sábado, 28 de março de 2015

AMIGOS DO REI OU DO RÉU?


O PREO FIGURAS PÚBLICAS PAULISTAS GO GOVERNO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO BANCO DO BRASIL E PETROBRFIGURAS PÚBLICAS PAULISTAS GO GOVERNO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO BANCO DO BRASIL E PETROBRÁS 

O BLOG MOSTRA, COM FONTES PÚBLICAS DA IMPRENSA NACIONAL, AS RELAÇÕES NÃO EXATAMENTE ÉTICAS, ENTRE FIGURAS PÚBLICAS PAULISTAS DO GOVERNO DE GERALDO ALCKMIN, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO BANCO DO BRASIL E DA PETROBRÁS. SÃO COMPLEXOS EXERCÍCIOS DE PODER INSTITUCIONAL, VISANDO EXCLUSIVAMENTE O PROVEITO PRÓPRIO EM DESVIOS QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PREFERE FINGIR, NÃO ENXERGAR E POR ISSO, NADA FAZ, FIEL À MÁXIMA:


"laissez faire, laissez aller, laissez passer" 


Essa famigerada expressão do liberalismo econômico, onde o selvagem capitalismo dita regra de que o mercado deve funcionar livremente, sem interferência, serve para explicar a contratação que o presidente da PETROBRÁS, Aldemir Bendine, fez, no último 16 de março ao desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, como seu consultor, para atuar na defesa de acusados em operação institucional conhecida como LAVAJATO. 


O magistrado requereu e obteve, em fevereiro, do desembargador JOSÉ RENATO NALINI, presidente do TJSP, sua aposentadoria, dias antes dessa contratação. Surpreendeu até os próprios colegas, pois poderia continuar no cargo do Judiciário, durante os próximos 11 anos. 


Suspeito de ter beneficiado o deputado BARROS MUNHOZ, da Assembléia Legislativa de SP, por sua vez acusado de desvio de verbas em Itapira, quando foi prefeito, o político teve o processo engavetado durante 3 anos no gabinete do desembargador. 


Toledo agora tem a retribuição de sua atuação tratando dos interesses institucionais do TJSP, INCLUSIVE A INTERMEDIAÇÃO DE CONTATOS COM O BANCO DO BRASIL, ONDE BENDINE ERA O PRESIDENTE ATÉ FEVEREIRO. 



Convênios que centralizaram no Banco do Brasil a vultosa fortuna dos depósitos judiciais e precatórios, foram firmados justamente pelo desembargador presidente do TJSP (RENATO NALINI) e o atual presidente da PETROBRÁS (ALDEMIR BENDINE). 



Esses "convênios" reinauguram a ditadura expressa em “COMUNICADO” do Conselho Superior da Magistratura, assinado pelo ex-presidente do TJSP, José Roberto Bedran,  que proíbe a transferência de valores depositados em contas judiciais para bancos particulares, tendo antes de passar pelo crivo de bancos públicos, o pior deles: o Banco do Brasil.


O  “COMUNICADO” inacreditavelmente baixado “no uso de suas atribuições legais e regimentais”, é um acinte à média inteligência de qualquer cidadão, pois o Conselho Superior da Magistratura não tem “atribuição” qualquer de interferir na vida e nos negócios particulares das pessoas, bloqueando o direito de fazer com seus haveres o que quiserem. Assim, as GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL deveriam ser passíveis de depósito onde o favorecido desejasse, mas não são!


Recusa o BB até mesmo o pagamento em espécie, norma comum em qualquer banco atendidos itens de prévio aviso e também recusa a emissão de cheque administrativo aos legítimos destinatários de depósitos para pagamento de verba de sucumbência, o que é crédito ALIMENTAR.


Claro que existe uma razão para toda a celeuma que se instalou a partir desse "COMUNICADO" do TJSP e a razão é que BANCOS PÚBLICOS estão ganhando altíssimas somas com DEPÓSITOS JUDICIAIS, já que bancos privados são PROIBIDOS de movimentar cifra de CENTO E QUARENTA BILHÕES DE REAIS segundo dados de OUTUBRO DE 2013, TENDO POR FONTE O ARTIGO DO JORNAL VALOR ECONÔMICO DE 31/10/13.


Por conta disso, os bancos privados abriram verdadeira guerra no Senado Federal, questionando essas manobras que favorecem a captação de quantias bilionárias somente por bancos públicos, aliás, prestadores de péssimos serviço.

Eis a matéria:

Não há dúvida de que a exclusividade na captação de R$ 135 bilhões via depósitos judiciais é um negócio bilionário para os bancos públicos do país. E exatamente por isso os bancos privados tentam, no Congresso Nacional, reduzir essa vantagem comparativa dos concorrentes e abocanhar um quinhão desse mercado. 

O difícil é fazer a conta exata. Pelos critérios contábeis de cada banco, o produto teria rendido muito menos para o Banco do Brasil do que para a Caixa Econômica Federal - que em um dos cenários teria 40% do lucro antes de impostos garantido por tal fonte de captação. 

Um cálculo simples diria que entre 2009 e 2012 o BB ganhou R$ 8 bilhões e a Caixa outros R$ 3,4 bilhões com esse instrumento de captação, que remunera seus depositantes com taxa semelhante à da poupança e permite ganho com a diferença entre esse custo e a Selic. 

Embora maior em termos absolutos, o ganho do BB corresponderia a pouco mais de 10% do lucro antes de impostos obtido pelo banco nos quatro anos, enquanto para a Caixa o peso relativo seria maior, de 25% do resultado. 

Contudo, a conta não é tão simples. O cálculo acima foi feito usando como base o saldo médio de depósitos judiciais no período analisado e a diferença entre a remuneração oficial de 6,17% ao ano mais TR e a taxa Selic de cada ano. 

Mas desde 2011 o BB mudou a forma de contabilizar o custo dos depósitos judiciais, incluindo na conta outras despesas de contratação e manutenção do funding. "Muitos desses contratos têm contrapartidas", afirma Gustavo Souza, diretor de controladoria do BB, ao explicar a alteração. 

Assim como fazem governos e prefeituras com as folhas de pagamento, os diversos tribunais do país "vendem" aos bancos a destinação de depósitos judiciais. E os contratos podem prever tanto pagamento em dinheiro, quanto realização de obras e compra de equipamentos. 

Esse efeito, segundo Souza, faz com que uma taxa de remuneração oficial de 7,54% em 2011 (equivalente a 6,17% mais a TR daquele ano) tenha subido para 9,0%. Embora esse percentual ainda tenha ficado abaixo dos 11,6% da Selic daquele exercício, o ganho com a diferença de custo de captação cai dos supostos R$ 2,95 bilhões da conta simplificada para R$ 1,9 bilhão. Em comparação com o lucro antes de impostos, o percentual recua de 18% para 10%. 

Em 2012, ainda segundo o novo critério da contabilidade do BB, o custo dos depósitos judiciais ficou em 8,3%, praticamente em linha com a Selic do período, de 8,5%, a mais baixa da história recente. Nessa comparação, o ganho, que seria de R$ 1,75 bilhão ao se usar como referência os 6,17% mais TR (ou 6,38%), cai para apenas R$ 169 milhões. 

"Como os contratos são de cinco anos, a gente convive com a flutuação da Selic. Em alguns momentos é muito vantajoso, em outros nem tanto", diz Souza. 

O diretor de controladoria do BB lembra ainda que, se a comparação for feita com o custo de captação médio do próprio banco, que ficou em torno de 93% da Selic em 2011 e 2012, a vantagem do depósito judicial fica ainda menor. Em 2012, o instrumento chegou a ficar mais caro que a captação tradicional do banco. 

Apesar de o BB sugerir que o produto não é galinha dos ovos de ouro que muitos imaginam, isso não significa necessariamente que o banco rejeite o acesso privilegiado a esses depósitos. 

Se o produto não lhe interessasse, a instituição não teria em junho R$ 94 bilhões de captação por meio dessa modalidade. 

A relativa estabilidade dos saldos de captação por cinco anos, embora cada depósito possa ser sacado conforme o andamento das disputas judiciais, é um dos pontos atrativos. Além disso, um relacionamento contratual de longo prazo permite a venda de serviços adicionais para os tribunais e seus funcionários. 

Questionado sobre o tema, o BB não quis comentar se abriria mão da preferência para esse tipo de captação, com o argumento de que o fórum adequado para essa discussão é o Congresso. 

Já a Caixa Econômica Federal, que tinha em junho R$ 41 bilhões em depósitos judiciais, sequer quis dar entrevista sobre aspectos técnicos, como a aparente discrepância entre o custo de captação calculado a partir dos números de seus balanços e a taxa oficial de remuneração de 6,17% mais TR. 

Ao se calcular o saldo médio dos depósitos judiciais dos trimestres e usar como base a despesa de captação que a Caixa informa ter incorrido com o produto, o custo do depósito judicial para o banco ficou em 3,4% em 2009, em 4,8% em 2010, 5,6% em 2011 e 4,8% em 2012. Sempre abaixo da remuneração oficial. 

Segundo um especialista que preferiu não ser identificado, a diferença pode se justificar por captações antigas, de uma época em que se questionava a incidência de juros sobre esses depósitos (era aplicada somente a TR). Outra fonte conta que ainda existem depósitos que pagam TR mais 3,04%. 

Quando se compara o custo implícito divulgado nos balanços versus a Selic, essa modalidade de captação teria gerado ganho de R$ 5,9 bilhões de 2009 a 2012 para a Caixa, representando 40% de seu lucro antes de impostos no período, e não "apenas" R$ 3,4 bilhões, ou 25% do lucro, conforme a simulação do início do texto. 

Ao longo do tempo, o peso no lucro teria caído de 70% em 2009 para 25% no ano passado. A queda coincide com o crescimento das operações de crédito da Caixa, com a redução da taxa Selic, e também com a perda de representatividade dos depósitos judiciais sobre os depósitos totais, de 58% para 40% nesse período. 

Depósito judicial representa pouco da captação 

Em um universo total de captação de quase R$ 2 trilhões dos cinco maiores bancos do país com correntistas e investidores, os R$ 135 bilhões referentes a depósitos judiciais com remuneração reduzida não deveriam provocar distorções relevantes. 

Mas a concentração desses valores em praticamente dois bancos públicos acaba dando uma vantagem comparativa considerável a Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal em termos de captação. 

Do ponto de vista dos bancos privados, além de ser um tipo de funding mais barato em termos de remuneração, também não exige grandes esforços comerciais das instituições que o recebem, mais uma vantagem em termos de custo para os públicos. 

"Por que não pode haver uma disputa entre todos os bancos pelo depósito judicial? No fim, isso poderia melhorar a remuneração dele, superando a poupança", diz o executivo de uma instituição privada. 

Em relação à manutenção da exclusividade, há dois argumentos a favor dos bancos públicos. 

Um está ligado ao risco, pela dificuldade de recuperação dos valores em caso de insolvência de uma instituição privada que pudesse receber os recursos. 

Apenas nos últimos anos, mais de cinco bancos pequenos e médios quebraram no Brasil. Uma eventual abertura do mercado de depósitos judiciais para essas instituições, como tem sido proposta, não prevê uma limitação por porte do banco. 

Além disso, o tratamento privilegiado das instituições públicas seria compatível com a postura também diferente delas em relação à oferta de crédito em momentos de estresse econômico. Se ficam com o ônus, teriam direito ao bônus. 

Já entre os bancos privados existe o argumento de que os bancos públicos só conseguem manter essa postura anticíclica e os juros baixos mesmo durante as crises exatamente por disporem dessa e de outras vantagens contribuindo positivamente para o resultado. 

Procurada pela reportagem, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não quis comentar o assunto. 

Segundo o Valor apurou, o tema do fim da exclusividade para os depósitos judiciais começou a ser discutido dentro da entidade, mas gerou posições controvertidas. "Ninguém quer dar um tiro em si mesmo", diz um outro executivo de banco privado que participa das discussões. 

Diante das posições opostas dentro da entidade do setor, no momento atual os bancos estariam defendendo seus interesses de maneira separada. 

Fernando Torres - De São Paulo 
(Colaborou Carolina Mandl)





Além desse acinte, anote-se que a remuneração que o Banco do Brasil acrescenta ao valor que deve aos beneficiários é o da caderneta de poupança, bem diferente do custo que ele, BB, cobra quando contrata empréstimos, usando esses depósitos durante meses, às vezes, anos. Ora, se isso não caracteriza apropriação indébita, mediante artifícios ilegais, ainda que emanados do Conselho Superior da Magistratura, do que se trata? 


Aliás, o Tribunal de Justiça não pode EDITAR NORMAS QUE NÃO SÃO “LEI” NA ACEPÇÃO LEGAL DO TERMO, porque não tem isenção nesse conflito, já que como dito na matéria, os tribunais do país 

“vendem aos bancos a destinação 
de depósitos judiciais”

o que torna imoral cobrar e exigir determinadas condutas de quem tem direito de receber o devido, sem ataques de oportunistas que se apossam do que não lhes pertence.

DINHEIRO QUE NÃO PERTENCE AO GESTOR DO BANCO DO BRASIL É USADO ASSIM:

RIO - Escolhido para comandar a Petrobras, Aldemir Bendine, atual presidente do Banco do Brasil, foi alvo de pelo menos três polêmicas no fim do ano passado. Indicado pela presidente Dilma Rousseff para assumir o lugar de Graça Foster, ele chegou a entregar o cargo no Banco do Brasil. O anúncio de sua saída, porém, foi adiado para depois da escolha do novo ministro da Fazenda. Joaquim Levy substituiu Guido Mantega, mas o executivo continuou na presidência do banco.
Bendine foi acusado de favorecimento à socialite Val Marchiori por meio de empréstimos concedidos pelo BB. De acordo com reportagem da “Folha de S. Paulo”, o banco emprestou R$ 2,7 milhões para Marchiori a partir de uma linha subsidiada pelo BNDES, o que contrariaria normas internas dos dois bancos, já que a empresária teria crédito restrito por não apresentar capacidade financeira, além de não ter pago empréstimo anterior ao BB. Bendine negou as irregularidades. Para rebater a denúncia, o banco afirmou que a análise do empréstimo foi dada por três comitês, que envolveram no mínimo 17 técnicos de carreira antes do aval do BNDES.
Além das denúncias relacionadas à socialite — que ficou conhecida após participar do programa Mulheres Ricas, da TV Bandeirantes —, o ex-motorista de Bendine, Sebastião Ferreira, relatou ao Ministério Público Federal ter feito diversos pagamentos em dinheiro vivo a mando do chefe. O depoimento de Ferreirinha, como era conhecido, gerou a abertura de uma investigação contra Bendine, em junho de 2014, por lavagem de dinheiro. Em uma das ocasiões, Ferreirinha contou que o presidente do Banco do Brasil saiu de um prédio nos Jardins, área nobre de São Paulo, com uma sacola cheia de notas de R$ 100. O dinheiro teria sido entregue, segundo o motorista, ao empresário Marcos Fernandes Garms, amigo de Bendine.
Em agosto do ano passado, o novo presidente da Petrobras pagou multa de R$ 122 mil à Receita Federal após ser autuado por não comprovar a procedência de aproximadamente R$ 280 mil informados na sua declaração de Imposto de Renda. Segundo a Receita, os bens do executivo aumentaram mais do que seria possível com sua renda. Ele entrou no radar do Fisco depois da denúncia da compra de um apartamento no interior de São Paulo, por R$ 150 mil, pagamento feito em espécie.

FONTE:o globo
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/novo-presidente-da-petrobras-bendine-se-envolveu-em-polemicas-no-ano-passado-15261921#ixzz3VhA2WeEt 
© 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 

http://oglobo.globo.com/brasil/novo-presidente-da-petrobras-bendine-se-envolveu-em-polemicas-no-ano-passado-15261921

Parece bastante óbvio que o desembargador aposentado sob suspeita de gravíssimo favorecimento de um político de situação, na condição de assessor do presidente da petroleira nacional sob ataque de lapidadores do patrimônio público, vai agora defender gente de muito maior escalão envolvida em corrupção.



E NÃO TENHAM DÚVIDAS QUANTO À SELETIVIDADE: TOLEDO, POR SER ALGUÉM QUE TEM LIGAÇÃO DIRETA COM PARLAMENTAR DESVIADOR DE RECURSOS PÚBLICOS, BARROS MUNHOZ, ANINHADO EM PARTIDO POLÍTICO QUE É "BLINDADO" CONTRA DENÚNCIAS DESSE TIPO DE DESVIO, SÓ VAI APONTAR O RABO SUJO DE POLÍTICOS CONTRÁRIOS A ESSE MESMO PARTIDO.

ASSIM, FICA BASTANTE "FÁCIL" ENTENDER CERTOS MIMOS QUE O PRESIDENTE DO TJSP FAZ AO PARTIDO QUE GOVERNA O MUNICÍPIO DE SP, DERRUBANDO LIMINAR DE UMA MENININHA FEIA E MIMADA QUE RESOLVEU BRIGAR COM A ADMINISTRAÇÃO PRÓ-MOÇADA DAS "BIKES"... CAPICHE???

JOSÉ RENATO NALINI, VAIDOSO POR CONDIÇÃO IDÊNTICA À DE GABRIEL CHALITA, NÃO PODERIA DEIXAR PASSAR A OPORTUNIDADE DE MOSTRAR-SE SIMPÁTICO AO POLÍTICO PROGRESSISTA QUE É FERNANDO HADDAD, CUJA MENTALIDADE GESTORA DE SP VAI MUITO ALÉM DAS GUERRAS DE COMADRE, UNHAS QUEBRADAS E LACINHOS COR-DE-ROSA QUE ENFEITAM O PODER PÚBLICO. 

LOGO, APÓS SUSPENDER A LIMINAR OBTIDA PELO MP, APARECE SOB OS HOLOFOTES DA MÍDIA, TAMBÉM COMO GESTOR PROGRESSISTA. NESSE TERRENO ESCORREGADIO EM QUE SE TRANSFORMOU O TJSP, SABE-SE QUE OS INTERE$$E$ QUE REALMENTE SÃO DEFENDIDOS, NÃO SÃO OS JURISDICIONAIS.


MAIS SOBRE O NOVO ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA PETROBRÁS


Ante as notícias do escândalo do engavetamento que favoreceu Barros Munhoz, o desembargador se escusa em vista de equívoco cometido por uma simples servidora do TJSP que se esqueceu de lhe avisar sobre prescrição! mas o exercício do CARGO não é da servidora...


Disse o juiz aposentado, que dava mais atenção ao cargo de diretor da Escola Paulista da Magistratura. Pode-se imaginar o que aprendem os magistrados com um diretor desse nível na escola.


Aliás, não vai muito longe, faz pouco mais de um ano que o próprio presidente Nalini convocou (leia-se: obrigou) cerca de 50 magistrados ao comparecimento em um seminário ministrado por banqueiros, sem nenhum constrangimento e sem enxergar nessa convocação nenhum arranhão sequer contra a independência funcional desses servidores e pior: não se envergonhou desse evidente conflito de interesses entre banqueiros bafejados pela sorte de se aproximarem de pessoas que vão julgar seus milhões de ações e a maioria maciça de cidadãos comuns, simples mortais, em todo o Estado.


Fica a pergunta: só o recente aposentado age dessa forma? cinismo é o TJSP vazar SELETIVAMENTE essas práticas que são rotina na Corte, somente contra um juiz! a manchete recente é:


Desembargador de SP suspeito de 

beneficiar deputado se aposenta


FONTES:


Antes de vir a público a suspeita de ter favorecido o deputado Barros Munhoz em processo onde há, entre outras, acusação de "DESVIO DE VERBAS", o desembargador Armando de Toledo gozava de extenso apreço entre seus pares.


Agora sob a suspeita que o afasta do cargo com 11 anos de antecedência colocando-o sob indesejáveis holofotes da imprensa e na desconfortável posição de investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, o desembargador parece ter perdido toda a admiração que o fez eleito diretor da Escola Paulista da Magistratura, conforme consta da entrevista ao site CONJUR, há quase um ano e meio:


ESCOLA DE MAGISTRATURA - EXEMPLO DE MESTRE

"Para presidir tribunal é preciso vocação, não antiguidade"




O desembargador que desejar administrar um tribunal terá que ser formado em Administração Política e Gestão Judiciária. Esta é a prospecção do desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da Escola Paulista de Magistratura. Para ele, quando houver uma estrutura de especialização na esfera de Administração do Judiciário oferecida a todos, esta será um requisito para uma pessoa concorrer à presidência da corte.
Às vésperas da próxima eleição para os cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ocorrem em 4 de dezembro, Armando Toledo fala sobre o perfil desejável para ocupar tal posição. “Tenho certeza absoluta de que hoje em dia, para bem administrar e ter condições de trazer ao poder o que ele precisa, o gestor tem que ter vocação, e não antiguidade”. O diretor acredita que há uma série de fatores que não são necessariamente contemplados pelo critério de antiguidade, como saber relacionar-se politicamente e ter a visão de administrador. “Até a vontade de fazer, acho que requer um pouco mais de juventude”, resume.
Eleito em 2011 para o posto que havia assumido interinamente com a aposentadoria do desembargador Pedro Gagliardi, Armando Toledo escolheu a capacitação e a reciclagem como carros-chefes de sua gestão. Ele defende que hoje em dia não basta o juiz ter profundo conhecimento teórico da lei. 
Para Toledo, o magistrado deve falar fora dos autos, desde que não seja sobre o que está julgando. Ele considera o relacionamento com a imprensa fundamental, pois é ela que irá transmitir à sociedade o que o Judiciário faz. “E a sociedade não pode ter dúvida do que nós fazemos”, ressalta. Já com relação às transmissões ao vivo das sessões, tem certo receio, por considerar que a vaidade pode ser um obstáculo à celeridade dos julgamentos.
Armando Toledo continuará à frente da EPM até o início de 2014, quando será empossado o novo diretor. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, ele faz um balanço de sua gestão nestes dois anos, em que houve importantes mudanças na criação dos cursos. “Nós modificamos e começamos a ensinar o que é ser um juiz na prática”, definiu. Atualmente, os cursos têm duração de quatro meses, sendo dois presenciais e dois à distância. Egressos da escola, os juízes substitutos são acompanhados em suas varas nos dois primeiros anos.
A EPM está criando também uma pós stricto sensu em Gestão do Judiciário.
Uma das conquistas elencadas foi conseguir ampliar 20 vezes o número de cursos e alunos em dois anos. A escola conta hoje com uma equipe de quase 300 magistrados em seus quadros, e tem estabelecido parcerias com diversas instituições reconhecidas mundialmente. Ao todo, são 24 países conveniados. Ela se tornou uma referência mundial. Segundo Armando Toledo, isto se tornou possível porque no Brasil, em face do número de dificuldades, o Judiciário “teve a necessidade de aprimorar sua parte inventiva. Nós criamos uma expertise que não é normal nos outros países”, explica.
O desembargador é paulistano, tem 58 anos de idade, 34 dos quais dedicados à magistratura. É juiz de carreira e foi juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil. Atualmente, atua na 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

RELACIONAMENTO POLÍTICO:

O DESEMBARGADOR TOLEDO SEMPRE ENTENDEU QUE O RELACIONAR-SE POLITICAMENTE ERA IMPRESCINDÍVEL AO BOM ÊXITO DA GESTÃO PÚBLICA. AGORA DEPENDE DESSE RELACIONAMENTO PARA SE LIVRAR DA REVERSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA EM COMPULSÓRIA, ALÉM DA PERDA DO CARGO.
NA FOTO, AO LADO DO DEPUTADO BARROS MUNHOZ, O DESEMBARGADOR POSA COM O DIPLOMA COMEMORATIVO DE 40 ANOS DE CARREIRA JURÍDICA, 30 DOS QUAIS NO JUDICIÁRIO
A CERIMÔNIA DA ENTREGA DA HONRARIA ACONTECEU POR OUTORGA DA ASSOCIAÇÃO DE CÔNSULES DO BRASIL, EM CERIMÔNIA NO CLUBE MONTE LÍBANO, EM 7 DE JULHO DE 2011. 
PORTANTO, QUANDO JÁ CONTAVA QUASE DOIS ANOS QUE RECEBERA UMA DENÚNCIA FORMAL CONTRA O POLÍTICO, POR DESVIO DE VERBAS NA PREFEITURA DE ITAPIRA, O DESEMBARGADOR CONFRATERNIZA COM O ACUSADO.
folha2

É FATO QUE OUTROS DESEMBARGADORES VEM PRATICANDO CONDUTAS SEMELHANTES E ALGUMAS ATÉ PIORES E NADA ACONTECE EM TERMOS CORRECIONAIS. 

POR EXEMPLO, COM A RELAÇÃO CONSTRANGEDORA ENTRE O EX-DEPUTADO E ATUAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SP, GABRIEL CHALITA E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL JOSÉ RENATO NALINI.

REPORTAGEM DA FOLHA DE SP:
O desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, 59, do Tribunal de Justiça de São Paulo, requereu aposentadoria. Ele é investigado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspeito de haver retardado por mais de três anos uma ação penal contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Barros Munhoz (PSDB) para beneficiar o parlamentar paulista.
Reportagem da folha revelou em 17 de fevereiro a suposição de uma rede de proteção para blindar Toledo.
A aposentadoria foi concedida no último dia 11 pelo presidente do TJ-SP, desembargador Renato Nalini. Toledo poderia permanecer no cargo por mais 11 anos.
O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, diz que a decisão não extingue a responsabilidade administrativa. “A aposentadoria voluntária pode ser convertida em compulsória, e o Ministério Público pode mover ação de perda do cargo e da aposentadoria”, diz Martins.
Barros Munhoz é suspeito de desviar dinheiro público quando era prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004. Os crimes de formação de quadrilha, fraude à licitação e omissão de informações ao Ministério Público prescreveram enquanto o processo estava com Toledo. Munhoz ainda responde ação penal por suposta apropriação e desvio de bens e rendas públicas por 33 vezes.
Toledo era diretor de Assuntos Legislativos da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) e tratava de interesses do tribunal junto a órgãos públicos.
Um procedimento interno foi arquivado pelo então presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, que não viu “irregularidade capaz de gerar aposentadoria compulsória ou disponibilidade, únicas penas a que estão sujeitos os desembargadores”.
Em junho de 2013, o então corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão, intimou Toledo para julgamento. A reclamação só entraria em pauta um ano depois, por decisão da corregedora Nancy Andrighi.
O julgamento foi marcado para 18 de novembro de 2014, mas a defesa de Toledo juntou, no dia da sessão, documentação volumosa, o que levou Andrighi a retirar a reclamação da pauta.
Dois dias depois da reportagem da Folha, Andrighi mandou incluir novamente a reclamação na pauta. Cabe ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, colocar o processo em julgamento.
Toledo e seu advogado, Alberto Pavie Ribeiro, não se manifestaram.

APURAÇÃO DA CONDUTA DO DESEMBARGADOR PELO CNJ E A PERGUNTA: 
POR QUÊ SÓ ELE?
folha1 CNJ apura se desembargador de SP ajudou deputado tucano em ação penal
O Conselho Nacional de Justiça apura se o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, retardou por mais de três anos o andamento de uma ação penal contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Barros Munhoz (PSDB) para beneficiá-lo.

O desembargador relatou um processo no qual Munhoz é acusado de formação de quadrilha, fraude em licitação e omissão de informações à Promotoria em um suposto direcionamento de contrato quando foi prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004.
Todos os crimes prescreveram no período em que o processo esteve com Toledo. “Ao longo de mais de três anos e quatro meses, não houve a prática de nenhum ato processual”, segundo constatou a Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O crime de formação de quadrilha especificamente prescreveu um mês antes de Toledo registrar seu voto, que foi contra o recebimento da denúncia por não atender às “exigências legais”.
Outros 17 desembargadores integrantes do órgão especial que analisou o caso discordaram de Toledo ao acatar a denúncia em agosto de 2012. Eles concordaram com o voto do revisor do processo, Luís Soares de Mello, que viu indícios de desvio de verbas por parte de Munhoz, atual líder do governo Geraldo Alckmin na Assembleia.
Durante duas sessões, Toledo não respondeu as interpelações dos desembargadores Grava Brasil e Urbano Ruiz, que desejavam saber que providências ele havia tomado como relator para justificar o atraso do processo.
ARQUIVAMENTO NO TJ
Em junho de 2013, o então corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, determinou que a presidência do TJ-SP apurasse os fatos. O presidente à época, desembargador Ivan Sartori, instaurou o procedimento interno e arquivou o caso. Falcão registrou que o arquivamento “impediu o necessário aprofundamento das investigações”.
Toledo disse que exercia várias atividades no TJ e na diretoria da Escola Paulista da Magistratura. A corregedoria do CNJ pediu uma certidão da produtividade dele. Constatou que “não houve atraso no julgamento de qualquer outro processo”, além da ação contra Munhoz.
Em setembro de 2013, Falcão mandou intimar Toledo para sessão de julgamento. A reclamação disciplinar entrou em pauta em várias sessões no final do ano passado, mas não foi levado a julgamento pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o Supremo Tribunal Federal.
Desde novembro de 2013, o sistema eletrônico do CNJ não registra movimentações do processo. Magistrados sugerem nos bastidores que há uma rede de proteção para blindar Toledo.
O julgamento finalmente foi marcado para 18 de novembro último por decisão da nova corregedora, ministra Nancy Andrighi, que examinara o processo.
No dia da sessão, porém, os advogados de Toledo protocolaram no CNJ uma documentação volumosa. Andrighi retirou o tema da pauta justificando a necessidade de analisar os documentos.
AÇÃO PENAL
Em janeiro deste ano, a vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko de Castilho, entendeu que não havia indícios suficientes para uma investigação criminal por suspeita de prevaricação de Toledo. A decisão não interrompe o processo no CNJ.
Em sua defesa, Toledo disse que estava afastado há muito tempo do julgamento de ações penais, pois atuava desde 2002 na área cível.
Disse que contou com o trabalho de uma servidora, que jamais o alertou sobre “eventual prescrição” dos crimes.
Fontes:

O BLOG NOTICIOU COM RIQUEZA DE DETALHES, HÁ EXATOS SEIS MESES, A RELAÇÃO MAIS QUE PRÓXIMA ENTRE O PRESIDENTE DO MESMO TRIBUNAL - JOSÉ RENATO NALINI - E O EX-DEPUTADO GABRIEL CHALITA, QUE ROTINEIRA E FESTIVAMENTE É RECEBIDO EM SERESTAS E EPISÓDIOS POÉTICOS.

ENQUANTO O PRESIDENTE SE NEGA A RECEBER PESSOAS "INDELICADAS", AINDA QUE SUBJACENTE EXISTA A OBRIGAÇÃO FUNCIONAL DA QUAL O MONARCA SE AFASTA, COMO SE FOSSE LÍCITA A SELEÇÃO ENTRE OS QUE PODEM E OS QUE NÃO PODEM PISAR DEBAIXO DOS PÉS O SOLO DA CORTE, SÃO PAULO SE AFUNDA CADA VEZ MAIS EM CORRUPÇÃO.

NA GESTÃO DO ATUAL PRESIDENTE RENATO NALINI, GANHAM ESPAÇO PESSOAS PÚBLICAS QUE TEM COMPROVADOS DESVIOS DE CARÁTER, COMO ESSE MESMO, AGORA EX-CANDIDATO A MINISTRO DA EDUCAÇÃO, GABRIEL CHALITA. ESTAS, SÃO AS QUE PODEM ENTRAR E SAIR DA CORTE DE JUSTIÇA NA HORA QUE QUISEREM... PORQUE SÃO OS AMIGOS DO "REI".

FELIZMENTE, A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RECUSOU NOMEAÇÃO "UNGIDA" E ESCOLHEU UM HOMEM DE PRINCÍPIOS ÉTICO-FILOSÓFICOS COMPROVADOS.

HÁ LUZ NO FIM DO TÚNEL QUANDO OS AMIGOS DO RÉU E OS AMIGOS DO REI JÁ NÃO SÃO AS ESCOLHAS OBRIGATÓRIAS. MAIS AINDA QUANDO É POSSÍVEL ATÉ MESMO EXERCER A CIDADANIA NA CRÍTICA, SEM QUE ISSO DEMONIZE OU ROTULE A QUEM QUER QUE SEJA, CASO DO MINISTRO A SER EMPOSSADO NA PRÓXIMA SEMANA.

FALTA AGORA, NA CORTE DE JUSTIÇA PAULISTA, QUE OUTROS DESEMBARGADORES, EMBORA AMIGOS DO REI, TAMBÉM SEJAM ALVO DE ATENÇÃO DA IMPRENSA E PRINCIPALMENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

NO PRÓPRIO CNJ É PRECISO QUE HAJA UMA SEPARAÇÃO URGENTE ENTRE A SALA DA CORREGEDORIA E APOSENTOS MAIS "INTIMOS" NOS QUAIS TRANSITA UMA PARTE DA CORTE PAULISTA.

E TAMBÉM É URGENTE QUE SE APROFUNDEM AS INVESTIGAÇÕES SOBRE AS CONDUTAS PESSOAIS QUE SE MISTURAM COM O EXERCÍCIO DA JUDICATURA, NESSE FAMIGERADO EIXO BSB-SP.

SERIA SALUTAR SE COMEÇASSE A INVESTIGAÇÃO DO ÁPICE PARA A BASE, TRAZENDO A LUME AS RELAÇÕES ENTRE O REI AMIGO DO RÉU: DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI E O POLÍTICO GABRIEL CHALITA.


Sandra Paulino

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atenção: seu comentário mostra o seu próprio caráter, portanto, serão benvindos todos os que queiram acrescentar opiniões sobre as postagens, com liberdade e responsabilidade. Lembre-se: a internete não é tão livre quanto parece!