domingo, 16 de agosto de 2015

TROPA SEM COMANDO É BANDO - 3ª EDIÇÃO - A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO APÓIA O "FORA DILMA"


É MUITO GRAVE QUANDO UMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA
ULTRAPASSA O LIMITE DO RESPEITO.




Nas manifestações democráticas de hoje, domingo, 16 de agosto em São Paulo, a plataforma eletrônica da Polícia Militar em resposta a um comentário que dizia: 



"Fora Dilma, fora Pt, acabando com os direitos dos trabalhadores"



assim se manifestou:



"Amém!!!"









A manifestação, em nome da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

recebeu o comentário abaixo, que foi logo apagado:



"POLÍCIA" que ataca pessoas, como fez também no mesmo "post" com Adriano Diogo, reconhecido militante dos Direitos Humanos em todo o país e no Exterior, pode ser chamada de "instituição"?




"POLÍCIA" QUE PERMITE UM DE SEUS INTEGRANTES NA INTERNETE, EM SEU NOME, FALAR O QUE LHE APROUVER, MESMO QUE ISSO SIGNIFIQUE CRIME CONTRA A HONRA, ENTRE OUTROS, PODE MESMO SER UMA INSTITUIÇÃO RESPEITÁVEL?





E SE FOSSE O CONTRÁRIO? SÓ POR HIPÓTESE, VAMOS IMAGINAR O SR. ADRIANO DIOGO FALANDO QUE A "POLÍCIA MILITAR" É UM BANDO DE "LADRÕES" E DE "VAGABUNDOS"? SERÁ QUE NÃO IRIA TER CONSEQUÊNCIAS? 


O BLOG FEZ QUESTÃO DE DESTACAR A EXPRESSÃO "SÓ POR HIPÓTESE", PORQUE, MILITANTE DE VERDADE, ASSUME A CAUSA, VESTE A CAMISA E NÃO FAZ "DEFESA SELETIVA", COMO ESSA PLATAFORMA VERGONHOSAMENTE ESTÁ FAZENDO, HÁ HORAS... 


E O PIOR: ESTE INDIVÍDUO POR TRÁS DA PÁGINA DA PM NA INTERNETE, ALÉM DE SER IRRESPONSÁVEL, É UM COMPLETO IGNORANTE, DESCONHECEDOR DA HISTÓRIA MAIS RECENTE NESSE ESTADO.


CONVÉM QUE LEIA O QUANTO O MILITANTE DE DIREITOS HUMANOS ADRIANO DIOGO FEZ EM PROL DE ESCLARECER A MORTE DE UM SOLDADO!


SIM! UM "SIMPLES" SOLDADO DA CORPORAÇÃO, QUE FOI ASSASSINADO COM 18 TIROS DEFRONTE SUA CASA EM COTIA E NA FRENTE DE SUA MÃE, NO DIA 4 DE SETEMBRO DE 2011.


POR COINCIDÊNCIA, O SOLDADO NASCIMENTO HAVIA, HÁ APENAS UM MÊS, PRESTADO DECLARAÇÕES EM REGULAR INQUÉRITO, INSTAURADO POR DETERMINAÇÃO DO GAECO/MP/SP, CONTANDO QUE SEU COMANDANTE, NO 42BPM/M EM OSASCO, O TEN CEL PM HENRIQUE DIAS, ESTAVA ENVOLVIDO COM ROUBO DE CARGAS E GRUPOS DE EXTERMÍNIO:

VEJAMOS O QUE FEZ O "LADRÃO", "VAGABUNDO" E "COMUNISTA", ADRIANO DIOGO, NA ÉPOCA DEPUTADO ESTADUAL E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PAULISTA, EM PROL DA MEMÓRIA E DO ESCLARECIMENTO DA MORTE DE UM POLICIAL MILITAR:


PARECER Nº  43, DE 2012 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS, SOBRE O PROCESSO RGL Nº 5912, DE 2011                         O nobre Deputado Adriano Diogo, Presidente desta Comissão, requereu a autuação da documentação encaminhada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, que versa sobre o assassinato do Soldado PM Júlio Cesar Nascimento e sobre as ameaças a que sua advogada, Dra. Sandra Aparecida Paulino e Silva, se encontra suscetível.                         Após autuado, o processo retornou à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais e foi a mim distribuído para que a matéria fosse apreciada.                         Na qualidade de Relatora designada para essa tarefa, pudemos, por meio da leitura do processo em tela, tomar conhecimento do que foi apurado até o momento. Segundo relato do falecido Soldado PM Júlio Cesar Nascimento, no ano de 2006, presenciou a prisão de policiais militares envolvidos num roubo e receptação de carga de frios e carne.
Tais policiais serviam no 36º BPM, comandado pelo Tenente Coronel PM Henrique Dias, eventual responsável pela perseguição ao falecido Soldado.                         Como destaque de seu Termo de Declarações, o PM Júlio Nascimento afirmou que respondia a Processo Administrativo Demissório – PAD pelo desaparecimento do suposto traficante Juliano Assis Camargo, tendo sido o processo instaurado pelo Tenente Coronel PM Henrique Dias.                         Em gravação telefônica obtida por sua advogada acima mencionada, o Tenente Coronel PM Henrique Dias teria dito que iria complicar bem a vida dele (do falecido Soldado). O falecido PM e sua advogada denunciaram toda a situação junto ao CONDEPE, estando a Delegacia de Polícia de Osasco a investigar o ocorrido. Cumpre destacar que o Ministério Público também tomou conhecimento da situação, conforme se vê pelos documentos do processo.                         No mesmo dia do assassinato do PM Júlio Cesar Nascimento, sua advogada, Dra. Sandra Aparecida Paulino e Silva, denunciou que estava sob ameaças de policiais militares, tendo registrado Boletim de Ocorrência. Por solicitação do CONDEPE, o Programa Nacional de Proteção de Defensores de Direitos Humanos, conjuntamente com a Polícia Federal, retiraram a advogada e seus familiares do Estado.                         Diante de todos os relatos constantes da documentação recebida por esta Comissão e levando em conta que o CONDEPE, o Ministério Público e a Delegacia de Polícia competente já estão envolvidos no caso ora analisado, resta a esta Comissão propor aos nobres colegas as seguintes providências: a) o encaminhamento de ofício convidando  envolvidos no caso em tela para prestarem esclarecimentos:- Dra. Sandra Aparecida Paulino e Silva – advogada da vitima.- Promotor de Justiça Alexandre Cid de Andrade (GAECO) Núcleo Capital que apresentou relatório concluindo que o crime não fora cometido por grupo de extermínio.- Ten. Cel. PM Henrique Dias – comandante do 42 BPM / M de Osasco conduta investigada no inquérito policial.- Dr. Paulo Sergio Maluf Barroso – Delegado de Policia Assistente, que fora convocado para presidir o caso na Delegacia de Osasco. b) o encaminhamento de ofício ao Ministério Público do Estado com apelo para que continue acompanhando o caso, em razão do interesse não só dessa Casa de Leis mas de toda a sociedade na concretização da justiça; c) o posterior retorno dos autos a COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS. a) Leci Brandão – RelatoraAprovado como parecer o voto da relatora, propondo encaminhamento de ofício ao Ministério Público do Estado e o convite aos envolvidos para esclarecimentos.Sala das Comissões, em 30/11/2011a) Adriano Diogo – PresidenteCarlos Bezerra – Dilmo dos Santos – Sebastião Santos – José Cândido – Geraldo Cruz - Adriano Diogo – Rafael Silva

O TEN CEL PM HENRIQUE DIAS DEPOIS DE DIVERSOS ARTIGOS PUBLICADOS NESSE BLOG, PERMANECE EM SILÊNCIO. NA RESERVA REMUNERADA. SEU SOLDO É PAGO POR NÓS TODOS, CONTRIBUINTES.


O SOLDADO DESCANSA EM PAZ, APESAR DE TODA A PERSEGUIÇÃO SOFRIDA E DA CORAGEM PRÓPRIA DOS VALENTES, NO ATO DE CORAGEM DE DEFENDER SUA DIGNIDADE, QUE SE REPETIU MAIS DE UMA VEZ E QUE ACABOU POR LHE CAUSAR A MORTE.


EM DEZEMBRO DE 2006, OUTRA OCORRÊNCIA ONDE ESTAVA ENVOLVIDO O MESMO HENRIQUE DIAS, NA ÉPOCA MAJOR, CUSTOU A TRANSFERÊNCIA DO SOLDADO. MESES DEPOIS, FOI ALVEJADO 2 VEZES POR UM MELIANTE QUE "COINCIDENTEMENTE" O ACERTOU PELAS COSTAS E QUASE FICOU PARALÍTICO. 


ISSO TUDO ACONTECEU LOGO DEPOIS DE TER FLAGRADO 10 COMPANHEIROS, NO EMBU DAS ARTES, APÓS O SOLDADO SAIR DO SERVIÇO NO 36BPM, ENCONTRANDO TODOS OS "COMPANHEIROS" NA PRÁTICA DE ROUBO DE UMA CARGA DE FRIOS E CARNE. É DE SE PERGUNTAR: "QUEM É LADRÃO?"


A PRÓPRIA CORREGEDORIA ACERTOU A TRANSFERÊNCIA DO SOLDADO PARA OSASCO, COMO FORMA DE O PROTEGER DAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA ATITUDE HONRADA, JUSTO ONDE MAIS TARDE, REENCONTROU O ANTIGO COMANDANTE "HD".


O BLOG ESPERA QUE O COMANDANTE DA CORPORAÇÃO TENHA UMA ATITUDE À ALTURA DO IMPORTANTE CARGO QUE EXERCE, À FRENTE DA INSTITUIÇÃO, ATÉ PORQUE, O INDIVÍDUO POR TRÁS DOS INFAMANTES COMENTÁRIOS, APAGOU TODOS!


SALVO ENGANO, "MENTIR", SEGUNDO REGULAMENTO DISCIPLINAR, É FALTA GRAVE. POSSIVELMENTE, SE E QUANDO COBRADO, O AUTOR DAS OFENSAS PODERÁ MENTIR E DIZER QUE NADA ESCREVEU, MAS HÁ PROVAS. 


E HÁ CRIME TAMBÉM, DE INJÚRIA QUALIFICADA, AO OFENDER A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, APOIANDO COMENTÁRIOS CRIMINOSOS E OFENSAS, DIZENDO IRÔNICO "AMÉM" AO BORDÃO "FORA DILMA":

A Injúria  qualificada é tratada no artigo 141 do Código Penal 

Formas qualificadas dos delitos contra a honra: Art. 327, Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) Art. 23, Lei 5.250/1967 (Lei da Imprensa). Arts.: 1º, 2º e 26, Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional).  Lei nº 9.099/1995 (art. 89 - suspensão condicional do processo)
Disposições comuns – Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

Art. 141. I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

- Inclusive Presidentes de Repúblicas estrangeiras, Soberanos, Primeiros-Ministros, Presidentes de Conselho, Chefes de Estado envolvendo qualquer autoridade com respaldo constitucional. 

A Difamação ou a Calúnia contra o Presidente da República será crime contra a segurança nacional, se tiver cunho político ou atentar contra os bens protegidos pela Lei 7.170/1983 – (LSN). Todavia a Injúria contra aquela autoridade continua sendo punida nos termos do nosso Código Penal. Sendo praticado através de rádio, televisão ou jornal aí é caso para a Lei da Imprensa (5.250/1967).

Art. 141. II – contra funcionário público, em razão de suas funções;
Só incide esta qualificadora se a ofensa tiver ligação direta com a função pública e ativa do servidor. No Desacato (Art. 331-CP) o funcionário público presencia a ofensa que lhe é dirigida e nos crimes contra a sua honra ele não se encontra no lugar da ofensa.

Art. 141.III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;

O meio que facilita a divulgação, tratado neste inciso são os rudimentares como o alto-falante, cartaz, mural, panfletos e outros, ao contrário da utilização dos meios de comunicação de massa como a televisão, o rádio ou jornal quando aí configura-se delito de Imprensa (Lei 5.250/1967).

Art. 141. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.


É VERGONHOSO PARA A POLÍCIA MILITAR, AINDA MAIS SOB FORTÍSSIMA SUSPEITA DE PARTICIPAÇÃO DE ALGUNS DE SEUS INTEGRANTES NA MATANÇA DA REGIÃO OESTE DA GRANDE SÃO PAULO, NA ÚLTIMA 6ª FEIRA, SOMANDO CERCA DE 40 MORTOS, TER UM INDIVÍDUO ENTRE OS DE SUAS FILEIRAS, QUE AO INVÉS DE TRABALHAR, DESPEJA TODO O SEU RANÇO VERBORRÁGICO E TODA A SUA IGNORÂNCIA REACIONÁRIA CONTRA PESSOAS QUE FAZEM O QUE DEVERIA ESTAR FAZENDO: TRABALHO!


NUNCA É DEMAIS LEMBRAR, COMANDANTE:


TROPA SEM COMANDO É BANDO!



Sandra Paulino

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