DOSP 30/06/2011. Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30 de Junho de 2011 Pg. 43. Legislativo.
Ah... em se tratando de PM pode tuuuuuuuuuuuuuuuuudo! ora se não ...
Sandra Paulino E Silva
“As ações em que policiais militares pleiteiam concessão de aposentadoria especial sob o fundamento de que percebem adicional de insalubridade, devem ser consideradas como risco fiscal, considerando o reflexo direto na baixa que poderia sofrer o efetivo da corporação. Em que pese haver recente julgamento do Tribunal de Justiça, em sede de mandado de injunção, favorável à Fazenda, a matéria não se encontra pacificada, merecendo registro no relatório de riscos fiscais.”
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