terça-feira, 25 de novembro de 2008

CALOTE OU MANDAMENTO CONSTITUCIONAL?

Há 20 anos, a Constituição brasileira está aguardando que um Congresso Nacional sem o rabo preso aos grandes grupos financeiros, faça o que o presidente do Equador acaba de fazer: pedir a uma corte internacional independente, que promova uma auditoria na dívida externa de seu país.

O Art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não deixou dúvida:

"Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.

Ao invés de ficar contrariado com seu colega, o presidente Lula deveria aproveitar a oportunidade para pedir ao Congresso Nacional brasileiro, que cumpra o que a Constituição determinou. E usar o dinheiro que está sendo destinado ao pagamento dos juros da dívida pública, para resolver os problemas criados pelo sistema financeiro internacional. Não se trata de um calote, seria apenas até que a auditoria termine.

"JÁ PAGAMOS MAIS DO QUE DEVEMOS!"

Gostei de ver a frase (com duplo sentido) tantas vezes repetida aqui neste blog (onde sugeri até que fossem feitos plásticos e camisetas), ser repetida pelo povo equatoriano.

Só faltou completar com outra mais sugestiva: "Acá tenemos presidente!"

Em tempo: depois de promulgada a Constituição, já passaram pelo planalto os seguintes presidentes: José Sarney (dois anos), Fernando Collor (dois anos), Itamar Franco (dois anos), Fernando Henrique (oito anos), Lula (já lá se vão seis anos).

M. Pacheco – em 22/11/2008

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