Marcelo Mendroni não precisa devolver salário
Por Fernando Porfírio
O Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, julgou improcedente o pedido para que o promotor de Justiça de São Paulo Marcelo Mendoni fosse obrigado a devolver os vencimentos pagos pelo erário durante o período em que esteve fazendo um curso na Itália. O colegiado, por maioria, ainda recomendou que o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo regulamente a licença para que membros da instituição participem de cursos de pós-doutorado. Nessa questão, ficou vencido o conselheiro Almino Afonso que era contrário à recomendação.
O Ministério Público paulista preparava uma ação de improbidade administrativa contra o promotor de Justiça. Agora, com a decisão unânime do CNMP na esfera administrativa, não se sabe qual será a decisões sobre a propositura da ação.
Mendroni é acusado de ganhar licença remunerada para fazer curso na Itália e de não frequentar as aulas. A ação tinha o mesmo objeto de pedir do procedimento julgado pelo CNMP, ou seja, a devolução dos vencimentos recebidos pelo promotor quando estava de licença remunerada para fazer pós-doutorado na Universidade de Bologna.
Na época, o promotor de Justiça se disse surpreso com uma eventual propositura da ação uma vez que a própria Procuradoria-Geral de Justiça já havia arquivado o inquérito civil que apurava se houve ato de improbidade. Para Mendroni, uma nova investida por parte da chefia do Ministério Público paulista iria acontecer sem provas e fundamentos.
O elemento novo que justificaria a ação seria o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 437/2009-90), que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público e que foi julgado nesta segunda-feira (25/8) favorável ao promotor de Justiça. A outra prova nova é uma carta assinada pelo professor Giulio Illuminati, reitor da Universidade de Bologna, e enviada ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella. A carta, no entanto, também aponta no sentido da defesa de Mendroni.
O documento explica em detalhes as normas do curso de pós-doutorado a que ele se submeteu. Mendroni sustenta que a sua participação no curso foi autorizada pelos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público e a decisão nunca foi contestada.
“Em nenhum caso é prevista matrícula, controle de frequência, conferimento de um título e valoração formal do aluno”, afirma o professor Giulio Illuminati, na carta enviada a Fernando Grella. “É possível, portanto, desenvolver a pesquisa pós-doutorado em seis ou oito meses, como no caso do doutor Mendroni”, completa o professor italiano.
Na esfera administrativa, a Corregedoria do Ministério Público paulista aplicou ao promotor de Justiça à pena disciplinar de suspensão de um dia. O motivo alegado foi a não observação de deveres funcionais, por conseguir licença para frequentar o curso de pós-doutorado e não efetivar matrícula ou obter o título. Em fevereiro, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo confirmou a punição. Em maio, a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público manteve a decisão do colegiado paulista ao negar reclamação (RCL 0.00.000.000006/2008-42) apresentada contra a decisão.
Em São Paulo, no campo judicial, o inquérito civil que investigava suposto ato de improbidade administrativa foi, num primeiro momento, arquivado por decisão do procurador-geral de justiça, Fernando Grella. A decisão foi contestada junto ao Conselho Nacional do Ministério Público e três conselheiros se manifestaram contra o arquivamento em outro procedimento. Em entrevista ao site Consultor Jurídico, Fernando Grella definiu a investigação como um “caso peculiar”. Segundo o procurador-geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público autorizou o promotor Marcelo Mendroni a fazer o curso de pós-doutorado e não cassou a autorização.
O pós-doutorado Marcelo Mendroni ficou na Itália por cerca de seis meses, entre novembro de 2006 e junho de 2007. Neste período, recebeu normalmente seus vencimentos — cerca de R$ 21 mil por mês. Ele conseguiu o aval para frequentar o curso e continuar recebendo salário em abril de 2006, quando participou da reunião do Conselho Superior do MP e apresentou sua proposta de fazer pós-doutorado no exterior. Na ocasião, o promotor falou sobre a pretensão de pedir afastamento temporário, depois de ter recebido um convite da Universidade de Bologna para estudar o tema Valoração da Prova no Processo Penal, com ênfase nos crimes econômicos.
Aos conselheiros, pediu autorização para se afastar por 14 meses e disse que, para isso, pretendia usar seus períodos de férias. Para justificar a sua ida, lembrou de quando voltou do curso de pós-graduação em Madrid, na Espanha, e atendeu a convites para disseminar o aprendizado. Contou que coordenou com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) seminário especializado sobre crime organizado, publicou artigos e três livros com tudo o que aprendeu, entre novembro de 1995 e outubro de 1997. No final de sua defesa, se comprometeu a compartilhar com o Ministério Público os ensinamentos do novo curso. Na reunião seguinte, os membros do Conselho Superior aprovaram a licença de seis meses.
Em agosto de 2007, depois de retornar da Itália, Mendroni apresentou o relatório sobre o período. Os conselheiros, seguindo voto do relator Daniel Fink, converteram o julgamento em diligência. Solicitaram à administração do órgão informações para saber se Mendroni pediu férias ou licenças antes ou depois do período em que ficou afastado para o curso na Itália e também a data em que reassumiu as suas funções no Ministério Público.
Em reunião extraordinária no dia 16 de outubro de 2007, o Conselho não aprovou o relatório e determinou que a Corregedoria do Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça investigassem o caso.
Durante o período em que o promotor de Justiça era investigado, a Corregedoria do Ministério Público recebia dezenas de e-mails diários contrários a Marcelo Mendroni. De acordo com fontes que acompanharam o procedimento, as mensagens pareciam obedecer a uma estratégia de campanha contra o promotor. Os e-mails chegavam de diferentes estados do país.
Marcelo Mendroni se notabilizou na carreira como promotor de Justiça por dois casos criminais de grande repercussão: a investigação da chamada máfia dos fiscais, que envolveu as administrações de Celso Pitta e Paulo Maluf na prefeitura de São Paulo, e a empreitada contra líderes da Igreja Renascer em Cristo. Na primeira, o promotor era integrante do Gaeco (braço do Ministério Público com atribuição para investigar o crime organizado). Na outra, já era um dos promotores de Justiça criminal da capital.
PCA 0.00.000.000437/2009-90
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Atenção: seu comentário mostra o seu próprio caráter, portanto, serão benvindos todos os que queiram acrescentar opiniões sobre as postagens, com liberdade e responsabilidade. Lembre-se: a internete não é tão livre quanto parece!