domingo, 16 de novembro de 2014

50 MIL VISUALIZAÇÕES DO BLOG QUE PUBLICA A VERDADE

PARABÉNS A TODOS OS QUE LEEM O BLOG DA SANDRA PAULINO

NA METADE DE 2008, RESOLVEU-SE PELA CRIAÇÃO DESSE BLOG PARA PUBLICAR NOTÍCIAS E COMENTÁRIOS, REPERCUTINDO NOTÍCIAS DO AMBIENTE POLICIAL, QUANDO O ALTO COMANDO DA PM SE ENVOLVEU EM ESCABROSA HISTÓRIA CONHECIDA COMO "RECOLHEDORES DE PROPINA DE PROSTÍBULO!"

ISSO FOI EM JULHO DE 2008 E NO FINAL DO ANO, O BLOG REPERCUTIU UM RELATÓRIO DA OEA, FEITO POR SUA COMISSÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS.

O NOME DE UM JUIZ MILITAR -- QUE NA ÉPOCA DOS FATOS TRATADOS NO RELATÓRIO ERA CAPITÃO DO COMANDANTE CLAUDIONOR LISBOA -- APARECEU NA POSTAGEM E ELE NÃO GOSTOU... AJUIZOU QUEIXA-CRIME QUE FOI REJEITADA LIMINARMENTE. AINDA CONTINUA PERSEGUINDO O OBJETIVO DE DESTRUIR NÃO SÓ O BLOG MAS A ADVOGADA QUE O ASSINA E POR ESTE SE RESPONSABILIZA. 

SÃO DEZENAS DE PROCESSOS NA JUSTIÇA E OUTROS TANTOS NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ONDE O JUIZ PERDE SEM PARAR.

SERÁ POR QUÊ O JUIZ GASTA TANTO TEMPO QUE É PAGO PELOS CONTRIBUINTES? POR RAIVA DO BLOG? OU DA DEFESA DOS PMS?

AQUELES QUE SÃO ALVOS DE AGRESSÕES, MENTIRAS, MANIPULAÇÕES, ORQUESTRAÇÕES E SOBRETUDO PERSEGUIÇÕES A PARTIR DE GRUPOS CRIMINOSOS TAMBÉM NUTREM SENTIMENTOS BASTANTES DESAGRADÁVEIS. SÓ QUE ESTES, COM RAZÃO.

OS QUE RECLAMAM, SE OFENDEM E SE APLICAM EM TORNAR A VIDA DOS OUTROS ALGO DESAGRADÁVEL, SÃO OS QUE, APESAR DE TODA A POMPA E CIRCUNSTÂNCIA, SÃO FRUSTRADOS, DERROTADOS E MAL SE PODEM OLHAR NO ESPELHO, PORQUE A VERDADE OS ESBOFETEIA.

NOTICIAR FATOS QUE ENVOLVEM POLICIAIS, DE MODO GERAL, É BEM DIFÍCIL, ORA PORQUE OS ENVOLVIDOS TEM RAZÃO, ORA PORQUE NÃO TEM E ORA PORQUE SEQUER ESTÃO AINDA ENTRE NÓS.

E CADA PESSOA TEM UMA OPINIÃO, MUITAS VEZES, DEFORMADA POR UMA IMPRENSA QUE, SEM INDEPENDÊNCIA, ESCREVE O QUE MAIS "AGRADA" AO LEITOR, OUTROS VEZES, PORQUE É "TENDENCIOSA", SE ESQUECE DA NOTÍCIA E PUBLICA O QUE CONVÉM. 

RARAMENTE ENCONTRAMOS PESSOAS/ORGANIZAÇÕES QUE PUBLICAM A VERDADE.

EXEMPLO NACIONAL: 

A NOTÍCIA PUBLICADA NA PLATAFORMA "PONTE.ORG" QUE PRETENDE APRESENTAR JORNALISMO INDEPENDENTE, FALA DE FATOS QUE AINDA PRECISAM SER EXPLICADOS NA MORTE DE DOIS PICHADORES QUE ENTRARAM EM UM PRÉDIO NA MOÓCA HÁ POUCO MAIS DE UM MÊS E ACABARAM BALEADOS POR PMS, VINDO AMBOS A FALECER:

http://ponte.org/7-fatos-dificeis-de-explicar-na-morte-de-2-pichadores/

NOS COMENTÁRIOS DA NOTÍCIA, UM INDIVÍDUO QUE SE IDENTIFICA COMO:

 "LUIZ CARLOS DOS SANTOS  
CONSELHEIRO DO CONDEPE"

FAZ O SEGUINTE COMENTÁRIO, SEGUIDO POR "ALAN" QUE REBATE:




      1. LUIZ CARLOS DOS SANTOS01/09/14 em 18:41
        Olha, este fato é um dos absurdos que acontecem em SP, e a sociedade até tenta buscar explicações. O extremo é quando eles não vem a publico e declara e pelo menos sejam humanos.
        Parabéns pela matéria.
        LUIZ CARLOS DOS SANTOS – CONSELHEIRO DO CONDEPE.
        • Alan13/09/14 em 18:30
          Absurdo é vc entrar em uma residência alheia … Deixar várias famílias apavorada clamando para policia chegar o socorre-las … Ou pichador virou profissão ???











  1. APÓS UM COMENTÁRIO DO BLOG SOBRE O COMENTARISTA E SUPOSTO DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS, A PLATAFORMA APAGOU A MANIFESTAÇÃO.
ISSO É INDEPENDÊNCIA? 

COM CENSURA?

E COM DESONESTIDADE?



SIM, PORQUE A PARTIR DO APAGAMENTO DO COMENTÁRIO FEITO, A PLATAFORMA "PONTE.ORG" PASSOU A BLOQUEAR NOVOS COMENTÁRIOS DO MESMO ENDEREÇO ELETRÔNICO, QUERENDO ASSIM IMPEDIR QUE AS PESSOAS QUE LEEM SUAS PUBLICAÇÕES POSSAM OPINAR.

ENTÃO TÁ COMBINADO: MANIPULAÇÃO FEITA E PROVADA A MENTIRA!



SÓ QUE O BLOG NÃO ADMITE CENSURA, POR ISSO VAI RESPONDER COM A VERDADE!




O COMENTÁRIO APAGADO, ERA APENAS PARA ESCLARECER QUE FOI ESSE MESMO "CONSELHEIRO" DO CONDEPE, FOI O ACUSADOR COVARDE DO SOLDADO NASCIMENTO, DO 42ºBPM-OSASCO, QUE PROPORCIONOU AO TEN CEL PM HENRIQUE DIAS, INSTAURAR PAD PARA DEMITIR O SUBORDINADO PORQUE TERIA "SUMIDO" COM UMA "VÍTIMA" QUE FOI PRESA EM FLAGRANTE.


EXPLICANDO EM DETALHES: 


O SOLDADO NASCIMENTO PRENDEU ALGUNS PMS NO EMBU DAS ARTES EM 2006 E AGITOU A REGIÃO, SENDO VISTO COMO "CAGUETA" DE POLÍCIA, SOMENTE POR SER HONESTO.

UM DELEGADO, ENQUANTO O FLAGRANTE ERA LAVRADO, CHEGOU A LHE AVISAR, INTIMIDATIVO, PARA TER CUIDADO PORQUE O QUE ELE FEZ NÃO ERA CERTO.

ALGUM TEMPO DEPOIS, O SOLDADO NASCIMENTO, QUE MORAVA EM COTIA, NO MORRO DO MACACO, FOI ALVO DE TENTATIVA DE ROUBO E REAGIU, ACERTANDO O AGRESSOR, APESAR DE TAMBÉM TER SIDO ATINGIDO.

LEVADOS AMBOS OS BALEADOS PARA ATENDIMENTO MÉDICO, O AGRESSOR-LADRÃO FOI PRESO EM FLAGRANTE, QUE MAIS TARDE, CERCA DE UM ANO, FOI ALVO DE INDAGAÇÕES DE UMA PROMOTORA QUE ACABOU PEDINDO A "SOLTURA" DO INDIVÍDUO.

ALI COMEÇAVA A ORQUESTRAÇÃO QUE MAIS TARDE ACABARIA COM A VIDA DO SOLDADO NASCIMENTO.

SOLTO, O AGRESSOR DO POLICIAL PASSOU A RONDAR SUA CASA, SEU CAMINHO E AMEAÇAR, PORQUE SE SENTIU FORTALECIDO COM AS INSTITUIÇÕES DO ESTADO A SEU FAVOR.

O SOLDADO NASCIMENTO, QUE TINHA CONTRA SI A ANTIPATIA DO SUBCOMANDANTE DE EMBU DAS ARTES, POR ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA, MUDOU DE BATALHÃO, INDO PARA OSASCO.

INFELIZMENTE, DEPOIS DE ALGUM TEMPO HOSPITALIZADO E EM RECUPERAÇÃO, O SOLDADO NASCIMENTO VIU A CHEGADA DO NOVO COMANDANTE DO 42 BPM-JARDIM BARONESA, O TENCEL HD.

SUA VIDA TORNOU-SE, COMO ERA ESPERADO, UM INFERNO, COM ACUSAÇÕES DE TODOS OS LADOS: ATENDEU MAL UM USUÁRIO, QUEBROU A COPIADORA, CHEGOU ATRASADO, ENFIM, "AQUILO" QUE TODOS CONHECEM.

SÓ QUE TINHA MUITO MAIS: O TAL "CONSELHEIRO" LUIZ CARLOS DOS SANTOS TINHA ESPALHADO ENTRE OS ODIADORES DA POLÍCIA, UM "RELATÓRIO" ONDE SE AUTOINTITULA "OUVIDOR DE DIREITOS HUMANOS" E LANÇA A SUSPEITA DE QUE O ATIRADOR DE OUTRORA TINHA "SUMIDO" PELAS MÃOS DO SOLDADO NASCIMENTO!

ESSE ERA O "MOTIVO" PARA A INSTAURAÇÃO DE PAD; NA VERDDADE, PORQUE O SOLDADO ALGUNS ANOS ANTES TINHA PRENDIDO SEUS COMPANHEIROS NO EMBU DAS ARTES POR ROUBO DE CARGA!

O SOLDADO NASCIMENTO SABIA MUITO SOBRE O "CORONEL HD", PORTANTO, PRECISAVA SER EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DA GLORIOSA CORPORAÇÃO BANDEIRANTE.

"CORONEL HD",  POR SUA VEZ, SE GARANTIA PELA AMIZADE COM UM JUIZ INFLUENTE, UM INDIVÍDUO QUE TEM RECONHECIDA SUA COLORAÇÃO FACIAL PELAS GARRAFAS QUE ESVAZIA, VAIDOSO O SUFICIENTE (E BURRO TAMBÉM!) PARA TER A CERTEZA DE QUE NUNCA VIRÁ À TONA A COR MAIS ESCURA, BEM MAIS ESCURA, DOS SEUS CRIMES FUNCIONAIS.

O SOLDADO NASCIMENTO SABIA DE COISAS DESDE OS TEMPOS EM QUE ESTE "CORONEL HD",FOI COMANDANTE DO 1ºBPRV, NA RODOVIA ANCHIETA E DO TEMPO QUE GASTAVA AO TELEFONE, COM ANTIGOS COMANDADOS, A PEDIDO DE CERTOS TRANSPORTADORES.

O SOLDADO NASCIMENTO SABIA TAMBÉM DE OUTRA OCORRÊNCIA QUE NÃO FOI INVESTIGADA CONFORME MANDOU A CORREGEDORIA, NO 36ºBPM, NO EMBU DAS ARTES.

O SOLDADO NASCIMENTO SABIA QUE EM UMA DESSAS OCORRÊNCIAS QUE ENVOLVEM GROSSA CORRUPÇÃO, ESTAVA UM OFICIAL SUBORDINADO AO CORONEL HD.

ALGUÉM FORJOU A MORTE DE UM INDIVÍDUO DE ALCUNHA "ZULÚ", NO CDP DE ITAPECERICA DA SERRA, ENVOLVIDO COM PMS PRESOS DEPOIS DE FLAGRADOS RECEBENDO PROPINA DE ESQUEMA DE CAÇA-NÍQUEIS NA REGIÃO:

O coquetel da morte - mistura de cocaína, Viagra e água, conhecida como gatorade - fez mais três vítimas em apenas quatro dias somente no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Itapecerica da Serra, Grande São Paulo...Segundo agentes penitenciários, esse é o modo de detentos eliminarem seus rivais nos presídios sem serem responsabilizados pelo crime. Funcionários explicaram que o coquetel letal provoca overdose e, assim, ninguém é autuado ou indiciado pelo homicídio... Sábado passado, funcionários encontraram o preso Orlando Sílvio dos Santos, de 53 anos, matrícula 199.370, agonizando no CDP de Itapecerica da Serra. Agentes penitenciários contaram que o detento ingressou na unidade em 10 de junho de 2008. Acrescentaram que Santos não tinha sinais de violência no corpo e foi vítima do coquetel da morte. O preso foi levado para o Pronto-Socorro Municipal da cidade, mas já chegou morto...Também anteontem, às 11 horas, o detento Márcio Denizar Florêncio de Jesus, de 37 anos, matrícula 531.576, passou mal na cela 3 do raio 1. Jesus também não tinha marcas de violência no corpo. Ele ainda foi levado para o Pronto-Socorro Municipal de Itapecerica da Serra, onde morreu minutos depois. Os três casos foram registradas na Delegacia de Itapecerica da Serra. A Polícia Civil requisitou a realização de exames de necropsia e toxicológico. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que "toda morte registrada em unidade prisional é comunicada à polícia para investigação". A SAP comunicou ainda que todos os casos são apurados pela Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário.


O SOLDADO NASCIMENTO SABIA MUITO BEM O QUE ACONTECE QUANDO UMA ACUSAÇÃO FALSA VEM SOBRE OS OMBROS DE UM POLICIAL HONESTO, QUE SE RECUSA A PARTICIPAR DE ESQUEMAS CRIMINOSOS.

TODOS NÓS SABEMOS QUE É MUITO MAIS DO QUE A CONSTANTE HUMILHAÇÃO PORQUE O PM PREFERE O BICO, SOFRIDO E MUITAS VEZES ONDE ARRISCA A VIDA, DO QUE SE MISTURAR COM BANDIDOS QUE VESTEM FARDA.

A CORREGEDORIA, SABEMOS TAMBÉM, NÃO AGE, EXCETO SE FOR PARA LIVRAR A PELE DOS QUE DEVEM MAS SÃO PROTEGIDOS DOS COMANDANTES, PORQUE SERVEM PARA FAZER TODOS OS SERVIÇOS CONSIDERADOS PESADOS. E SUJOS, DE SANGUE.

POR ISSO, O SOLDADO NASCIMENTO FOI PROCURAR O CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, O CONDEPE/SP ONDE FALOU PESSOALMENTE COM O ADVOGADO RILDO MARQUES DE OLIVEIRA, QUE PEDIU PARA QUE SEU RELATO FOSSE FEITO FORMALMENTE E DEU INCLUSIVE PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 30 DE MAIO DE 2011.

ERA PREVISÍVEL QUE O POLICIAL PODERIA VIR A SER MORTO, POR EMBOSCADA ARMADA A PARTIR DO SEU PRÓPRIO QUARTEL, MAS PARA ELE, O CONDEPE DURANTE QUASE TRÊS MESES, NÃO FEZ ABSOLUTAMENTE NADA.

EM 30 DIAS A PARTIR DO RELATO FORMAL EM 3 DE AGOSTO DE 2011, ENTREGUE AO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO, 45 DIAS DE PROVAS QUE SUA DEFESA ENTREGOU AO GAECO/MP, SOB PROTOCOLO DA ASSESSORIA DO PROCURADOR GERAL DO MPSP E DAS PROVIDÊNCIAS PEDIDAS E 90 DIAS DO PEDIDO DE PROTEÇÃO DE SEUS DIREITOS AO CONDEPE, O SOLDADO NASCIMENTO FOI ASSASSINADO COM 18 TIROS, EM FRENTE SUA CASA, ENQUANTO CONVERSAVA COM A MÃE E LAVAVA SEU CARRO.

A PARTIR DE ENTÃO O CONDEPE EXPLOROU BASTANTE O EPISÓDIO, INCLUSIVE SOLTANDO NOTAS NA IMPRENSA, SEM JAMAIS CUMPRIR OS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA QUE VIERAM DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, MESES DEPOIS, PORQUE CONSIDERA QUE A MORTE DO SOLDADO NASCIMENTO NÃO MERECE ABSOLUTAMENTE NENHUMA ATENÇÃO, ASSIM COMO INDIGNA DE ATENÇÃO É A FAMÍLIA E A ADVOGADA DO POLICIAL.

INFELIZMENTE, DO JEITO QUE A IMPRENSA, AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS E A PRÓPRIA CORPORAÇÃO TRATAM OS BONS POLICIAIS, NÃO DEMORA, O CRIME ORGANIZADO É QUEM VAI EXIGIR OS "SINAIS DE RESPEITO" DOS POLICIAIS.

O ASSUNTO É LONGO, CANSATIVO, DOLOROSO, MAS NÃO PODEMOS ENCERRAR ANTES DE DAR O "PERFIL" DO ANTIGO "OUVIDOR DOS DIREITOS HUMANOS DE COTIA" E ATUAL "CONSELHEIRO" DO CONDEPE, CUJO COMENTÁRIO NA PLATAFORMA DE NOTÍCIAS "INDEPENDENTE", CONTINUA PUBLICADO:

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Ouvidor dos Direitos Humanos preso
admin   /  agosto 6, 2014
Ouvidor dos Direitos Humanos preso 


O ouvidor dos Direitos Humanos em Cotia, Luiz Carlos dos Santos, foi preso no início da noite desta quarta-feira, acusado de extorquir um guarda civil.
O guarda civil C., é acusado de estupro de vulnerável e está sob investigação. Segundo a Guarda Civil de Cotia, o ouvidor fez contato com a família da suposta vítima, dizendo que daria todo apoio à menor de idade.
Segundo o guarda civil Dourado, após isso, Luiz Carlos entrou em contato com o acusado, dizendo que havia feito uma reportagem com a TV Record sobre o fato, mas caso o guarda pagasse 10 mil reais, a denúncia não iria ao ar.
O guarda acionou o comando da GCM e Polícia Civil e marcou um encontro com o ouvidor, dizendo que aceitaria pagar para não ter seu nome revelado em rede nacional.
Foi marcada então uma tocaia para dar o flagrante em Luiz Carlos, inclusive com gravação em áudio, autorizado pela Justiça. No momento da entrega de um pacote supostamente com o dinheiro, foi dado o flagrante e voz de prisão ao ouvidor, que foi conduzido à delegacia de Cotia.

Video mostra dinheiro que seria recebido por Luiz
O delegado Hernani Proença fez um breve comentário sobre o caso: “Ele será indiciado por extorsão e pode pegar de 4 a 10 anos de prisão. O crime é inafiançável e ele ficará preso”.Um vídeo feito pela GCM, ao qual o cotiatododia teve acesso, mostra o momento em que Luiz Carlos era ouvido pela polícia civil e uma quantia em dinheiro, inclusive cerca de 120 reais xerocados em papel sulfite.
A ocorrência foi atendida pela equipe 03 da ROMU, comandada pelo Chefe Gonçalves.
A Polícia não permitiu que a reportagem ouvisse Luiz Carlos, mas em seu depoimento, ele negou as acusações e disse ser vítima de uma armação.


O ANTIGO "OUVIDOR DOS DIREITOS HUMANOS" DE COTIA, ATUAL CONSELHEIRO DO CONDEPE, AINDA RESPONDE PROCESSO:



Dados para Pesquisa

Foro:
Pesquisar por:
 
Número do Processo:
  
 

Dados do Processo

Processo:
0009565-37.2011.8.26.0152 (152.01.2011.009565)
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto:
Extorsão
Local Físico:
29/05/2014 00:00 - Mesa do Escrevente - NÚCLEO DE CUMPRIMENTO
Distribuição:
Livre - 07/07/2011 às 12:35
Vara Criminal - Foro de Cotia
Dados da Delegacia:
Ofício nro. 1026/2011 - Delegacia de Polícia de Cotia - Cotia-SP
Partes do Processo
Autor: Justiça Pública
Réu: Luiz Carlos dos Santos
Vítima: Cleano Pereira dos Santos
Exibindo todas as movimentações.


   
Movimentações
Data Movimento
29/05/2014Recebidos os Autos da Conclusão
NÚCLEO DE CUMPRIMENTO
29/05/2014Despacho 
Consulta de fls. 111: desentranhe-se o objeto encartado às fls. 82-A (um aparelho celular, da marca "LG"), guardando-o em local destinado aos objetos apreendidos.
21/05/2014Conclusos para Despacho
21/03/2014Recebidos os Autos da Conclusão
NÚCLEO DE CUMPRIMENTO
17/03/2014Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
05/03/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 04/04/2014
28/02/2014Mandado Juntado
19/02/2014Mandado Devolvido Cumprido Negativo 
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2013/029885-8 dirigi-me ao endereço: * , e aí sendo * , deixei de citar o réu, haja vista, ter sido informada por sua avó; sra. Maria Balbina, que o mesmo mudou-se para Osasco, S/P e, desconhece seu endereço. Estando portanto, em lugar incerto e não sabido, devolvo-o para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Cotia, 19 de fevereiro de 2014.
28/11/2013Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
28/11/2013Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
27/11/2013Mandado Expedido
Mandado nº: 152.2013/029885-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2014 Local: Cartório da Vara Criminal
25/11/2013Ofício Expedido 
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime
25/11/2013Ofício Expedido 
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência
25/11/2013Ofício Expedido 
Ofício - Requisição de Informações Criminais - Crime
30/07/2013Despacho 
Presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, RECEBO a denúncia, ficando deferida a cota ministerial retro lançada. Providencie a serventia o necessário. Nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/08, cite(m)-se o(s) réu(s) para que, em dez (10) dias, constitua(am) advogado para responder à acusação. Consigne-se no mandado que caso não tenha condições financeiras para arcar com os custos da contratação de um advogado, o(s) réu(s) deverá(o) comparecer à Seccional da OAB/SP da Comarca de Cotia, localizada na Rua Santo Antônio, n.º 107, Jardim Nomura, pleiteando que lhe(s) seja(m) nomeado(s) defensor(es) para tal mister, sob pena de revelia. Em se tratando de crime de competência do tribunal do Júri, o(s) advogado(s) deverá(o) estar habilitado(s) nos quadros da OAB/SP para realizar a defesa do(s) réu(s) em todas as etapas processuais, inclusive perante o Tribunal do Júri em caso de pronúncia, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa. Em sua(s) resposta(s), o(s) réu(s) poderá(o) argüir preliminares e alegar(em) tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações e especificar(em) as provas pretendidas, podendo ainda, arrolar testemunhas. Devidamente citado(s) e decorrido o prazo no silêncio, sem que o(s) réu(s) sequer tenha(m) constituído defensor(es), decreto sua(s) revelia(s), nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, devendo ser oficiado à OAB solicitando indicação de defensor(es) dativo(s), intimando-o(s) para o necessário. Caso o(s) réu(s) não seja(m) encontrado(s), abra-se vista ao Ministério Público para CAEX e TRE/SP, solicitando informações sobre o seu paradeiro. Desde já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua a audiência una, com espírito claramente agilizador dos procedimentos, na(s) defesa(s) deve(m) o(s) douto(s) defensor(es) especificar(em) se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos o sobre os fatos em si podem dizer algo. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. Intime-se.
12/06/2013Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
03/06/2013Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 03/07/2013
29/05/2013Recebidos os Autos do Distrito Policial
23/05/2013Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
01/03/2013Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados
18/02/2013Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Cotia
Vencimento: 22/04/2013
13/02/2013Despacho 
DILAÇÃO DE PRAZO
06/12/2012Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
04/12/2012Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 03/01/2013
29/09/2012Classe Processual alterada
06/08/2012Remessa a Autoridade
Carga 2048 do(s) volume(s) 1, remetida em 06/08/2012 às 10:31 Destino: Delegacia de Polícia de Cotia Informações da Carga: Número do Lote: 2012/002048 Número do Livro: 000008 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Cotia - São Paulo Autoridade: Delegacia de Polícia de Cotia Retorno: Não informado Status da Carga: entregue
06/08/2012Aguardando Remessa a Autoridade
01/08/2012Aguardando Providências
2 dias
30/07/2012Conclusos para Despacho
2 dias
30/07/2012Aguardando Solução
2 dias
23/07/2012Retorno do Ministério Público
28/06/2012Remessa ao Ministério Público
Carga 1883 do(s) volume(s) 1, remetida em 28/06/2012 às 18:14 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/001883 Número do Livro: 000011 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado
28/06/2012Aguardando Remessa ao Ministério Público
21/06/2012Retorno da Autoridade
21/06/2012Aguardando Manifestação do M.P.
2 dias
13/03/2012Remessa a Autoridade
Carga 1398 do(s) volume(s) 1, remetida em 13/03/2012 às 09:41 Destino: Delegacia de Polícia de Cotia Informações da Carga: Número do Lote: 2012/001398 Número do Livro: 000005 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Cotia - São Paulo Autoridade: Delegacia de Polícia de Cotia Retorno: Com Retorno até o dia: 13/03/2012 Status da Carga: retornado
13/03/2012Aguardando Remessa a Autoridade
06/03/2012Aguardando Diligência
RETORNO A DELPOL DE COTIA P/ DILIGENCIAS RETORNO A DELPOL DE COTIA P/ DILIGENCIAS 2 dias
23/01/2012Aguardando Solução
2 dias
19/01/2012Aguardando Diligência
2 dias
24/10/2011Aguardando Providências
2 dias
18/10/2011Conclusos para Despacho
2 dias
02/08/2011Aguardando Solução
2 dias
27/07/2011Retorno do Ministério Público
18/07/2011Remessa ao Ministério Público
Carga 489 do(s) volume(s) 1, remetida em 18/07/2011 às 17:31 Informações da Carga: Número do Lote: 2011/000489 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 18/07/2011 Status da Carga: retornado
18/07/2011Aguardando Remessa ao Ministério Público
18/07/2011Aguardando Manifestação do M.P.
2 dias
15/07/2011Retorno do Ministério Público
15/07/2011Aguardando Prazo
2 dias
13/07/2011Remessa ao Ministério Público
Carga 469 do(s) volume(s) 1, remetida em 13/07/2011 às 12:38 Informações da Carga: Número do Lote: 2011/000469 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 13/07/2011 Status da Carga: retornado
13/07/2011Aguardando Remessa ao Ministério Público
12/07/2011Aguardando Manifestação do M.P.
2 dias
08/07/2011Retorno do Ministério Público
07/07/2011Remessa ao Ministério Público
Carga 453 do(s) volume(s) 1, remetida em 07/07/2011 às 15:48 Informações da Carga: Número do Lote: 2011/000453 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 07/07/2011 Status da Carga: retornado
07/07/2011Aguardando Remessa ao Ministério Público
07/07/2011Processo Distribuído 



COMO EXPLICAR QUE SENDO "CONSELHEIRO DO CONDEPE" O ACUSADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS NÃO FOI AINDA CITADO PARA A AÇÃO PENAL, DEPOIS DE TER SIDO PRESO EM JULHO DE  2011, É UM MISTÉRIO... MAS SE FOSSE POLICIAL MILITAR, ERA REQUISITADO E JÁ TERIA SIDO PROCESSADO, JULGADO E POSSIVELMENTE CONDENADO.

ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DE LUIZ CARLOS DOS SANTOS NÃO FALTA, BASTANDO ACESSO À PLATAFORMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA:

http://www.justica.sp.gov.br/portal/site/SJDC/menuitem.aa05a90c598382467135b6d1390f8ca0/?vgnextoid=aac975b289270410VgnVCM10000093f0c80aRCRD&vgnextfmt=default
PARA QUE QUALQUER AUTORIDADE POSSA LOCALIZAR O CONSELHEIRO LUIZ CARLOS DOS SANTOS, BASTA OFICIAR PARA A SECRETARIA DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA - SALA DA CIDADANIA - CONDEPE.
E POR QUÊ? PORQUE O ACUSADO FOI EMPOSSADO OFICIALMENTE DENTRO DE INSTALAÇÕES PÚBLICAS, DE UM ÓRGÃO PÚBLICO QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARTE DE UM GOVERNO DE ESTADO DA FEDERAÇÃO, QUE É O ESTADO DE SÃO PAULO:
http://dp-sp.jusbrasil.com.br/noticias/120508336/defensoria-publica-geral-participa-de-posse-de-novos-conselheiros-do-condepe

Defensoria Pública-Geral participa de posse de novos Conselheiros do CONDEP
Publicado por Defensoria Pública de São Paulo - 5 meses atrás

O Defensor Público-Geral, Rafael Valle Vernaschi, participou na tarde desta segunda-feira (26/5) da cerimônia de posse dos novos integrantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE). A solenidade ocorreu na sede do Ministério Público estadual.
O CONDEPE é um órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, formado por representantes de instituições públicas e da sociedade civil. Sua finalidade é investigar eventuais violações de direitos humanos no Estado. Também cabe ao CONDEPE a formulação de lista tríplice para o cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, que é submetida ao Conselho Superior da Defensoria.
Foram empossados como titulares representantes da sociedade civil: Rildo Marques de Oliveira (Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura - ACAT Brasil), Leonardo Penafiel Pinho (Associação Brasileira de Saúde Mental -ABRASME), Maria Nazareth Cupertino (Associação Rede Rua), Antonio Dantas (Associação Eremim), Renê Ivo Gonçalves (Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos) e José Albano Felipe Vieira (Associação de Volta para Casa).
Os suplentes são: Luiz Carlos dos Santos (Conselho Ouvidor de Direitos Humanos e Cidadania), Vicente Eduardo Gómez Roig (Comissão Justiça e Paz), Vilma Amaro (Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo), Cheila Maria Subenko Ollala (Centro de Defesa dos Direitos Humanos do Sapopemba "Pablo Gonzalez Olalla”) e Joel de Oliveira Araújo (Centro de Direitos Humanos da Baixada Santista “Irmã Maria Dolores”)

JÁ O SOLDADO NASCIMENTO NÃO SE PODE ENCONTRAR: ESTÁ MORTO.  


DIREITOS HUMANOS PERTENCEM A TODOS OS SERES HUMANOS, INCLUSIVE E TAMBÉM AOS POLICIAIS.


Sandra Paulino




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