25 DE AGOSTO É O DIA DO SOLDADO - Homenagem ao natalício de CAXIAS
A canção do soldado, que é entoada pelos militares do Exército, logo nas primeiras estrófes diz: "...Nós somos da Pátria a guarda,. Fiéis soldados, Por ela amados..."
A História oficial, nos últimos 50 anos mostrou que isso era duvidoso e a atual, especialmente pelos esforços da Comissão Nacional da Verdade e suas congêneres, vem mostrando que isso é mentira.
A Pátria que foi desrespeitada com as ordens vindas de governo estrangeiro, que interviu e impôs ditadura militar com farto apoio de civis que tiveram sua parte em benesses, ODEIA essa parcela das Forças Armadas.
Há duas ou três gerações marcadas desde a década dos anos 1960, com homens e mulheres torturados, machucados, humilhados, desaparecidos e mortos. Seus filhos e filhas foram "carimbados" em documentação de Estado como "terroristas", apesar da pouca idade.
Locais que nem se poderia imaginar, serviram como "aparelhos" de tortura, talvez até hoje guardando restos do que fizeram os agentes do Estado, os "fiéis soldados" ou gente apenas "simpatizante" com a barbárie e covardia, começam a ser descobertos...
Do latim " solidarius ", SOLDADO é aquele que é pago para servir; conforme teria sido Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, patrono do Exército brasileiro, “pacificador”, por conter muitas rebeliões na época do Império e manso desde os padrões da época por razões já expostas no Blog.
Como o Blog já destacou em edição anterior, Exército era Força de Segurança formada por gente simples e ignorante, maioria de negros e mestiços, temida pela pequena elite dominante, que nesta não confiava.
A julgar pelos sofrimentos impostos a Luís Gonzaga Pinto da Gama, ou Luís Gama, nascido livre em 1830, da relação entre uma negra liberta e seu senhor e vendido pelo pai como escravo aos 10 anos, é compreensível a razão da elite não confiar no Exército, formando uma guarda para sí mesma: a Guarda Nacional.
Entre os serviços prestados a Dom Pedro, por esse duque, estão operações militares no Maranhão, em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Caxias ficou conhecido como hábil em conter "revoltas" embora não conte a História oficial, de que forma aconteceram essas "vitórias", entre elas, a guerra do Paraguai, que mexeu com a taxa de natalidade, alterada até hoje, pelo altíssimo número de vítimas do sexo masculino.
Nesses pouco menos de 150 anos, desde a morte de Caxias em 1869, muita coisa mudou, a começar pelos meios disponíveis para provar qualquer ação "heróica".
O Superior Tribunal de Justiça vem devolvendo ao TJMSP, decisões equivocadas que arquivaram crimes graves, sem processo e julgamento no Tribunal do Júri, historicamente competente para análise dos delitos dolosos contra a vida:
CC 125645 / SP 2012/0242547-0 12/11/2012 Eletrônico
SUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA DO JURI DE SÃO PAULO - SPSUSCITADO:JUÍZO AUDITOR DA 1A AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPINTERES.:EM APURAÇÃOINTERES.:JUSTIÇA PÚBLICA
Última fase07/03/2013 - Telegrama nº MCD3S-1163 expedido ao (à) JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO comunicando trânsito em julgado.
DECISÃOTrat-se de conflito positvo de competência, estabelcido entre oJUÍZO DE DIREITO DA 3ªVAR DO JURI DE SÃO PAULO-SP, sucitane, oJUÍZO AUDITOR DA 1ªAUDITORIA DA JUSTIÇA MILTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, sucitado, nos autos doinquérito plical instaurdo par apura um homicídio praticado por miltar contra civl.Noticam osautos que Danilo Viera dSilva eftuo disparos dearma de fog, contra uma guarnição miltar que tnou abordá-lo. Na troca de tiros que se segui, avítima foiatngida evio aflecr.Instaurdos os inquéritos policais civl emiltar, oMinstério Público requeru oarquivamento dest, oque lhe foidefrido.O Juízo sucitado, entreanto, alegou ser competne par oprocesamento dofeito, em razão deo crime tr sido praticado por miltar contra civl, invocando teor doart. 125, §4º daConstiução Fedral.O Juízo sucitane, por sua vez, alega que compet àjustiça comu oproceso dejulgamento ds crimes dolso contra vida, cometidos em tempo depaz, por miltares contra civs, avocando par sio feito.O Minstério Público Fedral, em parecr às fl. 234/239, opinou pela competência doJuízo sucitane.
Ante o exposto, conheço do conflito, e declaro competente o Juízo de Direto da 3ª Vara do Júri deSão Paulo-SP, o suscitante.
RESUMINDO:
As manobras que tantas vezes conseguiram desviar a rota processual, protegendo-se os policiais militares em detrimento da vida de cada civil morto, muitas vezes sem sequer ter reagido, mas cujo corpo surge com sinais de violência e com arma na mão a "justificar" o injustificável, já não dão mais certo. Ou não dão "tão" certo. É chegada a hora da cobrança de responsabilidades.
DECISÃOTrat-se de conflito positvo de competência, estabelcido entre oJUÍZO DE DIREITO DA 3ªVAR DO JURI DE SÃO PAULO-SP, sucitane, oJUÍZO AUDITOR DA 1ªAUDITORIA DA JUSTIÇA MILTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, sucitado, nos autos doinquérito plical instaurdo par apura um homicídio praticado por miltar contra civl.Noticam osautos que Danilo Viera dSilva eftuo disparos dearma de fog, contra uma guarnição miltar que tnou abordá-lo. Na troca de tiros que se segui, avítima foiatngida evio aflecr.Instaurdos os inquéritos policais civl emiltar, oMinstério Público requeru oarquivamento dest, oque lhe foidefrido.O Juízo sucitado, entreanto, alegou ser competne par oprocesamento dofeito, em razão deo crime tr sido praticado por miltar contra civl, invocando teor doart. 125, §4º daConstiução Fedral.O Juízo sucitane, por sua vez, alega que compet àjustiça comu oproceso dejulgamento ds crimes dolso contra vida, cometidos em tempo depaz, por miltares contra civs, avocando par sio feito.O Minstério Público Fedral, em parecr às fl. 234/239, opinou pela competência doJuízo sucitane.
(...)
RESUMINDO:
As manobras que tantas vezes conseguiram desviar a rota processual, protegendo-se os policiais militares em detrimento da vida de cada civil morto, muitas vezes sem sequer ter reagido, mas cujo corpo surge com sinais de violência e com arma na mão a "justificar" o injustificável, já não dão mais certo. Ou não dão "tão" certo. É chegada a hora da cobrança de responsabilidades.
Para o coxinha-bilão, sem dúvida, são tempos que ele jamais imaginou que viriam e ele "sofre" de uma doença terrível: a falta de caráter! por isso, mente, manipula, inventa, acrescenta, diminui e no final, vai preso!
Sim, porque no júri, apesar de se tratar de órgão julgador colegiado, a maioria não segue a indecência, mas a própria consciência...
O que aconteceu em maio de 2006, quando o "salve geral" de uma facção criminosa parou a cidade por vários dias, o Blog já contou e deu detalhes, inclusive do relacionamento de MAlckmin com Marcola. Mostrou o envolvimento direto de agentes do Estado, inclusive uma parte do Círculo de Oficiais Superiores em aberta e vergonhosa subserviência ao chefão do crime. Além disso mostrou o então secretário adjunto de segurança e um de seus homens de confiança, em extorsão praticada contra líder da mesma facção, o que só veio à tona 2 anos depois, em 2008.
Faltava que abrissem a porta para processos e julgamentos "de verdade", contra os policiais que "aproveitaram" o clima de insegurança para a matança e acerto de contas; o que parece ter acontecido faz pouco mais de 1 mês. E se a condenação (ainda) não é definitiva, é preciso lembrar que o trâmite do processo não será obstáculo para a prisão de maus policiais, que matam, ao invés de defender a Vida.
São grupos de pessoas que não se conformaram com as decisões de um Estado omisso, assassino, como o "Mães de Maio", que fazem a diferença contra a violência cometida contra a população, sobretudo a mais jovem e mais pobre; além da criminalização e encarceramento indiscriminados, focando também essa mesma população.
BASTA! nós não "amamos soldados" que matam pessoas em nome da segurança desse Estado assassino! ao contrário, nós odiamos todos os que fazem as mães chorarem, sofrerem, os filhos ficarem sem pai e sobretudo, aqueles que executam a pena de morte sem que ela nem mesmo exista oficialmente na lei!
O cabo da Polícia Militar Alexandre André Pereira da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (10/7) pelo assassinato de Murilo de Moraes Ferreira, Felipe Vasti Santos de Oliveira e Marcelo Heyd Meres em um lava-rápido no Jardim Brasil, zona norte de São Paulo, em maio de 2006. Trata-se de decisão histórica. Pela primeira vez, um integrante da PM foi levado a julgamento, acusado de participar de extermínio de civis durante os chamados Crimes de Maio, ocorridos entre os dias 12 e 20 de maio de 2006. Nesse período, pelo menos 493 pessoas foram mortas pela PM como represália aos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC), que assassinou 43 agentes públicos. (...)Com a condenação, o grupo de mães e parentes de vítimas da violência policial de 2006, conhecido por “Mães de Maio” chorou e se abraçou, assim que o juiz declarou encerrados os trabalhos. “Isso foi só o começo. Vamos atrás de outras testemunhas. Vamos reabrir os casos arquivados. A Justiça pode ser feita. E será”, disse Débora Maria da Silva, coordenadora do grupo e mãe de Edson Rogério Silva dos Santos, morto aos 29 anos naquele maio que não tem fim.
POR ISSO, DEVE A IMPRENSA PESQUISAR E TRAZER À LUZ O QUE SE PASSA PRINCIPALMENTE DENTRO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR NO PAÍS.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR, POR EXEMPLO, PRECISA EXPLICAR COMO FOI QUE CONSEGUIU TER VOTOS DISCORDANTES EM MAIORIA, EM PRATICAMENTE TODAS AS VEZES ONDE O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU DAS DECISÕES DE ARQUIVAMENTO DE CASOS DE HOMICÍDIO.
É PRECISO DEIXAR CLARO QUE SE HÁ JUÍZES E PROMOTORES QUE RESPEITAM A LEI, EXISTEM EM BOA PARTE OS QUE NÃO A RESPEITAM E QUE, ENFIAM NO MESMO BALAIO O LEGÍTIMO "LIVRE CONVENCIMENTO JUDICIAL" E O CONCHAVO.
ESSES NÃO MERECEM JUDICIAR E OFICIAR, AO CONTRÁRIO, MERECEM UMA BOA PASSAGEM PELA CADEIA, ASSIM COMO SEUS PROTEGIDOS.
PIOR AINDA SE AUFEREM VANTAGEM INDEVIDA E PECUNIÁRIA PARA AS "DECISÕES" QUE LIVRAM DA CADEIA E DE PRESTAR CONTRAS À SOCIEDADE NÃO APENAS O SOLDADO QUE MATA, MAS PRINCIPALMENTE O COMANDANTE QUE RECRUTA O SOLDADO QUE MATA!
OS PLANOS PREPARADOS À SORRELFA E À SOCAPA, TUDO PARA "PASSAR O PANO" PARA BANDIDOS DA PIOR ESPÉCIE, QUE SÃO OS QUE TEM "CARTEIRA DO ESTADO", PRECISAM SER TRAZIDOS À LUZ E AOS OLHOS DA SOCIEDADE, PARA QUE SE SAIBA QUE NEM SEMPRE AS "HOMENAGENS" A CERTAS AUTORIDADES SÃO DEVIDAS E JUSTAS.
MUITA VEZ, CABE MELHOR O QUE DISSE O BLOG EM 2008, QUANDO FALOU DAS AUTORIDADES CONDECORADAS ...
NO DIA DO SOLDADO, O BLOG REGISTRA O RESPEITO E ADMIRAÇÃO PELO BOM SOLDADO!
E LASTIMA QUE AINDA EXISTAM, EM GRANDE NÚMERO, BILÕES QUE PENSAM SE IMPOSSÍVEL A SOCIEDADE VIR UM DIA A LHES COBRAR O SANGUE DERRAMADO.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR, POR EXEMPLO, PRECISA EXPLICAR COMO FOI QUE CONSEGUIU TER VOTOS DISCORDANTES EM MAIORIA, EM PRATICAMENTE TODAS AS VEZES ONDE O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU DAS DECISÕES DE ARQUIVAMENTO DE CASOS DE HOMICÍDIO.
É PRECISO DEIXAR CLARO QUE SE HÁ JUÍZES E PROMOTORES QUE RESPEITAM A LEI, EXISTEM EM BOA PARTE OS QUE NÃO A RESPEITAM E QUE, ENFIAM NO MESMO BALAIO O LEGÍTIMO "LIVRE CONVENCIMENTO JUDICIAL" E O CONCHAVO.
ESSES NÃO MERECEM JUDICIAR E OFICIAR, AO CONTRÁRIO, MERECEM UMA BOA PASSAGEM PELA CADEIA, ASSIM COMO SEUS PROTEGIDOS.
PIOR AINDA SE AUFEREM VANTAGEM INDEVIDA E PECUNIÁRIA PARA AS "DECISÕES" QUE LIVRAM DA CADEIA E DE PRESTAR CONTRAS À SOCIEDADE NÃO APENAS O SOLDADO QUE MATA, MAS PRINCIPALMENTE O COMANDANTE QUE RECRUTA O SOLDADO QUE MATA!
OS PLANOS PREPARADOS À SORRELFA E À SOCAPA, TUDO PARA "PASSAR O PANO" PARA BANDIDOS DA PIOR ESPÉCIE, QUE SÃO OS QUE TEM "CARTEIRA DO ESTADO", PRECISAM SER TRAZIDOS À LUZ E AOS OLHOS DA SOCIEDADE, PARA QUE SE SAIBA QUE NEM SEMPRE AS "HOMENAGENS" A CERTAS AUTORIDADES SÃO DEVIDAS E JUSTAS.
MUITA VEZ, CABE MELHOR O QUE DISSE O BLOG EM 2008, QUANDO FALOU DAS AUTORIDADES CONDECORADAS ...
NO DIA DO SOLDADO, O BLOG REGISTRA O RESPEITO E ADMIRAÇÃO PELO BOM SOLDADO!
E LASTIMA QUE AINDA EXISTAM, EM GRANDE NÚMERO, BILÕES QUE PENSAM SE IMPOSSÍVEL A SOCIEDADE VIR UM DIA A LHES COBRAR O SANGUE DERRAMADO.
Como aceitar que seja essa a tarefa do Soldado? Reflitamos sobre isso.
Afinal, pensar não dói...
É URGENTE QUE A DESMILITARIZAÇÃO ACONTEÇA, PARA QUE AS DIFERENÇAS DE TRATAMENTO ENTRE PRAÇAS E OFICIAIS, QUE SÃO TODOS POLICIAIS SEJAM DESFEITAS, PROIBINDO QUE A PREPONDERÂNCIA DO "R-QUERO" CONTINUE A TER FORÇA PARA DESRESPEITAR, HUMILHAR, FERIR, MANIPULAR, MENTIR E DESTRUIR OS BONS QUE AINDA RESTAM:
MOVIMENTO NACIONAL DIREITOS HUMANOS DE POLICIAIS - MNDHPol
Reconhecido pela Organização das Nações Unidas desde outubro de 2013 como espaço de denúncias, mantido o sigilo do denunciante:
Ao Estado, cabe organizar suas forças de segurança, respeitando a legislação sobre Direitos Humanos, que é aplicável também aos policiais, que precisam ser reconhecidos como HUMANOS.
Sandra Paulino
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