sábado, 25 de abril de 2015

A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - CAUSAS E EFEITOS

NO ESTADO DE SÃO PAULO MUITO SE FALA SOBRE A VIOLÊNCIA PRATICADA PELA POLÍCIA E MUITO SE PUNE O POLICIAL QUE SE COMPORTA DE MODO VIOLENTO, COMO SE FOSSE ESSE O PROBLEMA. 

NÃO É.

HÁ POUCO MAIS DE UM MÊS, EM 16 DE ABRIL:


RESULTADO: 3 HOMENS MORTOS EM CONFRONTO COM PMS DURANTE TIROTEIO EM FAVELA NA ZONA NORTE.


RESULTADO: 4 MORTOS ENTRE 8 E 9 DE ABRIL, CHACINA AINDA SOB INVESTIGAÇÃO DO DHPP E O CUIDADO EM AFASTAR ESSA EXPRESSÃO.


EMBORA AS NEGATIVAS OFICIAIS DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS E ATÉ DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, EX-ADVOGADO DE INTEGRANTES DE FACÇÕES CRIMINOSAS, HÁ EVIDÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO DE PMS NA CHACINA DE 8 PESSOAS NA ZONA OESTE, NO ÚLTIMO SÁBADO, 18 DE ABRIL.

TODOS OS CRIMES QUE ENVOLVEM POLICIAIS MILITARES, DESEMBOCAM NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR.

O "PROBLEMA" PODE ENCONTRAR SOLUÇÃO SE ESSA ÁREA TIVER UM MÍNIMO DA ATENÇÃO DA IMPRENSA E SEGMENTOS ORGANIZADOS DA SOCIEDADE. A PRINCIPAL DESTINATÁRIA DESSA VIOLÊNCIA.


A GRAVE PROTEÇÃO DO ESTADO À PRÁTICA DE VIOLÊNCIA:


RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA DOIS PROCURADORES DE JUSTIÇA MILITAR ATUANTES NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO, ACABOU ARQUIVADA PELO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.









PRESSÃO PARA QUEM LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA 

AFINAL, O QUE FIZERAM ESSES PROCURADORES DE JUSTIÇA?

LERAM JORNAIS E REFERIRAM MATÉRIA JORNALÍSTICA EM PARECERES.

OS PROCURADORES FORAM ACUSADOS DE EXTRAPOLAR A MERA CRÍTICA PROCESSUAL, POR TEREM REGISTRADO EM 20 PARECERES PROFISSIONAIS, COM A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO CARGO, QUE "...O AGIR DO (MAGISTRADO REPRESENTANTE) TEM FEIÇÃO DAQUELES QUE DESEJAM QUE O FATO ILÍCITO NÃO SEJA DEVIDAMENTE ESCLARECIDO..."

INDEPENDENTES NAS SUAS FUNÇÕES, OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA AINDA SE REFERIRAM A "...NOTÍCIAS JORNALÍSTICAS SEM LIGAÇÃO COM O TRATADO NOS RESPECTIVOS AUTOS PARA 'NORTEAR SUAS ALEGAÇÕES NOS REFERIDOS PARECERES E MOTIVAR AS OFENSAS INDISCRIMINADAS CONTRA TODOS OS OFENDIDOS, EM ESPECIAL, OS ATAQUES PESSOAIS CONTRA O RECLAMANTE'..."

A REPRESENTAÇÃO ACABOU SE REVELANDO VERDADEIRO "TIRO NO PÉ", POIS AMBOS OS REPRESENTADOS ACABARAM SENDO ELOGIADOS PELA INSTÂNCIA MÁXIMA DE CONTROLE EXTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM O RECONHECIMENTO DE NÃO SEREM "...INERTES E DESCOMPROMISSADOS COM A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS..."




AS REFERÊNCIAS JORNALÍSTICAS QUE OS PROCURADORES FIZERAM EM SEUS PARECERES ESTÃO EM PROCESSOS DIVERSOS, TODOS DE APURAÇÃO DE CRIMES CONTRA A VIDA, PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES CONTRA CIVIS.

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVOLVEU VÁRIOS CASOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR, JUSTAMENTE AO JUIZ QUE RECLAMA DOS PROCURADORES, PORQUE A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES DIZ O SEGUINTE:


"...A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido de que compete à justiça comum processar e julgar crimes dolosos contra a vida, praticado por militar contra civil, em razão de tais delitos estarem excluídos do rol dos crimes militares..."





PARECE BASTANTE ÓBVIO QUE QUALQUER JUIZ TEM QUE CUMPRIR A LEI, NÃO MANIPULAR, USURPANDO COMPETÊNCIA LEGAL.

NOS CASOS DE CRIMES CONTRA A VIDA, A COMPETÊNCIA É DO TRIBUNAL DO JÚRI, EMBORA AINDA EXISTAM NA JUSTIÇA MILITAR PAULISTA JUÍZES QUE ENTENDEM QUE SE O CRIME FOR COMETIDO POR POLICIAL MILITAR CONTRA CIVIL,  A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA MILITAR. 


EXEMPLO CLÁSSICO DE PRESSÃO QUE ATINGE QUEM LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA

AS DIVERGÊNCIAS SOBRE COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE HOMICÍDIO PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES CONTRA CIVIS, CUSTARAM QUASE A VIDA DE OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA NOS ANOS 1990, QUANDO O DEPUTADO FEDERAL HÉLIO BICUDO PROPÔS PROJETO DE LEI QUE DESAGRADOU A ÁREA DA JUSTIÇA MILITAR, JUSTAMENTE POR RETIRAR DESSA ESFERA O JULGAMENTO DESSES CASOS. 

SEGUNDO A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA QUE PRODUZIU O RELATÓRIO Nº 80/05, CASO 12.397, UM PLANO DE ASSASSINATO FOI MONTADO POR ALGUNS OFICIAIS DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR, PARA QUE O DEPUTADO, QUE JÁ HAVIA SIDO AMEAÇADO E SUPORTADO AMEAÇAS CONTRA SUA FAMÍLIA, RECEBESSE RESPOSTA "À ALTURA" POR TÃO GRAVE OUSADIA. 

APESAR DE TODAS AS PROVAS SOBRE AS AMEAÇAS CONTRA SEU TRABALHO COMO PARLAMENTAR, ÍCONE DA LUTA CONTRA O ESQUADRÃO DA MORTE NA DÉCADA DE 1970, QUANDO ATUAVA AINDA COMO PROCURADOR DE JUSTIÇA, O JURISTA E ATIVISTA DE DIREITOS HUMANOS RECONHECIDO INTERNACIONALMENTE, NÃO TEVE O DIREITO DE VER INVESTIGADOS OS CRIMES DE QUE FOI ALVO. 

COMO O BRASIL É SIGNATÁRIO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, HÉLIO BICUDO APRESENTOU O CASO ÀQUELA COMISSÃO CUJA ANÁLISE DOS FATOS, TEM CONCLUSÕES MUITO INTERESSANTES:


13. No primeiro semestre de 1993 o senhor Hélio Bicudo recebeu pelo menos duas cartas anônimas que continham ameaças. Uma das cartas dizia: “gostaria que sua casa fosse assaltada por esses bandidos criminosos cujos direitos humanos o senhor defende com tanta bravura e que eles violentassem a sua esposa, sua filha e sua neta, na sua presença, o senhor assistindo a tudo isso, sem nada poder fazer, com um revólver apontado contra a sua cabeça.”[3] Logo depois das referidas ameaças, o senhor Bicudo foi informado que coronéis da Polícia Militar de São Paulo comentavam sobre um acidente ou assalto ao senhor Bicudo, como forma de tentar deter a aprovação das leis apresentadas pelo senhor Bicudo ao Congresso. 
...
O Governador encarregou o Secretário de Segurança Pública, Michel Temer, de tomar as medidas para proteger Bicudo e sua família. O Comandante de Policiamento Metropolitano, Coronel Oscar Francisco de Sales Jr., também foi comunicado. Um veículo da PM foi enviado ontem para a residência de Bicudo...[6]16.
...
Em 8 de setembro de 1993 o senhor Bicudo recebeu uma carta enviada por um Major da Polícia Militar de São Paulo à qual foi anexado um documento originado da Coordenadoria de Inteligência Policial da Polícia Militar de São Paulo. Este documento, que se encontrava assinado e com o carimbo da Polícia Militar de São Paulo (doravante “plano assinado e carimbado”), lia o seguinte:

1-Assunto: Operação Hélio Bicudo
2-Origem: Coordenadoria de Inteligência Policial
3-Avaliação: -1-
4-Difusão: CH. SEC.
5-Anexo: Roteiro do itinerário do “alvo”
6-Referência: ----- x -----Desencadear a operação “ALFA 3” para o “alvo” determinado a partir da presente data.Conforme planejado, não poderá ocorrer falha devendo a missão ser abortada caso os agentes executores sejam plotados.O “acidente” deverá ter necessariamente características de crime comum praticado por adolescente.Por determinação superior o “fato” deverá ocorrer antes do dia 5 de outubro.Codificar o presente PB. 

[7]17. Em 15 de setembro de 1993 o senhor Hélio Bicudo requereu ao Ministério Público de São Paulo a abertura de um Inquérito Policial para investigar os referidos fatos. Em 1 de outubro de 1993 o Inquérito Policial Nro. 975/93 foi instaurado na Primeira Delegacia da Divisão de Homicídios de São Paulo para a “cabal apuração dos fatos narrados, (...) consubstanciados por graves ameaças anonimamente feitas contra o Deputado Federal Hélio Pereira Bicudo.”

O RESULTADO DESSE RELATÓRIO MOSTRA QUE FORAM SOLICITADAS AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE SP, VÁRIAS PROVIDÊNCIAS, ENTRE AS QUAIS:

4. Diligências para que se apure quem era o Capitão policial militar de prenome “Ronaldo R.” que então trabalhava diretamente com Francisco Profício e que poderia ter tido conhecimento desta operação criminosa visando à morte do Deputado;5. Sejam providenciadas xerocópias do procedimento que teve o mesmo fim e que tramitou sigilosamente perante a Corregedoria da Justiça Militar, então aos cuidados do juiz auditor militar Paulo Roberto Marafanti e perante a própria corregedoria da polícia militar, inclusive, quanto a providencias tomadas;6. Seja oficiada a Ilustre Promotora de Justiça, Stella Renata Kullman Vieira de Souza, digna integrante da Primeira Auditoria de Justiça Militar, a fim de que esclareça quais as providências tomadas em procedimento em curso perante a justiça militar, acerca de ameaças de igual natureza que vem experimentando no mesmo período;

COMO RESPOSTA A ESSAS SOLICITAÇÕES, É VISÍVEL NO RELATÓRIO A TENTATIVA DO GOVERNO PAULISTA, DE SONEGAR E/OU OBSTRUIR AS INFORMAÇÕES QUE PUDESSEM ESCLARECER A PARTICIPAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES, ALGUNS EM POSTOS DE DESTAQUE NO PRÓPRIO COMANDO DA CORPORAÇÃO, NA TENTATIVA DE ASSASSINATO CONTRA O JURISTA:

Em resposta ao policial Ronaldo R., foi alegado que na época do suposto plano de assassinato não havia nenhum oficial com este nome que estivesse trabalhando com o Coronel Profício. O Coronel também acrescentou que em caso do Promotor de Justiça apresentar algum documento que oferecesse melhores dados sobre esta pessoa poderia aprofundar uma pesquisa que pudesse identificá-la. O Coronel tão pouco acrescentou a esta resposta documento que comprovasse tal afirmação. Entretanto, consta em documento anexo relativo a Folha de Antecedentes o histórico criminal de Ronaldo João Roth. Neste histórico constam quatro processos nos quais Ronaldo João Roth foi indiciado várias vezes por assassinato e co-autoria, mas em nenhum desses processos ele foi considerado culpado.


A ÚNICA CONCLUSÃO POSSÍVEL, DESDE SEMPRE, É QUE A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, TEM COMO CAUSA O INCENTIVO OFICIAL À VIOLÊNCIA COM A GARANTIA DA IMPUNIDADE E COMO EFEITO, A MATANÇA DE PESSOAS ENCOBERTA POR UM MANTO DE CINISMO, MENTIRA E MANIPULAÇÃO DA VERDADE PRODUZIDAS A PARTIR DOS AGENTES PÚBLICOS A SERVIÇO DE UM ESTADO OPRESSOR E ASSASSINO. 

A IMPRENSA E PRATICAMENTE TODOS OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA SABEM QUE QUANDO OCORREM MATANÇAS, TODO O SINISTRO ENREDO SERÁ COPIADO E REPETIDO.

E TODOS SE CALAM.

PARA ACABAR COM A VIOLÊNCIA POLICIAL NÃO TEMOS QUE EXTINGUIR A POLÍCIA, MAS PROCESSAR, JULGAR E PRENDER OS MAUS POLICIAIS, MAUS PROMOTORES, MAUS JUÍZES E MAUS ADVOGADOS, QUE (DE)FORMAM PESSOAS DISPOSTAS À PROTEÇÃO DA SOCIEDADE: OS POLICIAIS.

CADA PROFISSIONAL DE SEGURANÇA NÃO INGRESSA POR EXEMPLO NA POLÍCIA MILITAR PARA MATAR, MAS SÃO ENSINADOS, TREINADOS E OBRIGADOS A AGIR VIOLENTAMENTE, SOB A ÉGIDE E GARANTIA DE OCULTAÇÃO DE CRIMES PELO PRÓPRIO ESTADO.

ENQUANTO NÃO FORMOS CAPAZES DE ENFRENTAR OS DESMANDOS QUE ESTÃO NAS MAIS ALTAS ESFERAS DOS PODERES CONSTITUÍDOS, COM RECEIO DE DESAGRADAR AUTORIDADES DESPÓTICAS, MASCARADAS NOS CÍRCULOS SOCIAIS ATRAVÉS DE SIGNOS DE PODER COMO EXEMPLOS DE "PROBIDADE" QUE IMPÕEM SOBRE DIVERSOS SEGMENTOS E ATORES SOCIAIS O IMPÉRIO DO MEDO E DO ARBÍTRIO, SEM QUALQUER RESPEITO ÀS LEIS, NÃO HAVERÁ COMBATE À VIOLÊNCIA. 

SOBRETUDO NO ÂMBITO DA POLÍCIA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR, É PRECISO ENFRENTAMENTO DAS CAUSAS E DOS EFEITOS, COMEÇANDO POR EXIGIR QUE OS DISPOSITIVOS LEGAIS SEJAM RESPEITADOS E APLICADOS DE FORMA JUSTA PARA TODOS, SEM EXCEÇÕES E SEM ESPAÇO PARA A JUSTIÇA DE "DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS" NA BALANÇA INFIEL.

DESDE OS QUARTÉIS É PRECISO RESPEITAR O DIREITO QUE O POLICIAL TEM, SEM A DISTINÇÃO HIERÁRQUICA, QUANDO O ASSUNTO FOR COMETIMENTO DE CRIMES, ESPECIALMENTE OS QUE ATENTEM CONTRA A VIDA.

NA PRÁTICA, INFELIZMENTE, ISSO ESTÁ LONGE DA REALIDADE VIVIDA POR TODA A BASE DESSA PIRÂMIDE, QUE SÃO SOLDADOS, CABOS, SARGENTOS E SUBOFICIAIS. 

PARA O OFICIALATO, CONSIDERADO A "NATA" DA CORPORAÇÃO, HÁ VÁRIOS MEIOS DE SE "PROTEGER" INDIVIDUALIDADES, ENQUANTO QUE A "MASSA" CAMINHA AO FINAL PARA A VALA COMUM DO ENCARCERAMENTO.

ENQUANTO PREVALECEREM TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO, QUE É NO QUE SE TRANSFORMAM ESSES "GRUPELHOS DE MANIPULADORES COM PODER ESTATAL", SOB APLAUSOS DA SOCIEDADE IGNORANTE E REACIONÁRIA, ALÉM DO ABSURDO DE PARTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E MINISTÉRIO PÚBLICO, AINDA QUE DE FORMA VELADA, PRESTAREM "APOIO" A ESSAS SITUAÇÕES CALAMITOSAS, DE NADA VAI ADIANTAR O EXCELENTE TRABALHO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, QUE, QUANDO CONVÉM E QUANDO ESTÁ FORMALMENTE AUTORIZADA, CONSEGUE INVESTIGAR E PROVAR AUTORIA DE CRIMES.

NO FINAL DO LONGO E ÁRDUO CAMINHO PERCORRIDO PARA SE CONSEGUIR PROCESSAR, JULGAR E PUNIR OS CRIMES CONTRA A VIDA, SEMPRE HAVERÁ UM "COVEIRO" PRONTO A ENTERRAR O IDEAL DE JUSTIÇA: O PROCESSO É O DEFUNTO.

AS CAUSAS E EFEITOS DESSA VIOLÊNCIA QUE A TODOS ATINGE, SÃO UM TEMA MUITO MAIS PROFUNDO DO QUE ESSE RESUMO DESPRETENSIOSO, QUE MOSTRA APENAS A CABEÇA DE UM ALFINETE EM RELAÇÃO AO TAMANHO DO "ICEBERG".

AOS QUE JULGAREM UM EXAGERO ESSAS CONCLUSÕES, O BLOG MOSTRA A MENSAGEM ENVIADA A UM CORREGEDOR DA PM, ADMIR GERVÁSIO MOREIRA, EM 1º DE JULHO DE 2010, HÁ QUASE 5 ANOS, SOLICITANDO APURAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR "GRUPOS DE EXTERMÍNIO", ESPECIALMENTE NA REGIÃO OESTE DA GRANDE SP.

APENAS DUAS SEMANAS DEPOIS, A AUTORA DA MENSAGEM SOFREU ATENTADO A GOLPES DE FACÃO, JUNTO COM O MARIDO.

IDENTICAMENTE AO QUE SUCEDEU COM HÉLIO BICUDO E NA MAIORIA MACIÇA DE TODAS AS CHACINAS, AS INVESTIGAÇÕES TODAS FORAM FRUSTRADAS PELA INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E JUDICIÁRIO, COM SUSPEITA DA PARTICIPAÇÃO DE AGENTES DO ESTADO QUE GOZAM DESSE TIPO DE "PROTEÇÃO EXTRA-LEGAL".

NEM É PRECISO DIZER QUE O FINAL DA HISTÓRIA, APESAR DE TODOS OS INDÍCIOS, PROVAS E GRAVIDADE DO ENVOLVIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS, FOI O ARQUIVO.

AS OCORRÊNCIAS QUE ENVOLVEM CRIMES CONTRA A VIDA E POLICIAIS SÃO QUASE SEMPRE IGUAIS: UM ALVO DETERMINADO, MUITA MUNIÇÃO DOS MESMOS CALIBRES USADOS PELA PM, INVESTIGAÇÃO MAL FEITA, MENTIRAS E MANIPULAÇÕES.

RESULTADO FINAL: ARQUIVO.




COMO SE PRODUZ A MANIPULAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO COM PROVAS IGNORADAS


Apesar de disposta à apresentação de provas, nenhuma resposta mereceu o convite da advogada, AUTORA DA MENSAGEM. Ao contrário, tudo o que o coronel fez, meses depois, foi encaminhar representação à OABSP e pelo conteúdo absolutamente falso imputado contra esta, foi suspensa do exercício profissional, mesmo sem ser sequer intimada de qualquer acusação. Essa a OAB.

A ação vergonhosa do coronel embora imediatamente tenha rendido efeitos gravemente prejudiciais à vida pessoal e profissional da Advogada, não foi acolhida pela justiça. 

O caso ganhou mais repercussão ao ser concedida liminar em mandado de segurança impetrado na Justiça Federal, determinando que a OABSP agisse dentro da lei, visto o cerceamento de defesa e principalmente a orquestração tendente a calar a Advogada. 

Após a liminar que obrigou a OABSP a manter a Advogada em situação normal de inscrição, veio a decisão, publicada no Blog que anulou a odiosa punição "antecipada", sem processo, sem respeito à lei.

Na verdade, já tinha sido suspensa, antes, por determinação da OABSP mas o CONSELHO FEDERAL da entidade DESAUTORIZOU o ato porque mais uma vez decretou-se suspensão de forma preventiva sem que fosse intimada a Advogada, a respeito da acusação contra si.

E o poder paralelo na OABSP exercido por adversários da verdade, aceitou até mesmo e-mail do juiz militar, reclamando da atuação da Advogada, O MESMO QUE AGORA RECLAMAVA CONTRA OS PROCURADORES DO MP, sempre marcada como "profissional-problema". 

PROBLEMA? Será porque não aceita intimidação? 

Ou porque reage à altura às ofensas contra seu grau? 

Ou porque não se verga com medo diante do arbítrio e daqueles que pensam ter poder sobre si? 

Enfim, são variadas as razões. Só que jamais a autora do Blog se negou ao cumprimento de ordens legais. E os que dão as ordens ilegais?

ESSES SÃO OS RESPONSÁVEIS PELOS ATOS QUE ELES PRÓPRIOS E SEUS PREPOSTOS PRATICAREM.

Assim, o coronel e os que o sucederam no cargo de comandante da corregedoria, são os responsáveis pela matança narrada no e-mail, assim como os demais crimes, ocorrências que continuam acontecendo na região e em outras áreas do Estado.

Ao invés de providências, a corregedoria cobre tudo com o manto do silêncio, tornando-se conivente com os resultados da violência.

E o Blog vai continuar denunciando esses crimes e cobrando providências.

E as retaliações também vão continuar, como aconteceu logo depois de ser reiterado o pedido de providências, em ofício assinado pelo Senador Eduardo Matarazzo Suplicy, ao então comandante da corregedoria, Cel PM RUY CONEGUNDES, que sequer respondeu ao parlamentar, atual Secretário Municipal de Direitos Humanos, na prefeitura paulista.




Consequências como depredação de patrimônio particular foram um recado claro para a advogada, dado por “desconhecidos” que destruíram seu automóvel a golpes de barra de ferro, à porta de seu escritório no centro da Granja Viana, em Cotia.

Chegaram todos em um fiorino que os esperava enquanto agiam e depois sumiram.

Dois minutos depois apareceram policiais militares do 33º Batalhão, CITADOS NA MENSAGEM ENVIADA À CORREGEDORIA, se apresentaram rindo e perguntando se o estrago já era do conhecimento...

Sim, era. O veículo não tinha seguro e havia cerca de 30 parcelas ainda sendo pagas.

Curioso, o reparador chamado ao local, prometeu o conserto dentro de 15 dias e NUNCA MAIS DEVOLVEU O CARRO. Ele alega que depois de pronto o conserto, desconhecidos vandalizaram o automóvel novamente, na porta da oficina em Carapicuiba e deixaram recado: SE DEVOLVESSE O CARRO PARA USO DA ADVOGADA, HAVERIA CONSEQUÊNCIAS.

A delegacia de polícia de Carapicuiba lavrou registro de apropriação indébita e nada mais.

DOIS ANOS SE PASSARAM e nada foi feito até agora.

Autores de diversos processos contra a Advogada, funcionários públicos e auxiliares a si subordinados, inclusive advogados que são ex-oficiais da PM e policiais militares dispostos a atuar fingidamente em nome próprio, na verdade são recrutados por gente canalha, mentirosa, desqualificada em todos os sentidos, pleiteando na justiça e na OABSP direitos supostamente violados.

Formam verdadeiras quadrilhas para intimidar e mostrar quem tem poder.

Se a carapuça ao bandido, assassino e sobretudo covarde serve, que ele a vista!

Além dessa retaliação, o próprio comandante do 33º Batalhão de Carapicuiba, artificiosamente usando papéis que foram manipulados, representou à OAB por processo contra a advogada, repetindo o ato ao MP de Cotia, que iniciou mais um processo-crime como retaliação contra a advogada: acusação de retenção de autos.

A Justiça, embora tardiamente – quando já tramitava processo disciplinar na OABSP com condenação ainda submetida a recurso e quando o Ministério Público de Cotia já havia apresentado longa denúncia ao juízo criminal local SOB INFUNDADA ACUSAÇÃO DE TER SUMIDO COM PROCESSO ADMINISTRATIVO DO 33º BATALHÃO DA PM (que faz o policiamento também em Cotia) – mandou trancar a ação penal.

Decisão impecável da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, tendo por relatora a Ministra Carmem Lúcia, pôs fim à mentira e à perseguição pessoal.

E o coronel comandante do 33º Batalhão, RENATO RIUKITY SANOMYA, responsável pela representação criminal que originou a ação penal e também pela representação à OABSP sequer se desculpou, o que prova que agiu de má-fé.

Antes dessas desordens promovidas a partir da tal mensagem à corregedoria da PM. há um extenso histórico contra a mesma advogada, que envolve atentados violentos com objetivo claro: extermínio da denunciante.

Seu nome consta, desde junho de 2011, em lista de marcados para morrer tendo o 1º nome da "lista", o Soldado NASCIMENTO (42BPM-Osasco), sido assassinado com 18 tiros, de calibres diversos, todos no peito e cabeça.

Por quê isso acontece? para que fique claro: o ESTADO MATA!

Atentado sofrido na véspera do Natal de 2011 pela advogada e família, está claro que é resultado das denúncias feitas contra maus policiais, que não deveriam sequer continuar na corporação.



Por quê continuam?

Porque seus crimes são encobertos, a investigação é manipulada e o caso segue para o arquivo, quando deveria ser encaminhado ao Tribunal do Júri.

Apenas como exemplos já citados no Blog, se a investigação do plano de assassinato de Hélio Bicudo, ou da morte do Soldado Nascimento ou da Família Pesseghini fossem investigadas com independência e seriedade, os índices de violência no Estado de SP não alcançariam os números que registram.

A recente chacina da torcida organizada de time de futebol, ocorrida segundo parte da imprensa, UMA SEMANA após briga entre torcedores e PMs que invadiram a sede e os agrediram, despejando ameaças antes de irem embora, mostra o que todos já sabem, embora as negativas oficiais das polícias e até do secretário de governo encarregado da Segurança Pública: TEM PM ENVOLVIDO!

O governador vai negar, como seu secretário, ex-advogado de empresas suspeitas de lavagem de dinheiro de facções criminosas, já negou.

O delegado geral vai negar.

O comandante da corporação vai negar.

Os parlamentares da chamada "bancada da bala" na ALESP vão negar.


o lema do Estado opressor:

QUEM NÃO REAGIR, VIVE - QUEM DENUNCIAR, SEJA CRIMINALIZADO!

Foi assim com Hélio Bicudo e sua família, ameaçados e desrespeitados sob o manto de cinismo do Estado e seu braço de terror. 

Com a colaboração da PM, ocorreu o arquivamento do Protocolado MP nº 38.0148.0000007/2012-3, instaurado em 16 de janeiro do mesmo ano. Portanto, apenas 15 dias após ser aberta investigação sobre a lista de pessoas marcadas para morrer, inclusive o Soldado NASCIMENTO, que denunciou seu próprio comandante como envolvido em GRUPO DE EXTERMÍNIO.

REPRESENTAÇÕES DE TEOR INTIMIDATIVO SÃO PROPOSTAS CONTRA PROCURADORES DE JUSTIÇA, APONTADOS COMO PROFISSIONAIS QUE TEM A OUSADIA DE OFENDER AUTORIDADES, CITANDO COMO FONTE EM SEUS PARECERES, DECISÕES JUDICIAIS.

SE REPETE o mesmo enredo na perseguição fortemente alimentada PELA MESMA AUTORIDADE, já faz quase 7 anos, CONTRA A ADVOGADA, AUTORA DO BLOG, incluindo até o apoio de policiais militares, de soldado a coronel, oficiais de justiça, delegados de polícia, promotores e juízes, além da própria OAB.

No passado, as perseguições, ENVOLVENDO TAMBÉM A MESMA AUTORIDADE, houve o afastamento da função, da promotora de justiça alvo de ameaças junto com Hélio Bicudo, citada no relatório da OEA: Stella Renata Khulmann Vieira, que sofreu processos de clara finalidade intimidativa, além de ação de indenização por "danos morais". A reclusão "voluntária" a que se dedicou durante os últimos 20 anos, não passou despercebida a muitos, quando de sua morte há poucos meses. 

Também a juíza do TJMSP, ROSANE CASTRO sofreu consequências graves de ter contra sí um laudo psiquiátrico manipulado e sem garantias legais, afastada das funções, desenvolvendo doença gravíssima que a matou.

HEYDE DE LIMA, CORONEL DA PM, contando 36 anos de bons serviços à corporação, depois de entrar em grave rota de colisão, COM A MESMA AUTORIDADE, acabou sendo preso, acusado de gravíssimo crime que põs em risco a organização militar! deu um atestado a uma testemunha que esteve em seu quartel. Depois de gravíssima experiência de ser mandado ao presídio militar, como reles bandido, acusado de forma covarde e totalmente manipulada, teve a coragem de enfrentar A MESMA AUTORIDADE QUE RECLAMA DOS PROCURADORES. Muitos outros, vários processos foram a resposta tendente a lhe calar a voz.

Após inúmeras manobras que lhe custaram a patente, muita humilhação extensiva à família e todo seu histórico de vida sempre impoluto, recorreu ao Conselho NAcional de Justiça, exercício regular de seu direito. Por isso, sofreu ação de danos morais, também DA MESMA AUTORIDADE QUE RECLAMA DOS PROCURADORES.

O pedido de indenização soma mais de 100 mil reais, para um Oficial da PM, hoje aposentado. que vive de forma muito simples em antigo bairro operário na capital paulista. Felizmente, a justiça deu a sentença, da qual ainda cabe recurso, onde é possível ainda, alimentar esperança na reação de autoridades isentas.

As maldades contra HEYDE DE LIMA, fizeram os procuradores de justiça representados se posicionarem com a ética que deles se espera, oficiando à Procuradoria Geral de Justiça para que adotasse providências de esclarecimento de promotores que -- apesar da independência na função -- agiam em apoio aos enredos criados e alimentados PELA MESMA AUTORIDADE QUE RECLAMA DOS MESMOS PROCURADORES.

Felizmente, apesar de todas as agruras suportadas e das marcas que essa MESMA AUTORIDADE QUE RECLAMA DOS PROCURADORES, habilmente manipulou contra o CORONEL, promovido enquanto estava preso no Romão Gomes, a orquestração acabou em absolvição em todos os processos de perda da patente, os vários conselhos de justificação, que são instruídos no próprio Tribunal.

Alguns documentos oficiais do Estado, QUE APESAR DA RESSALVA DE "RESERVADO" SÃO DOCUMENTOS PÚBLICOS NÃO COBERTOS POR SIGILO PROCESSUAL, servem de exemplo sobre como é possível manipular a máquina do Estado, na Polícia Militar ou na Justiça Militar e Ministério Público, para perseguir:


























A Revista Caros Amigos, edição 186 publicou em setembro de 2012, reportagem de TatianaMerlino, mostrando que não só existem os grupos em cada batalhão da PM, como sua atuação é rotineira e causa vítimas que poderiam ser poupadas.

No ano seguinte, 2013, a Revista Fórum  publicou matéria extensa, de Igor Carvalho, com provas chocantes, mostrando, pela narrativa de policiais militares, como agem os grupos de extermínio na Polícia Militar, matando pessoas consideradas indesejáveis ou “sob encomenda”. 

Um policial de Ibiúna, que era cliente da autora do Blog, foi indevidamente envolvido nas denúncias, sofreu intensa criminalização, inclusive sendo preso e suportando processo por deserção. 

Havia em Ibiúna, interesse no escondimento de um local que servia como cemitério clandestino dos grupos de extermínio compostos também por PMs e mesmo havendo farta prova de que tal policial não tinha qualquer problema de saúde mental, foi afastado das atividades por decisão da Psiquiatria da PM. Aliás, como disse o jornalista Marcelo Godoy, em extensa reportagem em 2003, há laudos médicos propícios para “enlouquecer e desenlouquecer” policiais. 

Será que a sociedade que pede "FIMDAPM" conhece a extensão desses fatos?


Em outubro de 2013, deu-se o lançamento de importante obra do Ten Cel PM Adilson Paes de Souza, justamente abordando o tema que a autora do Blog denunciou em 2011, logo após a morte do Sd NASCIMENTO e que o então comandante da PM, Sr. ÁLVARO BATISTA CAMILO, disse ser inexistente em ofício enviado à Secretária Nacional de Segurança Pública. Paes de Souza entrevistou para sua dissertação de mestrado na USP, diversos PM que estão presos por agirem contra a lei, exterminando pessoas e estes contam como a instituição trata os “bilões”, policiais considerados de elite, protegidos e premiados.

O “baculejo” (submissão pela polícia, no meio-da-rua ou em local ermo a uma revista pessoal, física, entre safanões, empurrões, ameaças e xingamentos, ofendendo integridade física, psicológica, dignidade, violando intimidade, vida privada, honra e imagem) contra a autora do Blog passou a ser o principal “recurso” em tentativas de intimidação, que obviamente não deram certo, pois não houve reação física.

Ao invés disso, foi documentando com diversas pessoas de variados segmentos, os abusos sofridos. 

TODAS ESSAS OCORRÊNCIAS tem sido comunicadas à Corregedoria da PM que não adota qualquer providência coibitiva, EXCETO a remessa de investigações ao Tribunal de Justiça Militar e quase sempre, elas acabam distribuídas à 1ª Auditoria da Justiça Militar, como aquela ocorrida em 21 de março de 2013. 

O assunto "grupos de extermínio" que a autora do Blog denunciou pela primeira vez em 1996 no Embu, é impossível de ser sepultado, PRINCIPALMENTE PORQUE É O TEMA QUE SE REPETE CADA VEZ QUE ALGUM CIVIL TEM PROBLEMAS COM A PM.

Felizmente, a esperança se renova quando há quem lute pela verdade e HOJE, muitos juízes e promotores já estão percebendo ser fraudulento esse “perfil criminológico” criado para criminalização “ad eternum” da autora do Blog, especialmente pelas publicações que trazem para a sociedade todo o arcabouço hermético de provas que não são tão fáceis conseguir acesso.

A anterioridade desses conflitos entre a autora do Blog e a Justiça Militar e Polícia Militar, tem como marca registrada a desproporção de acusações que não se sustentam diante da notória inferioridade física e circunstancial, pois exerce sua atividade como advogada sempre sozinha e invariavelmente diante de pessoas armadas, maioria delas acostumadas ao arbítrio e manipulação, homenagem às avessas, que fazem ao Direito e à Justiça.

Solicitar medidas judiciais a agentes do Estado que agem da mesma forma, é certeza de ser alvo duas vezes, aumentando cada dia mais, os registros de antecedentes criminais que a MESMA AUTORIDADE QUE RECLAMA DOS PROCURADORES, em seu próprio proveito, conseguiu apagar, quando precisava de prontuário "limpo".

As mortes de civis que não tiveram direito à defesa, o tempo não apaga e o Estado continua sendo responsável por tais crimes, porque é CONIVENTE COM A MENTIRA.


Com a palavra o Tribunal de Justiça Militar!



A violência policial, que tantas vidas tem ceifado, aplicando na prática a pena de morte sempre contra os segmentos sociais mais desprotegidos e vulneráveis, pode acabar. Basta ter coragem de usar os antídotos à disposição contra o veneno estatal.


O Blog não poderia deixar de parabenizar os procuradores representados ao Conselho Nacional do Ministério Pùblico, ainda que tenham apenas cumprido o que é obrigação de qualquer promotor: defesa da sociedade.


Sandra Paulino 



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