terça-feira, 2 de abril de 2013

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA FERNANDO GRELLA VIEIRA OPTOU PELA TRANSPARÊNCIA


GRUPOS DE EXTERMÍNIO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO?

NO ÚLTIMO DIA 4 DE JANEIRO, postei no site FACEBOOK – conforme segue cópia da postagem – comportamento inadequado do 2° Sgt PM CAMARGO, da 3ª Cia. do 33BPM/M, na Granja Viana em Cotia, FILMANDO A FACHADA DE MEU ESCRITÓRIO E O VEÍCULO DE UM DE MEUS CLIENTES, SD PM OGUILON MARTINS DE OLIVEIRA, ALÉM DE FILMAR TAMBÉM ESTE POLICIAL E SEU COMPANHEIRO 2° SGT PM MARCOS APARECIDO DE PAULA, quando ambos se encontravam em consulta profissional comigo.
A atitude do SARGENTO CAMARGO, foge a todos os padrões de respeito pelos companheiros de farda, além de atentar contra a minha liberdade individual e profissional.
FOI DELE TAMBÉM A IDÉIA DE ESPALHAR BOATOS CONTRA AMBOS OS COMPANHEIROS DE FARDA, DIZENDO QUE PRESTAVAM INFORMAÇÕES SOBRE GRUPOS DE EXTERMÍNIO QUE AGIAM/AGEM EM IBÍUNA, CAUSANDO GRAVÍSSIMOS PROBLEMAS AO SGT DE PAULA E AO SD OGUILON. Envolvidos no caso estão também policiais militares que já trabalharam na mesma unidade que patrulha Cotia: 33BPMM e que agora estão em Ibiúna/Votorantin, entre eles o Sgt PM RIBEIRO e o Cap PM FIORAMONTE.

ATENÇÃO, TODOS OS QUE LUTAM POR MAIS DIGNIDADE DOS CIDADÃOS PAULISTAS E QUE TEMEM OS ABUSOS ROTINEIROS DA PM ARMADA E SANGUINÁRIA: ESTOU SENDO CONSTANTEMENTE AMEAÇADA DE MORTE E HOJE PUDE GRAVAR MAIS UM ABUSO DA PM EM FRENTE MEU ESCRITÓRIO!!! OS FILMES ESTÃO EM MEU PODER E UMA PEQUENA PARTE ESTÁ DISPONÍVEL PARA TODOS ASSISTIREM. É INACREDITÁVEL A QUE PONTO PODEM CHEGAR AGENTES DO ESTADO QUANDO TEM CERTEZA DA IMPUNIDADE: DOIS POLICIAIS MILITARES, UM SARGENTO E UM SOLDADO, ESTIVERAM HOJE, POR VOLTA DO MEIO DIA E MEIA, EM MEU ESCRITÓRIO NA GRANJA VIANA, PARA ME INTIMIDAREM E TAMBÉM PARA COAGIREM MEUS CLIENTES, DOIS POLICIAIS MILITARES QUE RECLAMAM DE ARBITRARIEDADES DE QUE SÃO VÍTIMAS EM IBIÚNA. ONTEM EU HAVIA ENCAMINHADO MENSAGEM ELETRÔNICA À CORREGEDORIA DA PM, PEDINDO PROVIDÊNCIAS CONTRA ABUSOS DE VÁRIOS MAUS POLICIAIS MILITARES, ABUSADOS, MENTIROSOS E AO QUE TUDO INDICA, DE PERFIL MUITO SEMELHANTE AOS BILÕES QUE A REVISTA CAROS AMIGOS DENUNCIOU EM SETEMBRO DO ANO PASSADO. AINDA NÃO HOUVE TEMPO PARA A CORREGEDORIA AGIR E EVENTUAIS MEDIDAS QUE VENHA A TOMAR JÁ FORAM ATROPELADAS POR UM SARGENTO E UM SOLDADO, QUE CERTAMENTE TEM APOIO GRANDE DE GENTE QUE SE JULGA ACIMA DA LEI, PROVAVELMENTE, ALGUMA PATENTE MAIS ALTA, NO OMBRO DE ALGUM VAGABUNDO, DESQUALIFICADO E TALVEZ ATÉ ASSASSINO, POIS VENHO SENDO ALVO DE REPETIDAS INVESTIDAS CONTRA MINHA INTEGRIDADE FÍSICA E VIDA, O QUE É DO PLENO CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES DESTE ESTADO SEM QUE NINGUÉM TENHA TOMADO QUALQUER PROVIDÊNCIA EM PROL DE MINHA SEGURANÇA. O GOVERNADOR SABE, O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA SABE DESDE QUANDO ERA CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE POR SUA VEZ TAMBÉM SABE E NADA FEZ, O JUDICIÁRIO SABE E O QUE É PIOR: A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E TODA A ÁREA DE DIREITOS HUMANOS QUE RODEIA MINHA VIDA DESDE O ASSASSINATO DE MEU CLIENTE, SD NASCIMENTO, TAMBÉM SABE. SABIAM QUE DEPOIS DA DENÚNCIA QUE O SD NASCIMENTO FEZ CONTRA PMS CHEFES E PARTICIPANTES DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO DENTRO DA PM, ESPECIALMENTE EM OSASCO, PODERIA SER MORTO E DE FATO ISTO ACONTECEU. O QUE FIZERAM AS AUTORIDADES DESTE ESTADO? NADA. SOFRI MAIS DE 25 ATENTADOS, ALGUNS A TIROS, DESDE QUE RETORNEI PARA SP E O QUE FOI QUE O ESTADO FEZ? NADA. O MAIS GRAVE: A OAB DE SP SABE DE TODOS OS DESDOBRAMENTOS DESTE CASO E O QUE FOI QUE ELA FEZ?????????????? NADA!!!!!!!!!!!!!!! SABEM POR QUÊ???????????? PORQUE A OAB DE SP ESTÁ CHEIA DE CORONÉIS QUE MANDAM MUITO MAIS DO QUE QUALQUER ADVOGADO. ALIÁS, FOI O ATUAL CONSELHEIRO FEDERAL, LUIZ FLAVIO BORGES D'URSO QUEM TORNOU A OAB MAIS UMA ENTIDADE POLICIALESCA, TRAZENDO O QUE DEVIA SER GENTE APOSENTADA, PARA MANDAR E SOB RÉGIO PAGAMENTO, DENTRO DE NOSSA ENTIDADE DE CLASSE. PARECE QUE OUTRAS ESFERAS INSTITUCIONAIS PAULISTANAS, COMO UM AGENTE MUITO "LIMPINHO" QUE MANDAVA NA CAPITAL, DETESTA POBRES, PRETOS, GENTE SEM BANHO, MORADORES DE RUA E OUTROS, COPIARAM O EXEMPLO DA OAB... AINDA BEM QUE AGORA, NOSSO NOVO PREFEITO PENSA E AGE DIFERENTE. FALTA ALGUÉM MENOS CONIVENTE AQUI EM COTIA! TENHO CERTEZA DE QUE A HUMILHAÇÃO QUE HOJE SOFRI NÃO PARA POR AQUI. O CARRO DE MEUS CLIENTES FOI FILMADO PELO SARGENTO DO 33BPM/M-3A. CIA, QUE OCUPAVA A VIATURA PREFIXO 33304, ALÉM DE MEU CARRO E ATÉ MESMO INTIMAÇÕES QUE DEVERIAM TER SIDO ENTREGUES PELA PM DE IBIÚNA ESTAVAM NAS MÃOS DO SARGENTO DAQUI DA ÁREA DA GRANJA VIANA, QUE INFORMAVA TUDO, POR TELEFONE, FOTOS E FILMAGENS, PARA ALGUÉM AO TELEFONE? COMO SABER COM QUEM FALAVA? CERTAMENTE PASSAVA MUITOS DADOS A MEU RESPEITO A ALGUM BANDIDO IGUAL A ELE. ENTÃO, PEÇO ENCARECIDAMENTE QUE TDS OS QUE TIVEREM ACESSO A ESTA POSTAGEM, ME AJUDEM, COBRANDO PROVIDÊNCIAS DAS AUTORIDADES.





HOJE, depois de ver os jornais, já não posso, por dever de consciência, continuar dizendo que o atual secretário FERNANDO GRELLA VIEIRA é uma TROCA DE SEIS POR MEIA DÚZIA!


http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/47619/PM%20tira%20crime%20debaixo%20do%20tapete


Afinal, é o contraponto do que já foi dito aqui no Blog no início de janeiro, depois destas barbaridades de PMs que não sabem o que significa RESPEITO:


http://www.blogsandrapaulino.blogspot.com.br/2013/01/e-grave-quando-o-estado-mente.html

E mesmo bem antes, quando a postagem sobre a falta de transparência do Comando Geral da PM foi publicada com documentos oficiais recebidos da Secretaria Nacional de Segurança Pública:

http://blogsandrapaulino.blogspot.com.br/2012/04/verdade-e-que-o-comando-geral-mente.html


AFINAL, ALGUÉM ESTÁ AGINDO COM TRANSPARÊNCIA, NÃO PERMITINDO MAIS QUE A SUJEIRA VÁ PRA DEBAIXO DOS TAPETES.

As mortes, porém, ainda se sucedem, uma após a outra ...

A sociedade clama por mais controle, PRINCIPALMENTE ATRAVÉS DE UMA CORREGEDORIA ATUANTE, COMPROMETIDA, QUE REALMENTE INVESTIGUE E PUNA OS ENVOLVIDOS EM TANTAS MORTES. A letargia não pode tomar conta de nós!

OFICIALMENTE, estou dando a cara a tapas, mostrando como é fácil mentir, manipular e até mesmo expor a mentira em OUTDOORS! 


TEMOS DE COLABORAR COM OS BONS QUE AINDA RESTAM, OU TODOS VÃO SE ACOVARDAR E NÃO VAI RESTAR NINGUÉM DISPOSTO A DIZER A VERDADE, SACRIFICANDO A PRÓPRIA VIDA.
APESAR DE INFORMAR A CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR POR E-MAIL E TAMBÉM POR DENÚNCIA FORMAL SOBRE ESSE COMPORTAMENTO DO SARGENTO QUE FALAVA AO CELULAR E DIZIA QUE NÓS, EU E MEUS CLIENTES ESTÁVAMOS TODOS AQUI NO ESCRITÓRIO, NADA FOI FEITO EM TERMOS DE INVESTIGAÇÃO DESSA CONDUTA QUE ACABOU REGISTRADA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA NA DELEGACIA LOCAL, 2° DP DE COTIA.

De: Sandra Paulino [mailto:sandrapaulino@aasp.org.br]
Enviada em: sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 12:29
Para: 'correg@policiamilitar.sp.gov.br'
Assunto: NOVOS ABUSOS DA 3A. CIA - 33BPM/M
Prezado Cap Davidson.
Lamento profundamente não ter podido lhe cumprimentar com mais vagar, porém, o momento enfrentado diante DE MAIS UMA ARBITRARIEDADE COMETIDA POR AGENTES DO ESTADO QUE SE VALEM DA FARDA E CONDIÇÃO POLICIAL MILITAR SEMPRE ENCOBERTOS PELO COMANDO DO 33BPM/M, HJ NA VTR 33304, me impediram de manter serenidade para tanto.
Encontrava-me atendendo dois de meus clientes, para cuja defesa ainda ontem conversei demoradamente com o 1° Tem PM BASTOS, relatando tudo o que ocorre em Ibiúna e que tem relação direta também com alguns agentes da PMRv metidos em vários desvios, quando, de repente, ouvimos sinal sonoro vindo do lado externo do escritório, visualizando, um dos atendidos, uma vtr da PM e milicianos volteando o automóvel de propriedade de um destes, um Santana qunatum perua placas pss1494.
Imaginando que poderiam estar multando o veículo, ambos se adiantaram em ir até a rua, quando então, os acompanhei para verificar o que se passava, pois trata-se de uma baia por mim construída quando da edificação do prédio há mais de 10 anos, justamente para estacionamento regular, que não atrapalhe o trânsito de pedestres sobre o passeio.
Ao chegar à calçada, pude perceber que os milicianos que comigo se encontram nem sequer tiveram tempo de cumprimentar os companheiros de farda e de lhes dirigirem a palavra, pois o encarregado da vtr. Sgt CAMARGO, simplesmente lhes deu as costas, dizendo a itnerlocutor da conversa telefônica: “É, ESTA É A PLACA, AMBOS OS PMS SE ENCONTRAM PELO LOCAL E ELA TAMBÉM ESTÁ AQUI EU FILMEI ELA!”
A CONDUTA ACINTOSA DESTES POLICIAIS QUE ACIONARAM SIRENE DE VTR NA PORTA DO MEU ESCRITÓRIO, FAZENDO COM QUE POLICIAIS A PAISNA, EM DIA DE FOLGA, EM NOME DOS QUAIS AINDA OTNEM TOMEI PROVID?ÊNIAAS CORRECIONAIS, VINDO TAMBÉM ME INTIMIDAR, FILMAR E REPASSAR PLACA DO VEÍCULO DE CLIENTES A NÃO SE SBE QUEM, POR TELEFONE, É MAIS DO QUE TRASNGRESSÃO DISCIPLINAR E CRIME DE ABUSOD E UTORIDADE, DO QUE SE FARÁ REGISTRRO OPORTUNO, É UMA PROVOCAÇÃO INOMINÁVEL, ABUSIVA E CRIMINOSA E ESPERO QUE ESTA CORREGEDORIA AJA!
Há antecedentes gravíssimos neste caso, tanto que acionei o apoio do Senado federal e também acionei Corregeodria da Poilícia Civil, ante a nebulsoa manobra que um desyes policiais tentou fazer, ao ensejo desta abnterioridade.
Meu dia de trabalho foi gravemtne prejudicado e terei de passar por uma avaliação médica, tamanho nervosismo de que fui acometida, com esse avilte público proporcionado por péssimos poliaicias, fardados, armados, com viatura e em pleno serviço que deveria ser de patrulahmento normal e que rotineiramente fazerm ao contrário, sempre em detrimento da população, no  meu caso DIRIGIDAMENTE ´para tumultuar, intimidar, ofender e menoscabar.
Aguardo retorno da presente com número de RD.
Atenciosamente.
Sandra Paulino – OAB/SP 80955
                                                                                                                                                                                                                                                        
AS PERSEGUIÇÕES CONTRA MEUS DOIS CLIENTES FORAM SE SUCEDENDO, EM TERMOS DE ARBITRARIEDADES COMETIDAS DIVERSAS VEZES POR VÁRIOS OFICIAIS DO 40BPMI – 2ª CIA., EM IBIÚNA, CONTANDO COM APOIO DA PM DE COTIA PARA ENTREGAR “INTIMAÇÕES” QUE DEVIAM TER SIDO FEITAS POR DIÁRIO DA JUSTIÇA.

A PARTIR DESSAS CONDUTAS DO SARGENTO CAMARGO, MEUS CLIENTES PASSARAM A SER APONTADOS COMO “INFORMANTES DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO NA PM”, ATÉ QUE EM 18 DE FEVEREIRO, O SGT PM RIBEIRO, QUE JÁ FOI DO 33BPM E AGORA PERTENCE AO 40BPMI, TENTOU PRENDER O SD OGUILON EM IBIÚNA, POR DETERMINAÇÃO DO TENENTE PEDROLI.

A REVISTA FÓRUM, NA EDIÇÃO DE  20 DE FEVEREIRO NOTICIOU O CASO:


Advogada denuncia prisão irregular de policial

Publicado em 20 de fevereiro de 2013 às 1:33 am   ·   1 comentário
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Policial militar teria sido detido e ameaçado por doze horas, em Ibiúna, de acordo com a advogada Sandra Paulino
Por Redação

Cópia da denúncia feita por Sandra Paulino à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo
O soldado Oguilon Martins de Oliveira, policial militar e cliente da advogada Sandra Paulino, foi preso na última segunda-feira (18) na 2ª Companhia do 40º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPMI), em Ibiúna, onde teria permanecido durante 12 horas. Segundo Paulino, o agente teria sofrido represálias por queixas da advogada à Corregedoria. “O próprio Oguilon, meu cliente, e outros policiais afirmaram que as denúncias que fiz, de que existem grupos de extermínio em Ibiúna, incentivaram a prisão do Oguilon.”
Oliveira estava de licença há 10 dias por problemas psicológicos, com um atestado emitido pelo Centro de Assistência Social e Jurídica do Hospital da Polícia Militar. Em seu retorno ao trabalho, Oliveira se negou a sair às ruas após ser escalado para assumir serviço em uma viatura “baixada”, termo usado para designar o carro que tem problemas mecânicos e similares, interferindo no seu funcionamento.
“Ele ficou sob pressão e ameaçado de ser levado detido ao presídio militar, sob falsa acusação de desobediência de ordem superior. Não deixaram ele nem se alimentar, foram doze horas sem comer nada, trancado.” Clientes de Sandra Paulino, também policiais militares, entre eles Oliveira, relataram que há suspeitas de que as verbas destinadas para a manutenção dos veículos são desviadas.
O sargento Adilson Ribeiro afirmou que “jamais houve desvio de verbas no Batalhão”, e disse que Oliveira será encaminhado para tratamento psicológico, porém, negou a prisão. “Houve apenas um problema interno e ele precisou permanecer no Batalhão. Já o liberamos, inclusive ele está de folga hoje (19).”
Conflito interno
Outro motivo que poderia explicar a prisão seria um conflito interno de Oliveira com o comandante da 2ª Companhia, tenente Fábio Biscaro Pedroli, e seu auxiliar direto, sargento Adílson Ribeiro. Tudo começou em junho de 2012, quando Oliveira interceptou, em uma ação de rotina, um ex-policial militar. Ao ser abordado, teria resistido aos questionamentos de Oliveira e jogado o carro em cima do agente. O policial o prendeu, mas o ex-PM foi liberado por Ribeiro, que, segundo Sandra Paulino, teria relações próximas com o acusado. “Ele [Ribeiro] sequer permitiu que fosse encaminhado à delegacia, dizendo que o mesmo tinha audiências e mais tarde iria se entender com o delegado, que também, ao que ainda se deve apurar, não registrou a ocorrência do modo como foi apresentada pelos PMs”, afirmou a advogada. Ribeiro se recorda do fato. “Eu me lembro bem, mas a prisão foi equivocada”, afirmou.
Fruto do conflito, as investigações de Sandra Paulino levaram a outras descobertas e a uma denúncia feita à Corregedoria na qual a advogada fala da atuação de grupos de extermínio em Ibiúna (ver imagem). Até o fechamento dessa matéria, a Corregedoria da Polícia Militar  do Estado de São Paulo não havia se manifestado sobre a questão.
Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil
                                          
O ABUSO DE AUTORIDADE BEM COMO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL FORAM REGISTRADOS NA POLÍCIA JUDICIÁRIA, NO PRÓPRIO DIA 20 DE FEVEREIRO:





DOIS DIAS DEPOIS O SD OGUILON FOI DESARMADO E PRESO EM IBIÚNA, PELO 2° TEN PM FERNANDO PEDROSO WEY, QUE RECEBEU ORIENTAÇÃO DO 1° TEN APM FÁBIO BÍSCARO PEDROLI, COMANDANTE DA 2ª CIA-40BPMI/IBIÚNA, SOB PRETEXTO DE QUE HAVIA RECUSA DE OBEDIÊNCIA NA ORDEM DE SE APRESENTAR AO 40BPMI PARA DEPOR, DESARMADO E SENDO ESCOLTADO.

A CAMINHO DO 40BPMI, ONDE O OFICIAL SJD  1° TEN PM MARCOS KAZUAKI KOYAMA FARIA A LAVRATURA DO APFD CONTRA O SD OGUILON, FOI POSSÍVEL OUVIR A CONVERSA POR TELEFONE ENTRE O TEN WEY E SUPOSTAMENTE O 1° TEN PM JOÃO CARLOS, QUANDO COMBINAVAM: “UM JÁ FOI, AGORA FALTA O OUTRO E A ADVOGADA SERÁ POR ÚLTIMO!”

MANDADO AO PRESÍDIO MILITAR “ROMÃO GOMES” NA SEXTA-FEIRA, 22/02/2013, TEVE HABEAS CORPUS N° 4938/2013 IMPETRADO NO PLNATÃO DO TJM/SP NA MESMA DATA E NO DIA SEGUINTE, 23/02 FEZ A NARRATIVA SOBRE A CONVERSA DOS TENENTES, QUE FOI REGISTRADA NO BO N° 1665/2013 DO 20°DP PRÓXIMO DO PRESÍDIO MILITAR:




NO DIA 24/02, O HC RECEBEU ORDEM LIMINAR DO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR; QUESTÕES SOBRE A LEGALIDADE – OU NÃO – DA ORDEM DE SER DESARMADO PARA PRESTAR SIMPLES DECLARAÇÕES NO 40BPMI, BEM COMO EVENTUAL RESTRIÇÃO PARA PORTE E USO DE ARMA DE FOGO, QUE SOMENTE MÉDICOS DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR PODEM AFERIR, FORAM DETERMINANTES PARA A SOLTURA.

O JUIZ, AO FINAL DA DECISÃO AINDA REFORÇA O SUPOSTO ARGUMENTO DA ORDEM DE DESARMAMENTO, QUE PARECEU OBSCURA: SE O SOLDADO ESTAVA SOB ESTRESSE, POR QUÊ ENTREGOU A ARMA SEM REAÇÃO? FICA CLARO QUE A TAL RECUSA DE OBEDIÊNCIA NÃO EXISTIU E QUE HÁ INTERESSE EM SE APONTAR O SOLDADO COMO MENTALMENTE INCAPAZ DE PORTAR ARMA, VALENDO PARA SUSTENTAR ESSA “EXPLICAÇÃO” DO ARBITRÁRIO DESARMAMENTO, QUALQUER SUBTERFÚGIO.







A CORREGEDORIA FOI INFORMADA PELO SD PM OGUILON EM REGISTRO DE DENÚNCIA N°CORREGPM-282/142/13:







O 40BPMI, ATRAVÉS DO COMANDANTE DA 2ª CIA., 1° TEN PM PEDROLI, LOGO QUE O SOLDADO SE APRESENTOU, NO DIA 25 DE FEVEREIRO, O MANDOU LAVAR BANHEIROS E LIMPAR O CHÃO, NUMA CLARA TENTATIVA DE O SUBMETER A SERVIÇOS DIVERSOS DA ATIVIDADE DE POLÍCIA, PARA DESPERTAR REAÇÕES DE INSUBORDINAÇÃO.

FÁCIL CONCLUIR QUE ESSA ATITUDE É DE PROVOCAÇÃO E REVANCHE CONTRA A LIBERDADE CONCEDIDA JUDICIALMENTE, PORQUE EM IBIÚNA O QUARTEL POSSUI MERENDEIRA E FAXINEIRA E O SOLDADO FOI PRÉVIA E NOMINALMENTE ESCALADO PARA FUNÇÕES QUE OUTROS POLICIAIS NUNCA EXERCERAM, DESDE QUE A PREFEITURA DE IBIÚNA CEDEU FUNCIONÁRIOS PARA ESSAS TAREFAS. DETALHE: SERVIÇOS PAGOS COM DINHEIRO PÚBLICO, DOS MUNÍCIPES. ALGUMAS MENSAGENS IMPUBLICÁVEIS, POSTADAS NO “BLOG DA SANDRA PAULINO”, TROUXERAM FOTOS DO SOLDADO LAVANDO BANHEIRO E LIMPANDO CHÃO:








Isto porém, ainda não é tudo o que o soldado Oguilon suportou com dignidade. Tem mais!

NO MESMO DIA 25 DE FEVEREIRO, O SD OGUILON SOLICITOU A DEVOLUÇÃO DE ARMAMENTO QUE LHE FÔRA INDEVIDAMENTE RETIRADA E QUE ESTAVA SOB SUA CARGA DESDE O 1°BPMM, ALÉM DE VÁRIOS OUTROS ITENS, INCLUSIVE LÁUREA DE MÉRITO PESSOAL.
DEPOIS DE FAZER TODA A LIMPEZA DO QUARTEL, O SD OGUILON FOI MANDADO PELO CAP PM LUIS FERNANDO STÉFANI PARA “AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS”, PORQUE A MOTIVAÇÃO ALEGADA PELO TENENTE PEDROLI PARA DESARMAR O POLICIAL ANTES DE SUA PRISÃO ERA DE  “DISTÚRBIOS DE ORDEM MENTAL” FRAUDANDO INFORMAÇÕES OFICIAIS SOB CONVENIÊNCIA DESSA “PROVA”.



O ATENDIMENTO DO SD OGUILON ACABOU REVELANDO ALTO GRAU DE ESTRESSE DIANTE DE TODO O EPISÓDIO FORJADO EM SEU PREJUÍZO E, DURANTE O AFASTAMENTO DS ATIVIDADES POR DOIS DIAS, ACABOU SENDO ATENDIDO NO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR NA ÁREA DE PSIQUIATRIA, ONDE O MÉDICO AFIRMOU QUE ELE NÃO TINHA QUALQUER PROBLEMA DE ORDEM MENTAL, MAS DE ADAPTAÇÃO AO AMBIENTE DE TRABALHO: CID-Z56.

O MÉDICO TAMBÉM ORIENTOU QUE O SD OGUILON SOLICITASSE UM LAUDO NO D.A.M.E., AFASTANDO ALEGAÇÕES DE “DESORDEM MENTAL”, O QUE É MUITO COMUM QUANDO SE PRETENDE DESCREDIBILIZAR O POLICIAL.

ORIENTOU SUA DEFESA, TAMBÉM PRESENTE AO EXAME NO SENTIDO DE SOLICITAR LAUDO ESPECÍFICO: “RELATÓRIO MÉDICDO CONTENDO CID DESCREVENDO O SEU TRATAMENTO NA PSIQUIATRIA, EXPLICANDO NÃO SE TRATAR DE DOENÇA MENTAL”.




LAUDO ANTERIORMENTE SOLICITADO, EMBORA TRÊS VEZES PEDIDA A ENTREGA, “AINDA NÃO ESTAVA PRONTO”, SEGUNDO A SD PM TEMP CATARINA. AO IDENTIFICAR DE QUEM SE TRATAVA, PORÉM, COMENTOU COM OUTRA POLICIAL, SD PM KAROLINE, QUE AQUELE ERA O POLICIAL “QUE O CAP STÉFANI FALOU COM A CAPITÃO GISLENE ONTEM...”

O CAP PM GISLENE DA SILVA ALVES:

FOI CHAMADA ÀS PRESSAS NO D.A.M.E. QUANDO SOUBE QUE UMA ADVOGADA QUERIA EXPLICAÇÕES PARA A NÃO ENTREGA DE LAUDO JÁ SOLICITADO HÁ MAIS DE UM MÊS.

QUANDO VEIO FINALMENTE ATENDER O SD OGUILON, PRETEXTANDO VER O QUE O MÉDICO TINHA ORIENTADO CONSTAR EM LAUDO, PEDIU A ANOTAÇÃO QUE ESTAVA COM A ADVOGADA E QUE ERA DOCUMENTO DA DEFESA. 

DEPOIS DE ALGUNS MINUTOS DE CONSULTA INTERNA, RETORNOU A CAP PM GISLENE DIZENDO QUE AQUELA “ANOTAÇÃO” FICARIA RETIDA POR DETERMINAÇÃO SUPERIOR, SEM MAIORES EXPLICAÇÕES

O RESULTADO DA ATITUDE ARBITRÁRIA FOI UM EPISÓDIO MUITO CONSTRANGEDOR PARA AQUELA MÉDICA DO HPM, QUE CHEGOU ATÉ O CONHECIMENTO DO MAJOR LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE BARROS, CHEFE DO SETOR.

A MÉDICA ACABOU SENDO OBRIGADA A DEVOLVER O QUE HAVIA TOMADO DE FORMA IRREGULAR E ANTI-ÉTICA, SEM RESPEITO E SEM CONSIDERAR OUTRA PROFISSIONAL

ALÉM DISSO, FOI EFETIVAMENTE FEITO O LAUDO NAQUELA MESMA DATA DE 27 DE FEVEREIRO, PROTOCOLO DE UM MÊS ANTES, CONSTANDO QUE O POLICIAL NÃO TEM PROBLEMAS DE ORDEM MENTAL:



A CONDUTA DESLEAL DA MÉDICA, EM TOMAR A ANOTAÇÃO QUE NÃO LHE PERTENCIA E RESISTIR EM DEVOLVER O QUE LHE NÃO PERTENCIA, ACABOU ENSEJANDO MERECIDA REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA, FEITA PELA DEFESA DO SD OGUILON, N° CORREGPM-306/142/2013, PARA QUE SEJA CORRIGIDA A CONDUTA DESPÓTICA DE TENTAR SUBORDINAR PROFISSIONAL QUE NADA LHE DEVE, AO SEU MANDO.

NO DIA SEGUINTE, 28 DE FEVEREIRO, O SD OGUILON APRESENTOU AO COMANDO DA 2ª CIA-40BPMI-IBIÚNA, PARTE N° 64/220/13, NARRANDO TODOS OS PERCALÇOS DESDE A PRIMEIRA TENTATIVA DE SUA PRISÃO, ATÉ O EFETIVO E ILEGAL APRISIONAMENTO, PORQUE BASEADO EM FALSA MOTIVAÇÃO E DESTACOU QUE NÃO TEVE RESPEITADOS “OS DIREITOS DE COMUNICAÇÃO COM FAMILIARES E ADVOGADA, CONTATOS FEITOS POR TELEFONEMAS MUITAS HORAS APÓS A PRISÃO, IMPEDINDO O ACOMPANHAMENTO DO AUTO RESPECTIVO PELA ADVOGADA DE CONFIANÇA DA PRAÇA”.






 
  

ASSIM, ATÉ MESMO OS DIREITOS QUE TODO TRANSGRESSOR DA LEI, O MAIS RELES MARGINAL QUE SEJA PRESO, TEM, COMO O DE COMUNICAR-SE COM FAMÍLIA E ADVOGADO, O SD OGUILON, ACUSADO DE FORMA ABSOLUTAMENTE INVERIDICA DE TER SE RECUSADO À OBEDIÊNCIA DEVIDA, NÃO TEVE!

O auto da prisão do Sd OGUILON afirma que esses direitos, inscritos na Constituição Federal, FORAM respeitados, mas NÃO FORAM.

E O DIREITO BÁSICO DE TODOS OS POLICIAIS, DE PORTAREM ARMA, PARA SUA SEGURANÇA E DA SOCIEDADE, TAMBÉM NÃO ESTÁ SENDO RESPEITADO, MESMO DEPOIS DE NOVAMENTE SE COMUNICAR JÁ E 04 DE MARÇO, COM O COMANDO DO 1° PELOTÃO DA 2ª CIA.-40BPMI, O MESMO TENENTE QUE O PRENDEU, SOB FALSA MOTIVAÇÃO:



O DOCUMENTO OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR, PARTE N° 40BPMI-72/220/13 DE 04 DE MARÇO, DO RESPONSÁVEL PELO CAD, SD PAVANI, NO DIA DA PRISÃO, É SIMPLESMENTE ESTARRECEDOR, SEJA PELA CORAGEM DESSE SOLDADO, HONRANDO O DEVER DE LEALDADE QUE PARECE SÓ CONSTAR DE REGULAMENTOS, COMO PELO APEGO COM A VERDADE:



NESTE DOCUMENTO, O SD PAVANI, INFORMA O 2° TEN PM FERNANDO PEDROSO WEY, COMANDANTE DO 1° PEL/2ª CIA-IBIÚNA, QUE NO DIA DA PRISÃO DO SD OGUILON, ESTE DEVERIA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE VÁRIOS DOCUMENTOS E NÃO QUERIA ENTREGAR SUA ARMA PARA SOMENTE IR ATÉ O BATALHÃO, O QUE É PERFEITAMENTE NATURAL, JÁ QUE NÃO É A VONTADE DO OFICIAL WEY QUE VAI MUDAR O REGULAMENTO DA POLÍCIA MILITAR. POR ISSO FOI PRESO. 

ATÉ MESMO O JUIZ CORREGEDOR ACHOU ESTRANHA A "CONDUÇÃO" DESARMADO E A ALEGAÇÃO DE QUE O SD ESTAVA "ESTRESSADO" JÁ QUE O TENENTE WEY NÃO TEM HABILITAÇÃO PARA FALAR EM MEDICINA.

O SD OGUILON PEDIU AO COMPANHEIRO SD PAVANI, QUE AVISASSE A SUA ESPOSA MAS A SD PM CRISTINA, AMEAÇOU ESTE DIZENDO “SE LIGAR, VAI SOBRAR PRA VOCÊ!” E PERMANECEU NO LOCAL, ENCARANDO O COMPANHEIRO COMO SE TOMASSE CONTA DE UM MARGINAL.

DIZ O DOCUMENTO QUE NO DIA 28 O PRÓPRIO COMANDANTE DE IBIÚNA, TENENTE PEDROLI AMEAÇOU O SD PAVANI, FECHADO EM SALA DO COMANDO, QUESTIONANDO SOBRE QUEIXAS DE OUTROS COMPANHEIROS, O QUE ALIÁS, NÃO FOI FORMALIZADO.

NO MESMO DIA 04 DE MARÇO, O SD OGUILON FOI TRANSFERIDO PARA O 40BPMI, SEM ARMAMENTO, EMBORA TENHA PEDIDO SUA DEVOLUÇÃO, CARGA DE OUTRA UNIDADE E TAMBÉM PERÍCIA NA ARMA E MUNIÇÕES, QUE FICARAM FORA DE SEU CONTROLE DURANTE TODO ESTE TEMPO.



ASSIM QUE FOI APRESENTADO AO 40BPMI O SD OGUILON RECEBEU CITAÇÃO PARA RESPONDER CONSELHO DE DISCIPLINA SOBRE OS MESMOS FATOS QUE FALSAMENTE LHE FORAM IMPUTADOS PELOS OFICIAIS DA 2ª CIA/40BPMI, INCLUSIVE ACUSAÇÕES DE COMPORTAR-SE DE MODO INCONVENIENTE, DANDO A PERCEBER “PROBLEMAS DE ORDEM MENTAL” E DE PRÁTICA DE CRIME MILITAR DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA:




O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA, CAP PM AUDIE LORENVAL FIORAMONTE, TEM UM HISTÓRICO COMPLICADÍSSIMO, EM ANDAMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR, DESDE 11 DE JANEIRO DE 2011, INDICIADO EM IPM N°13BPMM-010/06/10 POR “VIOLÊNCIA AO INFERIOR”, absolvido de forma não unânime em 1° Grau e havendo recurso ministerial:

1ª Instância - Feito Criminal
060029/2011
0000616-78.2011.9.26.0010
INQUERITO POLICIAL MILITAR
175 - VIOLENCIA AO INFERIOR
11/01/2011
26/07/2010
000567/2011

CARTORIO
Indiciado(s)
RE
Graduação
Nome
CAP
AUDIE LORENVAL FIORAMONTE
  Obs: Para visualizar os detalhes do processo clique no número do RE.

Embora absolvido em sentença da 1ª AJM, há recurso com o juiz CLÓVIS SANTINON desde julho de 2012, portanto, há quase um ano, sem previsão de pauta de julgamento, correndo prescrição, com denúncia recebida em 04/05/2011. A sentença de 26 de abril de 2012, absolveu o Cap PM FIORAMONTE por maioria de votos (3x2) onde se destacaum item esclarecedor do processo que pende de julgamento no TJM:

DA APRECIAÇÃO DA PROVA
Do conjunto probatório dos autos – tanto na fase pré-processual como na fase Judicial – ficou comprovado que o réu praticou várias infrações disciplinares, extrapolou a prerrogativa de seu cargo de Comandante de Subunidade e agiu desproporcionalmente, violando o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar a título de obrigar a vítima a esvaziar o armário que ocupava na sua Subunidade, dirigindo-se à mesma agressivamente e com contundência, ameaçando-a de lhe instaurar um Procedimento Disciplinar e arrombar o armário, o fazendo gritando, tendo, depois, discutido com a vítima e até arrancado o atestado médico de suas mãos, tudo isso fazendo com que a vítima, que o acusado sabia estar grávida, passasse mal e tivesse sangramento vaginal com aumento de pressão arterial e um princípio de aborto, fatos esses todos graves, todavia, que não caracterizaram o tipo penal do artigo 175 do Código Penal Militar.
Muito embora os fatos tenham ficado provados nos autos conforme descreve a denúncia, entendeu a maioria do Conselho Especial de Justiça que a violência prevista no tipo penal é somente a violência física, de forma que a violência psíquica não é contemplada, sendo, portanto, o fato atípico.
O acusado despiu-se de sua condição de Comandante, porém, não de sua condição de superior hierárquico e assim praticou uma série de atos abusivos (invadiu a Subunidade de seu colega Cap PM Mário Sérgio sem a sua ciência, abordou subordinada daquele e a conduziu à sua Subunidade, sem a ciência do seu Comandante, discutiu com a vítima escandalosamente, ameaçou-a com medidas disciplinares, tudo isso sabendo que a mesma estava grávida, causando-lhe excessivo estresse o que lhe fez passar mal e até ter sangramento vaginal e aumento da pressão arterial, de modo que, mesmo assim, o acusado não se sensibilizou, continuando a ameaçá-la com medidas disciplinares e até arrancando de suas mãos o atestado médico que lhe era privativo e destinado ao Cap PM Mário Sérgio).
Os Juízes Militares não deixaram de censurar a conduta do acusado que, como se disse, violou flagrantemente o Regulamento Disciplinar, agindo inadequadamente, faltando com educação e com compostura nos fatos mencionados na denúncia, a despeito do Comandante do acusado concluir que sua conduta não caracterizou nenhuma infração disciplinar.
O acusado, de acordo com a prova dos autos, praticou os fatos descritos na denúncia, inclusive com prova presencial (Sd Fem PM Mirian, Sd Fem PM Cintia, Sd PM Jean Carlo), as quais deram crédito às palavras da vítima.
Inequivocamente, o réu agiu dolosamente


PREOCUPANTE. É O MÍNIMO QUE SE PODE DIZER DO CAPITÃO QUE PRESIDE O CONSELHO DE DISCIPLINA CONVOCADO EM DESFAVOR DO SD OGUILON PARA APURAR SE ELE TEM OU NÃO CONDIÇÕES MORAIS DE PERMANECER NA CORPORAÇÃO!

E, DIGA-SE A BEM DA VERDADE, O SD OGUILON SOFRE ACUSAÇÃO SEM QUALQUER PROVA, DE SER INFORMANTE DA EXISTÊNCIA DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO.

O QUE MOTIVA ESSAS MEDIDAS TOTALMENTE ARBITRÁRIAS, É A INTENÇÃO MALICIOSA DE SE EXPULSAR TODOS OS POLICIAIS MILITARES QUE SEJAM ALVO DE ACUSAÇÕES, POUCO IMPORTA SE VERDADEIRAS OU NÃO, DE SEREM INFORMANTES DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO, COMPROVANDO O QUE O BRASIL INTEIRO JÁ SABE: A POLÍCIA MATA!

DE FATO, O QUE DESEJA A POLÍCIA MILITAR DE IBIÚNA NESSE CASO, É FACILITAR A MORTE DE TODOS OS POLICIAIS QUE ESTEJAM ENVOLVIDOS DE ALGUMA FORMA EM DENÚNCIAS SOBRE ESTES GRUPOS QUE MATAM E TEM APOIO INSTITUCIONAL PARA ASSIM AGIREM; SEM FALAR NO APOIO CIVIL E DE EMPRESÁRIOS.

EMBORA TODOS NEGUEM ESSE APOIO E NEGUEM TAMBÉM QUE HÁ CIVIS, EXATAMENTE COMO NA DITADURA CIVIL-MILITAR DE 1964, SUSTENTANDO E APOIANDO ESSA TRAGÉDIA DE MORTES SEM FIM, O FATO É QUE O APOIO EXISTE.

POR ISSO O COMANDANTE DO 40°BPMI, SUPOSTAMENTE RESPALDADO NAS INVERDADES CRIADAS DENTRO DA 2ª CIA., COM DOCUMENTOS SEM A MENOR ISENÇÃO, DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE ARMAMENTO DO SD OGUILON, SOB PRETEXTO DE QUE ESTARIA SOB INTENSO "ESTRESSE", O QUE NÃO É MOTIVO PARA TAL DESARME.

MÉDICO DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR JÁ HAVIA DEIXADO BEM CLARO EM LAUDO QUE NÃO HÁ QUALQUER RESTRIÇÃO PARA ESTAR ARMADO, INDICANDO O CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS, “CID-Z56”; EMBORA ESTEJA SOB PRESSÃO DO PRÓPRIO AMBIENTE DE TRABALHO, ARTIFICALMENTE CRIADA A ACUSAÇÃO PARA JUSTIFICAR O DESARMAMENTO, PELO PRÓPRIO SUPERIOR HIERÁRQUICO, APROVEITANDO-SE DESSA CONDIÇÃO.

AGORA EXISTE OUTRA ORDEM: RECOLHIMENTO DE ARMAS PARTICULARES PORVENTURA EM PODER DO MESMO POLICIAL, A FIM DE QUE, DESARMADO, NÃO POSSA REAGIR EM CASO DE ALGUM ATAQUE CONTRA SUA VIDA E DA FAMÍLIA. 

PARA QUE OS FAMILIARES SEJAM AINDA MAIS CONSTRANGIDOS, TODOS OS DIAS POLICIAIS SÃO MANDADOS À CASA DO SOLDADO OGUILON, PARA QUE SEUS FILHOS, UM DE APENAS 2 ANOS E CINCO MESES E OUTRA DE 8, ASSISTAM AS PRESSÕES QUE FAZEM CONTRA A ESPOSA DO POLICIAL, HAVENDO SÉRIOS RISCOS CONTRA A SAÚDE DAS CRIANÇAS, EXPOSTAS À TODA ESSA PRESSÃO PSICOLÓGICA, COM CRUELDADE INEGÁVEL.

TUDO ISTO É FEITO PARA QUE O POLICIAL OGUILON PEÇA DEMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR, O QUE UM DOS MÉDICOS DO HPM INSINUOU SER O “IDEAL”. 

Assim, envolvido em denúncias graves, o policial militar pede “baixa” da Corporação, depois de trabalhar durante 16 anos, sofrendo pressões psicológicas terríveis, junto com seus familiares, para que o Estado possa garantir que se trata de “LOUCO”, portanto, descredibilizado, desarmado e afastado da função, será apenas mais um número nas estatísticas do governo.

OUTRO POLICIAL, SD PAVANI, TAMBÉM DE IBIÚNA, QUE TEVE A CORAGEM DE OFICIALMENTE DECLARAR QUE A PRISÃO DO COMPANHEIRO SD OGUILON FOI UMA FARSA, UMA FRAUDE, ACABOU SENDO TAMBÉM ENVOLVIDO NOS BOATOS QUE COMEÇARAM EM JANEIRO COM O SARGENTO CAMARGO DE COTIA E COM QUEM ELE FALAVA AO TELEFONE E FILMAVA O VEÍCULO DO SD OGUILON.

NO ÚLTIMO DIA 25 DE MARÇO, UM GRUPO FORMADO POR VÁRIOS PROFISSIONAIS   CORRELATOS AO ASSUNTO, ALÉM DE JORNALISTAS, ALÉM DO TENENTE PEDROLI, QUE É O COMANDANTE DE IBIÚNA, ESTEVE NA PERIFERIA DE IBIÚNA, BUSCANDO LOCALIZAÇÃO DO SUPOSTO “´POÇO” CONTENDO RESTOS MORTAIS DE VÍTIMAS DESSES GRUPOS DE EXTERMÍNIO.

SEI QUE SE NADA FOR FEITO EM PROL DA SEGURANÇA DESSES POLICIAIS MILITARES, ELES SERÃO MORTOS, POR ISSO, ESSA POSTAGEM É MAIS UM ALERTA AO SECRETÁRIO QUE RECEBEU DOCUMENTOS OFICIAIS, ATRAVÉS DE AUTORIDADES DE ÂMBITO FEDERAL, COM DETALHES SOBRE COMO E PORQUÊ O SD OGUILON SE TORNOU VÍTIMA DE ACUSAÇÕES INDEVIDAS E ALVO DESSES GRUPOS DE EXTERMÍNIO.

FALA-SE MUITO EM PRESERVAÇÃO, MAS ...

A VIDA DOS POLICIAIS MILITARES E SUAS FAMÍLIAS NÃO TEM NENHUMA PRESERVAÇÃO E...

A MINHA VIDA E DE MINHA FAMÍLIA TAMBÉM NÃO TEM NENHUMA PRESERVAÇÃO, EMBORA EU TAMBÉM TENHA SIDO ALVO DO MESMO SARGENTO CAMARGO FAZ APENAS UMA SEMANA, DIA 21 DE MARÇO.

O BOATEIRO, AGRESSOR E PRATICANTE DE ABUSOS, CONTINUA PERSEGUINDO, ACUSANDO, OFENDENDO, AMEAÇANDO E TUDO INDICA QUE PODE MATAR, POIS, NA PRÁTICA, ELE JÁ DEU O "ÚLTIMO AVISO". FOI NUMA VERGONHOSA E ABUSIVA CONDUÇÃO DE OCORRÊNCIA FORJADA DE MODO CRIMINOSO EM OSASCO.

ISTO NÃO É COINCIDÊNCIA:

O COMANDO DO CPAM8, OSASCO, APONTADO COMO “CHEFE DE QUADRILHA DE ROUBO DE CARGA E GRUPOS DE EXTERMINIO” PELO SOLDADO JULIO CESAR LIMA DO NASCIMENTO., ANTES DE SER ASSASSINADO EM 4 DE SETEMBRO DE 2011, É O CHEFE DO AGRESSOR, SGT CAMARGO.

Recado dado, Secretário. Agora é aguardar sua atitude.

Sandra Paulino






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