Dessa vez, me abstenho de comentar, antes de receber ao menos uma análise sensata por e-mail. Mas de uma coisa eu tenho opinião firme e formada, impossível de ser mudada: o Brasil fede!
Sandra Paulino
O ASSASSINATO DE CELSO DANIEL
“Se Deus não existe, tudo é permitido”
(‘Crime e Castigo’- Dostoievski)
Ao longo das investigações da CPI “dos Bingos” sobre um dos capítulos
do “mar de lama” que tem caracterizado o Governo LULA desde a sua
posse, (o episódio Waldomiro Diniz & GTech & CEF), apareceram indícios
veementes e até evidências consistentes (materiais, testemunhais e circunstanciais)
indicando que o seqüestro em 18/01/2002, e posterior assassinato
cruel do prefeito de Santo André, Celso Augusto Daniel, não fora
“crime comum” – como afirmavam a polícia estadual e os líderes do PT
-- mas sim, ao que tudo indicava, um crime premeditado e encomendado
por motivação outra que NÃO o seqüestro para pecúnia, mas “política”
(latu senso).
Essas evidências foram se tornando cada vez mais consistentes à
medida em que – ao longo dos meses -- se multiplicaram as mortes violentas
de outras CINCO pessoas, indireta e marginalmente ligadas àquele
cruel homicídio, que foram também assassinadas; culminando com uma
oitava vítima, o próprio legista que fizera a autópsia no corpo de Celso
Daniel, o Dr. Carlos Delmonte Printes, que teve morte súbita em outubro
de 2005, até hoje não esclarecida satisfatoriamente, mas que provavelmente
também foi assassinado.
A trágica realidade desses múltiplos assassinatos - NÃO apenas de
meliantes que tiveram participação direta ou indireta no assassinato do
Prefeito - mas somente de pessoas comuns e sem antecedentes criminais,
nos autoriza a afirmar que esse episódio comprova implicitamente o
“apodrecimento” ético do governo LULA, fruto de uma “degenerescência
mafiosa”,- como acertadamente diagnosticou o filósofo Ruy
Fausto (1)
Diante dessa repetição incrível de sete assassinatos em série, é forçoso
concordar com o jornalista Antônio Fernandes -- (verbis): “NÃO! não
se trata de uma quadrilha de assassinos à solta no país. Trata-se de coisa
muito pior...”(pois)...“as evidências de que a morte de Daniel tem a ver
com práticas de corrupção em proveito do PT são múltiplas e esmagadoras”.(
1) (textuais)
Assim, esse incrível “serial killing”(*) passou a ter uma imensa gravidade,
porque comprovava que o cruel homicídio de Celso Daniel, NÃO fora
um simples seqüestro para resgate, (aliás nunca pedido), como pretendem
até hoje nos IMPOR os líderes petistas. (2)
1)“Vocês ainda não entenderam bem com quem estão lidando”- http://www.e-agora.org.br (por
Antonio Fernandes, 23/01/06), citando o filósofo Ruy Fausto, em“As perspectivas da esquerda”-in
FSP- 22/01/06
(*) ‘Assassinatos em série’
2)“Nas entranhas do PT” - (por Breno Fortes in Correio Brasiliense - 8/12/2005)
2
a. O “serial killing”:
- 1º Assassinato: do prefeito de Santo André, Celso Augusto Daniel
que foi seqüestrado por um bando, torturado e DEPOIS assassinado
com requintes de perversidade porque, segundo se supõe, “admitia apenas
corrupção altruísta”, pois a favor do candidato do PT a Presidente (o
Sr. LULA), que consistia em desviar por meio de expedientes ilegais vários,
verbas municipais para engrossar o Caixa 2 do PT nacional, a fim de
viabilizar financeiramente a eleição do Sr. LULA em 2002.
E o móvel do primeiro assassinato teria sido recuperar um “dossiê”
que o prefeito já havia preparado sobre alguns dos seus cúmplices nessa
tarefa “altruística”, que estavam se apropriando de uma parte das importâncias
recebidas como propina e/ou desviadas de pagamentos superfaturados.
Hoje, já está confirmado que esse tipo de irregularidades existia na
Prefeitura de Santo André e também em outras prefeituras do PT, entre
as quais Ribeirão Preto, quando o prefeito era o trotskista Sr. Antônio Palocci;
em Campinas, antes da posse do novo prefeito, o Sr. Antônio da
Costa Santos, o Toninho do PT, (este também assassinado) (*); em Matão,
em Londrina, em São Paulo e, talvez, em outras prefeituras governadas
pelo PT.
Considerando-se as circunstâncias que caracterizaram o assassinato
de Celso Daniel – face à brutalidade com que agiram os meliantes durante
o seu arresto (fato comprovado por várias testemunhas); e pelas múltiplas
e bárbaras torturas a que ele foi COMPROVADAMENTE submetido
antes de ser morto; e, devido aos crudelíssimos detalhes da morte que
lhe infringiram, é lícito concluir que Celso foi assassinado -- por ÓBVIO --
para NÃO revelar as “corrupções altruísticas” utilizadas pelo PT para financiar
a eleição do candidato LULA; e as outras SEIS vítimas que a ele
se seguiram, foram – pela simples lógica -- “queima de arquivo”, visando
encobrir os mandantes, executores, e cúmplices do seqüestro e assassinato
de Celso Daniel, pessoas ligadas de alguma forma – direta ou indireta
-- à Prefeitura de Santo André e/ou ao PT nacional.
- 2º Assassinato: do preso Dionísio Aquino Severo, o “Monstro”,
que fora resgatado de um presídio em Guarulhos, por um helicóptero,
em verdadeira operação rocambolesca,(3)dois dias antes do seqüestro
de Celso Daniel, para chefiá-lo; fato confirmado por depoimentos ao Ministério
Público, que também já havia descoberto que os guardas da mu-
(*)
Quanto ao Prefeito de Campinas, Antônio da Costa Santos, também do PT, foi assassinado em
10/09/2001, ainda no 1º ano do seu 1º mandato, por que – como se supõe -- não concordara com a
“corrupção altruística” que herdara do seu antecessor.
3)“O Ministério Público já descobriu que os guardas da muralha do presídio foram subornados com
R$ 150 mil para não atirar no helicóptero.” – Entrevista de Evaldo Rui Vicentini; e “Nas entranhas do
PT” (por Breno Fortes in Correio Brasiliense - 8/12/2005) (NR: o PT tentou apresentar Ivan Rodrigues
da Silva, como chefe da quadrilha; mas ficou provado que o “Monstro” era Dionísio); ver também
in OESP - Fausto Macedo, em 02/09/2005.
3
ralha do presídio foram subornados por R$ 150 mil para não atirarem no
helicóptero.
O “Monstro” foi recapturado poucos dias depois do assassinato do
Prefeito (sic); mas foi morto golpeado cem vezes por um estilete, dentro
da prisão do Belém, zona leste de São Paulo, em 10/04/2002, ainda no
Governo FHC, antes de prestar qualquer depoimento. Dois dias antes, ele
avisara que contaria em juízo tudo sobre a execução de Daniel. A polícia
nunca conseguiu identificar o matador de Severo.
- 3º Assassinato: - de Antônio Palácio, que morreu em fevereiro
de 2003, num acidente de moto, quando era perseguido por dois homens.
Ele fora o garçom do restaurante “Rubayat” que, na noite do seqüestro,
servira o jantar a Celso Daniel e a seu acompanhante, Sérgio
Gomes da Silva, o Sombra (este, um auxiliar importante e suposto ‘amigo
de confiança’ do Prefeito de Santo André).
- 4º Assassinato: de Paulo Henrique Brito, que havia assistido a
morte do garçom Antônio Palácio que atendera a Celso e Sérgio Sombra
na noite do seqüestro, e que foi morto com um tiro pelas costas também
em fevereiro de 2003.
- 5º Assassinato: de Otávio Mercier, investigador de polícia, que
havia falado com Dionísio Severo, (o chefe da quadrilha) ANTES da sua
fuga do presídio de Guarulhos e que foi assassinado em julho de 2003.
- 6º Assassinato: de Manoel Sérgio Estevam, que havia hospedado
Dionísio (o chefe da quadrilha) logo depois do crime, e que foi assassinado
a tiros em setembro de 2003.
- 7º Assassinato: de Iran Moraes Redua, o sitiante que foi o primeiro
a identificar o corpo do prefeito na estrada de Juquitiba, e que foi
assassinado com dois tiros em dezembro de 2003.
- 8º provável Assassinato: do Dr. Carlos Delmonte Printes, o
legista que fizera a autópsia no corpo de Celso Daniel e que havia afirmado
CATEGORICAMENTE que Celso Daniel fora barbaramente torturado.
O legista Delmonte foi encontrado morto em outubro de 2005 em
seu escritório, poucos dias ANTES de prestar depoimento na CPI “dos
Bingos”.
Mesmo sem o seu depoimento, porém, a hipótese de “crime comum”,
já ficara descartada pela bárbara tortura a que fora submetida a vítima,
fato INDISCUTÍVEL porque documentado por várias fotografias do cadáver
onde aparecem os múltiplos e graves ferimentos e queimaduras, com
cópias também em poder dos irmãos do Prefeito, e difundidas até pela
Internet.
O Dr. Delmonte, ao desmentir as duas teses da polícia e do PT (crime
de seqüestro visando resgate, seguido de assassinato cometido por um
menor de idade) literalmente DESMONTARA a versão oficial do PT de
“crime comum”; e confirmara que o crime tivera motivações outras que
NÃO a obtenção de resgate (NUNCA exigido); permitindo deduzir – por
força da lógica e por exclusão – que o móvel dos mandantes fora VINGANÇA,
ou seja, a rigor - “político” (latu senso).
4
O Dr. Delmonte também já havia afirmado que o menor LSN, (vulgo
LALO), então com 17 anos, (acusado pela polícia de ser o autor dos disparos
no assassinato de Celso Daniel) não matara o prefeito. Contudo,
não justificara porque havia descartado este suspeito.
b. O assassinato do legista Dr. Delmonte :
Até hoje ainda não se sabe COM A NECESSÁRIA certeza, qual a causa
real da morte do Dr. Delmonte. Sabe-se apenas que NÃO foi morte
natural.
Quando o Dr. Delmonte foi encontrado morto, os Órgãos de Comunicação
de Massa (OCMs), o PT e a polícia local, insistiam que a causa da
morte do legista fora suicídio. Como a família não aceitou essa tese, e outros
indícios também a descartavam, todos passaram a afirmar que fora
enfarto. Depois que a autópsia descartou o enfarto como causa, os OCMs
e os líderes do PT voltaram à tese do suicídio. .
O laudo do IML (Instituto Médico Legal), que demorou 70 dias para
ficar pronto, foi “inconclusivo”, além de obviamente ilógico, pois afirma
que Delmonte sofrera uma “asfixia mecânica causada por excesso de secreção
mucosa no canal respiratório”.(textuais) Contudo, o laudo não conseguiu
explicar como se acumulara esse “excesso de secreção” sem que a
vítima, -- médico que era – ao perceber que não conseguia expelir a secreção
por meios normais, não tenha buscado socorro urgente antes que
esse quadro o levasse a óbito. O IML também não determinou qual a causa
e/ou a substância que teria provocado esse “excesso de secreção” –
(uma das hipóteses que se impõe é a de uma asfixia mecânica, provocada
por meio de um saco plástico mantido prolongadamente na cabeça
da vítima por terceiros, até a sua morte. Será que essa hipótese não foi
examinada? ou foi descartada?).
Meses depois, surgiu uma nova hipótese, aventando que o legista teria
morrido vítima de um veneno desconhecido, que não deixa vestígios;
e, dentro dessa hipótese, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e a
PF investigavam se o Dr. Carlos Printes morrera depois de tomar uma injeção
letal(*),...talvez ministrada por agentes cubanos...(????)
c. A confirmação das bárbaras torturas:
Em janeiro de 2006, o médico legista Dr. Paulo Algarate Vasques, do
Instituto Médico Legal de São Paulo, confirmou em depoimento na CPI
“dos Bingos”,-- retransmitido para todo o Brasil -- a existência de inúmeras
provas das bárbaras torturas no corpo de Celso Daniel. (4)
(*) “Agência de Inteligência investiga se perito foi morto por injeção letal”- Edição de Domingo - Sábado,
Outubro 15, 2005 da Revista VEJA
(4) “Legista diz que Celso Daniel foi torturado antes de morrer”– (por Rose Ane Silveira - in Folha
On line, - 24/01/2006 - 12h56)
5
Afirmou o Dr. Vasques: (verbis) "O laudo aponta espasmo cadavérico,
expressão de terror e fezes liquefeitas no intestino, que seriam
indícios de tortura. O corpo também apresentava sinais de
queimadura na pele, provocados por cano aquecido de arma de
fogo. Ressalto que os sinais de tortura já haviam sido identificados
em laudo preliminar, elaborado em 23 de fevereiro de 2002,
pelo legista Carlos Delmonte Printes, encontrado morto em outubro
do ano passado". (4)
O depoimento do Dr. Vasques, além de descartar DEFINITIVAMENTE
a hipótese de Celso Daniel ter sido assassinado após seqüestro
para pecúnia, também apontou divergências entre os laudos técnicos e as
declarações prestadas durante a reconstituição do crime, pelo menor LSN
(LALO) que teria assumido a autoria do crime:(verbis) "As fotos da reconstituição
não batem com os achados necroscópicos. O laudo
aponta que ele morreu em conseqüência de traumatismo crânicoencefálico
e tiros. Ao todo foram oito tiros de uma pistola 380
mm, mas os dois tiros no tórax é que foram mortais, os demais
apresentam reações de sinais vitais. Houve dois tiros no rosto,
fragmentação da mandíbula, ossos e dentes, lesões com dimensões
variadas no tórax, coxa, ombro e antebraço direitos". (5)
O “menor” LSN (Lalo) que, antes de se evadir da Febem, havia assumido
a autoria do crime e fora apontado como culpado pela polícia, esteve
foragido até 23/01/06, – quando completou 21 anos – data em que
se entregou.
Em 04/02/06, no entanto, ele retificou essa versão afirmando que só
confessara após ser ameaçado pelos outros integrantes da quadrilha. Em
depoimento de quatro horas à Polícia Civil (6), Lalo voltou a negar a autoria
dos disparos contra o prefeito Celso Daniel, e voltou a depor na Promotoria.
"Ele apresentou já 13 versões diferentes para o mesmo crime. Ele
repetiu uma dessas", disse o promotor Roberto Wider. Segundo Wider, a
profusão de versões não afeta a convicção de que Lalo NÃO foi o autor
dos disparos. "A gente não apontou o adolescente como autor dos disparos.
Esse é um convencimento nosso já de dois anos atrás. E não foi alterado."(
6)(textuais)
Neste último depoimento, Lalo disse ter sido ameaçado por José Edison
da Silva, outro integrante da quadrilha, um dos sete presos pelo assassinato
de Daniel, e este argumentava que, por ser menor de idade,
Lalo não enfrentaria problemas com a Justiça.
(5)“Médico legista assegura na CPI dos bingos que Celso Daniel foi torturado antes de ser assassinado”
- jornalista Vitor Vieira
(6)“Jovem nega ter atirado em Daniel e deixa a Febem” – por Cátia Seabra - da Reportagem local –
FSP 05/02/06
6
Aliás, em depoimento, o irmão de Prefeito, João Francisco Daniel,
informou que -- entre várias outras falhas do primeiro inquérito policial --
o suposto assassino do seu irmão (o menor LALO), não conseguira
reconhecer a foto da “sua” vítima, Celso Daniel, quando esta lhe foi
apresentada por um representante do Ministério Público.
Segundo o novo depoimento de Lalo prestado à delegada Elisabeth
Sato, última policial responsável pela investigação, o “menor” estava vigiando
uma garota seqüestrada dias antes pelo grupo, no mesmo período
entre o seqüestro e a morte de Daniel, de 18 a 20 de janeiro de 2002.
Segundo a delegada, essa versão foi confirmada pela “menor” - liberada
depois do pagamento do resgate.
d. A comprovação da cumplicidade de Sérgio Gomes da Silva:
O seqüestro ocorreu na noite de 18/01/2002, quando Celso Daniel
voltava de um jantar em uma “Pajero” (Mitsubishi) guiada por Sérgio
Gomes da Silva, (o ‘Sombra’), que era pessoa de confiança do prefeito,
com o qual – hoje já se sabe -- estava envolvido no esquema da “corrupção
altruística” de Santo André.
O carro em que estavam foi interceptado e o prefeito violentamente
retirado da “Pajero” e transportado para outro carro, dentro do qual foi
levado para o local onde foi torturado barbaramente e assassinado com
os requintes de perversidade descritos pelo perito Dr. Vasques.
Dias depois, Daniel foi encontrado morto em uma estrada de terra
em Juquitiba (SP).
1) Uma testemunha ocular poupada pelos seqüestradores?
Note-se, porém, que já ficara provada a cumplicidade de Sérgio (o
Sombra) no seqüestro, pois testemunhas já haviam afirmado que, no
momento do seqüestro, incrivelmente, ele fora poupado pelos “seqüestradores”,
enquanto falava em seu telefone celular e tinha em uma das
mãos um revólver.
Além disso, segundo os promotores criminais Roberto Wider Filho e
Amaro José Thomé Filho, o laudo técnico e a reconstituição confirmam
que existia um terceiro carro na ação criminosa, o que "desmente mais
uma vez" todo o depoimento do “empresário” Sérgio pois ele, no momento
do seqüestro, “estava interagindo com o grupo criminoso”, (7) pois estava
fora do carro, falando ao celular e com uma arma em punho. “Ora,
nenhum assaltante permitiria que uma vítima ficasse armada durante a
ação", afirmou o promotor Thomé Filho.
Por conseguinte, todas as evidências indicam que o “empresário”
Sérgio (o Sombra) não foi um cúmplice menor no seqüestro e assassina-
7)“Novo laudo aponta 3º carro em morte de Celso Daniel”- Lílian Christofoletti (in FSP on line-
07/05/2005 - 09h45)
7
to: o mais provável é que ele tenha sido um misto de mandante e executante
material do que fora planejado por alguém ou por um grupo de implicados;
sendo MUITO pouco provável que ele tenha sido o ÚNICO e/ou o
PRINCIPAL mandante.
O primeiro inquérito, feito por policiais da confiança do PT, mas
contestado pela família de Celso Daniel, afirmava que: (verbis )“...o
prefeito foi seqüestrado por engano por uma quadrilha de seqüestradores
que, ao saber depois da identidade da vítima, com medo, resolveu livrarse
dela”. E acrescenta, “... o chefe dos bandidos mandou soltar o prefeito,
mas devido a uma falha de comunicação entre ele com outro integrante
da quadrilha, que entendeu a ordem de modo errado, Celso Daniel
acabou sendo executado”.(8)
Essas conclusões do primeiro inquérito, simplesmente fantasiosas,
torna lícito concordar com o Jornalista Rui Nogueira que concluiu: (verbis)“...
o governo FHC não podia aceitar que os petistas indicassem os delegados
destacados para a missão. (O delegado) Luna disse na CPI dos
Bingos... que ele e Marcelo Baltazar foram indicados por lideranças petistas
(cujos nomes eles não se recordavam!).
E o jornalista deduziu acertadamente que:“O Deic, do governo do Estado,
diante dos furos revelados pelos legistas, não entrou para investigar,
mas para corroborar a tese prévia do PT: de que Celso Daniel fora vítima
de um crime comum...”. (textuais)(9)
2) A participação do ‘Sombra’ na dinâmica do seqüestro:
Em interrogatório anterior, um dos homens presos pelo assassinato
de Celso Daniel, cujo nome foi mantido em sigilo, havia afirmado diante
do juiz Luiz Fernando Prestes, de Itapecerica da Serra (SP), em dezembro
de 2003, que não assassinara Daniel e que nem conhecia a Sérgio Gomes
da Silva.
Com a promessa de “delação premiada”, em novo depoimento de
16/09/05, ele confirmou em juízo a participação no crime e acusou diretamente
a Sérgio como mandante, afirmando que Sérgio Gomes da Silva
se comprometera a pagar R$ um milhão pelo seqüestro do Prefeito. (10)
Em seu depoimento, esse preso disse ao juiz que o objetivo do seqüestro
era "arrancar" de Daniel os documentos que supostamente interessavam
a Sérgio Gomes da Silva. E concluiu dizendo que os papéis foram
recuperados, e -– somente depois -- a ordem para o assassinato lhe
foi dada.
8)“João Francisco Daniel, irmão do prefeito assassinado Celso Daniel fala para a CPI dos Bingos.”- in
Wikinotícias – 02/09/2005
9)“PT,Celso Daniel e PSDB: teoria conspiratória reversa” Rui Nogueira, Primeira Leitura, 24/01/06)
10)“Preso afirma que matou Daniel por R$ 1 mi” - Com promessa de delação premiada, preso muda
depoimento e acusa Sérgio Gomes da Silva de ser o mandante do crime (Lílian Christofoletti - in
FSP- 17/09/05) (e in OESP- Fausto Macedo, em 02/09/2005)
8
Nesse mesmo depoimento, o preso afirmou ainda que o empresário
"facilitara" o seqüestro do petista e descreveu com precisão a dinâmica
do seqüestro, tal como ocorrera no dia 18/01/2002.
Segundo ele, minutos antes do seqüestro, enquanto o ex-prefeito
jantava com Sérgio Gomes da Silva, a quadrilha recebeu uma ligação de
Sérgio, que avisava que ele e o prefeito estavam saindo do restaurante.
Ele ainda relatou que: (verbis) "Eu e os meus companheiros já estávamos
nos “Três Tombos” [local do arrebatamento de Daniel]... aguardando
[...]. Fizemos o que já tinha sido combinado antes, fechar você
[Sérgio Gomes da Silva] com a Blazer, atirar nos pneus e nos vidros e,
depois, você destravava as portas do carro".(10)
Esse preso mantido em segredo, afirmou ainda que no dia
12/08/2005, enviara uma carta a Sérgio e outra ao Dr. Roberto Podval
advogado de Sérgio, cobrando o suposto valor combinado pelo crime.
Na carta, o preso dizia: (verbis) "você nos contratou para pegar o
prefeito Celso Daniel, para arrancar os documentos que estavam com ele
e, depois, eliminar o mesmo. Nós fizemos o que você mandou no dia certo".
E continuava: "Já se passaram muitos anos depois do acontecido e
você sequer nos procurou. Nós não iremos segurar tudo isso para você"(
10)
Ele disse ter escrito essa carta em nome dos outros seis presos pela
morte do prefeito - o que os demais membros da quadrilha da Favela
Pantanal negam. A carta foi anexada ao processo pelo Dr. Podval advogado
do ‘Sombra’.
O fato é que, todo o depoimento desse preso, inclusive a carta,
guardam coerência perfeita com a descrição dos fatos relatados por testemunhas
e com outros dados já confirmados, entre eles, as características
técnicas da “Pajero“ (Mitsubishi), 4X4, que era um carro blindado
e cujas portas NÃO abriam pelo lado de fora,(*) o que vem a confirmar
que Sérgio realmente “facilitou” o seqüestro abrindo as portas por
dentro e ajudando no arrebatamento de Celso. (11)
Aliás, João Francisco, irmão do Prefeito, já afirmara que existe uma
testemunha que viu Sérgio Gomes da Silva, chutar o seu irmão para fora
do carro, no momento do seqüestro.
Além disso, a Promotoria afirma que os tiros atingiram a Pajero
quando ela JÁ estava parada; o que garante não ter existido nenhum
problema mecânico que justificasse a parada do carro; nem
(*)A polícia NUNCA questionou o que (ou a quem) temia Celso Daniel, a ponto de justificar a compra
de um veículo blindado, que NÃO abria as portas por fora, por US$ 100.000 (cem mil dólares).
11)“Novo laudo aponta 3º carro em morte de Celso Daniel”- (Lilian Christofeletti - FSP de
07/05/2005)
9
que tivesse provocado o destravamento ocasional das portas devido
a qualquer defeito.
Sobre o novo depoimento desse preso oculto, o promotor Roberto
Wider Filho afirmou que: (verbis) "O depoimento dele é consistente, tem
detalhes. Quanto à delação premiada, isso é uma garantia constitucional.
Nós também oferecemos esse benefício a Sérgio Gomes da Silva", mas é
óbvio que este não aceitou a oferta.
Um novo laudo técnico posterior sobre o assassinato do prefeito Celso
Daniel, confirmou que, minutos depois de o petista ter sido seqüestrado,
foram efetuados pelo menos dois disparos com arma de fogo. Os tiros
partiram, segundo a perícia, de um carro em movimento.
Com esse laudo em mãos, o Ministério Público acredita ter uma prova
da participação de um terceiro carro no crime, e da cumplicidade do ”empresário”
Sérgio Gomes da Silva, que já foi denunciado sob a acusação de
ser o mandante da morte de Celso. Ele nega tudo.
Nesse terceiro carro estaria Dionísio Aquino Severo, o Monstro, apontado
pela Promotoria como o elo entre o “Sombra” e a quadrilha que seqüestrou
e assassinou Daniel.
Afirmou o promotor Thomé Filho: "O laudo confirma que, no momento
em que são registrados os disparos, Sérgio [Gomes da Silva] estava
interagindo com o grupo criminoso. Ele estava fora do carro e de arma
em punho. Nenhum assaltante permitiria que uma vítima ficasse armada
durante a ação".(11) (textuais)
Os depoimentos incisivos, consistentes e bem fundamentados prestados
na CPI “dos Bingos” pelos irmãos do Prefeito assassinado, João
Francisco e Bruno José, -- e transmitidos ao vivo para todo o Brasil –
também acrescentaram mais uma robusta prova testemunhal de que o
assassinato do Prefeito Celso Daniel NÃO FORA CRIME COMUM o que, aliás,
já ficara muito bem estabelecido pelas provas materiais das bárbaras,
múltiplas e prolongadas torturas infligidas à vítima, constantes do depoimento
do médico legista, Dr. Paulo Algarate Vasques: (verbis) “espasmo
cadavérico, expressão de terror e fezes liquefeitas no intestino,... indícios
de tortura” e “sinais de queimadura na pele, provocados por cano aquecido
de arma de fogo...etc.”.
Também pelas características do assassinato, perpetrado com crudelíssimos
requintes de perversidade motivada, por óbvio, por vingança,
(verbis) “traumatismo crânico-encefálico... oito tiros de uma pistola 380
mm,... dois tiros no tórax ...dois tiros no rosto, fragmentação da mandíbula,
ossos e dentes, lesões com dimensões variadas no tórax, coxa, ombro
e antebraço direitos”, que os seqüestradores haviam infligido à vítima.
Esse longo depoimento do Dr. Vasques, descartou DEFINITIVAMENTE
as duas teses dos principais líderes do PT e da polícia local, de
que Celso Daniel fora assassinado após seqüestro para pecúnia e desmentiu
a tese da autoria pelo menor LSN (LALO), também DESMENTIDA
10
pelas várias divergências entre os laudos técnicos e pelos erros cometidos
pelo “menor” durante a reconstituição; e pelo próprio LALO, em depoimento
posterior, quando atingiu a maioridade.
3) Onde estará hoje o 'Sombra', elo mais fraco no quebracabeças
do assassinato de Celso Daniel ?
Sérgio Gomes da Silva (o Sombra), ‘melhor amigo’ de Celso Daniel
foi denunciado pelo MP por homicídio triplamente qualificado, como
mandante do seqüestro e assassinato do prefeito; a denúncia foi
acolhida e o ‘Sombra’ teve a prisão preventiva decretada pela Justiça de
Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, em 10/12/2003.
Ele se entregou à polícia no dia seguinte.(sic)
Em julho de 2004, o Ministro Nelson Jobim, à época presidente do
Supremo Tribunal Federal – notório amigo do Presidente LULA – em
decisão monocrática,(*) concedeu liminar em um HC para libertar o
empresário sob o fundamento de que “não havia razão para a manutenção
da prisão preventiva.” E, na mesma data, o então presidente
do STJ, ministro Edson Vidigal – outro conhecido amigo do Presidente LULA
-- concedeu-lhe liminar em HC, por excesso de prazo ocorrido desde a
prisão.
Nenhum dos dois Ministros justificou a sua decisão de libertar um réu
denunciado como mandante de um seqüestro por bando, seguido de
bárbaras torturas e assassinado com requintes de crueldade – portanto,
um crime hediondo. Ambos simplesmente ignoraram o Art. 5º
inciso XLIII da CF, que define os crimes hediondos como “inafiançáveis
e insuscetíveis de graça, etc.”
Três anos depois, na tarde de sábado 27/01/2007, o Sombra foi levado
às pressas, logo após retornar de uma viagem, com suspeita de enfarte
e internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) cardiológica do
Hospital Santa Catarina, na Avenida Paulista, Bela Vista, região central de
São Paulo.
Segundo funcionários do hospital, o ex-petista foi submetido a um
cateterismo na segunda-feira (29), e ficou internado durante dez dias,
entre 27 de janeiro e 5 de fevereiro.
Novamente, em 18/04/2007, segundo a assessoria de imprensa do
Incor,(**)o Sombra deu entrada às 11h46 na Unidade Clínica de Emergência
do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas, com queixa de
(*)
in ‘GLOBO” 29/01/2007 - 22h00m - Atualizado em 30/01/2007 - 07h51m; e in ‘Resenha da Assessoria
de Imprensa’: in ‘Diário Catarinense’ - 15/07/2004 – “Ministro Nelson Jobim, do Supremo
Tribunal Federal, manda soltar empresário suspeito de matar Celso Daniel” – Disponível em:
http://www.tj.sc.gov.br/resenha/0407/040715.htm
(**
) Globo Notícias -19/04/2007 - 17h26 - Atualizado em 20/04/2007 - 07h37- Disponível em:
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL24268-5601,00.html
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dor precordial (dor no peito) e teve alta às 19h do mesmo dia. Ainda de
acordo com a assessoria, o paciente foi liberado depois de ser submetido
a exames médicos e de diagnóstico para afastar hipótese de emergência
cardiovascular...
Nada se sabe sobre ele depois dessa 2ª internação.
Diante dos antecedentes desses ‘assassinatos em série’, uma dúvida
rigorosamente pertinente deveria assaltar a qualquer investigador competente:
onde estará hoje o ‘elo mais fraco’ na trama do assassinato de Celso
Daniel? Ainda está VIVO? e/ou ainda está “hospitalizado”?
Este episódio teve MUITO pouca divulgação na mídia que – como
sempre, aliás - vem guardando um silêncio cúmplice e sine qua non,
pois demonstrou muito pouco interesse em questionar e investigar essa
súbita “doença” do ‘elo mais fraco’...
Onde estará hoje o “Sombra”? estará ainda vivo e/ou estará ainda
habilitado a responder perguntas com lucidez?
2.3. A TENDENCIOSA ATUAÇÃO DA ALTA LIDERANÇA DO PT:
a. O Dr. Gilberto Carvalho, personagem-chave neste crime :
1)Acareação entre os irmãos de Celso Daniel e Gilberto Carvalho:
Diante das incongruências entre as afirmações dos dois irmãos de
Celso Daniel e as do Dr. Gilberto Carvalho, atual Chefe de Gabinete do
Presidente LULA, foi promovida uma acareação entre este e os irmãos do
Prefeito.
Os dois irmãos de Celso Daniel foram solidamente convincentes
quando – nessa acareação transmitida ao vivo para todo o Brasil – acusaram
taxativamente, com riqueza de detalhes, o Dr. Gilberto Carvalho, na
época Secretário Municipal no Governo de Celso Daniel, de lhes ter revelado
mais de uma vez, diante de alguns de seus parentes (cuja identidade
preferem preservar), que ele era pessoalmente o portador das importâncias
arrecadadas como propina e/ou desviadas de pagamentos superfaturados,
encaminhadas por Celso Daniel diretamente para o Sr. José Dirceu,
a fim de nutrir o caixa do PT, com vistas à eleição de 2002.
As quantias, segundo Gilberto mesmo lhes revelara, eram transportadas
em dinheiro vivo, o que lhe causava preocupações – e esse transporte
de numerário em espécie, foi indiretamente confirmado por uma
ex-empregada doméstica do Prefeito que afirmou ter visto, quando trabalhava
no apartamento de Celso Daniel, volumes de notas empacotadas
em duas sacolas com dinheiro, oito meses antes de seu assassinato. E,
ainda, por um ex-funcionário do restaurante Baby Beef, de Santo André,
que disse em seu depoimento ter visto diversas vezes, Sérgio Gomes da
Silva, o Sombra, o empresário Ronan Maria Pinto, o ex-vereador petista
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Klinger Luiz de Oliveira e o próprio Celso Daniel assinando documentos e
contando dinheiro nas dependências do restaurante.
Na acareação, o Dr. Gilberto, ao contrário dos dois irmãos do
Prefeito, demonstrou total INSEGURANÇA e foi repetidamente evasivo,
apelando para questões menores paralelas e para subterfúgios,
detalhes que demonstravam nitidamente que ele MENTIA.
Os parlamentares da oposição, sem experiência em interrogatórios
policiais, - e atrapalhados repetida e deliberadamente por senadores
do PT, - não souberam aproveitar essas vulnerabilidades
das respostas do Dr. Gilberto, para reinquiri-lo energicamente.
2) O Dr. Gilberto, já admitira a tortura e o cruel assassinato
do Prefeito:
A propósito da obstinação do PT em afirmar ATÉ HOJE que houve
crime comum, existe um paradoxo ainda NÃO investigado satisfatoriamente,
comprovando que, enquanto os principais líderes do PT – o Presidente
LULA, inclusive -- insistem TEIMOSAMENTE na tese do crime comum
e na inexistência de torturas, o Dr. Gilberto Carvalho, em abril de
2002, JÁ AFIRMARA POR ESCRITO que Celso Daniel fora
barbaramente torturado e tivera seu rosto desfigurado, como ele próprio
afirmou em “Carta a um querido Amigo...”, artigo publicado pelo Diário
do Grande ABC em 16/4/2002, data do aniversário do prefeito Celso
Daniel, morto dois meses antes, escrito pelo próprio Gilberto:
(verbis) “De nossa parte, como diz o Lula, nós só queríamos
poder cuidar de tuas dores, de teu sofrimento, dos ferimentos que
tão cruelmente te provocaram sem razão nenhuma, para assim
recompor tua face, teu rosto...” (12 ) (textuais)
Note-se que Gilberto nesse artigo compromete LULA como sabedor
das torturas e da cruel deformação do rosto de Celso. Portanto, o candidato
LULA já sabia (seja por Gilberto, seja por qualquer outra via) e “queria
poder cuidar... dos ferimentos que tão cruelmente foram provocados
sem razão nenhuma” (ao “amigo”) e assim “recompor” o rosto e a face
do Prefeito, desfigurados pelos cruéis assassinos.
Essa é a ÚNICA interpretação POSSÍVEL, pela leitura direta e textual
dessa longa frase de Gilberto.
A hipótese de LULA desconhecer as dramáticas circunstâncias da
morte do seu “amigo”, descritas por Gilberto no jornal, seria este ter sonegado
essa circunstância relevantíssima aos seus dois chefes diretos
(LULA e Dirceu) que o haviam enviado para Santo André com uma missão
12)“Carta a um querido Amigo...” de autoria de Gilberto Carvalho - Publicada pelo Diário do Grande
ABC em 16/4/2002, data do aniversário do prefeito Celso Daniel, assassinado dois meses antes, em
janeiro 2002
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ESPECIAL ainda MAL explicada até agora. Mas esta hipótese obviamente
deve ser descartada, pois é de uma total incongruência.
Diante desse artigo do Dr. Gilberto, contendo tão categóricas afirmações,
irretratáveis porque feitas por escrito e divulgadas pela imprensa,
é IMPOSITIVO concluir que a gritante irracionalidade das mais
representativas lideranças do PT, e principalmente do Sr. LULA, comprovam
que A ALTA DIREÇÃO DO PT tudo tem feito – LITERALMENTE --
para impedir que as investigações sejam orientadas no sentido de se descobrir
os verdadeiros mandantes, executores e cúmplices desse “serial
killing”.
A realidade é que, o Sr. LULA já tinha pleno conhecimento ainda
quando CANDIDATO das bárbaras torturas e dos detalhes crudelíssimos
do assassinato do seu “amigo” – (no mínimo) desde abril de 2002 – e,
mesmo assim, nada fez para que fossem rigorosamente apurados quais
os reais MANDANTES, os executores e os cúmplices desse “crime hediondo”;
(assim tipificado por que cometido por bando, seguido de bárbaras
torturas e posterior assassinato cruel, com requintes de perversidade,
e várias circunstâncias que indicam como móvel uma VINGANÇA(*) furibunda).
LULA, a DESPEITO DISSO TUDO, continuou a apoiar publicamente a
versão do “crime comum” – que JÁ SABIA falsa.
3) Perguntas a serem feitas a Gilberto Carvalho:
Por que um teólogo e filósofo formado pela Universidade do Paraná,
o Dr. Gilberto Carvalho, paranaense de nascimento, “petista histórico”
e figura destacada do PT nacional, homem de confiança de LULA e José
Dirceu, foi indicado por esses dois titulares do 1º escalão do PT-Governo
ao Prefeito Celso Daniel, para “auxiliá-lo” na administração municipal de
Santo André – onde ele mesmo se definiu como um “estrangeiro” – tendo
sido nomeado Secretário de Comunicação (e foi depois Chefe de Gabinete
e Secretário de Governo do novo Prefeito que substituiu Celso) até retornar
ao Palácio do Planalto como Secretário de LULA e, depois, como seu
“Chefe de Gabinete”?
Quais os verdadeiros motivos, que NUNCA ficaram suficientemente
esclarecidos para essa indicação TÃO especial, mas que, segundo foi publicado,
foi causada pelos desentendimentos entre Celso Daniel e Sérgio
Sombra, este um dos principais auxiliares do Prefeito, circunstância que
exigiria um “quadro experiente, afeito ao diálogo e de estilo conciliador”
que, segundo Lula e Dirceu, poderia “repor o trem nos trilhos sem grandes
traumas” no Município? Que “traumas”?
Por que o Secretário Gilberto Carvalho pediu (e obteve) do Prefeito
Celso Daniel uma “licença” temporária do seu “cargo de confiança” dias
(*) O cadáver foi encontrado com a cueca vestida pelo avesso o que – na simbologia da ‘bandidagem’
– significa TRAIDOR.
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antes do seqüestro, e reapareceu e reassumiu somente dias depois da
descoberta do corpo, já com o novo Prefeito?
Onde ele esteve durante esses vários dias? O que – minuciosamente
-- fez durante essa longa ausência? Onde foi? Onde ficou alojado? Com
quem falou, e/ou se ligou durante cada um dos dias da ‘licença”? Testemunhas
idôneas e oculares? Quebra dos seus sigilos bancário e telefônico?
Uma última pergunta muitíssimo importante seria: quando Gilberto
pediu a licença, Freud Godoy permaneceu em Santo André? ou o acompanhou?
Detalhadamente, onde estiveram, o que fizeram? Testemunhas
idôneas?
- Hipóteses coerentes: (A) Gilberto deixou a área para isentar-se,
pela ausência, de uma suspeita posterior; (B) Gilberto afastou-se da função
para poder coordenar e participar do interrogatório do Prefeito, na recuperação
do dossiê (que ajudara a elaborar?); (C) Gilberto deslocou-se
até onde estava o verdadeiro mandante do seqüestro e assassinato, para
dissuadi-lo do seu intento.
b. Freud Godoy um novo “personagem-chave”: (13)
Em out./2006 no bojo da investigação do “dossiê” das “sanguessugas”,
que supostamente incriminaria os candidatos do PSDB (José Serra e
Alckmin) nas compras superfaturadas das ambulâncias, surgiram dois novos
personagens estreitamente ligados ao Presidente LULA:
– um deles o Sr. Freud Godoy, segurança particular do Presidente,
que gozava de uma intimidade promíscua com ele, pois até o “tuteava”.
Freud seria o principal dos conspiradores na compra desse falso “dossiê”;
ele é aquele personagem que apareceu na 1ª página do Estadão, fazendo
“cooper“ ao lado do Presidente, em foto que ficou famosa; e
- o outro personagem, o enfermeiro (sic) petista Jorge Lorenzetti,
um dos “diretores”(!?) do BESC e chefe do ‘núcleo de informação e inteligência’
(?) da campanha do presidente Lula da Silva à reeleição, também
seu “churrasqueiro” preferido e, portanto, seu íntimo.
Lorenzetti admitiu que negociou com o empresário Luiz Antônio Vedoin,
chefe da máfia dos “sanguessugas”, para tentar obter o dossiê contra
José Serra - por orientação do PT. O advogado de Lorenzetti disse ainda
que ele não negociou a parte financeira e que acreditava que o dossiê
lhe seria entregue de graça.(*)
Freud Godoy, foi apontado pelo petista Valdebran Padilha e pelo expolicial
Gedimar Pereira Passos, presos em flagrante com R$ 1,7 milhão
13) Fontes: A candidata a senadora por SP, Ana Prudente; e Rui Vicentini, assessor do Senador Roberto
Freire (Presidente do PPS).
(*)“Lorenzetti admite que negociou com Vedoin, mas sem tratar da parte financeira”- disponível
em: http://opiniaoenoticia.com.br/interna.php?mat=5667
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em reais e em dólares, como sendo a pessoa que teria autorizado o pagamento
de R$ 1,7 milhão por informações contra José Serra.
Genimar trabalhou como segurança em campanhas eleitorais do candidato
petista e disse que seu "chefe" era Freud Godoy, o então assessor
especial do presidente; e afirmou que, a pedido da Executiva Nacional do
PT, estava no hotel onde foi preso.(**)
Freud Godoy foi chamado a depor no Inquérito Policial sobre a morte
de Celso Daniel porque o irmão do Prefeito (João Francisco, o médico) afirmou
que à época do assassinato de Celso, ele era o principal (ou o chefe)
dos seguranças do Prefeito; e fazia a segurança de Gilberto Carvalho
ou de Sérgio (o ‘Sombra’), que usavam um automóvel para carregar em
dinheiro vivo a propina arrecadada, quando iam entregar em São Paulo a
José Dirceu ou ao candidato LULA.
Esse Freud é o mesmo Freud que tinha uma empresa de segurança
em Santo André (a “Caso Comércio e Serviço”- CASO); e à época do assassinato
de Celso Daniel, era estreitamente ligado a Sérgio Gomes, o
Sombra.(14)
A empresa de segurança CASO, prestava serviços ao PT e ao prefeito
Celso Daniel, e recebeu R$ 98,5 mil em 2003, de uma das agências de
Marcos Valério de Souza, o operador do “mensalão”. A operação foi feita
em 21 de janeiro de 2003 no Banco Rural.
E ficou confirmado que a “Caso Comércio e Serviço” realmente recebeu
o dinheiro da SMP&B Comunicação, pois a transação consta da contabilidade
de Marcos Valério na base de dados da CPI dos Correios.(14)
Rosângela Cabrini, proprietária de uma empresa de ônibus em Sto André,
confirmou em depoimento à polícia na condição de vítima do “propinoduto”
instalado na prefeitura de Santo André, que Freud Godoy era quem
acompanhava o Sombra ou Gilberto Carvalho no ato do recebimento dos
propinas cobradas de sua empresa pelo esquema. E Bruno Daniel, irmão
do Prefeito confirmou que empresários da região eram obrigados a repassar
os recursos quando eram achacados de forma acintosa, ameaçados por
Sérgio, o Sombra: “O Sérgio chegava a colocar a arma na mesa quando
conversava com os empresários” - declarou Bruno.
O Sr. Rui Vicentini, assessor do Senador Roberto Freire (Presidente
do PPS), afirmou que conhecia bem o inquérito policial sobre o assassinato
do Prefeito (fato confirmado pela candidata ao Senado em São Paulo,
Ana Prudente) por que fora encarregado pelo Presidente do PPS, para acompanhar
o inquérito policial, razão pela qual ele até tinha cópia (parci-
(**)
“Delegado que vazou fotos abre investigação paralela” – Lílian Christofoletti – da reportagem
local - FSP – 02/10/06
14)“Marcos Valério pagou empresa de Freud Godoy“ - DA SUCURSAL DE BRASÍLIA DA AGÊNCIA FOLHA,
EM BELO HORIZONTE , 21/09/06
16
al?) de documentos do inquérito sobre a morte de Celso Daniel. Afirmou
que até mesmo assistira o depoimento de Freud Godoy na polícia.(13)
Segundo Vicentini, o Sr. Freud aparece em todas as fitas-cassetes
gravadas, que estavam de posse do juiz Rocha Matos, registrando diálogos
entre os evolvidos nesse inquérito. Nelas era o Dr. Gilberto Carvalho,
quem os orientava. (As fitas foram consideradas ilegais, e mandadas destruir
pela Justiça – mas o Juiz Rocha Matos teria feito uma outra cópia).
Há um diálogo nas fitas ainda de posse do juiz Rocha Matos, onde
Gilberto Carvalho é consultado por Freud Godoy como proceder, e recebe
dele ordens para que destrua todas as fitas e provas encontradas no apartamento
de Celso Daniel. (13)
De fato, Freud Godoy e a “ex-esposa” de Celso Daniel, Míriam Belchior,
invadiram o apartamento do Prefeito, de onde teriam levado os documentos
que comprovavam que a cúpula do PT estava envolvida na corrupção
de Santo André, (e, provavelmente, também um misterioso laptop,
cuja existência é negada pela “ex-esposa” do Prefeito, mas é confirmada
pela empregada que a este servia).
Freud Godoy também foi o responsável pelo furto das fitas de vídeo
da segurança do edifício onde Celso Daniel residia, nas quais estavam
gravadas a sua entrada e a da “ex-esposa” no Edifício; e foi também ele
quem violou o livro de registro de visitas, do qual arrancou as páginas
onde seus nomes estavam registrados. O porteiro do edifício confirmou à
polícia que fora Freud quem arrancara essas páginas do livro de visitas do
edifício de Celso Daniel. (13)
c. As incongruências do Relatório da CPI dos Bingos:
A chamada “CPI dos Bingos” foi a mais efetiva, mais atuante e
mais objetiva de todas as CPIs que apuravam “desvios de conduta” do
PT e do Presidente Lula, por que conseguiu tomar depoimentos realmente
consistentes, bastantes elucidativos e muito conclusivos.
Tendo começado pela investigação do episódio “Waldomiro Diniz &
GTech & CEF”, devido aos desdobramentos imprevistos provocados pelos
depoimentos de testemunhas que denunciavam fatos gravíssimos relacionados
com o assassinato do Prefeito Celso Daniel, acabou dedicando-se
predominantemente à investigação deste episódio.
Portanto, se esperava que o seu Relatório fosse mais convincente e
mais conclusivo e que apontasse explicitamente os verdadeiros responsáveis
por esse “serial killing”.
Entretanto, o relator desta CPI, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN),
deixou de propor o indiciamento de Gilberto Carvalho, chefe de gabinete
do presidente Lula, embora ele seja citado 50 vezes nas 78 páginas do
capítulo que aborda o assassinato do prefeito de Santo André. (15)
15)“Apesar de citado 50 vezes, assessor de Lula se livra na CPI” - Rosa Costa - O Estado de S.Paulo
(SP) - 19/6/2006
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Apesar das citações, dos indícios e das acusações a Gilberto, o Senador
Garibaldi também não pediu o seu indiciamento, nem o de José Dirceu.
No texto, porém, o Relator o aponta como protagonista dos esquemas
de irregularidades administrativas na prefeitura montados antes da
morte do prefeito e, depois, na dificultação das investigações.
No primeiro caso, o Relator se refere a Gilberto como o encarregado
de entregar ao então presidente do PT, José Dirceu, o dinheiro extorquido
de empresários da cidade, acusação também já feita ao Ministério Público
e à CPI pelos irmãos de Celso Daniel, João Francisco e Bruno Daniel.
Após o assassinato, em 2002, o Relator cita Gilberto, o chefe de gabinete
do presidente Lula como um dos principais estrategistas da operação
para impedir a investigação do crime. O Relator reproduz os diálogos
grampeados pela Justiça nos quais Carvalho aparece orientando pessoas
envolvidas no esquema, como Sérgio Gomes da Silva, de forma a beneficiarem
a versão de “crime comum”.
No texto do Relatório, Garibaldi Alves incluiu até mesmo o diálogo de
Gilberto Carvalho e Sérgio, o Sombra articulando uma tática para desviar
os motivos do crime. Ainda assim, o relator não citou o chefe de gabinete
de Lula nem José Dirceu na lista das 79 pessoas que, na sua opinião, deveriam
ser indiciadas pelo Ministério Público.(15)
A decisão de Garibaldi conseguiu desagradar a todos, à oposição e ao
presidente da comissão, senador Efraim Morais (PFL-PB).
Eles alegam a existência de fortes indícios sobre a participação de
Carvalho e Dirceu no esquema de extorsão e na criação de dificuldades
para a investigação do assassinato, fatos que foram inclusive denunciados
pelos irmãos de Celso Daniel, João Francisco e Bruno Daniel.
O nome de Lula NEM foi citado no seu Relatório.
Um único Senador (Álvaro Dias do PSDB-PR) propôs ao relator Garibaldi
Alves que incluísse no Relatório o pedido para que o Ministério Público
apure a responsabilidade do Presidente LULA no esquema de corrupção
em Santo André e com relação aos pagamentos feitos em seu benefício
pelo seu ex-caixa e amigo, Paulo Okamotto. E não foi atendido.(*)
O Sen. Garibaldi Alves (PMDB-RN) era pré-candidato a governador do
RGN e tentou obter o apoio do PT.
4) O Dossiê de Celso Daniel
Quanto ao “dossiê” que Gilberto havia preparado para o Prefeito, o
seu irmão João Francisco Daniel afirmou: (verbis) "Nós da família de
Celso encontramos um envelope em seu apartamento, que já foi entregue
ao Ministério Público, que continha um organograma e um conjunto de
documentos da evolução patrimonial de várias pessoas, dentre elas,
(*)“CPI dos Bingos tem relatório aprovado” 21/06/2006; “O Relator da CPI Senador Garibaldi Alves,
não incluiu os pedidos de indiciamento do ex-ministro José Dirceu e de Gilberto Carvalho...”;e nem
citou o nome de LULA. Disponível em: http://www.milenio.com.br/milenio/noticias/ntc.asp?Cod=72
18
Sérgio Gomes da Silva. O envelope contendo esses documentos foi
entregue para Celso por Gilberto Carvalho, que já confirmou isso em
declaração feita ao Ministério Público" (16)
Ora, se já houve um depoimento ao MP sobre isso, onde está ele, e
por que essa confissão do Dr. Gilberto, já feita por escrito, até agora foi
sonegada aos novos Promotores?
A propósito, João Francisco explicou que, em Santo André tramitam
dois processos: um relativo às fraudes nas licitações e outro sobre a exigência
de pagamento mensal de propina por parte de empresários de ônibus.
Em Itapecerica da Serra, tramita o processo relativo ao assassinato
de Celso Daniel. Nesses três processos há sempre um personagem
comum: Sérgio Gomes da Silva (o Sombra), que já foi denunciado como
mandante do crime por ter participado comprovadamente do seqüestro,
e que já teria pagado US$ 40 mil dólares aos seqüestradores.
Bruno Daniel, o irmão caçula de Celso, – referindo-se a essa teimosia
obstinada dos líderes do PT quanto ao “crime comum” – afirmou na CPI
argumentando coerentemente que: (verbis) “quem aceita a tese de crime
comum, aceita a tese de que não houve tortura, aceita que não houve a
troca de roupa de Celso; aceita a idéia de que não houve participação de
Dionízio, um presidiário do presídio de Guarulhos que foi resgatado de
helicóptero. Quem aceita a tese de crime comum aceita a tese de falta de
documentos, falta de laudos importantes para chegar mais perto da verdade,
relativa às mortes de outras seis pessoas assassinadas e que ainda
não foram esclarecidas”. (17)
Com esse depoimento, Bruno Daniel – ex-petista e ex-prefeito de
Santo André (sic) - comprovou ter plena consciência de que TODOS esses
argumentos por ele alinhados, SÃO evidências já CONFIRMADAS por
provas testemunhais, ou por laudos técnicos, ou por provas materiais já
existentes:
- está provado que houve bárbara tortura no Prefeito e seu assassinato
POSTERIOR com cruéis requintes de perversidade, o que supõe
VINGANÇA;
- está provado que a calça que vestia o corpo de Daniel quando foi
encontrado, NÃO era a mesma que ele usava na noite do seqüestro, fato
confirmado por prova testemunhal e porque ela NÃO apresentava os
furos correspondentes aos ferimentos provocados pelos ricochetes feitos
por disparos contra o solo, durante a tortura;
- já está provada a participação de Dionízio, presidiário que foi resgatado
por helicóptero do presídio de Guarulhos; e, quando foi recapturado,
afirmou que só falaria em juízo, mas foi assassinado ANTES de depor;
- os outros seis assassinatos de pessoas sem antecedentes criminais
ligadas apenas indiretamente ao assassinato de Celso Daniel – constitu-
16)“João Francisco Daniel, irmão do prefeito assassinado Celso Daniel fala para a CPI dos Bingos.”-
In Wikinotícias - 2 de setembro de 2005
17)
“Bruno Daniel diz que Gilberto Carvalho mentiu e que Celso Daniel sabia de esquema de corrupção”
- por Alan Gripp - O Globo - 06/10/2005 - 23h59m, Agência Senado, TV Globo
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em por si sós -- provas auto-suficientes, para se estabelecer uma relação
de causa e efeito com o primeiro assassinato, o do Prefeito.
Nesse depoimento, Bruno Daniel também afirmou que houve uma
“base de operação” para que ocorresse o assassinato, inclusive com
uso de vários telefones celulares (em conferência?!).
Disse também, que “houve ainda, (segundo ele), contradições nos
depoimentos dos presos, o que demonstraria que a história contada por
eles teria sido montada. Houve também uma maleta de dólares entregue
aos supostos criminosos, (segundo ele contou aos senadores),“além de
uma remuneração no valor de R$ 1 milhão para quem tivesse participado
do assassinato” (10) (textuais)
“Foi um crime planejado, de bando, com ódio na execução” – afirmou
Bruno Daniel referindo-se ao crudelíssimo assassinato do Prefeito.
Acrescentou que já existem provas de que empresários da região eram
obrigados sob ameaças a repassar os recursos, pois eram achacados
de forma acintosa, inclusive sob as ameaças de Sérgio, o Sombra que colocava
a arma na mesa quando conversava com os empresários.
Bruno disse também que a morte do irmão foi um crime encomendado,
sugerindo com isso que – pela lógica – existem pessoas importantes
implicadas no crime, o que tornaria necessário descobrir os verdadeiros
motivos do primeiro homicídio, o do Prefeito, e das chamadas "queimas
de arquivo", referindo-se às mortes das seis pessoas comuns que também
foram assassinadas.
Lamentavelmente, nenhuma dessas novas revelações gravíssimas
poderá ser agora confirmada e aprofundada, porque as famílias dos dois
irmãos de Celso Daniel foram se refugiar em país estrangeiro (EUA?), temerosas
de sofrerem represálias pessoais e, talvez até assassinatos, de
alguns dos seus mais chegados parentes, como vingança ou para impedir
pelo terror, a confirmação dessas suas novas revelações.
5) A fuga para os EUA, das famílias dos dois irmãos de Celso
Daniel:
Surpreendentemente, em 02 de março de 2006, a imprensa divulgou
que, por medo, os dois irmãos de Celso Daniel fugiram do Brasil acompanhados
pelas esposas e filhos para destino NÃO revelado (mas provavelmente
para os EUA), depois de terem passado os meses que se seguiram
à acareação e aos depoimentos na CPI dos Bingos, recebendo ameaças
por telefone e sendo seguidos por pessoas suspeitas.
João Francisco afirmou ter descoberto um esquema montado para
seqüestrar seus filhos e, também, seus sobrinhos. Esta ameaça é a principal
peça nas pressões que a família de Celso Daniel, sofreu nos últimos
meses. A ela se juntaram telefonemas anônimos e cartas ameaçadoras.
E, “no começo do ano, recebi um e-mail, com origem no Rio de Janeiro,
com juras de seqüestro contra meus filhos e sobrinhos", diz João Francisco.
Cinco dias depois, essa ameaça de seqüestro foi confirmada por uma
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amiga, que não sabia das ameaças, afirmando que, de fato, o seqüestro
já estava sendo tramado dentro de uma favela.
Dos quatro irmãos do prefeito – dois homens e duas mulheres – Bruno,
o mais novo, já partira. Os filhos de Bruno, dois rapazes e uma garota,
já haviam saído no mês anterior. Os demais familiares partiriam nos
próximos dias. O destino das famílias não foi revelado por motivos de
segurança.
A decisão dos parentes de Celso Daniel de abandonar o País irritou o
promotor Roberto Wider Filho, que investiga a morte do prefeito e o esquema
de corrupção na cidade. "É um absurdo eles terem que fugir, enquanto
os assassinos de Celso desfilam pela cidade", diz Roberto, alguns
deles protegidos por hábeas corpus do STF.
Dois dos principais acusados pelos irmãos de terem tramado o assassinato
– Sérgio Gomes da Silva, o ‘Sombra’, e Ronan Aguiar – estavam
até então em liberdade.
Essa decisão do auto-exílio foi perigosamente equivocada, pois em
país estrangeiro será muito mais fácil uma simulação de “acidentes”,
“doenças”, “envenenamentos”, etc., e muito mais difícil de conseguirem a
proteção prolongada da polícia local que NÃO está motivada, nem
entende o grande risco que eles correm.
Suspeita-se que essa fuga tenha sido “aconselhada” (e talvez
financiada) por pessoas ligadas ao PT e ao Pres.LULA, não somente
porque a presença dos dois irmãos poderia ser muito prejudicial à
candidatura de LULA à reeleição, mas também para facilitar e
potencializar as ameaças que, em terras estranhas, serão muito mais
atemorizantes.
Além disso, sem a reinquirição dos dois irmãos, e talvez sem o
testemunho de alguns dos seus parentes, SERÁ impossível aprofundar-se
as investigações sobre as novas e gravíssimas revelações do Dr. Bruno
Daniel (ex-prefeito de Santo André) acima relatadas.
b.O “acompanhamento”das investigações pelo Dep. Greenhalgh:
Convém recordar que o Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) fora
designado pelo PT para acompanhar as investigações sobre o bárbaro assassinato
de Celso Daniel e, desde o seu início, bradava a sua certeza de
que fora “um crime político” praticado contra o PT, para prejudicar a candidatura
de Lula à Presidência da República, pois o prefeito morto seria
um dos expoentes da campanha do candidato do PT.(18)(não-textuais)
18) “A mulher de César” por TERNUMA Regional Brasília - http://www.ternuma.com.br/cesar.htm
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Posteriormente, diante das evidências e testemunhos de que realmente
havia um esquema de corrupção envolvendo a prefeitura de Santo
André, o Dep. Greenhalgh subitamente, passou a bradar – com a mesma
veemência -- que se tratava de “crime comum, perpetrado por criminosos
vulgares e de ocasião, sem nenhum vínculo com a política ou com os esquemas”.
E, ruidosamente, comemorou a “conclusão” das investigações daquele
“primeiro inquérito” surrealista, feitas pela polícia local, que apontavam
para um menor, Lalo, e seus comparsas, como autores do seqüestro e da
morte do prefeito petista.
Portanto, ao longo das investigações passou a ficar evidente que o
Deputado tentava realmente tumultuar o curso normal das investigações.
De fato, o dep. Greenhalgh foi acusado duas vezes no parecer do perito
Carlos Delmonte, morto em outubro/2005 poucos dias antes de depor
na CPI dos Bingos, e pelo juiz federal Rocha Mattos, que está preso, de
tentar impor a versão de “crime comum”.
O legista Delmonte, já afirmara que o deputado e outros políticos o
haviam pressionado "para que a morte do prefeito fosse considerada como
crime comum". "Greenhalgh quis interferir até na mudança da posição
do corpo", afirmara o legista.
O Dep. Greenhalgh foi também acusado por um dos suspeitos presos,
Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, de tê-lo torturado junto com a
polícia paulista, para que confessasse ser ele um dos autores do assassinato
do Prefeito.
Frise-se também que, por ocasião da reabertura do caso pelo Ministério
Público, o “empresário” Sérgio Gomes da Silva,-- até então considerado
apenas “testemunha ocular” do seqüestro, pois acompanhava Celso
Daniel na noite de 18 de janeiro, -- passou a indiciado como co-autor do
crime pois se constatou que fora poupado pelos “seqüestradores”; e, tendo
ficado evidente que Sérgio estava seriamente envolvido no esquema
de “corrupção altruísta” na Prefeitura de Santo André; -- a partir daí, o
Dep. Greenhalgh tornou pública a sua irritação com os novos rumos do
caso, insistindo que se tratava de “crime já elucidado pela polícia”.
Não obstante todos esses testemunhos coerentes, o senador Garibaldi
Alves (PMDB-RN), em seu Relatório, NÃO propôs o indiciamento do
Dep. Greenhalgh (PT/SP), nem mesmo por crime de obstrução da justiça.
c. A contratação do ex-Procurador-Geral da República, Dr. Aristides
Junqueira: (19)
19)
“R$ 500 mil foram para Junqueira, afirma sócio” – por Lilian Christofoletti e Luciana Constantino
FSP – 04/08/05; “Sócio de Junqueira diz que saque foi por caso Daniel” da sucursal de Brasília- FSP
06/08/06 e outros.
22
A preocupação dos principais líderes do PT quanto a se dar uma solução
de acomodação a esses oito assassinatos, foi tanto maior a ponto de
contratarem um ex-Procurador-Geral da República, o Dr. Aristides Junqueira,
pela exorbitante quantia de R$ 500 mil do PT, pagos pelas mãos
da Sr.ª Simone Vasconcelos, diretora da SMPB, empresa de Marcos Valério
- citado como o principal operador do "mensalão".
O próprio sócio do Dr. Junqueira, Dr. Pedro Raphael Campos Fonseca,
afirmou que foi pessoalmente à agência do Banco Rural em Brasília,
por indicação do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, procurar Simone
por duas ou três vezes para receber as parcelas do contrato firmado com
o partido. "Não sabia quem era ela [Simone]. Eu a procurei por orientação
do próprio PT". Outras parcelas foram sacadas por um funcionário
enviado por ele ao banco.
Segundo o Dr. Pedro Fonseca, o diretório nacional do PT, por meio de
Delúbio, providenciou o pagamento. Na lista apresentada por Simone à
Polícia Federal aparece uma autorização de pagamento do PT nacional para
Aristides Junqueira, com data de 28/10/2003, no valor de R$ 185 mil.
Segundo Fonseca, essa foi a primeira parcela. Outras quatro foram efetuadas
nos meses seguintes.
Como advogado, Junqueira não apresentou qualquer requerimento,
apenas concedeu entrevistas nas quais defendeu o partido e questionou a
isenção da Promotoria em investigar o PT local.
O Dr. Junqueira afirmou ter sido contratado somente para uma "consultoria
jurídica".
Contudo, o próprio sócio do ex-procurador-geral da República, o Dr.
Fonseca, o desmentiu dizendo que foram contratados em setembro de
2002 pelo diretório regional do PT, em São Paulo, para atuar no caso do
assassinato do prefeito Celso Daniel.
Os promotores Roberto Wider Filho e Amaro José Thomé Filho, criticaram
o fato de um ex-Procurador-Geral receber por meio de um caixa 2
declarado pelo partido: "O PT, por meio pouco ortodoxo, contratou Aristides
Junqueira por R$ 500 mil para atuar no caso de corrupção em Santo
André e a única coisa que ele fez foi dar declarações combatendo o nosso
trabalho", disse Wider.
d. A persistente obstinação dos principais líderes do PT
Essa suspeitíssima teimosia com que os principais parlamentares do
PT, pelos seus mais destacados líderes – e principalmente pelo Presidente
LULA -- vêm tentando impor a todos os brasileiros CONTRA TODAS AS
EVIDÊNCIAS a versão de “crime comum” para o assassinato de Celso Daniel,
estão inteiramente em desacordo com os incontáveis indícios, testemunhos
oculares e até mesmo contra inúmeras evidências consistentes,
por isso passou a constituir NÃO MAIS um grave indício veemente, mas
sim uma EVIDÊNCIA CONCRETA de que a cúpula do PT insiste em obstaculizar
e inviabilizar A TODO O CUSTO as investigações.
23
Essa atitude atingiu o seu paroxismo quando da interferência indevida
e pública do Presidente LULA que, em entrevista coletiva pela TV, afirmou
– comprometendo a suprema responsabilidade de sua elevada
função -- que o assassinato de Celso Daniel fora um CRIME COMUM.
Diante disso, é impossível minimizar o fato de que o próprio
presidente LULA, pela lógica, deveria ter sido o PRIMEIRO a exigir
uma rigorosa investigação e o total esclarecimento sobre o assassinato
do seu “amigo”, ao qual ele já tinha delegado importantes
tarefas, como a preparação do seu Programa de Governo, a participação
em sua campanha eleitoral e para o qual, provavelmente,
estariam reservadas funções de destaque, no futuro ministério.
Uma pergunta, por isso, se impõe: por que o Presidente LULA ainda
insiste teimosamente – até agora -- em MENTIR afirmando
que o assassinato de Daniel foi CRIME COMUM?
Portanto – diante de tudo o que até aqui foi focalizado -- podemos
concluir que:
2.2. CONCLUSÕES PARCIAIS:
a. É correto afirmar que o assassinato do Prefeito, pela simples
coerência dos dados já confirmados, teve como motivação
mais longínqua e causal, a manutenção do segredo principal, qual
seja, a proteção dos envolvidos nas “corrupções altruísticas” com
as quais o PT construía o seu caixa 2 para a eleição de LULA em
2002.
E já existem evidências suficientes para se afirmar com segurança
que os múltiplos assassinatos que se seguiram, também
NÃO foram “crimes comuns” pois – todos eles, em conjunto, cometidos
em seqüência dentro de um mesmo grupo de vítimas, que
tiveram mera participação marginal e indireta no primeiro homicídio
– configurariam uma coincidência ESTATISTICAMENTE IMPOSSÍVEL,
exceto se tais homicídios tiveram como motivação
mais próxima, a óbvia “queima de arquivos”, para impedir pela
morte violenta, que essas pessoas comuns, pudessem testemunhar
sobre o que viram, ouviram ou o que sabiam sobre os mandantes
e/ou autores e/ou cúmplices, estes sim, pessoas ligadas –
pela lógica -- de alguma forma à Prefeitura do PT em Santo André
e/ou ao PT, em nível federal.
b. Diante desse conjunto de indícios veementes e evidências
consistentes até aqui delineados, é lícito inferir que o mais provável
mandante do primeiro assassinato foi o Sr. José Dirceu, uma
vez que ele funcionava – comprovadamente -- como gestor-mor
dos saldos dessas múltiplas “corrupções altruísticas”, (várias delas
já denunciadas pelo Ministério Público) delitos que - dados os
múltiplos tipos de ilegalidades praticadas – tinham apenas a genérica
cumplicidade pró-ativa do candidato LULA.
24
c. É INDISCUTÍVEL que o então CANDIDATO LULA teve conhecimento
das bárbaras torturas e dos detalhes crudelíssimos do assassinato
do seu “amigo” – (no mínimo) desde abril de 2002 – e,
mesmo assim, nada fez para que fossem rigorosamente apurados
quais os reais MANDANTES, executores e cúmplices desse crime
hediondo. LULA, não apenas se omitiu mas, ao contrário, apoiou
publicamente a versão do “crime comum” – que JÁ SABIA falsa.
O simples fato de LULA NÃO o ter feito, já o incrimina gravemente,
no mínimo por cumplicidade (talvez, post factum) no 1º
assassinato, o de Celso Daniel; e, como ele já sabia que esse homicídio
fora precedido de bárbaras torturas e estava ciente dos
crudelíssimos detalhes da morte do seu "amigo"; em assim procedendo,
ele se tornou cúmplice a posteriori de um crime hediondo
(seqüestro por bando, assassinato cometido após bárbaras torturas,
e com requintes crudelíssimos de perversidade).
Assim, as inúmeras evidências consistentes aqui focalizadas
EXIGEM que o Presidente LULA, mesmo já reeleito, seja OBRIGATORIAMENTE
indiciado como suspeito de cumplicidade em múltiplos
assassinatos e submetido ao processo penal regular competente.
Ou, TODOS nós brasileiros, -- mas principalmente as autoridades
institucionalmente competentes -- permitiremos que o Sr.
LULA, suspeito de cumplicidade em um crime hediondo, e em múltiplos
assassinatos, possa permanecer na Presidência da República,
SEM ser JULGADO e INOCENTADO em processo legal regular,
para que NÃO venhamos a manter um assassino cruel, inescrupuloso
e reincidente como Presidente do Brasil?
2.3. A EVOLUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES
a. Novas manobras escusas :
Em 2006, completando esse quadro de manobras escusas para “blindar”
o Presidente Lula e alguns dos principais líderes petistas contra qualquer
suspeição nesses ‘assassinatos em série’, a Delegada Elisabete Sato,
Titular do 78º DP de São Paulo/Capital, a última policial a ser encarregada
das investigações nesse Inquérito, após uma demora de muitos meses,
apresentou seu Relatório em modestas 5(cinco) folhas(*) -- e só o fez
após conhecer o resultado do 2º Turno da reeleição.
Por maior que seja o poder de síntese da Delegada, como pôde ela
argumentar em escassas 9(nove) páginas incompletas para concluir
que o seqüestro de Celso Daniel, comprovadamente realizado por um
bando, seguido de bárbaras torturas e assassinado com requintes de perversidade,
fora um "crime comum", sem motivação política (latu sensu)?
(*) Mais precisamente, NÃO são 5 (cinco) folhas, mas somente 09 (nove) páginas incompletas:
Disponível em: http://conversa-afiada.ig.com.br/galerias/021001-021500/2 278/21278.html
25
A verdade é que ela, – indiferente a todos os testemunhos, acusações,
indícios e evidências já levantados pelo Ministério Público e pelos
parentes do Prefeito, ignorando solenemente os laudos dos dois peritos,
que constam dos avantajados volumes do processo, se dispensou de apresentar
qualquer argumento ou prova cabal da inocência dos líderes
petistas que, até então, eram os principais suspeitos de serem os mandantes
e/ou executantes e/ou cúmplices e/ou coniventes (no mínimo, a
posteriori).
Assim, no seu Relatório, ela – desabusamente -- negou inclusive as
bárbaras torturas e os requintes de crueldade que o corpo da vítima apresentava,
evidências já rigorosamente do “domínio público”, pois divulgadas
pela TV Senado durante o depoimento CONTUNDENTE de um
outro legista e de outras testemunhas importantes; e até com fotografias
do cadáver divulgadas pela Internet.
O Promotor Roberto Wider, um dos membros do Ministério Público de
Santo André, afirmou à “Carta Capital” que ficara surpreso com o Relatório
da Delegada SATO, pois ele representava a ruptura de um trabalho
que vinha sendo feito em conjunto, inclusive com a delegada.
No texto assinado por ele e por dois outros promotores, para responder
à Delegada nos autos, eles afirmam que ela interrompera as investigações
de forma "intempestiva e injustificada" e reclamavam novas
diligências, entre as quais a determinação para que as Operadoras de telefonia
fornecessem o histórico das chamadas de 33 telefones, que ela
não providenciara. E a acusaram de ter "extravasado o limite da incompetência,
tangenciando a ilicitude, impondo a necessidade de
que esses fatos sejam levados ao conhecimento da Corregedoria
da Polícia Civil."(textuais)
Pouco depois, a suspeita do Promotor quanto a uma “ilicitude” cometida
pela Delegada, (falta de exação no cumprimento do dever funcional?)
foi robustecida quando o ex-tesoureiro do PPS, Sr. Rui Vicentini, revelou
que a delegada SATO é contra-parente da filha natural do Presidente
LULA, Sr.ª Lurian, cujo marido chama-se Marcelo SATO, o que confirmaria
o seu parentesco (tia consangüínea?) com a policial SATO. Se confirmado
esse parentesco, o Sr. Marcelo Sato seria de fato genro do Presidente
LULA.
Os Promotores acusam ainda a delegada de ter negligenciado a advertência
do investigador do 78º Distrito Policial, Marcos Badan, para o
fato de que o sistema de telefonia mantém em arquivo essa informação
somente por cinco anos no máximo. Segundo os promotores, embora esse
prazo estivesse prestes a se expirar, a delegada Elizabete Sato ignorou
a recomendação do investigador e nada providenciou a respeito.
Também a acusam de ter aberto no inquérito policial, a qualificação
de testemunhas legalmente sob proteção; e afirmam que a Delegada
Sato cedeu cópia do inquérito a um empresário apontado como integrante
do esquema de propinas da administração Celso Daniel
26
Todas essas ilicitudes explicam a sobejo o insolente e delituoso arquivamento
"intempestivo e injustificado" do inquérito pela delegada
SATO sobre o assassinato de Celso Daniel e mais sete pessoas, de que
reclamaram os Promotores.
Esse parentesco também explicaria uma outra estranha circunstância,
qual seja, que um crime ocorrido em Santo André,–- depois de ter sido
investigado por outros delegados -- acabou sendo entregue à responsabilidade
da delegada SATO, do 78º Distrito Policial de São Paulo/
Capital, ”localizado na elegante e badalada região dos Jardins, zona
nobre da capital paulista”.
Não obstante todas essas reclamações, e indiferente a essas acusações,
a Delegada Elisabete Sato, com seu Relatório de 9 páginas incompletas
enviou, sem o menor constrangimento, para o limbo dos crimes
históricos irresolvidos, o assassinato do Prefeito e de mais outros
seis cidadãos comuns que a este se seguiram.
Todas essas manobras tendenciosas e as inúmeras circunstâncias
mais do que suspeitas retro descritas, me obrigaram a tomar a decisão
de divulgar o mais amplamente possível este Documento/Denúncia.
b. A difusão mais ampla deste Documento:
Com esta minha iniciativa, não tenho a pretensão de ensinar aos titulares
dos órgãos institucionais competentes os seus ofícios, mas tão
somente colaborar com eles, apresentando-lhes esta versão integrada e
adequadamente analisada do numeroso conjunto de indícios, evidências e
hipóteses robustas, para lhes facilitar o cumprimento dos seus graves deveres
funcionais, até aqui aparentemente descumpridos, talvez - quem
sabe - exatamente por lhes faltar uma visão integrada e consolidada de
todos esses incontáveis dados, muitos dos quais têm sido sistemática e
criminosamente sonegados e/ou minimizados e/ou distorcidos pelas
Agências de Notícias e Órgãos de Comunicação de Massa
(OCMs) brasileiros.
Neste caso concreto, porém, face à incrível dimensão desses ‘assassinatos
em série’,-- só comparáveis às chacinas coletivas dos tempos do
gangsterismo desenfreado da década de 30 – foi impossível aos dirigentes
dos principais OCMs, silenciarem totalmente seus veículos de comunicação.
Não obstante esta ressalva, muitos dos detalhes precisos desses trágicos
episódios, têm sido minimizados, distorcidos e/ou sonegados
à opinião pública brasileira, o que comprova MAIS UMA VEZ a
cumplicidade consciente de dirigentes dos principais OCMs no
processo de “socialização” do Brasil e de “descristianização” da
sociedade brasileira – metas MONSTRUOSAS previstas para serem
implementadas no 2º mandato do Presidente LULA, e já confessadas
em documentos oficiais pelo PT.
A despeito de tudo isso, esta divulgação mais ampla é feita, aqui e
agora, somente na esperança -- talvez vã e ingênua -- de que alguém
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mais representativo do que o signatário se disponha a apresentar uma
“queixa-crime” (ou outra ação judicial cabível) oficialmente contra o Sr.
Luiz Inácio Lula da Silva, por CUMPLICIDADE:
- no primeiro assassinato, pois ficou COMPROVADO que esse crime
hediondo, (seqüestro por bando, seguido de cruéis torturas e assassinato
cometido com requintes de perversidade) fora do conhecimento do
então candidato do PT, Sr. LULA (talvez, post factum); e
- como cúmplice sine qua non, nos seis assassinatos que se seguiram,
que também NÃO foram “crimes comuns” pois, – pela simples
lógica -- todos eles, tiveram como motivação mais próxima, uma óbvia
“queima de arquivos”.
Se nenhuma autoridade institucional e/ou algum cidadão mais representativo
do que o signatário desta catilinária, se dispuser a tomar a iniciativa
prevista no Art. 5º inciso LIX da CF, para apresentar ao Supremo
Tribunal Federal qualquer ação penal cabível, pretendo – enquanto viver
– tentar fazê-lo.
E estou decidido a continuar produzindo análises sobre este, e sobre
inúmeros outros crimes gravíssimos que têm sido praticados pelo Sr Luiz
Inácio e seus cúmplices.
2.3. CONCLUSÃO FINAL:
Estou convencido de que as principais CONCLUSÕES e DEDUÇÕES
deste Documento/Denúncia, poderão ser acolhidas como
Dados Informativos pelas autoridades institucionais competentes,
e estas – se a tanto DE FATO se dispuserem – poderão acionar a
policia judiciária, única legalmente capaz de transformar os inúmeros
indícios veementes e as evidências consistentes aqui focalizados,
em provas (testemunhais, materiais, circunstanciais e
técnicas) admissíveis em juízo, posto que as Fontes ostensivas
onde foram colhidos os Informes e Textos de Apoio, podem ser
convocadas como testemunhas capazes de confirmar/ampliar/
aprofundar as afirmações e deduções contidas neste Documento
ou, eventualmente, corrigi-las.
Curitiba, 16 de julho de 2007
Festa de Nossa Senhora do Carmo
Cel. Ref. EB ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA
IG- 014198480-7 – Min. Ex.
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