sem base legal
O metalúrgico Valdir Martins Pozza sofreu acidente de trabalho quando limpava uma retificadora, tendo rompido o tendão e perdido os movimentos do dedo mínimo.
A fim de receber o respectivo benefício previdenciário, teve que ajuizar ação contra o INSS.O feito foi distribuído à 1ª Vara Cível de Cotia (SP), em 02/08/1993 (Processo nº 152.01.1993.002736).A pretensão foi indeferida pelo então juiz titular, Edmundo Lellis Filho, o qual sustentou, em sua sentença antropológica:“Não é fato comprovado que sua capacidade de trabalho foi efetivamente diminuída pelo acidente, até porque o dedo lesado, mínimo, muito pouca utilidade tem para a mão e, por muitos estudiosos em antropologia física, é considerado um apêndice que tende a desaparecer com a evolução da espécie humana”.Houve apelação tanto pelo autor da ação como pelo Ministério Público (Processo nº 502326-00/1). Ambos os recursos foram providos por unanimidade pelo (já extinto) 2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo (julgado em 20/11/1997, publicado em 06/01/1998).Na época, a sentença foi muito criticada pela imprensa devido à sua pretensa fundamentação na teoria darwiniana.A revista IstoÉ ouviu especialistas, que condenaram a justificativa do juiz:“Onde esse homem leu que o dedo mínimo vai desaparecer?”, encuca Walter Neves, chefe do laboratório de Estudos Evolutivos Humanos do Instituto de Biociências da USP.Também integrante do time de cientistas ouvidos pela IstoÉ, o ex-pugilista Adílson Maguila Rodrigues lembrou a utilidade mais importante do mindinho: coçar a orelha e o umbigo. O castigo com a gozação demorou, mas veio: em 14/01/2006, o boxeador perdeu o mindinho da mão (direita!) num acidente com um cortador de grama.O caso do metalúrgico se tornou tão famoso que até inspirou um livro do escritor Mário Prata, que recebeu o sugestivo título de Buscando o seu mindinho.
A fim de receber o respectivo benefício previdenciário, teve que ajuizar ação contra o INSS.O feito foi distribuído à 1ª Vara Cível de Cotia (SP), em 02/08/1993 (Processo nº 152.01.1993.002736).A pretensão foi indeferida pelo então juiz titular, Edmundo Lellis Filho, o qual sustentou, em sua sentença antropológica:“Não é fato comprovado que sua capacidade de trabalho foi efetivamente diminuída pelo acidente, até porque o dedo lesado, mínimo, muito pouca utilidade tem para a mão e, por muitos estudiosos em antropologia física, é considerado um apêndice que tende a desaparecer com a evolução da espécie humana”.Houve apelação tanto pelo autor da ação como pelo Ministério Público (Processo nº 502326-00/1). Ambos os recursos foram providos por unanimidade pelo (já extinto) 2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo (julgado em 20/11/1997, publicado em 06/01/1998).Na época, a sentença foi muito criticada pela imprensa devido à sua pretensa fundamentação na teoria darwiniana.A revista IstoÉ ouviu especialistas, que condenaram a justificativa do juiz:“Onde esse homem leu que o dedo mínimo vai desaparecer?”, encuca Walter Neves, chefe do laboratório de Estudos Evolutivos Humanos do Instituto de Biociências da USP.Também integrante do time de cientistas ouvidos pela IstoÉ, o ex-pugilista Adílson Maguila Rodrigues lembrou a utilidade mais importante do mindinho: coçar a orelha e o umbigo. O castigo com a gozação demorou, mas veio: em 14/01/2006, o boxeador perdeu o mindinho da mão (direita!) num acidente com um cortador de grama.O caso do metalúrgico se tornou tão famoso que até inspirou um livro do escritor Mário Prata, que recebeu o sugestivo título de Buscando o seu mindinho.
homenagem à censura
CASO ISABELLA
Justiça manda apreender livros
A Justiça de São Paulo determinou a apreensão de todos os exemplares do livro "Caso Isabella, verdade nova", de acordo com Ana Carolina Cunha de Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, 5, que morreu em março do ano passado. O livro em questão contesta as versões da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo para a morte da garota e levanta a hipótese de acidente doméstico.Segundo Ana Carolina, o juiz determinou também que seja aplicada multa por cada exemplar do livro produzido, vendido ou distribuído gratuitamente. A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última quinta-feira (1º) pelo juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível de Santana.A íntegra da decisão já está publicada no site do Tribunal de Justiça, mas o acesso é permitido somente para as partes do processo porque o caso se encontra em segredo de Justiça.A advogada que representa Ana Carolina, Cristina Christo Leite, ingressou com a ação na última quarta-feira (30). Na medida, além da retirada do livro do mercado, a advogada pede R$ 500 mil de indenização por danos morais. O autor do livro é o médico Paulo Papandreu.A Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo acusam o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá - pai e madrasta da menina -, de tê-la jogado do sexto andar do prédio onde moravam, na zona norte de São Paulo, em 29 de março de 2008.No último dia 27, a defesa do pai e da madrasta de Isabella levantou uma nova hipótese para o crime e disse que a menina pode ter sido vítima de um acidente doméstico. O advogado Roberto Podval afirmou que Isabella pode ter se assustado ao acordar, cortado a rede de proteção da janela e caído.Roberto Podval citou como exemplo o fato que ocorreu com a menina Rita de Cássia Rodrigues de Sena, 5, que morreu em 11 de julho deste ano ao cair do quinto andar do prédio onde morava, na zona norte do Rio de Janeiro.
Justiça manda apreender livros
A Justiça de São Paulo determinou a apreensão de todos os exemplares do livro "Caso Isabella, verdade nova", de acordo com Ana Carolina Cunha de Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, 5, que morreu em março do ano passado. O livro em questão contesta as versões da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo para a morte da garota e levanta a hipótese de acidente doméstico.Segundo Ana Carolina, o juiz determinou também que seja aplicada multa por cada exemplar do livro produzido, vendido ou distribuído gratuitamente. A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última quinta-feira (1º) pelo juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível de Santana.A íntegra da decisão já está publicada no site do Tribunal de Justiça, mas o acesso é permitido somente para as partes do processo porque o caso se encontra em segredo de Justiça.A advogada que representa Ana Carolina, Cristina Christo Leite, ingressou com a ação na última quarta-feira (30). Na medida, além da retirada do livro do mercado, a advogada pede R$ 500 mil de indenização por danos morais. O autor do livro é o médico Paulo Papandreu.A Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo acusam o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá - pai e madrasta da menina -, de tê-la jogado do sexto andar do prédio onde moravam, na zona norte de São Paulo, em 29 de março de 2008.No último dia 27, a defesa do pai e da madrasta de Isabella levantou uma nova hipótese para o crime e disse que a menina pode ter sido vítima de um acidente doméstico. O advogado Roberto Podval afirmou que Isabella pode ter se assustado ao acordar, cortado a rede de proteção da janela e caído.Roberto Podval citou como exemplo o fato que ocorreu com a menina Rita de Cássia Rodrigues de Sena, 5, que morreu em 11 de julho deste ano ao cair do quinto andar do prédio onde morava, na zona norte do Rio de Janeiro.
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