quinta-feira, 24 de março de 2011

SEGURANÇA SEM SECRETÁRIO OU SECRETÁRIO SEM SEGURANÇA?

  1. Até onde vai a crise que expõe duas facções do governo Alckmin? Desgualdo, aliado de Saulo de Castro é acusado de espionar Ferreira Pinto (foto), seu superior. E agora os delegados ameaçam entrar em greve. Por Soraya Aggege. Foto: Marlene Bergamo/ Folhapress
    Até onde vai a crise que expõe duas facções do governo Alckmin?
    O roteiro é de filme B. Um homem da confiança do governo vende dados sigilosos sobre a segurança pública a empresas do próprio governo, que anuncia dados parciais otimistas da redução da violência. O servidor é afastado, mas as informações vendidas continuam restritas aos compradores, “para não alarmar a população”. O chefe da polícia, anunciado como um caçador de corruptos, é espionado, acusado de revelar o caso a um jornalista. Os espiões são autoridades filmadas em ação e o chefe alvo da arapongagem faz uma devassa na corporação. Nas bases, policiais civis e militares se dizem insatisfeitos e os delegados ameaçam entrar em greve. Qual é o pano de fundo da trama produzida nas últimas semanas na Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, que consome 11,9 bilhões de reais por ano para proteger os 42 milhões de paulistas?
    A guerra se dá entre dois grupos, como em outubro de 2008, quando as polícias Militar e Civil entraram em confronto aberto nas ruas da capital. Desta vez, acontece no interior dos altos gabinetes. De um lado estaria o atual mandatário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, policial militar por 15 anos, secretário herdado por Geraldo Alckmin da administração José Serra e com tênues ligações com o PSDB. De outro, a turma do ex-titular da Segurança, atualmente no comando da Secretaria de Logística e Transportes, Saulo de Castro Abreu Filho, da confiança de Alckmin, mais afeito à Polícia Civil e ao partido.
    Era de se imaginar que Saulo de Castro levaria vantagem. Não é o caso. Ele acumula derrotas. Primeiro, o afastamento de Kahn, seu aliado. Agora, a demissão de Marco Antonio Desgualdo, diretor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), cargo que ocupava por indicação do atual secretário de Transportes. Desgualdo, em parceria com o ex-delegado Paulo Sérgio Oppido Fleury, filho do temido Sérgio Paranhos Fleury, o torturador da ditadura, e mais três colegas, seria o responsável pelo vazamento das imagens das câmeras de segurança do Shopping Higienópolis que mostram o encontro entre Ferreira Pinto e o jornalista Mário César Carvalho, da Folha de S.Paulo. Dias depois, Carvalho assinaria a reportagem sobre os negócios de Kahn.
    Não bastasse, denúncias da existência de uma máfia no Departamento de Trânsito provocarão uma mudança radical no órgão. Ele passará a ser subordinado à Secretaria de Gestão. Os cargos de delegados de trânsito serão extintos e os 859 policiais a serviço do Detran irão para delegacias comuns. O governo estadual promete punir e eliminar as ilegalidades.
    Espanta, como sempre, a falta de reação a tantos escândalos. A oposição na Assembleia Legislativa acaba, como de costume, esmagada pela maioria governista. O Ministério Público continua em silêncio. Em consequência, Kahn, o vendedor de informações públicas, permanece sem ser ouvido. Quando denunciado, o ex-servidor declarou que havia montado a empresa por recomendação do então secretário de Segurança Saulo de Castro. “O caso é muito grave. Convocar o Khan seria o mínimo, e nós tentamos, mas acham que macularia a imagem do governo. Infelizmente, em São Paulo, o Legislativo é proibido de fiscalizar. Assim, a publicidade do caso se dá apenas em torno da espionagem entre esses grupos, o que mascara a situação. O caso em si perdeu força”, analisa o deputado estadual Major Olímpio (PDT), ex-policial militar.
    Olímpio foi o autor de um pedido frustrado de uma CPI da Segurança Pública em 2007, logo após os ataques de facções criminosas em São Paulo. À época, como hoje, a oposição era minoria na Assembleia, mas, por conta do apelo popular, conseguiu reunir 38 assinaturas, seis a mais do que o necessário. Em vão. “Na última hora, sob forte pressão do governo, sete deputados retiraram suas assinaturas. Alguns me disseram chorando: ‘Estou com vergonha de olhar para você, mas não posso’”.
    O deputado possui informações sobre o pano de fundo da crise da segurança pública e expõe situações que não aconteceriam hoje se investigadas a tempo. “Não vejo como briga de grupos. Vejo, de um lado, um grande marketing policial em São Paulo e, de outro, fatos realmente assustadores, como a venda de dados sigilosos, estatísticas fantásticas, subnotificação da violência, plantões fechados, corrupção, tortura, um enorme déficit de policiais muito mal remunerados e insatisfeitos, cortes orçamentários no setor. E nada é investigado.”
    Estudioso das estatísticas e baseado em informações de funcionários, o parlamentar aponta: a redução da violência no estado não é sentida nas ruas e parte dela se justifica pelas subnotificações. “Até a redução de homicídios propagandeada pelo governo (10,4 assassinatos por 100 mil, menor índice do País) é uma tendência nacional e não poderia ser diferente no estado que detém o maior PIB. Há subnotificações de quatro para cada roubo ou furto, porque a população só registra os casos quando precisa do Boletim de Ocorrência. E hoje muitos plantões da periferia ficam fechados.”
    Um dos dados mais graves apontados pelo deputado é que, durante 22 meses de governo, Serra cancelou concursos públicos para policiais e cortou verbas da segurança, o que ampliou o déficit de policiais civis e militares e aumentou os descontentamentos. “O Alckmin herdou um buraco negro nas duas polícias. Não se acham policiais no mercado e a formação de novos leva um ano e meio, do edital à farda.” De acordo com Olímpio, há um déficit de 6 mil PMs e 4 mil civis. Para compensar a falta na PM, afirma, o governo instituiu os “bicos oficiais”. Na Civil, os delegados acumulam funções em várias cidades e ameaçam entrar em greve. Na PM, não há ameaça de greve, considerada motim na corporação, mas a insatisfação é crescente. A Secretaria da Segurança Pública alega que gasta 10 bilhões de reais de seu orçamento com a folha e nega a existência de deficiências no setor.
    A presidente da Associação dos Delegados de Polícia no Estado de São Paulo (Adpesp), Marilda Pinheiro, anuncia que a categoria decidiu entrar em greve no início de abril e adianta que o clima é muito tenso entre os delegados. Outras entidades ameaçam acompanhar a paralisação. Segundo ela, embora as reivindicações sejam salariais, a situação chegou “ao limite” quando foi anunciado que 900 dos 3,2 mil delegados estão sob investigação. “Não nos interessa a briga política que pode haver entre eles. Agora estão fazendo uma caça às bruxas, como se todos os delegados fossem corruptos. Estão jogando nossos nomes na lama”, afirma, antes de concluir: “O que acontece na verdade é que estamos prestando péssimos serviços à população: faltam delegados, investigadores, escrivães, não temos tecnologia suficiente, as delegacias caem aos pedaços e acumulamos plantões”.
    Torce-se para que a greve tenha mesmo o objetivo de expor os problemas estruturais e não apenas servir de base para uma reação corporativista. Manter o controle e a vigilância sobre a atividade policial – e, portanto, investigá-la quando necessário – é dever do Estado

    /Concordo com o artigo e com o comentário.

    É INACREDITÁVEL A SITUÇÃO EM QUE CHEGAMOS!
    REINA O CAOS NA SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO. TODOS PERCEBEMOS E VIVEMOS ISSO NO DIA-A-DIA.
    DA ÁREA OFICIAL: NADA. UM SILÊNCIO DITATORIAL DE QUEM GOVERNA SEM OPOSIÇÃO; SEM COBRANÇAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ( FISCAL DA LEI QUE PELO JEITO, ESTÁ MUITO BEM SUBORNADO EM TUDO QUE DIZ RESPEITO AO PSDB) E COM O DESVIO DE FOCO DA IMPRENSA DOMINANTE, CLARAMENTE COMUNGADA COM OS INTERESSES ECLIPSADOS DESSE PARTIDO POLÍTICO ABSOLUTISTA DO ESTADO.
    SOFRE A POPULAÇÃO, SOFREM OS FUNCIONÁRIOS E OS ASSALTOS, HOMICÍDIOS E ARRASTÕES AUMENTAM EM NOSSA CARA, SEM NADA SER FEITO!
    O SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, TAL QUAL UM MODERNO QUASÍMODO, MONTA GUARIDA EM SUA CATEDRAL DE HORRORES, COMETENDO ABUSOS CONTRA A POLÍCIA CIVIL COM A COMPLACÊNCIA DE UM DELEGADO GERAL DE POLÍCIA LITERALMENTE CARNEIRO, SUBSERVIENTE E ENTREGUISTA.
    E NADA ACONTECE. NADA MUDA. SILÊNCIO TOTAL!
    O QUÊ ESTÁ DE FATO ACONTECENDO? QUAL A OCORRÊNCIA QUE O GOVERNADOR ESPERA, COMO NOTÓRIO ANESTESIADO QUE É, ESPERA?
    SE HOUVESSE DEMISSÃO DE AGENTES PÚBLICOS ELEITOS, POR INEFICIÊNCIA REITERADA NO SERVIÇO, O DR. GERALDO ALCKMIN CORRERIA SÉRIOS RISCOS DE PERDER SEU CARGO…
    NO ENTANTO, ACOMODADO EM SEU BERÇO PALACIANO, CÂNDIDAMENTE ANUNCIA QUE VAI ESPERAR O RESULTADO DA ARRECADAÇÃO FISCAL DO ESTADO, PARA EM JULHO, ENTENDER DE CONCEDER ALGUM AUMENTO SALARIAL À CATEGORIA DOS POLICIAIS CIVIS…
    INACREDITÁVEL A SUA INCOMPETÊNCIA E COVARDIA!
    UMA NOVA GREVE DOS DELEGADOS DE POLÍCIA SE AVIZINHA E SE FORTALECE, CADA VEZ MAIS ARRAIGADA DE ÓDIO E DESPREZO ÀS MENTIRAS OFICIAIS, E ABSOLUTAMENTE INSENSÍVEL PERMANECE O MÉDICO ANESTESISTA!
    SEU SECRETÁRIO HERDADO, DE CARRANCA AMEAÇADORA, PETRIFICA-SE NO CARGO APESAR DE TODOS OS MAL ESTARES CAUSADOS, FORTALECENDO A CRENÇA JÁ DISSIMINADA DE POSSUIR ALGUM DOSSIÊ OU RAZÃO PESSOAL QUE COMPROMETA ESSE TÍBIO GOVERNADOR, CUJA REVISTA SEMANAL VEJA, DESTACA COMO “UM GRANDE GOVERNANTE!(SIC)” – ABSURDO DOS ABSURDOS!!!-
    A GREVE VIRÁ E TUDO INDICA QUE HAVERÁ NOVAMENTE CONFRONTO COM A TROPA DE CHOQUE DA PM.
    LAMENTAVELMENTE ANUNCIA-SE NO HORIZONTE QUE DESTA FEITA, SURGIRÃO CADÁVERES. DE AMBOS OS LADOS.
    PARECE QUE O ÚNICO INSENSIBILIZADO É O PRÓPRIO MÉDICO, COINCIDENTEMENTE, UM ANESTESISTA!
    QUE DEUS SEJA CONOSCO.
    AMÉM!
    Montgmory Cliff
    23/03/2011 em 7:19

segunda-feira, 21 de março de 2011

TIRO NO PÉ!

OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz

A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um palco onde antes havia um só ator, a OAB anunciou o lançamento do Movimento em Defesa do CNJ. Alvo de críticas generalizadas, o movimento tende a se esvaziar, mas conseguiu o que parecia improvável: os dois pólos da discórdia passaram a emitir seguidos sinais de simpatia recíproca. E a OAB ficou falando sozinha.
Isso ficou claro na sessão plenária do Supremo, da última quarta-feira (16/3), no julgamento de um pedido de Mandado de Segurança em que se discutia se a competência disciplinar do CNJ é subsidiária ou concorrente em relação à das corregedorias dos tribunais de segunda instância. Diante da questão que motivou a maior controvérsia entre o Conselho e o STF e a criação do movimento da OAB, os ministros reagiram às críticas que vêm recebendo por conta de suas decisões, mas fizeram questão de destacar a importância institucional do CNJ.
A maior parte dos conselheiros do CNJ considera que o movimento que será lançado pela OAB na próxima segunda-feira (21/3) erra na forma. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que em um primeiro momento confirmou sua participação no lançamento, voltou atrás.
O fato de a ministra ter cancelado sua ida à OAB causou estranheza. Alguns reagiram nos corredores, comentando que a criação do movimento teria sido até fomentada por ela junto a conselheiros da Ordem, que ficou literalmente na mão: acabará fazendo um ato de apoio ao CNJ sem o apoio dos conselheiros do órgão.
A ministra cancelou sua participação por se mostrar receosa com a possibilidade de a manifestação, marcada para o fim do expediente, às 18h no Salão Nobre da OAB, em Brasília, se transformar em um ato de desagravo contra as decisões do Supremo Tribunal Federal. Depois de conversar com diversos conselheiros, decidiu não comparecer ao lançamento do movimento.
Como a ministra, a maior parte dos conselheiros do CNJ não deve ir ao evento por considerar que ele já ficou com a marca de ato anti-Supremo, o que não é interessante porque não há disputa de poder possível neste caso: o STF é quem dá a última palavra, sempre.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, explica que o movimento não tem como objetivo contestar decisões do STF. “Entidades da magistratura estão aproveitando esse momento para disseminar a ideia de que a Ordem está agravando o Supremo Tribunal Federal. Não é isso”, afirmou.
De acordo com Ophir, a decisão de criar o movimento foi tomada pelo plenário do Conselho Federal da OAB pela preocupação com o fim da competência concorrente do CNJ: “O movimento surgiu pra debater essa questão jurídica, de forma técnica e, por outro lado, reconhecer o importante papel que o CNJ tem desempenhado ao punir a parcela extremamente minoritária de juízes que cometem desvios”.
O presidente da OAB afirma que a Ordem nunca mencionou que o movimento tem como objetivo se contrapor às decisões do STF. “Corregedorias internas dos tribunais falham muitas vezes e o CNJ tem um papel fundamental para fazer o trabalho que não é feito por elas”, ressalta o presidente da OAB.
Ophir Cavalcante diz que a Ordem respeita as decisões do STF e que discuti-las não significa afrontar a autoridade da Suprema Corte: “É uma discussão que está na pauta do Supremo e, por isso, é democrática”.
Em vez de tocar bumbo na praça, os conselheiros têm preferido trabalhar pela autonomia do órgão internamente. Integrantes do CNJ têm se reunido com ministros para relatar as dificuldades encontradas pelo Conselho e a importância de se manter seu poder correcional em razão da atuação muitas vezes omissa das corregedorias locais. E têm obtido bons resultados e grande receptividade.
Alguns concordam inclusive com o argumento do ministro Celso de Mello lançado em plenário na última quarta, de que o controle de suas decisões pelo Supremo servirá para ajustar a atuação do CNJ e, consequentemente, fortalecê-lo. Eles apontam que o STF costuma prestigiar o Conselho quando ele não extrapola suas atribuições. Como exemplo, apontam a resolução que pôs fim ao nepotismo no Poder Judiciário.
Neste caso, o Supremo não só considerou plenamente constitucional o ato do CNJ, como depois editou uma súmula vinculante que, na prática, estendeu para todos os poderes a proibição de empregar parentes que nasceu no Conselho.
Poder de punir
Na sessão de quarta-feira do STF, estava em julgamento Mandado de Segurança apresentado pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga, processada no CNJ sob a acusação de desvio de conduta por conceder decisões favoráveis à prefeitura de Coari, no Amazonas, em troca de benefícios pessoais. Depois do voto da ministra Ellen Gracie, relatora do caso, em favor do seguimento do processo no Conselho e da competência concorrente do órgão, a definição do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Mas os ministros aproveitaram para responder ao que classificaram como um “tratamento apaixonado” de suas decisões contra os atos do CNJ. Por cerca de 10 minutos, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cezar Peluso comentaram as críticas que o tribunal vem recebendo.
“Não há razão para essa expectativa tão negativa em relação aos julgamentos do tribunal. Há certo estrépito em torno do assunto”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello registrou que “há um tratamento passional do tema”, quando, na realidade, “o controle jurisdicional do Supremo Tribunal Federal ajustará a atuação do CNJ aos ditames da Constituição e das leis da República”.
O ministro Marco Aurélio afirmou que esse tratamento passional “não contribui para o fortalecimento das instituições, porque leva o leigo a fazer uma leitura errônea” das decisões do STF. Já o presidente do Supremo, Cezar Peluso, foi mais incisivo ao dizer que o tribunal não deve justificativas por cumprir o que manda a Constituição Federal. As justificativas, de acordo com ele, estão nas decisões da Corte.
A competência concorrente do CNJ foi colocada sob suspeição no ano passado em algumas decisões do Supremo. Na principal delas, o ministro Celso de Mello concedeu liminares contra a decisão do CNJ de aposentar compulsoriamente três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso, por desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça local para socorrer financeiramente a Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá.
Para Celso de Mello, o CNJ tem poder de processar e impor sanções administrativas a juízes e desembargadores. Mas sua competência é subsidiária à dos tribunais de segunda instância. Ou seja, o CNJ não pode punir juízes sem que tenha dado a oportunidade de o tribunal ao qual os magistrados estão submetidos se manifestar sobre o caso.
Mais recentemente, o ministro Marco Aurélio suspendeu o ato do CNJ que afastou, por dois anos, o juiz mineiro Edilson Rodrigues por ter se manifestado contrário à Lei Maria da Penha e de maneira discriminatória quanto às mulheres em decisões. Para o ministro, o afastamento do juiz foi inadequado: “É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade”.
Em outro caso rumoroso, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar contra a decisão monocrática do conselheiro Jorge Hélio que impedia a posse do ministro João Oreste Dalazen na Presidência do TST. Toffoli classificou a decisão como “ilegal, abusiva e coatora”.
Na sessão de quarta-feira, contudo, o decano Celso de Mello enfatizou que em outras ocasiões o Supremo reforçou os poderes do Conselho: “Todos deveriam saber, especialmente aqueles que se opõem publicamente a essas decisões, que o Supremo Tribunal Federal preservou a existência jurídica do Conselho Nacional de Justiça ao julgar improcedente a ADI em que se questionava a inconstitucionalidade da emenda que havia previsto a criação do CNJ”.
O ministro também disse que o STF vem somente “aplicando critérios de prudência, especialmente quando se cuida de medidas extremamente graves, como a aposentadoria compulsória imposta por razões de interesse público”.
Celso de Mello destacou que o papel da Corte tem sido o de reafirmar que a competência do CNJ se restringe ao campo administrativo e fez questão de grifar a importância do Conselho: “Ninguém desconhece, porque irrecusável, a importância do CNJ, que tem poderes censórios e exerce competência disciplinar. Mas o exercício dessas atribuições está necessariamente subordinado ao respeito que se deve à Constituição Federal”.
Uma semana antes da sessão em que os ministros responderam às críticas, por unanimidade, o plenário negou pedido de Mandado de Segurança ao desembargador Rubem Dário Cunha, afastado de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia por decisão do CNJ.
Cunha é suspeito de vender decisões judiciais. De acordo com o processo, uma gravação telefônica revelou que ele cobraria até R$ 400 mil por uma decisão. O desembargador contestou o afastamento com o argumento de que houve cerceamento de defesa e que a decisão do CNJ se baseou apenas em depoimentos de pessoas de “duvidosa honorabilidade”.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que nenhuma irregularidade ou abuso de poder foi cometida pelo CNJ e que “a gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo desembargador impõem o seu afastamento preventivo”. Foi demonstrado que quando o CNJ não ultrapassa os limites estabelecidos, suas decisões prevalecem.
Por essas e outras, e de olho nos argumentos expostos pelos ministros do STF, os conselheiros consideram que a conversa é a melhor saída e que há no horizonte um sinal de claro entendimento entre o CNJ e o Supremo.

PARECE UM OLHO? pois é, nem tudo que parece, é o que parece...



Daí o covarde disse blá-blá-blá e saiu. Entrou o outro, mais covarde ainda e começou a bater, seguido por vários outros. O que queria ser valente, deu uma injeção semautorização, sem prescrição, sem nada. Claro: a pele não é dele! Mas a mais estúpida maneira para enganar a que fala o que pensa foi dizer "eu sou médico", pq tudo já foi checado e ele não é médico. Aliás não é nada, coitado. Nem bombeiro, pq se fosse, defendia a vida, nãoentrava nessa de puxasaquismo... que vergonha, que nojo, eu acho que vou vomitar...
Em homenagem aos caras, dedico, por Tom Zé, a capa do disco ‘Todos Os Olhos’, de 1973.
Todos os olhos
“Contratamos uma modelo, enfiamos uma bolinha de gude no cu da moça e fotografamos. Ninguém nunca soube da história..."

quarta-feira, 9 de março de 2011

DITADORES E PÁTRIA AMADA BRASIL

Quando Kadafi ficar totalmente cercado e desaparecer da Líbia, podem procurá-lo no Brasil, mais especialmente no interior da Bahia, no Vale do Salitre.
Ali ele mantém vastas terras cultivadas em nome de uma estatal alimentícia de seu país. Somos mundialmente conhecidos como "a terra de ninguém", onde os "assassinos" do mundo sempre conseguiram se esconder com grande facilidade. E como ele tem amigos aqui.......pois é né!!
 
Outros investimentos do líbio no Brasil estão a cargo da LAFICO (Libyan Arab Foreign Investiments), como exemplifica o parágrafo a seguir:
 
"A estruturação desse projeto está sendo coordenada pelo Ministério da Integração Nacional (MIN) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (CODEVASF). Para investir no projeto formou-se um consórcio entre a CODEVERDE (Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio Verde), empresa liderada pelo Grupo Odebrecht e a estatal líbia LAFICO (Libyan Arab Foreign Investiments), na perspectiva de uma Parceria Público-Privada. O MIN firmou contrato com o Banco Mundial para uma análise crítica dos estudos já feitos e modelagem do projeto. Os estudos iniciais foram realizados por um consórcio formado por incorporadoras e bancos privados, entre eles Banco Santo André, FNP, Odebrecht, CODEVERDE e LAFICO."
 
Kadafi tem cerca de 1,2 bilhões de reais investidos no Brasil, no Vale do Salitre (BA). Até aqui, a Libia é Kadafi e nada mais. E se uma estatal é líbia, então
é de propriedade de Kadafi.
 
Meu desejo é que o povo líbio se livre das garras deste genocida e que saibam distinguir líderes liberais, sem que sejam estes representantes de tribos seguidoras do islã.
 
A ONU precisa, urgentemente, formar um governo substituto de coalizão para a Líbia, que substitua imediatamente Kadafi após sua fuga ou morte. Ruim com a ONU, pior sem ela neste momento.
 
Se cuida Arábia Saudita, se cuida ocidente!!!
 
 
Abaixo, link que explica um pouco sobre como Kadafi chegou a este estado delirante, completamente "sem noção" em pleno século XXI.
 

Ana Prudente
PS: Banco de Sto André com estatal líbia .......huummmm, aí tem!!!

Notícias sobre Banco de Santo André e Líbia - comprovem:

Companheiros Investidores, Uni-vos

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Arlindo Montenegro

Em qualquer país, sob qualquer tipo de governo, nas menores cidades, qualquer banco da rede internacional dependente do único sistema financeiro, acolhe investimentos para mobilizar os trabalhos produtivos. O dinheiro de qualquer origem serve, mais ainda se coberto pelo nome de algum grande grupo, daqueles que não prestam contas em seus países de origem.

A prioridade do estado deixou de ser o bem estar da gente. Agora é a administração das contas, para pagar os juros da dívida pública e ter acesso a mais empréstimos a longo prazo, pendurando toda atividade, todos os recursos naturais, toda a força de trabalho. É para isto que o estado existe: criar as leis que fornecem como garantia de pagamento, o solo pátrio e o que ele contém e a mão de obra necessária à exploração, transformação, comércio e serviços.

É isto mesmo: ficamos somente como mão de obra. Os controles e decisões são exclusivos da agenda de dependência ao sistema financeiro global. Trabalhamos para pagar os juros mais elevados do planeta aos investidores, que aplicam dinheiro proveniente de drogas, de roubos, de pilhagens de guerra, de negócios com armamentos, dinheiro de fraudes e de proxenetas de toda espécie.

Quem diria que a família Bin Laden e a família Bush, são associadas e se visitavam, hospedando-se uns nas mansões dos outros? Quem acreditaria que têm negócios numa mesma empresa de investimentos que atua no mundo inteiro, em turismo, construção civil, negócios com armamento de ponta e sistemas eletrônicos para complexos militares e de governo?

Investem pesado no Brasil, assim como o ditador líbio Kadafi, que tem interesses de mais de 1 bilhão de Reais, administrados pela Libyan Arab Foreign Investiments. Ou os irmãos ditadores de Cuba, que também investem em hoteleria no Brasil. Ou os financistas dos narcoterroristas das FARC colombianas, que investem em propriedades no Brasil. Ou quando vemos que o Banco de Santo André está associado a uma estatal líbia. Estamos falando da arraia miúda.

O pesado mesmo está nos investimentos na exploração dos recursos naturais: na mineração, na agroindústria, onde além de obter lucros com a mão de obra barata – um dia de trabalho no salário mínimo dos EUA vale 50 dólares. No Brasil 10 dólares!), carregam os juros do investimento, a parte dos lucros operacionais das companhias e ainda determinam que valor pagar pelo que importam, lucrando mais ainda com a diferença na comercialização.

Os minérios como o ferro, nióbio, bauxita vão garantir aos companheiros investidores, investir mais em suas companhias de artefatos militares, tanques, aviões, navios, misseis, na indústria nuclear, em satélites, tudo que vendem de volta para os pobres com o valor agregado. E tudo isto, faz com que estejamos condenados à dívida impagável. Eis o que diz o economista Adriano Benayon:

"O Brasil está cada vez mais importando produtos de elevado valor agregado e exportando, com pouco ou nenhum valor agregado, seus valiosos recursos naturais.(...) Os prejuízos decorrentes dessa crise foram grandemente acrescidos com o privilegiamento do “serviço da dívida” no Orçamento Federal, instituído por meio de fraude, no texto da Constituição de 1988. Esse “serviço” já acarretou despesa, desde então, de 6 trilhões (sim, trilhões) de reais, com a dívida pública externa e interna, esta derivada daquela."

Referindo-se ao nióbio: "Cerca de 98% das reservas da Terra estão no Brasil. Delas, pois, depende o consumo mundial do nióbio. A produção, cresceu de 25,8 mil tons. em 1997 para 44,5 mil tons., em 2006. Chegou a quase 82 mil tons. em 2007, caindo para 60,7 mil tons., em 2008, com a depressão econômica (dados do Departamento Nacional de Produção Mineral). Estima-se atualmente 70 mil toneladas/ano. Mas a estatística oficial das exportações brasileiras aponta apenas 515 toneladas do minério bruto, incluindo “nióbio, tântalo ou vanádio e seus concentrados”!

E o pior, pelo preço pago pelo nióbio: "Observadores respeitáveis consideram que o prejuízo pode chegar a US$ 100 bilhões anuais." Anote-se que a estatística oficial registra a saída anual de 515 toneladas de minério bruto... quando a saída estimada é de 70.000 toneladas! 69.485 toneladas... simplesmente somem! Não é sem alguma razão que a mina de Araxá, em Minas Gerais seja cercada de tal aparato de segurança que nem os habitantes da região podem se aproximar. E são contados os brasileiros que conhecem a existência daquela mina e sabem do que se trata.

Talvez porisso mesmo, o Brasil acolha com tanta complacência bandidos e terroristas do mundo inteiro. Isto garante mais investimentos. Mais associações. Mais riqueza para um punhado de oligarcas, cujos crimes, quando são descobertos passam a ser analisados em segredo de justiça. Os veiculos formadores de opinião pública são calados e punidos quando ousam expor a bandalheira.

É assim que em obras como a de transposição do Rio São Francisco, formam-se consórcios reunindo empresas como o Banco de Santo André, Odebrecht, Lafico (do Kadafi) e outras, que vão impulsionar (com mais investimentos externos a juros altos) a portentosa obra do PAC, enquanto milhares de pessoas vão perdendo suas casas, terras, cabras e estão condenadas ao desamparo, como aconteceu em outras ocasiões, em outras grandes obras.







terça-feira, 8 de março de 2011

ouvi dizer...

que vai cair o pinto...

http://flitparalisante.wordpress.com/2011/03/04/ferreira-pinto-suspeito-de-manipular-a-imprensa-para-se-manter-como-o-homem-forte-do-governo-do-estado/





quinta-feira, 3 de março de 2011

DEVIDO PROCESSO LEGAL

O novo CPP, constitucional e internacional
Luiz Flávio Gomes - Coluna - Spacca - Spacca
No âmbito do Direito Criminal não existe pena sem processo. A Justiça criminal, depois que o sujeito praticou um crime, não pode aplicar a pena respectiva diretamente (como faz o guarda de trânsito com a multa quando surpreende um carro estacionado em lugar proibido). O Estado só pode aplicar uma sanção penal dentro de um processo (conjunto de atos que se sucedem para a resolução de um conflito, de um crime).
O processo está inteiramente regrado pelas leis, pela Constituição e pelas convenções internacionais. Daí falar-se hoje em devido processo legal, constitucional e internacional. O devido processo deixou de ser exclusivamente legal. Sua dinâmica está regida também pela Constituição e pelas convenções internacionais de direitos humanos.
O processo existe para o estabelecimento de garantias e também para o regramento do poder estatal de aplicar penas. Ele impõe limites à atuação da Justiça criminal, que não pode agir da forma como bem entender. Para tudo há regras, há formas, há formalidades. Formas no processo, não se pode esquecer, são garantias. Não existe processo, destarte, sem garantias.
A soma dessas garantias, chamadas de processuais, retrata a (mega) garantia do devido processo legal, constitucional e internacional (due process).
A Convenção Americana de Direitos Humanos, a propósito, também ostenta e cataliza uma gama enorme de direitos e garantias. Todos os Estados (incluindo o Brasil) possuem o dever de adequar seu direito interno às normas da Convenção Americana (quando essas normas são mais favoráveis às liberdades) para que se respeite o devido processo, mesmo em momentos de emergência (Corte Interamericana de Direitos Humanos, OC 9/87, de 06.10.1987, parágrafo 27).
A Convenção Americana de Direitos Humanos, por exemplo, prevê a garantia da apresentação do preso imediatamente ao juiz (art. 7º). Essa garantia internacional deve ser devidamente disciplinada no nosso CPP (por força da jurisprudência do CIDH).
Nenhum processo (civil, trabalhista, tributário, criminal etc.) pode ser instaurado e desenvolvido sem "as devidas garantias" (ou seja: sem a observância do devido processo respectivo — CF, art. 5º, LIV).
Que se entende por garantias? Elas nada mais significam, como sublinha Ferrajoli, que as técnicas previstas no ordenamento jurídico para reduzir a distância entre a normatividade (previsão normativa dos direitos) e a efetividade (realização concreta dos direitos). Elas unem a teoria (law in books) com a prática (law in action).
A normatividade (previsão dos direitos) sem as respectivas garantias (ou somente com garantias puramente formais, que acabam não permitindo a realização concreta do direito) foi uma técnica bastante generalizada no modelo clássico do Estado de Direito. Dar um direito sem as devidas garantias é (praticamente) o mesmo que não dar o direito.
O Estado constitucional e humanista de Direito (ECHD), ao contrário, é abundante em garantias (sobretudo as inerentes ao princípio do devido processo). Elas existem para cumprir o relevante papel de concretizar a normatividade (programa da norma) no plano da efetividade (realidade). Trazer a teoria para a prática.
Considerando-se que o Estado constitucional e humanista de Direito conta com uma tríplice fonte normativa (Constituição Federal, tratados, convenções e pactos de Direito Internacional dos Direitos Humanos e legislação ordinária), já não se concebe estudar o princípio do devido processo e suas garantias mínimas sem que sejam levados em conta esses três diversos conjuntos (e níveis) normativos.
Do descumprimento do devido processo, recorde-se, deriva a ilegalidade ou inconstitucionalidade ou incovencionalidade de todas as consequências jurídicas dele decorrentes (v. Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Ivcher, parágrafo 130).
Se não existe outra resposta à crise do Direito que o Direito mesmo (segundo Ferrajoli),[1] conclui-se então que o Direito se apresenta como o único caminho seguro para nos conduzir ao pleno desenvolvimento do atual Estado constitucional e humanista de Direito, com todos os seus princípios, normas, regras, valores e garantias.
O novo Código de Processo Penal (o projeto foi aprovado no Senado Fedral em dezembro de 2010 e enviado à Câmara dos Deputados) deixa claro que o devido processo é legal, constitucional e internacional.
Em seu artigo artigo 2º diz: “As garantias processuais previstas neste Código serão observadas em relação a todas as formas de intervenção penal, incluindo as medidas de segurança, com estrita obediência ao devido processo legal constitucional”.
O citado artigo 2º já fala em “devido processo legal constitucional”. Fazendo-se sua conjugação com o artigo 1º (“O processo penal reger-se-á, em todo o território nacional, por este Código, bem como pelos princípios fundamentais constitucionais e pelas normas previstas em tratados e convenções internacionais dos quais seja parte a República Federativa do Brasil”) não resta nenhuma dúvida que também o direito internacional rege o devido processo no nosso país. Conclusão: o devido processo é, então, legal, constitucional e internacional.
Os estudantes de Direito e os operadores jurídicos (advogados, juízes, promotores etc.), destarte, se querem estudar (e conhecer) o devido processo criminal devem se familiarizar com todas as suas regras legais, constitucionais e internacionais.
Agora são muitas as fontes do direito: legalidade (leis e códigos), Constituição, jurisprudência nacional, sistema interamericano de direitos humanos, jurisprudência internacional, direito universal e sua respectiva jurisprudência. Quando essas normas são conflitantes, aplica-se sempre a mais favorável (tal como fez o STF na questão da prisão civil do depositário infiel, que tornou-se impossível no nosso ordenamento jurídico – Súmula Vinculante 25).

[1] . Cf. Ferrajoli, Luigi. Derechos y garantias. Madrid: Trotta, 1999, p. 34.

Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.

DESAPROPRIAÇÃO E DIREITO À JUSTA INDENIZAÇÃO

Grifei pela importância natural que o caso encerra. Quem aposta como o Min Barbosa vai dar contra o produtor rural, independente de ele ser famoso? E a posição do Min Gimar Mendes? quem aposta que ele vai rachar, só porque o "colega" foi favorável ao segundo laudo? rancor... sentimento perverso.
 
Recurso de Emerson Fittipaldi tem análise suspensa - O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do recurso em que o ex-piloto Emerson Fittipaldi contesta o valor da indenização que receberá pela desapropriação de parte de sua fazenda em Araraquara (SP). Na sessão do Pleno desta terça-feira (1/3), o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo. Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o valor da indenização deve considerar a desvalorização das terras remanescentes.
Fittipaldi alega no Recurso Extraordinário que a construção de uma estação de tratamento de esgoto na área desapropriada depreciou o valor restante da fazenda, onde produz laranjas, e o lucro que obteria com a produção futura. Dessa forma, pede que o cálculo da indenização inclua essas perdas. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (Daae), no entanto, rebate os argumentos do ex-piloto.
Gilmar Mendes citou o segundo laudo pericial produzido no processo, que aponta que a indenização deve considerar a desvalorização das terras e que foi acolhido em decisão judicial transitada em julgado. Porém, essa decisão foi modificada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o ministro, o entendimento da Justiça Paulista violou a garantia constitucional da coisa julgada e desconsiderou o direito constitucional à justa indenização.
Outra questão apontada pelo relator é que a 7ª Câmara de Direito Público considerou somente o estudo do primeiro perito, que foi declarado de "induvidosa e cabal imprestabilidade". "Não cabe ao julgador, não obstante seu livre convencimento, desconsiderar laudo pericial que atestou a existência de prejuízos em favor, exclusivamente, de provas declaradas imprestáveis por sentença transitada em julgado. Sob pena de violação do núcleo essencial do princípio da justa indenização, em que se funda o direito de propriedade, é inconcebível a desconsideração da desvalorização do remanescente da propriedade e de seus produtos", declarou Gilmar Mendes.
Apesar do exposto, o ministro desconsiderou o pedido de Fittipaldi na parte em que o piloto pede que o recálculo da indenização considere a desvalorização da produção de laranja após a instalação da estação de tratamento de esgoto. Segundo o ministro, a decisão judicial considerou a irrelevância da única prova levada aos autos e não desconsiderou de todo a indenização do proprietário para as perdas futuras de produção.
Fatos e provas
O primeiro relator do caso no Supremo, ministro Cezar Peluso, chegou a arquivar o recurso de Fittipaldi por considerar que não havia, no pedido, questão constitucional capaz de tornar o processo admissível. O presidente da corte afirmou ainda que, para decidir o caso, seria necessário analisar fatos e provas, o que também é vedado fazer em Recurso Extraordinário. Porém, como Peluso assumiu a Presidência do STF, o processo foi encaminhado para Gilmar Mendes.
O novo relator entendeu que o pedido deveria ser analisado porque apresenta a seguinte controvérsia constitucional: "verificar se o valor da justa indenização, para satisfazer o direito de propriedade, deve incluir em seu bojo as perdas do proprietário decorrentes da desvalorização de seus produtos e de sua propriedade". Para Mendes, analisar isso independe da reavaliação de fatos e provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 567.708

SOMENTE ENTRE OS DO OLIMPO: SOB SUSPEIÇÃO!

Extra petita

Ali Mazloum pede suspensão de decisão do TRF-3

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra decisão da desembargadora federal Cecília Marcondes, que, sem solicitação expressa do Ministério Público Federal, manteve o juiz no pólo passivo de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. A defesa pede que seja suspenso o ato da desembargadora, por entender que a decisão foi extra petita, portanto, "nula", "ilegal" e "teratológica". O pedido será analisado pela presidência do TRF-3.
Cecília Marcondes é relatora do Agravo de Instrumento em curso na 3ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região, impetrado pelo Ministério Público Federal contra decisão da 25ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. O juízo de primeiro grau reconheceu a inadequação da Ação Civil Pública movida pelo MPF e extinguiu o processo em relação a vários réus, entre eles o juiz Ali Mazloum, com base no artigo 17, parágrafo 11, da Lei 8.429/92.
O juiz federal, representado pelo escritório Ribeiro de Mendonça, Nozima e Bueno Advogados Associados, destaca que, ao ingressar com o Agravo de Instrumento no TRF-3, o MPF solicitou apenas a manutenção das medidas cautelares até o julgamento do recurso, a manutenção da indisponibilidade dos bens dos réus e nova decretação de indisponibilidade, no caso de decisão posterior à sentença agravada. Segundo a defesa, em nenhuma das mais de 100 páginas do recurso foi solicitada a manutenção de Ali Mazloum no pólo passivo da ação.
No entanto, segundo o Mandado de Segurança, mesmo assim, a desembargadora recebeu o Agravo e, ex officio, concedeu medida "não solicitada, não requerida, não postulada". Em sua decisão, Cecília Marcondes concluiu que: "(...) deverão ser mantidos os decretos de indisponibilidade que recaem sobre os bens de todos os réus da ação de improbidade. Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para o fim de manter no pólo passivo da Ação Civil Pública para apuração de improbidade administrativa todos os corréus excluídos pela decisão hostilizada, até o pronunciamento definitivo do órgão colegiado".
A desembargadora manteve liminarmente o juiz Ali Mazloum no pólo passivo da ação, sem que houvesse pedido principal ou cautelar ou que houvesse pedido de reforma da sentença, o que viola os artigos 515, 522 e 524, II, 558, do CPC, de acordo com a defesa.
Mazloum também destacou que é inquestionável a inépcia do Agravo, pois o MPF não formulou, quanto ao mérito do recurso, o pedido de reforma da decisão agravada, nem expôs as razões do pedido de reforma da decisão. Nesse sentido, a defesa citou jurisprudência do TRF-3, inclusive da própria desembargadora, em julgamento de 2009: "O Código de Processo Civil dispõe expressamente que a petição de Agravo de Instrumento deve atender a determinados requisitos, dentre os quais consta a previsão das razões do pedido de reforma da decisão recorrida".
A defesa alega ainda que nem mesmo os pedidos expressamente formulados dizem respeito ao juiz federal, porque não houve medida cautelar alguma contra ele no curso da ação civil que o atingisse, nem mesmo decretação de indisponibilidade de seus bens. "O Ministério Público Federal encontra-se verdadeiramente 'perdido' no emaranhado das mais de 23.000 laudas, condensadas em 87 volumes que os autos encerram, pois supôs que o ora impetrante Ali Mazloum tivesse sido alcançado pela indisponibilidade de bens, quando na verdade tal determinação judicial jamais foi lançada contra ele. O agravante parece não ter lido o processo, recorreu por recorrer!"
Denúncia inepta
Mazloum também alega que a Ação Civil Pública tem como base denúncia inepta, ou seja, a mesma que fundamentou a Ação Penal que, em decorrência da Operação Anaconda, o acusou de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais, ameaça e abuso de poder. A denúncia foi recebida em novembro de 2003 pelo Órgão Especial do TRF-3, que também decidiu pelo afastamento do juiz do cargo. Porém, em dezembro de 2004, o Supremo Tribunal Federal trancou a denúncia, atendendo pedido de Habeas Corpus do juiz federal, por entender que ela era "inepta", "cruel", "sem base empírica", "fruto da criação mental da acusação", "sem concatenação lógica".
No mesmo ano, o MPF decidiu ingressar com Ação Civil Pública para cobrar R$ 30 milhões por supostos danos morais à União, porém com as mesmas cópias das peças que instruíram a Ação Penal. A defesa alega que, apesar de o MPF atribuir o crime de improbidade administrativa ao juiz, não há qualquer acusação relacionada com desvio de dinheiro público ou enriquecimento ilícito. "Anote-se: sem mencionar quando, porque ou como chegou aos imaginários danos. E sem que das condutas narradas pudessem emergir essas consequências", afirmou a defesa no Mandado de Segurança.
Perseguição
Não é a primeira vez que o juiz federal questiona as decisões da desembargadora. Em janeiro deste ano, Mazloum arguiu a suspeição de Cecília Marcondes por entender que ela não tem isenção e imparcialidade para julgar o Mandado de Segurança apresentado por procuradores da República contra ele. Trata-se do caso em que o juiz baixou portaria colocando no mesmo plano juiz, procurador, advogado e defensor público, o que causou revolta entre membros do MPF.
Na Arguição de Suspeição, Mazloum afirmou que desde 2003 foi alvo de seis acusações falsas do MPF e que em todas elas a desembargadora votou pela abertura das investigações. "Errar uma vez seria até admissível, mas aqui se está diante de mais de seis casos concretos de injustiça clamorosa, visível a olho nu, repelidos com contundência pelas instâncias superiores", argumentou.
Em entrevista à revista Joyce Pascowitch de fevereiro, Mazloum acusou membros do TRF-3 de racismo, ao citar um caso em que concedeu Habeas Corpus a um médico de sobrenome Hussein. "Uma desembargadora disse que eu havia feito isso porque ele tinha o mesmo sobrenome do meu pai. Acredita que foi escrito nos autos que éramos parentes do ditador Saddam Hussein?", desabafou na entrevista.
Mazloum também já processou a procuradora regional da República Janice Ascari, que coordenou a Operação Anaconda no órgão. Em dezembro de 2010, ela foi condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 15 mil ao juiz federal por tecer comentários sobre sua conduta no blog do jornalista Luís Nassif. Ela afirmou que, no inquérito que resultou na denúncia contra o delegado Protógenes Queiroz, instaurado para apurar o vazamento de informações da Operação Satiagraha, houve "o vazamento do vazamento". Segundo Mazloum, a procuradora não esclareceu quem teria propiciado o vazamento de informações "dando a entender, sibilinamente, que teria sido obra do magistrado".
A procuradora chegou a dizer, em sua defesa, que o processo foi proposto devido à "animosidade existente entre as partes". Janice também vai responder a Ação Penal pelas mesmas acusações no Superior Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler o Mandado de Segurança

VÍCIO PROCESSUAL ANULA TUDO. SERÁ???????????

Atuação da Abin na Satiagraha foi ilegal, diz relator

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (1º/3), o Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas contra a condução das investigações da Polícia Federal na operação batizada pela Polícia Federal com o nome de Satiagraha. O banqueiro questionou a legalidade da participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação e pediu a anulação de procedimentos e provas com o argumento de que houve ilegalidade. O relator do caso, desembargador convocado Adilson Macabu, votou pela concessão do HC para anular a ação penal desde o início. Mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp.
O reltator considerou que o inquérito que gerou a ação contém vícios que “contaminam” todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. Macabu concluiu que a participação de 76 agentes da Abin na operação coordenada pelo então delegado Protógenes Queiroz foi irregular, pois foge das atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República. Para o desembargador, a contratação direta por Protógenes Queiroz do investigador particular Francisco Ambrósio do Nascimento, agente aposentado do antigo SNI, pago com dinheiro público, é inadmissível.
Além disso, o relator entendeu que pessoas externas ao quadro da Polícia Federal não poderiam ter tido acesso a informações protegidas por sigilo legal. O relator explicou que não se trata da impunidade de mais um caso rumoroso. Segundo ele, as suspeitas de desvio de dinheiro público, corrupção e lavagem de dinheiro apuradas pela PF devem ser investigadas e os responsáveis julgados, se for o caso. Contudo, é preciso observar os métodos legais de apuração e respeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e do devido processo legal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o relator.
Com o pedido de vista, o julgamento fica interrompido até que o ministro Dipp leve seu entendimento sobre a questão à Turma. Além dele, faltam votar a ministra Laurita Vaz e o ministro Jorge Mussi. Não há data prevista para a retomada do caso. A 5ª Turma se reúne às terças-feiras e na primeira e terceira quintas-feiras de cada mês.
O advogado Andrei Zenkner Schmidt, que representa Daniel Dantas, disse à revista Consultor Jurídico que somente vai se manifestar sobre o caso após o julgamento final do mérito do Habeas Corpus.
Protógenes e sua atuação
O juiz Ali Mazloum foi o primeiro a reconhecer e apontar a ilicitude da participação da Abin na Satiagraha. Ele requisitou inquérito por crimes de usurpação de função pública contra o delegado Paulo Lacerda e Protógenes Queiroz. No processo 2008.61.81.011893-2, o juiz afirmou: "Os fatos apurados revelam, em tese, a efetiva ocorrência do crime do artigo 10, segunda parte, da Lei 9.296/96, como também do crime de usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal)".
O delegado afastado foi condenado em novembro de 2010 pela Justiça Federal a pena de três anos e quatro meses de prisão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual, depois substituída por restrições de direitos. A sentença acolheu denúncia da Procuradoria da República e também condenou o escrivão da PF Amadeu Ranieri Bellomusto, braço direito de Protógenes. A base da condenação é um inquérito da PF.
Ali Mazloum determinou o envio ao Supremo Tribunal Federal dos autos da Ação Penal que condenou em primeira instância o delegado afastado Protógenes Queiroz, por violação de sigilo funcional e fraude processual. O idealizador da  Satiagraha apelou da sentença ao Tribunal Federal da 3ª Região. No entanto, como passou a ter foro privilegiado após sua diplomação no cargo de deputado federal pelo PCdoB, o recurso será julgado pelo STF.
Com a quebra do sigilo telefônico do então delegado Protógenes Queiroz descobriu-se que ele trocou pelo menos 93 telefonemas com o empresário Luís Roberto Demarco entre julho de 2007 e abril de 2008 — ou seja: o maior inimigo de Dantas participou, de fato, da operação. Agora, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo examina é se a famosa operação foi arquitetada e dirigida pela iniciativa privada.
No afã de conseguir provas incriminatórias contra o banqueiro Daniel Dantas, Protógenes Queiroz também gravou ligações dos empresários Roberto Irineu Marinho e Eike Batista; do namorado da senadora Marta Suplicy, Márcio Toledo; do jornalista Roberto D’Avila, então namorado da ministra do STF Ellen Gracie; do ex-deputado Delfim Netto; da Editora Abril; e até do Consulado dos Estados Unidos em São Paulo. O telefone grampeado, registrado na listagem produzida pelo sistema Guardião da Polícia Federal, foi o do empresário Naji Nahas, que é identificado nas listagens da investigação com o codinome de "Jararaca".
A amplitude da curiosidade do hoje deputado pelo PCdoB, Protógenes Queiroz, gerou abertura de inquérito para apurar se em vez de obedecer ao interesse público, o delegado trabalhava para atender interesses privados. A trama, que agora se descortina, é explicada pelo jornalista Raimundo Pereira em seu livro "O Escândalo Daniel Dantas" como uma armação para tirar do ringue o mais ameaçador concorrente no processo de privatização da telefonia no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

ANTES TARDE DO QUE NUNCA!


MP-SP investigará acusados de humilhar escrivã

O Ministério Público paulista decidiu entrar no caso do abuso de autoridade na prisão de uma escrivã em 2009. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital vai investigar se houve ilegalidade. De acordo com informações do Jornal da Band, policiais civis, a pretexto de fazer revista e prisão de uma escrivã, lotada no 25º DP, no bairro de Parelheiros, Zona Sul da Capital, usaram de força bruta para algemá-la, despi-la e expor suas partes intimas na presença de outras pessoas.
Segundo notícias veiculadas pelo Jornal da Band e Blog do Pannunzio, policiais civis, entre eles Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, ambos delegados da Corregedoria Geral da Polícia Civil teriam agido com abuso de autoridade ao fazer a revista e a prisão de uma escrivã.
“A pretexto de realizar revista e prisão de uma escrivã lotada no 25º DP, no bairro de Parelheiros, Zona Sul da Capital, por suposto crime de corrupção, submeteram-na a forte humilhação e violência, utilizando-se de força bruta para algemá-la, despi-la e expor suas partes intimas na presença de quem estivesse na sala, muito embora a mesma jamais se recusasse a ser revistada ou mesmo despir-se, desde que na presença e por outras mulheres”, afirma a notícia.
Segundo deliberação assinada pelo promotor de Justiça Saad Mazloum, o objetivo da investigação é apurar possíveis atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (Lei 8.429/92), notadamente os da imparcialidade, da legalidade, da moralidade, e, em especial, o do respeito à dignidade da pessoa humana.
Ainda segundo a deliberação, “outros policiais e agentes públicos estavam presentes na ocasião e, segundo as imagens exibidas, auxiliaram os Delegados de Polícia Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves a concretizar referida ilegalidade, sendo certo que outros se omitiram, não adotando qualquer providência para impedir a prática".
Nesta segunda-feira (21/2), a Secretaria da Segurança Pública decidiu afastar da Corregedoria da Polícia Civil os dois delegados suspeitos de abuso de autoridade na prisão da escrivã. Também informou que vai reabrir a investigação contra eles. A decisão é do secretário Antonio Ferreira Pinto.
Em nota, a Secretaria afirma que foi determinado por Ferreira Pinto a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves.
Também será investigada a conduta do delegado Emílio Antonio Pascoal, que na ocasião era titular da Divisão de Operação Policiais da Corregedoria. O secretário também afirmou que vai enviar ofício ao chefe do Ministério Público "manifestando perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade, pelo representante do Ministério Público oficiante, à época, junto ao juízo criminal da Vara Distrital de Parelheiros".
Imagens divulgadas no fim de semana pelo blog do jornalista Fábio Pannunzio mostram que, durante a abordagem, os dois delegados tiraram a calça e a calcinha da escrivã, que era investigada pelo crime de concussão (quando um servidor exige o pagamento de propina).
O caso aconteceu em junho de 2009, quando ela trabalhava no 25º DP, no bairro de Parelheiros (zona sul de São Paulo). Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a escrivã diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da Corregedoria foi até o local para acompanhar a operação.

DENÚNCIA RECEBIDA

Diário Oficial publica aposentadoria de Paulo Medina

A aposentadoria do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, aposentado compulsoriamente em 2010 por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi publicada nesta segunda-feira (28/2) no Diário Oficial da União.
Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar depois cassada pela ministra Ellen Gracie para liberar 900 máquinas de caça-níqueis apreendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão. O processo baseia-se em interceptações telefônicas, que registraram conversas entre empresários e Virgílio, que supostamente falava em nome do irmão. O esquema foi apontado pela Polícia Federal, que deflagrou a Operação Hurricane.
O irmão do ministro, o advogado Virgílio Medina, foi preso quando a operação foi deflagrada, assim como os desembargadores do Tribunal Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira.
Em acórdão de 11 de novembro de 2008, pelo qual se instaurou a Ação Penal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, em relação a Medina, a denúncia de formação de quadrilha, mas a recebeu em relação a José Eduardo Carreira Alvim e Virgílio Medina e, em relação aos três, recebeu-a relativamente aos crimes de corrupção passiva e prevaricação.
Aposentadoria
A punição máxima a Medina e Carreira Alvim foi aplicada pelo CNJ no dia 3 de agosto de 2010. Na época, os conselheiros consideraram o caso um dos mais emblemáticos julgados pela corte administrativa. A decisão foi unânime, pois, para os membros da entidade, o efeito pedagógico de uma votação uníssona seria maior. O relator do processo foi o ministro Gilson Dipp, então corregedor nacional de Justiça.
O argumento principal do CNJ foi o de que as acusações tiraram de ambos a "conduta irrepreensível na vida pública e particular", exigência prevista na Lei Orgânica da Magistratura. De acordo com Dipp, a denúncia criminal recebida pelo Supremo contra os dois juízes trazia motivos suficientes para que eles sejam banidos. Dipp afirmou que a dúvida sobre o trabalho do juiz já justifica seu afastamento permanente, mesmo que ainda não tenha sido comprovada sua participação nos crimes investigados.
Boa parte do voto de Dipp fez menção a citações de gravações telefônicas juntadas em outra sindicância também do CNJ, mas que não estava sendo discutida na sessão. Apesar de enfatizarem que não estavam vendo o caso sob o aspecto criminal, a leitura das gravações feitas no inquérito ajudaram a criar o que o ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, chamou de "ambiente negativo" em torno dos acusados.
O advogado do ministro, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, criticou a intenção "pedagógica" da decisão, que contou com o acerto antecipado de votos pelos conselheiros. "Quase caí da cadeira quando o conselheiro Jorge Hélio disse que a decisão seria unânime, faltando ainda quatro votos a serem proferidos", disse o advogado na época.
Recurso rejeitado
No dia 19 de agosto de 2010, o STF rejeitou Embargos de Declaração apresentado por Medina, Carreira Alvim e Virgílio, que recorriam contra o acórdão de novembro de 2008. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, não conheceu os embargos opostos por Virgílio. Isso porque o advogado não demonstrou haver contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, e os embargos visavam a rediscussão da matéria, "para obter excepcionais efeitos infringentes". Entretanto, conforme observou, "a rediscussão de matéria decidida em acórdão é inviável em sede de Embargos de Declaração", segundo jurisprudência da Suprema Corte.
O mesmo propósito ele atribuiu à maior parte dos Embargos de Declaração opostos pelo ministro aposentado. Segundo Gilmar Mendes, Medina não conseguiu apontar contradições, erros ou omissões no acórdão, embora procurasse apontar vícios na formação da convicção dos ministros.
O relator conheceu, porém rejeitou, por infundadas, apenas as alegações segundo as quais não teriam sido juntados corretamente os votos de alguns ministros para fazer parte do acórdão e, ademais, no voto da ministra Cármen Lúcia constante dos autos, não seria possível perceber até que ponto ela teria acompanhado o voto do relator.
Gilmar Mendes, entretanto, observou que, “segundo pacífica jurisprudência do STF, a revisão e o eventual cancelamento das notas taquigráficas, assim como a ausência de voto vogal, não acarretam nulidade de decisão, conforme decidido no julgamento do Recurso Extraordinário 592.905, relatado pelo ministro Eros Grau”.
Clique aqui para ver a publicação da aposentadoria do ministro Paulo Medina no Diário Oficial da União.

Justiça apura relações privadas da Satiagrah

Está nas mãos do juiz federal Toru Yamamoto o epílogo da mais emocionante novela política da história do Brasil. Cabe a ele dizer se Daniel Dantas corrompeu o Legislativo, o Judiciário, o Executivo e a imprensa do país ou se foram os concorrentes do banqueiro Dantas que usaram seu carisma para colocar a Polícia Federal, a Abin, o Ministério Público, alguns juízes e a mais poderosa emissora de TV do país a seu serviço para destroçar o adversário.
O que a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo examina é se a famosa Operação Satiagraha foi arquitetada e dirigida pela iniciativa privada. Os elementos já colhidos são explosivos. Com a quebra do sigilo telefônico do então delegado Protógenes Queiroz descobriu-se que ele trocou pelo menos 93 telefonemas com o empresário Luís Roberto Demarco entre julho de 2007 e abril de 2008 — ou seja: o maior inimigo de Dantas participou, de fato, da operação.
A quebra do sigilo telefônico foi autorizada pelo juiz federal Ali Mazloum a pedido do delegado Amaro Vieira Ferreira, da Corregedoria da Polícia Federal. Ao perceber que por trás do idealismo de Protógenes havia personagens com interesse comercial e econômico na operação, Mazloum desdobrou o processo. O empresário Luís Roberto Demarco foi ao Tribunal Regional Federal pedir o trancamento do inquérito. O Tribunal não concedeu, mas repassou o caso para a 3ª Vara Criminal, onde o caso não teve andamento novo até agora.
Outro lote de ligações sugere que a famosa cena do suposto suborno dos policiais foi montada. Protógenes sempre sustentou que o misterioso Hugo Chicaroni seria o preposto de Dantas encarregado de comprar o inquérito — a essa altura pilotado pelo juiz De Sanctis e pelo procurador De Grandis. A quebra do sigilo mostra que Chicaroni, na verdade, é velho conhecido do ex-delegado. Entre fevereiro de 2007 e julho de 2008, os dois trocaram pelo menos 185 ligações. O famoso encontro na churrascaria El Tranvia, gravado pela TV Globo, só aconteceu em agosto de 2008.
O juiz federal Fausto de Sanctis, nos doze meses anteriores à deflagração ruidosa da operação despachou diretamente com o delegado pelo menos 88 vezes. Mas a interlocução prioritária do então delegado era mesmo com a TV Globo, com mais de quinhentos telefonemas. Mais que o dobro das comunicações com o Ministério Público Federal.
Para o advogado Carlo Frederico Müller que, com o colega Renato de Moraes, representa outro alvo da Satiagraha, o ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz, a intensa comunicação do então delegado com personagens estranhas à estrutura pública mostra mais que apenas vazamento de informações sigilosas. "Fica claro que a operação foi comandada de fora para dentro", diz Müller, que vê no cruzamento dos registros telefônicos a confirmação do que o jornalista Raimundo Pereira publicou no livro O Escândalo Daniel Dantas.
A defesa de Daniel Dantas, que nesse processo atua na acusação, enfrenta o Ministério Público Federal — que neste caso atua no sentido de trancar a investigação. Caso o juiz federal Toru Yamamoto toque o processo em frente, os acusadores de Protógenes pretendem cruzar as datas dos telefonemas e seus interlocutores com as datas em que Protógenes Queiroz declarou ter ganhado, em doação, em 2006, os imóveis que ele declarou à Justiça Eleitoral no ano passado.
Inquérito no Rio de Janeiro
A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), no Rio de Janeiro, quer ter acesso às informações do processo que resultou na condenação do ex-delegado Protogenes Queiroz, por vazamento de informações na Operação Satiagraha. O processo correu na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo e foi remetida ao Supremo Tribunal Federal, já que o deputado tem foro por prerrogativa de função.
Em ofício à Justiça Federal em São Paulo, a delegada Helen Sardenberg afirma que "tendo em vista no âmbito do Inquérito Policial 2009.61.81.008866-0 investiga-se vazamento de informações sigilosas na Operação Satiagraha e da existência de telefonemas entre a empresa comercial Nexxy Capital Brasil Ltda, pertencente a Luiz Roberto Demarco Almeida, e autoridades incumbidas da investigação na referida operação e responsáveis pelas interceptações telefônicas e telemáticas, solicito, respeitosamente, a V. Exa. que nos forneça informações e tudo o mais que possa auxiliar na elucidação do Inquérito Policial 218-00231/2008”.
Ainda segundo o ofício, o inquérito foi instaurado em 20 de junho de 2008, na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, para apuração de suposto crime previsto no artigo 10º, da Lei 9.296/96. De acordo com o dispositivo, “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei".
O inquérito citado pela Delegacia foi instaurado antes mesmo de a operação Satiagraha ser deflagrada, o que aconteceu no dia 8 de julho do mesmo ano.