sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

ZUZINHA - DA ERA MÁRIO COVAS

Justiça determina quebra do sigilo fiscal do filho de Covas …O ZUZINHA05/11/2008
Justiça determina quebra do sigilo fiscal do filho de CovasInvestigado sob suspeita de integrar esquema na CDHU, Mario Covas Neto diz ver má-fé
Ministério Público apura desvios de R$ 38 milhões em contrato de 1996 entre empresas de vigilância e a companhia de habitação
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça do Estado de São Paulo determinou a quebra do sigilo fiscal do advogado Mario Covas Neto, filho do governador Mario Covas (PSDB), morto em 2001.
Contra Zuzinha, como é conhecido, pesa a suspeita de ter participado de um desvio de cerca de R$ 38 milhões dos cofres da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), do governo paulista.
Procurado pela Folha, Zuzinha diz que a acusação é uma aberração e que, nos últimos 12 anos -quando teria ocorrido o desvio-, nunca foi sequer questionado pelas autoridades sobre os fatos. “Isso é má-fé do Ministério Público. É frustrante e irritante ficar numa situação como essa, defendendo-se de algo que não existe.
“O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, também determinou a quebra dos sigilos bancários e fiscais do ex-presidente da CDHU Goro Hama, do ex-diretor Ruy Mendes Reis Júnior e das empresas de segurança privada Power (ligada à Tejofran) e Gocil.
A investigação da Promotoria da Cidadania começou em dezembro de 2006, depois que o Caex, órgão de apoio operacional do Ministério Público, concluiu um laudo apontando suposto superfaturamento e fraude num contrato firmado entre a CDHU e as duas empresas de segurança.
Pelo acordo, assinado em 1996, a Gocil e a Power tinham de fornecer vigilantes para obras e terrenos de conjuntos habitacionais construídos pelo governo.
O contrato terminou em 1999 -Covas administrou o Estado de 1995 a 2001.
Zuzinha não teve cargo público nem trabalhou nas empresas.
Para o Ministério Público, há forte indícios de que ele tenha atuado como lobista para favorecer a Power e a Gocil dentro do governo.
À Justiça, o promotor Silvio Marques, responsável pelo caso, apontou ligações pessoais entre Zuzinha e um dos donos da Power, Antonio Dias Felipe, que é padrinho de casamento dele e foi um dos colaboradores nas campanhas de Covas.
O promotor informou ainda ter colhido depoimentos de testemunhas que relacionam Zuzinha ao um suposto interesse em beneficiar as empresas.
Foi ouvido o ex-deputado federal Afanázio Jazadji (DEM), que diz ter ouvido do próprio Reis Jr. que Zuzinha dava proteção aos “esquemas”.
A Promotoria sustenta que a quebra do sigilo fiscal e bancário de todos os suspeitos, de 1995 a 2000, é fundamental para saber se houve pagamento de propina ou enriquecimento ilícito -todos são apenas investigados, não há nenhuma acusação formal contra eles.
A quebra do sigilo bancário de Zuzinha foi negada pelo desembargador do Tribunal de Justiça Oswaldo de Oliveira, que entendeu que os dados fiscais (declarações de Imposto de Renda) serão suficientes para analisar eventual indício de incompatibilidade patrimonial.
A Promotoria informou que irá recorrer dessa decisão.
Perícia
O laudo do Caex, do Ministério Público, constatou que o preço pago pela CDHU às empresas por homem/hora (R$ 8,33) foi muito acima da média praticada à época (R$ 4,12).
O sobrepreço, informou o órgão, foi de R$ 38 milhões.
O mesmo contrato também foi considerado irregular pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), por suposto favorecimento às empresas.”Infelizmente houve uma demora na abertura do procedimento. Como o caso é muito complexo, tivemos de esperar a conclusão da perícia do Caex. Depois, a CDHU foi instada a se manifestar sobre os fatos. Em janeiro deste ano, propôs uma ação declaratória pedindo a devolução de apenas R$ 1,3 milhão, valor muito abaixo do que foi apontado pelo Caex”, diz o promotor Marques.
Pelo tempo transcorrido, não cabe mais nenhuma ação cível por improbidade administrativa nem criminal.
O prazo para pedir judicialmente a responsabilização de alguém por um suposto desvio de dinheiro público já prescreveu.
A única medida possível é uma ação de reparação do erário, situação considerada imprescritível.

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