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sábado, 28 de março de 2015

AMIGOS DO REI OU DO RÉU?


O PREO FIGURAS PÚBLICAS PAULISTAS GO GOVERNO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO BANCO DO BRASIL E PETROBRFIGURAS PÚBLICAS PAULISTAS GO GOVERNO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO BANCO DO BRASIL E PETROBRÁS 

O BLOG MOSTRA, COM FONTES PÚBLICAS DA IMPRENSA NACIONAL, AS RELAÇÕES NÃO EXATAMENTE ÉTICAS, ENTRE FIGURAS PÚBLICAS PAULISTAS DO GOVERNO DE GERALDO ALCKMIN, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO BANCO DO BRASIL E DA PETROBRÁS. SÃO COMPLEXOS EXERCÍCIOS DE PODER INSTITUCIONAL, VISANDO EXCLUSIVAMENTE O PROVEITO PRÓPRIO EM DESVIOS QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PREFERE FINGIR, NÃO ENXERGAR E POR ISSO, NADA FAZ, FIEL À MÁXIMA:


"laissez faire, laissez aller, laissez passer" 


Essa famigerada expressão do liberalismo econômico, onde o selvagem capitalismo dita regra de que o mercado deve funcionar livremente, sem interferência, serve para explicar a contratação que o presidente da PETROBRÁS, Aldemir Bendine, fez, no último 16 de março ao desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, como seu consultor, para atuar na defesa de acusados em operação institucional conhecida como LAVAJATO. 


O magistrado requereu e obteve, em fevereiro, do desembargador JOSÉ RENATO NALINI, presidente do TJSP, sua aposentadoria, dias antes dessa contratação. Surpreendeu até os próprios colegas, pois poderia continuar no cargo do Judiciário, durante os próximos 11 anos. 


Suspeito de ter beneficiado o deputado BARROS MUNHOZ, da Assembléia Legislativa de SP, por sua vez acusado de desvio de verbas em Itapira, quando foi prefeito, o político teve o processo engavetado durante 3 anos no gabinete do desembargador. 


Toledo agora tem a retribuição de sua atuação tratando dos interesses institucionais do TJSP, INCLUSIVE A INTERMEDIAÇÃO DE CONTATOS COM O BANCO DO BRASIL, ONDE BENDINE ERA O PRESIDENTE ATÉ FEVEREIRO. 



Convênios que centralizaram no Banco do Brasil a vultosa fortuna dos depósitos judiciais e precatórios, foram firmados justamente pelo desembargador presidente do TJSP (RENATO NALINI) e o atual presidente da PETROBRÁS (ALDEMIR BENDINE). 



Esses "convênios" reinauguram a ditadura expressa em “COMUNICADO” do Conselho Superior da Magistratura, assinado pelo ex-presidente do TJSP, José Roberto Bedran,  que proíbe a transferência de valores depositados em contas judiciais para bancos particulares, tendo antes de passar pelo crivo de bancos públicos, o pior deles: o Banco do Brasil.


O  “COMUNICADO” inacreditavelmente baixado “no uso de suas atribuições legais e regimentais”, é um acinte à média inteligência de qualquer cidadão, pois o Conselho Superior da Magistratura não tem “atribuição” qualquer de interferir na vida e nos negócios particulares das pessoas, bloqueando o direito de fazer com seus haveres o que quiserem. Assim, as GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL deveriam ser passíveis de depósito onde o favorecido desejasse, mas não são!


Recusa o BB até mesmo o pagamento em espécie, norma comum em qualquer banco atendidos itens de prévio aviso e também recusa a emissão de cheque administrativo aos legítimos destinatários de depósitos para pagamento de verba de sucumbência, o que é crédito ALIMENTAR.


Claro que existe uma razão para toda a celeuma que se instalou a partir desse "COMUNICADO" do TJSP e a razão é que BANCOS PÚBLICOS estão ganhando altíssimas somas com DEPÓSITOS JUDICIAIS, já que bancos privados são PROIBIDOS de movimentar cifra de CENTO E QUARENTA BILHÕES DE REAIS segundo dados de OUTUBRO DE 2013, TENDO POR FONTE O ARTIGO DO JORNAL VALOR ECONÔMICO DE 31/10/13.


Por conta disso, os bancos privados abriram verdadeira guerra no Senado Federal, questionando essas manobras que favorecem a captação de quantias bilionárias somente por bancos públicos, aliás, prestadores de péssimos serviço.

Eis a matéria:

Não há dúvida de que a exclusividade na captação de R$ 135 bilhões via depósitos judiciais é um negócio bilionário para os bancos públicos do país. E exatamente por isso os bancos privados tentam, no Congresso Nacional, reduzir essa vantagem comparativa dos concorrentes e abocanhar um quinhão desse mercado. 

O difícil é fazer a conta exata. Pelos critérios contábeis de cada banco, o produto teria rendido muito menos para o Banco do Brasil do que para a Caixa Econômica Federal - que em um dos cenários teria 40% do lucro antes de impostos garantido por tal fonte de captação. 

Um cálculo simples diria que entre 2009 e 2012 o BB ganhou R$ 8 bilhões e a Caixa outros R$ 3,4 bilhões com esse instrumento de captação, que remunera seus depositantes com taxa semelhante à da poupança e permite ganho com a diferença entre esse custo e a Selic. 

Embora maior em termos absolutos, o ganho do BB corresponderia a pouco mais de 10% do lucro antes de impostos obtido pelo banco nos quatro anos, enquanto para a Caixa o peso relativo seria maior, de 25% do resultado. 

Contudo, a conta não é tão simples. O cálculo acima foi feito usando como base o saldo médio de depósitos judiciais no período analisado e a diferença entre a remuneração oficial de 6,17% ao ano mais TR e a taxa Selic de cada ano. 

Mas desde 2011 o BB mudou a forma de contabilizar o custo dos depósitos judiciais, incluindo na conta outras despesas de contratação e manutenção do funding. "Muitos desses contratos têm contrapartidas", afirma Gustavo Souza, diretor de controladoria do BB, ao explicar a alteração. 

Assim como fazem governos e prefeituras com as folhas de pagamento, os diversos tribunais do país "vendem" aos bancos a destinação de depósitos judiciais. E os contratos podem prever tanto pagamento em dinheiro, quanto realização de obras e compra de equipamentos. 

Esse efeito, segundo Souza, faz com que uma taxa de remuneração oficial de 7,54% em 2011 (equivalente a 6,17% mais a TR daquele ano) tenha subido para 9,0%. Embora esse percentual ainda tenha ficado abaixo dos 11,6% da Selic daquele exercício, o ganho com a diferença de custo de captação cai dos supostos R$ 2,95 bilhões da conta simplificada para R$ 1,9 bilhão. Em comparação com o lucro antes de impostos, o percentual recua de 18% para 10%. 

Em 2012, ainda segundo o novo critério da contabilidade do BB, o custo dos depósitos judiciais ficou em 8,3%, praticamente em linha com a Selic do período, de 8,5%, a mais baixa da história recente. Nessa comparação, o ganho, que seria de R$ 1,75 bilhão ao se usar como referência os 6,17% mais TR (ou 6,38%), cai para apenas R$ 169 milhões. 

"Como os contratos são de cinco anos, a gente convive com a flutuação da Selic. Em alguns momentos é muito vantajoso, em outros nem tanto", diz Souza. 

O diretor de controladoria do BB lembra ainda que, se a comparação for feita com o custo de captação médio do próprio banco, que ficou em torno de 93% da Selic em 2011 e 2012, a vantagem do depósito judicial fica ainda menor. Em 2012, o instrumento chegou a ficar mais caro que a captação tradicional do banco. 

Apesar de o BB sugerir que o produto não é galinha dos ovos de ouro que muitos imaginam, isso não significa necessariamente que o banco rejeite o acesso privilegiado a esses depósitos. 

Se o produto não lhe interessasse, a instituição não teria em junho R$ 94 bilhões de captação por meio dessa modalidade. 

A relativa estabilidade dos saldos de captação por cinco anos, embora cada depósito possa ser sacado conforme o andamento das disputas judiciais, é um dos pontos atrativos. Além disso, um relacionamento contratual de longo prazo permite a venda de serviços adicionais para os tribunais e seus funcionários. 

Questionado sobre o tema, o BB não quis comentar se abriria mão da preferência para esse tipo de captação, com o argumento de que o fórum adequado para essa discussão é o Congresso. 

Já a Caixa Econômica Federal, que tinha em junho R$ 41 bilhões em depósitos judiciais, sequer quis dar entrevista sobre aspectos técnicos, como a aparente discrepância entre o custo de captação calculado a partir dos números de seus balanços e a taxa oficial de remuneração de 6,17% mais TR. 

Ao se calcular o saldo médio dos depósitos judiciais dos trimestres e usar como base a despesa de captação que a Caixa informa ter incorrido com o produto, o custo do depósito judicial para o banco ficou em 3,4% em 2009, em 4,8% em 2010, 5,6% em 2011 e 4,8% em 2012. Sempre abaixo da remuneração oficial. 

Segundo um especialista que preferiu não ser identificado, a diferença pode se justificar por captações antigas, de uma época em que se questionava a incidência de juros sobre esses depósitos (era aplicada somente a TR). Outra fonte conta que ainda existem depósitos que pagam TR mais 3,04%. 

Quando se compara o custo implícito divulgado nos balanços versus a Selic, essa modalidade de captação teria gerado ganho de R$ 5,9 bilhões de 2009 a 2012 para a Caixa, representando 40% de seu lucro antes de impostos no período, e não "apenas" R$ 3,4 bilhões, ou 25% do lucro, conforme a simulação do início do texto. 

Ao longo do tempo, o peso no lucro teria caído de 70% em 2009 para 25% no ano passado. A queda coincide com o crescimento das operações de crédito da Caixa, com a redução da taxa Selic, e também com a perda de representatividade dos depósitos judiciais sobre os depósitos totais, de 58% para 40% nesse período. 

Depósito judicial representa pouco da captação 

Em um universo total de captação de quase R$ 2 trilhões dos cinco maiores bancos do país com correntistas e investidores, os R$ 135 bilhões referentes a depósitos judiciais com remuneração reduzida não deveriam provocar distorções relevantes. 

Mas a concentração desses valores em praticamente dois bancos públicos acaba dando uma vantagem comparativa considerável a Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal em termos de captação. 

Do ponto de vista dos bancos privados, além de ser um tipo de funding mais barato em termos de remuneração, também não exige grandes esforços comerciais das instituições que o recebem, mais uma vantagem em termos de custo para os públicos. 

"Por que não pode haver uma disputa entre todos os bancos pelo depósito judicial? No fim, isso poderia melhorar a remuneração dele, superando a poupança", diz o executivo de uma instituição privada. 

Em relação à manutenção da exclusividade, há dois argumentos a favor dos bancos públicos. 

Um está ligado ao risco, pela dificuldade de recuperação dos valores em caso de insolvência de uma instituição privada que pudesse receber os recursos. 

Apenas nos últimos anos, mais de cinco bancos pequenos e médios quebraram no Brasil. Uma eventual abertura do mercado de depósitos judiciais para essas instituições, como tem sido proposta, não prevê uma limitação por porte do banco. 

Além disso, o tratamento privilegiado das instituições públicas seria compatível com a postura também diferente delas em relação à oferta de crédito em momentos de estresse econômico. Se ficam com o ônus, teriam direito ao bônus. 

Já entre os bancos privados existe o argumento de que os bancos públicos só conseguem manter essa postura anticíclica e os juros baixos mesmo durante as crises exatamente por disporem dessa e de outras vantagens contribuindo positivamente para o resultado. 

Procurada pela reportagem, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não quis comentar o assunto. 

Segundo o Valor apurou, o tema do fim da exclusividade para os depósitos judiciais começou a ser discutido dentro da entidade, mas gerou posições controvertidas. "Ninguém quer dar um tiro em si mesmo", diz um outro executivo de banco privado que participa das discussões. 

Diante das posições opostas dentro da entidade do setor, no momento atual os bancos estariam defendendo seus interesses de maneira separada. 

Fernando Torres - De São Paulo 
(Colaborou Carolina Mandl)





Além desse acinte, anote-se que a remuneração que o Banco do Brasil acrescenta ao valor que deve aos beneficiários é o da caderneta de poupança, bem diferente do custo que ele, BB, cobra quando contrata empréstimos, usando esses depósitos durante meses, às vezes, anos. Ora, se isso não caracteriza apropriação indébita, mediante artifícios ilegais, ainda que emanados do Conselho Superior da Magistratura, do que se trata? 


Aliás, o Tribunal de Justiça não pode EDITAR NORMAS QUE NÃO SÃO “LEI” NA ACEPÇÃO LEGAL DO TERMO, porque não tem isenção nesse conflito, já que como dito na matéria, os tribunais do país 

“vendem aos bancos a destinação 
de depósitos judiciais”

o que torna imoral cobrar e exigir determinadas condutas de quem tem direito de receber o devido, sem ataques de oportunistas que se apossam do que não lhes pertence.

DINHEIRO QUE NÃO PERTENCE AO GESTOR DO BANCO DO BRASIL É USADO ASSIM:

RIO - Escolhido para comandar a Petrobras, Aldemir Bendine, atual presidente do Banco do Brasil, foi alvo de pelo menos três polêmicas no fim do ano passado. Indicado pela presidente Dilma Rousseff para assumir o lugar de Graça Foster, ele chegou a entregar o cargo no Banco do Brasil. O anúncio de sua saída, porém, foi adiado para depois da escolha do novo ministro da Fazenda. Joaquim Levy substituiu Guido Mantega, mas o executivo continuou na presidência do banco.
Bendine foi acusado de favorecimento à socialite Val Marchiori por meio de empréstimos concedidos pelo BB. De acordo com reportagem da “Folha de S. Paulo”, o banco emprestou R$ 2,7 milhões para Marchiori a partir de uma linha subsidiada pelo BNDES, o que contrariaria normas internas dos dois bancos, já que a empresária teria crédito restrito por não apresentar capacidade financeira, além de não ter pago empréstimo anterior ao BB. Bendine negou as irregularidades. Para rebater a denúncia, o banco afirmou que a análise do empréstimo foi dada por três comitês, que envolveram no mínimo 17 técnicos de carreira antes do aval do BNDES.
Além das denúncias relacionadas à socialite — que ficou conhecida após participar do programa Mulheres Ricas, da TV Bandeirantes —, o ex-motorista de Bendine, Sebastião Ferreira, relatou ao Ministério Público Federal ter feito diversos pagamentos em dinheiro vivo a mando do chefe. O depoimento de Ferreirinha, como era conhecido, gerou a abertura de uma investigação contra Bendine, em junho de 2014, por lavagem de dinheiro. Em uma das ocasiões, Ferreirinha contou que o presidente do Banco do Brasil saiu de um prédio nos Jardins, área nobre de São Paulo, com uma sacola cheia de notas de R$ 100. O dinheiro teria sido entregue, segundo o motorista, ao empresário Marcos Fernandes Garms, amigo de Bendine.
Em agosto do ano passado, o novo presidente da Petrobras pagou multa de R$ 122 mil à Receita Federal após ser autuado por não comprovar a procedência de aproximadamente R$ 280 mil informados na sua declaração de Imposto de Renda. Segundo a Receita, os bens do executivo aumentaram mais do que seria possível com sua renda. Ele entrou no radar do Fisco depois da denúncia da compra de um apartamento no interior de São Paulo, por R$ 150 mil, pagamento feito em espécie.

FONTE:o globo
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/novo-presidente-da-petrobras-bendine-se-envolveu-em-polemicas-no-ano-passado-15261921#ixzz3VhA2WeEt 
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http://oglobo.globo.com/brasil/novo-presidente-da-petrobras-bendine-se-envolveu-em-polemicas-no-ano-passado-15261921

Parece bastante óbvio que o desembargador aposentado sob suspeita de gravíssimo favorecimento de um político de situação, na condição de assessor do presidente da petroleira nacional sob ataque de lapidadores do patrimônio público, vai agora defender gente de muito maior escalão envolvida em corrupção.



E NÃO TENHAM DÚVIDAS QUANTO À SELETIVIDADE: TOLEDO, POR SER ALGUÉM QUE TEM LIGAÇÃO DIRETA COM PARLAMENTAR DESVIADOR DE RECURSOS PÚBLICOS, BARROS MUNHOZ, ANINHADO EM PARTIDO POLÍTICO QUE É "BLINDADO" CONTRA DENÚNCIAS DESSE TIPO DE DESVIO, SÓ VAI APONTAR O RABO SUJO DE POLÍTICOS CONTRÁRIOS A ESSE MESMO PARTIDO.

ASSIM, FICA BASTANTE "FÁCIL" ENTENDER CERTOS MIMOS QUE O PRESIDENTE DO TJSP FAZ AO PARTIDO QUE GOVERNA O MUNICÍPIO DE SP, DERRUBANDO LIMINAR DE UMA MENININHA FEIA E MIMADA QUE RESOLVEU BRIGAR COM A ADMINISTRAÇÃO PRÓ-MOÇADA DAS "BIKES"... CAPICHE???

JOSÉ RENATO NALINI, VAIDOSO POR CONDIÇÃO IDÊNTICA À DE GABRIEL CHALITA, NÃO PODERIA DEIXAR PASSAR A OPORTUNIDADE DE MOSTRAR-SE SIMPÁTICO AO POLÍTICO PROGRESSISTA QUE É FERNANDO HADDAD, CUJA MENTALIDADE GESTORA DE SP VAI MUITO ALÉM DAS GUERRAS DE COMADRE, UNHAS QUEBRADAS E LACINHOS COR-DE-ROSA QUE ENFEITAM O PODER PÚBLICO. 

LOGO, APÓS SUSPENDER A LIMINAR OBTIDA PELO MP, APARECE SOB OS HOLOFOTES DA MÍDIA, TAMBÉM COMO GESTOR PROGRESSISTA. NESSE TERRENO ESCORREGADIO EM QUE SE TRANSFORMOU O TJSP, SABE-SE QUE OS INTERE$$E$ QUE REALMENTE SÃO DEFENDIDOS, NÃO SÃO OS JURISDICIONAIS.


MAIS SOBRE O NOVO ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA PETROBRÁS


Ante as notícias do escândalo do engavetamento que favoreceu Barros Munhoz, o desembargador se escusa em vista de equívoco cometido por uma simples servidora do TJSP que se esqueceu de lhe avisar sobre prescrição! mas o exercício do CARGO não é da servidora...


Disse o juiz aposentado, que dava mais atenção ao cargo de diretor da Escola Paulista da Magistratura. Pode-se imaginar o que aprendem os magistrados com um diretor desse nível na escola.


Aliás, não vai muito longe, faz pouco mais de um ano que o próprio presidente Nalini convocou (leia-se: obrigou) cerca de 50 magistrados ao comparecimento em um seminário ministrado por banqueiros, sem nenhum constrangimento e sem enxergar nessa convocação nenhum arranhão sequer contra a independência funcional desses servidores e pior: não se envergonhou desse evidente conflito de interesses entre banqueiros bafejados pela sorte de se aproximarem de pessoas que vão julgar seus milhões de ações e a maioria maciça de cidadãos comuns, simples mortais, em todo o Estado.


Fica a pergunta: só o recente aposentado age dessa forma? cinismo é o TJSP vazar SELETIVAMENTE essas práticas que são rotina na Corte, somente contra um juiz! a manchete recente é:


Desembargador de SP suspeito de 

beneficiar deputado se aposenta


FONTES:


Antes de vir a público a suspeita de ter favorecido o deputado Barros Munhoz em processo onde há, entre outras, acusação de "DESVIO DE VERBAS", o desembargador Armando de Toledo gozava de extenso apreço entre seus pares.


Agora sob a suspeita que o afasta do cargo com 11 anos de antecedência colocando-o sob indesejáveis holofotes da imprensa e na desconfortável posição de investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, o desembargador parece ter perdido toda a admiração que o fez eleito diretor da Escola Paulista da Magistratura, conforme consta da entrevista ao site CONJUR, há quase um ano e meio:


ESCOLA DE MAGISTRATURA - EXEMPLO DE MESTRE

"Para presidir tribunal é preciso vocação, não antiguidade"




O desembargador que desejar administrar um tribunal terá que ser formado em Administração Política e Gestão Judiciária. Esta é a prospecção do desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da Escola Paulista de Magistratura. Para ele, quando houver uma estrutura de especialização na esfera de Administração do Judiciário oferecida a todos, esta será um requisito para uma pessoa concorrer à presidência da corte.
Às vésperas da próxima eleição para os cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ocorrem em 4 de dezembro, Armando Toledo fala sobre o perfil desejável para ocupar tal posição. “Tenho certeza absoluta de que hoje em dia, para bem administrar e ter condições de trazer ao poder o que ele precisa, o gestor tem que ter vocação, e não antiguidade”. O diretor acredita que há uma série de fatores que não são necessariamente contemplados pelo critério de antiguidade, como saber relacionar-se politicamente e ter a visão de administrador. “Até a vontade de fazer, acho que requer um pouco mais de juventude”, resume.
Eleito em 2011 para o posto que havia assumido interinamente com a aposentadoria do desembargador Pedro Gagliardi, Armando Toledo escolheu a capacitação e a reciclagem como carros-chefes de sua gestão. Ele defende que hoje em dia não basta o juiz ter profundo conhecimento teórico da lei. 
Para Toledo, o magistrado deve falar fora dos autos, desde que não seja sobre o que está julgando. Ele considera o relacionamento com a imprensa fundamental, pois é ela que irá transmitir à sociedade o que o Judiciário faz. “E a sociedade não pode ter dúvida do que nós fazemos”, ressalta. Já com relação às transmissões ao vivo das sessões, tem certo receio, por considerar que a vaidade pode ser um obstáculo à celeridade dos julgamentos.
Armando Toledo continuará à frente da EPM até o início de 2014, quando será empossado o novo diretor. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, ele faz um balanço de sua gestão nestes dois anos, em que houve importantes mudanças na criação dos cursos. “Nós modificamos e começamos a ensinar o que é ser um juiz na prática”, definiu. Atualmente, os cursos têm duração de quatro meses, sendo dois presenciais e dois à distância. Egressos da escola, os juízes substitutos são acompanhados em suas varas nos dois primeiros anos.
A EPM está criando também uma pós stricto sensu em Gestão do Judiciário.
Uma das conquistas elencadas foi conseguir ampliar 20 vezes o número de cursos e alunos em dois anos. A escola conta hoje com uma equipe de quase 300 magistrados em seus quadros, e tem estabelecido parcerias com diversas instituições reconhecidas mundialmente. Ao todo, são 24 países conveniados. Ela se tornou uma referência mundial. Segundo Armando Toledo, isto se tornou possível porque no Brasil, em face do número de dificuldades, o Judiciário “teve a necessidade de aprimorar sua parte inventiva. Nós criamos uma expertise que não é normal nos outros países”, explica.
O desembargador é paulistano, tem 58 anos de idade, 34 dos quais dedicados à magistratura. É juiz de carreira e foi juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil. Atualmente, atua na 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

RELACIONAMENTO POLÍTICO:

O DESEMBARGADOR TOLEDO SEMPRE ENTENDEU QUE O RELACIONAR-SE POLITICAMENTE ERA IMPRESCINDÍVEL AO BOM ÊXITO DA GESTÃO PÚBLICA. AGORA DEPENDE DESSE RELACIONAMENTO PARA SE LIVRAR DA REVERSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA EM COMPULSÓRIA, ALÉM DA PERDA DO CARGO.
NA FOTO, AO LADO DO DEPUTADO BARROS MUNHOZ, O DESEMBARGADOR POSA COM O DIPLOMA COMEMORATIVO DE 40 ANOS DE CARREIRA JURÍDICA, 30 DOS QUAIS NO JUDICIÁRIO
A CERIMÔNIA DA ENTREGA DA HONRARIA ACONTECEU POR OUTORGA DA ASSOCIAÇÃO DE CÔNSULES DO BRASIL, EM CERIMÔNIA NO CLUBE MONTE LÍBANO, EM 7 DE JULHO DE 2011. 
PORTANTO, QUANDO JÁ CONTAVA QUASE DOIS ANOS QUE RECEBERA UMA DENÚNCIA FORMAL CONTRA O POLÍTICO, POR DESVIO DE VERBAS NA PREFEITURA DE ITAPIRA, O DESEMBARGADOR CONFRATERNIZA COM O ACUSADO.
folha2

É FATO QUE OUTROS DESEMBARGADORES VEM PRATICANDO CONDUTAS SEMELHANTES E ALGUMAS ATÉ PIORES E NADA ACONTECE EM TERMOS CORRECIONAIS. 

POR EXEMPLO, COM A RELAÇÃO CONSTRANGEDORA ENTRE O EX-DEPUTADO E ATUAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SP, GABRIEL CHALITA E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL JOSÉ RENATO NALINI.

REPORTAGEM DA FOLHA DE SP:
O desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, 59, do Tribunal de Justiça de São Paulo, requereu aposentadoria. Ele é investigado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspeito de haver retardado por mais de três anos uma ação penal contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Barros Munhoz (PSDB) para beneficiar o parlamentar paulista.
Reportagem da folha revelou em 17 de fevereiro a suposição de uma rede de proteção para blindar Toledo.
A aposentadoria foi concedida no último dia 11 pelo presidente do TJ-SP, desembargador Renato Nalini. Toledo poderia permanecer no cargo por mais 11 anos.
O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, diz que a decisão não extingue a responsabilidade administrativa. “A aposentadoria voluntária pode ser convertida em compulsória, e o Ministério Público pode mover ação de perda do cargo e da aposentadoria”, diz Martins.
Barros Munhoz é suspeito de desviar dinheiro público quando era prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004. Os crimes de formação de quadrilha, fraude à licitação e omissão de informações ao Ministério Público prescreveram enquanto o processo estava com Toledo. Munhoz ainda responde ação penal por suposta apropriação e desvio de bens e rendas públicas por 33 vezes.
Toledo era diretor de Assuntos Legislativos da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) e tratava de interesses do tribunal junto a órgãos públicos.
Um procedimento interno foi arquivado pelo então presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, que não viu “irregularidade capaz de gerar aposentadoria compulsória ou disponibilidade, únicas penas a que estão sujeitos os desembargadores”.
Em junho de 2013, o então corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão, intimou Toledo para julgamento. A reclamação só entraria em pauta um ano depois, por decisão da corregedora Nancy Andrighi.
O julgamento foi marcado para 18 de novembro de 2014, mas a defesa de Toledo juntou, no dia da sessão, documentação volumosa, o que levou Andrighi a retirar a reclamação da pauta.
Dois dias depois da reportagem da Folha, Andrighi mandou incluir novamente a reclamação na pauta. Cabe ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, colocar o processo em julgamento.
Toledo e seu advogado, Alberto Pavie Ribeiro, não se manifestaram.

APURAÇÃO DA CONDUTA DO DESEMBARGADOR PELO CNJ E A PERGUNTA: 
POR QUÊ SÓ ELE?
folha1 CNJ apura se desembargador de SP ajudou deputado tucano em ação penal
O Conselho Nacional de Justiça apura se o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, retardou por mais de três anos o andamento de uma ação penal contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Barros Munhoz (PSDB) para beneficiá-lo.

O desembargador relatou um processo no qual Munhoz é acusado de formação de quadrilha, fraude em licitação e omissão de informações à Promotoria em um suposto direcionamento de contrato quando foi prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004.
Todos os crimes prescreveram no período em que o processo esteve com Toledo. “Ao longo de mais de três anos e quatro meses, não houve a prática de nenhum ato processual”, segundo constatou a Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O crime de formação de quadrilha especificamente prescreveu um mês antes de Toledo registrar seu voto, que foi contra o recebimento da denúncia por não atender às “exigências legais”.
Outros 17 desembargadores integrantes do órgão especial que analisou o caso discordaram de Toledo ao acatar a denúncia em agosto de 2012. Eles concordaram com o voto do revisor do processo, Luís Soares de Mello, que viu indícios de desvio de verbas por parte de Munhoz, atual líder do governo Geraldo Alckmin na Assembleia.
Durante duas sessões, Toledo não respondeu as interpelações dos desembargadores Grava Brasil e Urbano Ruiz, que desejavam saber que providências ele havia tomado como relator para justificar o atraso do processo.
ARQUIVAMENTO NO TJ
Em junho de 2013, o então corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, determinou que a presidência do TJ-SP apurasse os fatos. O presidente à época, desembargador Ivan Sartori, instaurou o procedimento interno e arquivou o caso. Falcão registrou que o arquivamento “impediu o necessário aprofundamento das investigações”.
Toledo disse que exercia várias atividades no TJ e na diretoria da Escola Paulista da Magistratura. A corregedoria do CNJ pediu uma certidão da produtividade dele. Constatou que “não houve atraso no julgamento de qualquer outro processo”, além da ação contra Munhoz.
Em setembro de 2013, Falcão mandou intimar Toledo para sessão de julgamento. A reclamação disciplinar entrou em pauta em várias sessões no final do ano passado, mas não foi levado a julgamento pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o Supremo Tribunal Federal.
Desde novembro de 2013, o sistema eletrônico do CNJ não registra movimentações do processo. Magistrados sugerem nos bastidores que há uma rede de proteção para blindar Toledo.
O julgamento finalmente foi marcado para 18 de novembro último por decisão da nova corregedora, ministra Nancy Andrighi, que examinara o processo.
No dia da sessão, porém, os advogados de Toledo protocolaram no CNJ uma documentação volumosa. Andrighi retirou o tema da pauta justificando a necessidade de analisar os documentos.
AÇÃO PENAL
Em janeiro deste ano, a vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko de Castilho, entendeu que não havia indícios suficientes para uma investigação criminal por suspeita de prevaricação de Toledo. A decisão não interrompe o processo no CNJ.
Em sua defesa, Toledo disse que estava afastado há muito tempo do julgamento de ações penais, pois atuava desde 2002 na área cível.
Disse que contou com o trabalho de uma servidora, que jamais o alertou sobre “eventual prescrição” dos crimes.
Fontes:

O BLOG NOTICIOU COM RIQUEZA DE DETALHES, HÁ EXATOS SEIS MESES, A RELAÇÃO MAIS QUE PRÓXIMA ENTRE O PRESIDENTE DO MESMO TRIBUNAL - JOSÉ RENATO NALINI - E O EX-DEPUTADO GABRIEL CHALITA, QUE ROTINEIRA E FESTIVAMENTE É RECEBIDO EM SERESTAS E EPISÓDIOS POÉTICOS.

ENQUANTO O PRESIDENTE SE NEGA A RECEBER PESSOAS "INDELICADAS", AINDA QUE SUBJACENTE EXISTA A OBRIGAÇÃO FUNCIONAL DA QUAL O MONARCA SE AFASTA, COMO SE FOSSE LÍCITA A SELEÇÃO ENTRE OS QUE PODEM E OS QUE NÃO PODEM PISAR DEBAIXO DOS PÉS O SOLO DA CORTE, SÃO PAULO SE AFUNDA CADA VEZ MAIS EM CORRUPÇÃO.

NA GESTÃO DO ATUAL PRESIDENTE RENATO NALINI, GANHAM ESPAÇO PESSOAS PÚBLICAS QUE TEM COMPROVADOS DESVIOS DE CARÁTER, COMO ESSE MESMO, AGORA EX-CANDIDATO A MINISTRO DA EDUCAÇÃO, GABRIEL CHALITA. ESTAS, SÃO AS QUE PODEM ENTRAR E SAIR DA CORTE DE JUSTIÇA NA HORA QUE QUISEREM... PORQUE SÃO OS AMIGOS DO "REI".

FELIZMENTE, A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RECUSOU NOMEAÇÃO "UNGIDA" E ESCOLHEU UM HOMEM DE PRINCÍPIOS ÉTICO-FILOSÓFICOS COMPROVADOS.

HÁ LUZ NO FIM DO TÚNEL QUANDO OS AMIGOS DO RÉU E OS AMIGOS DO REI JÁ NÃO SÃO AS ESCOLHAS OBRIGATÓRIAS. MAIS AINDA QUANDO É POSSÍVEL ATÉ MESMO EXERCER A CIDADANIA NA CRÍTICA, SEM QUE ISSO DEMONIZE OU ROTULE A QUEM QUER QUE SEJA, CASO DO MINISTRO A SER EMPOSSADO NA PRÓXIMA SEMANA.

FALTA AGORA, NA CORTE DE JUSTIÇA PAULISTA, QUE OUTROS DESEMBARGADORES, EMBORA AMIGOS DO REI, TAMBÉM SEJAM ALVO DE ATENÇÃO DA IMPRENSA E PRINCIPALMENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

NO PRÓPRIO CNJ É PRECISO QUE HAJA UMA SEPARAÇÃO URGENTE ENTRE A SALA DA CORREGEDORIA E APOSENTOS MAIS "INTIMOS" NOS QUAIS TRANSITA UMA PARTE DA CORTE PAULISTA.

E TAMBÉM É URGENTE QUE SE APROFUNDEM AS INVESTIGAÇÕES SOBRE AS CONDUTAS PESSOAIS QUE SE MISTURAM COM O EXERCÍCIO DA JUDICATURA, NESSE FAMIGERADO EIXO BSB-SP.

SERIA SALUTAR SE COMEÇASSE A INVESTIGAÇÃO DO ÁPICE PARA A BASE, TRAZENDO A LUME AS RELAÇÕES ENTRE O REI AMIGO DO RÉU: DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI E O POLÍTICO GABRIEL CHALITA.


Sandra Paulino

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

LAMENTÁVEL!

Limites de poder - Como assim? ouvi dizer que o ministro estava ontem, em plena segundona gorda, presente no tribunal por volta das 21 horas, quando despachou o processo e concedeu liminar contra o CNJ... olha, eu fico comovida de ver tanta dedicação, tá bom?

Sandra Paulino e Silva, acreditando em papai-noel


STF suspende poder do CNJ de quebrar sigilo de juízes

Por Pedro Canário



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, proferiu liminar nesta segunda-feira (19/12) para suspender o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de violar o sigilo bancário de funcionários do Judiciário sem autorização judicial. Por causa da decisão, está suspenso o andamento processual de dois Pedidos de Providências impetrados no CNJ, em que a Corregedoria quebrou, de ofício, o sigilo de milhares de magistrados, servidores e seus familiares. Esses poderes estão suspensos até a chegada de informações pedidas à Corregedoria do CNJ. O ministro quer saber o alcance da quebra de sigilo.



A liminar do ministro Lewandowski veio por conta de Mandado de Segurança interposto em conjunto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contra poderes da Corregedoria Nacional de Justiça. Há ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a quebra de sigilo por ato da Corregedoria Nacional de Justiça.



De acordo com o MS, a Corregedoria não pode determinar a quebra sem autorização prévia do Judiciário, e o corregedor não pode receber Pedido de Providências por distribuição, pois eles são de competência dos conselheiros do CNJ.



O poder para quebra de sigilo bancário está descrito no inciso V do artigo 8º do Regimento Interno do CNJ. O dispositivo autoriza a Corregedoria a vasculhar as folhas de pagamento dos servidores do Judiciário no decorrer de processos administrativos. De acordo com a petição das entidades de classe, a investigação da prática de supostos crimes cometidos por magistrados deve ser feita pela polícia, com instrução do Ministério Público.



Diz o MS que a Corregedoria não tem poder para quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização da Justiça, e que o corregedor não poderia ter recebido, por distribuição, os Pedidos de Providências — eles são de competência dos conselheiros do CNJ. De acordo com a liminar do ministro do Supremo, o andamento desses PPs está suspenso até que o pleno da Corte analise o assunto. O ministro Lewandowski ainda não entrou no mérito da questão.



Grande parte das quebras de sigilo bancário foi feita em tribunais de São Paulo. As diligências da Corregedoria Nacional de Justiça apuram suspeitas de que desembargadores receberam verbas que não foram pagas aos demais integrantes da corte.



A Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, regulamenta o Regulamento Interno do órgão. Há indícios de irregularidades nas folhas de pagamentos de diversos tribunais, de acordo com investigações feitas pela Corregedoria em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).



No TJ paulista, a motivação das diligências vem da época em que o desembargador Viana Santos, morto em janeiro, era o presidente do tribunal. Houve também investigações do Tribunal Militar de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).



Os poderes e a competência

A liminar do ministro Lewandowski vem horas depois de outra liminar, do ministro Marco Aurélio. A última declara que a competência do CNJ é subsidiária à competência das corregedorias locais para instaurar processos disciplinares e administrativos.



Pela decisão de Marco Aurélio, o CNJ não pode ser o órgão originário de todas as questões relacionadas à atuação de juízes. Ele pode, sim, atuar como fiscalizador de sua atuação, e inclusive avocar para si processos disciplinares, "mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais".



Esta liminar também foi concedida em recurso interposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Desta vez, a AMB impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução 135 do CNJ, que descreve os poderes correcionais do Conselho.



MSC 31.085

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

"BANDIDOS DE TOGA NA MAGISTRATURA"


Prezada Ministra ELIANA CALMON:


Abro o site da AASP e vejo que ainda hoje o Supremo Tribunal Federal deve decidir os limites de atuação do CNJ :


Está na pauta de julgamentos de hoje, quarta-feira, 28, do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.638 - medida cautelar. Trata-se de ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos Magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”. A AMB sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra entre as competências constitucionais do CNJ, por entender que é de competência privativa dos Tribunais ou de competência privativa do legislador complementar. Em discussão: saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar.

A imprensa, especialmente escrita, repercute suas idéias em mais de 200 mil resultados, apenas em busca no Google:

"Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", declarou em entrevista à Associação Paulista de Jornais. A matéria é um dos destaques da edição da Folha de S. Paulo.


E que repercussão...

Fonte:http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/atualidade/ministra-acusa-justica-sofre-com-bandidos-de-toga-1.942857 


Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ",


disse a corregedora.

 

Nos últimos dias, magistrados acusados de irregularidades tentaram evitar seus respectivos julgamentos antes de o STF se pronunciar sobre o CNJ. Este, por sua vez, incluiu em sua pauta de discussão onze processos que podem punir magistrados por conduta irregular. Se somados, o CNJ terá mais de 20 casos de juízes investigados na pauta de julgamento neste mês.


Este ano, houve uma guerra velada que colocou em lados opostos Eliana Calmon e o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso. O CNJ começou a funcionar em 2005 e já condenou 49 magistrados. Recentemente, porém, ministros do Supremo concederam liminares suspendendo decisões do CNJ que determinavam o afastamento de magistrados.


Zveiter

Ontem, o CNJ adiou o julgamento do presidente do TRE do Rio, Luiz Zveiter. Segundo Eliana Calmon, o adiamento aconteceu a pedido do advogado de Zveiter, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, que está fora do país.

As supostas irregularidades ocorreram no ano passado, quando Zveiter era presidente do Tribunal de Justiça. O caso foi a plenário em fevereiro, quando três conselheiros foram favoráveis ao afastamento e à abertura de processo disciplinar. Saiu da pauta para análise de suspeição de dois conselheiros.

Segundo a corregedoria, há indícios de que informações prestadas por Zveiter beneficiaram a construtora RJZ Cyrela, cliente do escritório de parentes seus. Zveiter, o escritório e a Cyrela afirmam que o terreno em disputa não tem relação com empreendimentos da construtora.


A briga que envolve, só por exemplo, esse magistrado, tem, pelo menos dentro da maçonaria, explicações, fora outras searas, claro... começa lá atrás, em 2005, segundo algumas fontes da mídia alternativa, porque a imprensa comum, sabemos, não se expõe a tal ponto.


segunda-feira, 5 de dezembro de 2005
Conselho Federal da OAB condena Luiz Zveiter por acumular função pública de desembargador com cargo privado na CBF - Por Jorge SerrãoEdição de segunda-feira do http://alertatotal.blogspot.com




Aumenta a pressão para que o desembargador Luiz Zveiter seja punido, nesta terça-feira, na sessão do Conselho Nacional de Justiça. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou ontem, por unanimidade, manifestação considerando “absolutamente incompatível, moral e eticamente”, o fato de Luiz Zveiter acumular a função pública de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com o cargo privado de presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Zveiter é alvo de inúmeras reclamações no Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros do CNJ retomam, nesta terça-feira, o julgamento do caso Zveiter, interrompido, na semana passada, por um pedido de vista no processo.

O desembargador está perdendo por três a zero. O relator do processo no CNJ, ministro Pádua Ribeiro, e os conselheiros Vantuil Abdala, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e Marcus Faver, desembargador no TJ do Rio de Janeiro, já votaram considerando incompatível o acúmulo de cargos.

Falta de moral e ética - O Conselho da OAB aprovou a proposta contra Zveiter, apresentada pelo conselheiro federal pelo Pará, Sérgio Frazão do Couto, que pegou pesado:

 

“O desembargador Luiz Zveiter, com sua posição, desconhece os postulados e os fundamentos da legislação brasileira, que são os princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto luta para permanecer nessa sinecura imoral e antiética, que é pertencer a um poder constituído da Justiça que vai julgar muitas vezes decisões de um tribunal esportivo”.

 
Essa foi a sustentação do conselheiro Couto da Moção contra Zveiter.

“Irmãos” contra Zveiter - A preocupação de Luiz Zveiter aumenta porque ele sabe que vêm de dentro da Maçonaria (da qual ele é membro) os ataques certeiros contra ele. A família Zveiter promove uma batalha judicial para se perpetuar no poder e no comando da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro. A guerra é contra a Primeira Grande Loja Symbólica Nacional Brasileira.

O pai do desembargador da CBF, o Grão-Mestre Valdemar Zveiter, conseguiu reunir inimigos poderosos no Judiciário, ao expulsar da Maçonaria, sem um simples direito de defesa, 76 membros tradicionais.
Os “ex-irmãos” de Luiz Zveiter, também influentes no Poder Judiciário, agora dão o troco...


Esse caso será objeto de nova postagem,para quem ainda não entendeu tudo...

Daí porque a CÉLEBRE E COMBATIDA FRASE:


"É o primeiro caminho para impunidade da magistratura, com problemas de infiltração de bandidos atrás da toga".

(Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça).


Como Advogada que sou, há mais de um quarto de século e militante da carreira há quase trinta anos, escrevo hoje  no"blog" (from contractive form: web log) para lhe dar os meus sinceros PARABÉNS!


Tinha que ser alguém íntegro, verdadeiro, que se respeita, se preza, que preza os seus semelhantes e que não tem medo de falar a verdade para fazer isso: ter a audácia de dizer que há bandidos sim, também .



Claro que tem! e pior: em todas as instâncias. E é dificílimo ao cidadão comum pegar a prova. E mesmo quando se pega, a maioria da imprensa se cala.


Esse modo de agir, de com a alma altiva e desprendida vir a público para falar de si e dos seus, não me surpreende em seu jeito, que passei a admirar e sei, não estou sozinha.  Enganam-se aqueles que pensam poder aparar "simples arestas" que julgam ser "pequenas" mas que na verdade, são células de um câncer extremamente agressivo que vem corroendo as instituições, entre elas, a mais importante de todas: o JUDICIÁRIO! Estes, no exato momento em que escrevo, devem estar montando seus grupelhos de poder, ruminando entredentes: vamos massacrá-la!


ENCARE, MINISTRA! Sobretudo tenha FÉ, pq a fé-não-costuma-faiá... como disse o baiano Gilberto Gil. E tem outro baiano, o falecido Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, de quem relembro uma atitude que remexeu as estruturas e  judicaturas, quando em 1999, convocou os brasileiros a mandaram denúncias ao Senado, sobre desvios de juízes para provar a "máfia" existente no Judiciário:



Foi um "barraco total", claro que jogando pra platéia, porque ele não iria fazer o que fez, senão em proveito próprio, mas até que ajudou, ainda que involuntariamente a Democracia. Só que parece que muitos se esqueceram...


Felizmente, apesar de mais de doze anos passados, aqueles que acompanham as calamidades do Judiciário, especialmente em São Paulo onde uma casta já foi alvo até mesmo de uma tese de doutorado, mostrando que geralmente ascendem às altas cortes estaduais apenas os indicados por Q. I. (favor não confundir com quoeficiente de inteligência!) e aqueles vindos dos berços paulistas de mais de quatrocentos anos, não se esquecem do resultado: CPI do Judiciário, convocada pelo seu conterrâneo ACM. As irregularidades encontradas nas obras do TRT em SP levaram o Juiz Nicolau dos Santos Neto, à cadeia.


Igual ocorre hoje, também o ilustre presidente daquela época na AMB, Luiz Fernando Carvalho, se desentendeu feio contra ACM, vulgo Toninho Malvadeza, dizendo: "para que se faça uma declaração dessas, é preciso que se tenha elementos concretos". E também como se pretende fazer agora, a AMB chamou o Senador para esclarecer quais são os fatos concretos que o fizeram chegar a essa conclusão e que ele aponte quem são os corruptos.

 

E, aproveitando o fato de que retornei à minha amada seara, embora os chefes da milícia-matadora paulista tenham tentado novamente me derrubar com SUSPENSÃO PREVENTIVA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR MAIS DE UMA VEZ, O QUE FOI DECRETADO PELA OAB/SP E DERRUBADO PRIMEIRO PELO CONSELHO FEDERAL E DEPOIS PELA JUSTIÇA FEDERAL, quero lhe contar PRIMEIRO, que há, também em São Paulo, juízes trabalhadores, sérios, honestos, éticos e sobretudo humanos.


Até mesmo nas cortes castrenses é possível encontrar esses Magistrados. Porém, como em todas as carreiras, inclusive na Advocacia, há os dejetos, os refugos, os bandidos.

Sei que não será fácil lidar com o assunto tão polêmico e por isso, copiei link ss que procuram disponibilizar detalhes de cada notícia. É dever de todos, inclusive dos advogados que junto com os juízes e promotores, sustentam o tripé constitucional da DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA -- expor a verdade.  



Infelizmente, temos também os magistrados que estão envolvidos com desvios que vão desde aquelas manobras todas que visam obter vantagem econômica, até objetivos que para serem alcançados, contam até com assassinatos. Parece improvável, mas é a realidade e esses magistrados que perseguem, que usam do cargo para denegrir, depreciar, desqualificar e principalmente DESCREDIBILIZAR quem lhes faça frente, não agem sozinhos. São verdadeiras quadrilhas, como se vê todos os dias, infelizmente, no noticiário comum como específico, bem organizadas e com apoio de todo tipo de profissional: juízes, promotores, advogados e policiais que agem para amedrontar, ameaçar, aniquilar, atacar, atassalhar a honra e até matar! são as manobras intimidativas e as condutas propositais de criminalização a que o Estado vergonhosamente dá salvaguarda.



Felizmente existe o CNJ que já cuida desse tipo de caso, de juiz que não cuida de sua jurisdição, onde surgem atitudes que antes estiveram em Comissões Internacionais de Direitos Humanos: www.cidh.oas.org/annualrep/2005port/BRASIL.12397port.htm


Mais uma vez, receba meus sinceros votos de SUCESSO NA CONQUISTA DE MAIS ESSA VITÓRIA: pouco importa se a tendência é a de que o julgamento de hoje traga a prometida diminuição dos poderes do CNJ em relação ao judiciário de cada estado.



Creio que o melhor resultado já foi obtido: é ter suscitado o debate sobre o assunto proibido.



Agora, a tarefa é debater também com a sociedade!


Pois bem, Ministra! se e quando o ilustre presidente da AMB atual, Nelson Calandra, que já tenciona "provocar apontamento desses juízes" (cf. consta do Correio Braziliense de hoje, pág.5) disser que tem de haver a indicação, o critério nominativo e também o do cargo e local devem ficar em destaque, mostrando publicamente qual é o judiciário e quem são os componentes podres...

A autoridade constituída deve determinar investigação quando algo está oculto em névoas, porque claridade, Ministra, traz transparência que faz correr as baratas e muito mais.

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Quarta, 28 de Setembro de 2011 - 08:15 - por Samuel Celestino - Bahia Notícias.


Ministra baiana vê "bandidos de toga na magistratura"

Está marcada para hoje a reunião do Supremo Tribunal Federal que pode (é a tendência) diminuir os poderes do CNJ – Conselho Nacional de Justiça- embora haja resistências. Os ministros tendem a decidir que as corregedorias dos Judiciários estaduais procedam o julgamento de magistrados em desvios, ficando o CNJ como colegiado para funcionar em grau de recurso. Para muitos, cai, e forte, o poder do CNJ, na medida em que o Conselho, desde que instalado, está a prestar relevantes serviços ao Judiciário brasileiro. Enquanto corre a barca, surge no cenário um contencioso envolvendo a ministra baiana, Eliana Calmon, corregedora do CNJ e integrante do Superior Tribunal de Justiça. Com independência, cláusula pétrea constitucional em relação à magistratura, se não me engano, disse ela, em entrevista à Associação Paulista de Jornais que há, na magistratura, “bandidos de toga; há gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás das togas”. O presidente do CNJ, César Peluso, teria então dito aos seus pares: “Se os senhores não leram, leiam, porque em 40 anos de magistratura nunca li uma coisa tão grave.” E mais: “É um atentado ao Estado Democrático aos conselheiros presentes.” Eliana Calmon entende, na entrevista concedida que “este é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura” A ministra citou-os como “os bandidos”, segundo a entrevista reproduzida, em parte, na mídia nacional. A ministra baiana manteve o que disse: “há, de fato, juízes que se valem do cargo para cometer crimes”. O presidente do CNJ cobrou então da magistrada nomes dos que cometem crime. Assim está a situação no dia (hoje) em que o Supremo se reúne para, talvez, quem sabe, diminuir os poderes do CNJ que, volto a dizer, tem cometido excessos, mas prestado, desde que foi criado, excelentes serviços à justiça brasileira.
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O Globo: Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre sério risco de ter seus poderes reduzidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar nesta quarta-feira uma ação questionando se aquele órgão pode investigar e punir juízes. A maioria dos ministros da Corte defende que o conselho só possa julgar a conduta de um magistrado após o exame da corregedoria do tribunal ao qual está submetido. A decisão será tomada no julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em novembro de 2010. A entidade quer derrubar resolução do conselho que regula processos disciplinares contra magistrados. Segundo a regra, o CNJ pode desarquivar casos engavetados pela corregedoria do tribunal local. A AMB argumenta que não há, em lei, a possibilidade de recurso contra arquivamento de processo disciplinar.A expectativa é que seis ministros concordem com a AMB: o presidente Cezar Peluso, o relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e José Antonio Toffoli. A favor da manutenção dos poderes do CNJ estariam Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. Joaquim Barbosa concorda com a última tese, mas não deve participar da sessão por motivos de saúde. A opinião de Cármen Lúcia ainda é um mistério. Se a expectativa for confirmada, o CNJ perderá a atribuição de investigar e punir magistrados antes que eles sejam processados pelas corregedorias dos tribunais locais. Isso incentivaria o corporativismo nos tribunais, já que muitos magistrados ficam desconfortáveis para julgar os colegas. No julgamento, os ministros discutirão se a possível decisão anulará punições já fixadas pelo CNJ.

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Conjur - 4 de março de 1999 - Senado x Judiciário - Associação Magistrados Brasileiros entra na briga

ACM é interpelado por juízes - ACM terá de explicar acusações de corrupção no Judiciário
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vai interpelar judicialmente o presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães, pelas acusações de corrupção feitas contra o Judiciário. Os juízes vão pedir, através do Supremo Tribunal Federal, que o senador confirme as suas declarações publicadas na Revista Época desta semana.

A decisão da AMB, tomada nesta quinta-feira (4/3), na reunião do Conselho Executivo da entidade, em Brasília, é uma resposta aos ataques iniciados em 22 de fevereiro por ACM a várias instâncias do Judiciário, em que defendeu a extinção de tribunais civis e militares.

O presidente do Senado disse que à exceção do Supremo Tribunal Federal, há máfias operando em todos os tribunais brasileiros. "A impunidade campeia. A maioria dos juízes é correta, mas uma minoria estraga todo o Judiciário".

Segundo ACM há corrupção nos três Poderes da República, mas que a situação é mais grave no âmbito do Judiciário.

Para o presidente da AMB, Luiz Fernando Carvalho, "para que se faça uma declaração dessas, é preciso que se tenha elementos concretos". A AMB quer que ACM esclareça quais são os fatos concretos que o fizeram chegar a essa conclusão e que ele aponte quem são os corruptos.

Carvalho questiona o fato do senador não ter denunciado essa suposta "máfia" entre juízes e advogados ao Ministério Público. "Se o senador detinha essas informações, por que não encaminhou os nomes ao MP? Isso seria importante, até para que as pessoas acusadas possam se defender se os elementos da acusação não forem concretos", afirmou.

O presidente da entidade disse que interessa a toda sociedade brasileira, e, principalmente, à AMB que se revele os focos de corrupção citados pelo senador. Segundo Carvalho, "o Judiciário não pode conviver com uma acusação genérica como essa, sem apurá-la".

Leia abaixo a íntegra da entrevista dada por Antonio Carlos Magalhães à Revista Época.

Época: O que é que o Judiciário tem?

Antonio Carlos Magalhães: O Supremo Tribunal Federal dá exemplos de praticar boa justiça, com dignidade, com respeito... Lá não existe nepotismo. Esse exemplo teria de ser seguido por todos os tribunais, mas não é. Os presidentes de tribunais deveriam se reunir e discutir reformas que dessem à Justiça o apoio popular. Isso não ocorre. O Brasil não pode fazer reformas sem mexer nos Três Poderes. Eficiência da Justiça não existe no Brasil, porque ela é tardia. Rui Barbosa já dizia que a Justiça que é tardia é uma injustiça. Infelizmente há no Judiciário, como em outros Poderes, mas principalmente nele, muita corrupção. Isso não ocorre por falta de controle externo: é um problema de falta de corregedoria. Também é preciso reformar os códigos de processo.
Época: A Constituição confere aos juízes garantias para o exercício da função. Onde está o erro?
ACM: No excesso de garantias. Há quem as use para fazer malandragem e a impunidade campeia. A maioria dos juízes é correta, mas uma minoria estraga todo o Judiciário. Quando um juiz reivindica salário, ele tem até razão, mas não pode se utilizar de uma combinação de máfias, de juízes e de advogados, que funcionam em todo o Judiciário do Brasil. Tirando o STF, quase todos os tribunais têm isso. Você tem advogados ligados a desembargadores, ligados a alguns ministros. As causas acabam propiciando sempre ao rico vencer e ao pobre pagar o preço. Ele não tem dinheiro para pagar advogado e a Constituição exige advogado para todos, até isso está errado. Os juízes dignos estão cansados de ser comparados aos outros.
Época: Há tribunais demais e justiça de menos?
ACM: É correta essa formulação. Temos tribunais de contas que eram órgãos auxiliares do Legislativo e hoje se crêem autônomos por um erro de redação da Constituição. Justiça do Trabalho só existe no Brasil, assim como Justiça Eleitoral permanente. E tribunais militares em vários estados. Temos um Superior Tribunal Militar, e eu o respeito, mas suas análises de processos não chegam a 500 por ano para 15 ministros. Para que essa máquina? Tribunal Marítimo para resolver batidas de lancha...
Época: O senhor não está mexendo em casa de marimbondos?
ACM: Faço um favor à Justiça. Quero diminuí-la em número e melhorá-la em qualidade.
Época: Favor que ela podia se fazer...
ACM: É muito difícil. O problema das corporações é terrível. Sei a luta que tenho no Legislativo para mudar as coisas.
Época: A reforma administrativa só passou no Congresso porque se aprovou uma lei que transformou o teto salarial em gatilho para aumentar o vencimento dos juízes.
ACM: Remunerar bem o juiz é dever do Estado. O que não pode é o juiz, bem ou mal remunerado, praticar o pecado da simonia, que é negociar com a coisa sagrada. Na Bahia uma juíza conseguiu uma indenização de R$ 3 milhões por supostos danos morais referentes a uma conta de água de R$ 15. Daria mais de 100 anos de seus vencimentos. Juízes assim desmoralizam a Justiça.
Época: O presidente do STJ lembra, todo mês, que o Judiciário precisa de apoio porque a União tem mais de R$ 100 bilhões em causas na Justiça. Isso é chantagem política?
ACM: A conclusão é sua, pode ser legítima. Nós já demos ao Judiciário o que tínhamos de dar. Aprovamos o aumento do número de varas, mas vamos ver se eles as implantam.
Época: É mais fácil ser corrupto no Judiciário do que nos demais Poderes?
ACM: Hoje está havendo isso.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 1999.

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O líder do PSDB, deputado Alberto Goldman, foi quem explicitou a forma de agir da burguesia. Para ele, “essa prisão pode gerar uma crise econômica. O empresário vai dizer: para que vou investir no Brasil se posso ser preso?”. Ou seja: na concepção tucana, só quem pode ser preso no país é o ladrão de galinha! O empresário que sonega impostos, remete ilegalmente dinheiro ao exterior ou comete outros crimes não pode ser tocado e ainda conta com a ajuda de certos políticos – que depois serão recompensados nas suas campanhas. O escândalo da Daslu explicitou que a corrupção é regra no mundo dos negócios capitalistas.


Além disso, o caso levantou fortes suspeitas sobre a atuação do governador Geraldo Alckmin. Quando a loja inaugurou seu mega-complexo de luxo na capital paulista, com cerca de 20 mil metros quadrados, ele foi a presença mais ilustre na festança milionária. Na ocasião, a mídia destacou o fato da sua filha, Sofia Alckmin, ser uma prestigiada “dasluzete”, responsável pelo setor de novos negócios da loja. No rastro da Operação Narciso, porém, surgiram denúncias de que esta influente funcionária já havia se reunido com o secretário da Fazenda de São Paulo, Eduardo Guardia. O governo negou e a mídia preferiu o silêncio!
Mas, convocado para depor na Assembléia Legislativa, Guardia admitiu que a filha de Alckmin estivera na sede da secretaria junto com outros chefões da Daslu em, pelo menos, duas vezes no primeiro semestre de 2005. As visitas ocorreram exatamente no período em que loja solicitou autorização da Fazenda para instalar um sistema de vendas com caixa único, algo pouco usado no país e mais vulnerável à sonegação. O secretário negou qualquer “concessão de privilégios”, mas gaguejou ao explicar a visita da “ilustre” filha do governador. Uma auditoria especial do Tribunal de Contas foi solicitada para averiguar o caso.
Para Renato Simões, deputado estadual do PT, não resta dúvida sobre os vínculos do governador com a Daslu. “Os líderes da bancada do governo primeiro negaram a presença da filha do Alckmin na Fazenda. O secretário, por sua vez, confirmou a ida. Isso significa que houve uma tentativa de usar o nome da filha do governador para agilizar a tramitação do processo do caixa único”. A tucanagem paulista, que hoje tenta posar de vestal da ética e adora ostentar o luxo desta butique das trambicagens, deve uma explicação à sociedade. A mídia venal, que evita tratar do assunto com o destaque que ele merece, também!
Altamiro Borges é jornalista
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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Juízes e promotores serão denunciados por ligação com máfias que cobram
taxas ilegais de condomínio-segurança

Edição do Alerta Total – http://www.alertatotal.net

Leia mais artigos no site Fique Alerta – www.fiquealerta.net

Por Jorge Serrão

Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por associações de moradores, os derrotados em ações de primeira instância prometem jogar pesado contra membros do Judiciário ligados às máfias urbanas. As corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público receberão denúncias, com provas, do envolvimento de juízes e promotores com as “associações de moradores de fachada”.
O escândalo promete render. As denúncias envolvem juízes e promotores que moram nos pretensos condomínios fechados. Alguns deles até fazem parte como diretores, fundadores ou conselheiros vitalícios das associações que, ao arrepio da Constituição, obrigavam moradores a pagar taxas de condomínio ou por supostos “serviços de segurança”. Os aliados das entidades de fachada agiram em conflito com as condutas e códigos de ética da magistratura e do MP. As denúncias também podem afetar desembargadores, também suspeitos de envolvimento com as máfias e milicianos, que respaldavam as decisões de primeira instância.
O caso pode ter grande repercussão em São Paulo, onde as associações sobram taxas condominiais ou de proteção em bairros abertos ou em ruas que, ilegalmente, são fechadas por cancelas e guaritas. O Procurador Federal Jefferson Aparecido Dias já colhe provas e já abriu procedimento preparatório de inquérito investigatório para coibir os falsos condomínios existentes no estado. Em São Paulo existe até a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais, que luta contra a cobrança inconstitucional dessas taxas ilegais aos moradores.
A cobrança feita pelas máfias das associações viola o artigo 5º da Constituição em dois aspectos. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A decisão do STF promete causar uma turbulência no Judiciário. Muitos tribunais de Justiça vêm autorizando a cobrança das mensalidades compulsórias. Curiosamente, as decisões apoiadas por juízes e promotores com interesses diretos nas tais associações..."
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BONS EXEMPLOS: POSIÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E CONFIRMAÇÃO DOS DIREITOS INSCULPIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 
 
Notícias STF


Terça-feira, 20 de setembro de 2011

Primeira Turma nega cobrança de mensalidade de associação no Rio de Janeiro

A cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área não será concretizada. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE 432106) para julgar improcedente a cobrança por parte da associação. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator.
De acordo com os autos, a defesa do proprietário alegou junto à Justiça fluminense que a cobrança das mensalidades feitas pela entidade ofenderia os incisos II e XX do artigo 5º da Carta da República, por ser a entidade uma associação civil e não condominial. Contudo, a Justiça fluminense afastou essas alegações e manteve o entendimento de que o proprietário deveria recolher as mensalidades da associação, por usufruir dos serviços prestados por ela.
Inconformada, a defesa do proprietário recorreu ao Supremo, onde sustentou que a associação de moradores, uma entidade civil, com participação voluntária de associados, não poderia “compelir [o proprietário dos lotes] a associar-se ou impor-lhe contribuições compulsórias”.
Inicialmente, o relator ressaltou que o recurso foi proposto antes do instituto da repercussão geral a valer.
Sobre o assunto, o ministro salientou que o Tribunal de Justiça fluminense reconheceu que a associação não é um condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64. "Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", salientou o ministro Marco Aurélio. Ele ressaltou que esse preceito abrange a obrigação de fazer como obrigação de dar. "Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei", afirmou o relator.
O ministro considerou que a regra do inciso XX do artigo 5º da Constituição garante que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". "A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se", ponderou o ministro.
O relator considerou que o proprietário foi condenado ao pagamento em contrariedade frontal "a sentimento nutrido quanto à associação e às obrigações que dela decorreriam" para dar provimento ao recurso e julgou improcedente a ação de cobrança movida pela associação.

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NO MESMO TEMA SOBRE FALSOS CONDOMÍNIOS E SUPRESSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR, A BOA LAVRA DO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA, FABRÍCIO STENDARD, AUTOR DA PRIMEIRA SENTENÇA PAULISTA CONTRA A USURPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS. A sentença representa, na verdade, duríssimo golpe contra uma das mais novas formas de agir, do crime organizado. Afinal, quem lucra?
 
 
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MP EM COTIA

3ª Vara de Cotia - Processo Nº 152.01.2007.004965-5
Autos n° 850/07 Vistos. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE COTIA para que compelido este “a promover a remoção e destruição de todas as cancelas e/ou portões” existentes no bolsão residencial situado no loteamento denominado Jardim Gramado.
(...)
Decorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário, de acordo com o art. 475, I do Código de Processo Civil. O atraso é devido à sobrecarga de trabalho que pesa sobre este Juízo e que por vezes impede o pronunciamento no prazo legal. P.R.I.C (publique-se,registre-se, intime-se, comunique-se).
Cotia, 18 de dezembro de 2010. FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito


Aqui, necessárias explicações, para que se aprofunde a investigão contra a máfia de toga, ou bandidos de toga... Por óbvio, não estamos nos referindo ao isento e íntegro magistrado que proferiu a sentença na ACP contra fechamento de vias públicas no loteamento Gramado em Cotia, o i. juiz Fabrício Stendard, até porque, já lhe rendemos justa citação, porque de fato é independente e não se rende diante do poder local... embora tenham por ali passado juízes que deixaram péssima fama ao judiciário, motivo de pilhéria, como aquele que ficou conhecido como "juiz do dedinho":
O metalúrgico Valdir Martins Pozza sofreu acidente de trabalho quando limpava uma retificadora, tendo rompido o tendão e perdido os movimentos do dedo mínimo. A fim de receber o respectivo benefício previdenciário, teve que ajuizar ação contra o INSS. O feito foi distribuído à 1ª Vara Cível de Cotia (SP), em 02/08/1993 (Processo nº 152.01.1993.002736). A pretensão foi indeferida pelo então juiz titular, Edmundo Lellis Filho, o qual sustentou, em sua sentença antropológica: “Não é fato comprovado que sua capacidade de trabalho foi efetivamente diminuída pelo acidente, até porque o dedo lesado, mínimo, muito pouca utilidade tem para a mão e, por muitos estudiosos em antropologia física, é considerado um apêndice que tende a desaparecer com a evolução da espécie humana”. Houve apelação tanto pelo autor da ação como pelo Ministério Público (Processo nº 502326-00/1). Ambos os recursos foram providos por unanimidade pelo (já extinto) 2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo (julgado em 20/11/1997, publicado em 06/01/1998). Na época, a sentença foi muito criticada pela imprensa devido à sua pretensa fundamentação na teoria darwiniana. A revista IstoÉ ouviu especialistas, que condenaram a justificativa do juiz: “Onde esse homem leu que o dedo mínimo vai desaparecer?”, encuca Walter Neves, chefe do laboratório de Estudos Evolutivos Humanos do Instituto de Biociências da USP. Também integrante do time de cientistas ouvidos pela IstoÉ, o ex-pugilista Adílson Maguila Rodrigues lembrou a utilidade mais importante do mindinho: coçar a orelha e o umbigo. O castigo com a gozação demorou, mas veio: em 14/01/2006, o boxeador perdeu o mindinho da mão (direita!) num acidente com um cortador de grama.O caso do metalúrgico se tornou tão famoso que até inspirou um livro do escritor Mário Prata, que recebeu o sugestivo título de Buscando o seu mindinho.
http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/0633/noticias/so-no-brasil-m0050689
A utilidade do dedo mindinho - Dedo mínimo, tem "muito pouca utilidade". Quem acha isso é o juiz Edmundo Lellis Filho, de Cotia, na Grande São Paulo, que considerou improcedente o pedido de auxílio de acidente de trabalho requerido pelo metalúrgico Valdir Martins Pozza. Ele perdeu os movimentos do dedo mínimo ao romper o tendão enquanto limpava uma retificadora. A sentença do juiz:
"(...) não é fato comprovado que sua capacidade de trabalho foi efetivamente diminuída pelo acidente, até porque o dedo lesado, mínimo, muito pouca utilidade tem para a mão e, por muitos estudiosos em antropologia física, é considerado um apêndice que tende a desaparecer com a evolução da espécie humana."
  

Cotia se redimindo com boa, senão excelente judicatura:

No caso dessa ação civil pública, que inclusive rendeu gravissimas retaliações que foram todas noticiadas ao Senado Federal, na pessoa do Senador Eduardo Matarazzo Suplicy, PIONEIRO NA RECEPÇÃO DE PEDIDOS DE AJUDA DOS CIDADÃOS INDIGNADOS COM A USURPAÇÃO DO BEM PÚBLICO: AS RUAS! os cidadãos que tiveram direitos violados, encontraram nessa Instituição, forças para não sucumbir.

Curiosamente, o Ministério Público cotiano, entendeu que não deveria dar atenção aos cidadãos, sobretudo os que não tem "renome" e de novo, Ministra, relembro a tese de doutorado que fala das famílias tradicionais, paulistas de 400 anos, porque o representante ministerial, Adalberto Denser de Sá, não queria mesmo atender ao pleito de um simples-silva, a quem chamou de "anônimo", mesmo sabendo que se tratava de pessoa identificada no e-mail como SAULO CÉSAR DA SILVA, que, não por acaso, é meu marido e na época era meu convivente.

O Conselho Superior da Instituição, promoveu a devolução da vergonhosa 'proposta de arquivamento" e ainda deu merecida lição que o promotor teve de engolir, porque o caso não era anônimo, mas assinado por "um Senador da República", por sinal, que tem nome e renome e berço e todo o blábláblá que ele foi "obrigado" a respeitar.
 
Depois disso, o próprio MP, provocado por dois ilustres de seus pares que não tenho autorização para citar nominalmente, mas que atuam em área castrense, promoveu uma correição inigualável, onde vários interessados compareceram, em setembro de 2007, em todas as promotorias. As exposições foram tão graves que Denser de Sá acabou suspenso do exercício profissional, o que foi publicado em diário oficial, depois de ter o direito a ampla defesa. Havia quem dissesse ter sido ameaçado e intimidado com processos, pelo promotor, por conta de denunciar os abusos naquela região.


Processos de intimidação:

Há juízes e juízas que aceitam as manobras destinadas a oprimir, amedrontar e saquear, mesmo que isso seja evidente. Estes não promovem apaz social, antes, fomentam os conflitos. Aliás, eu própria fui alvo de processo não apenas desse promotor, Denser de Sá, mas dele em conjunto com quatro outros colegas, todos reclamando danos morais contra mim, buscando indenizar ninguém sabe o quê, tanto que acabaram desistindo da famigerada ação depois de uns três anos de tramitação. É dito popular que é muito feio entrar numa briga como leão e sair como camundongo...
 
Aprendi bem cedo e também o "simples-silva", que não se deve julgar as aparências... E tem quem pague e quem receba pela manutenção das aparências: os usurpadores que querem dar a impressão que são moradores de condomínios, quando transformam o fechamento de vias públcias em condemônios e os PM que prestam segurança particular, em horário de serviço, recebendo duas vezes: do bico e do Estado, mas trabalhando somente para o particular, como ocorre abertamente no loteamento Gramado.

Mais do que a tal sensação de segurança, os moradores querem eficiência no afastamento daquela gente diferenciada e por isso as forças de segurança matam.

E não há investigação, nem processo ou julgamento: há justiçamento, vingança, linchamento, menos justiça. Denunciei no blog dois homicídios até hoje não investigados: a morte do morador Rogério Serra com dois tiros na boca, estranhamente após denunciar abusos das forças de segurança locais e do segurança Sérgio, morto a facadas e cujo corpo foi atirado de uma ponte sobre o Rodoanel.


Setembro de 2007 - Correição do MP e abuso de poder de juiz:

Nesse loteamento Gramado, em Cotia, foi denunciado exaustivamente que tem desembargador aposentado e juiz prometendo até reintegração para ex-PM que mata, faz e acontece e nada lhe atinge, porque até mesmo a defesa do justiceiro, é egressa de comando de quartel. Apesar de se encontrar na reserva da milícia paulista, alardeia seu poder sobre o comando de área sabidamente perigosa, mal-afamada com episódios conhecidos na imprensa com perverso destaque de desrespeito aos direitos humanos. E o júri onde foi processado e julgado o ex-PM, foi denunciado mais de um ano antes, era viciado... e deu absolvição! Em agosto, vários milicianos de Itapecerica, foram fotografados em Cotia. E pior: cometendo arbitrariedades, ameaçando, constrangendo e humilhando pessoas que tem o direito à livre circulação.

Todos esses escabrosos detalhes foram e continuam sendo patrocinados por uma máfia de juízes ruins de judicatura, péssimos de caráter e de condutas que se sustentam em banditismo. Forjaram contra mim, acusações de tentativa de homicídio, auxiliados por um delegado que mantém estreitos interesses nesse loteamento cotiano, conluiado com um dos promotores que me processavam e chegou-se ao absurdo de se propor ação penal com acusação gravíssima, onde se requereu até prisão preventiva e o decreto foi assinado e entregue nas mãos dodelegado para "caçar" literalmente a perigosa homicida: eu! quando a história veio à tona, trouxe um cheiro putrefato tão insuportável, que o próprio promotor signatário da denúncia e do pedido de prisão preventiva, acabou pedindo a extinção de punibilidade... Daí é que eu pergunto: é banditismo ou não é, Ministra?
Aquele IPM manipulado pelo Cel Camilo sobre a invasão de minha casa em abril de 2007, é uma história à parte e pretendo expor tudo no blog tão logo haja tempo disponível, porque no momento, me ocupo da redação de mais um recurso, contra a decisão singular da relatora do pedido de indenização por danos morais que considerou mais aos que me humilharam, espancaram, ameaçaram, invadiram minha casa e me aniquilaram moralmente e ainda relativizou todas essas ofensas como "situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição".

Ministra, o banditismo a que V. Exa. se refere, esbarra nas sombras por onde se escondem os inimigos da democracia, mas acabam produzindo aberrações como provas que, nesse caso, visivelmente foram todas manipuladas e meu direito de defesa foi jogado na lata do lixo sem nem mesmo ter direito à simples VISTA DOS AUTOS!

Isso é muito grave, precisa ser corrigido e prova que, cada um ao seu modo, muitos juízes que não deveriam ser parte do judiciário, destroem a fé do cidadão na Justiça e arrasam com o Brasil.

Espero que antes da exibição de egos inflados, hoje se resolva definitivamente, que as corregedorias não funcionam e devem ceder espaço legal para quem trabalha: é preciso combater o bom combate, não usar fogo de encontro.

Estou falando em sentido figurado e me recordando de um bom soldado, cuja denúncia feita contra seus superiores hierárquicos, no dia 03 de setembro, custou sua vida, um mês depois. A ele, aos meus colegas e aos bons juízes, dedico essa postagem: FORA COM OS BANDIDOS DA MAGISTRATURA!

Sandra A Paulino e Silva




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