domingo, 1 de novembro de 2015

A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - CAUSAS E EFEITOS - 2ª EDIÇÃO


O BLOG PUBLICOU, EM 25 DE ABRIL DE 2015, UM ARTIGO QUE ABORDA AS RAZÕES DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - AQUELA PRATICADA POR AGENTES DO ESTADO, INCLUINDO POLICIAIS MILITARES - MOSTRANDO COMO O EXAME DE OCORRÊNCIAS DE "RESISTÊNCIA SEGUIDA DE MORTE", QUE É UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA, É MANIPULADO PARA QUE ESSAS OCORRÊNCIAS SEJAM ARQUIVADAS COMO "LEGÍTIMA DEFESA" DESSES MESMOS AGENTES DE UM ESTADO ASSASSINO, O ESTADO QUE MATA.



POR CAUSA DESSE ARTIGO, UM MAGISTRADO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ACIONOU O ESTADO EM AÇÃO JUDICIAL EM QUE BUSCA RECEBER INDENIZAÇÃO DE VULTOSA QUANTIA POR DANOS MORAIS.


O JUIZ QUER DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS POR SUPOSTAS OFENSAS QUE TERIA SOFRIDO PELA ATIVIDADE DE DOIS PROCURADORES DE JUSTIÇA QUE OFICIAM NO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. CONFIRA-SE:




ISSO MESMO: O MESMO JUIZ QUE PROFERIU DIVERSAS DETERMINAÇÕES CONTRARIANDO ENTENDIMENTO LEGAL DE QUE "MORTES" DE CIVIS PRATICADAS POR POLICIAIS MILITARES DEVEM SER ENCAMINHADAS AO TRIBUNAL DO JÚRI, AJUIZOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE DO ESTADO, ALEGANDO SUPOSTAS OFENSAS DE DOIS PROCURADORES DE JUSTIÇA, QUE TAMBÉM ATUAM NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR.


COM A MESMA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL QUE TEM QUALQUER JUIZ, DE EXPRESSAR SEU ENTENDIMENTO LEGAL SOBRE UMA QUESTÃO POSTA SOB SUA ANÁLISE, AGIRAM OS PROCURADORES DE JUSTIÇA MILITAR, ENTENDENDO QUE NÃO DEVERIAM SEQUER OFERECER DENÚNCIA CONTRA POLICIAIS MILITARES ENVOLVIDOS EM MORTES DE CIVIS, PORQUE A COMPETÊNCIA PARA ISSO É DO TRIBUNAL DO JÚRI.


ALGUNS AGENTES DO ESTADO FAZEM PARTE DO APARATO QUE AGE PARA QUE ESSES CASOS  DE VIOLÊNCIA SEJAM ARQUIVADOS. E ASSIM, CRESCE A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, QUE ENCHE PÁGINAS E TELAS NA IMPRENSA, ACABANDO ESQUECIDAS, SEM PUNIÇÃO.





ENQUANTO SE ESCREVE ESSE ARTIGO, NOS LINKS DE NOTÍCIAS QUE A PLATAFORMA BLOGSPOT PERMITE VISUALIZAR, ESTÁ UMA DESSAS CHACINAS:





A NOTÍCIA DESTACA O QUE TODOS JÁ SABEM: A VIOLÊNCIA DESCONTROLADA EM SP, ESPECIALMENTE NA GRANDE SP:


Há algum tempo, a violência policial incorporou-se à nossa paisagem urbana e ao cotidiano social, que cala e legitima a agressão fardada, como cita a canção "Dedo na ferida", do músico e poeta Emicida - negro, de origem pobre, da periferia do Estado de São Paulo, que tem sido palco de atrocidades cometidas pela Polícia Militar, como a que ocorreu recentemente nas cidades de Barueri e Carapicuíba.
O massacre ceifou 19 vidas, todos jovens que tiveram suas existências abreviadas e deixaram seus pais, irmãos, amigos, vizinhos, colegas de classe, namoradas, esposas com o vazio, a ausência e a dor infinita pela saudade daquele ente querido assassinado.
Os dias se passam e já se completaram dois meses da chacina que deveria continuar a indignar e envergonhar a todos. Mas o que vemos é o arrefecer dos ânimos. Aos poucos, as pessoas se voltam para sua rotina diária marcada, muitas vezes, pelo roteiro do medo e da covardia cotidiana, que nos paralisa e foca nossas atenções na batalha imediata de viver na selva urbana e brutalizada.
O que aconteceu em Barueri e Carapicuíba é reflexo do modus operandi de uma parcela da Polícia Militar de São Paulo. Prova disso é que, só no ano passado, cerca de 800 pessoas foram mortas, vítimas da violência policial.
O que nos assusta é a falta de ação do comandante das forças policiais de nosso Estado, o governador Geraldo Alckmin, que se mantém calado diante da brutalidade de seus comandados.

LENDO A NOTÍCIA FICA A DÚVIDA: SERÁ QUE AS PESSOAS, MESMO AS MAIS INFORMADAS E INSTRUÍDAS E ATÉ MESMO DESTACADAS NA PIRÂMIDE SOCIAL, SABEM O QUE ACONTECE NO INTERIOR DOS QUARTÉIS DE TODAS AS POLÍCIAS MILITARES, INCLUSIVE A DE SP?


SOBRE AS CONSTANTES CHACINAS, O BLOG VAI PUBLICAR ARTIGO ESPECÍFICO, INCLUSIVE COM PROVAS DO CÁLCULO ERRADO DO NÚMERO DE VÍTIMAS, QUE ULTRAPASSA 30. GERALMENTE, É O NÚMERO DE MORTES COINCIDENTE COM O NÚMERO DO BATALHÃO DOS EXECUTORES, OU DA MAIORIA DELES. UMA ESPÉCIE DE "ASSINATURA".


NO MOMENTO, INTERESSA SABER COMO E POR QUÊ AS MORTES ACONTECEM, SUCESSIVAMENTE, SEM QUE PAREÇA HAVER UMA FORMA DE CESSAR ESSA PRÁTICA.


A PARTIR DA INVESTIGAÇÃO FEITA EM IPM (INQUÉRITO POLICIAL MILITAR), A OCORRÊNCIA SEGUE PARA DISTRIBUIÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO, NO CASO O TJM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR.


E POR QUÊ? PORQUE A MORTE FOI PRATICADA - LEGALMENTE OU NÃO - POR UM POLICIAL MILITAR.


É ISSO QUE DIZ A LEI, POR SINAL, DE INICIATIVA DE UM DEPUTADO FEDERAL QUE ACABOU SENDO ALVO DE TENTATIVA DE ASSASSINATO EM 1993: HÉLIO BICUDO.


POR APRESENTAR PROJETO DE LEI QUE VISAVA PROCESSO E JULGAMENTO DE CRIMES DE HOMICÍDIO SEMPRE NO TRIBUNAL DO JÚRI, HÉLIO BICUDO LEVANTOU A IRA NÃO APENAS DA PM, MAS DE SETORES DO PRÓPRIO TRIBUNAL MILITAR E, FELIZMENTE, PORQUE TAMBÉM EXISTEM PESSOAS HONRADAS NESSES SEGMENTOS, O PLANO ACABOU DESCOBERTO. 


APESAR DE TER SIDO SUFOCADA A INVESTIGAÇÃO QUE TRARIA A RESPONSABILIZAÇÃO DE VÁRIOS AGENTES DO ESTADO, A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PRODUZIU EXTENSO RELATÓRIO (Nº 80/2005) A RESPEITO DO PROJETO, DA PESSOA DO JURISTA E DO PLANO DE SEU EXTERMÍNIO, FAZENDO TUDO PARECER CRIME PRATICADO POR ADOLESCENTE. O BLOG PUBLICOU VÁRIOS ARTIGOS A RESPEITO DO CASO:






4. Diligências para que se apure quem era o Capitão policial militar de prenome “Ronaldo R.” que então trabalhava diretamente com Francisco Profício e que poderia ter tido conhecimento desta operação criminosa visando à morte do Deputado;5. Sejam providenciadas xerocópias do procedimento que teve o mesmo fim e que tramitou sigilosamente perante a Corregedoria da Justiça Militar, então aos cuidados do juiz auditor militar Paulo Roberto Marafanti e perante a própria corregedoria da polícia militar, inclusive, quanto a providencias tomadas;6. Seja oficiada a Ilustre Promotora de Justiça, Stella Renata Kullman Vieira de Souza, digna integrante da Primeira Auditoria de Justiça Militar, a fim de que esclareça quais as providências tomadas em procedimento em curso perante a justiça militar, acerca de ameaças de igual natureza que vem experimentando no mesmo período;





CONFORME DESTACA O BLOG:


A PARTIR DA INVESTIGAÇÃO FEITA EM IPM (INQUÉRITO POLICIAL MILITAR), A OCORRÊNCIA SEGUE PARA DISTRIBUIÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO, NO CASO O TJM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR.


SE O ARQUIVAMENTO IMEDIATO NÃO ACONTECER, DIANTE DE ENTENDIMENTO DE QUE SE TRATOU DE "LEGÍTIMA DEFESA", POR EXEMPLO, EM FACE DE INJUSTA AGRESSÃO QUE SEMPRE APARECE COM O TÍTULO DE "RESISTÊNCIA SEGUIDA DE MORTE", NO MÍNIMO CADA CASO DE VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL VAI PERCORRER LONGO CAMINHO TAMBÉM FADADO OU AO ARQUIVO OU À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.


É QUE HÁ QUEM INTERFIRA PARA QUE ESSES PROCESSOS TENHAM LONGA TRAMITAÇÃO ENTRE O MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO, MAIS LONGO CAMINHO PROCESSUAL, CONTANDO COM INÚMEROS RECURSOS, ATÉ CHEGAREM AOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE OS DEVOLVEM À ORIGEM: NESSE CASO, O MESMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR, PARA CUMPRIR O DEVER DE REMETER O PROCESSO AO TRIBUNAL DO JÚRI ONDE A MORTE ACONTECEU.


ATÉ QUE TUDO ISSO SE CUMPRA, CORREM LONGOS ANOS ONDE TUDO PODE ACONTECER: TESTEMUNHAS SE MUDAM E FICA DIFÍCIL SEREM LOCALIZADAS, OUTRAS NEM SE LEMBRAM MAIS DAS OCORRÊNCIAS, ALÉM DO QUE, AINDA SE PODE CONTAR COM DECISÕES QUE ENVOLVAM NOVAS NULIDADES E ATÉ QUE TUDO SEJA DISCUTIDO E DECIDIDO, O CRIME JÁ PRESCREVEU. 


OS PROCURADORES DE JUSTIÇA, SÃO MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE TEM O DEVER DE AGIR EM FAVOR DA SOCIEDADE, FAZENDO AS LEIS SEREM RESPEITADAS, NÃO ACEITANDO QUE MORTES NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS SEJAM SIMPLESMENTE ARQUIVADAS. FAZEM SUA PARTE EXPONDO SUA OPINIÃO TÉCNICA E AGUARDAM QUE OS CASOS SIGAM PARA INSTÂNCIAS SUPERIORES DE DECISÃO, NADA COLABORANDO PARA A DELONGA QUE TANTO AJUDA OS ASSASSINOS.


NOS CASOS EM QUE SE VERIFICOU O "CONFLITO DE COMPETÊNCIA" (NOME TÉCNICO QUE DESIGNA A SITUAÇÃO ONDE MAIS DE UMA AUTORIDADE SE JULGA COMPETENTE PARA PROCESSO E JULGAMENTO DE UM CASO), ATRAVÉS DE RECURSOS LEGAIS, OS PROCURADORES DE JUSTIÇA CONTESTARAM FORMAL E LEGALMENTE, O ENTENDIMENTO DO JUIZ DE QUE O CRIME DEVERIA SER ARQUIVADO COMO "LEGÍTIMA DEFESA" ENTRE OUTRAS SITUAÇÕES. 


ANOS DEPOIS, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA  DEU RAZÃO A AMBOS OS PROCURADORES, DEVOLVENDO OS PROCESSOS PARA QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR CUMPRISSE A LEI, MANDANDO OS CASOS PARA OS TRIBUNAIS DO JÚRI ONDE OS CRIMES FORAM PRATICADOS.


O BLOG PUBLICOU APENAS A FORMA COMO ESSE DESENVOLVIMENTO DE FORMATO LEGAL DE NORMAS PROCESSUAIS ACONTECE.


OS PROCURADORES, EM SEUS RECURSOS, ANALISARAM CASOS REAIS QUE ESTAVAM SOB SEU EXAME LEGAL E CITARAM NOTÍCIAS DA IMPRENSA, PARA REFORÇAR O ENTENDIMENTO QUE AMBOS TEM O DIREITO-DEVER DE EXPRESSAR. SÃO LIVRES NA FUNÇÃO, TOTALMENTE INDEPENDENTES, TANTO QUANTO O JUIZ. 


NESSES CASOS, NÃO HÁ OFENSA A NINGUÉM, MAS SIM UMA EXPRESSÃO LEGAL, POR PARTE DE AGENTES DO ESTADO (OS PROCURADORES) QUE REPRESENTAM UMA INSTITUIÇÃO INDEPENDENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO.


É SEMPRE BOM LEMBRAR QUE PROMOTOR NÃO É AUXILIAR DE JUIZ.


E LEMBRAR TAMBÉM O ADVOGADO NÃO É SUBORDINADO AO JUIZ NEM AO PROMOTOR, NEM A NINGUÉM. 


ESSA INDEPENDÊNCIA ESTÁ ESCRITA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TAMBÉM ESTÁ REGISTRADO QUE OS TRÊS PROFISSIONAIS, JUNTOS, REPRESENTAM A FERRAMENTA DE SUSTENTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA.


TODAS AS PESSOAS PRECISAM ENTENDER QUE O QUE ESTÁ NA LEI É PARA SER CUMPRIDO, GOSTE-SE OU NÃO DA LETRA LEGAL. LEI É PARA TODOS.


PORQUE ATUARAM COM ESSA INDEPENDÊNCIA, OS PROCURADORES FORAM REPRESENTADOS À CORREGEDORIA DO MP COMO SE TIVESSEM PRATICADO ALGUM CRIME CONTRA A HONRA DO JUIZ.


O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SUA CORREGEDORIA, ENTENDEU QUE NÃO  HAVIA OFENSA E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO DO JUIZ.


INCONFORMADO, DENTRO DO SEU DIREITO DE IR ÀS ÚLTIMAS CONSEQUÊNCIAS PARA PROCESSAR ADMINISTRATIVAMENTE OS PROCURADORES, O JUIZ AINDA RECORREU AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RECLAMANDO DAS SUPOSTAS OFENSAS E VIOLAÇÕES À SUA HONRA.


O CONSELHO NACIONAL TAMBÉM ENTENDEU QUE NÃO HAVIA CRIME NENHUM E IGUALMENTE, MANDOU ARQUIVAR O CASO.


O MAGISTRADO, MAIS UMA VEZ INCONFORMADO POR NÃO CONSEGUIR PROCESSAR OS PROCURADORES, AJUIZOU ENTÃO UMA AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O RESULTADO DE SEU RECLAMO AO CNMP, NÃO PODIA SER TORNADO PÚBLICO.


NESSA AÇÃO JUDICIAL, O DESTAQUE: ALEGOU-SE QUE ALÉM DE OFENDEREM O MAGISTRADO, OS PROCURADORES TERIAM FORNECIDO DOCUMENTOS PARA PUBLICAÇÃO NESSE BLOG.


NA VERDADE, OS DOCUMENTOS MOSTRAM APENAS QUE O JUIZ -- AGENTE DO ESTADO QUE SE ATRITA COM QUALQUER PESSOA QUE NÃO CONCORDE COM SUAS OPINIÕES -- VÊ COMO OFENSA À SUA HONRA A MERA ATIVIDADE PROCESSUAL, DESENVOLVIDA POR DOIS AGENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


ALÉM DISSO, O JUIZ QUE RECLAMA SEMPRE DE CRIMES CONTRA SUA PRÓPRIA HONRA, ACIONANDO DIVERSAS PESSOAS NO JUDICIÁRIO, CONFUNDIU O DIREITO AO SIGILO QUE OS PROCURADORES TINHAM, DENTRO DE PROCESSO DISCIPLINAR QUE SE ANALISAVA EM SEU DESFAVOR, COM O SIGILO QUE O PRÓPRIO MAGISTRADO OFENDIDO QUER QUE TENHAM SUAS AÇÕES.


QUANDO O TEMA É DO INTERESSE DE QUEM RECLAMA, GRITE-SE NO ALTO DOS PRÉDIOS. QUANDO FOR PREJUDICIAL AOS INTERESSES RECLAMADOS, ESCONDA-SE TUDO SOB PROVIDENCIAL E "COMPREENSÍVEL" SIGILO.


ISTO TUDO SE PARECE COM RESULTADO DE MANOBRAS DE INTIMIDAÇÃO E REVANCHISMO.


DESSA VEZ, EMBORA AINDA CAIBA RECURSO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, O CASO NÃO ACABOU BEM PARA O MAGISTRADO, ACOSTUMADO A ESSE TIPO DE PROCEDER, QUE VEM SENDO BASTANTE COMENTADO NOS MEIOS POLICIAIS E JUDICIAIS. 


ESSE TIPO DE "NOTORIEDADE INDESEJÁVEL" É BASTANTE SINTOMÁTICA DO QUE SE VÊ NAS INVESTIGAÇÕES E PROCESSOS DECORRENTES DAS MORTES PRATICADAS PRINCIPALMENTE POR POLICIAIS MILITARES CONTRA CIVIS, RAZÃO PRINCIPAL DOS PEDIDOS E PROPOSTAS AO ESTADO BRASILEIRO NO SENTIDO DE SE EXTINGUIREM AS POLÍCIAS MILITARES.


O BLOG CONTINUA TENDO A MESMA OPINIÃO, JÁ EXPRESSADA CENTENAS DE VEZES: É PRECISO QUE SE ATENTE PARA A ORIENTAÇÃO DADA POR COMANDANTES, CADA QUAL AO SEU "BILÃO". É O COMANDO DE CADA BATALHÃO QUE DEVE RESPONDER - SOLIDARIAMENTE - COM O EXECUTOR DESTA ODIOSA PRÁTICA DE SE MATAR PESSOAS.


QUANDO TAMBÉM O CORONEL FOR "BATER COM AS COSTAS NO PMRG" NÃO VAI SER TÃO FÁCIL ENCONTRAR PM DISPOSTO A APERTAR O GATILHO, ESPECIALMENTE CONTRA POBRE, PRETO E PM! SIM, PORQUE OS GRUPOS DE EXTERMÍNIO AGEM TAMBÉM CONTRA OS PRÓPRIOS COMPANHEIROS DE FARDA.



BILÃO NÃO PODE CONTINUAR MATANDO 


DE FORMA COVARDE E AUDACIOSA


DE FORMA IMPUNE



NÃO É A POLÍCIA QUE PRECISA SER EXTINTA, 
MAS AS AUTORIDADES OMISSAS






OMISSAS QUANDO E QUANTO LHES CONVÉM
TANTO QUE APÓS 4 ANOS, A MORTE DO SOLDADO NASCIMENTO,
QUE REVELOU O ENVOLVIMENTO DO COMANDANTE DO 
42º BPM/M - JARDIM BARONESA - OSASCO
ÁREA DO CPAM-8
TEN CEL PM HENRIQUE DIAS
EM GRUPOS DE EXTERMÍNIO
NÃO FOI INVESTIGADA COM ISENÇÃO E SERIEDADE




SE E QUANDO A SOCIEDADE, POR INÚMERAS INFORMAÇÕES QUE SE DISPONIBILIZAM EM MÚLTIPLOS SEGMENTOS SOUBER DE VERDADE O QUE SE FAZ CONTRA O POLICIAL MILITAR DENTRO DOS QUARTÉIS, QUAIS SÃO OS VASOS COMUNICANTES ENTRE OS COMANDOS DAS POLÍCIA MILITAR E CIVIL, QUEM SÃO OS REPRESENTANTES MINISTERIAIS (MEMBROS DO MP) QUE SE TRAVESTEM DE SERVIÇAIS SEGUNDO A CONVENIÊNCIA DE PERTENCER A GRUPOS DE PODER E SOBRETUDO, QUAIS SÃO OS INTERESSES QUE FAZEM A IMPRENSA TRADICIONAL NÃO APENAS SE CALAR DIANTE DE TANTA BARBARIDADE, MAS PRINCIPALMENTE MANIPULAR A INFORMAÇÃO, É POSSÍVEL QUE AS MORTES DE CIVIS POR AGENTES DO ESTADO DEIXEM DE ACONTECER.


EXEMPLOS COMO A SENTENÇA ABAIXO DISPONIBILIZADA, AINDA QUE TÍMIDOS, PORQUE NÃO SÃO  MUITO COMUNS, INAUGURAM UM CENÁRIO DE RENOVAÇÃO DA ESPERANÇA: DE QUE DIAS MELHORES PODEM SURGIR, SEM A PRESENÇA NEFASTA DE AUTORIDADES DESPÓTICAS QUE POLUEM O AR QUE SE RESPIRA, POR ONDE PASSAM.


É UM RARO CASO DE LUCIDEZ E INDEPENDÊNCIA, PRÓPRIO DE AGENTES DO ESTADO QUE PRECISAM SER MULTIPLICADOS, PARA QUE  SURJAM OUTROS AINDA, CAPAZES DE ENTENDER TAMBÉM UM DETALHE NÃO MENOS IMPORTANTE NESSE CONTEXTO: SUJO NÃO É O BLOG, SUJO É O PROCEDER DE ALGUMAS PESSOAS QUE AGEM NA CALADA, À SORRELFA, À SOCAPA, ABUSANDO DO PODER QUE O ESTADO OUTORGOU, SEMPRE CONTANDO COM O BENEPLÁCITO COSTUMEIRO DE ALGUNS AGENTES DESSE MESMO ESTADO, QUE PRETENDEM TAPAR O SOL COM A MÃO.


RELEIA O POLÊMICO ARTIGO, LOGO APÓS A SENTENÇA QUE NEGA O PEDIDO DO JUIZ QUE ROTINEIRAMENTE SE MOSTRA OFENDIDO EM SUA SENSÍVEL HONRA E QUE SOB TAL PRETEXTO, QUIS EMBOLSAR ALGUNS MILHARES DE REAIS COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


SE OS TRIBUNAIS AOS QUAIS COMPETE O REEXAME DESSA AÇÃO REALMENTE CUMPRIREM SEU PAPEL, LIVRE DE INFLUÊNCIAS TÃO NEFASTAS QUANTO A ATUAÇÃO DO ESTADO TOTALITÁRIO, É QUASE CERTO QUE ESSES MILHARES DE REAIS QUE O ESTADO ARRECADA, NÃO SERVIRÃO PARA OUTRA FINALIDADE QUE NÃO SEJA A DE APLICAÇÃO PARA A PRÓPRIA SOCIEDADE.







ABAIXO, NA SEQUÊNCIA, O PEDIDO FEITO PELA BLOGUEIRA, AO ENTÃO CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, CEL PM ADMIR GERVÁSIO, PARA QUE INVESTIGASSE DENÚNCIA FEITA SOBRE OS ABUSOS COMETIDOS CONTRA UM PM, EM QUARTEL DE CARAPICUIBA.







A SEGUIR, OS DOCUMENTOS DO CONSELHO NACIONAL DO MP 








PRINT DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO DO MP
CONTRA O ARQUIVAMENTO DE MORTES EM SUPOSTA LEGÍTIMA DEFESA



DECISÃO DO STJ EM UM DOS RECURSOS DO MP DEVOLVENDO O CASO PARA A 1ª AUDITORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR FAZER A REMESSA AO TRIBUNAL DO JÚRI, QUE É O LOCAL CORRETO PARA A ANÁLISE E JULGAMENTO DO CASO.





ABAIXO O LINK PARA LER O ARTIGO POLÊMICO DO BLOG

sábado, 25 de abril de 2015

A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - CAUSAS E EFEITOS




nota do Blog: NESTE ARTIGO, NÃO HÁ QUALQUER INTERESSE EM DEPRECIAR PESSOAS, INSTITUIÇÕES E OU SITUAÇÕES QUE ENVOLVEM O ESTADO.




Sandra Paulino

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