sexta-feira, 11 de março de 2016

CASSIO ROBERTO CONSERINO, MUITO OBRIGADA! - edição 2


NOTA DO BLOG:

Mico internacional : os brilhantes promotores 

signatários do pedido de prisão preventiva contra Lula, 

querendo mostrar erudição no estilo redacional, citaram 

"HEGEL" no lugar de "ENGELS".

Ambos os pensadores, são importantes filósofos 

alemães, sendo o primeiro um destaque 

internacional e consensual 

no estudo do Idealismo Alemão, a corrente filosófica

"hegelianismo".

Enquanto o segundo escreveu - junto com Karl Marx - 

importante obra: "O Manifesto

Comunista".



CONSELHO AOS PROMOTORES:


Parem com as leituras da obviedade de Constantinos, 

Boechats, Reinaldos et caterva porque a filosofia que 

expressam só tem valor em fundo de quintal.


Citando Nietzche, Marx e "HEGEL" no lugar de Engels, 

vocês pagaram um mico terrível, difícil de esquecer, 

embora tenham exposto as vísceras de uma pseudo-

elite que a-do-ra parecer letrada, mas cita GROUCHO 

MARX no lugar de Karl.











Resultado do falar sem conhecer: #micointernacional :)



E POR FAVOR, SE FIZEREM QUALQUER COMPARAÇÃO

 COM O "BOLIVARIANISMO" DA VENEZUELA, 

LEMBREM-SE:


O ESTADISTA HUGO CHAVES NÃO É TIO DESSE 

MENINO:





E OUTRO TIO DELE, "SEO MADRUGA"







 NÃO TEM NADA 

A VER COM NICOLAS MADURO!







MESMO ASSIM, MUITO OBRIGADA CONSERINO!!!


Graças a vc e seus colegas - conforme este Blog já

 destacou - agora a vaidade pegou todos vocês!!!


Relembrando o Blog em 25 de janeiro:


você considera ter reunido indícios suficientes para INDICIAR LULA POR CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO no episódio da cogitação de compra de um triplex na Praia das Astúrias no Guarujá.

Caro promotor: vc nem imagina como fiquei feliz com a acusação que vc fez contra LULA :) especialmente porque atinge a galega dele :) dona Marisa.

A vaidade, dizem, é um dos pecados favoritos do diabo e por ela, não será dona Marisa Letícia nem o marido que serão pegos, mas você, promotor!


ABAIXO, INFORMAÇÕES DE DIVERSAS FONTES DA IMPRENSA, TODAS COM SEUS RESPECTIVOS LINKS, EM REPERCUSSÃO: 



A CONSEQUÊNCIA

Pedro Zambarda
O processo da prisão de Lula deflagrado pelo MP de São Paulo entrará para a história como uma ode à irresponsabilidade, com enormes pitadas de humor involuntário, tragicomédia e ignorância.




LULA CRESCE MAIS NO EPISÓDIO 



O porteiro Robson Nunes, de 28 anos, está preso há quase seis meses e já teve dois pedidos de liberdade negados pela Justiça. Ele foi condenado, no dia 20 de agosto, a três anos de prisão em regime fechado por tentativa de assalto. Seria uma história banal, das tantas que lotam as prateleiras dos cartórios dos fóruns brasileiros, não fosse o fato de que a vítima não o reconheceu como autor do crime. Nunes insiste que é inocente desde que foi preso. Nunes conta que voltava do trabalho por volta de 19h30 do dia 8 de março deste ano, quando foi parado e detido por policiais militares. O vigia Cesar Oliveira Santana foi levado ao local por uma viatura. Ele havia sido vítima, minutos antes, de uma tentativa de roubo à mão armada por parte de dois homens - um deles usava bermuda vermelha, assim como o porteiro. Santana declarou à polícia que os dois bandidos portavam armas. Nada foi encontrado com Nunes - e ele estava sozinho. De dentro da viatura, questionado por PMs, Santana disse ter reconhecido o porteiro. Diante da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, Santana disse que não foi Nunes o homem que tentou assaltar a empresa onde trabalha. "Não é ele, não é essa pessoa que vi aí", disse Santana. Ele revelou ainda que na viatura estava "tumultuado e um pouco escuro." "Não consegui ver direito", completou. A declaração de Santana contradiz o auto de reconhecimento de pessoa, lavrado pela polícia no dia em que Nunes foi preso. No documento, está escrito que Nunes foi reconhecido "em local onde se encontravam várias pessoas, e entre elas o preso". Nada foi suficiente para livrá-lo da cadeia. Na primeira negativa de liberdade, Maria Priscilla justificou haver indícios suficientes de ter sido Nunes o autor do crime. Na segunda, o desembargador Eduardo Antônio di Rissio Barbosa afirmou que não havia circunstâncias que autorizassem a liberação do porteiro. Na sentença, a juíza disse que a vítima não reconheceu Nunes no Fórum porque teve medo - a afirmação foi feita com base em sua observação, já que nada foi dito pela vítima. O último recurso foi protocolado pelo defensor público Adenor Ferreira da Silva, que soube do caso por meio de amigos e se solidarizou. "Sinto um desalento total. Vivemos ainda na pré-história. Não há civilização." Os bons antecedentes, o trabalho fixo e as declarações de boa índole em favor de Nunes não foram considerados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo


Leia Mais:http://www.estadao.com.br/noticias/geral,reu-e-condenado-mesmo-sem-reconhecimento-da-vitima,236736
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ttps://web.facebook.com/blogdoboulos/posts/585028558314366?pnref=story.unseen-section

Guilherme Boulos
16 h

ESCANDALOSO O MP-SP!

O mesmo Ministério Público que não indiciou os

 políticos envolvidos no caso do trensalao, que
 investiga como tartaruga a máfia das merendas e que
 nunca pediu a prisão de nenhum político tucano em
 20 anos de governo em São Paulo, pediu hoje a
 prisão de Lula baseado em indícios. Escandaloso
Querem incendiar o país..




O CONSENSO NA COMUNIDADE

 JURÍDICA CONTRA A MEDIDA

Promotor Cássio Conserino pensa que coordena o DOI-CODI


Ao  pedir a prisão preventiva de Lula por ocultação de patrimônio não provada e muito menos sem apontamento do ato ilícito, o promotor estrelou um novo papel do MP-SP, imaginando que estaria no uso do cargo público a cometer banditismo e descabida militância política imaginou-se em seu delírio estar nos tempos Destacamento de Operações de Informação.

Ao justificar o pedido de prisão de Lula, sai criminalizando milhares de brasileiros filiados ao PT, o maior partido de esquerda da América Latina e de vários outros cidadãos e movimentos sociais que prestaram solidariedade ao melhor presidente que este país já teve, argumentando que a “força político- partidária para movimentar grupos de pessoas quepromovem tumultos e confusões generalizadas, com agressões a outras pessoas, com evidente cunho de tentar blindá-lo do alvo de investigações e de eventuais processos criminais, trazendo verdadeiro caos para o tão sofrido povo brasileiro.

 Afirma em sua petição que os seus apoiadores são extremistas que compõem um “rede violenta de apoio para evitar que o processo crime que se inicia com a presente denúncia não tenha seu curso natural, com probabilidade evidente de ameaças a vitimas e testemunhas” que conclui estar esta rede “amplamente provadas suas manobras violentas”.

O nobre promotor tem que baixar a bola, pois não coordena o DOI-CODI da Operação Bandeirante (OBAN), criada em 2 de julho de 1969 em São Paulo, com o objetivo de coordenar e integrar as ações dos órgãos de repressão a indivíduos ou organizações.

Portanto, sua petição trata-se de uma ação política inadmissível. Porque é, na prática, a revogação dos direitos democráticos de manifestação, petição judicial, reunião, liberdade de ir e vir, autodeterminação dos próprios atos não ofensivos a qualquer lei.



FALA O ADVOGADO DE DEFESA


Nota do advogado de Lula sobre 
denúncia do MP-SP
A íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgada pela mídia revela que os promotores de Justiça Cássio Roberto Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo fundamentaram tal requerimento principalmente nas seguintes alegações:


1) Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;

2) Lula “poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais”;

3) Lula usou de seus “parceiros políticos” para requerer ao CNMP medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;

4) Lula se colocaria acima da lei.

Essa fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva, o que é incompatível com a responsabilidade que um membro do Ministério Público deve ter ao exercer suas funções.
Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos. Somente na ditadura, quando foram suspensas todas as garantias do cidadão, é que opinião e o exercício de direitos eram causa para a privação da liberdade.
Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar.
Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares. Não caminharam um passo além da hipótese. Basearam a acusação de ocultação de patrimônio em declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado de fé pública.
O pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao princípio do promotor natural — reconhecida no caso pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP — produz resultados nefastos para os envolvidos e para toda sociedade.
Por tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se fiel à ordem jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao formularem o pedido de previsão cautelar do ex-Presidente Lula.
Cristiano Zanin Martins


O PROFESSOR DE DIREITO 

CONSTITUCIONAL DA PONTIFÍCIA 

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO 


PAULO - PUC


"O fundamento do MP, além de inadequado, é completamente

 agressivo à Constituição, diz o professor de Direito 

Constitucional e advogado Pedro Estevam Serrano. “Decisão 

judicial se cumpre, mas é passível de crítica, sim, como 

qualquer comando estatal no sistema democrático.” Segundo 

ele, impedir a crítica suprime a liberdade de livre pensamento 

e rompe com os princípios da sociedade democrática. “Eu 

mesmo diversas vezes critiquei ordens judiciais, tanto na 

mídia quanto em trabalhos acadêmicos. Vou ser preso?”, 

questiona." (Pedro Estevam Serrano - CONJUR - 10/3)





IMPORTANTE REVISTA JURÍDICA



Críticas de Lula à "lava jato" motivam pedido de prisão feito pelo MP-SP



Ao pedir a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, membros do Ministério Público de São Paulo afirmam que a medida é necessária porque ele demonstra “ira contra as instituições do sistema de Justiça”, inflamando a população e reclamando de medidas judiciais. Dizem ainda que a prisão do ex-presidente é fundamental para a "garantia da ordem pública" e pedem que o Judiciário, caso determine a preventiva, deixe que eles cumpram o mandado, "tudo a fim de obter a melhor forma de operacionalização das medidas".
Os promotores Cássio Conserino, Fernando Henrique Araújo e José Carlos Blat apontam como um problema vídeo divulgado na internet no qual, depois de ser levado para depor na operação "lava jato", Lula (sem saber que estava sendo filmado) parece dizer "eles que enfiem no cu todo esse processo".

Entrevista coletiva que Lula deu depois de ser conduzido para depor na PF é apontada como conduta inaceitável.
Reprodução

Os membros do MP-SP também criticam manifestações e opiniões de Lula, divulgadas pela imprensa após a entrevista coletiva que ele deu depois de ser conduzido coercitivamente para depor na Polícia Federal. Em um dos trechos destacados na peça, o ex-presidente disse que “era só ter comunicado que nós iríamos lá [prestar depoimento].  Lamentavelmente, eles preferiram utilizar a prepotência, a arrogância, um show e um espetáculo de pirotecnia”.
A opinião é a mesma de juristas ouvidos pela ConJur no dia em que o ex-presidente foi levado pela PF. Os promotores, porém, entendem que Lula “revelou conduta que fragiliza o sistema de Justiça e põe em xeque o Estado Democrático de Direito”. 
Para o MP-SP, Lula não poderia nem sequer, na condição de ex-presidente, "se sentir incomodado" com os atos da "lava jato". Ao expor em sua entrevista coletiva "evidente intenção de ataque", diz a peça, "sua ira contra as instituições do sistema de Justiça leva todo e qualquer cidadão a se sentir no mesmo e ‘igual’ direito de fazê-lo". 
O documento diz ainda que a Constituição não dá aos cidadãos o direito de se expressar "de forma agressiva e desairosa". "Afinal, se a mensagem for interpretada de forma simplista, é válido dizer que o texto constitucional garante a igualdade entre todos, inclusive no direito de se expressar de forma agressiva e desairosa como o fez o ex-presidente da República contra as instituições do sistema de Justiça, a saber, Ministério Público e Poder Judiciário."
O fundamento do MP, além de inadequado, é completamente agressivo à Constituição, diz o professor de Direito Constitucional e advogado Pedro Estevam Serrano. “Decisão judicial se cumpre, mas é passível de crítica, sim, como qualquer comando estatal no sistema democrático.” Segundo ele, impedir a crítica suprime a liberdade de livre pensamento e rompe com os princípios da sociedade democrática. “Eu mesmo diversas vezes critiquei ordens judiciais, tanto na mídia quanto em trabalhos acadêmicos. Vou ser preso?”, questiona.
Filósofos
Para o advogado Lenio Streck, professor de Processo Penal e ex-procurador de Justiça, "o pedido é temerário". "Parece que a legalidade cedeu lugar à apreciação moral no Brasil. O artigo 312, ao que consta, não foi revogado", afirma. "Estamos perigosamente corrigindo o Direito pela moral. Estamos esticando a corda ao máximo. Parcela dos juristas brasileiros está auxiliando para o esgarçamento do Estado Democrático. Princípios constitucionais deram lugar a valores contingentes."
Lenio também comenta as citações filosóficas dos promotores. Eles dizem que as condutas de Lula "certamente deixariam Marx e Hegel [em vez de Engels, o notório coautor das teses marxistas] envergonhados". "Se os promotores não conhecem história, poderiam consultar o 'dr. Google' para não confundir Engels com Hegel. Podem ser processados por 'crime epistêmico'", diz o advogado.
Os membros do MP ainda se reportam a Assim Falou Zaratustra, de Friedrich Nietzsche, para falar que ninguém está acima da lei. "Poderiam citar Ulisses. Na sua volta à Itaca, ele pede para que o amarrem ao mastro. Porque ele sabe que não resistirá ao canto das sereias. As sereias são a maioria. E a Constituição, representada pelas correntes, é o o remédio contra maiorias. Um detalhe: interessante notar que também é possível usar Nietzsche de outro modo. Afinal, não esqueçamos que ele ataca os sacerdotes, chamando-os de envenenadores. O Direito protege a sociedade do caos. Se o caos vencer, não há mais nada. No caos, não há direito. Salvemos a Constituição", resume o professor.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma que o MP-SP busca "amordaçar um líder político, impedir a manifestação do
seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos". Nota divulgadapela defesa do ex-presidente reafirma que ele tem o direito, como qualquer cidadão, "de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades". 
Martins afirma ainda que os promotores não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas a Lula e aos seus familiares. Segundo a nota, o MP-SP baseou a acusação de ocultação
de patrimônio "em declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado de fé pública".
Força político-partidária
Os promotores reclamam que Lula deseja “ser convidado” para ser ouvido e “escolher” quem poderá investigá-lo, por questionar competência dos MPs Federal e estadual.
Declararam ainda que ele “se vale de sua força político-partidária para movimentar grupos de pessoas que promovem tumultos e confusões generalizadas, com agressões a outras pessoas, com evidente cunho de tentar blindá-lo do alvo de investigações e de eventuais processos criminais”. Prova disso seriam manifestações de apoiadores do petista quando foi marcado depoimento no Fórum Criminal da Barra Funda.
No requerimento enviado pelo MP-SP para a Justiça, há inclusive críticas ao fato de o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ter conseguido uma liminar do Conselho Nacional do Ministério Público determinando a suspensão da investigação criminal contra Lula. O problema, segundo o documento, é que o ex-presidente não foi autor do pedido. “Sempre tentou ele se valer de terceiras e interpostas pessoas para evitar que tivesse de comparecer na investigação criminal”, afirma o MP-SP.
Mulher e filhos
Os promotores descartam a prisão de Marisa Letícia e Fábio Luís Lula da Silva, também denunciados. "Considerando que sua esposa e filhos não praticaram quaisquer condutas reveladoras de desafio ao Estado Democrático de Direito e à lei (tal qual o ex-presidente da República), não se vê qualquer necessidade de equivalente tratamento excepcional."
O pedido de prisão também vale para outros cinco denunciados, como o presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Filho, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que comandou a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). Ambos já foram presos durante a operação "lava jato".
Segundo a denúncia, Lula praticou lavagem de dinheiro ao ocultar a posse de um apartamento de luxo em Guarujá (litoral paulista) e cometeu falsidade ideológica ao “alterar a verdade” em seu Imposto de Renda, declarando a propriedade de outro apartamento que não lhe pertencia.
Além do triplex, o MP-SP aponta crimes relacionados a outros cinco empreendimentos em São Paulo, porque a transferência de unidades da Bancoop para a OAS prejudicou pessoas que esperavam a casa própria. Quando a empreiteira assumiu as obras, houve cooperados que foram cobrados por valores não previstos inicialmente. A empresa também repartiu empreendimentos, diminuindo o tamanho da área firmado em contrato, de acordo com a acusação.
Promotor parcial
Em nota, o Instituto Lula afirma que "o promotor paulista que antecipou sua decisão de denunciar Luiz Inácio Lula da Silva antes mesmo de ouvir o ex-presidente dá mais uma prova de sua parcialidade ao pedir a prisão preventiva de Lula".
A entidade afirma que Cássio Conserino não é o promotor natural do caso e possui documentos que provam que o ex-presidente Lula não é proprietário nem de triplex em Guarujá nem de sítio em Atibaia. "Mesmo assim, solicita medida cautelar contra o ex-presidente em mais uma triste tentativa de usar seu cargo para fins políticos." 
Clique aqui para ler a denúncia e o pedido de prisão
Clique aqui para ler a nota da defesa de Lula.
*Texto alterado às 23h28 do dia 10 de março de 2016 para acréscimo de informações.


OUTROS SEGMENTOS 


moreira
Jurista diz que conduta de promotor que acusa Lula revela falta de provas
Por Eduardo Guimarães, no blog da Cidadania.
O promotor de Justiça de São Paulo Cassio Conserino procurou a revista Veja para anunciar publicamente que já teria “indícios suficientes para denunciar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo crime de lavagem de dinheiro em investigação sobre um apartamento triplex que tinha sido reservado pela construtora OAS para a família do ex-presidente”.
A avaliação do promotor do Ministério Público estadual foi informada pela revista “Veja” na sexta-feira (22) no site da publicação.
Na avaliação do doutor em Direito, também titulado na Alemanha, professor de Direito na Escola Superior do MP do DF e ex-conselheiro nacional do Ministério Público até o ano passado (2010-2015), Luiz Moreira, a conduta do promotor paulista revela o contrário do que ele diz.
Ou seja: ao procurar a imprensa para fazer essa “denúncia”, além de o promotor Cassio Conserino ter cometido uma infração funcional também teria deixado claro que não tem nada contra o ex-presidente. Estaria, pois, apenas em busca de holofotes. E, pior, em busca de constranger não só o MP-SP, mas, também, o Judiciário paulista.
O Blog entrevistou Moreira para entender a questão.

O “faroeste caboclo” do MP de SP. Pede para prender Lula pessoalmente!

teje
O transtorno dos aloprados do Ministério Público de São Paulo não tem tamanho.
Não querem apenas prender Lula, mas querem fazê-lo pessoalmente.
Eles próprios.
Querem o prazer do “teje preso”.
Duvida? Leia só o que pedem à juiza Maria Priscilla Ernandes, da 4. Vara Criminal da Capital, sorteada para a ação.
“Em caso de deferimento, que os mandados sejam entregues em mãos a um dos promotores de Justiça subscritores da denúncia, a fim de que sejam posteriormente cumpridos na forma a ser estabelecida pelo Ministério Público, inclusive com uso de força policial, caso necessária, com evidente respeito à legislação vigente, tudo a fim de obter a melhor forma de operacionalização das medidas, evitando violação dos direitos fundamentais dos denunciados”
Veja com como  são bonzinhos, como o Moro, querendo proteger “os direitos fundamentais” de Lula.
Todos eles querendo virar “Japonês da Federal”, aparecendo no “alô, mamãe” do Jornal Nacional.



"O golpe sai às ruas neste domingo – e já 

está tecnicamente dado.


Faltam detalhes e a certidão.


Se consumado, o Brasil voltará às mãos de quem sempre 


o infelicitou.


Doutores, bacharéis, sebosos letrados.


Picaretas provincianos.


Clérigos enriquecidos.


Mauricinhos e dondocas.


Mervais, Constantinos, Olavos e Ataulfos.


Radicais de esquerda.


Pelo que se vê na Argentina, a primeira medida será 


queimar os US$ 370 bi de reservas e pedir mais outro 


tanto emprestado, com juros elevados que ninguém no 


mundo paga.


Dólar barato, ponte aérea para Miami, Los Angeles e 


Nova York.


Campanhas de alerta quanto ao perigo do imperialismo 


chinês e do neocomunismo russo.


Encolher a Petrobrás até sumir. Entregar as reservas do 


pré-sal às empresas anglo-americanas.


Parar Belo Monte e qualquer obra que implique 


incorporação econômica da Amazônia ao Brasil.


Entregar para não integrar.


Alinhamento automático com a “pujante economia do 


Ocidente”.


Forte transferência de recursos públicos para os 


oligopólios de mídia.


Concentração das acusações de corrupção em pessoas 


empresas ligadas de alguma forma ao governo nos 


últimos anos.



Fim do emprego, corte dos “privilégios trabalhistas”, 


regulação do trabalho pelo Código Civil. Toda força à 


negociação sindical por empresa. Congelamento do 


salário mínimo.


Aplicação dos recursos orçamentários para educação e 


saúde via empresas privadas do ramo, na forma 


desregulamentada de “organizações sociais”. Fim da 


gratuidade no ensino superior.




Algumas coisas serão oferecidas à esquerda: expansão 

das áreas ocupadas por “nações” indígenas, 


reflorestamento de áreas agriculturáveis, combate aos 


agrotóxicos, contenção do agronegócio, subsídio a 


atividades culturais selecionadas (filmes, peças de 


teatro, festivais ) , apoio às minorias culturais e 


tolerância com comportamentos incomuns – qualquer 


coisa , por mais crítica que seja, desde que não envolva 


conflitos de classe social. Dessa perspectiva, ampla 


liberdade.



As forças armadas poderão comprar, se quiserem, 


brinquedos bélicos de último modelo e talvez sejam 


admitidas em campanhas secundárias em guerras que 


virão em breve. Por ora, cuidarão do contrabando de 


fronteira.


Com o dinheiro dos empréstimos, haverá forte incentivo 


ao consumo e à importação de bens sofisticados, 


embelezamento das cidades e clima de euforia nos 


lugares mais visíveis.




Até se completar o ciclo."

(Prof. Nilson Lage)

Promotores que pedem a prisão de Lula mentem, confundem Engels com Hegel e expõem a parcialidade de investigação que pode levar país a uma guerra nas ruas







por Rodrigo Vianna

O pedido de prisão de Lula, feito por três promotores de primeira instância em São Paulo, parece ter sido escrito por Rodrigo Constantino, o filósofo da Flórida, ou talvez por Groucho Marx.
Da mesma forma que Moro em Curitiba, o promotor Conserino gosta de camisas pretas. na Itália, eram o uniforme dos fascistas de MussoliniNo fim da ditadura, Ulysses Guimarães chamava a Constituição escrita pelos militares de “A Carta dos 3 patetas”. Essa petição contra Lula é a petição dos três patetas. O problema é que há gente na rua disposta a se matar por conta dessa irresponsabilidade jurídica. Daqui a muitos anos, isso será lido nas faculdades de direito como um exemplo de desmoralização das funções públicas de um promotor. Mas, nesse momento, a peça jurídica é um fósforo aceso num paiol de pólvora. E talvez a intenção seja essa mesmo: levar os petistas pra rua, provocar o caos. E inflar a marcha do dia 13 da extrema-direita.



Da mesma forma que Moro em Curitiba, o promotor Conserino gosta de camisas pretas. na Itália, eram o uniforme dos fascistas de Mussolini
Da mesma forma que Moro em Curitiba, o promotor Conserino gosta de camisas pretas. na Itália, eram o uniforme dos fascistas de Mussolini
Parecem ter agido também por receio de que Lula aceitasse o cargo de ministro, escapando da perseguição insana.

Fontes na Justiça dizem que dificilmente um juiz acatará pedido tão esdrúxulo. Tenho cá minhas dúvidas. Afinal, estamos em São Paulo e às portas de um golpe jurídico-midiático.
Abaixo, reproduzo o pedido na íntegra. Mas antes chamo atenção para alguns pontos da argumentação dos três promotores:
Lula não poderia ter convocado uma coletiva para se defender após o sequestro de Sergio Moro. Perseguido e conduzido de forma ilegal pela PF, o ex-presidente deveria se manter calado (os três gênios do MP-SP revelam aqui o que os move – o medo da reação pública de Lula)  
(itens 110 e 111) “LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA jamais poderia inflamar a população a se voltar contra investigações criminais a cargo do Ministério Público, da Polícia, tampouco contra decisões do Poder Judiciário. E foi isso que o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA fez, valendo-se de toda sua “força político-partidária”, ao convocar entrevista coletiva após ser conduzido coercitivamente para ser ouvido em etapa da Operação Lava-Jato.” 
Os três gênios do MP-SP têm queda pela Filosofia. E é nessa condição que citam Nietzche. E depois Marx e “Hegel” (certamente, pensavam em Marx e Engels, mas são parte da elite semi-letrada paulista – que cita Groucho Marx pensando que se trata de Karl Marx). E que diabos Karl Marx tem a ver com Lula, que jamais foi marxista? Esse trecho deve ter sido redigido sob influência direta de Constantino…(item 129) As atuais condutas do denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, que outrora chegou a emocionar o país ao tomar posse como Presidente da República em janeiro de 2003 (“o primeiro torneiro mecânico” a fazê-lo de forma honrosa e democrática), certamente deixariam Marx e Hegel envergonhados.
Só podem ir para as ruas, na visão dos promotores, aqueles que apóiam o golpe da oposição. Veja como os três integrantes do MP tucano se referem aos manifestantes que foram ao Forum da Barra Funda-SP, na ocasião em que depoimento de Lula acabou suspenso:
(item 141) “os apoiadores e fãs do denunciado e ex Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA compareceram na frente da sede do Complexo Judiciário Criminal da Barra Funda e iniciaram confusão, com agressões a outros manifestantes e pessoas que se encontravam de forma democrática no local.
4. Os ínclitos promotores também se referem à imprensa tucana como “imprensa livre”, e aos apoiadores de Lula como “extremistas. Por último,mentem de forma deslavada quando afirmam que Dilma convocou rede de TV para defender Lula. Foi uma coletiva de imprensa! Mas os promotores a serviço do golpe já nem se envergonham de mentir numa petição pública.
(item 145) O primeiro relativo à mobilização da Presidente da República que se apresentou em rede nacional de TV para realizar pronunciamento em defesa do denunciado, na tarde da mesma data em que, pela manhã o denunciado foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal.
Por último, chama atenção que os promotores tenham pedido para executar a prisão na data que melhor interessasse a eles (quem sabe com objetivo de casar a eventual prisão com o calendário dos protestos da oposição):
(item 156) Em caso de deferimento dos pedidos, que os promotores de justiça subscritores dos pedidos e da denúncia sejam autorizados a fixar a data para a respectiva execução e cumprimento dos mandados
Confiram abaixo a peça, na íntegra.
===
VIII – DOS FUNDAMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO LUIZ INÁCIO
100) Todos esses elementos indiciários serão reproduzidos na
fase judicial para sua comprovação, mas já deixam bem clara a situação de LULA DA SILVA
falou Zaratustra137:
101) De proêmio, apresentamos passagem da obra Assim
“Nunca houve um Super-homem. Tenho visto a nu todos os homens, o maior e o menor.
Parecem-se ainda demais uns com os outros: até o maior era demasiado humano.”
102) Fundamental a referência à obra do filósofo alemão Friedrich Nietzche, pois de forma muito racional estabelece que todos os seres humanos se encontram em um mesmo plano138, premissa maior que norteará toda a construção do pedido de prisão preventiva do denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, qual seja, a do princípio constitucional da isonomia.
137 NIETZCHE. Friedrich. Assim falou Zaratustra. trad. Alex Marins, 4. ed. São Paulo: Martin Claret. p. 88-89.
138 Conquanto o contexto da obra seja bem mais profundo.
103) Importante ainda trazer à luz, o princípio constitucional da legalidade, ou seja, de que ninguém está acima ou à margem da lei.
104) A lei vale para todos, indistintamente, ricos ou pobres, pouco importando a cor, credo, raça ou profissão. Foi assim que o texto constitucional estabeleceu em seu artigo 5o, caput:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
105) Nessa mesma senda, é preciso destacar que não existe direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro.
106) Nesse sentido é a lição do eminente Ministro Celso de Mello (MS n. 23.452/RJ, j. em 16/09/1999, Pleno do STF):
“Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.”
107) Consoante alhures descrito, plenamente provada a prática de dois crimes apenados com reclusão – com penas superiores a 4 anos (lavagem de dinheiro e falsidade ideologica) e suficientemente vinculada a autoria delitiva ao ex-Presidente da República e denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
108) Resta, então, a referência a uma das hipóteses previstas no artigo 312, do Código de Processo Penal.
109) Entendem os promotores de justiça subscritores que o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA atentou contra a ordem pública ao desrespeitar as instituições que compõem o Sistema de Justiça, especialmente a partir do momento em que as investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Operação Lava Jato (MPF – Curitiba) se voltaram contra ele.
110) Do alto de sua condição de ex autoridade máxima do país, o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA jamais poderia inflamar a população a se voltar contra investigações criminais a cargo do Ministério Público, da Polícia, tampouco contra decisões do Poder Judiciário.
111) E foi isso que o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA fez, valendo-se de toda sua “força político-partidária”, ao convocar entrevista coletiva após ser conduzido coercitivamente para ser ouvido em etapa da Operação Lava Jato.
112) Tais condutas do denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA puderam ser facilmente comprovadas pelo acompanhamento periódico da imprensa livre a respeito de suas manifestações e opiniões quando as investigações começaram a se voltar contra ele (como se desejasse estar acima da lei).
113) Foi assim que em 07 de fevereiro de 2016, o jornal 139 (requisitos para alguns doutrinadores e pressupostos para outros) Página 168 de 179 Estadão publicou matéria com o seguinte titulo: “Lula se queixa de Dilma e do avanço das investigações”.
114) Ora, demonstrativo evidente de que não aceitava ser investigado, como se fosse autoridade à parte do espectro de atenção juridical.
115) Não foi só.
116) Valendo-se de sua rede político-partidária o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA sempre buscou manobras para evitar que a investigação  criminal do Ministério Público não avançasse.
117) Foi assim que se valeu do apoio de seus parceiros políticos, com o nobre Deputado Federal Luiz Paulo Texeira Ferreira que inicialmente formulou pedido na Corregedoria Geral do Ministério Público contra um dos subscritores desta investigação, com o evidente propósito de impedir que esta prosseguisse – sem êxito.
118) Posteriormente, ao ser notificado pelos subscritores para comparecer e ser ouvido na Promotoria de Justiça da Barra Funda na data de 17 de fevereiro de 2016, o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA obteve, novamente por intermédio de referido Deputado Federal, em 16 de fevereiro de 2016, medida liminar administrativa no Conselho Nacional do Ministério Público de suspensão da investigação criminal, consoante abaixo transcrita:
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,lula-se-queixa-de-dilma-e-do-avanco-das- investigacoes,10000015347
119) Nem se alegue que o legitimo direito de petição – reconhecido pelo CNMP – poderia ser manejado pelo denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, mas sempre tentou ele se valer de terceiras e interpostas pessoas para evitar que tivesse de comparecer na investigação criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo para ser ouvido na condição de “investigado”.
120) Tanto assim agiu que chegou a comemorar, de forma explicita na imprensa, como se estivesse “conseguindo fugir da investigação”, demonstrando à população mais simples seu poder político e “como se faz para conseguir evitar seu interrogatório em investigações criminais”.
121) A medida foi comemorada pelo ex Presidente da República, ora denunciado e seus apoiadores, conforme fotografia abaixo publicada na imprensa escrita.
122) Mas a conduta do denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA ainda evoluiria para estado de ataque às instituições, como se verá abaixo.
123) Após ser reconsiderada a decisão do CNMP e ser restabelecida a possibilidade de continuidade da investigação criminal a cargo dos promotores de justiça subscritores, o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA acabou sendo conduzido coercitivamente para oitiva em sala reservada da Policia Federal no Aeroporto de Congonhas, isso em razão de determinação judicial deferida pelo juízo da 13a Vara Federal Criminal de Curitiba a pedido do Ministério Público na Operação Lava Jato.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2016/02/17/internas_polbraeco,518 132/petistas-fazem-ato-em-apoio-a-lula-apos-suspensao-de-depoimento.shtml
124) Foi aí que o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA revelou conduta que fragiliza o Sistema de Justiça e põe em xeque o Estado Democrático de Direito.
125) Após ser conduzido coercitivamente para ser ouvido pela Polícia Federal, agendou ele uma entrevista coletiva na tarde de 04 de março de 2016, ocasião em que acabou declarando que:
“prestar depoimento de seis horas pra me fazerem as mesmas perguntas que já tinham me feito antes, pra me fazer as mesmas perguntas do Ministério Público; e as mesmas perguntas que me fizeram hoje. Eu não me recusei a ir a Brasília prestar depoimento três vezes; e eu jamais me recusaria a prestar depoimento aqui. A minha briga com o Ministério Público Estadual era porque o “procurador” já fez um pré-julgamento e se ele já tinha pré-julgado não havia porque eu ir prestar o depoimento no Ministério Público Estadual. Entramos com uma liminar e conseguimos que o juiz que eu não precisaria prestar depoimento. Mas o Moro (fazendo referencia ao Juiz Federal da 13a Vara Criminal Federal de Curitiba) não precisaria, não precisaria ter mandado uma coerção da Polícia Federal na minha casa de manhã, na casa dos meus filhos, sabe, ah ah, na casa de companheiros como Paulo Okamoto, como a Clara Ant, como funcionários do sindicato, não precisava. “Era só ter convidado”. Antes dele nós já éramos democratas. Antes dele, nós já fazíamos as coisas corretas nesse país. Porque enquanto muitos deles não faziam nada, a gente tava lutando para que esse país conquistasse o direito de liberdade de expressão. […]
“Entao era só ter comunicado que nós iríamos l . Lamentavelmente eles preferiram utilizar a prepotência, a arrogância, um show e um espetáculo de pirotecnia. Porque enquanto os advogados não sabiam nada, alguns meios de comunicação já sabiam. Então é lamentável. É lamentável que uma parcela do Poder Judiciário brasileiro esteja trabalhando em associação com a imprensa que trabalha em associação com a imprensa.
126) Mas quando se imaginava que já se havia visto de tudo em relação a uma postura indevida e irresponsável de um ex Presidente da República – que deveria dar o exemplo a toda a população sobre como se portar como uma pessoa igual às demais do povo e respeitar as instituições do Sistema de Justiça e ordens judiciais – descobriu-se que o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já tinha ido, infelizmente, muito além.
127) É nesse contexto que se traz à luz, notícia143 de que o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA protagonizou verdadeiro ataque às instituições do Sistema de Justiça, fato ocorrido em vídeo gravado pela deputada federal Jandira Feghali, conforme abaixo noticiado e possível de visualização na rede mundia de computadores (internet)144:
“Um vídeo gravado pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB) de apoio a Lula saiu pela culatra. Tudo porque, antes que ela fale qualquer coisa, é possível ouvir Lula dizendo “eles que enfiem no cu todo este processo”.
128) Mais não é preciso dizer.
129) As atuais condutas do denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, que outrora chegou a emocionar o país ao tomar posse como Presidente da República em janeiro de 2003 (“o primeiro torneiro mecânico” a fazê-lo de forma honrosa e democrática), certamente deixariam Marx e Hegel envergonhados.
130) E são justamente essas condutas, ora deliberada e intencionalmente ofensivas às instituições do Sistema de Justiça e que sustentam o Estado Democrático de Direito que se ajustam à violação da garantia da ordem pública.
http://extra.globo.com/noticias/lula-vaza-em-video-xingando-operacao-lava-jato-ao-telefone- 18813332.html
144 https://www.youtube.com/watch?v=M6BQarWISwU
131) Jamais poderia o denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, um ex Presidente da República se sentir incomodado com a necessidade de observância de ordens judiciais. Afinal, sabe que tal qual todo cidadão, deve obedecer o estrito cumprimento das leis e das decisões judiciais.
132) Além disso, ao expor em sua entrevista coletiva evidente intenção de ataque, igualmente refletida nas palavras de baixo calão nada respeitosas gravadas em um video público, sua ira contra as instituições do Sistema de Justiça leva todo e qualquer cidadão a se sentir no mesmo e “igual” direito de fazê-lo.
133) Afinal, se a mensagem for interpretada de forma simplista, é válido dizer que o texto constitucional garante a igualdade entre todos, inclusive no direito de se expressar de forma agressiva e desairosa como o fez o ex Presidente da República contra as instituições do Sistema de Justiça, a saber, Ministério Público e Poder Judiciário.
134) Estabelecido então o liame entre os elementos necessários para o decreto de prisão preventiva do denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, pois cuidadosamente provadas autoria e materialidade dos crimes a ele imputados na denúncia anexa a esta manifestação ministerial e também indicada situação que se relaciona com a necessidade de decisão judicial que garanta e restabeleça a ordem pública.
135) Nem se diga que o fato de o denunciado ser ex Presidente e pessoa primária seriam circunstâncias impeditivas para o decreto da prisão preventiva.
136) É o que ensina Nucci145 ao afirma que:
“Por vezes, pessoa primária, sem qualquer antecedente, pode ter sua preventiva decretada porque cometdeu delito muito grave, chocando a opinião pública (ex: planejar meticulosamente e executar o assassinato dos pais). Logo, a despeito de não apresentar periculosidade (nunca cometeu crime e, com grande probabilidade, não tornará a praticar outras infrações penais), gerou enorme sentimento de repulsa por ferir as regras éticas mínimas de convivência.”
137) Necessária ainda a prisão cautelar para conveniência da instrução, pois igualmente demonstrado que o denunciado se vale de sua condição de ex Presidente da República para se colocar “acima ou à margem da lei”.
138) Assim é que deseja “ser convidado” para ser ouvido; deseja “escolher” quem poderá investigá-lo; decide se seus familiares poderão ou não sofrer investigações etc etc.
139) Além disso, o denunciado se vale de sua força político- partidária para movimentar grupos de pessoas que promovem tumultos e confusões generalizadas, com agressões a outras pessoas, com evidente cunho de tentar blindá-lo do alvo de investigações e de eventuais processos criminais, trazendo verdadeiro caos para o tão sofrido povo brasileiro.
140) Foi o que ocorreu quando os promotores de justiça subscritores desta denúncia e destes pedidos designaram a oitiva do denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA para a data de 17 de fevereiro de 2016 no prédio da Promotoria Criminal, situado na Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo.
141) Em tal ocasião, mesmo sabedores de que o o denunciado não compareceria ao ato formal de oitiva – ele já havia obtido uma decisão liminar no Conselho Nacional do Ministério Público que suspendia o procedimento de investigação criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio de seu apoiador, o nobre Deputado Federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira – os apoiadores e fãs do denunciado e ex Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA compareceram na frente da sede do Complexo Judiciário Criminal da Barra Funda e iniciaram confusão, com agressões a outros manifestantes e pessoas que se encontravam de forma democrática no local.

142) O mesmo ocorreu quando da condução coercitiva do denunciado na data de 04 de março de 2016 no Aeroporto de Congonhas, quando até o jornalista Juliano Dip e o cinegrafista que o acompanhava – ambos da TV Bandeirantes – foram agredidos por apoiadores extremistas do denunciado.
143) Em sendo assim, imprescindível também se mostra o decreto da prisão preventiva do denunciado, em razão da conveniência da instrução criminal, pois os motivos são suficientes a permitir a conclusão de que movimentará ele toda a sua “rede” violenta de apoio para evitar que o processo crime que se inicia com a presente denúncia não tenha seu curso natural, com probabilidade evidente de ameaças a vitimas e testemunhas e prejuízo na produção das demais provas do caso, impedindo até mesmo o acesso no ambiente forense, intimidando-as a tanto.
144) Aliás, não seria possível deixar de ressaltar três episódios sintomáticos e extremamente expressivos do poder político-partidário do denunciado, prova de sua capacidade de se valer de pessoas que ocupam até cargos públicos para defendê-lo, conquanto devessem se abster de fazê-lo.
146 http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,manifestacao-pro-e-contra-lula-tem-tumulto-em- frente-a-forum-em-sp,10000016794
http://noticias.band.uol.com.br/brasil/noticia/100000796719/equipe-da-band-é-agredida-por-partidários-de-lula.html
145) O primeiro relativo à mobilização da Presidente da República que se apresentou em rede nacional de TV para realizar pronunciamento em defesa do denunciado, na tarde da mesma data em que, pela manhã o denunciado foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para prestar depoimento sobre fatos que são objeto da investigação denominada Operação Lava Jato e que tramita sob a presidencia do Ministério Público Federal em Curitiba.
146) A sociedade civil, a imprensa livre e as instituições públicas assistiram, surpresas, a uma Presidente da República, em pleno exercício de seu mandato, interromper seus caros compromissos presidenciais para vir a publico defender pessoa que não ocupa qualquer cargo público, mas que guarda em comum com a chefe máxima do Governo Federal a mesma filiação partidária.
147) O segundo episódio que causou mais surpresa, de forma nova e igualmente lamentável, foi saber pela imprensa que no dia 05 de março de 2016, a mesma DD. Presidente da República embarcou para o Município em que o denunciado reside para prestar apoio a ele, valendo-se de meios públicos, e não privados, de transporte.
148) O terceiro e ultimo fato foi que, não satisfeita, por uma segunda vez, diga-se, menos de uma semana após sua primeira defesa -, a Presidente da República veio novamente a público externar sua opinião em defesa do denunciado sobre fatos de que deveria se abster, porquanto relativos a decisão judicial relacionada a investigação que não guarda qualquer relação com os atos do Governo Federal.
Página 177 de 179
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1746338-para-dilma-conducao-coercitiva-de-lula-foi-desnecessaria.shtml
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1747024-oposicao-contesta-gastos-de-dilma-para-visitar-lula.shtml
http://noticias.band.uol.com.br/bandcidade/rs/video/2016/03/07/15791917/em-porto-alegre-dilma-defende-lula-e-critica-oposicao.html
149) Daí por que patente a hipótese de necessidade de prisão preventiva do denunciado por conveniência da instrução criminal, pois amplamente provadas suas manobras violentas e de seus apoiadores, com defesa pública e apoio até mesmo da Presidente da República, medidas que somente tem por objetivo blindar o denunciado – erigindo-o a patamar de cidad o “acima da lei”, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro, pois é inadmissível permitir-se o tumulto do estado normal de trâmite das investigações e do vindouro processo crime.
150) Além disso, cabe ressaltar que a prisão cautelar guarda co-relação com a garantia de aplicação da lei penal. Ora, se há evidências de que o denunciado praticou os crimes tratados na denuncia, necessário que seja segregado cautelarmente, pois sabidamente possui poder de ex Presidente da República, o que torna sua possibilidade de evasão extremamente simples.
151) Com esteio em tais fundamentos pede-se o decreto de prisão preventiva do denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
152) Considerando que sua esposa e filhos não praticaram quaisquer condutas reveladoras de desafio ao Estado Democrático de Direito e à lei (tal qual o ex Presidente da República) não se vê qualquer necessidade de equivalente tratamento excepcional, deixando-se então de pedir a prisão dos demais denunciados que poderão responder em liberdade o trâmite processual.
IX – DOS DEMAIS PEDIDOS CAUTELARES
153) Sem prejuízo do pedido de prisão preventiva dos denunciados acima indicados, pede também o Ministério Público, com amparo no artigo 319, do Código de Processo Penal, o decreto de proibição de qualquer dos denunciados de se ausentar do país, com busca e apreensão dos passaportes de todos os denunciados.
154) Pede-se também decreto cautelar de proibição por parte de quaisquer dos denunciados, de manter contato com as vitimas e testemunhas arroladas na denúncia (por meios remotos, eletrônicos, mensagens de texto, aplicativos de aparelhocelular, e-mails, contato telefônico ou encontro pessoal);
155) Em caso de deferimento dos pedidos, que os mandados expedidos observem o disposto nos artigos 285, parágrafo único, e 286 do Código de Processo Penal, sem anexação nem do presente requerimento nem da decisão que os respalda;
156) Em caso de deferimento dos pedidos, que os promotores de justiça subscritores dos pedidos e da denúncia sejam autorizados a fixar a data para a respectiva execução e cumprimento dos mandados;
157) Em caso de deferimento, que os mandados sejam entregues em mãos a um dos promotores de justiça subscritores da denúncia, a fim de que sejam posteriormente cumpridos na forma a ser estabelecida pelo Ministério Público, inclusive com uso de força policial, caso necessária, com evidente respeito à legislação vigente, tudo a fim de obter a melhor forma de operacionalização das medidas, evitando violação dos direitos fundamentais dos denunciados;
São Paulo, 9 de março de 2016. CASSIO ROBERTO CONSERINO
103o. Promotor de Justiça da Capital JOSÉ CARLOS GUILLEM BLAT
10o. Promotor de Justiça do Patrimônio – Capital
FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAÚJO 44o. Promotor de Justiça Criminal


O INSTITUTO LULA RESPONDE



Jurista diz que pedido de prisão de Lula desmoraliza Ministério Público


Dalmo Dallari acredita que órgão não está se orientando por critério jurídico e a medida é um "ato político"; Frente Brasil Popular convocou sua militância para uma ação na noite desta quinta-feira (10)
10/03/2016
Por Rute Pina e Simone Freire,
Da Redação
O pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é "totalmente absurdo" e não possui "fundamentação jurídica", afirma o jurista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Dalmo Dallari.
Foto: Instuto Lula
"Eu acho que isso é desmoralizante para o Ministério Público porque mostra que ele não está se orientando por critério jurídico, mas político", comenta Dallari. Ele enxerga a prisão preventiva como "um ato político e nada mais".
Os promotores alegam que por ser ex-presidente, a possibilidade de evasão de Lula "seria extremamente simples" e que a prisão seria necessária para garantir "a ordem pública, a instrução do processo e a aplicação da lei penal". Além disso, o texto ainda afirma que as condutas de Lula 'certamente deixariam Marx e Hegel envergonhados.'"
"O presidente Lula está no Brasil, vive aqui e tem sua família aqui no Brasil e poderá ser processo normalmente, sem necessidade da prisão. Não há a mínima justificativa para uma prisão preventiva”, afirma o jurista.
Segundo Dallari, se a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Criminal da Justiça, acatar o pedido do MP-SP, caberá um habeas corpus; e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou qualquer cidadão poderia ingressar com o pedido. A matéria, então, seguiria para o Supremo Tribunal Federal (STF). Procurada, a assessoria do Tribunal de Justiça estadual informou que não há uma declaração oficial da juíza se o caso será julgado nesta quinta-feira ou não.
Repercussão
Após o anúncio do pedido do MP, o Instituto Lula se posicionou sobre o caso caracterizando como "banditismo" a ação do órgão. "[Os promotores] Estão usando um cargo público para cometer banditismo e descabida militância política", diz o texto da entidade.
"O promotor paulista que antecipou sua decisão de denunciar Luiz Inácio Lula da Silva antes mesmo de ouvir o ex-presidente dá mais uma prova de sua parcialidade ao pedir a prisão preventiva de Lula. Cássio Conserino, que não é o promotor natural deste caso, possui documentos que provam que o ex-presidente Lula não é proprietário nem de triplex no Guarujá nem de sítio em Atibaia, e tampouco cometeu qualquer ilegalidade. Mesmo assim, solicita medida cautelar contra o ex-presidente em mais uma triste tentativa de usar seu cargo para fins políticos", disse a entidade em nota divulgada no inçio da noite.
Em sua rede social, o coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, também questionou a eficiência do órgão para investigações ligadas a políticos e processos vinculados à grupos e partidos da oposição.
"O mesmo Ministério Público que não indiciou os políticos envolvidos no caso do trensalão, que investiga como tartaruga a máfia das merendas e que nunca pediu a prisão de nenhum político tucano em 20 anos de Governo em São Paulo, pediu hoje a prisão de Lula baseado em indícios. Escandaloso! Querem incendiar o país", questionou.
Convocatória
A Frente Brasil Popular, que agrega diversos movimentos e entidades populares e sindicais, convocou "com urgência" toda sua militância para se concentrar em frente ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), no centro da capital paulista.
Em nota divulgada na semana passada, a Frente já havia se manifestado sobre a condução coercitiva do ex-presidente para depor na Polícia Federal repudiando a ação da PF a considerando uma "operação político-midiática". "Este ataque à Lula, feito de forma seletiva e ilegal, visa na verdade atacar um símbolo da luta do povo brasileiro; atingir as organizações sindicais e populares que atuam por igualdade, democracia e pela soberania em nosso país", pontuaram em nota.

Conserino arrisca tudo 

e pede prisão preventiva de Lula


O promotor Cássio Conserino acaba de pedir a prisão preventiva de Lula mesmo admitindo que não tem provas concretas que possam incriminar o ex-presidente.
O pedido alega que Lula “sabidamente possui poder de ex Presidente da República, o que torna sua possibilidade de evasão extremamente simples”.
lula jararaca
Outo motivo que embasa o pedido dos promotores é o de que Lula e seus apoiadores fazem “manobras violentas, com defesa pública e apoio até mesmo da Presidente da República, medidas que somente tem por objetivo blindar o denunciado – erigindo-o a patamar de cidadão acima da lei, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro, pois é inadmissível permitir-se o tumulto do estado normal de trâmite das investigações e do vindouro processo crime.”
O pedido de Conserino contribui para tumultuar o país num momento já turbulento. Se Lula vier a ser preso até amanhã o Brasil pode vir a ter um dos piores finais de semana de sua história.








Má fé cínica, obtusidade córnea ou ambas: Conserino
Má fé cínica, obtusidade córnea ou ambas: Conserino
O promotor Cássio Conserino, para lembrar uma frase de Eça, está sendo movido ou por má fé cínica ou por obtusidade córnea.
Ou, acrescentaria, por uma mistura de ambas.
Considere.
Ele decreta a prisão preventiva de Lula com os seguintes argumentos relativos ao triplex do Guarujá.
  • Lula era o “mascote” das vendas dos apartamentos.
Ora, ora, ora. “Eles [os corretores] sinalizavam para os eventuais compradores que poderiam jogar bola com o ex-presidente, passear com ele no condomínio. E que teriam mais segurança por conta da figura ilustre do Lula.”
Conserino acha que somos todos imbecis?
Se é que é verdade que os corretores usavam Lula como argumento, que responsabilidade ele pode ter sobre isso?
Zero.
Qualquer corretor faz este tipo de coisa diante de uma situação parecida. Suponhamos. Um astro de novela fez uma pré-compra de um apartamento num condomínio.
Claro que os corretores alardearão isso nas conversas com potenciais compradores.
O que me traz dúvida em relação ao papel de “mascote” – a expressão de Conserino revela sua alma torpe, preconceituosa, vil – é que a classe média que poderia comprar os apartamentos no Guarujá abomina Lula, manipulada que é por Globo e sequazes.
Seria provavelmente um péssimo argumento de vendas.

  • Pelo menos 20 testemunhas foram ouvidas.

Mais uma vez: ora, ora, ora. Primeiro, sabemos o que significa “pelo menos”. É uma cínica aproximação que vale a partir de 10. Mas principalmente: que testemunhas são estas?
Vimos a natureza delas em várias reportagens do Grupo Globo. São transeuntes, funcionários do condomínios não citados e por aí vai.
E o que dizem todos esses anônimos é que viram Lula ou alguém da família em alguma visita ao apartamento.
Lula fez uma pré-compra, afinal não realizada. É natural que em algum momento ele e os familiares dessem um pulo ao Guarujá, até para decidir sobre o negócio.
Por contraste, quantas pessoas são testemunhas de que a Paraty House é dos Marinhos? Gente quetrabalhou no projeto conta que tratou com Paula Marinho, neta de Roberto Marinho. O arquiteto do casarão criminoso deu à obra o nome de Projeto PM.
E isso não é nada.
É provável que um dos objetivos de Conserino tenha sido promover a manifestação pró-impeachment. Porque prender mesmo Lula é uma possibilidade remota: o caso será examinado por uma juíza e recursos poderão ser interpostos.
Conserino pensa que engana a quem?
Ele admite não ter provas documentais. O que ele tem são essas alegações primitivas, canalhas e irresponsáveis.
Ele tem noção dos tumultos que pode estar provocando ao tomar uma medida tão absurda, tão injusta e tão disparada quanto esta?
Se alguém deve ser preso nesta história, por abuso de autoridade e por colocar em risco a segurança de muitos brasileiros, é ele mesmo, o desprezível Cássio Conserino — aquele erudito que trocou Engels por Hegel em sua bizarra peça de acusação e conseguiu virar piada nacional.

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