar relevantes serviços ao Judiciário brasileiro. Enquanto corre a barca, surge no cenário um contencioso envolvendo a ministra baiana, Eliana Calmon, corregedora do CNJ e integrante do Superior Tribunal de Justiça. Com independência, cláusula pétrea constitucional em relação à magistratura, se não me engano, disse ela, em entrevista à Associação Paulista de Jornais que há, na magistratura, “bandidos de toga; há gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás das togas”. O presidente do CNJ, César Peluso, teria então dito aos seus pares: “Se os senhores não leram, leiam, porque em 40 anos de magistratura nunca li uma coisa tão grave.” E mais: “É um atentado ao Estado Democrático aos conselheiros presentes.” Eliana Calmon entende, na entrevista concedida que “este é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura” A ministra citou-os como “os bandidos”, segundo a entrevista reproduzida, em parte, na mídia nacional. A ministra baiana manteve o que disse: “há, de fato, juízes que se valem do cargo para cometer crimes”. O presidente do CNJ cobrou então da magistrada nomes dos que cometem crime. Assim está a situação no dia (hoje) em que o Supremo se reúne para, talvez, quem sabe, diminuir os poderes do CNJ que, volto a dizer, tem cometido excessos, mas prestado, desde que foi criado, excelentes serviços à justiça brasileira.
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O Globo: Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre sério risco de ter seus poderes reduzidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar nesta quarta-feira uma ação questionando se aquele órgão pode investigar e punir juízes. A maioria dos ministros da Corte defende que o conselho só possa julgar a conduta de um magistrado após o exame da corregedoria do tribunal ao qual está submetido. A decisão será tomada no julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em novembro de 2010. A entidade quer derrubar resolução do conselho que regula processos disciplinares contra magistrados. Segundo a regra, o CNJ pode desarquivar casos engavetados pela corregedoria do tribunal local. A AMB argumenta que não há, em lei, a possibilidade de recurso contra arquivamento de processo disciplinar.A expectativa é que seis ministros concordem com a AMB: o presidente Cezar Peluso, o relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e José Antonio Toffoli. A favor da manutenção dos poderes do CNJ estariam Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. Joaquim Barbosa concorda com a última tese, mas não deve participar da sessão por motivos de saúde. A opinião de Cármen Lúcia ainda é um mistério. Se a expectativa for confirmada, o CNJ perderá a atribuição de investigar e punir magistrados antes que eles sejam processados pelas corregedorias dos tribunais locais. Isso incentivaria o corporativismo nos tribunais, já que muitos magistrados ficam desconfortáveis para julgar os colegas. No julgamento, os ministros discutirão se a possível decisão anulará punições já fixadas pelo CNJ.

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Conjur - 4 de março de 1999 - Senado x Judiciário - Associação Magistrados Brasileiros entra na briga

ACM é interpelado por juízes - ACM terá de explicar acusações de corrupção no Judiciário
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vai interpelar judicialmente o presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães, pelas acusações de corrupção feitas contra o Judiciário. Os juízes vão pedir, através do Supremo Tribunal Federal, que o senador confirme as suas declarações publicadas na Revista Época desta semana.

A decisão da AMB, tomada nesta quinta-feira (4/3), na reunião do Conselho Executivo da entidade, em Brasília, é uma resposta aos ataques iniciados em 22 de fevereiro por ACM a várias instâncias do Judiciário, em que defendeu a extinção de tribunais civis e militares.

O presidente do Senado disse que à exceção do Supremo Tribunal Federal, há máfias operando em todos os tribunais brasileiros. "A impunidade campeia. A maioria dos juízes é correta, mas uma minoria estraga todo o Judiciário".

Segundo ACM há corrupção nos três Poderes da República, mas que a situação é mais grave no âmbito do Judiciário.

Para o presidente da AMB, Luiz Fernando Carvalho, "para que se faça uma declaração dessas, é preciso que se tenha elementos concretos". A AMB quer que ACM esclareça quais são os fatos concretos que o fizeram chegar a essa conclusão e que ele aponte quem são os corruptos.

Carvalho questiona o fato do senador não ter denunciado essa suposta "máfia" entre juízes e advogados ao Ministério Público. "Se o senador detinha essas informações, por que não encaminhou os nomes ao MP? Isso seria importante, até para que as pessoas acusadas possam se defender se os elementos da acusação não forem concretos", afirmou.

O presidente da entidade disse que interessa a toda sociedade brasileira, e, principalmente, à AMB que se revele os focos de corrupção citados pelo senador. Segundo Carvalho, "o Judiciário não pode conviver com uma acusação genérica como essa, sem apurá-la".

Leia abaixo a íntegra da entrevista dada por Antonio Carlos Magalhães à Revista Época.

Época: O que é que o Judiciário tem?

Antonio Carlos Magalhães: O Supremo Tribunal Federal dá exemplos de praticar boa justiça, com dignidade, com respeito... Lá não existe nepotismo. Esse exemplo teria de ser seguido por todos os tribunais, mas não é. Os presidentes de tribunais deveriam se reunir e discutir reformas que dessem à Justiça o apoio popular. Isso não ocorre. O Brasil não pode fazer reformas sem mexer nos Três Poderes. Eficiência da Justiça não existe no Brasil, porque ela é tardia. Rui Barbosa já dizia que a Justiça que é tardia é uma injustiça. Infelizmente há no Judiciário, como em outros Poderes, mas principalmente nele, muita corrupção. Isso não ocorre por falta de controle externo: é um problema de falta de corregedoria. Também é preciso reformar os códigos de processo.
Época: A Constituição confere aos juízes garantias para o exercício da função. Onde está o erro?
ACM: No excesso de garantias. Há quem as use para fazer malandragem e a impunidade campeia. A maioria dos juízes é correta, mas uma minoria estraga todo o Judiciário. Quando um juiz reivindica salário, ele tem até razão, mas não pode se utilizar de uma combinação de máfias, de juízes e de advogados, que funcionam em todo o Judiciário do Brasil. Tirando o STF, quase todos os tribunais têm isso. Você tem advogados ligados a desembargadores, ligados a alguns ministros. As causas acabam propiciando sempre ao rico vencer e ao pobre pagar o preço. Ele não tem dinheiro para pagar advogado e a Constituição exige advogado para todos, até isso está errado. Os juízes dignos estão cansados de ser comparados aos outros.
Época: Há tribunais demais e justiça de menos?
ACM: É correta essa formulação. Temos tribunais de contas que eram órgãos auxiliares do Legislativo e hoje se crêem autônomos por um erro de redação da Constituição. Justiça do Trabalho só existe no Brasil, assim como Justiça Eleitoral permanente. E tribunais militares em vários estados. Temos um Superior Tribunal Militar, e eu o respeito, mas suas análises de processos não chegam a 500 por ano para 15 ministros. Para que essa máquina? Tribunal Marítimo para resolver batidas de lancha...
Época: O senhor não está mexendo em casa de marimbondos?
ACM: Faço um favor à Justiça. Quero diminuí-la em número e melhorá-la em qualidade.
Época: Favor que ela podia se fazer...
ACM: É muito difícil. O problema das corporações é terrível. Sei a luta que tenho no Legislativo para mudar as coisas.
Época: A reforma administrativa só passou no Congresso porque se aprovou uma lei que transformou o teto salarial em gatilho para aumentar o vencimento dos juízes.
ACM: Remunerar bem o juiz é dever do Estado. O que não pode é o juiz, bem ou mal remunerado, praticar o pecado da simonia, que é negociar com a coisa sagrada. Na Bahia uma juíza conseguiu uma indenização de R$ 3 milhões por supostos danos morais referentes a uma conta de água de R$ 15. Daria mais de 100 anos de seus vencimentos. Juízes assim desmoralizam a Justiça.
Época: O presidente do STJ lembra, todo mês, que o Judiciário precisa de apoio porque a União tem mais de R$ 100 bilhões em causas na Justiça. Isso é chantagem política?
ACM: A conclusão é sua, pode ser legítima. Nós já demos ao Judiciário o que tínhamos de dar. Aprovamos o aumento do número de varas, mas vamos ver se eles as implantam.
Época: É mais fácil ser corrupto no Judiciário do que nos demais Poderes?
ACM: Hoje está havendo isso.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 1999.

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O líder do PSDB, deputado Alberto Goldman, foi quem explicitou a forma de agir da burguesia. Para ele, “essa prisão pode gerar uma crise econômica. O empresário vai dizer: para que vou investir no Brasil se posso ser preso?”. Ou seja: na concepção tucana, só quem pode ser preso no país é o ladrão de galinha! O empresário que sonega impostos, remete ilegalmente dinheiro ao exterior ou comete outros crimes não pode ser tocado e ainda conta com a ajuda de certos políticos – que depois serão recompensados nas suas campanhas. O escândalo da Daslu explicitou que a corrupção é regra no mundo dos negócios capitalistas.


Além disso, o caso levantou fortes suspeitas sobre a atuação do governador Geraldo Alckmin. Quando a loja inaugurou seu mega-complexo de luxo na capital paulista, com cerca de 20 mil metros quadrados, ele foi a presença mais ilustre na festança milionária. Na ocasião, a mídia destacou o fato da sua filha, Sofia Alckmin, ser uma prestigiada “dasluzete”, responsável pelo setor de novos negócios da loja. No rastro da Operação Narciso, porém, surgiram denúncias de que esta influente funcionária já havia se reunido com o secretário da Fazenda de São Paulo, Eduardo Guardia. O governo negou e a mídia preferiu o silêncio!
Mas, convocado para depor na Assembléia Legislativa, Guardia admitiu que a filha de Alckmin estivera na sede da secretaria junto com outros chefões da Daslu em, pelo menos, duas vezes no primeiro semestre de 2005. As visitas ocorreram exatamente no período em que loja solicitou autorização da Fazenda para instalar um sistema de vendas com caixa único, algo pouco usado no país e mais vulnerável à sonegação. O secretário negou qualquer “concessão de privilégios”, mas gaguejou ao explicar a visita da “ilustre” filha do governador. Uma auditoria especial do Tribunal de Contas foi solicitada para averiguar o caso.
Para Renato Simões, deputado estadual do PT, não resta dúvida sobre os vínculos do governador com a Daslu. “Os líderes da bancada do governo primeiro negaram a presença da filha do Alckmin na Fazenda. O secretário, por sua vez, confirmou a ida. Isso significa que houve uma tentativa de usar o nome da filha do governador para agilizar a tramitação do processo do caixa único”. A tucanagem paulista, que hoje tenta posar de vestal da ética e adora ostentar o luxo desta butique das trambicagens, deve uma explicação à sociedade. A mídia venal, que evita tratar do assunto com o destaque que ele merece, também!
Altamiro Borges é jornalista
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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Juízes e promotores serão denunciados por ligação com máfias que cobram
taxas ilegais de condomínio-segurança

Edição do Alerta Total – http://www.alertatotal.net

Leia mais artigos no site Fique Alerta – www.fiquealerta.net

Por Jorge Serrão

Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por associações de moradores, os derrotados em ações de primeira instância prometem jogar pesado contra membros do Judiciário ligados às máfias urbanas. As corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público receberão denúncias, com provas, do envolvimento de juízes e promotores com as “associações de moradores de fachada”.
O escândalo promete render. As denúncias envolvem juízes e promotores que moram nos pretensos condomínios fechados. Alguns deles até fazem parte como diretores, fundadores ou conselheiros vitalícios das associações que, ao arrepio da Constituição, obrigavam moradores a pagar taxas de condomínio ou por supostos “serviços de segurança”. Os aliados das entidades de fachada agiram em conflito com as condutas e códigos de ética da magistratura e do MP. As denúncias também podem afetar desembargadores, também suspeitos de envolvimento com as máfias e milicianos, que respaldavam as decisões de primeira instância.
O caso pode ter grande repercussão em São Paulo, onde as associações sobram taxas condominiais ou de proteção em bairros abertos ou em ruas que, ilegalmente, são fechadas por cancelas e guaritas. O Procurador Federal Jefferson Aparecido Dias já colhe provas e já abriu procedimento preparatório de inquérito investigatório para coibir os falsos condomínios existentes no estado. Em São Paulo existe até a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais, que luta contra a cobrança inconstitucional dessas taxas ilegais aos moradores.
A cobrança feita pelas máfias das associações viola o artigo 5º da Constituição em dois aspectos. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A decisão do STF promete causar uma turbulência no Judiciário. Muitos tribunais de Justiça vêm autorizando a cobrança das mensalidades compulsórias. Curiosamente, as decisões apoiadas por juízes e promotores com interesses diretos nas tais associações..."
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BONS EXEMPLOS: POSIÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E CONFIRMAÇÃO DOS DIREITOS INSCULPIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 
 
Notícias STF


Terça-feira, 20 de setembro de 2011

Primeira Turma nega cobrança de mensalidade de associação no Rio de Janeiro

A cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área não será concretizada. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE 432106) para julgar improcedente a cobrança por parte da associação. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator.
De acordo com os autos, a defesa do proprietário alegou junto à Justiça fluminense que a cobrança das mensalidades feitas pela entidade ofenderia os incisos II e XX do artigo 5º da Carta da República, por ser a entidade uma associação civil e não condominial. Contudo, a Justiça fluminense afastou essas alegações e manteve o entendimento de que o proprietário deveria recolher as mensalidades da associação, por usufruir dos serviços prestados por ela.
Inconformada, a defesa do proprietário recorreu ao Supremo, onde sustentou que a associação de moradores, uma entidade civil, com participação voluntária de associados, não poderia “compelir [o proprietário dos lotes] a associar-se ou impor-lhe contribuições compulsórias”.
Inicialmente, o relator ressaltou que o recurso foi proposto antes do instituto da repercussão geral a valer.
Sobre o assunto, o ministro salientou que o Tribunal de Justiça fluminense reconheceu que a associação não é um condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64. "Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", salientou o ministro Marco Aurélio. Ele ressaltou que esse preceito abrange a obrigação de fazer como obrigação de dar. "Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei", afirmou o relator.
O ministro considerou que a regra do inciso XX do artigo 5º da Constituição garante que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". "A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se", ponderou o ministro.
O relator considerou que o proprietário foi condenado ao pagamento em contrariedade frontal "a sentimento nutrido quanto à associação e às obrigações que dela decorreriam" para dar provimento ao recurso e julgou improcedente a ação de cobrança movida pela associação.

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NO MESMO TEMA SOBRE FALSOS CONDOMÍNIOS E SUPRESSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR, A BOA LAVRA DO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA, FABRÍCIO STENDARD, AUTOR DA PRIMEIRA SENTENÇA PAULISTA CONTRA A USURPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS. A sentença representa, na verdade, duríssimo golpe contra uma das mais novas formas de agir, do crime organizado. Afinal, quem lucra?
 
 
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MP EM COTIA

3ª Vara de Cotia - Processo Nº 152.01.2007.004965-5
Autos n° 850/07 Vistos. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE COTIA para que compelido este “a promover a remoção e destruição de todas as cancelas e/ou portões” existentes no bolsão residencial situado no loteamento denominado Jardim Gramado.
(...)
Decorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário, de acordo com o art. 475, I do Código de Processo Civil. O atraso é devido à sobrecarga de trabalho que pesa sobre este Juízo e que por vezes impede o pronunciamento no prazo legal. P.R.I.C (publique-se,registre-se, intime-se, comunique-se).
Cotia, 18 de dezembro de 2010. FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito


Aqui, necessárias explicações, para que se aprofunde a investigão contra a máfia de toga, ou bandidos de toga... Por óbvio, não estamos nos referindo ao isento e íntegro magistrado que proferiu a sentença na ACP contra fechamento de vias públicas no loteamento Gramado em Cotia, o i. juiz Fabrício Stendard, até porque, já lhe rendemos justa citação, porque de fato é independente e não se rende diante do poder local... embora tenham por ali passado juízes que deixaram péssima fama ao judiciário, motivo de pilhéria, como aquele que ficou conhecido como "juiz do dedinho":
O metalúrgico Valdir Martins Pozza sofreu acidente de trabalho quando limpava uma retificadora, tendo rompido o tendão e perdido os movimentos do dedo mínimo. A fim de receber o respectivo benefício previdenciário, teve que ajuizar ação contra o INSS. O feito foi distribuído à 1ª Vara Cível de Cotia (SP), em 02/08/1993 (Processo nº 152.01.1993.002736). A pretensão foi indeferida pelo então juiz titular, Edmundo Lellis Filho, o qual sustentou, em sua sentença antropológica: “Não é fato comprovado que sua capacidade de trabalho foi efetivamente diminuída pelo acidente, até porque o dedo lesado, mínimo, muito pouca utilidade tem para a mão e, por muitos estudiosos em antropologia física, é considerado um apêndice que tende a desaparecer com a evolução da espécie humana”. Houve apelação tanto pelo autor da ação como pelo Ministério Público (Processo nº 502326-00/1). Ambos os recursos foram providos por unanimidade pelo (já extinto) 2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo (julgado em 20/11/1997, publicado em 06/01/1998). Na época, a sentença foi muito criticada pela imprensa devido à sua pretensa fundamentação na teoria darwiniana. A revista IstoÉ ouviu especialistas, que condenaram a justificativa do juiz: “Onde esse homem leu que o dedo mínimo vai desaparecer?”, encuca Walter Neves, chefe do laboratório de Estudos Evolutivos Humanos do Instituto de Biociências da USP. Também integrante do time de cientistas ouvidos pela IstoÉ, o ex-pugilista Adílson Maguila Rodrigues lembrou a utilidade mais importante do mindinho: coçar a orelha e o umbigo. O castigo com a gozação demorou, mas veio: em 14/01/2006, o boxeador perdeu o mindinho da mão (direita!) num acidente com um cortador de grama.O caso do metalúrgico se tornou tão famoso que até inspirou um livro do escritor Mário Prata, que recebeu o sugestivo título de Buscando o seu mindinho.
http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/0633/noticias/so-no-brasil-m0050689
A utilidade do dedo mindinho - Dedo mínimo, tem "muito pouca utilidade". Quem acha isso é o juiz Edmundo Lellis Filho, de Cotia, na Grande São Paulo, que considerou improcedente o pedido de auxílio de acidente de trabalho requerido pelo metalúrgico Valdir Martins Pozza. Ele perdeu os movimentos do dedo mínimo ao romper o tendão enquanto limpava uma retificadora. A sentença do juiz:
"(...) não é fato comprovado que sua capacidade de trabalho foi efetivamente diminuída pelo acidente, até porque o dedo lesado, mínimo, muito pouca utilidade tem para a mão e, por muitos estudiosos em antropologia física, é considerado um apêndice que tende a desaparecer com a evolução da espécie humana."
  

Cotia se redimindo com boa, senão excelente judicatura:

No caso dessa ação civil pública, que inclusive rendeu gravissimas retaliações que foram todas noticiadas ao Senado Federal, na pessoa do Senador Eduardo Matarazzo Suplicy, PIONEIRO NA RECEPÇÃO DE PEDIDOS DE AJUDA DOS CIDADÃOS INDIGNADOS COM A USURPAÇÃO DO BEM PÚBLICO: AS RUAS! os cidadãos que tiveram direitos violados, encontraram nessa Instituição, forças para não sucumbir.

Curiosamente, o Ministério Público cotiano, entendeu que não deveria dar atenção aos cidadãos, sobretudo os que não tem "renome" e de novo, Ministra, relembro a tese de doutorado que fala das famílias tradicionais, paulistas de 400 anos, porque o representante ministerial, Adalberto Denser de Sá, não queria mesmo atender ao pleito de um simples-silva, a quem chamou de "anônimo", mesmo sabendo que se tratava de pessoa identificada no e-mail como SAULO CÉSAR DA SILVA, que, não por acaso, é meu marido e na época era meu convivente.

O Conselho Superior da Instituição, promoveu a devolução da vergonhosa 'proposta de arquivamento" e ainda deu merecida lição que o promotor teve de engolir, porque o caso não era anônimo, mas assinado por "um Senador da República", por sinal, que tem nome e renome e berço e todo o blábláblá que ele foi "obrigado" a respeitar.
 
Depois disso, o próprio MP, provocado por dois ilustres de seus pares que não tenho autorização para citar nominalmente, mas que atuam em área castrense, promoveu uma correição inigualável, onde vários interessados compareceram, em setembro de 2007, em todas as promotorias. As exposições foram tão graves que Denser de Sá acabou suspenso do exercício profissional, o que foi publicado em diário oficial, depois de ter o direito a ampla defesa. Havia quem dissesse ter sido ameaçado e intimidado com processos, pelo promotor, por conta de denunciar os abusos naquela região.


Processos de intimidação:

Há juízes e juízas que aceitam as manobras destinadas a oprimir, amedrontar e saquear, mesmo que isso seja evidente. Estes não promovem apaz social, antes, fomentam os conflitos. Aliás, eu própria fui alvo de processo não apenas desse promotor, Denser de Sá, mas dele em conjunto com quatro outros colegas, todos reclamando danos morais contra mim, buscando indenizar ninguém sabe o quê, tanto que acabaram desistindo da famigerada ação depois de uns três anos de tramitação. É dito popular que é muito feio entrar numa briga como leão e sair como camundongo...
 
Aprendi bem cedo e também o "simples-silva", que não se deve julgar as aparências... E tem quem pague e quem receba pela manutenção das aparências: os usurpadores que querem dar a impressão que são moradores de condomínios, quando transformam o fechamento de vias públcias em condemônios e os PM que prestam segurança particular, em horário de serviço, recebendo duas vezes: do bico e do Estado, mas trabalhando somente para o particular, como ocorre abertamente no loteamento Gramado.

Mais do que a tal sensação de segurança, os moradores querem eficiência no afastamento daquela gente diferenciada e por isso as forças de segurança matam.

E não há investigação, nem processo ou julgamento: há justiçamento, vingança, linchamento, menos justiça. Denunciei no blog dois homicídios até hoje não investigados: a morte do morador Rogério Serra com dois tiros na boca, estranhamente após denunciar abusos das forças de segurança locais e do segurança Sérgio, morto a facadas e cujo corpo foi atirado de uma ponte sobre o Rodoanel.


Setembro de 2007 - Correição do MP e abuso de poder de juiz:

Nesse loteamento Gramado, em Cotia, foi denunciado exaustivamente que tem desembargador aposentado e juiz prometendo até reintegração para ex-PM que mata, faz e acontece e nada lhe atinge, porque até mesmo a defesa do justiceiro, é egressa de comando de quartel. Apesar de se encontrar na reserva da milícia paulista, alardeia seu poder sobre o comando de área sabidamente perigosa, mal-afamada com episódios conhecidos na imprensa com perverso destaque de desrespeito aos direitos humanos. E o júri onde foi processado e julgado o ex-PM, foi denunciado mais de um ano antes, era viciado... e deu absolvição! Em agosto, vários milicianos de Itapecerica, foram fotografados em Cotia. E pior: cometendo arbitrariedades, ameaçando, constrangendo e humilhando pessoas que tem o direito à livre circulação.

Todos esses escabrosos detalhes foram e continuam sendo patrocinados por uma máfia de juízes ruins de judicatura, péssimos de caráter e de condutas que se sustentam em banditismo. Forjaram contra mim, acusações de tentativa de homicídio, auxiliados por um delegado que mantém estreitos interesses nesse loteamento cotiano, conluiado com um dos promotores que me processavam e chegou-se ao absurdo de se propor ação penal com acusação gravíssima, onde se requereu até prisão preventiva e o decreto foi assinado e entregue nas mãos dodelegado para "caçar" literalmente a perigosa homicida: eu! quando a história veio à tona, trouxe um cheiro putrefato tão insuportável, que o próprio promotor signatário da denúncia e do pedido de prisão preventiva, acabou pedindo a extinção de punibilidade... Daí é que eu pergunto: é banditismo ou não é, Ministra?
Aquele IPM manipulado pelo Cel Camilo sobre a invasão de minha casa em abril de 2007, é uma história à parte e pretendo expor tudo no blog tão logo haja tempo disponível, porque no momento, me ocupo da redação de mais um recurso, contra a decisão singular da relatora do pedido de indenização por danos morais que considerou mais aos que me humilharam, espancaram, ameaçaram, invadiram minha casa e me aniquilaram moralmente e ainda relativizou todas essas ofensas como "situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição".

Ministra, o banditismo a que V. Exa. se refere, esbarra nas sombras por onde se escondem os inimigos da democracia, mas acabam produzindo aberrações como provas que, nesse caso, visivelmente foram todas manipuladas e meu direito de defesa foi jogado na lata do lixo sem nem mesmo ter direito à simples VISTA DOS AUTOS!

Isso é muito grave, precisa ser corrigido e prova que, cada um ao seu modo, muitos juízes que não deveriam ser parte do judiciário, destroem a fé do cidadão na Justiça e arrasam com o Brasil.

Espero que antes da exibição de egos inflados, hoje se resolva definitivamente, que as corregedorias não funcionam e devem ceder espaço legal para quem trabalha: é preciso combater o bom combate, não usar fogo de encontro.

Estou falando em sentido figurado e me recordando de um bom soldado, cuja denúncia feita contra seus superiores hierárquicos, no dia 03 de setembro, custou sua vida, um mês depois. A ele, aos meus colegas e aos bons juízes, dedico essa postagem: FORA COM OS BANDIDOS DA MAGISTRATURA!

Sandra A Paulino e Silva




segunda-feira, 11 de julho de 2011

COMISSÃO DA VERDADE

Abaixo-assinado Comissão Nacional da Verdade e Justiça

Para:Presidente da República Federativa do Brasil



Brasil, 27 de maio de 2011




Para virar a página, antes é preciso lê-la.

Baltasar Garzón





O Brasil, entre 1964 e 1985, viveu sob uma ditadura civil-militar que seqüestrou, manteve em cárceres clandestinos, torturou, assassinou e ocultou cadáveres de seus opositores, e, com a forte censura que impôs, impediu o conhecimento completo destes fatos, que até hoje permanecem sem que tenham sido esclarecidos devidamente. Por isso, a sociedade vem lutando, por diversos meios, para que o Estado apure toda a verdade, abrangendo os fatos, as circunstâncias, o contexto e as responsabilidades. E faça Justiça.



Queremos uma Comissão da Verdade com a finalidade de revelar e promover a verdade histórica, o esclarecimento dos fatos e as responsabilidades institucionais, à semelhança do que vem ocorrendo no âmbito internacional.



O Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.376, de 20 de maio de 2010, para a criação, na esfera da Casa Civil da Presidência da República, da Comissão Nacional da Verdade, tendo esta a finalidade de “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período“ de 1946 a 1988, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.



Embora bem-vinda a Comissão, Nacional da Verdade, esta foi originalmente concebida como uma Comissão de Verdade e Justiça. O Coletivo de Mulheres pela Verdade e pela Justiça, e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, por meio deste documento, aberto à adesão de todos e todas e às entidades da sociedade civil, propõe as seguintes alterações ao Projeto:





Para que tenhamos uma Comissão que efetive a Justiça:

· o período de abrangência do projeto de lei deverá ser restrito ao período de 1964 a 1985;

· a expressão “promover a reconciliação nacional” seja substituída por “promover a consolidação da Democracia”, objetivo mais propício para impedir a repetição dos fatos ocorridos sob a ditadura civil-militar;

· no inciso V, do artigo 3º, deve ser suprimida a referência às Leis: 6.683, de 28 de agosto de 1979; 9.140, de 1995; 10.559, de 13 de novembro de 2002, tendo em vista que estas leis se reportam a períodos históricos e objetivos distintos dos que devem ser cumpridos pela Comissão Nacional da Verdade e Justiça.

· o parágrafo 4°, do artigo 4°, que determina que “as atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório“, deve ser substituído por nova redação que delegue à Comissão poderes para apurar os responsáveis pela prática de graves violações de direitos humanos no período em questão e o dever legal de enviar suas conclusões para as autoridades competentes;



Para que tenhamos uma Comissão de verdade:

· o parágrafo 2°, do artigo 4º que dispõe que “os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo”, deve ser totalmente suprimido pela necessidade de amplo conhecimento pela sociedade dos fatos que motivaram as graves violações dos direitos humanos;

· o artigo 5°, que determina que “as atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção do sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, vida privada, honra ou imagem de pessoas”, deve ser modificado, suprimindo-se a exceção nele referida, estabelecendo que todas as atividades sejam públicas, com ampla divulgação pelos meios de comunicação oficiais.



Para que tenhamos uma Comissão da Verdade legítima:

· os critérios de seleção e o processo de designação dos membros da Comissão, previstos no artigo 2º, deverão ser precedidos de consulta à sociedade civil, em particular aos resistentes (militantes, perseguidos, presos, torturados, exilados, suas entidades de representação e de familiares de mortos e desaparecidos);

· os membros da Comissão não deverão pertencer ao quadro das Forças Armadas e Órgãos de Segurança do Estado, para que não haja parcialidade e constrangimentos na apuração das violações de direitos humanos que envolvem essas instituições, tendo em vista seu comprometimento com o principio da hierarquia a que estão submetidos;

· os membros designados e as testemunhas, em decorrência de suas atividades, deverão ter a garantia da imunidade civil e penal e a proteção do Estado.



Para que tenhamos uma Comissão com estrutura adequada:

· a Comissão deverá ter autonomia e estrutura administrativa adequada, contando com orçamento próprio, recursos financeiros, técnicos e humanos para atingir seus objetivos e responsabilidades. Consideramos necessário ampliar o número atual de sete (07) membros integrantes da Comissão, conforme previsto no Projeto Lei 7376/2010.



Para que tenhamos uma verdadeira consolidação da Democracia:

· concluída a apuração das graves violações e crimes, suas circunstâncias e autores, com especial foco nos casos de desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime civil-militar, a Comissão de Verdade e Justiça deve elaborar um Relatório Final que garanta à sociedade o direito à verdade sobre esses fatos. A reconstrução democrática, entendida como de Justiça de Transição, impõe enfrentar, nos termos adotados pela Escola Superior do Ministério Público da União, “(...) o legado de violência em massa do passado, para atribuir responsabilidades, para exigir a efetividade do direito à memória e à verdade, para fortalecer as instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocidades”.



Para que a Justiça se afirme e se consolide a cultura de respeito e valorização aos direitos humanos, nós abaixo assinados:





Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos:

Alberto Henrique Becker

Célia Silva Coqueiro

Cesar Augusto Teles

Clelia de Mello

Clóvis Petit de Oliveira

Criméia Alice Schmidt de Almeida

Derlei Catarina de Luca

Derly José de Carvalho

Edson Luis de Almeida Teles

Elizabeth Silveira e Silva

Elzita Santa Cruz

Eni Mata de Carvalho

Gertrudes Mayr

Iara Xavier Pereira

Igor Grabois Olímpio

Ivan Akselrud de Seixas

Izaura Silva Coqueiro

Janaina de Almeida Teles

João Carlos S. A. Grabois

Jocimar Souza Carvalho

Laura Petit da Silva

Lorena Morani Girão Barroso

Lucia Vieira Caldas

Marcelo de Santa Cruz Oliviera

Maria Amélia de Almeida Teles

Maria do Amparo Araújo

Maria Eliana de Castro Pinheiro

Maria Socorro de Castro

Pedrina José de Carvalho

Rosalina Santa Cruz

Suzana Keniger Lisbôa

Togo Meirelles Netto

Victória Lavínia Grabois Olímpio

Zilda Paula Xavier Pereira



Coletivo de Mulheres pela Verdade e Justiça

Deisy Ventura

Eleonora Menecucci

Ivy Farias

Maria Aparecida Costa Cantal

Rita Sipahi

Rose Nogueira

Terezinha Gonzaga de Oliveira

Zenaide Machado de Oliveira



Apoiadores:



Adriano Diogo

Adriano Galvão Dias Resende

Ana Cristina Arantes Nasser

Beatriz Cannabrava

Candida Moreira Magalhães

Cássia Cristina Carlos

Darci Toshiko Miyaki

Dulcelina Vasconcelos Xavier

Elza Ferreira Lobo

Frei Betto

Joel Rufino dos Santos

Julia de Oliveira

Margareth Rago

Maria Auxiliadora Galhano Silva

Roberto Nasser Jr.

Os signatários

segunda-feira, 15 de março de 2010

ADVOGADOS MENTIROSOS!

http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/policia-federal-diz-que-suspeito-de-matar-glauco-confessou-o-crime-20100315.html
Carlos Eduardo Sunfeld Nunes, o Cadu, foi preso no final da noite do domingo (14) em Foz do IguaçuA Polícia Federal informou ao R7 que Carlos Eduardo Sunfeld Nunes, o Cadu, suspeito de matar o cartunista Glauco e seu filho Raoni, confessou o crime no momento da prisão em Foz do Iguaçu, no Paraná, na noite de domingo (14). De acordo com o agente da Polícia Federal, Arlindo Álvares Padilha Junior, Cadu ainda disse que a arma que feriu o policial na troca de tiros na hora da prisão foi a mesma usada para matar Glauco e Raoni. Carlos Eduardo Sunfeld Nunes foi detido por volta das 23h30 na ponte da Amizade, quando tentava entrar no Paraguai. Ainda segundo Padilha, Cadu confessou que tentava fugir para o Paraguai porque estava sendo procurado pela polícia. Ele está preso na delegacia da Polícia Federal e vai ficar à disposição da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, onde deve responder por tentativa de homicídio em função da troca de tiros com o policial. Ainda não há informações sobre quando Cadu deve ir para São Paulo.
____________________________________________________________________
Como? ninguém vai falar sobre MENTIRA? Há, na morte trágica do cartunista Glauco e de seu filho Raoni, ambos mortos pelo estudante Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, vários pontos cegos... independentemente daquele ÚNICO, até agora apontado apenas contra o assassino, que é o motivo pelo qual matou!
Ele estava doidão? matou sem saber muito bem o que fazia? hum... não creio.

Segundo relatos da imprensa, ao menos uma pessoa, aguardava o assassino no carro.
Era um “amigo” mas podia ser que estivessem no veículo 'amigos', no plural.
Quem garante que sim? Quem, garante que não?
Tem muita coisa não explicada e várias versões mentirosas...
Mentiras orquestradas para esconder o quê exatamente? Algumas contadas por ADVOGADO!

Aliás, dentre as mentiras todas, contadas-recontadas-rearrumadas, sobressai uma que é inegável: se o assassino estava em pleno surto, SEU AMIGO OU SEUS AMIGOS TAMBÉM ESTAVAM?

Se SUNDFELD era amigo da família, por quê invadiu o local armado?
Por quê pegou a enteada de GLAUCO com violência, à porta de casa, obrigando-a a abrir o portão e a casa? O relato da moça é totalmente verossímel, dado à Record e exibido ontem à noite, no programa Domingo Espetacular.

Disse essa vítima -- e nisso foi apoiada pela fala de outros membros da “igreja” fundada por GLAUCO -- que o assassino é usuário de drogas, o que a própria folha de antecedentes do mesmo atesta.

Pois bem! Cabem perguntas básicas:
Vive do quê esse drogado?
Trabalha?
Estuda?
Mora com quem?
Onde?
Quem são seus amigos?
Sua turma?
Os que com ele se relacionam (além desse tal IASI, parente de políticos muito influentes na Grande São Paulo, um pouco além de OSASCO) são todos capazes de emprestar auxílio a assassinatos? sim, porque foi isso que o rapazinho, dono do carro que deu fuga ao matador fez: ajudou a fugir. Em direito penal, conforme o caso essa conduta se chama FAVORECIMENTO REAL. E também pode ser que a situação se complicasse, SE NÃO TIVESSE ALGUM FAVORECIMENTO DE OUTRO TIPO, não esse que se vê expressamente na lei. É que o delegado já admite que o rapaz que ajudou o assassino, pode ser "apenas" mais uma vítima...
Claro: ele deve ter dirigido o tempo todo sob mira de pistola, empunhada por seu "amigo" e ao chegar à casa de GLAUCO e ver o "amigo" tomar a enteada de assalto, continuou com medo do agressor e nem se mexeu. Mais estranho ainda é que, depois de ter dado fuga ao criminoso, esse bom moço, o IASI, ainda esperou passar o período de horas necessário à quebra daquelas 24 que são exigíveis para caracterização de flagrante delito ou estado flagrancial e mandou avisar por seus ADVOGADOS, que iria se entregar às autoridades. Bem, agora, depois de se avistar com policiais e advogados (de novo!) ele já é possível vítima do assassino...
Aliás, chega de testemunhas...Voltemos ao assassino:
Qual o tratamento efetivo que já fez para se recuperar e ficar livre de dependência química?
É um perigo à solta?
De onde vem a arma do crime?
Sabendo que ele foi preso ontem à noite, em Foz do Iguaçu, tentando sair do país, e que na circunstância estava de novo armado (não se sabe se é a mesma arma do crime que fez tombar pai e filho, embora na notícia conste que ele assim admitiu, mas a sua palavra não deve ter crédito) e QUE REAGIU, DE DENTRO DE UM CARRO ROUBADO, ATINGINDO UM POLICIAL, a coisa fica um pouco mais complicada, porque o grau de atrevimento do sujeito se compara ao de bandidos, mais, digamos, 'experientes'.

O delegado Archimedes Cassão Veras, o mesmo que recebe o tal de IASI como suposta vítima, conjecturava que o homicida estava (ainda) na Grande São Paulo, mas ele já tinha rodado até a divisa do Brasil com Paraguai... Tirocínio policial de baixíssima avaliação...

A versão dada pelo advogado Ricardo Handro atende a quais interesses? Da viúva por certo é que não é, dado que ela própria e sua filha (enteada de GLAUCO) o desmentiu de público e para a imprensa, gerando mal-estar incontornável.

Handro disse que GLAUCO e seu filho RAONI foram vítimas de bandidos que pareciam drogados.
A VERSÃO, ESTÁ, SEM DÚVIDA ALGUMA, COLABORANDO PARA A IMPUNIDADE DO ASSASSINO.

Faz lembrar a história de outra ADVOGADA, a tal de Paula, que mentiu na Suiça inculpando integrantes de um partido político radical, que não quer estrangeiros trabalhando no país, e nisso devem ter lá alguma razão, pois Paula é estrangeira e tomava espaço dos nativos. TRABALHAVA NA SUIÇA, porque depois das mentiras que contou e se fazendo de doida, acabou expulsa. Foi embora levando na bagagem a história de violência segregacionista, ajuntando aborto de gêmeos, pré-arquitetado com exibição de barriga grávida na internete, via orkut com amigos, mais as declarações de felicidade com o namorado. Será que depois de todo o apoio recebido mundialmente, ela pretendia uma indenizaçãozinha do governo suíço? Mas isso é somente ilustração, voltemos aos ADVOGADOS MENTIROSOS.

Do advogado que se autoentitula “da família” (por quê será que a família de GLAUCO tem um advogado?) tem registro na internete de entrevista na mídia apenas horas depois da tragédia, contando mentira sobre mentira e agora ninguém nem fala sobre isso... Por quê será que ninguém fala?
Vamos lançar algumas conjecturas para “ajudar a pensar”:

- Porque ele estaria tentando ajudar GLAUCO e seu filho RAONI, já que mesmo morto, GLAUCO tem uma imagem a ser preservada?

- Porque sua versão mentirosa ajudaria a família de duas vítimas? Não sendo alvo talvez de maiores questionamentos, jogando tudo em cima da “violência” indiscriminada e “anônima” por conveniência do caso?

- Porque ele estaria protegendo o assassino?

Chama muito a atenção o fato de que a liberdade de imprensa não significa maquiar a mentira para que ela pareça verdade.
Enquanto muitos, inclusive na imprensa, propagam a mentira de que o culto ao daime é manifestação cristã, é preciso corrigir a distorção e declarar que só é CRISTÃO o que estiver escrito na Bíblia.
Sabe-se, não por boatos mas por registros HISTÓRICOS, com direito à fontes e o que mais for exigível nesses casos, que a Inquisição fez o que fez, produzindo horrores inenarráveis à espécie humana, " DIZENDO-SE" baseada em ‘doutrina cristã’.
É preciso ter coragem para fazer certas correções: SÓ É DE FATO CRISTÃ, A DOUTRINA COMPROVADAMENTE ALICERÇADA NA BÍBLIA.

E na bíblia (inclusive nas versões "on line" da internete, para os que não tem prática nem hábito de sua leitura) não constam cerimônias de uso de plantas alucinógenas, misturadas ou não com rituais indígenas e uso de maconha. Há algumas tribos que até mascam a folha da coca, que como se sabe, é base da cocaína.

GLAUCO se dizia livre do vício de cheirar graças ao uso do chá...
O que eu sei é que a prática cristã, é que, como o nome diz, prescreve PRATICAR O QUE CRISTO ENSINOU. Ele expulsou demônios e ensinou a orar, além de dar exemplo, de si mesmo!

E a OAB? O que fará? Principalmente em se considerando a repercussão NEGATIVA do caso? Será que vai aplicar alguma sanção prévia contra o ADVOGADO? Ou ele terá direito à se defender? Isso SE sofrer algum processo...

Sandra Paulino - OAB/SP 80955
SUSPENSA PREVENTIVAMENTE PELO IV TED DA OAB/SP POR 90 DIAS, SEM DIREITO SEQUER À INTIMAÇÃO PRÉVIA, DEPOIS VINDO A SABER QUE O FATO DE TER CHAMADO, DENTRO DE UMA SALA RESERVADA DO QUARTEL DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO, UM CAPITÃO DE COVARDE E UM TENENTE CORONEL DE CHEFE DE QUADRILHA, TINHA REPERCUTIDO MAL PUBLICAMENTE
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