E USURPAÇÃO DE PROJETO DE LEI? O QUE É?
Aqui também o articulista fala da reunião de várias subseções da OAB, buscando um posicionamento legislativo. A verdade precisa ser dita. O projeto de lei que criminaliza o desrespeito e a violação de prerrogativas é do advogado LAERTES DE MACEDO TORRENS.
Embora o presidente da seccional paulista da OAB, LUIZ FLAVIO BORGES D"URSO tenha gostado muito do projeto e do que esse trabalho desperta, principalmente agora, depois de apenas OITO ANOS DE LANÇADA A SEMENTE, talvez para que MAIS UMA ELEIÇÃO seja justificada perante aqueles que desejam renovação, AINDA ASSIM NADA JUSTIFICA A USURPAÇÃO, porque o projeto não é e nunca será seu.
A sociedade ainda haverá de perceber que advogados e advogadas precisam de respeito às suas prerrogativas, porque elas não são privilégios, mas garantias que recaem sobre os direitos de todos, sem distinção.
O que não é admissível é que debate de tamanha envergadura e importância, venha a sofrer mácula por conta justamente do presidente da entidade USURPAR algo que não lhe pertence.
Acredito que essa atitude DEVE ser rechaçada pelos advogados e advogadas de brio, porque a atitude de usurpação a todos atinge e em momento muito especial, principalmente PARA OS ADVOGADOS, pois somos nós que temos nossas garantias profissionais desrespeitadas todos os dias, sem que haja uma resposta à altura.
PRESIDENTE D"URSO: CONTE A VERDADE! O PROJETO DE LEI NÃO É SEU
Sandra Paulino
Anamatra critica projeto que torna crime violar prerrogativa
por Gabriela Invernizzi
“O projeto que criminaliza a violação de direitos e prerrogativas do advogado viola o princípio da reserva legal, cria possibilidade de ocorrência de crime de hermenêutica e inibe a atuação dos agentes do Estado no combate ao crime.” Essa é a opinião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) sobre o Projeto de Lei 4.915/05.A proposta tipifica o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, desde que a violação impeça ou limite a atuação profissional. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e conta com parecer favorável à sua aprovação do relator Marcelo Ortiz (PV-SP).O projeto prevê pena de seis meses a dois anos de prisão para quem violar as regras. Se o ato resultar em prejuízo ao interesse do advogado, a pena aumenta de um sexto até a metade. A idéia determina ainda que as seccionais da OAB poderão solicitar que advogados atuem como assistentes do Ministério Público em ações penais instauradas em virtude da aplicação da lei.De acordo com o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, “não há razão em atribuir como crime e privar da liberdade, autoridade que supostamente possa ter violado as prerrogativas da advocacia”. Para ele, os agentes públicos envolvidos com a aplicação da Justiça têm imunidade no exercício de suas funções.A Anamatra entende que o projeto, caso seja aprovado, estimulará que o crime, em todas as suas modalidades — narcotráfico, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública — passe a utilizar advogados desonestos como proteção às atividades ilícitas, se valendo de um escudo normativo, com flagrante desvio de finalidade.Para o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas Profissionais da OAB, Alberto Zacharias Toron, “o projeto não fere o princípio da legalidade e servirá para reforçar a importância de se respeitar o conjunto de defesa do cidadão”.De acordo com Toron, os direitos e prerrogativas dos advogados já estão no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). A lei determina que as prerrogativas e direitos dos advogados são deveres impostos a todas as autoridades — judiciárias, policiais, administrativas e legislativas. A lei que torna crime a violação das garantias viria como instrumento para reforçar o cumprimento delas.Leia o projetoPROJETO DE LEI Nº 4.915 DE 2005(Da Sra. Mariângela Duarte)Define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional.Pena: detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.Parágrafo único —A pena será aumentada de um sexto até a metade, se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.Art. 2º A Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer admissão de advogado como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.Art. 3º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus Presidentes, poderá requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 estabelece no seu artigo 2º que o advogado é indispensável à administração da Justiça.O artigo 7º e incisos da citada lei prevê os direitos dos advogados e suas prerrogativas no exercício de seu ministério.As prerrogativas e os direitos dos advogados consignados na norma se constituem em dever imposto a todas as autoridades —judiciárias, policiais, administrativas, legislativas —e a violação ao bem jurídico tutelado aos direitos e prerrogativas do advogado, comprometem os direitos correspondentes às liberdades individuais que legalmente lhes são confiados para o respectivo patrocínio.O desrespeito aos direitos e a violação das prerrogativas do advogado impedem o ministério privado do advogado que, no exercício da profissão, presta serviço público e exerce função social.Outrossim, cumpre destacar que a proposição atende à solicitação da OAB Secção de São Paulo, das Subsecções de Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Suzano, Guarulhos, Poá, Itaquaquecetuba, Santa Isabel, Ferraz de Vasconcelos, Arujá e São Paulo.Por todo o exposto, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares, para a aprovação da presente proposição, por consubstanciar proposta de relevante interesse público.Sala das Sessões,Mariângela DuarteDeputada Federal – PT/SPRevista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2007 -
Coisa horrível, como advogados, não temos a quem recorrer por conta de gente desse naipe!
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