1- O CONDEPE (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do estado de São Paulo) é um órgão de Estado gerido pela Sociedade Civil, criado pela Lei estadual 7576/91, como fruto do processo de reconstrução democrática;
2- Como está escrito na Lei 7576/91, o CONDEPE não tem subordinação hierárquica ao governo do Estado e terá uma sala destinada para seu funcionamento dentro das dependências da Secreataria de Justiça e Defesa da Cidadania;
3- São componentes do CONDEPE, além dos representantes da Sociedade Civil e das Universidades estaduais, um representante do Poder Executivo, um do Poder Legislativo e um do Poder Judiciário. O Deputado Estadual José Cândido representa o Legislativo, o Desembargador Antônio Carlos Malheiros representa o Judiciário e o Poder Executivo, nesta gestão, não indicou representante;
4- Todo e qualquer ato do CONDEPE ou referente a ele deve ser apresentado ao Colegiado de Conselheiros e aprovadop em Assembléia;
5- Todas as Assembléias são convocadas por editais publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência devida;
6- Nenhum dos Conselheiros é remunerado para cumprir com suas funções cívicas;
7- São tarefas legais do CONDEPE o recebimento de denúncias e seu encaminhamento para procedimentos de defesa dos Direitos Humanos;
8- São prerrogativas legais do CONDEPE adentrar em qualquer dependência do Estado e requisitar documentos oficiais, que devem ser respondidos num prazo máximo, improrrogável, de 30 dias;
9- O endereço e telefones para recebimento, desde sua origem é no edifício sede da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, no Patio do Colégio, 148;
10- Nenhum mandato de governo pretendeu mudar o CONDEPE de l ocal, pois ali era o endereço conhecido para a população fazer denúnicas contra violações aos Direitos Humanos por parte de agentes do Estado ou por omissão desses agentes;
11- A atual gestão de governo estadual até a presente data não indicou seu representante junto ao CONDEPE;
12- O Chefe de Gabinete da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania se recusou a enviar para publicação o edital de convocação das Assembléias Ordinárias do ano de 2011. Alegou para isso que o CONDEPE seria transferido de lugar e que essa “decisão” já teria sido comunicada ao Conselho;
13- Em momento algum, até a tarde de 4 de fevereiro de 2011, o CONDEPE foi comunicado que haveria essa mudança de local;
14- As entidades componentes do CONDEPE rejeitam essa decisão unilateral de mudar o local de funcionamento do Conselho. Por ser um órgão de atendimento público, que exige sigilo e discrição de atendimento, o Colegiado de entidades componentes do CONDEPE entende que deveria ter sido consultado e negociada uma estratégia para qualquer tipo de mudança que mude a rotina de atendimento à população;
15- Na tarde desta sexta feira, véspera de um feriado prolongado de carnaval, foi entregue na Sala da Cidadania do CONDEPE um comunicado da secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania informando que a transferência será realizada no dia 10 de fevereiro, quinta feira após carnaval. Informa ainda que foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 22 de fevereiro passado, a indicação do representante do Executivo junto ao CONDEPE;
16- O CONDEPE, seus conselheiros e conselheiras ou mesmo seu Presidente, jamais s e recusou a discutir qualquer assunto com o Poder Executivo. Toas as entidades que compõem o CONDEPE sempre manifestaram desejo de ver resolvidos os problemas e as agressões aos Direitos Humanos em colaboração com quaiquer instâncias do Estado republicano brasileiro e em rígida observância das Leis vigentes.
Ivan Akselrud de Seixas
Presidente
CONDEPE – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
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