05/06/2011 07h29 - Atualizado em 05/06/2011 07h29
Promotor pede para PM deixar de pagar aposentadoria de Mizael
Acusado de matar Mércia não é inválido como diz, afirma Rodrigo Antunes.
Advogado da família da vítima estuda ação indenizatória; defesa contesta.
Mizael Bispo de Souza é procurado desde
dezembro (Foto: Vagner Campos / Futura Press)
O representante do Ministério Público Estadual em Guarulhos, na Grande São Paulo, que atua no caso Mércia Nakashima, quer que Mizael Bispo de Souza deixe de receber aposentadoria da Polícia Militar por invalidez. O acusado de matar a ex-namorada no ano passado ganha o benefício há cerca de dez anos devido à amputação do dedo médio da mão direita após tomar um choque. Desde 2001, ele não trabalha mais como policial e atua somente como advogado.dezembro (Foto: Vagner Campos / Futura Press)
Mas no entendimento da Promotoria, o policial militar reformado é apto, sim, ao trabalho porque afirmou no seu interrogatório à Justiça em 2010 ser exímio atirador. Naquela ocasião, Mizael comentou que atira “muito bem” com a mão direita.
Por esse motivo, o promotor Merli Antunes pediu à PM a revisão desse salário. E ainda solicitou à Promotoria da Cidadania da mesma cidade que apure se a corporação cometeu improbidade administrativa. Os ofícios do MP foram encaminhados aos órgãos na quarta-feira (1º).
“Mizael aparenta ser perfeitamente apto a exercer atividades laborativas, tanto que disse em audiência que atira muito bem e que há muitos anos exerce atividades advocatícias. Ora, será que ele realmente pode ser considerado um inválido? Será que não tem condições de nem sequer prestar serviços administrativos dentro da PM? Sei de diversos deficientes físicos que exercem inúmeras atribuições dentro de suas limitações, parecendo-me irregular a percepção de rendimentos do Estado na qualidade de inativo. Peço que sejam apuradas irregularidades, até mesmo no campo da improbidade administrativa”, afirma o promotor Antunes.
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Ação indenizatóriaAlém disso, a assistência da acusação estuda entrar com um novo processo contra os dois acusados de matar a advogada em 2010: uma ação indenizatória na Justiça cível em favor dos parentes da vítima após uma eventual condenação dos réus. Para garantir isso, o advogado da família Nakashima deverá pedir antes à Justiça paulista o bloqueio dos bens imóveis de Mizael (duas casas) e dos móveis de Evandro Bezerra da Silva (um carro).
Mizael e Evandro são réus no processo no qual foram acusados de matar a advogada Mércia Nakashima numa represa em Nazaré Paulista, interior de SP, em 23 de maio de 2010. Eles negam o crime e alegam inocência. Apesar disso, tiveram a prisão decretada pelo Poder Judiciário em 7 de dezembro de 2010, quando o juiz Leandro Bittencourt Cano também decidiu que os dois sejam julgados pelo assassinato. Ambos, no entanto, ainda não foram presos. Eles estão escondidos e são procurados pela Polícia Civil.
“Estamos estudando a possibilidade de entrar com uma ação indenizatória. Estudamos entrar com uma medida cautelar na Justiça criminal, chamada de hipoteca legal para os bens móveis e arresto para os móveis. O objetivo é que os réus não dilapidem o patrimônio. Isso está previsto no Código de Processo Penal, em que o juiz torna indisponíveis os bens para garantir futura indenização quando ingressarmos com ação na Justiça cível após uma eventual condenação dos réus”, diz o assistente de acusação e advogado da família de Mércia, Alexandre de Sá Domingues. “O valor da indenização é arbitrado pelo juiz.”
“Essa medida é cabível para que seja assegurada, no futuro, a indenização civil para os parentes da vítima, todos eles atingidos pela morte do ente querido assassinado. Os bens serão vendidos em leilão para indenização dos parentes”, diz o promotor Antunes.
O que dizem
O G1 enviou e-mail para a assessoria de imprensa da PM comentar o assunto, mas a corporação não respondeu.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público de SP, a Promotoria da Cidadania em Guarulhos recebeu o ofício do promotor Antunes para apurar eventual improbidade administrativa pela PM e irá analisá-lo.
Procurado, o advogado de Mizael, Samir Haddad Júnior, criticou a decisão do promotor. “É um absurdo total. Desconhece o direito adquirido do Mizael de receber a aposentadoria por invalidez. Diria que é uma maldade”, afirmou. “Se você quer saber, eu tive informações de que Mizael não está recebendo esse benefício porque ele não se apresentou pessoalmente para fazer o cadastro anual para isso.”
Sobre o fato de o advogado da família de Mércia analisar a possibilidade de entrar com uma ação indenizatória após eventual condenação dos réus, Haddad Júnior afirmou que “só um juiz poderá definir isso”.
O advogado de Evandro, José Carlos da Silva, afirmou que "estudar a possibilidade [de pedir bloqueio de bens móveis] é sempre possível, o difícil é realizar". Segundo ele, "indenizações desse tipo pressupõem sentença penal condenatória e, no caso, não estão presentes os requisitos necessários para o deferimento cautelar ou antecipado desse tipo de pedido".
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