terça-feira, 7 de julho de 2009

POLICIAL MILITAR QUE FZ BICO TERÁ SEUS DIREITOS

Tribunal Superior do Trabalho entende que policial que faz segurança privada tem que receber 13º, FGTS, férias e adicional noturnoRio – Policiais militares que fazem bico fora do horário de trabalho na corporação têm vínculo com a empresa contratante e devem ter todos os seus direitos pagos. O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu a existência de vínculo de dois PMs do Rio com uma empresa. Mesmo sem contrato, eles têm que receber todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Há 10 anos, os dois PMs reclamaram na Justiça estadual que trabalhavam, por meio de uma empresa terceirizada, como seguranças para uma editora de livros da área de saúde e foram demitidos sem o pagamento de verbas rescisórias. A dispensa aconteceu depois que eles reclamaram do recebimento do 13º salário.
A Justiça do Trabalho estadual havia negado o vínculo questionado pelos policiais. O entendimento era que a relação jurídica de subordinação não poderia existir, uma vez que policiais da ativa tinham horários determinados pela corporação que não poderiam ser desrespeitados. Assim, o trabalho na empresa era eventual. Mas a Primeira Turma do TST não viu motivo para que o reconhecimento do vínculo fosse negado, pois se tratava de atividade lícita, amparada legalmente na CLT.
Presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Vanderlei Ribeiro aplaudiu a decisão do TST: “Entendemos que o policial militar pode trabalhar onde quiser nos seus dias de folga, desde que seja um trabalho digno e que não comprometa o seu trabalho no batalhão”. Segundo Ribeiro, os PMs procuram bicos por causa dos baixos salários: “Como sobreviver com um salário de R$ 800? Como trabalhar em zonas de conflito, proteger a população e receber um salário tão baixo?”. O sindicalista argumenta que, para exigir a dedicação exclusiva, o estado deveria oferecer melhores condições de trabalho, material e salário.
Decisão contraria estatuto
Para o Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio, a decisão do TST entra em conflito com o Estatuto da PM, que proíbe o bico. “O estatuto ressalta que a atividade policial tem que ter dedicação exclusiva, fora o segundo emprego como professor ou médico”, disse, por meio de nota, Fernando Bandeira, presidente do sindicato.
Ele defende a formação de vigilante privado para quem quer atuar na segurança particular com garantias trabalhistas. Bandeira destacou que, em abril, o secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, disse que não reprimiria o bico enquanto o salário do policial não melhorasse. Procurado, o governo do estado informou que não comenta decisões judiciais. Fonte: O Dia, 2 de julho de 2009. Colaboração: Chiko Penha.
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A decisão não contraria o estatuto, posto que para a Justiça do Trabalho interessa a relação entre o prestador do serviço e a empresa, independentemente da eventual proibição do exercício de outra atividade por parte do policial.
Uma mera infração disciplinar: NADA DESABONADORA.
Embora a dupla jornada acarrete danos a higidez do policial e prejuízos ao serviço policial.
Prestou serviço lícito; assim deveria receber os direitos correspondentes, como qualquer outro trabalhador.
Aliás, a decisão não é nova.
Há precedentes, em São Paulo, reconhecendo tais direitos a investigadores que pertenciam ao corpo de segurança das Lojas Americanas.
E o Tribunal não autorizou o “bico”, apenas cumpriu o dever de assegurar ao policial que trabalhou sem vínculo formal alguns direitos.
O “BICO” foi assegurado pelo vetusto costume brasileiro de empregar policiais como seguranças.
O Sindicato dos Vigilantes não quer é concorrentes: armados e muito melhor qualificados.

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