Segunda-feira, 3 de Novembro de 2008
SENHOR JUIZ: MEU FLIT PARALISANTE ERA TODO O NOSSO PATRIMÔNIO
Exmº Juiz:
Do meu FLIT PARALISANTE.
Ora, suprimisse dele aquilo que não presta.E que eu responda pelos meus crimes e danos causados.Mas proibir-me de possuir uma conta no Google, parece-me uma ordem despropositada.Com efeito, Vossa Excelência levada a erro pela autoridade determinou a exclusão de um Blog que nunca nos pertenceu, ou seja, o Blog flitparalisante.blogspot.com.Este Blog "flitparalisante" pertencia a terceira pessoa.O nosso - por erro de digitação - foi criado em março de 2007, recebendo o endereço FLITPARASILANTE.Nunca trocamos as letras ( "L" e "S" ), para transgredir ordem judicial.
Qualquer um que acompanha o Blog sabe disso, salvo a autoridade que lhe fez o pedido de supressão do nosso JORNAL ELETRÔNICO.
O meu "Pasquim" policial.
O meu CASSETA E CANETA !
Excelência; dentro do Blog existiam arquivos importantes: pessoais e do interesse do Poder Judiciário, inclusive.Além de centenas de escritos particulares; nele salvos.Talvez o digno magistrado só conheça o lado externo do Blog.E, com certeza, os autos que lhe encaminharam apresenta uma só versão.Falta a minha!Excelência, suprimir o Blog e, ainda, proibir-me de hospedar outro no Google, acreditamos vá muito além do seu dever legal.Ora, o Judiciário nunca determinou o fechamento da Globo e do SBT...
Do Estado...
Da Folha!
Nem os militares, ou Quércia, fechariam a FOLHA DE SÃO PAULO em razão do Tarso de Castro.
É certo: queriam matá-lo, tal como mataram Herzog.
E segundo a minha ótica - todas as empresas citadas, cometeram fatos muitos mais graves do que quaisquer fatos atribuídos ao autor do Blog FLIT PARALISANTE - JORNAL DA POLÍCIA.Suprimir e proibir, peremptoriamente, a hospedagem de um Blog no Google é ato típico das ditaduras.E Vossa Excelência, com todo respeito, não pode fazer vez de Juiz Titular da Comarca de Cuba.Enfim, requeiro-lhe o desbloqueio da minha conta no Google para que possa continuar postando no meu FLIT PARALISANTE - JORNAL DA POLÍCIA.Termos em que,E. Acolhida.Hortolândia, 3 de novembro de 2008ROBERTO CONDE GUERRA
DELEGADO DE POLÍCIA
Postado por Roberto Conde Guerra às 07:48 5 comentários Links para esta postagem
Este blog pretende retratar a delicada tarefa de defesa de policiais militares, em especial no Estado de São Paulo. Alcançará outros assuntos, conexos com a Justiça, Polícia Judiciária e área governamental. Assuntos ligados ao interesse individual/coletivo em contraponto à crise que se espraia, silenciosa e traiçoeira, devastando interesses humanos e materiais pela sua imponderabilidade, são o ponto alto mundial. Comentários serão sempre bem-vindos,responsabilizado o autor em caso de excessos.
segunda-feira, 3 de novembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
- junho (1)
- maio (2)
- abril (1)
- março (2)
- fevereiro (1)
- janeiro (1)
- dezembro (1)
- novembro (1)
- outubro (1)
- setembro (5)
- agosto (1)
- julho (3)
- junho (2)
- abril (1)
- março (3)
- fevereiro (2)
- janeiro (8)
- dezembro (6)
- novembro (3)
- outubro (3)
- setembro (3)
- agosto (7)
- julho (1)
- junho (3)
- março (5)
- fevereiro (3)
- janeiro (2)
- dezembro (2)
- novembro (2)
- outubro (4)
- setembro (3)
- agosto (3)
- julho (1)
- junho (1)
- maio (1)
- abril (3)
- março (7)
- fevereiro (2)
- janeiro (3)
- dezembro (3)
- novembro (4)
- setembro (1)
- abril (3)
- março (5)
- fevereiro (6)
- janeiro (3)
- dezembro (8)
- novembro (1)
- outubro (15)
- setembro (18)
- agosto (29)
- julho (17)
- junho (17)
- maio (3)
- abril (20)
- março (12)
- fevereiro (13)
- janeiro (6)
- dezembro (1)
- novembro (6)
- setembro (4)
- maio (8)
- março (4)
- fevereiro (4)
- janeiro (9)
- dezembro (1)
- novembro (6)
- outubro (26)
- setembro (30)
- agosto (24)
- julho (5)
- maio (10)
- abril (20)
- março (1)
- fevereiro (4)
- janeiro (17)
- dezembro (24)
- novembro (42)
- outubro (18)
- setembro (7)
- julho (3)
- março (1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário