quinta-feira, 3 de março de 2011

DENÚNCIA RECEBIDA

Diário Oficial publica aposentadoria de Paulo Medina

A aposentadoria do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, aposentado compulsoriamente em 2010 por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi publicada nesta segunda-feira (28/2) no Diário Oficial da União.
Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar depois cassada pela ministra Ellen Gracie para liberar 900 máquinas de caça-níqueis apreendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão. O processo baseia-se em interceptações telefônicas, que registraram conversas entre empresários e Virgílio, que supostamente falava em nome do irmão. O esquema foi apontado pela Polícia Federal, que deflagrou a Operação Hurricane.
O irmão do ministro, o advogado Virgílio Medina, foi preso quando a operação foi deflagrada, assim como os desembargadores do Tribunal Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira.
Em acórdão de 11 de novembro de 2008, pelo qual se instaurou a Ação Penal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, em relação a Medina, a denúncia de formação de quadrilha, mas a recebeu em relação a José Eduardo Carreira Alvim e Virgílio Medina e, em relação aos três, recebeu-a relativamente aos crimes de corrupção passiva e prevaricação.
Aposentadoria
A punição máxima a Medina e Carreira Alvim foi aplicada pelo CNJ no dia 3 de agosto de 2010. Na época, os conselheiros consideraram o caso um dos mais emblemáticos julgados pela corte administrativa. A decisão foi unânime, pois, para os membros da entidade, o efeito pedagógico de uma votação uníssona seria maior. O relator do processo foi o ministro Gilson Dipp, então corregedor nacional de Justiça.
O argumento principal do CNJ foi o de que as acusações tiraram de ambos a "conduta irrepreensível na vida pública e particular", exigência prevista na Lei Orgânica da Magistratura. De acordo com Dipp, a denúncia criminal recebida pelo Supremo contra os dois juízes trazia motivos suficientes para que eles sejam banidos. Dipp afirmou que a dúvida sobre o trabalho do juiz já justifica seu afastamento permanente, mesmo que ainda não tenha sido comprovada sua participação nos crimes investigados.
Boa parte do voto de Dipp fez menção a citações de gravações telefônicas juntadas em outra sindicância também do CNJ, mas que não estava sendo discutida na sessão. Apesar de enfatizarem que não estavam vendo o caso sob o aspecto criminal, a leitura das gravações feitas no inquérito ajudaram a criar o que o ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, chamou de "ambiente negativo" em torno dos acusados.
O advogado do ministro, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, criticou a intenção "pedagógica" da decisão, que contou com o acerto antecipado de votos pelos conselheiros. "Quase caí da cadeira quando o conselheiro Jorge Hélio disse que a decisão seria unânime, faltando ainda quatro votos a serem proferidos", disse o advogado na época.
Recurso rejeitado
No dia 19 de agosto de 2010, o STF rejeitou Embargos de Declaração apresentado por Medina, Carreira Alvim e Virgílio, que recorriam contra o acórdão de novembro de 2008. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, não conheceu os embargos opostos por Virgílio. Isso porque o advogado não demonstrou haver contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, e os embargos visavam a rediscussão da matéria, "para obter excepcionais efeitos infringentes". Entretanto, conforme observou, "a rediscussão de matéria decidida em acórdão é inviável em sede de Embargos de Declaração", segundo jurisprudência da Suprema Corte.
O mesmo propósito ele atribuiu à maior parte dos Embargos de Declaração opostos pelo ministro aposentado. Segundo Gilmar Mendes, Medina não conseguiu apontar contradições, erros ou omissões no acórdão, embora procurasse apontar vícios na formação da convicção dos ministros.
O relator conheceu, porém rejeitou, por infundadas, apenas as alegações segundo as quais não teriam sido juntados corretamente os votos de alguns ministros para fazer parte do acórdão e, ademais, no voto da ministra Cármen Lúcia constante dos autos, não seria possível perceber até que ponto ela teria acompanhado o voto do relator.
Gilmar Mendes, entretanto, observou que, “segundo pacífica jurisprudência do STF, a revisão e o eventual cancelamento das notas taquigráficas, assim como a ausência de voto vogal, não acarretam nulidade de decisão, conforme decidido no julgamento do Recurso Extraordinário 592.905, relatado pelo ministro Eros Grau”.
Clique aqui para ver a publicação da aposentadoria do ministro Paulo Medina no Diário Oficial da União.

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