Época: O que é que o Judiciário tem?
Antonio Carlos Magalhães: O Supremo Tribunal Federal dá exemplos de praticar boa justiça, com dignidade, com respeito... Lá não existe nepotismo. Esse exemplo teria de ser seguido por todos os tribunais, mas não é. Os presidentes de tribunais deveriam se reunir e discutir reformas que dessem à Justiça o apoio popular. Isso não ocorre. O Brasil não pode fazer reformas sem mexer nos Três Poderes. Eficiência da Justiça não existe no Brasil, porque ela é tardia. Rui Barbosa já dizia que a Justiça que é tardia é uma injustiça. Infelizmente há no Judiciário, como em outros Poderes, mas principalmente nele, muita corrupção. Isso não ocorre por falta de controle externo: é um problema de falta de corregedoria. Também é preciso reformar os códigos de processo.
Época: A Constituição confere aos juízes garantias para o exercício da função. Onde está o erro?
ACM: No excesso de garantias. Há quem as use para fazer malandragem e a impunidade campeia. A maioria dos juízes é correta, mas uma minoria estraga todo o Judiciário. Quando um juiz reivindica salário, ele tem até razão, mas não pode se utilizar de uma combinação de máfias, de juízes e de advogados, que funcionam em todo o Judiciário do Brasil. Tirando o STF, quase todos os tribunais têm isso. Você tem advogados ligados a desembargadores, ligados a alguns ministros. As causas acabam propiciando sempre ao rico vencer e ao pobre pagar o preço. Ele não tem dinheiro para pagar advogado e a Constituição exige advogado para todos, até isso está errado. Os juízes dignos estão cansados de ser comparados aos outros.
Época: Há tribunais demais e justiça de menos?
ACM: É correta essa formulação. Temos tribunais de contas que eram órgãos auxiliares do Legislativo e hoje se crêem autônomos por um erro de redação da Constituição. Justiça do Trabalho só existe no Brasil, assim como Justiça Eleitoral permanente. E tribunais militares em vários estados. Temos um Superior Tribunal Militar, e eu o respeito, mas suas análises de processos não chegam a 500 por ano para 15 ministros. Para que essa máquina? Tribunal Marítimo para resolver batidas de lancha...
Época: O senhor não está mexendo em casa de marimbondos?
ACM: Faço um favor à Justiça. Quero diminuí-la em número e melhorá-la em qualidade.
Época: Favor que ela podia se fazer...
ACM: É muito difícil. O problema das corporações é terrível. Sei a luta que tenho no Legislativo para mudar as coisas.
Época: A reforma administrativa só passou no Congresso porque se aprovou uma lei que transformou o teto salarial em gatilho para aumentar o vencimento dos juízes.
ACM: Remunerar bem o juiz é dever do Estado. O que não pode é o juiz, bem ou mal remunerado, praticar o pecado da simonia, que é negociar com a coisa sagrada. Na Bahia uma juíza conseguiu uma indenização de R$ 3 milhões por supostos danos morais referentes a uma conta de água de R$ 15. Daria mais de 100 anos de seus vencimentos. Juízes assim desmoralizam a Justiça.
Época: O presidente do STJ lembra, todo mês, que o Judiciário precisa de apoio porque a União tem mais de R$ 100 bilhões em causas na Justiça. Isso é chantagem política?
ACM: A conclusão é sua, pode ser legítima. Nós já demos ao Judiciário o que tínhamos de dar. Aprovamos o aumento do número de varas, mas vamos ver se eles as implantam.
Época: É mais fácil ser corrupto no Judiciário do que nos demais Poderes?
ACM: Hoje está havendo isso.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 1999.
______________________
O líder do PSDB, deputado Alberto Goldman, foi quem explicitou a forma de agir da burguesia. Para ele, “essa prisão pode gerar uma crise econômica. O empresário vai dizer: para que vou investir no Brasil se posso ser preso?”. Ou seja: na concepção tucana, só quem pode ser preso no país é o ladrão de galinha! O empresário que sonega impostos, remete ilegalmente dinheiro ao exterior ou comete outros crimes não pode ser tocado e ainda conta com a ajuda de certos políticos – que depois serão recompensados nas suas campanhas. O escândalo da Daslu explicitou que a corrupção é regra no mundo dos negócios capitalistas.
Além disso, o caso levantou fortes suspeitas sobre a atuação do governador Geraldo Alckmin. Quando a loja inaugurou seu mega-complexo de luxo na capital paulista, com cerca de 20 mil metros quadrados, ele foi a presença mais ilustre na festança milionária. Na ocasião, a mídia destacou o fato da sua filha, Sofia Alckmin, ser uma prestigiada “dasluzete”, responsável pelo setor de novos negócios da loja. No rastro da Operação Narciso, porém, surgiram denúncias de que esta influente funcionária já havia se reunido com o secretário da Fazenda de São Paulo, Eduardo Guardia. O governo negou e a mídia preferiu o silêncio!
Mas, convocado para depor na Assembléia Legislativa, Guardia admitiu que a filha de Alckmin estivera na sede da secretaria junto com outros chefões da Daslu em, pelo menos, duas vezes no primeiro semestre de 2005. As visitas ocorreram exatamente no período em que loja solicitou autorização da Fazenda para instalar um sistema de vendas com caixa único, algo pouco usado no país e mais vulnerável à sonegação. O secretário negou qualquer “concessão de privilégios”, mas gaguejou ao explicar a visita da “ilustre” filha do governador. Uma auditoria especial do Tribunal de Contas foi solicitada para averiguar o caso.
Para Renato Simões, deputado estadual do PT, não resta dúvida sobre os vínculos do governador com a Daslu. “Os líderes da bancada do governo primeiro negaram a presença da filha do Alckmin na Fazenda. O secretário, por sua vez, confirmou a ida. Isso significa que houve uma tentativa de usar o nome da filha do governador para agilizar a tramitação do processo do caixa único”. A tucanagem paulista, que hoje tenta posar de vestal da ética e adora ostentar o luxo desta butique das trambicagens, deve uma explicação à sociedade. A mídia venal, que evita tratar do assunto com o destaque que ele merece, também!
Altamiro Borges é jornalista
_____________________________
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Juízes e promotores serão denunciados por ligação com máfias que cobram
taxas ilegais de condomínio-segurança
Edição do Alerta Total – http://www.alertatotal.net
Leia mais artigos no site Fique Alerta – www.fiquealerta.net
Por Jorge Serrão
Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por associações de moradores, os derrotados em ações de primeira instância prometem jogar pesado contra membros do Judiciário ligados às máfias urbanas. As corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público receberão denúncias, com provas, do envolvimento de juízes e promotores com as “associações de moradores de fachada”.
O escândalo promete render. As denúncias envolvem juízes e promotores que moram nos pretensos condomínios fechados. Alguns deles até fazem parte como diretores, fundadores ou conselheiros vitalícios das associações que, ao arrepio da Constituição, obrigavam moradores a pagar taxas de condomínio ou por supostos “serviços de segurança”. Os aliados das entidades de fachada agiram em conflito com as condutas e códigos de ética da magistratura e do MP. As denúncias também podem afetar desembargadores, também suspeitos de envolvimento com as máfias e milicianos, que respaldavam as decisões de primeira instância.
O caso pode ter grande repercussão em São Paulo, onde as associações sobram taxas condominiais ou de proteção em bairros abertos ou em ruas que, ilegalmente, são fechadas por cancelas e guaritas. O Procurador Federal Jefferson Aparecido Dias já colhe provas e já abriu procedimento preparatório de inquérito investigatório para coibir os falsos condomínios existentes no estado. Em São Paulo existe até a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais, que luta contra a cobrança inconstitucional dessas taxas ilegais aos moradores.
A cobrança feita pelas máfias das associações viola o artigo 5º da Constituição em dois aspectos. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A decisão do STF promete causar uma turbulência no Judiciário. Muitos tribunais de Justiça vêm autorizando a cobrança das mensalidades compulsórias. Curiosamente, as decisões apoiadas por juízes e promotores com interesses diretos nas tais associações..."
_______________________________________________________________________________
BONS EXEMPLOS: POSIÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E CONFIRMAÇÃO DOS DIREITOS INSCULPIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Notícias STF
Terça-feira, 20 de setembro de 2011
Primeira Turma nega cobrança de mensalidade de associação no Rio de Janeiro
A cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área não será concretizada. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE 432106) para julgar improcedente a cobrança por parte da associação. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator.
De acordo com os autos, a defesa do proprietário alegou junto à Justiça fluminense que a cobrança das mensalidades feitas pela entidade ofenderia os incisos II e XX do artigo 5º da Carta da República, por ser a entidade uma associação civil e não condominial. Contudo, a Justiça fluminense afastou essas alegações e manteve o entendimento de que o proprietário deveria recolher as mensalidades da associação, por usufruir dos serviços prestados por ela.
Inconformada, a defesa do proprietário recorreu ao Supremo, onde sustentou que a associação de moradores, uma entidade civil, com participação voluntária de associados, não poderia “compelir [o proprietário dos lotes] a associar-se ou impor-lhe contribuições compulsórias”.
Inicialmente, o relator ressaltou que o recurso foi proposto antes do instituto da repercussão geral a valer.
Sobre o assunto, o ministro salientou que o Tribunal de Justiça fluminense reconheceu que a associação não é um condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64. "Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", salientou o ministro Marco Aurélio. Ele ressaltou que esse preceito abrange a obrigação de fazer como obrigação de dar. "Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei", afirmou o relator.
O ministro considerou que a regra do inciso XX do artigo 5º da Constituição garante que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". "A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se", ponderou o ministro.
O relator considerou que o proprietário foi condenado ao pagamento em contrariedade frontal "a sentimento nutrido quanto à associação e às obrigações que dela decorreriam" para dar provimento ao recurso e julgou improcedente a ação de cobrança movida pela associação.
__________________________________
NO MESMO TEMA SOBRE FALSOS CONDOMÍNIOS E SUPRESSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR, A BOA LAVRA DO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA, FABRÍCIO STENDARD, AUTOR DA PRIMEIRA SENTENÇA PAULISTA CONTRA A USURPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS. A sentença representa, na verdade, duríssimo golpe contra uma das mais novas formas de agir, do crime organizado. Afinal, quem lucra?
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MP EM COTIA
3ª Vara de Cotia - Processo Nº 152.01.2007.004965-5
Autos n° 850/07 Vistos. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE COTIA para que compelido este “a promover a remoção e destruição de todas as cancelas e/ou portões” existentes no bolsão residencial situado no loteamento denominado Jardim Gramado.
(...)
Decorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário, de acordo com o art. 475, I do Código de Processo Civil. O atraso é devido à sobrecarga de trabalho que pesa sobre este Juízo e que por vezes impede o pronunciamento no prazo legal. P.R.I.C (publique-se,registre-se, intime-se, comunique-se).
Cotia, 18 de dezembro de 2010. FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito
Aqui, necessárias explicações, para que se aprofunde a investigão contra a máfia de toga, ou bandidos de toga... Por óbvio, não estamos nos referindo ao isento e íntegro magistrado que proferiu a sentença na ACP contra fechamento de vias públicas no loteamento Gramado em Cotia, o i. juiz Fabrício Stendard, até porque, já lhe rendemos justa citação, porque de fato é independente e não se rende diante do poder local... embora tenham por ali passado juízes que deixaram péssima fama ao judiciário, motivo de pilhéria, como aquele que ficou conhecido como "juiz do dedinho":
O metalúrgico Valdir Martins Pozza sofreu acidente de trabalho quando limpava uma retificadora, tendo rompido o tendão e perdido os movimentos do dedo mínimo. A fim de receber o respectivo benefício previdenciário, teve que ajuizar ação contra o INSS. O feito foi distribuído à 1ª Vara Cível de Cotia (SP), em 02/08/1993 (Processo nº 152.01.1993.002736). A pretensão foi indeferida pelo então juiz titular, Edmundo Lellis Filho, o qual sustentou, em sua sentença antropológica: “Não é fato comprovado que sua capacidade de trabalho foi efetivamente diminuída pelo acidente, até porque o dedo lesado, mínimo, muito pouca utilidade tem para a mão e, por muitos estudiosos em antropologia física, é considerado um apêndice que tende a desaparecer com a evolução da espécie humana”. Houve apelação tanto pelo autor da ação como pelo Ministério Público (Processo nº 502326-00/1). Ambos os recursos foram providos por unanimidade pelo (já extinto) 2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo (julgado em 20/11/1997, publicado em 06/01/1998). Na época, a sentença foi muito criticada pela imprensa devido à sua pretensa fundamentação na teoria darwiniana. A revista IstoÉ ouviu especialistas, que condenaram a justificativa do juiz: “Onde esse homem leu que o dedo mínimo vai desaparecer?”, encuca Walter Neves, chefe do laboratório de Estudos Evolutivos Humanos do Instituto de Biociências da USP. Também integrante do time de cientistas ouvidos pela IstoÉ, o ex-pugilista Adílson Maguila Rodrigues lembrou a utilidade mais importante do mindinho: coçar a orelha e o umbigo. O castigo com a gozação demorou, mas veio: em 14/01/2006, o boxeador perdeu o mindinho da mão (direita!) num acidente com um cortador de grama.O caso do metalúrgico se tornou tão famoso que até inspirou um livro do escritor Mário Prata, que recebeu o sugestivo título de Buscando o seu mindinho.
http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/0633/noticias/so-no-brasil-m0050689
A utilidade do dedo mindinho - Dedo mínimo, tem "muito pouca utilidade". Quem acha isso é o juiz Edmundo Lellis Filho, de Cotia, na Grande São Paulo, que considerou improcedente o pedido de auxílio de acidente de trabalho requerido pelo metalúrgico Valdir Martins Pozza. Ele perdeu os movimentos do dedo mínimo ao romper o tendão enquanto limpava uma retificadora. A sentença do juiz:
"(...) não é fato comprovado que sua capacidade de trabalho foi efetivamente diminuída pelo acidente, até porque o dedo lesado, mínimo, muito pouca utilidade tem para a mão e, por muitos estudiosos em antropologia física, é considerado um apêndice que tende a desaparecer com a evolução da espécie humana."
Cotia se redimindo com boa, senão excelente judicatura:
No caso dessa ação civil pública, que inclusive rendeu gravissimas retaliações que foram todas noticiadas ao Senado Federal, na pessoa do Senador Eduardo Matarazzo Suplicy, PIONEIRO NA RECEPÇÃO DE PEDIDOS DE AJUDA DOS CIDADÃOS INDIGNADOS COM A USURPAÇÃO DO BEM PÚBLICO: AS RUAS! os cidadãos que tiveram direitos violados, encontraram nessa Instituição, forças para não sucumbir.
Curiosamente, o Ministério Público cotiano, entendeu que não deveria dar atenção aos cidadãos, sobretudo os que não tem "renome" e de novo, Ministra, relembro a tese de doutorado que fala das famílias tradicionais, paulistas de 400 anos, porque o representante ministerial, Adalberto Denser de Sá, não queria mesmo atender ao pleito de um simples-silva, a quem chamou de "anônimo", mesmo sabendo que se tratava de pessoa identificada no e-mail como SAULO CÉSAR DA SILVA, que, não por acaso, é meu marido e na época era meu convivente.
O Conselho Superior da Instituição, promoveu a devolução da vergonhosa 'proposta de arquivamento" e ainda deu merecida lição que o promotor teve de engolir, porque o caso não era anônimo, mas assinado por "um Senador da República", por sinal, que tem nome e renome e berço e todo o blábláblá que ele foi "obrigado" a respeitar.
Depois disso, o próprio MP, provocado por dois ilustres de seus pares que não tenho autorização para citar nominalmente, mas que atuam em área castrense, promoveu uma correição inigualável, onde vários interessados compareceram, em setembro de 2007, em todas as promotorias. As exposições foram tão graves que Denser de Sá acabou suspenso do exercício profissional, o que foi publicado em diário oficial, depois de ter o direito a ampla defesa. Havia quem dissesse ter sido ameaçado e intimidado com processos, pelo promotor, por conta de denunciar os abusos naquela região.
Processos de intimidação:
Há juízes e juízas que aceitam as manobras destinadas a oprimir, amedrontar e saquear, mesmo que isso seja evidente. Estes não promovem apaz social, antes, fomentam os conflitos. Aliás, eu própria fui alvo de processo não apenas desse promotor, Denser de Sá, mas dele em conjunto com quatro outros colegas, todos reclamando danos morais contra mim, buscando indenizar ninguém sabe o quê, tanto que acabaram desistindo da famigerada ação depois de uns três anos de tramitação. É dito popular que é muito feio entrar numa briga como leão e sair como camundongo...
Aprendi bem cedo e também o "simples-silva", que não se deve julgar as aparências... E tem quem pague e quem receba pela manutenção das aparências: os usurpadores que querem dar a impressão que são moradores de condomínios, quando transformam o fechamento de vias públcias em condemônios e os PM que prestam segurança particular, em horário de serviço, recebendo duas vezes: do bico e do Estado, mas trabalhando somente para o particular, como ocorre abertamente no loteamento Gramado.
Mais do que a tal sensação de segurança, os moradores querem eficiência no afastamento daquela gente diferenciada e por isso as forças de segurança matam.
E não há investigação, nem processo ou julgamento: há justiçamento, vingança, linchamento, menos justiça. Denunciei no blog dois homicídios até hoje não investigados: a morte do morador Rogério Serra com dois tiros na boca, estranhamente após denunciar abusos das forças de segurança locais e do segurança Sérgio, morto a facadas e cujo corpo foi atirado de uma ponte sobre o Rodoanel.
Setembro de 2007 - Correição do MP e abuso de poder de juiz:
Nesse loteamento Gramado, em Cotia, foi denunciado exaustivamente que tem desembargador aposentado e juiz prometendo até reintegração para ex-PM que mata, faz e acontece e nada lhe atinge, porque até mesmo a defesa do justiceiro, é egressa de comando de quartel. Apesar de se encontrar na reserva da milícia paulista, alardeia seu poder sobre o comando de área sabidamente perigosa, mal-afamada com episódios conhecidos na imprensa com perverso destaque de desrespeito aos direitos humanos. E o júri onde foi processado e julgado o ex-PM, foi denunciado mais de um ano antes, era viciado... e deu absolvição! Em agosto, vários milicianos de Itapecerica, foram fotografados em Cotia. E pior: cometendo arbitrariedades, ameaçando, constrangendo e humilhando pessoas que tem o direito à livre circulação.
Todos esses escabrosos detalhes foram e continuam sendo patrocinados por uma máfia de juízes ruins de judicatura, péssimos de caráter e de condutas que se sustentam em banditismo. Forjaram contra mim, acusações de tentativa de homicídio, auxiliados por um delegado que mantém estreitos interesses nesse loteamento cotiano, conluiado com um dos promotores que me processavam e chegou-se ao absurdo de se propor ação penal com acusação gravíssima, onde se requereu até prisão preventiva e o decreto foi assinado e entregue nas mãos dodelegado para "caçar" literalmente a perigosa homicida: eu! quando a história veio à tona, trouxe um cheiro putrefato tão insuportável, que o próprio promotor signatário da denúncia e do pedido de prisão preventiva, acabou pedindo a extinção de punibilidade... Daí é que eu pergunto: é banditismo ou não é, Ministra?
Aquele IPM manipulado pelo Cel Camilo sobre a invasão de minha casa em abril de 2007, é uma história à parte e pretendo expor tudo no blog tão logo haja tempo disponível, porque no momento, me ocupo da redação de mais um recurso, contra a decisão singular da relatora do pedido de indenização por danos morais que considerou mais aos que me humilharam, espancaram, ameaçaram, invadiram minha casa e me aniquilaram moralmente e ainda relativizou todas essas ofensas como "situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição".
Ministra, o banditismo a que V. Exa. se refere, esbarra nas sombras por onde se escondem os inimigos da democracia, mas acabam produzindo aberrações como provas que, nesse caso, visivelmente foram todas manipuladas e meu direito de defesa foi jogado na lata do lixo sem nem mesmo ter direito à simples VISTA DOS AUTOS!
Isso é muito grave, precisa ser corrigido e prova que, cada um ao seu modo, muitos juízes que não deveriam ser parte do judiciário, destroem a fé do cidadão na Justiça e arrasam com o Brasil.
Espero que antes da exibição de egos inflados, hoje se resolva definitivamente, que as corregedorias não funcionam e devem ceder espaço legal para quem trabalha: é preciso combater o bom combate, não usar fogo de encontro.
Estou falando em sentido figurado e me recordando de um bom soldado, cuja denúncia feita contra seus superiores hierárquicos, no dia 03 de setembro, custou sua vida, um mês depois. A ele, aos meus colegas e aos bons juízes, dedico essa postagem: FORA COM OS BANDIDOS DA MAGISTRATURA!
Sandra A Paulino e Silva