quarta-feira, 9 de setembro de 2015

O "MUNDO MELHOR" DENTRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - 2ª EDIÇÃO

HÁ UM ANO O BLOG ABORDOU UM TEMA ESPINHOSO:
        




O DESEMBARGADOR  JOSÉ RENATO NALINI, CONFESSA QUE JUÍZES TEM PROBLEMAS EMOCIONAIS PORQUE GANHAM POUCO, NÃO SE PODE IR TODA SEMANA COMPRAR TERNOS EM MIAMI E CONFRATERNIZA 
COM DEPUTADO QUE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

O BLOG COMENTOU COMO SE MESCLAM HÁ MUITOS ANOS, OS INTERESSES NÃO APENAS NO TRIBUNAL, MAS TAMBÉM NAS ACADEMIAS E NA POLITICAGEM RASTEIRA, QUASE INSTITUCIONAL QUE AVILTA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O COMPORTAMENTO DO PRESIDENTE DO "MAIOR TRIBUNAL DO MUNDO", O TJSP




























AGORA, A MAIS RECENTE BOMBA:

Presidente do TJ-SP recebe R$ 96 mil em junho, mas não paga custas de ação

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
30/08/2015 02h00
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, que recebeu em junho rendimentos líquidos de R$ 96 mil, alegou numa disputa judicial que não tinha como desembolsar cerca de R$ 5 mil para pagar à Justiça as taxas do processo.
Nalini propôs ação requerendo o cumprimento de sentença que determinou ao Banco do Brasil pagar aos titulares de cadernetas de poupança perdas causadas pelo Plano Verão, em 1989. Em valores atualizados, o banco deveria R$ 467,5 mil a Nalini.
Bruno Poletti-28.nov.2014/Folhapress
José Renato Nalini, 69, presidente do TJ de São Paulo
José Renato Nalini, 69, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Ele pediu o adiamento do pagamento das custas do processo, deixando as taxas para o fim da ação. Seus advogados, Rubens Alves e Solange Cardoso Alves, disseram que, “neste momento, o requerente não está em condições de arcar com as custas do presente feito”. O pedido foi aceito.
Nalini alegou que não haveria prejuízo para o Estado, já que os valores das taxas seriam pagos com correção monetária. Pediu também tramitação prioritária da ação, com base no Estatuto do Idoso.
Uma lei estadual prevê o adiamento das custas, desde que comprovada a “momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento”. O BB não contestou o pedido.
Advogados ouvidos pela Folha, com o compromisso de que seus nomes seriam preservados, não veem motivo para a concessão do benefício a Nalini. Segundo eles, a tendência no Judiciário de limitar o benefício a pessoas que têm renda inferior a três salários mínimos (R$ 2.364).
A remuneração mensal de Nalini é de R$ 30,4 mil. Em junho, incluindo indenizações e outras vantagens, ele recebeu R$ 110,6 mil. Após os descontos, ficou com R$ 96 mil.
Advogados mencionam ainda o fato de Nalini ter mantido recentemente decisão de uma juíza que negou pedido de uma empresa para adiar o recolhimento das taxas, pois não teria comprovado que tinha dificuldades.
Dois magistrados ouvidos pela Folha divergem. Um desembargador considerou que o procedimento de Nalini foi ético e correto. Ele entende que as custas serão pagas de qualquer maneira em razão da vitória praticamente certa da ação.
Um juiz de primeiro grau viu falta de ética e afirmou que, se tivesse recebido o pedido, teria indeferido.
OUTRO LADO
O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o desembargador José Renato Nalini teve o mesmo tratamento dado a outros interessados na ação em que ele é parte. Como ela é uma ação coletiva, que envolve muitos interessados, magistrados da 6ª Vara da Fazenda Pública optaram por uniformizar os despachos.
Haveria irregularidade se o recolhimento imediato das custas fosse determinado apenas para o presidente do tribunal, segundo uma juíza que assessora seu gabinete.
De acordo com o tribunal, “há bastante razão para o pedido de diferimento do recolhimento das custas: não tem sentido o interessado adiantar valores que o banco deverá restituir mais tarde”.
“Como o pedido é procedente, o banco terá de devolver as custas recolhidas antes”, afirmou o tribunal. “Esse é um princípio de economia processual.”

REALMENTE, TINHA RAZÃO A MINISTRA CORREGEDORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUANDO DISSE QUE SÓ CONSEGUIRIA FAZER UMA VISTORIA NESSE TRIBUNAL "NO DIA QUE O ZORRO PRENDER O SARGENTO GARCIA"...

O PRESIDENTE DO TJSP USA DE UMA LEI QUE QUASE NINGUÉM CONSEGUE EFETIVAR: AQUELA, FEITA SOB MEDIDA EM SP, PARA O "DIFERIMENTO" DAS CUSTAS: A IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE QUITAR AS CUSTAS, PODE "JOGAR" TODOS OS DÉBITOS PARA O FINAL DA AÇÃO, QUANDO SERÃO PAGAS.

VÁ VOCÊ, LEITOR, PEDIR DIFERIMENTO OU USAR DO DIREITO CONSTITUCIONAL, PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, PARA NÃO PAGAR AS CUSTAS E EXIGIR A GRATUIDADE E VERÁ O QUE LHE ACONTECE...

SOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI, MAS ALGUNS SÃO DIFERENTES.

OUTRAS DECISÕES DO PODER 
JUDICIÁRIO PAULISTA:

A viúva de um policial militar que não amealhou patrimônio em vida, tem uma dívida enorme fruto da doença do falecido e tratamentos de saúde. Pediu gratuidade em ação de mandado de segurança para defender o que é direito de todo pensionista e a resposta foi essa:

Andamento do Processo n. 1030580-12.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Isonomia/equivalência Salarial - 17/08/2015 do TJSP

Publicado por Diário de Justiça do Estado de São Paulo e extraído automaticamente da página 1053 da seção Judicial - 1ª Instância - Capital do DJSP - 3 semanas atrás
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Fóruns Centrais
Fórum Hely Lopes
5ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ (A) DE DIREITO CARMEN CRISTINA FERNANDEZ TEIJEIRO E OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLINIO TAKAYUKI TANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2015
Processo 1030580-12.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Isonomia/Equivalência Salarial - Mara Blanco Rangel Torres e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro a gratuidade judiciária. Não há como se dizer que um sujeito que receba remuneração mensal bruta superior a R$ 18.000,00 [ou ainda que líquida superior a R$ 11.000,00], tal qual se verifica dos extratos de fls. 18/20, seja pobre a ponto de não poder bancar os gastos do processo, mormente ao se considerar que o valor atribuído à causa é de R$ 18.193,16. Dessarte, em se tratando de mandado de segurança, onde sequer há condenação ao pagamento de honorários advocatícios e não há dilação probatória, o máximo que possivelmente há de arcar a parte autora é 4% do valor da causa, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 15.855/2015 [na eventualidade de interposição de recurso de apelação, já que as custas iniciais são de apenas 1%!], mais a taxa previdenciária e as diligências de oficial de justiça. Os gastos máximos totais, portanto, são inferiores a R$ 1.000,00, os quais, definitivamente, podem ser custeados pela parte autora. Ora, a justiça gratuita deve ser reservada somente àqueles que dela realmente necessitem, como forma de facilitação de acesso à jurisdição. Outrossim, considero reste evidenciada a má-fé da parte em declarar-se pobre auferindo tamanha renda e em vista do quanto despenderia com o processo, ainda mais em se considerando o objeto do feito - a inaplicabilidade do abate-teto constitucional, porque pretende receber proventos superiores aos do Governador do Estado. Por tais razões, condeno-a ao pagamento do décuplo das custas iniciais, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Efetue, pois, seu recolhimento, além da taxa de mandato e das diligências de oficial de justiça, no prazo de 10 dias, pena de extinção. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA CORREA (OAB 308424/SP), AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/SP), LUIZ MARCELO FILOGONIO (OAB 354168/SP)



AÇÃO DE CORONEL DA PM DE SP PEDINDO GRATUIDADE: O QUE VOCÊ ACHA, LEITOR?

No posto de coronel da PM, o soldo médio dessa patente PM é de R$ 9 mil (líquido) mais adicionais que podem tanto ser obtidos por ações judiciais, quanto por força de lei, aumenta esse valor consideravelmente, como o caso do ALE (auxílio localidade) que é de R$ 1.500. 

Em 2014, sabe-se que um vereador paulistano, eleito para a Câmara Municipal de SP, recebeu quase R$ 25 mil, sem contar as verbas de gabinete.


O CORONEL TELHADA (Paulo Adriano Lucinda Lopes Telhada) conhecido ex-comandante da ROTA, suposto batalhão da elite da PM de SP, somava -- pelas contas mínimas -- cerca de R$ 35 mil de renda oficial , em setembro de 2014, quando pediu gratuidade de Justiça, em um dos seus muitos processos em trâmite no Judiciário paulista. 

A juíza do caso, felizmente, determinou que o coronel e os demais litigantes exibam comprovantes fiscais para o pedido, porque juntaram no processo somente os documentos fiscais de anos anteriores.

Estranhamente, a plataforma eletrônica da 9ª Vara da Fazenda Pública, no processo onde isso aconteceu, FAZ UM ANO QUE NÃO ATUALIZA O ANDAMENTO PROCESSUAL, QUE É (ou deveria ser) PÚBLICO. 

Por quê será que no processo do CORONEL TELHADA foram juntados comprovantes de 2010 no ano de 2014?


1040299-52.2014.8.26.0053
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Militar
Sistema Remuneratório e Benefícios
Livre - 25/09/2014 às 16:31
9ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Simone Gomes Rodrigues Casoretti
R$ 45.000,00







Partes do Processo
Reqte: José Felix Drigo
Advogada: Nancy Aparecida de Freitas Rosa 
Reqdo: 'Fazenda do Estado de São Paulo
Exibindo todas 

Movimentações
Data Movimento
01/11/2014Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados
16/10/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: Página:
15/10/2014Remetido ao DJE
Relação: 0282/2014 Teor do ato: Vistos. Todos os demonstrativos de pagamento são de 2010. Juntem os autores outros atualizados (2014), em 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Int. Advogados(s): Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB 145021/SP)
13/10/2014Decisão Proferida 
Vistos. Todos os demonstrativos de pagamento são de 2010. Juntem os autores outros atualizados (2014), em 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Int.
10/10/2014Conclusos para Decisão
10/10/2014Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.14.40132378-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 09/10/2014 14:05
29/09/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: Página:
26/09/2014Remetido ao DJE
Relação: 0258/2014 Teor do ato: Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente os autores cópias dos holerites atualizados. Prazo: 10 dias. Ante a data das procurações apresentadas, regularizem os autores, atualizando-as. Prazo: 10 dias. Oportunamente, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB 145021/SP)
25/09/2014Decisão Proferida 
Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente os autores cópias dos holerites atualizados. Prazo: 10 dias. Ante a data das procurações apresentadas, regularizem os autores, atualizando-as. Prazo: 10 dias. Oportunamente, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int.
25/09/2014Conclusos para Decisão
25/09/2014Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 



CORONEL DEPOIS VEREADOR E AGORA DEPUTADO.


SERÁ QUE ESSE LITIGANTE PRECISA DESSE DIREITO CONSTITUCIONAL? PREENCHE AS CONDIÇÕES PARA TER A ASSISTÊNCIA JURISDICIONAL ONDE SE INCLUI GRATUIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS? 


E O PRESIDENTE DA MAIOR "CORTE DO MUNDO"? EMBOLSOU QUASE 100 MIL EM JUNHO DESSE ANO E SE DESVIA DE PAGAR R$ 5MIL?


DÃO UM JEITO OU DÃO OUTRO, MAS QUEM OS DEUSES DO OLIMPO RESOLVEREM QUE TEM DE SER ALIVIADOS DESSES "ABORRECIMENTOS", NÃO TENHA DÚVIDA LEITOR: TERÁ GRATUIDADE.

AOS MORTAIS, COMO EU E VOCÊ, RESTAM A CONTA E O CAIXA DO BANCO, OU NÃO HAVERÁ JULGAMENTO.

É PASSADA A HORA DO POVO PAULISTA TER UM MÍNIMO DE VERGONHA NA CARA E COBRAR, NÃO APENAS DO GOVERNO FEDERAL, MAS POR INSTRUMENTOS PRÓPRIOS NESSE ESTADO, QUE NÃO É "DELES", É NOSSO, UM MÍNIMO DE VERGONHA NA CARA.


Sandra Paulino








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