quinta-feira, 21 de agosto de 2014

O MAU CARÁTER - BREVE DEFINIÇÃO


A historicidade de qualquer mau caráter, geralmente mostra que essa forma de relacionamento humano de baixa estirpe se aprende em casa ou, no máximo, entre amigos íntimos, a famigerada "má-companhia".

Na adolescência esse indivíduo adota um comportamento um tanto quanto estranho, para não dizer excêntrico, divertindo-se ao espancar os mais fracos na escola; maltratando animais e pessoas de igual fragilidade fisica, emocional ou intelectual. 

A raiz familiar nesse "aprendizado" vem a ser extensão do grupo infeliz que parece todo descendente de Caim. 

A mãe ou o pai do mau caráter talvez tenham sido vítimas ou os próprios fomentadores do mau exemplo aprendido direitinho, com aulas particulares diariamente. 

No entanto, o aperfeiçoamento só pode vir com a prática da safadeza: mentiras, explorações, pequenos furtos, corrupção e muito, mais muito desejo de grandeza, do tipo megalomaníaco, porque um mau caráter não sonha pequeno, ele sonha grande, enorme, tudo à custa dos outros. 

Investe cada vez mais no seu "projeto de poder", ardiloso e ganancioso o mau caráter calcula tudo de forma meticulosa: não briga, não critica, não participa de rodinhas, tem cuidado com o que fala e fala baixo, não se exalta, não manda: sugere ou induz. Sempre afável, gentil, somente deixa mostrar quem é, se for enfrentado e tiver o que perder. Reage mal às simples contrariedades e tem absoluta baixa-estima que preenche com homenagens, elogios em prol de si mesmo. Aparenta modéstia às vezes.

O mau caráter nunca diz a verdade, mas meia-verdade que é o mesmo que meia-mentira, ou seja: contamina a tudo e a todos, com suas sutilezas, manipulação, seduções de terceiros para seus intentos serem perfeitamente realizados, uso de pessoas ainda que sejam tituladas como suas "amigas", falsidade, fingimento de sentimentos de solidariedade e atos de benemerência, enfim, o que puder servir para inflar seu ego.

A vaidade é um dos atributos mais visíveis do mau caráter, ainda que ele não tenha nenhum motivo do que se orgulhar, se jactar, se envaidecer;.

MAS É NO MEDO QUE SE IDENTIFICA UM MAU CARÁTER, porque ele jamais espera se ver revelado especialmente no meio social onde atua e que é a essência de sua infeliz vida: é um covarde.

Em suma: é um ser repugnante, traiçoeiro e perigoso e cedo ou tarde vai se ver frente-a-frente com o espelho e sabe-se como termina: louco!

E quem segue esse tipo de indivíduo, com ele se afina e trama sórdidas emboscadas aos demais do grupo social, mas não longe, também vê seu horizonte nublar, crescer a tempestade e desabar sobre si o temporal.

EXEMPLO POR EXEMPLO:



Faz uma semana que um advogado dedicadíssimo criticou o MP pela postura pro societas em crime de repercussão no cenário nacional e internacional em 2002:

Advogado de Suzane Von Richtofen critica MP e diz que 'crime é passado'

Ministério Público tenta impedir mudança para o semiaberto

São Paulo - Após 12 anos de ter planejado o assassinato dos pais, Suzane Von Richtofen pode voltar a ter aos poucos ao convívio social, graças à decisão da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), que lhe concedeu a progressão da pena para o regime semiaberto.
No entanto, o recurso, já anunciado pelo Ministério Público Estadual (MP-SP) para impedir o cumprimento da sentença pode mudar os planos de Suzane. E é bastante criticado pelo advogado da jovem que ficou nacionalmente conhecida pelo duplo homicídio de seus pais, Manfred e Marísia Richthofen, em 2002.
"Apesar de eu ainda não ter tido acesso ao recurso, entendo que o Ministério Público está equivocado", diz Denivaldo Barni, também projetado nacionalmente na época do crime ao se asssumir como advogado e tutor de Suzane, hoje com 30 anos de idade. "Na ocasião do caso, ela era uma adolescente, uma jovem de apenas 18 anos. Hoje é uma mulher madura, de quase 31, que se desenvolveu em um ambiente extremamente rígido. É outra realidade, outra mulher. O crime é passado, é preciso olhar para frente."

http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2014-08-15/advogado-de-suzane-von-richtofen-critica-mp-e-diz-que-crime-e-passado.html>

FAZ APENAS ALGUMAS HORAS, RECEBEU A PAGA DESSA DEDICAÇÃO: O ADVOGADO E SEU FILHO HOMÔNIMO FORAM DESTITUÍDOS DE PATROCINAR OS INTERESSES DA CLIENTE, DE QUEM DURANTE A ÚLTIMA DÉCADA, FOI O TUTOR, O PROTETOR, O... AGORA NÃO É MAIS NADA! 

BARNI E OUTRO BENFEITOR DE SUZANE, MARIO DE OLIVEIRA FILHO, FICARAM CONHECIDOS NO DIA EM QUE EMISSORA DE TV DEIXOU ABERTO O MICROFONE, MOSTRANDO QUE ELA TINHA SIDO INSTRUÍDA POR ELES A MENTIR NA ENTREVISTA:


Advogado de Suzane feriu ética, diz OAB

Publicado por Expresso da Notícia (extraído pelo JusBrasil) - 8 anos atrás
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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou que o comportamento dos advogados de Suzane Richthofen, exibido pela TV Globo - instruindo sua cliente a mentir durante uma entrevista ao programa Fantástico - “contraria os princípios éticos da advocacia”. Busato fez esta afirmação ao ser indagado por jornalistas sobre a suposta falta ética e as conseqüências disciplinares para os advogados de Suzane, acusada de planejar e participar do assassinato dos seus pais, Marísia e Manfredo von Richthofen. Ele observou que o Conselho Federal da OAB tem sido implacável em questões de falta ética, tendo punido ano passado 90% dos casos que lhe foram denunciados.
Contudo, Busanto ressalvou que cabe à Seccional da entidade onde está inscrito o advogados faltosos aferir e punir a falta, cabendo ao Conselho Federal da OAB intervir apenas em grau de recurso.No dia 10 de abril, após a repercussão da entrevista nos principais meios de comunicação, aseccional paulista da OAB divulgou nota informando que determinou a "instauração de Sindicância para apurar a participação dos advogados nos fatos" (leia abaixo).
“A advocacia é estribada em rígidas regras éticas e morais e não se pode admitir nenhum tipo de procedimento que não esteja em conformidade com aqueles dispostos na ética; o advogado deve ser absolutamente leal dentro de suas relações com o processo, com as partes e com seu cliente”, sustentou o presidente nacional da OAB, para fundamentar sua opinião de que as cenas mostradas pelo programa Fantástico “afrontam preceitos éticos que norteiam a advocacia”.
Leia, abaixo, a íntegra da nota da OAB de São Paulo:
"NOTA PÚBLICA
1) A Secção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ao tomar conhecimento da entrevista de Suzane Von Richthofen ao programa “Fantástico”, no último domingo (9/4), e diante da grande repercussão da mesma junto à sociedade e à advocacia – determinou a instauração de Sindicância para apurar a participação dos advogados nos fatos;
2) A OAB SP está oficiando à Rede Globo de Televisão, solicitando cópia integral da reportagem para instruir o procedimento;
3) Após, realizará oitiva dos advogados e emitirá, oficialmente, juízo de valor sobre o episódio;
4) A presente apuração, como de praxe, tem como balizamento o Código de Ética e Disciplina da OAB , que fixa a conduta ética e disciplinar dos advogados no exercício profissional.
São Paulo, 10 de abril de 2006
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP"


Difícil saber se a "sindicância" deu em alguma punição pela falta de ética, mas o fato é que o mau-caráter que tem essa forma de envolvimento, tudo perdoa, fingindo nada perceber. A protegida agora parece não se importar:







SÃO PAULO - Suzane von Richthofen, condenada por matar os pais em 2002, não vai mais deixar a cadeia. A Justiça revogou a decisão que concedia a ela o benefício do regime semiaberto. Embora tenha conseguido progressão de pena há alguns dias, Suzane alegou que “teme pela sua vida” e que o pedido foi feito pelo seu advogado contra a sua vontade. Com a decisão judicial, Suzane continua em regime fechado na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.

Condenada a 38 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia, Suzane já cumpriu quase 12 anos em regime fechado. A suspensão do benefício foi decidida nesta quarta-feira pela mesma juíza que havia concedido a progressão da pena, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, após uma audiência com Suzane no fórum.

Suzane também pediu à juíza que não fosse mais representada pelos advogados Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior. A juíza, então, determinou que a detenta seja assistida, a partir de agora, por um defensor público.

Em sua justificativa, Suzane alegou ainda que teme ser hostilizada em qualquer outro presídio em que tenha que passar as noites. No pedido, ela relata já ter tido problemas anteriormente. Afirma ainda que precisa do salário que recebe por seu trabalho na oficina de confecção da Funap, na penitenciária do Tremembé, para se sustentar. 

A Justiça reconhece que Suzane mantém bom relacionamento com as demais presidiárias.

O crime ocorreu em 2002 e foi planejado por Suzane e pelo então namorado Daniel Cravinhos. Os pais de Suzane foram mortos na casa da família, com a ajuda do irmão de Daniel, Cristian.


Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/justica-barra-semiaberto-suzane-vai-continuar-presa-em-tremembe-sp-13681119#ixzz3B3O9xaS8




Na esteira da corrupção mais que exposta dos agentes públicos paulistas, especialmente aqueles ligados às construtoras, é inevitável a lembrança de que uma quantia milionária estaria guardada pelo pai de Suzane em contas fora do país...



Caso Rodoanel – trecho oeste


• O trecho oeste foi orçado inicialmente em R$ 339 milhões, preço este dado pelo consórcio Queiroz Galvão/Constran, vencedor da licitação em setembro de 1998.
• Com os vários aditivos contratuais, o valor subiu para R$ 576 milhões, ou seja, 70% a mais que os 25% permitidos pela lei.
• O valor total da obra atingiu R$ 1,3 bilhão, em razão de outros custos que encareceram a obra, como as desapropriações.
• Há indícios de desvio de dinheiro para contas no exterior, para superfaturamento da obra e das desapropriações, pelo ex-diretor do Dersa, Manfred Albert Von Richthofen, assassinado por sua filha, Suzane Richthofen, e pelos irmãos Cravinhos.


Mas isso ainda não é tudo:

Caso da concessão de rodovias paulistas
• Em 2002, documentos de posse do MP confirmam a fraude na licitação do grupo Viaoeste (posteriormente CCR), que venceu a concessão da rodovia Castelo Branco. Houve um esquema entre o grupo que iria vencer e o que de fato ganhou o leilão.

• Essas práticas foram registradas em um contrato que exigia pagamento de mais de R$ 200 milhões a época (em valores atuais algo como R$ 400 milhões), pagos ao longo de 20 anos.
• Este esquema pode ter gerado um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão ao Estado, pois ele se estendeu para as outros 11 lotes de rodovias concedidas.
• Recentemente, o Ministério Público conseguiu a condenação desta prática na justiça.
• As concessionárias que operam as rodovias paulistas (Autoban, Viaoeste, Autovias, Intervias, Renovias, Ecovias, etc.) já tiveram um lucro líquido de R$ 4,8 bilhões, obtido através da cobrança do pedágio mais caro do Brasil.



HOJE, o Tribunal de Justiça publicou na principal página de sua plataforma eletrônica:



21/08/2014 - JUSTIÇA DETERMINA RETORNO DE SUZANE VON RICHTHOFEN AO REGIME FECHADO



Decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté revogou decisão que havia concedido progressão de regime a Suzane Louise Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002.
          A sentenciada declarou por escrito que não possuía interesse pelo semiaberto por temer por sua vida fora do cárcere, vontade que não teria sido acatada por seu advogado, que requereu ao juízo a progressão para o regime intermediário. Por tal motivo, ela destituiu seus procuradores dos poderes concedidos.
         “Anoto que a Lei de Execução Penal prevê a progressão como um direito e não uma obrigação. Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada”, anotou a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, que ainda determinou a desconstituição dos advogados de Suzane. A sentenciada passará a ser representada pela Defensoria Pública.
         “Embora a postulação tenha sido legitimada por uma representatividade até então válida e vigente, uma vez evidenciado o conflito de interesses entre constituído e constituinte, o desta deve prevalecer, já que é dela a titularidade do direito em questão, por óbvio.”

         Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (foto ilustrativa)
         imprensatj@tjsp.jus.b

AFINAL... o que teme a assassina? ou a quem? ser hostilizada por presas em outro estabelecimento onde se recolheria para repouso noturno? talvez a falta de um "tutor" que dela cuidasse? é um mistério tanto quanto a forma como seu pai amealhou fortuna incompatível com seus ganhos no DERSA... 

Maior mistério ainda é o motivo que a detenta teve para criticar seu protetor por mais de uma década, que ofereceu trabalho em seu próprio escritório de advocacia e que agora, ela simplesmente destituiu... Diz que prefere ficar presa a sair em regime semi-aberto para outro estabelecimento...

Compreensível: em um lugar "novo" ela não deve ter "amigos", nem "protetores"... já no presídio onde está... ela deve ter aprendido muito, inclusive o que é "traição" e a pena para esse crime.

Segundo a imprensa, ela teme por sua vida:

"Diante do teor das declarações prestadas pela sentenciada nesta data, dando conta de que por temer por sua vida não tinha interesse na progressão de regime no momento, tendo sido tal postulação levada a efeito por seu advogado à revelia e até mesmo contra sua vontade, torno sem efeito a decisão que progrediu para o regime intermediário de cumprimento de pena, mantendo-a na situação em que se encontrava antes", diz trecho da decisão.

http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2014/08/suzane-diz-que-pedido-foi-contra-sua-vontade-e-justica-barra-semiaberto.html

Tornando à breve definição do título sobre o mau caráter:

Aprendeu cedo e com esmero, teve exemplos, testou o medo que consegue suportar, mas na essência de sua infeliz vida: é um covarde.

Enfim, cada qual colhe do que plantou. Isto serve para TODOS, sem exceção.



Sandra Paulino

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