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09/07/09 - 17h14 - Atualizado em 09/07/09 - 17h14
Procuradora-geral vai ao STF contra a lei que regulariza terras na Amazônia
Deborah Duprat pede liminar para suspender os efeitos da legislação.'Norma institui privilégios injustificáveis em favor de grileiros', alega.
A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, protocolou ação nesta quinta-feira (9) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que permite a regularização de terras da União ocupadas na Amazônia.
Ela pede uma liminar (decisão provisória) para que os efeitos da legislação sejam suspensos. E, na análise definitiva da ação, Duprat requer a revogação de alguns artigos da lei, sancionada no fim de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação, criada a partir da MP 458, abriu a possibilidade de os posseiros de terras localizadas na Amazônia Legal formalizarem juridicamente seus direitos sobre a propriedade ocupada. Para a procuradora, a lei é inconstitucional, por se afastar dos objetivos da regularização fundiária, que seriam os de promover a inclusão social e aperfeiçoar a fiscalização.
Grileiros
Deborah Duprat acrescentou que a norma institui privilégios injustificáveis em favor de grileiros que, no passado, se apropriaram de forma ilícita de “vastas extensões de terra púbilca”. Na ação, ela citou que as grilagens na Amazônia envolveram emprego de violência, uso do trabalho escravo e degradação do meio ambiente.
“O legislador, em alguns pontos, deixou de proteger adequadamente este magnífico patrimônio nacional, que é a Floresta Amazônica brasileira, bem como os direitos de minorias étnicas como os povos indígenas, os quilombolas e as populações tradicionais que habitam na região”, destacou Deborah Duprat.
No processo, a procuradora ressalta que as normas previstas na lei “atingem o meio ambiente, e as lesões ambientais são, com grande frequência, de caráter irreparável. Diante do princípio geral da prevenção, e tendo em vista que está em jogo nada menos do que a integridade da Floresta Amazônica, a necessidade da medida cautelar se torna irrefutável”.
Veto
No dia em que sancionou a lei, o presidente Lula vetou um artigo inteiro e parte de outro da medida provisória aprovada no Congresso. Foi excluído do texto a transferência de terras da União para pessoas jurídicas.
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