quarta-feira, 28 de março de 2012

lei da anistia - As questões jurídicas foram deixadas de lado.

Excelente seu artigo, Cid Benjamin. Parabéns pela sua contribuição à verdade!
Sandra Paulino




OPINIÃO


Com o aval do Supremo

Cid Benjamin - jornalista

O debate sobre a abrangência da Lei da anistia tem sido marcado por desinformação e por

bobagens - ditas inclusive por integrantes do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da

interpretação da Lei da anistia, em abril de 2010. De lá até hoje repete-se à exaustão que a lei aprovada

protegia assassinos, torturadores e estupradores de presos políticos - algo que não é verdade.

Vamos aos fatos.

Como resultado da convergência entre a pressão popular pela democracia e o processo de

abertura do regime militar, a Lei da anistia foi votada em meados de 1979.

O projeto aprovado não era o da oposição, nem teve seus votos. O então MDB, a OAB, a ABI e

os vários comitês de anistia tinham uma proposta diferente. Como a ditadura contava com maioria no

Congresso (em parte por conta das cassações de mandatos), seu projeto acabou aprovado. Mas foi um

placar apertado: 206 a 201 votos. Aqui cai, então, uma primeira mentira. Fica claro que a Lei da anistia

não foi fruto de um acordão entre ditadura e oposição.

Qual a diferença básica entre os projetos de cada lado?

A oposição queria uma anistia ampla, geral e irrestrita. No jargão da época isso significava que

não haveria discriminação entre os acusados e condenados por participar de ações armadas contra o

regime e os demais presos e perseguidos políticos. Já o projeto da ditadura excluía os participantes do

que ela chamava de "crimes de sangue" - entendidos como ações em que tivesse havido feridos ou

mortos. Tendo sido aprovada a proposta dos militares, a anistia não beneficiou certo número de presos

ou exilados. Estes foram libertados ou puderam voltar ao país devido à redução de suas penas, o que foi

possível pela revisão da Lei de Segurança Nacional.

Posteriormente, a ditadura e seus defensores utilizaram a expressão "crimes conexos aos crimes

políticos", constante do projeto aprovado, para tentar estender a anistia aos integrantes do aparato

repressivo. Ora, qualquer jurista bem-intencionado demonstrará, com facilidade, que esse artifício é um

descalabro. Crime conexo é quando alguém comete um crime menor para viabilizar outro, maior. Por

exemplo, falsifica documentos para cometer outro tipo de crime. Ou rouba um carro para usar num

assalto a banco. A punição é pelo crime "maior". E o que a Lei da anistia queria dizer ao lembrar os

"crimes conexos" é que eles também estavam abrangidos pelo texto aprovado.

Considerar que torturas, estupros e assassinatos de acusados de delitos políticos seriam "crimes

conexos" é uma interpretação de fazer corar qualquer magistrado que se preze. Mas não se tem notícia

de qualquer ministro do Supremo que tenha se envergonhado de aceitá-la.

Mas há algo ainda mais grave. Ainda que se aceitasse esta interpretação absurda sobre os

"crimes conexos", fica uma pergunta: torturas e assassinatos não seriam o que os militares chamaram de

"crimes de sangue"? Não estariam, portanto, fora da abrangência da anistia, assim como os "crimes de

sangue" cometidos por opositores da ditadura estiveram?

Esquecer isso é tão absurdo como reescrever a história de forma mentirosa e afirmar hoje que a

consigna "anistia ampla, geral e irrestrita" tinha como objetivo proteger torturadores e assassinos.

Francamente, duvido que os argumentos apresentados acima sejam novidade para o ministro

Eros Grau - relator na ação da OAB ajuizada no STF - e seus pares.

O que houve foi, simplesmente, um julgamento político. As questões jurídicas foram deixadas de

lado. E, mais uma vez, 28 anos depois do fim da ditadura, ficou demonstrado que os militares ainda têm

poder de veto sobre certas questões. Com a aquiescência do Supremo.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Vergonha no Judiciário

Vergonha: apesar de serem obrigados aos pagamentos das dívidas judiciais, tribunais não conseguem fazer sequer o levantamento dos débitos. Isso em SP é histórico e sabe-se que há advogados que conseguem "passar à frente" na fila de credores, muitos deles, idosos e doentes. Aliás, por que será que a Ministra esteve recentemente na sede da OAB/SP e não se viu qualquer notícia na mídia? Veio em silêncio e assim foi embora, mas deixou mal estar e constrangimentos atrás de si. Esperamos que o próximo mandatário da casa, seja ele quem for, tenha um mínimo de decência e vergonha desse tipo de situação. Relatório de levantamento das dívidas foi feito pelo CNJ. Parece sinal de boa mudança...

Sandra Paulino

quinta-feira, 22 de março de 2012
CNJ
Corregedoria faz diagnóstico de precatórios em São Paulo

A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entregou nesta quarta-feira (21/3) ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, e ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o relatório contendo o diagnóstico da situação do setor de precatórios em São Paulo. A verificação foi feita entre 5 e 9 de março por uma comissão da Corregedoria.



Eliana Calmon informou que a comissão concluiu que “não existe nenhuma irregularidade de ordem disciplinar” no atraso dos pagamentos das dívidas de precatórios para o tribunal fazer caixa. Há, segundo ela, falhas na gestão do setor de precatórios, que está em desacordo com a Resolução 115 do CNJ e com Emenda Constitucional 62. Com esta emenda, os tribunais ficaram responsáveis pela administração dos pagamentos das dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça.



“A Emenda 62 judicializou todo o processo de precatório. O que se passava antes no Executivo passou a ser feito dentro do Judiciário e isto está criando embaraços não somente no Tribunal de São Paulo, mas em muitos tribunais, principalmente aos tribunais maiores”, explicou a ministra Eliana Calmon. “A Emenda 62 trouxe um tsunami sobre os tribunais”, afirmou Ivan Sartori.



De acordo com o relatório, há diversos pontos a serem corrigidos para melhorar a administração da área de precatórios. “Estou buscando ajuda do CNJ porque o tribunal é muito grande, a estrutura está problemática. Esse relatório que recebi é um relatório detalhado, quero cumprimentar a equipe que esteve lá fazendo o levantamento”, disse.



Sartori defendeu a transparência no Judiciário e ressaltou a importância da parceria com o CNJ. “Temos o CNJ como parceiro e não como inimigo”, esclareceu. A própria ministra Eliana Calmon tem destacado que a Corregedoria Nacional é parceira dos tribunais e corregedorias locais.



Gilson Luiz Euzébio

Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 16 de março de 2012

E NO PINHEIRINHO, MINISTRO, PODE?

Ação de doação de terras pelo Estado de Mato Grosso, antes de sua divisão, há cinquenta anos esperando ser julgado, tem lances inacreditáveis, para muito além da ilegalidade que provocou até a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o caso considerado verdadeiro escândalo institucional. A doação desresepitou as Constituições de 1946, 1967, 1969 e até a atual, de 1988. Todavia, DIFERENTEMENTE DO QUE FICOU DECIDIDO NO CASO PINHEIRINHO, ninguém quis desalojar os que ali estavam apenas em função do tempo decorrido. A ilegalidade, com o passar do tempo, foi então, homologada como legalidade. Por quê? quais os interesses por detrás da decisão? O ministro Ricardo Lewandowskise esquivou da polêmica: "Data vênia, eu não me sinto à vontade para regularizar toda essa extensa área, que equivale a duas vezes o tamanho do Estado de Sergipe", seguido por Carlos Ayres Britto: "Há um ambiente de nebulosidade quanto aos beneficiários dessas terras". O ministro Luiz Fux pontifica: "É uma situação absolutamente irreversível", enquanto o ministro Cezar Peluso insistia: "No meu ponto de vista, nós não podemos destruir relações de vida estabelecidas. Isso significaria todo o tipo de transtornos"...
 E NO PINHEIRINHO, MINISTRO, PODE?

Sandra Paulino e Silva

Supremo julga processo da década de 50

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a doação de terras que foi feita em 1952 no antigo Estado do Mato Grosso, numa área superior a 40 mil km², foi irregular. Mas como passou mais de um século, a maioria dos ministros decidiu não anulá-la.



O caso era o mais antigo em tramitação na Corte e gerou uma divisão entre os ministros. A doação foi feita pelo antigo Estado do Mato Grosso, antes da divisão e a criação de Mato Grosso do Sul. O problema é que não houve autorização do Senado para a doação e a Constituição de 1946 estabelecia essa necessidade. Várias empresas conseguiram terras na região, como a Camargo Corrêa.



O relator, ministro Cezar Peluso, verificou que houve irregularidade na doação, mas ressaltou que seria um problema revogá-la passados 60 anos. "Eu não vejo como, mais de meio século depois, suscitar a nulidade das doações pelo Estado do Mato Grosso. Cidades formaram-se nessas áreas", afirmou Peluso.



"É uma situação absolutamente irreversível", completou o ministro Luiz Fux. Segundo ele, o Estado do Mato Grosso informou que anular os títulos de terras na região seria desalojar milhares de trabalhadores.



"Mas o que houve foi uma ilegalidade", protestou o ministro Marco Aurélio Mello. Ele lembrou que foi aberta uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nos anos 50, para investigar o caso. "Na época, foi um verdadeiro escândalo institucional", continuou. Marco Aurélio disse que a doação vai contra as Constituições de 1946, 1967, 1969 e 1988.



"No meu ponto de vista, nós não podemos destruir relações de vida estabelecidas. Isso significaria todo o tipo de transtornos", insistiu Peluso. Ele advertiu que anular a doação de terras permitiria a abertura de milhares de ações na Justiça. "Imaginem quantos negócios jurídicos foram celebrados com a garantia dessas propriedades."



Mas a polêmica continuou. "Data vênia, eu não me sinto à vontade para regularizar toda essa extensa área, que equivale a duas vezes o tamanho do Estado de Sergipe", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. "Há um ambiente de nebulosidade quanto aos beneficiários dessas terras", completou Carlos Ayres Britto. Ele disse não ter certeza a respeito de quais empresas seriam favorecidas no julgamento.



Ewerton Azevedo Mineiro, advogado da Camargo Corrêa, afirmou aos ministros que os contratos de terras foram firmados diretamente entre o antigo Estado do Mato Grosso e os colonos da região. "Não há uma folha (no processo) dizendo que a empresa A, B ou C é proprietária. Os proprietários são os colonos. Não há concessão para as empresas, e sim para os colonos", enfatizou o advogado.



Após um intenso debate, prevaleceu a solução de declarar que houve inconstitucionalidade na doação das terras, ressalvando, porém, que essa declaração não implica na anulação dos contratos de terras.



A decisão foi tomada por cinco votos a três. A maioria foi formada por Peluso, Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber. Já Marco Aurélio, Lewandowski e Britto ficaram vencidos.



O processo chegou ao STF em 17 de junho de 1959, quando a Corte ficava na avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro, e não na Praça dos Três Poderes, em Brasília.



Juliano Basile - De Brasília

quinta-feira, 15 de março de 2012

INVICTUS - Nelson Mandela

Essa homenagem tardia, presto á minha própria consciência, pois um dia, na visão política míope, critiquei o menoscabo que esse estadista dedicou a Lula...

Hoje, que meus olhos lavados estão, da cegueira que já tive um dia, me identifico profundamente com o poema, que foi sua fonte inspiradora, achada e William Ernest Henley; porque também eu venho lutando, incansável e sem desistir, da busca por justiça e agora sei: ELA VIRÁ!

Sandra Paulino, na busca por JUSTIÇA!





Do ventre da noite que tudo cobre

Negra como o fundo da cova escura

Agradeço aos deuses de todos os céus

Por quanto a minha invencível alma perdura



Ante as garras do cruel acaso

Nem eu tremi, nem o medo me turvou

Sob o peso da ameaça e da desumana violência

Eu sangrei mas a minha alma nunca se curvou



Não importa se a passagem é estreita

Não importa quantos castigos devo penar

Eu sou o dono do meu destino

Eu sou o capitão da minha alma.






















quarta-feira, 7 de março de 2012

SUPLICY SE ANTECIPA E HOMENAGEIA AS MULHERES...

Esse é o meu Senador: um homem inteligente, sensível e sobretudo responsável pelas idéias que espalha na sociedade. PARABÉNS POR SUA LUTA PELO "RENDA MÍNIMA"


http://www.youtube.com/watch?v=5WVSzJ0Ilyg

07/03/2012 - 17h15 - Plenário - Pronunciamentos

Suplicy faz elogio à sensibilidade feminina e defende novo paradigma civilizatório



Em pronunciamento nesta quarta-feira (7), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) exaltou a sensibilidade feminina como característica imprescindível para a construção de um novo paradigma civilizatório em que predominem a justiça social e o respeito ao meio ambiente. O senador prestou homenagem às mulheres antecipando-se à celebração, nesta quinta (8), do Dia Internacional da Mulher.

– A mulher tende a ser receptiva e altruísta. Isto está acontecendo, por exemplo, hoje, no Brasil, no governo da presidenta Dilma Rousseff. Logo no primeiro ano do seu mandato, ela obteve maior aprovação da sociedade do que os presidentes homens que a antecederam – comentou.

Suplicy assinalou ser necessário modificar a sociedade atual, na qual tem prevalecido a violência, característica de predominância masculina. Ele observou que, por outro lado, também o homem carrega em si um lado feminino, cujas características de maior sensibilidade, altruísmo e receptividade são importantes para aperfeiçoar as instituições.

O senador citou artigo publicado no Jornal do Brasil em que o filósofo e teólogo Leonardo Boff lembra que já ocorreram cinco grandes extinções em massa. A sexta estaria sendo acelerada pela intervenção do ser humano.

– É isso que dá o domínio de um gênero, o masculino, sobre o outro. No tempo em que pudermos ter uma reciprocidade, isto é, em que homens e mulheres respeitem suas características e diferenças, poderemos reverter esta terrível realidade – disse Suplicy.

Mortes de ciclistas no trânsito

Em intervenção feita no início da sessão, Suplicy registrou a realização, na véspera, de manifestações de ciclistas em 40 cidades brasileiras contra a violência no trânsito. Ele lamentou as mortes de ciclistas, que teriam chegado a 439 de 2005 a 2010, apenas no município de São Paulo.

O senador lembrou a morte, na semana passada, da bióloga Juliana Dias, na Av. Paulista, e do mecânico Hélio Nunes da Costa, em Belém do Pará. Ele também mencionou o caso do biólogo Pedro Davison, que perdeu a vida depois de ser atropelado em 2006, no Distrito Federal.

Suplicy, que chegou ao Congresso numa bicicleta, acompanhado por outros ciclistas, leu ainda carta elaborada pelos participantes do 1º Fórum Mundial da Bicicleta, realizado em fevereiro em Porto Alegre. A carta lista dez princípios: felicidade, sustentabilidade, vida comunitária, políticas públicas, cidades mais humanas, democracia, paz no trânsito, saúde, formação de redes e horizontalidade.

Da Redação