Este blog pretende retratar a delicada tarefa de defesa de policiais militares, em especial no Estado de São Paulo. Alcançará outros assuntos, conexos com a Justiça, Polícia Judiciária e área governamental. Assuntos ligados ao interesse individual/coletivo em contraponto à crise que se espraia, silenciosa e traiçoeira, devastando interesses humanos e materiais pela sua imponderabilidade, são o ponto alto mundial. Comentários serão sempre bem-vindos,responsabilizado o autor em caso de excessos.
terça-feira, 14 de abril de 2009
Esta a íntegra do e-mail que
recebi do advogado
LAERTES DE MACEDO TORRENS.
sandra paulino
----- Original Message -----
From: Advocacia Macedo Torrens
To: Paulino Advocacia
Sent: Monday, April 13, 2009 2:51 PM
Subject: Artigo em aberto
AOS ADVOGADOS: A VERDADE SOBRE O PROJETO DE LEI DE CRIMINALIZAÇÃO DE OFENSAS AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO.
Encontra-se em curso no Senado Federal, na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto (PLC) N° 83/08, referente a Criminalização de Ofensa as Prerrogativas do Advogado.
Mencionado Projeto acrescenta ao artigo 7° do Estatuto da Advocacia, Lei Federal n° 8.906/94, norma incriminadora, diante de eventual comportamento doloso de autoridade que venha infringir os dispositivos legais que garantem as prerrogativas dos advogados, no exercício de sua função.
O Projeto hoje no Senado Federal, que tem como Relator o Senador Demostenes Torres, teve sua origem na aprovação da Câmara Federal no projeto de n° 4.915/05, da Deputada Federal Mariângela Duarte, atendendo a solicitação de doze Presidentes de Subsecções da Região do Vale do Paraíba e um Conselheiro Estadual da Seccional da OAB/SP.
Na Câmara Federal, ao projeto primitivo, foram apensados outros seis projetos que tratavam da mesma matéria, sendo que em 08 de agosto de 2007, em face do parecer favorável do Deputado Federal Marcelo Ortiz, na Comissão de Constituição e Justiça, todos os projetos foram apensados ao projeto n° 5.762/05, do então Deputado Federal Marcelo Barbieri que, sem alterar o texto do projeto primitivo, propunha a inclusão da conduta criminosa como um acréscimo ao dispositivo previsto no artigo 7° do Estatuto da Advocacia.
A procedência da iniciativa de proposição de elaboração de lei, com vista a criminalizar as eventuais ofensas aos direitos e prerrogativas dos advogados, no exercício da função, surgiu na Cidade de Birigui em 29 de setembro de 2001, em reunião dos Presidentes das Subsecções da OAB da região, promovida pelo então Presidente da Seccional de São Paulo, Dr. Carlos Miguel Aidar.
Na qualidade de Consultor Jurídico da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, tive a honra de apresentar naquela reunião plenária, ao Presidente Aidar, texto escrito de um anteprojeto de lei, que definia como crime, a ofensa aos Direitos e Prerrogativas dos Advogados.
O Dr. Carlos Miguel Aidar, então Presidente da Seccional de São Paulo, submetendo a proposta e o texto do anteprojeto ao plenário, este o aprovou por unanimidade, exarando o Presidente, despacho em 29 de setembro de 2001, que ensejou o início do Procedimento “GP 72/01”, do gabinete da Presidência.
O anteprojeto, mereceu vários pareceres de ilustres juristas sobre a juridicidade, legalidade e constitucionalidade, pareceres esses todos sobre o texto e a oportunidade da iniciativa.
Portanto, a precedência da iniciativa de proposta de criminalização de ofensa as prerrogativas dos advogados, não foi do atual Presidente da Seccional, como vem sendo divulgado na mídia.
Quando o atual Presidente da Seccional da OAB/SP, apresentou sugestão de criminalização para a ofensa às prerrogativas, na Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004, em Curitiba, já tramitava, desde 2001, na Seccional de São Paulo, processo administrativo sobre o assunto, inclusive com inúmeros pareceres jurídicos sobre a matéria.
Evidentemente que o atual Presidente da OAB, não poderia desconhecer a existência um procedimento já instaurado que estava em andamento no Gabinete da Presidência, bem como não poderia estar alheio do texto do anteprojeto de lei que foi por nós apresentado na Cidade de Birigui, em 29 de setembro de 2001.
A atitude contestável do Presidente da Seccional, não se constitui somente no fato de apresentar-se como autor de uma iniciativa, que sabe ele, não ser verdadeira.
Com o passar dos anos, no exercício da Presidência da Seccional da OAB/SP, insiste o Presidente em uma injustificável prática de apresentar-se como o “autor da iniciativa do projeto”, que certamente redundará em lei, evidenciando com esta atitude, no mínimo, interesse em confundir os advogados, portando-se como autor de uma proposta cuja autoria pertence a outra pessoa.
O descaso da atual direção da OAB, Seccional de São Paulo, sobre a efetiva aprovação do projeto, esta evidenciado na ausência do representante da Seccional, em reunião realizada em 24 deste mês e ano no Gabinete do Senador Demostenes Torres.
Sabe-se que o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados, Dr. Cezar Britto, e os Presidentes das Seccionais de Goiás e Tocantins, Drs. Miguel Cançado e Ercilio Bezena, bem como o Presidente da Comissão Nacional da OAB, Dr. Marcos Vinicius Furtado Coelho, estiveram reunidos com o Senador Demostenes Torres, quando então ficou decidido que haveria de se agendar uma audiência pública, para debater o assunto referente ao projeto em pauta.
Certamente os opositores à iniciativa dos advogados paulistas, como a AJUFE e ANAMATRA estarão presentes aquela audiência pública, tentado impedir no Senado a aprovação da lei.
Neste intervalo de tempo, os advogados de São Paulo aguardam com redobrada esperança que, a Seccional da OAB de São Paulo, naquele ato, se faça presente, a fim de defender projeto que nasceu não em busca de privilégios ou de valorização pessoal, mas sim, em razão do pouco efeito que a censura ética tem gerado para inibir as ofensas aos Direitos e Prerrogativas dos Advogados.
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