quinta-feira, 18 de setembro de 2014

JUÍZA QUE USA ARMA FRIA É EMPOSSADA DESEMBARGADORA DO TJ DE SP

Aconteceu no dia 25 de agosto de 2013 na Rodovia Castelo Branco, em Barueri: Conta o caminhoneiro Jones, empregado de transportadora, que um motorista vinha "amarrando" a ultrapassagem e quando pôde, acelerou e seguiu pela esquerda, o que é proibido para veículos pesados. O sujeito que "amarrava", emparelhou, acelerou mais, entrou na sua frente e pisou no freio. Não teve jeito: o caminhão conseguiu manobrar para não passar encima da LR-Freelander, mas a carroceria abalroou o veículo dirigido com imprudência grave...
Pararam adiante e o motorista da LR veio tirar satisfação, ARMADO COM UMA PISTOLA "GLOCK" CALIBRE 9MM NA MÃO, ameaçando o caminhoneiro, que apesar de agredido com um chute, correu para a boléia, onde estavam a esposa e duas filhas, de 9 e 11 anos, apavoradas com a cena.
Todos atendidos na Base da Polícia Militar Rodoviária do km 25 da Rodovia Castelo Branco, próximo à Alphaville, onde o 1º Ten PM JOÃO SADALA SFAIR, deu ordem de confeccionar boletim fraudando a verdade do que ocorreu, inclusive constando ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA.
Ao caminhoneiro, disseram que a passageira da LR era "oficial de justiça" e apesar da pesquisa PRODESP indicar que a arma era "fria", foi devolvida para a passageira, junto com a munição. 
Como o caminhoneiro queria ir para a delegacia, um dos policiais lhe intimidou dizendo que iria ser preso por "tentativa de homicídio" e a "coisa" parou por ali.
Na verdade, era a juíza de direito MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES, que atuava na 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, PROMOVIDA A DESEMBARGADORA, em maio de 2014, na gestão do presidente José Renato Nalini.
Seu marido, o engenheiro português Antonio José Carreira Domingues Tavares, que desferiu um chute no caminhoneiro e o abordou armado, sequer foi levado à delegacia de Barueri para ser autuado e preso em flagrante por porte ilegal de arma. Claro, nós sabemos que a lei é igual para todos...
Isso porque nem se vai abordar a questão da fraude no BO sobre "danos de pequena monta" atingindo seguradora, além de prevaricação do Oficial que apesar de estar respondendo IPM nº 5BPRv-018/06/13, vai acabar se livrando de qualquer punição, pois o caso acaba prescrito antes de começar...
Por um erro na elaboração do BO de acidente de trânsito que deveria constar vítimas, o Sd PM HUDSON foi demitido, condenado judicialmente sem direito a ter intimação da advogada contratada e ainda foi alvo de comentários desabonadores do próprio comandante da corporação. 
Claro, claro, nós sabemos que a lei é igual para todos...
O MAIS REVOLTANTE, PORÉM, É QUE O ÚNICO A AGIR CORRETAMENTE NESSE CASO DA ARMA FRIA, O CB PM SANDRO MACHADO, QUE FEZ UM REGISTRO DE BO CONTRARIANDO O QUE DETERMINOU SEU COMANDANTE EM FLAGRANTE PREVARICAÇÃO, PASSOU A SER ALVO DE RETALIAÇÕES E FOI TRANSFERIDO PARA O BATALHÃO DE ÁREA DE BARUERI, DURANTE AS FÉRIAS...
Claro, nós sabemos que a lei é igual para todos...


A LIÇÃO DO COMANDANTE DA 4ª CIA.5ºBPRV, CAPITÃO CROCO, EM FEVEREIRO DE 2014 É INESQUECÍVEL:

"...COMO VOCÊ É SOLDADO DEVERÁ OBEDECER A CADEIA DE COMANDO, SEMPRE DEVENDO SOLICITAR E NÃO QUESTIONAR..."

DEVERIA O CAPITÃO TER ACRESCENTADO NO DESPACHO:

SE VOCÊ FOR TENENTE, PODE ENCOBRIR UMA JUÍZA COM ARMA FRIA E
SE VOCÊ FOR CAPITÃO PODE MUITO MAIS, ATÉ PASSAR PANO PRA BANDIDO!
CLARO, HÁ MUITOS BONS TENENTES E EXCELENTES CAPITÃES, DIRÍAMOS ATÉ QUE SÃO MAIORIA, MAS ...

EM 25 DE SETEMBRO DE 2013, O BLOG PUBLICOU ARTIGO SOBRE O FATO:


E PORQUE CUMPRIU SEU DEVER, REGISTRANDO UMA OCORRÊNCIA CORRETAMENTE:
"ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA"
O POLICIAL RODOVIÁRIO FOI TRANSFERIDO POR
"CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO"
____________________________________
E A JUÍZA MARIA LAURA DE ASSIS MOURATAVARES, ARMADA COM PISTOLA GLOCK, CALIBRE 9MM, SEM PORTE, SEM REGISTRO E SEM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, O POPULAR "ARMA FRIA"?
FOI DISPENSADA, TEVE A ARMA E MUNIÇÃO DEVOLVIDA E TEVE PROMOÇÃO
À DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP.
_______________________________________________________
RESUMO DO ARTIGO:
Embora o noticiário desse crime seja farto em incoerências e manipulações da verdade, um traço é inapagável nessa vergonhosa mancha na crônica policial: a motivação do crime. É a CORRUPÇÃO EM ALTAS ESFERAS DO ESTADO, com sua participação por ação ou omissão, que permite esses crimes.





O governo federal se exime da interferência que deveria ter, atrás da desculpa mais conveniente, de que respeita o Pacto Federativo.

Este tipo de conduta adotada por um Estado totalitário, além de vergonhosa e bandida, serve como DEMONSTRAÇÃO DE FORÇA para que os que estão por baixo saibam o tamanho do poder dos que estão em cima.

Na PM de SP essas demonstrações de força não param de acontecer e para confirmar que a Base da PMRV de Barueri, km 25 da Rodovia Castelo Branco, continua agindo ao arrepio da lei, vamos contar o que aconteceu há menos de um mês, quando um caminhoneiro se envolveu em um acidente com outro veículo onde estava uma juíza.


PREVARICAÇÃO & TRÁFICO DE INFLUÊNCIA


Quem você acha que saiu perdendo???

Viu como o INCONSCIENTE COLETIVO age dentro de você?

Se o leitor está na faixa dos 50, 40 ou 30 anos completos, provavelmente a resposta foi: O CAMINHONEIRO.

Se tiver menos de 30, vai titubear e responder: DEPENDE DE QUEM FOI O ERRO!

Se estiver na faixa de até 20 e poucos anos, vai querer saber dos DIREITOS de cada parte...

A raiz da violência é a falta de participação social no COMBATE À CORRUPÇÃO! Todos querem os DIREITOS e poucos se lembram dos DEVERES.

Então, não esqueça: SE VOCÊ NÃO CUMPRE SEU DEVER DE DENUNCIAR E COMBATER UM MAL QUE ATINGE A TODOS INDISTINTAMENTE, ainda que forma indireta VOCÊ TAMBÉM COLABORA PARA QUE A CORRUPÇÃO CONTINUE MATANDO SEUS AMIGOS, FAMÍLIA, DESTRUINDO SUAS CHANCES DE SER FELIZ, DE VIVER COM UM MINIMO DE SEGURANÇA E PAZ, MESMO QUE VOCÊ SEJA TRABALHADOR, ÉTICO E CUMPRIDOR DE TODAS AS DEMAIS NORMAS SOCIAIS.        

A falta de combate à corrupção gera a violência urbana, doméstica, contra mulher, minorias étnicas, crianças, idosos, estrangeiros, abusos e crimes de todo tipo que respingam sangue inocente sobre cada um de nós, os omissos pela ignorância, medo e preguiça. 

Afinal, é bem mais fácil CURTIR/COMPARTILHAR nas redes sociais, o discurso de ódio ou de reprovação a este ou aquele “figura”, “figurinha” ou “figurão”, sem ter que assumir a responsabilidade de apontar onde está a matriz do erro, a causa de tanta impunidade, alimentada por nossa indiferença.

Levada pela imprensa que apenas é porta-voz do poder corrupto, que corrompe e é corrompido, a sociedade “elege” alvos para dirigir toda a sua energia de reprovação e revolta. Nada além disso. Conformada, segue com o restante da manada. 

Assumir a responsabilidade por denunciar, pode custar muito, mas salva VIDAS. Pense nisso!

Vejamos agora que aconteceu no caso do CAMINHONEIRO e da JUÍZA.

Dia 25 de agosto, domingo, hora do almoço, um caminhoneiro ultrapassa com seu MB uma LR-Freelander na Rodovia Castelo Branco, em Alphaville. 




Em seguida, a LR-Freelander entra na frente do caminhão e freia intensamente, obrigando o caminhoneiro a sair de lado evitando o choque traseiro mas não o lateral. 

Mais adiante, ambos param e desembarcam, quando o motorista da LR-Freelander, armado com uma pistola GLOCK 9mm chuta o caminhoneiro, que se abriga com a família na boleia e aciona a concessionária VIAOESTE.



Todos são escoltados para a sede da 4ªCia./5ºBPRv onde os policiais rodoviários ouvem primeiro o casal da LR-Freelander, porque um dos ocupantes era uma juíza. Depois que o caminhoneiro estaciona e vem explicar o acidente, surge a notícia de que o motorista da LR-Freelander estava armado.





O Oficial do Dia, 1º TenPM SADALA é chamado, a pesquisa é feita no terminal PRODESP e se constata que a arma, UMA PISTOLA GLOCK, CALIBRE 9 MM, numeração DSH 293 NÃO TEM REGISTRO. Segundo o marido da juíza, foi comprada no Paraguai.

Apesar de declarar que a pistola é mesmo “fria”,nenhuma providência legal é adotada pelo Ten SADALA contra o indivíduo armado: ELE NÃO É PRESO, NEM LEVADO AO DELEGADO DE BARUERI PARA SER AUTUADO POR CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA, TAMPOUCO A ARMA É APREENDIDA CONFORME MANDA A LEI.

Ao contrário do que MANDA a lei, a arma é devolvida ao motorista da LR-Freelander que a entrega para a juíza que guarda a pistola na bolsa.

Segundo determina a portaria 1.042 do Ministério do Exército, de dezembro de 2012, tornando iguais os direitos dos policiais federais aos de demais policiais do país, todo pm, bombeiro, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do brasil pode adquirir até duas armas nos calibres ponto 357, ponto 40 e ponto 45 na indústria nacional.

Antes dessa determinação, diz a portaria n.º 025-DMB de 22 de dezembro de 1998, do Ministério do Exército - Departamento de Material Bélico:

Poderão adquirir uma arma de calibre 9x19mm:
os Oficiais de carreira das Forças Armadas (da ativa, da reserva remunerada e reformados) exceto os que tenham como causa da inatividade alienação mental, condenação por crime contra a Segurança do Estado ou atividades que desaconselhem o porte de arma (letra "q" do inciso IV do Art.50, da Lei 6880 de 08 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares) de acordo com a Portaria Ministerial n.º 1228 de 18 de novembro de 1986; e 
os Policias Federais (exceto quando interditos) 
b) as armas de calibre 9x19mm ou 45 adquiridos por Colecionadores de armas e Atiradores de Tiro Prático terão seus processos iniciados com um requerimento dirigido ao Departamento de Material Bélico, encaminhado através da RM onde os mesmos têm seus Certificados de Registros;

Fonte(s):

http://www.cbc.com.br/arsenalmilitar/com… http://www.cbc.com.br/arsenalmilitar/com…

Assim, nem a juíza, nem seu marido, exceto se forem colecionadores registrados na região militar de SBC, podiam portar aquela pistola.

A pesquisa no terminal da PRODESP, feita no momento do atendimento da ocorrência, informava que o marido da juíza tem porte permitido para um revólver calibre 38, que não se compara com a pistola 9mm, de maior potencial ofensivo e que um dos PMRV, desavisado sobre normas de controle de material bélico, teria dito que podiam usar na fazenda deles.

O caminhoneiro é insistente em querer levar o caso à delegacia, mas o tenente chega e o leva para uma conversa reservada com outros 3 ou 4 policiais rodoviários e todos o pressionam, dizendo que se forem para a delegacia ele vai ser autuado por TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Ele reclama e diz que não tem e nunca usou uma arma, mas os policiais o intimidam dizendo que é sua palavra contra a do motorista, que informam ser marido da oficial de justiça que o acompanha.

Os policiais rodoviários escondem a condição de membro do Poder Judiciário daquela que guarda em sua própria bolsa, uma arma sem registro e de porte proibido porque ela não quer problemas! Um deles a leva para fora da base e ela vai para o seu carro, evitando ser “exposta”, pois, afinal, é filha de um membro do Ministério Público e ser levada para a delegacia, com o marido, que é português, vai dar mão-de-obra a perder de vista...

A ocorrência é registrada: nº 25-505-520/25/agosto/2013, apenas como “acidente de trânsito SEM VÍTIMA”, o que desobriga o tenente de apresentação à autoridade policial de Barueri.

O motorista do caminhão é multado por conta do tacógrafo irregular e fica calado porque já foi avisado sobre o que lhe podia acontecer e o que ainda pode vir a acontecer, afinal, é profissional do volante, trabalha em empresa de Osasco e roda no trecho coberto pela “fiscalização” da POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO!

A empresa do caminhão tem seguro e a empresa da LR-Freelander, uma construtora que faz “ART” em SBC, também tem. Logo, as companhias seguradoras devem arcar com os prejuízos de “pequena monta”.

Só o CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA ficou sem registro legal.

UM POLICIAL RODOVIÁRIO, porém, resolveu dar PARTE do tenente que PREVARICOU, porque acatou o tráfico de influência da juíza.

O documento que traz maiores detalhes da ocorrência, foi REGISTRADO NO LIVRO DE PROTOCOLO DO ANO DE 2012, que ainda é utilizado pela 4ªCia./5ºBPRv, na folha nº 52: PARTE Nº 5BPRV-1018/40/2013 e que porém, DESAPARECEU e mesmo pedida cópia, não foi localizado.

Depois de alguns dias, UM POLICIAL RODOVIÁRIO PASSOU A FAZER PRESSÃO NA EMPRESA PARA QUE A PERÍCIA NO CAMINHÃO E ENTREGA DE CÓPIA DOS DOCUMENTOS DO CAMINHONEIRO FOSSE AGILIZADA; agindo como verdadeiro despachante profissional e teria enviado “e-mails” para a empresa de Osasco, tudo para que o seguro que ela contrata, pague a módica quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por danos de “pequena monta”, constantes do BOATRv.

E os comentários da tropa da 4ª Cia., são todos no sentido de que o “novo” comandante, Cap PM CROCO, apesar de ter vindo da CORREGEDORIA DA PM, o que inspirava na uma certa esperança de ventos arejadores e anti-corrupção, decepcionou bastante, porque os que SEMPRE DESVIARAM, continuarão DESVIANDO, sem que haja qualquer correção dessas condutas.

Assim é o ambiente onde a corrupção é plantada, regada e cuidada com esmero, para que todos os seus plantadores tenham lucros iguais aos de quem planta transgênicos: cada vez maiores.

As perguntas que surgem: o “gene” da corrupção estaria no sangue do brasileiro? gente olhada com reserva em muitos países que combatem esse mal e cortam na carne, uns menos, outros mais? Teria vindo com os primeiros degredados, aqui esquecidos como cumprimento de “penas” do antigo reino europeu? Será que se serviram os desterrados das magias do povo africano, experiente em driblar as maldades da Casa Grande no tempo da real Senzala institucional?

Conjecturas à parte, o fato é que enquanto não se corrigirem os desvios, os abusos, o tráfico de influência vergonhoso como o exemplo citado em que uma juíza passa por cima da  lei para proteger desvios do marido e dela própria, contando com a complacência de vários policiais esai, ilesa, sem ser presa, comprovadamente, por PORTE ILEGAL DE ARMA, crime inafiançável, nem seu marido, SOMENTE PORQUE ELA É MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO, não podemos dizer que vivemos, de fato, em uma democracia.
(...)
O que constatamos, no mais terrível cotidiano de nossa brasilidade, é que a Máfia que se esconde atrás da toga, ainda está muito longe de ser extirpada, porque uma juíza com esses “pendores”, não trabalha numa comarca interiorana ou na grande SP, se esfalfando sobre milhares de processos por mês, enfrentando tudo que os seus colegas enfrentam, para que a boa jurisdição seja prestada.

Ao contrário, ela trabalha justamente no TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na 5ª Câmara de Direito Público, apesar de todos os percalços em que já esteve envolvida. E outros, onde agora está: porque os Oficiais envolvidos na sua vergonhosa blindagem dizem que ela lhes prestará “favores” quando determinados casos lhe vierem às mãos.

Os policiais rodoviários sob o comando do Cap PM CROCO estão satisfeitos com o grau de “poder” que conseguiram, alinhando-se com quem pratica crimes que podem parecer de pequeno potencial ofensivo... mas não são. Eles tentam se prevenir contra defesas que se apresentam reiteradamente diante de juízes outros, cegos pela inquietação dos documentos que são obrigados a ler, considerar e por vezes, CONTESTAR. E estão, cada dia mais, sem argumentos! O que estão fazendo, em breve, reverterá contra eles mesmos...

Por hipótese, imaginemos que o marido da juíza tivesse se descontrolado só um pouco mais e cumprido a promessa “EU MATO VOCÊ!” que chegou a lançar contra o caminhoneiro, mas “só” lhe deu um chute...

- como se chegaria à autoria do crime? 
- as câmeras da VIAOESTE teriam imagens copiadas para perícia?
- como se chegaria na arma que não tem registro?
- a gravação de imagens do marido da juíza estaria disponível?
- poderia ser apagado esse conteúdo?
- poderia ser manipulado como se diz no caso Pesseghini ?
- a quem compete o controle destas ferramentas de poder?

O poder, pelo poder, vai nos levar ao extermínio uns dos outros, dependendo de quem tem mais? Afinal, que sociedade queremos para viver e nos relacionar? Até quando o poder será exercido de forma tão podre? Esse desequilíbrio comprometedor das relações sociais, obrigadas a interagir com o crime é NOSSA CULPA!

Só falta agora que os que não concordam com esse desequilíbrio, de MUITO PODER NA MÃO DE BANDIDOS INFILTRADOS NO PRÓPRIO ESTADO, ENTENDAM QUE A UNIÃO NA SOCIEDADE CONTRA A CORRUPÇÃO É O CAMINHO E QUE APRENDAM A AGIR, para que a LEI e não o arbítrio, seja de fato o fiel dessa balança.

De outra forma, não adianta esperar mudança, porque ela não virá, senão para espremer ainda mais, talvez até a morte, o tecido já doente dessa sociedade hipócrita e oportunista, onde também vige o princípio mesquinho do “farinha pouca, meu pirão primeiro!” e onde quem age correta e eticamente recebe o rótulo de “otário”.
________________________________________

REPRESENTAÇÃO À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SP FOI ARQUIVADA, SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA OU INVESTIGAÇÃO E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR, HAMILTON ELLIOT AKEL, IDEALIZADOR DO PROGRAMA "JUSTIÇA CORDIAL", É TAMBÉM A AUTORIDADE QUE MANDOU ARQUIVAR O CASO:
DJSP 20/01/14P - PÁG.6
NOTA DE CARTÓRIO : Os expedientes abaixo relacionados, por força do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, foram arquivados liminarmente, sem prejuízo de adequada renovação do pedido:
Nº 167.024/2013 – Representação formulada pela Doutora Sandra Aparecida Paulino e Silva, advogada, de 09/10/2013.
ADVOGADA: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA- OAB/SP nº 80.955.


TJ-SP
Disponibilização:  segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014.
Arquivo: 6 Publicação: 2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça SEMA
SEMA 1.2.2 Nº 167.024/2013 ? Na petição formulada pela DoutoraSandra Aparecida Paulino e Silva, advogada, de 21/01/2014, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, em 05/02/2014, exarou o seguinte despacho: ?Vistos. (...) Assim, tornem os autos ao arquivo.? ADVOGADA: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA ? OAB/SP nº 80.955

________________________________________________________

COMPREENSÍVEL QUE NADA TENHA SIDO INVESTIGADO, PORQUE A JUÍZA MARIA LAURA ESTAVA AGUARDANDO PROMOÇÃO, QUE ACONTECEU 3 MESES DEPOIS DO ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO:

TJ São Paulo em 22/05/2014 - 18:50Quatro magistrados assumem o cargo de desembargador do TJSP



       Em posse administrativa realizada hoje (22) no Gabinete da Presidência, assumiram o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo os magistrados Theodureto de Almeida Camargo Neto, Maria Laura de Assis Moura Tavares, Guilherme de Souza Nucci e Fábio Guidi Tabosa Pessoa.

        O presidente do TJSP, desembargador Renato Nalini, parabenizou os novos integrantes da Corte e falou sobre a trajetória de cada um: todos ingressaram na magistratura na década de 80. “O gigantismo do Tribunal faz com que um juiz leve mais de 25 anos para chegar ao cargo de desembargador. Este fato faz com que assumam a função completos e experientes. O Tribunal se enriquecerá com a chegada destes quatro magistrados.”

        Os empossados também proferiram algumas palavras. Todos agradeceram o apoio da família e dos amigos e destacaram a honra por integrarem o maior Tribunal do mundo. “Este é um momento de alegria, mas também de bastante reflexão. Acho que realmente é preciso incentivar uma reforma do Judiciário, mas penso que estamos muito próximos de uma Justiça mais rápida graças ao processo digital e à instalação dos centros de conciliação”, disse Theodureto de Almeida Camargo Neto.


        Maria Laura de Assis Moura Tavares falou sobre a dedicação que o cargo exige. “Tenho certeza de que a experiência que adquirimos nos ajudará a cumprir nossa missão.” 

http://www.promad.adv.br/noticias/tj-sp/238486/quatro-magistrados-assumem-o-cargo-de-desembargador-do-tjsp


_______________________________________________________________________________


A EXPERIÊNCIA DA JUÍZA :

Maria Laura de Assis Moura Tavares – natural de São Paulo, nascida no ano de 1962, formou-se pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 1984. Iniciou sua carreira na magistratura em 1988, como juíza substituta da 1ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santos. Ao longo da carreira, atuou também em São Joaquim da Barra, Itapira, Santo André, São Bernardo do Campo e na capital. Assumiu o cargo de juíza substituta em segundo grau no ano de 2010.

12/11/2007 - MEIO AMBIENTE

CHÁCARA SILVESTRE: DENÚNCIA DE SUPOSTO ALICIAMENTO

Por: Diego Sartorato  (diego@abcdmaior.com.br)











           Cerca de 78 árvores podem morrer com obra no local. Foto: Luciano Vicioni



Pai da juíza que negou liminar teria sido contratado pela Prefeitura de S.Bernardo


O movimento SOS Chácara Silvestre, composto por ONGs e ambientalistas contrários à derrubada de árvores para a construção da Escola Ambiental em São Bernardo, denunciou nesta segunda-feira (12), em nota enviada à imprensa, o suposto aliciamento da juíza Maria Laura Assis Moura Tavares para que ela negasse o pedido de liminar apresentado pelo movimento para embargar a obra.

O projeto do secretário de Educação, Admir Ferro (PSDB), e do prefeito William Dib (PSB) prevê a derrubada de 33 árvores e o replantio de outras 45. No total, podem morrer 78 espécimes históricos de mata nativa da Chácara Silvestre, maior área verde urbana da cidade.

Nota - Segue abaixo a denúncia na íntegra, assinada pelo coordenador do SOS Chácara Silvestre, Paulismar Duarte:

"A constatação de que o Promotor Público aposentado, e recentemente nomeado como consultor da SHAMA (Secretaria de Habitação e Meio Ambiente), Dr. Antonio de Pádua Assis Moura, pai da Juiza Maria Laura Assis Moura Tavares, é forte argumento para que o Movimento SOS Chácara Silvestre tome algumas atitudes frente a  Juiza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Na Ação Civil Pública nº 17.149/07, impetrada contra a construção da Escola Ambiental, no interior da Chácara Silvestre.

A Juiza negou pedido de liminar, alegando Que "tem-se, ainda, que há notícias que o corte de árvores será mínimo e, ainda haverá o replantio de inúmeras espécies. Desta forma, não se justifica a concessão de liminar para impedir a obra em questão no atual momento processual, razão pela qual INDEFIRO a liminar".

Nós do Movimento SOS Chácara Silvestre e os moradores do entorno, não podemos compactuar com essa decisão. É público e notório que serão cortadas pelo menos 78 árvores. Entendemos ainda que o corte de uma única árvore caracterizará crime ambiental, que dirá 78. Ainda deve-se levar em conta a descaracterização do bem tombado.

O pai da Juiza, Dr. Antonio de Pádua Assis Moura, foi nomeado pelo Prefeito Willian Dib para exercer em comissão, o cargo de consultor da Regularização Fundiária - G-SHAMA (Secretaria de Habitação e Meio Ambiente), referência "V". Nomeação publicada no "Notícias do Município" do dia 05/10/2007, página 08. A função é similar a de Diretor, com salário de aproximadamente R$ 6 mil mensal.

Vale salientar que a Secretaria de Meio Ambiente é uma das partes interessada na execução do Projeto da Escola Ambiental, que custará aos cofres público do município o valor de R$ 21 milhões. Foi o secretário Admir Silvestre, titular da pasta, quem coordenou os trabalhos da Audiência Pública ocorrida no dia 26/09/07, para discutir o assunto."
A Prefeitura de São Bernardo foi procurada para comentar o assunto, mas ainda não deu retorno.


TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010

A SP Alimentação e Serviços, aquela empresa que, mesmo após ter ganho R$ 56 milhões só em Limeira, afora os contratos mantidos com prefeituras de diversos Estados do País, alegou risco de falência ao Tribunal de Justiça (TJ), tem como advogado, em um dos inúmeros processos que enfrenta na Justiça, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Flávio Borges D'Urso.

O advogado, que não deve cobrar honorários baratos, defende a empresa numa ação contra Sidney Melquíades de Queiroz, aquele advogado que, no passado, andou a denunciar várias fraudes nos contratos da SP com as prefeituras, entre eles o de Limeira.

Agora, realmente é algo para se pensar, inclusive para a desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, que desbloqueou os bens da SP: uma empresa que alega estar à beira da falência caso tenha R$ 56 milhões bloqueados, ganhos em apenas um único contrato, entre tantos mantidos com prefeituras, tem como advogado um presidente de OAB estadual, senão a mais importante do País, com honorários certamente caríssimos.

Isso porque já noticiamos neste espaço que a 
SP também contratou um ex-procurador de Justiça para defendê-la no TJ em outro processo.

Não podemos negar: dinheiro para pagar bons advogados a SP Alimentação tem, sim. Para devolver ao erário público, caso sejam confirmadas as irregularidades, aí...

Dados do Processo

Processo:
0031496-93.2007.8.26.0554 (554.01.2007.031496)
Classe:
Crimes de Imprensa
Área: Criminal
Assunto:
Crimes de Imprensa
Local Físico:
15/08/2013 13:51 - Prazo 14 - P. 14-11
Distribuição:
Livre - 13/08/2007 às 13:17
2ª Vara Criminal - Foro de Santo André
Outros números:
0031496-93.2007.8.26.0554

Partes do Processo
Querelante: 
Sp Alimentação e Serviços Ltda 
Advogado: Luiz Flavio Borges D´urso 

Advogado: 
Sidney Melquiades de Queiroz

Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data

Movimento



14/08/2013
Proferido despacho de mero expediente 
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto pelo prazo de 90 dias, providenciando, após, a serventia nova pesquisa de andamento.
13/08/2013
Conclusos para Despacho 
12/08/2013
Petição Intermediária Juntada 
25/05/2013
Classe Processual alterada 
14/12/2012
Inquérito Arquivado 
Volume 2 - Volume 1, arquivado na caixa 4879/2012 em 14/12/2012 de acordo com
27/08/2012
Aguardando Providências 
2 dias
21/08/2012
Aguardando Publicação 
1- Sentença que rejeitou a queixa-crime, mantida em Superior Instância. Não foi conferido provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que negou seguimento aos Recursos Especial e Extraordinário. 2- Providenciadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. 3- Intimem-se. Ciência. 2 dias
25/04/2012
Aguardando arquivamento 
25/04/2012
Conclusos para Despacho 
1 dias
25/04/2012
Despacho Proferido 
1- Sentença que rejeitou a queixa-crime, mantida em Superior Instância. Não foi conferido provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que negou seguimento aos Recursos Especial e Extraordinário. 2- Providenciadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. 3- Intimem-se. Ciência. 2 diasD6852351
10/02/2012
Conclusos para Despacho 
2 dias
22/01/2008
Remessa ao Tribunal de Justiça 
1 dias
22/01/2008
Despacho Proferido 
1-Contra razoado o recurso e presente a manifestação do MP subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. 2-Int. 1-Contra razoado o recurso e presente a manifestação do MP subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. 2-Int. 1 dias
21/01/2008
Conclusos 
Conclusos para análise de fls. 158/188. Conclusos para análise de fls. 158/188. 1 dias
16/01/2008
Vista ao Ministério Público 
1 dias
16/01/2008
Conclusos para Despacho 
1 dias
28/11/2007
Vista à Defesa 
Carga Dr. Sidney Melquiades de Queiróz para Contra Razões em Sentido Estrito Carga Dr. Sidney Melquiades de Queiróz para Contra Razões em Sentido Estrito 1 dias
21/11/2007
Aguardando Publicação de Imprensa 
13/11/2007
Despacho Proferido 
1-Recebo o recurso interposto.2 Intime-se o querelado, através de defensor constituído, para apresentar suas contra-razões no prazo legal. 3- Por fim, ao Ministério Público, para manifestar seu parecer em igual prazo. Após conclusos para as providências legais. 1-Recebo o recurso interposto.2 Intime-se o querelado, através de defensor constituído, para apresentar suas contra-razões no prazo legal. 3- Por fim, ao Ministério Público, para manifestar seu parecer em igual prazo. Após conclusos para as providências legais. 1 dias
13/11/2007
Conclusos para Despacho 
1 dias
13/11/2007
Trânsito em Julgado ao Ministério Público 
31/10/2007
Aguardando Publicação de Imprensa 
1 dias
29/10/2007
Sentença Proferida 
Diante do exposto, REJEITO a queixa-crime oferecida por SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA em face de Sidnei Mesquiades de Queiroz, qualificado na inicial, dando-o como incurso nas penas dos artigos 21 e 22 da Lei 5.250/67, com fundamento no artigo 43, incisos I e III, do Código de Processo Penal. Custas pelo querelante. P. R. I. C. Santo André, 29 de outubro de 2007. Diante do exposto, REJEITO a queixa-crime oferecida por SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA em face de Sidnei Mesquiades de Queiroz, qualificado na inicial, dando-o como incurso nas penas dos artigos 21 e 22 da Lei 5.250/67, com fundamento no artigo 43, incisos I e III, do Código de Processo Penal. Custas pelo querelante. P. R. I. C. Santo André, 29 de outubro de 2007.
26/10/2007
Conclusos 
Conclusos para análise do recebimento da queixa-crime. Conclusos para análise do recebimento da queixa-crime. 1 dias
19/10/2007
Despacho Proferido 
Vistos. O disposto no artigo 43,§ 1º da Lei 5.250/67 foi cumprido.O réu foi cityado e ofereceu a defesa prévia( fls. 37/111). A fim de se evitar nulidade, retornem ao M.P. nos termos da determinação do art.44 da Lei 5250/67.Int. Vistos. O disposto no artigo 43,§ 1º da Lei 5.250/67 foi cumprido.O réu foi cityado e ofereceu a defesa prévia( fls. 37/111). A fim de se evitar nulidade, retornem ao M.P. nos termos da determinação do art.44 da Lei 5250/67.Int. 1 dias
19/10/2007
Conclusos para Despacho 
Conclusos para análise nos termos do artigo 43,§ 1º, da Lei 5250/67. Conclusos para análise nos termos do artigo 43,§ 1º, da Lei 5250/67. 1 dias
24/09/2007
Vista à Defesa 
para defesa prévia para defesa prévia 1 dias
15/08/2007
Despacho Proferido 
Cota retro:acolho.Determino que seja o querelado citado para que apresente defesa prévia, no prazo de cinco dias, nos termos do Artigo 43, § 1º da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Cota retro:acolho.Determino que seja o querelado citado para que apresente defesa prévia, no prazo de cinco dias, nos termos do Artigo 43, § 1º da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. 1 dias
13/08/2007
Processo Distribuído 
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Criminal Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Criminal

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em
Classe




ITAPEVI

Dados do Processo

Processo:
0000763-86.2008.8.26.0271 (271.01.2008.000763)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
19/07/2013 13:44 - No Cartório
Distribuição:
Direcionada - 30/01/2008 às 13:07
1ª Vara Cível - Foro de Itapevi
Valor da ação:
R$ 500.000,00

Partes do Processo
Reqte: 
Sp Alimentacao e Servicos Ltda 
Advogada: Mariana Alves dos Santos  
Advogada: Polyana Horta Pereira  
Advogado: Felipe Matecki 

Reqdo: 
Sidney Melquiades de Queiroz 
Advogado: Sidney Melquiades de Queiroz 

Terceiro: 
Eloizio Gomes Afonso Duraes

Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data

Movimento



05/08/2013
Serventuário 
juntada 05/08
19/07/2013
Autos no Prazo 
p 20
Vencimento: 20/08/2013
19/07/2013
Recebidos os Autos do Advogado 
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
11/07/2013
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Felipe Matecki 10 volumes
02/07/2013
Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0087/2013 Data da Disponibilização: 02/07/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: 1447 Página: 335/342
02/07/2013
Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0087/2013 Data da Disponibilização: 02/07/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: 1447 Página: 335/342
01/07/2013
Remetido ao DJE 
Relação: 0087/2013 Teor do ato: Vistos. Conforme cópia que segue, a penhora on line restou parcialmente positiva. Os valores se encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação ou se manifestar sobre a concordância no levantamento pela exeqüente do valor penhorado. Deverá ficar ciente a parte executada de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exeqüente. Int. Advogados(s): Polyana Horta Pereira (OAB 148318/SP), Sidney Melquiades de Queiroz (OAB 184500/SP), Mariana Alves dos Santos (OAB 225492/SP)


COTIA

Dados do Processo

Processo:
0008418-15.2007.8.26.0152 (152.01.2007.008418) Extinto
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Atos Administrativos
Local Físico:
12/04/2010 00:00 - Conversão de Dados - Conclusão
Distribuição:
Livre - 24/07/2007 às 13:47
1ª Vara Cível - Foro de Cotia
Valor da ação:
R$ 10.000,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: 
Sidney Melquiades de Queiróz 
Advogado: Sidney Melquiades de Queiroz 

Reqdo: 
Prefeitura Municipal de Cotia Sp 
Advogada: Daniela Mansur Cavalcant Brenha  
Advogada: Daniela Luísa Niess Berra  
Advogado: Antonio Mauro de Souza Filho  
Advogado: Francisco Roque Festa  
Reprtate: Joaquim H Pedroso Neto 

Reqdo: 
Marcos Roberto Bueno Martinez 
Advogada: Daniela Mansur Cavalcant Brenha  
Advogada: Daniela Luísa Niess Berra  
Advogado: Francisco Roque Festa 

Reqdo: 
Sp Alimentação e Serviços Ltda 
Advogada: Mariana Alves dos Santos  
Advogada: Polyana Horta Pereira 

____________________________________________________________________________


COTIA

Dados do Processo

Processo:
0143008-94.2007.8.26.0000 (994.07.143008-9) Encerrado
Classe:
Agravo de Instrumento
Área: Cível
Assunto:
ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO POPULAR
Origem:
Comarca de Cotia / Foro de Cotia / 1ª V.CÍVEL
Números de origem:
1399/2007
Distribuição:
5ª Câmara de Direito Público
Relator:
AUGUSTO AMARAL MELLO
Revisor:
AUGUSTO AMARAL MELLO
Volume / Apenso:
10 / 0
Outros números:
0716209.5/8-00, 139907, 841807

Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.



Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.


Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Agravante: 
Sp Alimentaçao e Serviços Ltda 
Advogado: Debora Nascimento Alves  
Advogado: Jonas Marzagao  
Advogado: Polyana Horta Pereira 

Agravado: 
Sidney Melquiades de Queiroz 
Advogado: Sidney Melquiades de Queiroz 

Interessado: 
Prefeitura Municipal de Cotia 
Advogado: Daniela Mansur Cavalcant 

Interessado: 
Joaquim H Pedroso Neto

Interessado: 
Marcos Roberto Bueno Martinez

Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data

Movimento



03/12/2008
Situação de Encerrado 
REMETIDOS AO 1.OFICIO CIVEL DE COTIA.
03/12/2008
Movimentações Diversas 
CERTIFICO QUE O ACORAO TRANSITOU EM JULGADO EM 13/10/08.
25/09/2008
Movimentações Diversas 
O V. ACORDAO FOI DISPONIBILIZADO EM 25/09/2008. CONSIDE- RA-SE DATA DA PUBLICACAO O DIA 26/09/2008 - SALA 203
23/09/2008
Publicado Acórdão 
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V. U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001902982 C/ 6 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$110,28 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 352/2008 DO STF).


Dados do Processo

Processo:
9045159-32.2008.8.26.0000 (994.08.000491-0)
Classe:
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Área: Cível
Assunto:
ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - POPULAR
Origem:
Comarca de São Paulo / Foro Central Cível / São Paulo
Números de origem:
8418/2007
Distribuição:
(Processo não distribuído)
Volume / Apenso:
2 / 0
Outros números:
0159860.0/0-00, 841807

Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.



Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.


Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Requerente: 
Municipio de Cotia 
Advogado: Adriano Teodoro  
Advogado: Francisco Roque Festa 

Requerido: 
Mm Juiz de Direito 1 Vara Civel de Cotia

Interessado: 
Sidney Melquiades de Queiroz 
Advogado: Sidney Melquiades de Queiroz 

Interessado: 
Sp Alimentação e Serviços Ltda 
Advogado: Polyana Horta Pereira 

Interessado: 
Marcos Roberto Bueno Martinez

Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data

Movimento



19/05/2008
Juntada de Petição 
JUNTADA DE PET. DESPACHADA(J.DEFIRO) CALHA ACORDÃO
15/05/2008
Movimentações Diversas 
PET DESPACHA SALA 309
10/04/2008
Movimentações Diversas 
RECEBIDO P/ CADASTRAR AGRAVO REGIMENTAL - SALA 309. SETOR DE JULGAMENTOS



Dados do Processo

Processo:
9036448-72.2007.8.26.0000 (994.07.004747-8)
Classe:
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Área: Cível
Origem:
Comarca de São Paulo / Foro Central Cível / São Paulo
Números de origem:
8418/2007
Distribuição:
(Processo não distribuído)
Volume / Apenso:
4 / 0
Outros números:
0153108.0/5-00, 841807

Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.



Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.


Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Requerente: 
Municipio de Cotia 
Advogado: Francisco Roque Festa  
Advogado: Marcondes Tadeu da Silva Alegre 

Requerido: 
Mm Juiz de Direito 1 Vara Civel Cotia

Interessado: 
Sidney Melquiades de Queiroz 
Advogado: Sidney Melquiades de Queiroz 

Interessado: 
Sp Alimentação e Serviços Ltda

Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data

Movimento



24/06/2009
Movimentações Diversas 
REMETIDO AO ARQUIVO SO 1:2: E 3: VOL
01/11/2007
Movimentações Diversas 
REMESSA AO ARQUIVO
30/10/2007
Movimentações Diversas 
PARA REMESSA AO ARQUIVO
30/10/2007
Movimentações Diversas 
CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO
01/10/2007
Movimentações Diversas 
DESPACHO PUBLICADO EM 02/10/2007. (P.15) SALA 309
27/09/2007
Publicado Despacho 
DESPACHO FLS.694/696: ... A PARTIR DESTES VETORES, DEIXA-SE DE ACOLHER A PRETENSAO. ISTO PORQUE NAO SE VISLUMBRA, NA ESPECIE, UM QUADRO DE MALTRATO A NENHUM DOS VALORES MENCIONADOS NA LEI, PELO MENOS NA INTENSIDADE A JUSTIFICAR A CONTRACAUTELA PRETENDIDA. ... CONTUDO DIANTE DA INTIMAÇAO DO MUNICIPIO DA DECISAO DE FLS.117 NO DIA 31/8. OBSERVA-SE QUE NAO HA TEMPO HABIL PARA A CONTRATAÇAO EMERGENCIAL. ASSIM, APENAS E TAO-SOMENTE PARA ISSO, PRORROGA-SE O PRAZO DETERMINADO A FLS.117 PARA 30 DE SETEMBRO P.F., IMPRETERIVELMENTE. 3- ANTE O EXPOSTO INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSAO, COM A OBSERVAÇAO NO TOCANTE AO PRAZO. (A) CELSO LIMONGI-PRESIDENTE.



Notícia >> SP Alimentação alega risco de falência e TJ desbloqueia bens  (9/2/2010)
SP Alimentação alega risco de falência e TJ desbloqueia bens

Bruna Lencioni

Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância, do juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, surtiu efeito favorável à SP Alimentação no Tribunal de Justiça (TJ). A empresa alegou que sofria risco de falência e conseguiu deferimento do agravo, resultando no desbloqueio dos bens na ação civil pública, movida no final de 2009 pelo promotor Cléber Masson.
A suspensão do bloqueio foi assinada pela desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, da 11ª Câmara de Direito Público do TJ - a mesma que decidiu manter a medida na primeira tentativa da empresa de reverter o caso. Ela reconsiderou a decisão após analisar que a SP “ficaria sem possibilidade de pagar seus empregados, fornecedores e todas as obrigações necessárias à cadeia produtiva da merenda, ainda prejudicando o fornecimento da merenda, serviço de inegável cunho social e humanitário”.
A desembargadora cita ainda que se faz necessária comprovação de que a SP Alimentação estaria tentando dilapidar seu patrimônio, tornando indisponível o eventual ressarcimento aos cofres públicos - e que portanto concede o efeito suspensivo à decisão para sustar o bloqueio das contas até o julgamento do recurso.
Em sua defesa, a SP sustentou que a decisão de bloquear os bens é nula por “falta de fundamentação e que, ainda, a decretação da indisponibilidade de seus bens é medida extrema, eis que levará à cessão total de suas atividades por falta de capital de giro indispensável, além de afetar a distribuição da merenda escolar nos municípios onde atua”.
A SP alegou que, com o efeito parcial concedido na primeira tentativa de desbloquear seus bens, “permanecem os mesmos prejuízos e riscos da decisão”, uma vez que R$ 56 milhões são bem inferiores ao numerário da empresa. Além disso, cita risco de falência e demissão de cinco mil funcionários.
A assessoria da Prefeitura enviou nota e lembrou que a decisão do TJ vale apenas à SP Alimentação.
Porém, a Prefeitura considera que a deliberação da desembargadora deve se estender aos demais arrolados na ação. Com base nisso, os advogados dessas pessoas irão solicitar ao TJ a revisão da decisão.
Os bens do prefeito Silvio Félix (PDT), do secretário da Educação, Antonio Montesano Neto e dos membros da comissão de licitação que participou da contratação da SP, continuam bloqueados. Na ação, o promotor apontou supostas irregularidades cometidas na contratação e vigência dele com a Prefeitura de Limeira e ato de improbidade administrativa de todos os incluídos no processo.
_______________________________________________________________

http://oinformante-rafasereno.blogspot.com.br/2010/02/sp-alimentacao-contrata-advogado-que.html

QUARTA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2010

A SP Alimentação e Serviços e a Editora Múltipla têm muitos pontos em comuns.

Ambas as empresas estão no epicentro de escândalos - no primeiro caso, fornecimento de merenda, e no segundo, de apostilas escolares - investigados pelo MP cujas ramificações envolvem várias prefeituras de todo o País. 

Entre elas, Limeira, nos dois casos.

Agora, ganham mais um ponto em comum.

Para reverter a decisão de primeira instância da Justiça de Limeira, que bloqueou seus bens, a SP Alimentação contratou o advogado Eduardo Silveira Melo Rodrigues para defendê-la no Tribunal de Justiça.

Rodrigues, professor de direito penal e ex-procurador de Justiça de São Paulo, é tido nos bastidores forenses como extremo conhecedor dos meandros do TJ. 

É o mesmo advogado que defendeu a Múltipla e pediu no TJ o trancamento da autorização judicial que permitiu ao MP apreender computadores na sede da empresa, em dezembro de 2007.

No caso da Múltipla, Rodrigues não teve sucesso - o TJ rejeitou o mandado de segurança que pedia a anulação da permissão concedida pelo juiz Luiz Augusto Barrichello Neto e a tentativa da empresa de anular a investigação tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda sem análise de mérito.

O novo defensor da SP Alimentação também já defendeu outro cliente envolvido em escândalo, o empresário Abel Pereira, já falecido, que foi 
acusado de participação na que ficou conhecida como Máfia dos Sanguessugas.



A CONSTITUIÇÃO DIZ QUE TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI, MAS TEM ALGUNS DE NÓS QUE SÃO MAIS IGUAIS QUE OS OUTROS.

COMO JÁ DISSEMOS NO ARTIGO ANTERIOR, NÓS QUE TRABALHAMOS CORRETA E ETICAMENTE, SOMOS OS "OTÁRIOS"...


Sandra Paulino

EDIÇÃO DESTA PÁGINA EM 18 DE SETEMBRO PARA CONSTAR REPORTAGEM DA BBCBRASIL http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/09/140917_depoimento_pm_kawa_salasocial_eleicoes2014_rw.shtml?ocid=socialflow_facebook


'Na faculdade, deixei minha profissão camuflada; somos discriminados', diz PM

Atualizado em  18 de setembro, 2014 - 07:47 (Brasília) 10:47 GMT
BBC
Embora se diga contente por poder ajudar pessoas, policial relata insatisfação com estrutura da corporação.
Orgulho e decepção são dois sentimentos que se misturam quando o policial X fala sobre sua experiência na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Em depoimento à BBC Brasil, o policial (que não será identificado para evitar represálias) fala sobre a satisfação em poder ajudar a população em seu trabalho diário e lamenta o preconceito que é dirigido aos agentes da lei em algumas situações. Crítico ao caráter militar da polícia, ele relata situações de perseguição dentro da corporação, fala sobre a necessidade de reformas e confessa ter decidido deixar a PM.
Leia o relato concedido ao repórter Luis Kawaguti, da BBC Brasil.
"Eu entrei na PM mais por vocação, por gostar da profissão. Eu admirava o trabalho dos policiais militares, a maneira como eles se comportavam com o cidadão, pelo menos isso foi na época em que eu entrei, há mais de dez anos.
Eu via o policial como autoridade, um funcionário da lei que poderia mudar um pouco a situação do Estado de São Paulo.
Mas na escola de soldados eu já tive aquela decepção com a profissão.
Você entra e acredita que vai aprender todas as atividades de policial. Claro, a gente têm aulas de Direito, de procedimentos, mas eles te mandam fazer coisas diversas da profissão como carpir mato, ser pedreiro, lixar, pintar parede, coisa que não faz parte da segurança pública.
Fora a pressão interna. Se você chegasse um dia com a bota mal engraxada os comandantes deixavam a gente preso no final de semana.
Eles obrigavam a gente a limpar um alojamento enorme em vez de contratar uma empresa especializada. Uma vez eu entrei para pegar algo no meu armário e um tenente me viu com botas. Falou que o chão estava limpo e eu estava sujando, por isso me deixou preso no final de semana.
Na minha primeira ocorrência, até considero que agi errado. Guardas civis foram apreender a mercadoria de um vendedor de água e lanches em frente a uma faculdade porque ele não tinha alvará.

SEGURANÇA E ELEIÇÃO


A abordagem dos temas da violência policial e da violência contra os policiais como parte da cobertura especial da BBC Brasil sobre as eleições de 2014 foi sugerida em uma consulta com leitores promovida pelo #salasocial - o projeto da BBC Brasil que usa as redes sociais como fonte de histórias originais.
Na página da BBC Brasil no Facebook (www.facebook.com/bbcbrasil), leitores participam do debate e fazem comentários sobre a questão. Dê você também sua opinião!
Estava ele e a filha dele. Ela tinha uns 10 anos de idade e veio correndo e abraçou a minha perna falando: "Salva o meu pai, salva o meu pai, eles vão apreender a mercadoria dele e é a única coisa que a gente tem para trabalhar". Aí eu conversei com os guardas e eles não apreenderam a mercadoria. Isso me marcou.
Eu gostava de atender casos de roubo a banco. Às vezes não conseguíamos prender os bandidos, mas podíamos conversar com as vitimas, tranquilizá-las, depois levar para a autoridade policial.
Eu me sentia bem, gostava de ajudar as pessoas. A função da polícia militar não é ruim não.

Orgulho

Em festa de amigos ou de parentes, quando o policial militar chega e alguém fica sabendo logo começa aquela conversa numa roda. Você vai bater um papo para descontrair e eles começam a contar casos policiais, como: 'O policial militar me parou nessa semana e o veículo estava com o licenciamento vencido e o policial solicitou dinheiro para mim. Nossa, o policial é corrupto'.
Aí eu falo: 'Espere aí! Nem todos os policiais militares são corruptos. Eu não sou, trabalho com vários policiais que não são, esse foi um caso isolado que o policial pediu dinheiro para você, mas nem toda a polícia é corrupta'.
Eu defendo o policial militar porque eu convivo com ele e eu acredito que a maioria é honesta, a maioria quer trabalhar, cumprir com seu dever e voltar no outro dia para casa.
Eu ficava chateado porque era uma afronta ao fato de eu ser policial e por saber que eu sou honesto e os meus amigos também. Não ficava chateado por falarem mal da instituição, mas por generalizarem o policial militar como desonesto. Ele não é desonesto nem violento, salvo exceções.
Na faculdade de Direito, eu procurei deixar camuflada a minha profissão. O policial tem receio, nós somos discriminados. Se eu chegasse na faculdade e me apresentasse como policial militar o tratamento seria outro.

Policial escondeu sua profissão de colegas da faculdade de Direito; ele lamenta preconceito e generalizações contra PMs.
Seria entrar naquele debate sobre o policial honesto, todo mundo ia querer contar aquela história sobre o que o policial fez. Eu me preservei por causa disso, quis ser normal na faculdade.
No final do curso eu fui falar que era policial e o pessoal falou: 'Nossa, não acredito! Não tem nada a ver você de policial militar'.
Eu não sei qual era a analogia. Não sei se é pelo fato de eu estar em uma faculdade estudando, almejando crescer . (Me disseram que) 'o policial militar não tem essa vontade de crescer, ele não tem cultura, não tem estudo'. Mas eu não questionei porque já era o final do curso.

Afastamento

Já no curso da pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal tinha quatro delegados na minha sala, o resto eram advogados. Quando me apresentei como PM senti um certo afastamento. Eu sentava no fundo da sala e quando me apresentei todo mundo olhou para trás e disseram: 'Nossa, um policial militar aqui na sala!'
Hoje a população pensa de maneira errada que o policial militar não tem cultura, não tem estudo, não tem nem o segundo grau, não sabe ler ou escrever. Simplesmente a população acha que ele passou em frente do setor de seleção da PM e foi arrastado para dentro. Mas não, é um concurso muito difícil de entrar e o PM tem que ter muito conhecimento.
Antigamente tinha aquela musiquinha: 'É, é , é não estudou virou gambé (gíria para policial em algumas regiões do Brasil)'. Hoje não, para ser 'gambé' tem que estudar, para ser policial tem que estudar muito.
O homem com conhecimento pode exercer profissão bem melhor, o policial com conhecimento de Direito vai exercer sua profissão muito melhor.
Eu conseguia trabalhar e agir sempre de uma maneira legalista, mas eu fui desanimando por causa de perseguição interna. Exemplo clássico: o policial está dirigindo a viatura e se vier a bater, pronto! De duas uma: vai ficar preso ou vai pagar a viatura e ser perseguido.
Como fiz Direito, já defendi muito policial militar em processo administrativo. Mas eu ia vendo que as decisões do comandante eram tendenciosas e isso ia me desanimando.
Hierarquia há em todos os órgãos públicos, mas a hierarquia militar, por ter regulamento próprio, é pior. Se você chegar atrasado – o trem pode atrasar, o ônibus pode quebrar - você já responde processo.

Criticando a militarização da polícia, PM se diz decidido a deixar corporação e fala sobre necessidade de reformas.
Eu tomei providências em relação ao meu oficial, que era um tenente. Ele não aceitou o fato de que um soldado poderia abrir um processo contra ele. Ele quis utilizar um armamento que não poderia usar por norma do comandante. Eu fiz um documento comunicando isso a um superior dele e acabei transferido de companhia.
Esse é um tipo de punição na Polícia Militar que não tem no regulamento, que é a transferência, mudança de escala, é uma punição velada. O PM é obrigado a melhorar o salário fazendo o famoso bico. Um comandante que quer perseguir vai botar o policial para trabalhar no dia do bico, puxar escala extra e aí ele perde o dinheirinho extra do bico.
Eu respondi a dois processos administrativos.
Hoje quero sair da PM. Não tenho mais aquele brilho no olhar para a polícia, não gosto mais da profissão.
Não quero mais fazer um serviço desses para sofrer perseguições, o militarismo desanima a gente. A PM é a única instituição em que você vai trabalhar e pode ser preso, ser morto ou responder a um processo.
A Polícia Militar hoje é uma instituição secular. Felizmente, bem ou mal, é a única polícia que consegue segurar a criminalidade no país, mas tem que passar por muitas reformas. Mas eu não vou ficar para ver, se Deus quiser, vou sair em breve."
(Procurada pela reportagem da BBC Brasil, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo afirmou que não se pronunciaria sobre o relato do policial. Já a Polícia Militar do Estado de São Paulo não havia enviado seu posicionamento até a publicação desta reportagem)

Um comentário:

Anônimo disse...

SHOW DE BOLA DOUTORA, MAS TOME CUIDADO!

Arquivo do blog

A PM DEFENDE OS PM?

Quem sou eu

Minha foto
UMA ADVOGADA QUE BUSCA JUSTIÇA