quinta-feira, 3 de março de 2011

DESAPROPRIAÇÃO E DIREITO À JUSTA INDENIZAÇÃO

Grifei pela importância natural que o caso encerra. Quem aposta como o Min Barbosa vai dar contra o produtor rural, independente de ele ser famoso? E a posição do Min Gimar Mendes? quem aposta que ele vai rachar, só porque o "colega" foi favorável ao segundo laudo? rancor... sentimento perverso.
 
Recurso de Emerson Fittipaldi tem análise suspensa - O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do recurso em que o ex-piloto Emerson Fittipaldi contesta o valor da indenização que receberá pela desapropriação de parte de sua fazenda em Araraquara (SP). Na sessão do Pleno desta terça-feira (1/3), o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo. Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o valor da indenização deve considerar a desvalorização das terras remanescentes.
Fittipaldi alega no Recurso Extraordinário que a construção de uma estação de tratamento de esgoto na área desapropriada depreciou o valor restante da fazenda, onde produz laranjas, e o lucro que obteria com a produção futura. Dessa forma, pede que o cálculo da indenização inclua essas perdas. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (Daae), no entanto, rebate os argumentos do ex-piloto.
Gilmar Mendes citou o segundo laudo pericial produzido no processo, que aponta que a indenização deve considerar a desvalorização das terras e que foi acolhido em decisão judicial transitada em julgado. Porém, essa decisão foi modificada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o ministro, o entendimento da Justiça Paulista violou a garantia constitucional da coisa julgada e desconsiderou o direito constitucional à justa indenização.
Outra questão apontada pelo relator é que a 7ª Câmara de Direito Público considerou somente o estudo do primeiro perito, que foi declarado de "induvidosa e cabal imprestabilidade". "Não cabe ao julgador, não obstante seu livre convencimento, desconsiderar laudo pericial que atestou a existência de prejuízos em favor, exclusivamente, de provas declaradas imprestáveis por sentença transitada em julgado. Sob pena de violação do núcleo essencial do princípio da justa indenização, em que se funda o direito de propriedade, é inconcebível a desconsideração da desvalorização do remanescente da propriedade e de seus produtos", declarou Gilmar Mendes.
Apesar do exposto, o ministro desconsiderou o pedido de Fittipaldi na parte em que o piloto pede que o recálculo da indenização considere a desvalorização da produção de laranja após a instalação da estação de tratamento de esgoto. Segundo o ministro, a decisão judicial considerou a irrelevância da única prova levada aos autos e não desconsiderou de todo a indenização do proprietário para as perdas futuras de produção.
Fatos e provas
O primeiro relator do caso no Supremo, ministro Cezar Peluso, chegou a arquivar o recurso de Fittipaldi por considerar que não havia, no pedido, questão constitucional capaz de tornar o processo admissível. O presidente da corte afirmou ainda que, para decidir o caso, seria necessário analisar fatos e provas, o que também é vedado fazer em Recurso Extraordinário. Porém, como Peluso assumiu a Presidência do STF, o processo foi encaminhado para Gilmar Mendes.
O novo relator entendeu que o pedido deveria ser analisado porque apresenta a seguinte controvérsia constitucional: "verificar se o valor da justa indenização, para satisfazer o direito de propriedade, deve incluir em seu bojo as perdas do proprietário decorrentes da desvalorização de seus produtos e de sua propriedade". Para Mendes, analisar isso independe da reavaliação de fatos e provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 567.708

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

A PM DEFENDE OS PM?

Quem sou eu

Minha foto
UMA ADVOGADA QUE BUSCA JUSTIÇA