segunda-feira, 3 de outubro de 2011

FALEMOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO!

Desde os bancos da faculdade, ainda na década dos 80, falei e sustentei em simpósio, de modo singular, porque sozinha propunha algo que os hipócritas discordavam e apedrejavam: a LEGALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS. A manifestação do pensamento tinha de ser livre e assim apresentei meu trabalho no quarto ano. O D.A. vibrou, mas só depois que percebeu que eu não seria alvo de retaliação. Gente estúpida! Lembro dos rançosos Newton e Eduardo, ambos meus professores e dados à dependência etílica, me condenando. Claro, não ficava bem aos professores, concordarem com uma aluna que defendia de público a liberação das drogas... Realmente, fui longe demais. Cresci e me tornei a advogada mais incômoda da seara em que milito: porque sou vista como perigo, que prega insubordinação, indisciplina, enfim: uma amotinada! Creio que as pessoas que aceitam cabrestos, são, na maioria imbecís, porque tem que ter quem as controle. Assim, nem mesmo uma reunião para que se manifestem as que querem liberdade, sobre a legitimidade das normas jurídicas, lhes parece ou é lícita. E bradam: Chamem a polícia! Gás lacrimogêneo. Spray de pimenta. REPRIMAM, por favor, os estudantes, esses arruaceiros, que só querem baderna e vadiagem. CHAMEM A PM. Só essa milícia saberá dar a eles o que merecem: "rapaz, vc quer apanhar com esse porrete chamado DH?!". "Ou será que prefer a CF?!" Cidadãos livres e iguais (ainda que supostamente) precisam de alguém que os CONTROLE?! A Constituição não é suficiente, porque todo governo despótico, e nele qualquer que seja a marca de partidos políticos ou das pessoas que o componham, é, sobretudo, analfabeto quanto à personalidade humana! A defesa da liberdade de expressão tem que encontrar eco na manifestação de pensamentos próprios, de cada um que componha ou não a adesão coletiva, pouco importando a existência desta. O direito de expressão, é a possibilidade de proclamação pública, como realização pessoal, da liberdade de cada indivíduo, de expor suas idéias. A supressão dessa direito é claro e nefasto sinal do que leva à falência qualquer regime democrático. O Ministro Celso de Mello, antes de discutir o mérito, diz que se buscou a proteção da livre manifestação do pensamento e direito de reunião. Só e tão só isso!  As liberdades, não importa o quanto elas sejam desprezíveis... essas liberdades não podem ser frustradas, mortas no nascedouro, se o direito-lei não gravita em sua própria órbita, ou seja, não é insusceptível de discussão. Sem pensamento crítico, não há afastamento do preconceito. Sem esse compromisso da busca da verdade, da liberdade, conjuntamente com outros direitos individuais, mas experimentados coletivamente, não há como alcançar a realidade do direito de expressão. A própria Constituição não está a salvo de discussões. Celso de Melo, entende que não é ilícito discutir qualquer tema. Com os dons intelectuais cada qual contribui para a melhoria destes e esse exercício, dentro da normalidade constitucional, deve ser pleno. Julgamento da legalidade da marcha da maconha integra a dignidade da pessoa humana, enquanto direito individual e concomitantemente coletivo, de se expressar. O Ministro Marco Aurélio diz que reunião silenciosa é só reunião fúnebre. Proclamações são normais e públicas, havendo o direito das pessoas de expressar na referida marcha, seu pensamento, enquanto manifestação pública, honestidade intelectual, apresentação de seus argumentos de persuação contra ou a favor. O direito de reunião, expressão e manifestação tem que ser respeitados. Parabéns ao STF por ter restaurado a ordem constitucional. Os valores consagrados como sociais e éticos, dependem de cada cidadão que constitui a sociedade e quando o pensamento dominante muda, é preciso que se abra espaço para a manifestação também dessa mudança, até para que se confiram quantos e quais pretendem aderir e mudar. Dizer que a marcha da maconha deve ser proibida, sob argumento de que fere "princípios éticos" é usar da mesma covardia de um presidente que jogou para a platéia ao admitir que fumou maconha, mas a tanto não se atreveu, para assumir que fraudou promessa legal de manter lealdade na relação mais íntima da vida, que é a união livre com outro ser. Mesmo assim, teve ele, por conta do direito à intimidade da vida privada, o selo constitucional que cobriu até mesmo o agora não punível humanamente falando, adultério. Dizer que a proibição da marcha da maconha visa proteção ao bem jurídico tutelado, que é a paz social, com base no sentimento coletivo escudado na ordem e pretensão pelo direito, podem até ser razões relevantes, mas só se fossem verdadeiras. Creio conter muito mais hipocrisia nos argumentos dos pais e mães que se incomodam com a liberação de uma simples marcha onde as pessoas expressam sua opinião sobre o uso ou não de drogas, ENQUANTO APENAS OPINIÃO, mas não se incomodam que seus jovens fiquem à mercê da bebida, legalizada em mesas de botecos à beira das escolas. Alguém aqui conhece a rua Maria Antonia, palco de sangrentas batalhas com as forças de repressão nos idos de 1968 em SP? pois é... o que antes era inconformismo exacerbado que bem mais tarde desaguou n'ESSE DIREITO INALIENÁVEL DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E QUE CUSTOU CENTENAS (TALVEZ MILHARES) DE VIDAS, hoje é um tímido pedido de jovens que querem apenas se expressar! será que eles tem voz e vez em casa? Esses jovens que não encontram guarida às suas idéias e cujos pais não encontram tempo para lhes ouvir e acompanhar seus passos, seus medos, seus sonhos, seus planos, seus ideais, enfim, para serem pai e mãe de verdade, estão esparramados em universidades e escolas que tem no traficante ou no sempre presente "primeiro copo" o mais desejado espaço de expressão. Afinal, o que é paz social? pode beber e fumar cigarro comum, mas não pode expressar publicamente que eu sou a favou ou contra a maconha? paz social é viver tranquilo desde que nada lhes morda? Doutro modo: o que é para uma autoridade ser respeitada? é ser, acaso, A OBEDIÊNCIA IRRESTRITA ÀS SUAS ORDENS? E quem a tanto se atreve, o que merece? processos de finalidade intimidativa e até (quem sabe?) destinados a sangrar-lhe o patrimônio familiar? Simplesmente memorável o Ministro Marco Aurélio, ao acrescentar suas luzes e questionar, "...quantos heróis nacionais não eram criminosos segundo a lei do tempo em que praticaram seus atos? ..." Eram considerados, segundo essa mesma lei CRIMINOSOS! O próprio TIRADENTES, praticou o crime de lesa-majestade, foi julgado e condenado à morte como traidor. E hoje? é tido como patrono cívico de diversas corporações, inclusive policiais. Formidável! Fico a pensar em quanto teremos progredido quando essa mesma Corte disser que o livre direito de expressão no exercício profissional, realmente está assegurado e que, por isso, TAMBÉM deve ser preservado. O direito que um profissional tem, de expor suas teses, de levantar sua voz, ainda mais sendo advogado - que vem a ser a essência de sua formação-- não pode, de forma alguma, ser tolhido pela baioneta! pelo cala-boca, pela liberdade silenciada a golpes criminosos de prisão, processos e argumentos de quem mente e se vale do que envergonha qualquer ser humano:

SER COVARDE!

Sandra A Paulino e Silva

Ministro Ayres Brito - ADPF 187 - MARCHA DA MACONHA
Maconha: Que Venha Outras Marchas

Enviado por ANTONIO ATEU, qui, 16/06/2011 - 07:41

Autor: André Barrocal

Depois de prisões e pancadaria, STF legaliza "marcha da maconha"Supremo Tribunal Federal decide que atos públicos favoráveis a descriminalizar maconha não são apologia ao crime, mas liberdade de expressão. Organizadores tentaram promover 16 marchas este ano, mas só conseguiram realizar dez. Treze pessoas foram presos pela polícia. "Agora as pessoas vão poder aderir à marcha sem medo, e nós vamos mostrar para a sociedade que trocar a criminalização pelo uso controlado da maconha vai diminuir a violência e a corrupção", diz organizador.



não quis julgar produção caseira e pequeno porte.





André Barrocal



BRASÍLIA – A pequena cidade praiana de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, receberá dia 25 de junho a primeira marcha legalizada da história do Brasil pelo fim da criminalização da maconha. A autorização para que este tipo de ato ocorra sem risco de cadeia para os participantes foi dada na noite desta quarta-feira (15/06) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).



O direito de as pessoas realizarem passeatas a favor da descriminalização da maconha foi aprovado por unanimidade pelos ministros do STF. Eles entenderam que se trata de um ato de liberdade de expressão, e não de apologia ao crime – usar maconha é ilegal. Em vários estados, a polícia vinha interpretando a marcha como “apologia” ao crime.



Segundo Renato Cinco, da organização nacional do coletivo Marcha da Maconha Brasil, treze pessoas foram presas nas manifestações realizadas neste ano. De 7 de maio a 3 de junho, o Coletivo tentou promover 16 passeatas, em 12 estados diferentes.



De acordo com Renato, quatro delas foram proibidas pela polícia, inclusive com violência: São Paulo, Campinas, Salvador e Curitiba. Duas converteram-se à força de “marcha da maconha” em “marcha pela liberdade de expressão”: em Jundiaí (SP) e Brasília. As outras dez aconteceram normalmente.



“Agora as pessoas vão poder aderir à marcha sem medo, e nós vamos mostrar para a sociedade que trocar a criminalização pelo uso controlado da maconha vai diminuir a violência e a corrupção”, disse o militante, que promete estar em Rio das Ostras para a primeira passeata legalizada.



Segundo ele, no sábado 18 de junho, devem ocorrer manifestações em 33 cidades juntando defensores de uma série de causas proibidas, como casamento gay, aborto e descriminalização da maconha. Mas a próxima marcha exclusiva em favor da maconha acontecerá uma semana depois.



PGR, FHC, produção caseira

O julgamento do STF foi provocado por uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR). A ação defendia que a punição prevista no Código Penal contra quem faz apologia ao crime (prisão de três a seis meses) não se aplicasse a atos contra criminalizar a maconha.



A proposta recebeu aval do relator, Celso de Mello, cujo voto foi seguido por todos os demais ministros presentes. “A defesa da legalização das drogas (…), longe de significar ilícito penal (…), representa prática legítima da liberdade de expressão”, afirmou o relator. “[A liberdade de expressão] É um direito que não pode nos ser retirado por agentes do Estado”, completou ele, que citou em seu voto o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, atual defensor da descriminalização da maconha.



O presidente do STF, Cezar Peluso, também mencionou FHC mas para dizer que a tese do ex-presidente não é novidade. Segundo ele, há mais de trinta anos que acadêmicos e médicos afirmam que descriminalizar as drogras é uma maneira mais eficaz de o "Estado responder a essa praga universal".



No início do julgamento, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP) tentou pegar carona na ação da Procuradoria e propôs que o Supremo também tomasse uma decisão sobre produção doméstica de maconha, a posse de pequenas quantidades e seu uso privado. Mas relator Celso de Mello negou o pedido.



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