segunda-feira, 3 de novembro de 2008

CENSURA E PODER JUDICIÁRIO

Segunda-feira, 3 de Novembro de 2008

SENHOR JUIZ: MEU FLIT PARALISANTE ERA TODO O NOSSO PATRIMÔNIO
Exmº Juiz:
Do meu FLIT PARALISANTE.
Ora, suprimisse dele aquilo que não presta.E que eu responda pelos meus crimes e danos causados.Mas proibir-me de possuir uma conta no Google, parece-me uma ordem despropositada.Com efeito, Vossa Excelência levada a erro pela autoridade determinou a exclusão de um Blog que nunca nos pertenceu, ou seja, o Blog flitparalisante.blogspot.com.Este Blog "flitparalisante" pertencia a terceira pessoa.O nosso - por erro de digitação - foi criado em março de 2007, recebendo o endereço FLITPARASILANTE.Nunca trocamos as letras ( "L" e "S" ), para transgredir ordem judicial.
Qualquer um que acompanha o Blog sabe disso, salvo a autoridade que lhe fez o pedido de supressão do nosso JORNAL ELETRÔNICO.
O meu "Pasquim" policial.
O meu CASSETA E CANETA !
Excelência; dentro do Blog existiam arquivos importantes: pessoais e do interesse do Poder Judiciário, inclusive.Além de centenas de escritos particulares; nele salvos.Talvez o digno magistrado só conheça o lado externo do Blog.E, com certeza, os autos que lhe encaminharam apresenta uma só versão.Falta a minha!Excelência, suprimir o Blog e, ainda, proibir-me de hospedar outro no Google, acreditamos vá muito além do seu dever legal.Ora, o Judiciário nunca determinou o fechamento da Globo e do SBT...
Do Estado...
Da Folha!
Nem os militares, ou Quércia, fechariam a FOLHA DE SÃO PAULO em razão do Tarso de Castro.
É certo: queriam matá-lo, tal como mataram Herzog.
E segundo a minha ótica - todas as empresas citadas, cometeram fatos muitos mais graves do que quaisquer fatos atribuídos ao autor do Blog FLIT PARALISANTE - JORNAL DA POLÍCIA.Suprimir e proibir, peremptoriamente, a hospedagem de um Blog no Google é ato típico das ditaduras.E Vossa Excelência, com todo respeito, não pode fazer vez de Juiz Titular da Comarca de Cuba.Enfim, requeiro-lhe o desbloqueio da minha conta no Google para que possa continuar postando no meu FLIT PARALISANTE - JORNAL DA POLÍCIA.Termos em que,E. Acolhida.Hortolândia, 3 de novembro de 2008ROBERTO CONDE GUERRA
DELEGADO DE POLÍCIA
Postado por Roberto Conde Guerra às 07:48 5 comentários Links para esta postagem

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