domingo, 5 de abril de 2009

FRUSTRAÇÃO PESSOAL E DEVER ÉTICO DO AGENTE ESTATAL

Os representantes do Estado, cientes de que todo ato administrativo não pode ser contaminado pela pessoalidade, DEVEM ser éticos ao ponto de se afastarem de casos onde a suspeição se evidencie, mostrando seu desejo pessoal de vingança privada. Será??? isso é o que a lei recomenda, mas quem fiscaliza? Pior: COMO PODEMOS PROVAR QUE UM AGENTE DO ESTADO AGE COM PESSOALIDADE? E COMO PROVAR QUE ESSA CONDUTA É MOVIDA POR INTERESSES MESQUINHOS DEMAIS, COMO POR EXEMPLO, AUXILIAR AMIGOS INTERESSADOS EM VINGANÇA PESSOAL? parece exagero, mas nosso país está crivado de juízes e promotores que se envolvem nessas lutas, prejudicando a vida de milhões de pessoas e passando quase sempre impunes, pois é praticamente impossível PROVAR que usam e abusam do poder que o Estado lhes dá. No final, o Estado é representado por pessoas de péssimo caráter, sem nenhum compromisso com a verdade e que desforram frustrações pessoais em batalha completamente desigual.
Algumas pessoas, de tão frustradas em sua vida pessoal, magoadas consigo mesmas por não alcançarem o mesmo êxito daquelas a quem invejam, tramam, sem cessar, contra os outros. Deve ser mesmo muito triste, passar mais de meio século sustentando uma máscara que se revela puída, sem conseguir esconder nem mesmo as deformidades evidentes da própria face... Pior que isso só mesmo a ausência de um amigo, só tendo à volta os interessados nos despojos, que ficam de plantão quais aves de rapina. A vida é assim, um canteiro que só devolve o que nele se plantou. Meus pêsames às pessoas que ainda perdem precioso tempo na vida, mesmo com as ferroadas e aguilhões de lições duríssimas (como a saúde debilitada pelo mal, por exemplo) que receberam e não conseguir aprender nada. Só a fé ainda pode salvá-las. Pessoalmente, desejo que se encontrem, para que a vida tenha algum sentido.
Abaixo, encontro na internete uma notícia de agnete público que sempre tem exposição enorme na mídia, invariavelmente metida em polêmcias, acusando sem provas e detonando a vida de suas vítimas.
Lamentável.
Sandra Paulino

Para o ministro, associar fatos como a sustação de um processo e a posse de um ministro, sem qualquer indício que se justifique "é entrar no campo do vale-tudo e da teratologia". A colocação da promotora Eliana Passarelli que, na reportagem da revista, levantou a suspeita, na opinião do ministro "não foi responsável". Esse tipo de comportamento, segundo Marco Aurélio, "é um bumerangue perigoso".
O ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, enviou carta a Thomaz Bastos, manifestando sua solidariedade e criticando a publicação. "Quando a maledicência se une à leviandade tem-se por resultado a maior das injustiças", escreveu Reale.




Troca de chumbo
Marco Aurélio, Malheiros e Reale defendem Thomas Bastos
A vinculação da escolha de Márcio Thomaz Bastos para o Ministério da Justiça com a interrupção de um julgamento em que ele era um dos advogados, na capa da revista Época, suscitou, esta semana, um debate sobre os limites da ação da imprensa.
"Num momento em que há pessoas defendendo a volta da censura - algo que repudiamos - é importante refletir sobre limites", comentou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, referindo-se "à prática de presumir culpas, independentemente dos fatos".
Para o ministro, associar fatos como a sustação de um processo e a posse de um ministro, sem qualquer indício que se justifique "é entrar no campo do vale-tudo e da teratologia". A colocação da promotora Eliana Passarelli que, na reportagem da revista, levantou a suspeita, na opinião do ministro "não foi responsável". Esse tipo de comportamento, segundo Marco Aurélio, "é um bumerangue perigoso".
O ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, enviou carta a Thomaz Bastos, manifestando sua solidariedade e criticando a publicação. "Quando a maledicência se une à leviandade tem-se por resultado a maior das injustiças", escreveu Reale.
O também criminalista Arnaldo Malheiros Filho reconhece o esforço da revista em fazer um bom trabalho, mas acha que a publicação da Editora Globo foi "bigodeada" pelas suas fontes. "Alguém passou aos jornalistas uma noção equivocada" lamenta ele - "as partes não têm o direito reduzido nem ampliado de acordo com a opção que os seus advogados fazem na vida pessoal".
Segundo o editor-executivo Fábio Altman de Época, "a revista não encampou gratuitamente as acusações da promotoria de Justiça", diz ele. "Tivemos o cuidado de, em posse do processo, ouvir todos os lados, checar as informações e produzir um texto ponderado e coerente". Apesar do viés adotado na reportagem, os jornalistas de Época "respeitam e continuarão a respeitar, sempre, a história do ministro Márcio Thomaz Bastos, homem ligado intimamente aos direitos humanos no Brasil".
O fato de o processo ter sido sustado em 16 de dezembro e a própria revista ter considerado 20 de dezembro como a data em que Thomaz Bastos foi confirmado na pasta da Justiça não altera os fatos. Na explicação de Altman a data a ser levada em conta é a da sustação efetiva, o que só aconteceria dias depois.
Veja o despacho que causou a polêmica
HABEAS CORPUS Nº 22.824 - SP (2002/0067981-1)RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTIIMPETRANTE: JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTROSIMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE: FREDERICO CARLOS JANA NETOPACIENTE: ARI DE AZEVEDO MARQUES NETO
DECISÃO
O presente habeas corpus, bem como o de nº 22.963 e também o RHC nº 12.803/SP tratam da mesma ação penal, de nº 230/99, em tramitação na 5ª Vara do Júri do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, Capital, na qual são réus Guilherme Novita Garcia, Frederico Carlos Jana Neto, Luis Eduardo Passarelli Tirico e Ary de Azevedo Marques Neto, pacientes dos mencionados writs, onde se postula o reconhecimento da inépcia da denúncia e o trancamento da aludida ação.
Por circunstâncias alheias à minha vontade, não será possível julgareste ano tais habeas corpus, motivo pelo qual tenho como razoávelsustar o andamento da ação penal a que respondem os pacientes,pretensão deduzida pelos impetrantes na inicial.
Diante do exposto, determino a sustação da Ação Penal nº 230/99, da5ª Vara do Júri do Foro Regional de Pinheiros, até o julgamento domérito dos Habeas Corpus nº 22.824, 22.963 e do RHC nº 12.803.Dê-se imediata ciência desta decisão ao Tribunal de Justiça doEstado de São Paulo e ao Juízo de Direito da 5ª Vara do Júri do ForoRegional de Pinheiros, em São Paulo.
Junte-se cópia da presente decisão aos demais autos já referidos.Publique-se.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2002.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2003

Um comentário:

Prof. Ademar Oliveira de Lima disse...

Estive por aqui conhecendo o seu trabalho !!!
Abraço Ademar!!!

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