segunda-feira, 22 de junho de 2015

MENTIRAS QUE CUSTAM CARO: CORONEL TELHADA ACUSOU EDUARDO MATARAZZO SUPLICY DE "FORÇAR ACUSAÇÃO FALSA DE ESTUPRO NO PINHEIRINHO" E AGORA ESTÁ RESPONDENDO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS



NO  CASO DA DISCRIMINAÇÃO DE BRASILEIROS 

NORTISTAS E NORDESTINOS, APÓS A ELEIÇÃO DE 

DILMA ROUSSEF EM 2014

LOGO APÓS A ELEIÇÃO DE DILMA ROUSSEF, PRESIDENTA DA REPÚBLICA, O "CORONEL TELHADA" PASSOU A DISSEMINAR ÓDIO NAS REDES SOCIAIS, EM PERFÍS DO FACEBOOK, EM REUNIÕES PÚBLICAS E TODOS OS MEIOS DE IMPRENSA.

Deputado TELHADA ao Portal IG em 30 de outubro 

(sobre as idéias discriminatórias contra nortistas e nordestinos)


NO CASO DAS MENTIRAS CONTRA SUPLICY?

NÃO VAI DAR PARA DIZER A MESMA COISA...



 Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos.

Dados do Processo

1001694-32.2015.8.26.0011
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Indenização por Dano Moral
15/05/2015 00:00 - No Cartório
Responsabilidade Civil
Livre - 15/05/2015 às 09:23
1ª Vara Cível - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Cláudia Barrichello
R$ 200.000,00
Partes do Processo
Reqte: Eduardo Matarazzo Suplicy 
Advogado: Othon de Sa Funchal Barros 
Reqdo: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada


DataMovimento
29/05/2015Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 2989/3006


NÃO SATISFEITO COM AS CARGAS DE ÓDIO SEPARANDO NACIONAIS POR REGIÃO DE NASCIMENTO, INVESTIU CONTRA O ENTÃO SENADOR DA REPÚBLICA, EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, MENTINDO DE FORMA INESCRUPULOSA, COM ARES DE "HOMEM CORRETO" 

Telhada acusa Suplicy de forçar acusação falsa de estupro

"De maneira alguma aconteceu isso. A entrevista do coronel Telhada é irresponsável e a acusação é grave", disse Suplicy, em resposta às acusações do ex-comandante da Rota

  • Jessica Freitas
Jessica Freitas
Direto de São Paulo
atualizado às 19h37




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Segundo o tucano, 14 policiais da Rota foram retirados das ruas e estão respondendo a uma acusação de estupro, feita por uma jovem paulista. O crime teria acontecido durante a reintegração de posse da área do Pinheirinho, em São Paulo, em 2012. Telhada disse que - meses após fazer a acusação - a jovem retornou ao batalhão e voltou atrás em seu discurso, afirmando que nada tinha acontecido e que só tinha feito as acusações por orientação do senador Eduardo Suplicy.



"A moça voltou ao batalhão e disse 'eu não estou conseguindo dormir direito, porque me mandaram falar aquilo, não aconteceu nada'", disse Telhada. "'Foi o senador Suplicy que me mandou vir aqui e dizer que eu tinha sido estuprada'", conta o coronel.
Suplicy, no entanto, defende que as acusações de Telhada é que são falsas. Segundo ele, a família da jovem que foi vítima do episódio recebeu o petista em sua casa e contou que um grupo de policiais invadiu a casa - à procura de drogas - e estuprou duas mulheres da família.
Na época, Suplicy discursou no Senado e prometeu apurar o caso. O senador diz ainda que relatou o que ouviu da família ao comandante da Polícia Militar e ao governador Geraldo Alckmin, que deram início às investigações. Um ano e meio depois, os policiais foram indiciados. A reportagem entrou em contato com a Polícia Militar para verificar se a denúncia foi de fato retirada, mas ainda não obteve resposta.
"De maneira nenhuma eu teria incitado elas a falarem algo que não aconteceu, a inventarem uma história. A entrevista do coronel Telhada é irresponsável e a acusação é grave", sentencia Suplicy. "Desafio o coronel a trazer até mim essas moças que sofreram com o abuso, para que elas me afirmem que retiraram as acusações", disse. "Eu duvido que elas venham a modificar o que disseram a mim", reiterou.
Política levada a sério 
Durante a entrevista ao Terra , coronel Telhada também afirmou que o candidato petista Eduardo Suplicy "só é bom para cantar em inglês, para o resto não serve". Telhada disse ainda que Suplicy "brinca" no Senado, devido aos episódios em que cantou em palestras e em discursos.

Suplicy rebateu às críticas dizendo que canta músicas para ilustrar o que diz. "Muitas vezes eu ilustro os pontos de vista que tenho vivido através de músicas em português e em inglês", explicou. 
"Se ele quiser assistir a uma palestra minha, em que eu ilustro com canções, ele saberá que - na maior parte das vezes - as canções aparecem no meu discurso por meio de pedidos de quem me ouve", concluiu o candidato petista.
NO EPISÓDIO DO SEPARATISMO, QUANDO SENTIU A REPERCUSSÃO NEGATIVA E AS COBRANÇAS, TELHADA VOLTOU ATRÁS:
 "FOI TUDO MAL-ENTENDIDO".

COM ESSA DESCULPA MAIS QUE  ABSURDA, O EX-COMANDANTE DE UMA SUBUNIDADE DO COMANDO DE CHOQUE DA CAPITAL, O BATALHÃO "RONDAS OSTENSIVAS TOBIAS DE AGUIAR" SE DESVENCILHOU DE RESPONSABILIDADES POR CRIME CONTRA O ESTADO BRASILEIRO, AO PREGAR ABERTAMENTE A DESOBEDIÊNCIA À CONSTITUIÇÃO E PRATICAR DE FORMA VERGONHOSA, A DISCRIMINAÇÃO.

PARECE QUE NÃO ACONTECEU NADA, OU, SE ACONTECEU, O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR NÃO DEIXOU NINGUÉM FICAR SABENDO.

O CRIME EXISTIU E PERMANECE, ATÉ QUE PRESCREVA:


SEMPRE ASSIM... DEPOIS QUE FALA DEMAIS, O INDIVÍDUO DISFARÇA, SAI DE CENA E EVITA RESPONSABILIDADE QUE LHE CABE.

É OU NÃO É UM COVARDE?

FALTA EXPLICAR (PARA O JUIZ) SOBRE AS MENTIRAS QUE INVENTOU PARA PREJUDICAR O CANDIDATO AO SENADO, EDUARDO MATARAZZO SUPLICY...
























https://www.facebook.com/IvanValentePSOL/photos/a.316625541715668.82338.194174003960823/921160144595535/?type=1&theater



























O BLOG SE MANIFESTOU EM 27 DE ABRIL DE 2014:



"...Se não se conforma com o resultado das urnas, o parlamentar que teria em sua folha penal e nos seus assentamentos individuais na Corporação Bandeirante registros não exatamente honrosos, pode se mudar do país.

Antes, porém, pode o DEPUTADO TELHADA atender aos anseios da maioria da população paulista, senão do país, esclarecendo a todos o epísódio nebuloso do "ASSALTO AO COMPREBEM" em 5 de agosto de 2011 e também sobre a chacina da família PESSEGHINI.


O roubo ao supermercado, foi crime ocorrido na zona norte paulista, vitimando seis pessoas na ação, sendo 2 delas,  suspeitas de serem policiais militares. Quando a imprensa insinuou a participação de policiais do 18º Batalhão (conhecido e temido como “Matadores do 18”) na mesma área, teria vindo a censura pesada do então coronel comandante da ROTA, porque "sua tropa" no local, teve participação no mínimo criminosa, quando mentiu ao dizer que houve "tiroteio". A verdade é que os PMS da ROTA chegaram algumas horas antes dos suspeitos do crime ao supermercado e portanto, podiam ter mostrado desempenho exemplar em termos legais, prendendo os supeitos, ao invés de exterminar vidas. CONFIRAM O VÍDEO:



EXATAMENTE dois anos depois, OCORREU A CHACINA DA FAMÍLIA PESSEGHINI, em 05 de agosto de 2013. ASSINATURA OCULTA? DE ALGUM GRUPO DO 18?


Enquanto seguiam as investigações sobre o ASSALTO-COMPREBEM, em sigilo na Corregedoria da PM, no TJMSP e principalmente no 18ºBPM, onde se suspeita que tenha se formado também o grupo que em 2006 covardemente matou o coronel Hermínio porque investigava outra chacina cometida por PMs no mesmo bairro da zona norte, foi morta uma família de policiais militares, um deles da ROTA, o sargento LUIS MARCELO PESSEGHINI.


CEL JOSÉ HERMÍNIO

FAMÍLIA PESSEGHINI

Sabe-se que sua esposa, policial exemplar, CB PM ANDRÉIA REGINA BOVO PESSEGHINI, para se garantir contra qualquer reação de policiais envolvidos, contou ao comandante da 1ª Cia. do 18ºBPM, capitão FÁBIO PAGANOTTO sobre provas que mantinha em seu poder, citando o marido, PM da ROTA, como salvaguarda sua própria e da família, apesar dos apelos das colegas de quartel pelos cuidados.


Estranhamente, a imprensa não publica que o SARGENTO DA ROTA teria sido morto 10 horas antes das demais vítimas: BENEDITA OLIVEIRA BOVO e BERNARDETE OLIVEIRA DA SILVA, respectivamente mãe e tia da policial, além do filho, MARCELO EDUARDO BOVO PESSEGHINI e dela própria. Teria sido o crime uma forma de se provar para a delatora que os demais membros da família não seriam poupados?


O TEN CEL PM WAGNER DIMAS ALVES PEREIRA, horas depois da chacina, negou crédito à versão "oficial" sobre a morte do Cabo PM ANDRÉIA BOVO PESSEGHINI, talvez porque soubesse do ENVOLVIMENTO DE PMS NO ESTOURO DE CAIXAS ELETRÔNICOS NO CASO DO COMPREBEM e da possível conexão dos crimes.


Seria por isso que sofreu repressão violenta do Comando, tanto da PM quanto da Secretaria de Segurança Pública, fato que outro deputado (CONTE LOPES) repercutiu durante dias após o crime, revoltado com o "cala-boca" sofrido pelo comandante da policial?







E mais: enquanto investigava o alegado atentado contra a ROTA, a Polícia Civil descobriu policiais militares envolvidos no cometimento de crimes, utilizando telefones do próprio batalhão de "elite": a ROTA. 


Foi descoberto que PMS praticavam extorsões contra bandidos, um deles sendo morto em nebulosa ocorrência envolvendo 300 mil reais, que sumiram. 


Relatórios de Inteligência, engavetados por ordem do comando da Secretaria da Segurança (época do secretário FERREIRA PINTO), apontam possível envolvimento do filho do então comandante TELHADA, o soldado RAFAEL HENRIQUE CANÓ TELHADA, em crimes de estouro de caixas eletrônicos. 


Pedido feito pelo soldado filho do comandante a um sargento, foi comunicado à Corregedoria da PM que silenciou o fato, sendo punido o sargento e permanecendo normalmente no trabalho o filho do coronel.

O RELINT que permanece oculto, aponta um atentado contra o batalhão em AGOSTO DE 2010, PORTANTO, UM ANO ANTES DO "ASSALTO AO COMPREBEM" E TRÊS ANOS ANTES DA CHACINA DA FAMÍLIA PESSEGHINI.


NA INVESTIGAÇÃO DA DELEGACIA DE HOMICÍDOS E PROTEÇÃO À PESSOA-DHPP, PARTE DA CONCLUSÃO É EXPLÍCITA:



O quartel da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), tropa especial da Polícia Militar (PM) de São Paulo, foi alvejado por vários disparos feitos por dois homens nesta madrugada de domingo. Segundo a assessoria da PM, às 3h47, policias que estavam no quartel ouviram disparos na rua João Teodoro, que fica ao lado da sede da corporação no centro da capital paulista.



O ataque acontece cerca de 17 horas após o tenente-coronel da Rota, Paulo Telhada,sofrer um atentado na manhã deste sábado , na zona norte da capital. Ele foi atacado quando saia de casa, na região da Vila Penteado, também por dois homens que disparam de um carro. A polícia investiga a relação entre os dois ataques.

POR TODA A ZONA CINZENTA QUE ENCOBRE EVIDÊNCIAS, RELATÓRIOS SECRETOS CONTRA A LEI, OBSTRUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES, ALÉM DE BOA DOSE DE OCULTAÇÃO DA VERDADE REAL DESSAS OCORRÊNCIAS, CLARO QUE OS ENVOLVIDOS EM FATOS QUE TRAZEM INDUBITÁVEL REPERCUSSÃO NA IMPRENSA, TAMBÉM PRECISAM SER INVESTIGADOS.


AO INVÉS DISSO, O QUE SE VÊ É UMA REPERCUSSÃO ENORME EM PROL DA CANDIDATURA DO POLICIAL TELHADA, ELEITO PARA A VEREANÇA COM EXPRESSIVA VOTAÇÃO E EM SEGUIDA, PARA DEPUTADO.


Além disso, parte do proveito desses crimes NÃO INVESTIGADOS NA FORMA DA LEI, segundo se suspeita, seria partilhada entre várias autoridades.


O próprio governador teria sido pressionado por um grupo de coronéis, ano passado, de que iriam "largar" a segurança pública; também havendo ameaças contra o secretário de governo Grella Vieira, chegando o delegado geral a pedir apoio da Polícia Civil e sua proteção, cf. já noticiou esse blog. 


Afinal, um aumento salarial e linear de 7% acalmou ânimos que só se rebelaram após vazamento de que a Polícia Civil teria percentuais diferenciados.

POR TODOS ESSES FATOS, SERIA MAIS QUE EXCELENTE, SE OS CIDADÃOS VOTANTES DE SÃO PAULO, QUE NÃO MERECEM ESSA ATITUDE DISCRIMINATÓRIA SEJA POR QUAL MOTIVO FOR, FICASSEM SABENDO AS RAZÕES DE TANTA NÉVOA SOBRE CRIMES QUE REPERCUTEM, NO MÍNIMO, DÚVIDAS SOBRE A LISURA DE ALGUMAS CONDUTAS FUNCIONAIS DESSE EX-COMANDANTE DA "POLÍCIA DE ELITE."


DESSA MESMA POLÍCIA MANCHADA TANTAS VEZES POR OPORTUNISTAS, NÃO APLAUDIDOS PELO BLOG, QUE SÓ DESEJAM MESMO É AUFERIR ALTOS LUCROS A PARTIR DA MORTE DE VÍTIMAS INOCENTES. 


SOBRE O TRABALHO VERDADEIRAMENTE PROFISSIONAL, COMO O DO SARGENTO QUE DENUNCIOU À CORREGEDORIA O COMPORTAMENTO SUSPEITO DO FILHO DE TELHADA, A MAIORIA NADA SABE E JAMAIS VAI SABER. TUDO SE MANIPULA CONTRA A POLÍCIA MILITAR, MUITO ESPECIALMENTE CONTRA OS BONS. 


RAZÕES REAIS DE O CORPO DE BOMBEIROS SAIR DO COMANDO GERAL E PASSAR PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA É APENAS UM EXEMPLO.

No final de tanta irresponsabilidade e arrogância, o que se conclui é que não pode e não deve sob hipótese alguma ser tolerado, que utilize O DEPUTADO TELHADA, recém eleito por SÃO PAULO, os meios telemáticos e de imprensa, para atacar toda uma Nação, MEDIANTE PRÁTICAS CRIMINOSAS, como se a partir de SP todo o resto fosse extensão de "seu quartel"; ainda que agregue junto de sí extenso contingente de pessoas tão ou mais desequilibradas, desrespeitosas e de histórico pessoal e profissional nebuloso quanto ele próprio mostra ser e ter.



OS GESTORES DA SEGURANÇA PÚBLICA, PELA ORDEM: SECRETÁRIOS DE SEGURANÇA, COMANDANTES DA PM E CORREGEDORES, O QUE FIZERAM A RESPEITO?



O ex-secretário Antonio Ferreira Pinto e o ex-comandante da PM, Álvaro Batista Camilo, gestores públicos da época de TELHADA


  O ex-secretário Fernando Grella Vieira e o ex-comandante da PM, Benedito Meira, gestores públicos - idem


Cel Rui Conegundes - corregedor (idem)



Cel Admir Gervásio - corregedor (idem)






Consulta de Processos do 1ºGrau

Orientações
  • Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado.
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Dados para Pesquisa

 
  
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Dados do Processo

1001694-32.2015.8.26.0011
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Indenização por Dano Moral
15/05/2015 00:00 - No Cartório
Responsabilidade Civil
Livre - 15/05/2015 às 09:23
1ª Vara Cível - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Cláudia Barrichello
R$ 200.000,00
Partes do Processo
Reqte: Eduardo Matarazzo Suplicy 
Advogado: Othon de Sa Funchal Barros 
Reqdo: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada


DataMovimento
29/05/2015Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 2989/3006
19/05/2015Remetido ao DJE
Relação: 0083/2015 Teor do ato: Aceito a competência. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP)
19/05/2015Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2015/009020-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 21/05/2015 Local: Oficial de justiça - Sérgio Alves da Costa
15/05/2015Recebida a Petição Inicial 
Aceito a competência. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
15/05/2015Conclusos para Despacho
15/05/2015Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
15/05/2015Recebidos os Autos do Distribuidor local
15/05/2015Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível
15/05/2015Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme R. Despacho de 14/04/2015, foi determinada a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Nossa Senhora do Ó.
15/05/2015Recebidos os Autos do Outro Foro
14/05/2015Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 36. Foro destino: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó
14/05/2015Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
14/05/2015Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
16/04/2015Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 1867 Página: 2164/2171
15/04/2015Remetido ao DJE
Relação: 0103/2015 Teor do ato: Vistos. A competência fixada para os Foros Regionais e Varas Centrais é absoluta, prevalecendo as razões de ordem pública e interesse do serviço judiciário, sobre os interesses ou conveniências das partes (JTACSP 115/275, 91/304; RJTJESP 31/170, 33/189, 35/137; RT 494/155, 605/78; RP 2/346), de modo que o juiz pode dar-se por incompetente "ex officio" (Conflito de competência nº 14.337.0/5-SP, Câm. Esp. Do TJSP, - j.09.04.92). E ainda: na verdade, "é distribuição de juízos e não de foros" (Conflito de Competência nº 8.552-0, in `Competência, Aniceto Lopes Aliende e Antônio Carlos Marcato, pp. 252/3, Ed. RT, 1990). Na espécie dos autos, a competência se estabelece pelo domicílio da ré, nos termos dos artigos 53, II, e 54, II, b, da Resolução nº 02, de 1976, porque a ação está fundamentada em direito pessoal e não se enquadra nas exceções das referidas Resoluções e da Lei Estadual nº 3.447/83. Segundo a informação de fls. 34, o endereço do domicílio da ré está situado na jurisdição do Foro da Freguesia do Ó. Ante o exposto, declino da competência, de ofício. Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó. Int. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP)
14/04/2015Decisão Proferida 
Vistos. A competência fixada para os Foros Regionais e Varas Centrais é absoluta, prevalecendo as razões de ordem pública e interesse do serviço judiciário, sobre os interesses ou conveniências das partes (JTACSP 115/275, 91/304; RJTJESP 31/170, 33/189, 35/137; RT 494/155, 605/78; RP 2/346), de modo que o juiz pode dar-se por incompetente "ex officio" (Conflito de competência nº 14.337.0/5-SP, Câm. Esp. Do TJSP, - j.09.04.92). E ainda: na verdade, "é distribuição de juízos e não de foros" (Conflito de Competência nº 8.552-0, in `Competência, Aniceto Lopes Aliende e Antônio Carlos Marcato, pp. 252/3, Ed. RT, 1990). Na espécie dos autos, a competência se estabelece pelo domicílio da ré, nos termos dos artigos 53, II, e 54, II, b, da Resolução nº 02, de 1976, porque a ação está fundamentada em direito pessoal e não se enquadra nas exceções das referidas Resoluções e da Lei Estadual nº 3.447/83. Segundo a informação de fls. 34, o endereço do domicílio da ré está situado na jurisdição do Foro da Freguesia do Ó. Ante o exposto, declino da competência, de ofício. Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó. Int.
14/04/2015Conclusos para Despacho
14/04/2015Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 3547/3553
13/04/2015Documento Juntado
13/04/2015Remetido ao DJE
Relação: 0098/2015 Teor do ato: Vistos. Informe o Distribuidor a competência territorial a que pertence o endereço do(a) réu. Int. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP)
10/04/2015Despacho 
Vistos. Informe o Distribuidor a competência territorial a que pertence o endereço do(a) réu. Int.
10/04/2015Conclusos para Despacho
10/04/2015Recebidos os Autos do Distribuidor local
10/04/2015Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
10/04/2015Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Despacho de fls. 29
10/04/2015Recebidos os Autos do Outro Foro
08/04/2015Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuído a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa, conforme despacho de fls. 29. Foro destino: Foro Regional IV - Lapa
08/04/2015Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
08/04/2015Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
17/03/2015Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 4266/4276
16/03/2015Remetido ao DJE
Relação: 0087/2015 Teor do ato: 1. A divisão da competência dentro da comarca da capital, embora estabelecida em consideração ao local em que está a sede ou a residência da parte - ampara-se em critério funcional e, portanto, é absoluta.É a Resolução nº 2, de 15/12/1976, a denominada Lei de Organização Judiciária, o diploma que rege a distribuição de competência entre os vários Juízos, organizados em fórum central e fóruns regionais. Salvo pela limitação de valor da causa, aqui não aplicável, pelo critério funcional, são os foros regionais competentes para apreciar os litígios em que a parte ré tem sede ou domicílio em seu território.2. No caso em análise o réu tem domicílio em local integrante do território sujeito à competência funcional e, portanto, absoluta, do Foro Regional da Lapa.Reconheço, pois, a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos, via distribuidor, a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP)
05/03/2015Decisão Proferida 
1. A divisão da competência dentro da comarca da capital, embora estabelecida em consideração ao local em que está a sede ou a residência da parte - ampara-se em critério funcional e, portanto, é absoluta.É a Resolução nº 2, de 15/12/1976, a denominada Lei de Organização Judiciária, o diploma que rege a distribuição de competência entre os vários Juízos, organizados em fórum central e fóruns regionais. Salvo pela limitação de valor da causa, aqui não aplicável, pelo critério funcional, são os foros regionais competentes para apreciar os litígios em que a parte ré tem sede ou domicílio em seu território.2. No caso em análise o réu tem domicílio em local integrante do território sujeito à competência funcional e, portanto, absoluta, do Foro Regional da Lapa.Reconheço, pois, a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos, via distribuidor, a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa.
05/03/2015Conclusos para Despacho
05/03/2015Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70016752-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2015 14:35
02/03/2015Conclusos para Despacho
27/02/2015Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 



PARABÉNS, ETERNO SENADOR, NOSSO SECRETÁRIO PAULISTA DE DIREITOS HUMANOS. VOCÊ É NOBRE, SEMPRE FOI E SEMPRE SERÁ.




Sandra Paulino

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