sexta-feira, 6 de março de 2009

PUNIÇÃO "EXEMPLAR"?

Suspenso por um dia
Ministério Público paulista pune Marcelo Mendroni
Por Priscyla Costa
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo aplicou suspensão de um dia de punição para o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, conhecido por sua empreitada contra a Igreja Renascer em Cristo e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele foi punido porque obteve licença remunerada para fazer pós-doutorado de seis meses na Universidade de Bologna, na Itália, mas não conseguiu provar que realmente fez o curso. A decisão foi unânime.
Mendroni não pode mais recorrer da decisão. Agora, caberá ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, estabelecer quando a suspensão será cumprida. A punição foi publicada no Diário Oficial do estado de São Paulo no dia 7 de fevereiro. Marcelo Mendroni não foi encontrado pela revista Consultor Jurídico para comentar o assunto.
Mendroni apelou ao Órgão Especial contra a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Ministério Público que aplicou a punição. A decisão de suspendê-lo por apenas um dia foi tomada com base no arquivamento, pela Procuradoria-Geral de Justiça, da ação contra o promotor por improbidade administrativa. Já há três votos no Conselho Nacional do Ministério Público derrubando o arquivamento da ação.
Entenda o caso
Mendroni ficou afastado de suas funções — recebendo pouco mais de R$ 21 mil de salário — por mais de seis meses. Neste período, deveria estar fazendo o curso de pós-doutorado. No relatório que apresentou, contou que participou como ouvinte das aulas. A história não convenceu. Este é o primeiro caso em que um relatório sobre curso no exterior é rejeitado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
No dia 18 de abril de 2006, Mendroni participou da reunião do Conselho. O promotor falou sobre a pretensão de pedir afastamento temporário, depois de ter recebido um convite da Universidade de Bologna para estudar o tema “Valoração da Prova no Processo Penal, com ênfase nos crimes econômicos”. Aos conselheiros, pediu autorização para se afastar por 14 meses e disse que, para isso, pretendia usar seus períodos de férias.
Para convencer o Conselho das vantagens dos estudos que pretendia fazer, lembrou dos tempos que voltou do curso de pós-graduação em Madrid, na Espanha, e atendeu a todos os convites para disseminar o aprendizado. Contou que coordenou com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) seminário especializado sobre crime organizado, publicou artigos e três livros com tudo o que aprendeu, entre novembro de 1995 e outubro de 1997. Ao final, se comprometeu a compartilhar com o MP os ensinamentos do novo curso. Na reunião seguinte, os membros do Conselho Superior aprovaram a licença de seis meses.
Em agosto de 2007, Mendroni apresentou o relatório sobre o período. Os conselheiros, seguindo voto do relator Daniel Fink, converteram o julgamento em diligência. Solicitaram à administração do órgão informações para saber se Mendroni pediu férias ou licenças antes ou depois do período em que ficou afastado para o curso na Itália e também a data em que reassumiu as suas funções no Ministério Público.
Na reunião extraordinária do dia 16 de outubro de 2007, o Conselho não aprovou o relatório. Determinou que a Corregedoria e a Procuradoria investigassem o caso.

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