Delegado e policiais são absolvidos de trocar drogas
Sem prova segura de que o crime existiu não há como cogitar de condenação dos réus. À acusação cabe o ônus de provar, cabalmente, a materialidade do delito. Foi o que entendeu o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 31ª Vara Criminal da Capital paulista, ao absolver o delegado Roberto Leon Carrel e outros quatro policiais. Eles eram suspeitos de tráfico de drogas, peculato e fraude processual. De acordo com a denúncia, os acusados teriam trocado 327,5 quilos de cocaína pura, apreendidas pelo Departamento Estadual de Narcóticos da Polícia Civil de São Paulo, por droga de qualidade inferior.Para o juiz, a prova contra os acusados só poderia ser conquistada por meio de exame pericial específico, o que o Ministério Público não fez. Ao contrário, embasou a proposta de Ação Penal exclusivamente em depoimentos de testemunhas, de pouca ou nenhuma credibilidade, e em meras ilações.
“Não há prova de que a cocaína apresentada não era a mesma que fora apreendida”, afirma o juiz na sentença. “Desse modo, parece justificada a discrepância alegada pelos traficantes entre o estado da droga apreendida e o estado da droga apresentada à imprensa”, completou o juiz. Os traficantes sustentavam que a cocaína estava na forma de tijolos, embalada em sacos pretos. E que na delegacia (Denarc) estava em embalagem diferente.
“As acusações contra o delegado — tanto estas como outra que tramita na 29ª Vara Criminal — são absurdas”, afirmou o advogado Daniel Bialski, defensor Roberto Leon Carrel. “E prova maior não pode haver do que a decisão do magistrado, que reconheceu a inexistência de qualquer prova e ou indício de que o fato delituoso existiu”, disse. “Não foi por fragilidade probatória. O juiz reconheceu que o fato inexistiu.”
Suspeita nebulosa
A acusação de que os policiais trocaram a cocaína foi feita à Justiça em julho de 2008. A denúncia partiu dos promotores de Justiça José Reinaldo Guimarães Carneiro, Roberto Porto e Arthur Pinto de Lemos Júnior, então integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, braço do Ministério Público de São Paulo.
Por conta da denúncia, o delegado Carrel foi preso por ordem da Justiça. A cocaína havia sido apreendida em Itu (SP), em abril de 2003. A droga chegou ao aeroclube da cidade a bordo de um monomotor Cessna 210, prensada, na forma de tijolos, em cinco fardos.
O delegado foi preso em 2008, na sede do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, onde ocupava o cargo de diretor da divisão responsável pelo bloqueio e desbloqueio de carteiras de habilitação e do cadastro de pontuação de motoristas infratores.
Dias depois da prisão, a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva do delegado e de outros dois investigadores. A decisão foi tomada por unanimidade por três desembargadores, que concederam liminar em Habeas Corpus e mandaram expedir, imediatamente, alvará de soltura.
Na época, a defesa, feita pelo advogado Daniel Bialski, sustentou a ausência de requisitos e fundamentos para a prisão cautelar. O advogado alegou, ainda, que os acusados colaboraram com a Polícia e compareceram a todos os atos da investigação quando convocados pela autoridade policial.
Durante o julgamento do Habeas Corpus, relatado pelo desembargador Pedro Gagliardi, a turma julgadora concluiu que a prova da materialidade do crime era precária. O relator votou pela suspeição quanto à autoria do crime e entendeu que faltou fundamento para necessidade da prisão. “Não bastasse a inconsistência dos requisitos da prisão cautelar, suficientes por si só para a revogação da custódia processual, também não se verifica a presença dos fundamentos da prisão preventiva”, afirmou Pedro Gagliardi.
Perícias conflitantes
As suspeitas contra os acusados começaram em 2003, quando um lote de cocaína foi apreendido de traficantes colombianos em um avião no aeroclube de Itu. O piloto do avião disse à Justiça que transportava 300 quilos de cocaína. Mas o Denarc baixou a soma, oficialmente, para 200 quilos. Depois, soube-se que tinham restado apenas 98 quilos da droga.
O Ministério Público pediu parecer técnico ao perito Ricardo Molina. O perito concluiu que a carga no avião não poderia ser de apenas 100 quilos de cocaína. A Polícia requisitou nova perícia, feita pelo Instituto de Criminalística, que chegou a conclusão divergente.
A denúncia feita pelo Ministério Púbico se baseou no depoimento de testemunhas supostamente envolvidas com o tráfico da droga e em imagens de reportagens exibidas pelo Jornal Nacional, da rede Globo, em 23 de setembro de 2003. A tese da acusação era a de que os réus, entre eles o delegado Carrel, trocaram a cocaína apreendida por outro de pior qualidade.
Denúncia volátil
As analisar as provas, o juiz da 31ª Vara Criminal entendeu que a tese sustentada pelo Ministério Público era “possível” e acrescentou que este foi o motivo da Ação Penal não ter sido rejeitada quando foi proposta. “Todavia, para a condenação seria necessário provar cabalmente a materialidade do delito”, ponderou o juiz na sentença.
Ou seja, no entendimento do magistrado era preciso prova conclusiva de que a droga apreendida era diferente da que foi exibida, de que a primeira possuía elevado grau de pureza e a outra estava misturada. Sem essa qualidade, segundo o juiz, faltou robustez e idoneidade às provas unicamente de natureza testemunhais apresentadas pelo Ministério Público.
“A (não provada) procedência da droga ou degustação eventualmente feita por um ‘expert’ não são provas suficientes do grau de pureza do entorpecente”, declarou o juiz. “Tampouco as declarações de traficantes presos em flagrante pelos réus, pois, seria natural, como modo de retaliação, que quisessem deliberadamente prejudicar os policiais”, concluiu o magistrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário