segunda-feira, 27 de julho de 2015

"IN FAMIGLIA": O CASAMENTO DE GERALDO ALCKMIN COM MARCOLA E O RABO DO PCC! - 2ª EDIÇÃO


O BLOG PUBLICOU EM 3 DE MARÇO DE 2014, HÁ 16 MESES PORTANTO, O QUE O UOL DÁ HOJE, 27 DE JULHO DE 2015 COMO "MANCHETE".


CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA: 


Estado fez acordo com PCC para cessar ataques de 2006, mostra depoimento

Depoimento obtido com exclusividade pelo jornal "O Estado de S. Paulo" mostra que representantes da cúpula do governo estadual fizeram um acordo com o chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, para pôr fim à onda de ataques da facção criminosa, em maio de 2006. A reunião foi feita dentro do presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes.
A declaração, do delegado José Luiz Ramos Cavalcanti, foi dada durante depoimento em processo judicial que investigou advogadas supostamente ligadas ao crime organizado. Ele foi um dos escolhidos pelo governo para participar do encontro em 2006. Apesar de essa possibilidade ter sido divulgada na época dos atentados, o governo do Estado sempre negou o acordo com o PCC e admitiu apenas que a conversa com Marcola foi uma condição para a rendição da facção.
A proposta do crime organizado foi levada pela advogada Iracema Vasciaveo, então presidente da ONG Nova Ordem, que defendia o direito dos presos e, na época, representava o PCC: se os responsáveis pelo comando dos atentados nas ruas fossem informados de que Marcola estava bem fisicamente, que não havia sido torturado por policiais e que os presos amotinados não seriam agredidos pela Polícia Militar, os ataques seriam encerrados.
O recado deveria ser dado pelo próprio chefe do PCC. O papel de Iracema era convencer Marcola a aceitar a ideia.
A cúpula das secretarias de Segurança Pública e da Administração Penitenciária, cujos chefes na época eram Saulo de Castro Abreu Filho e Nagashi Furukawa, respectivamente, aceitou a ideia da advogada. O então governador, Claudio Lembo, autorizou o encontro.

Missão

No depoimento, que está no processo criminal 1352/06, Cavalcanti conta que recebeu uma ligação em 14 de maio, dois dias depois do início dos ataques, do seu chefe Emílio Françolim - diretor do Departamento de Narcóticos, o Denarc -, convocando-o para a viagem. Na ocasião, dezenas de policiais já haviam sido mortos em atentados.
A missão do delegado era acompanhar a advogada Iracema Vasciaveo até o presídio de Presidente Bernardes. Os dois e mais o corregedor da Secretaria da Administração Penitenciária, Antonio Ruiz Lopes, foram no avião da PM até Presidente Prudente, onde se encontraram com o comandante da região, coronel Ailton Brandão, e seguiram para o presídio.
Cavalcanti contou que Ruiz Lopes e o diretor do Presídio de Presidente Bernardes, Luciano Orlando, autorizaram que a advogada entrasse com celulares. Todos ficaram em uma sala e Marcola foi levado por um agente penitenciário. Iracema então se apresentou e começou a conversar com o chefe do PCC. Inicialmente, ela tentou convencê-lo a falar ao celular com outro criminoso, que comandava os ataques - o homem nunca foi identificado pela polícia.
Marcola se recusou. Ele teria lamentado a morte tanto de policiais quanto de bandidos. A advogada insistiu e, finalmente, o chefe do PCC aceitou a proposta. Como não fala ao celular, ele pediu para chamar o preso Luis Henrique Fernandes, o LH, que é de sua confiança.
Segundo Cavalcanti, "LH foi trazido para a sala e Marcola disse que ele poderia falar ao telefone e dar a mensagem da advogada; LH concordou, e a advogada entregou o seu telefone, que já tinha um número previamente gravado na memória, para onde LH ligou e conversou com uma pessoa desconhecida".
O delegado negou a proposta de qualquer acordo, mas disse que Marcola pediu que a polícia respeitasse o direito dos presos, o que lhe foi garantido pelo comando da PM. Cavalcanti ainda relatou que "supõe que o bloqueador de celular tenha sido desligado", pois LH fez algumas tentativas antes de completar a ligação. Por fim, declarou que "no fim daquele dia e no dia seguinte os ataques definitivamente pararam". O policial não quis dar entrevista, mas confirmou as declarações.

Celulares

A advogada Iracema Vasciaveo confirmou os fatos narrados por Cavalcanti. Segundo ela, a situação estava "fora de controle". Ela contou que, quando recebeu a proposta dos bandidos, levou ao conhecimento de colegas na Polícia Civil.
"Naquele domingo (14 de maio de 2006), recebi um telefonema com uma ordem: que eu fosse para o Campo de Marte, porque de lá seguiria para Presidente Bernardes." Lá, a advogada afirma que recebeu de um policial os celulares usados no presídio.
Ela também rejeita a palavra "acordo". Segundo Iracema, "havia uma chance para encerrar os ataques, e tudo foi feito para que isso fosse possível". As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

A PUBLICAÇÃO DO BLOG É BEM MAIS COMPLETA E DETALHADA:


"...QUEM ACREDITOU NA HISTÓRIA DOS DESVIOS DO SECRETÁRIO ADJUNTO LAURO MALHEIROS, GASTANDO DINHEIRO PÚBLICO PARA FINS PARTICULARES NO GUARUJÁ, COMO SENDO O MOTIVO DE SUA QUEDA, ERROU!

FOI A "DESCOBERTA" SOMENTE DOIS ANOS DEPOIS DOS ATAQUES, EM 2008, O MOTIVO REAL DA QUEDA. O PCC, FACÇÃO CRIMINOSA NASCIDA NO SISTEMA PRISIONAL PAULISTA, RECEBEU UM SALVE GERAL PORQUE O ENTEADO DE MARCOLA, "RODRIGO", TINHA SIDO ALVO DE EXTORSÃO DA PARTE DE UM INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL, AUGUSTO PEÑA, BRAÇO DIREITO DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA ADJUNTO, LAURO MALHEIROS NETO.

O BLOG, NO INÍCIO EM FEVEREIRO DE 2014 MOSTROU EM DETALHES COMO UMA ONG, "NOVA ORDEM" AUXILIAVA A FACÇÃO EM DIVERSAS ATIVIDADES, TENDO SIDO PRESA A "DIRETORA JURÍDICA", logo depois dos ataques do PCC à Capital paulista..."




O VÍDEO ABAIXO É DE UMA EMISSORA DE TV ABERTA, QUE ENTREVISTOU A EX-MULHER DE UM POLICIAL, APONTADO COMO O PIVÔ DOS ATAQUES EM 2006:




"...Contra as mentiras sobre propalados ataques do PCC na atualidade, o Blog pontuou o "ACORDO" que Oficiais do alto comando da PM fizeram com integrantes da facção, com o conhecimento do governador em 2006, justamente servindo-se da "colaboração" dessa advogada da facção... que depois foi presa.

Sabe-se agora que até um avião oficial da PM serviu para que todos os atores dessa comédia bufa fossem até o tal "líder" pedir o fim dos ataques... uma vergonha!

EM 2008, VEIO À TONA O INEVITÁVEL: MARCOLA FALOU TUDO SOBRE A EXTORSÃO QUE SOFREU PARA QUE SEU ENTEADO FOSSE SOLTO DA DELEGACIA DE SUZANO ONDE ESTAVA O INVESTIGADOR AUGUSTO PEÑA

FOI A "DESCOBERTA" SOMENTE DOIS ANOS DEPOIS DOS ATAQUES, EM 2008, O MOTIVO REAL DA QUEDA. O PCC, FACÇÃO CRIMINOSA NASCIDA NO SISTEMA PRISIONAL PAULISTA, RECEBEU UM SALVE GERAL PORQUE O ENTEADO DE MARCOLA, "RODRIGO", TINHA SIDO ALVO DE EXTORSÃO DA PARTE DE UM INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL, AUGUSTO PEÑA, BRAÇO DIREITO DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA ADJUNTO, LAURO MALHEIROS NETO.

..."







O que diz o delegado José Luiz Ramos Cavalcanti:


No depoimento, que está no processo criminal 1352/06, Cavalcanti conta que recebeu uma ligação em 14 de maio, dois dias depois do início dos ataques, do seu chefe Emílio Françolim - diretor do Departamento de Narcóticos, o Denarc -, convocando-o para a viagem. Na ocasião, dezenas de policiais já haviam sido mortos em atentados.
A missão do delegado era acompanhar a advogada Iracema Vasciaveo até o presídio de Presidente Bernardes. Os dois e mais o corregedor da Secretaria da Administração Penitenciária, Antonio Ruiz Lopes, foram no avião da PM até Presidente Prudente, onde se encontraram com o comandante da região, coronel Ailton Brandão, e seguiram para o presídio.

O que disse o Blog há 16 meses:

O BLOG, NO INÍCIO EM FEVEREIRO DE 2014 MOSTROU EM DETALHES COMO UMA ONG, "NOVA ORDEM" AUXILIAVA A FACÇÃO EM DIVERSAS ATIVIDADES, TENDO SIDO PRESA A "DIRETORA JURÍDICA", logo depois dos ataques do PCC à Capital paulista.


Terça-feira, 30 de Janeiro de 2007, 04:23 | Online




Advogada que dá assistência a presos é 

solta pela Justiça - Iracema Vasciaveo é

da ONG Nova Ordem e estava presa por 

porte ilegal de arma




A MANCHETE DE HOJE NÃO DÁ TODOS OS NOMES DOS OFICIAIS DA PM ENVOLVIDOS, MAS EXPLICA MUITO BEM QUE FOI UMA ADVOGADA - ALIÁS, EX-POLICIAL E EX-SÓCIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA ADEMAR GOMES - QUE ANTES ESTAVA PRESA POR PORTE ILEGAL DE ARMA, QUEM FEZ TODA A NEGOCIAÇÃO, PÔS OS AGENTES PÚBLICOS DE JOELHOS, ENTROU EM TRANSPORTE AÉREO OFICIAL DA PM COM AUTORIZAÇÃO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO (BATATA QUENTE QUE ALCKMIN JOGOU NO COLO DE LEMBO), PORQUE MALCKMIN ESTAVA LICENCIADO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES E QUEM DITOU AS REGRAS TODAS FOI MARCOLA, QUE DISSE, SEGUNDO ESSE DELEGADO, TER "LAMENTADO" AS MORTES DOS POLICIAIS, TANTO QUANTO DE SEUS COMPANHEIROS DE CRIME.

QUE OS DIREITOS HUMANOS DE MARCOLA E DE QUALQUER OUTRO INDIVÍDUO QUE ESTÁ SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEVEM SER RESPEITADOS, NÃO TEMOS DÚVIDA ALGUMA.

DIZER PORÉM, QUE UMA ENTIDADE CRIMINOSA QUE TEM POR TERROR A FERRAMENTA MAIS UTILIZADA PARA ALCANÇAR SEUS OBJETIVOS, LAMENTOU O RESULTADO DESSE USO, É UMA BRUTAL MÁ-FÉ.

ABSOLUTAMENTE ERRADO O COMPORTAMENTO DE FANTASIAS DE POLÍCIA QUE AINDA, INFELIZMENTE, USAM A CARTEIRA DADA PELO ESTADO, MATANDO PESSOAS INDISCRIMINADAMENTE.

TOTALMENTE CERTO O EXERCÍCIO LEGÍTIMO DE UM DEVER, QUANDO O POLICIAL NO ENFRENTAMENTO DO CRIME E POR FORÇA DESSA ATUAÇÃO, ACABA PROVOCANDO ATÉ MORTES.

CRIMINOSA A ATUAÇÃO DE COMANDANTES E OFICIAIS DA PM QUE JAMAIS AVISARAM A TROPA SOB OS ATAQUES QUE ESTAVAM NA IMINÊNCIA DE ECLODIR.

NADA DISSERAM PORQUE SABIAM QUE O CONTROLE FOSSE PERDIDO, PODIA SER RECUPERADO ATRAVÉS DESSA CAMARILHA QUE HOJE APARECE EM "MANCHETES" REQUENTADAS, COM VISÍVEL OBJETIVO ELEITOREIRO, NO PIOR SENTIDO DA PALAVRA.

OXALÁ OS PROMOTORES QUE INVESTIGAM O CASO TENHAM ÊXITO.

PELAS BANDAS DA ZONA OESTE DA GRANDE SÃO PAULO, POLICIAL MILITAR QUE SE ATREVA A ENFRENTAR MEMBROS DO PCC, TEM SUA CABEÇA PEDIDA PELOS BANDIDOS DENTRO DO QUARTEL, DIRETO COM O COMANDANTE, COMO ACONTECEU COM O SOLDADO R.SILVA DO 33BPM/M DE CARAPICUIBA.

DEPOIS DE SER HUMILHADO E RESPONDER IPM PARA EXPLICAR A MORTE DE UM "SOLDADO DO CRIME" E DE NADA ABSOLUTAMENTE, PROVAR QUE AGIU FORA DOS LIMITES LEGAIS, FOI ALVO DE EMBOSCADA, SENDO ASSASSINADO, SEU CORPO CARBONIZADO E SEU CARRO QUEIMADO, TUDO "LOCALIZADO" NAS MARGENS DA RODOVIA CASTELO BRANCO, ÁREA DO 5ºBPRV E 20ºBPM.

AS COISAS ACONTECEM E A IMPRENSA DÁ UMA IMPRESSÃO DE QUE FOI OUTRA COISA, NÃO O QUE DE FATO ACONTECEU.

POUCOS ANOS DEPOIS, FOI A VEZ DO SOLDADO NASCIMENTO, DO 42 BPM/M DE OSASCO, QUE EM 2006 TINHA PRENDIDO VÁRIOS COMPANHEIROS DE FARDA NO EMBU DAS ARTES. ELE ACABOU SENDO O ALVO DOS BANDIDOS.

BANDIDOS QUE USAM FARDA E CARTEIRA DO ESTADO.

O GAECO ATÉ MANDOU APURAR TUDO NO INQUÉRITO 001/2011 NA DELEGACIA SECCIONAL DE OSASCO, MAS NÃO DEU TEMPO DE MAIS NADA ALÉM DE SEU DEPOIMENTO. FOI ASSASSINADO COM 18 TIROS EM FRENTE SUA CASA, EM COTIA. O CORONEL QUE O SD NASCIMENTO DECLAROU ESTAR ENVOLVIDO EM ROUBO DE CARGAS E GRUPOS DE EXTERMÍNIO, FOI PARA A RESERVA REMUNERADA. NADA FOI APURADO.

ADVOGAR PARA OS POLICIAIS HONESTOS É ESTAR EM RISCO JUNTO COM ELES.

ATÉ O ENTÃO SENADOR EDUARDO SUPLICY OFICIOU À PM, PELA CORREGEDORIA, SOLICITANDO A OITIVA DE QUEM SABE O QUE SE PASSA E TEM PROVAS SOBRE OS FATOS, MAS ATÉ HOJE, 4 ANOS DEPOIS DAS PRIMEIRAS DENÚNCIAS E QUASE DOIS ANOS DO ÚLTIMO OFÍCIO DE SUPLICY, NENHUM DOS COMANDANTES QUE POR ALI PASSOU (CORONEL ADMIR GERVÁSIO MOREIRA E CORONEL RUI CONEGUNDES) TAMPOUCO O ATUAL, CEL PM LEVY FÉLIX, SE DISPÔS A INVESTIGAR QUALQUER OCORRÊNCIA DE MORTE DE PMS.



AFINAL, QUEM SE IMPORTA QUANDO MORRE POLICIAL MILITAR DE VERDADE?

A ÚNICA CONCLUSÃO POSSÍVEL É QUE PMS MORREM FEITO MOSCAS, JUNTO COM BONS POLICIAIS CIVIS E O GOVERNO DO ESTADO ESTÁ MAIS PREOCUPADO EM ATENDER OS INTERESSES DE CORONÉIS QUE NUNCA TIRARAM O ASSENTO DA CADEIRA CONFORTÁVEL, NUNCA ENFRENTARAM O CRIME PRA VALER, AO CONTRÁRIO, SE ALIAM COM O LADO SUJO DESSA "COISA" EM QUE SE TRANSFORMOU O ESTADO DE SP.

MELIANTES DE BAIXA ESTIRPE CONTINUAM SENDO NOMEADOS PARA A SECRETARIA MAIS IMPORTANTE DO ESTADO, ASSIM COMO OS VERDADEIROS RESPONSÁVEIS PELOS ATAQUES DE 2006.

QUANDO NÃO SÃO OS MELIANTES, SÃO OS CARREIRISTAS DE SEMPRE. 

ASSIM, DIFICILMENTE A SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA SE RESOLVERÁ.

E NÃO ADIANTA FINGIR, MENTIR E ABAFAR, PORQUE ESSA PODRIDÃO JÁ ULTRAPASSOU AS BARREIRAS TÊNUES ONDE FOI OCULTADA DESDE OS ATAQUES QUE PARARAM SP, UMA DAS MAIORES METRÓPOLES DO MUNDO.

E O MAU CHEIRO JÁ CHEGA AOS AMBIENTES MAIS IMPROVÁVEIS...

CORDIAIS CONDOLÊNCIAS, SR. GOVERNADOR.

MUITAS MÃES CHORAM A PERDA DOS SEUS FILHOS, DESDE OS TRANSGRESSORES DA LEI ATÉ OS QUE TENTAM FAZER CUMPRIR A LEI, TUDO SEMPRE ENVOLVENDO ESSA POLÍCIA EM QUE O SR. TRANSFORMOU A PM/PC, O IMPÉRIO ROMANO QUE TÃO BEM SE ESPALHOU PELOS CORREDORES DO JUDICIÁRIO, ASSEMMBLÉIA, CÂMARA, POLÍCIAS E ATÉ NA OAB :( 

QUEM NEGOCIA COM BANDIDOS, RECEBE BANDIDOS, NOMEIA BANDIDOS, PROTEGE BANDIDOS, SE ALIA COM BANDIDOS E IMPÕE À FORÇA QUE SE RESPEITEM BANDIDOS, QUE EMPODERA BANDIDOS QUE TRANSITAM LIVREMENTE NOS CORREDORES E SALAS DE PODER, NÃO MERECE RESPEITO.

EM BREVE, A SOCIEDADE VAI SABER DE TODA A SUJEIRA ONDE O SR. ESTÁ MERGULHADO DESDE SEMPRE, NÃO SÓ NAS POLÍCIAS, NAS SECRETARIAS, TRIBUNAL E OUTROS ESPAÇOS, E ESPERAM OS QUE SABEM - MAS N~~AO PODEM FALAR PORQUE SÃO AMORDAÇADOS E/OU DESCREDIBILIZADOS - QUE VENHAM À TONA ESSES FATOS. CONTAMOS OS DIAS E FAZEMOS CONTA DE COMO SERÁ DEPOIS QUE "MARCOLA" FICAR VIÚVO DESSE CASAMENTO COM O ESTADO, PORQUE NEM MESMO A DOR QUE LHE INFLIGIRAM, SR. GOVERNADOR, LHE SERVIU DE LIÇÃO.

O BLOG VAI REGISTRAR SEMPRE COM TRANSPARÊNCIA, OCORRÊNCIAS QUE ENVOLVEM A VIDA E A DESTRUIÇÃO DE QUEM NÃO CONSENTIU COM ESSES ABSURDOS, PORQUE TEM VERGONHA NA CARA.


Sandra Paulino

quinta-feira, 23 de julho de 2015

COMANDANTE GERAL DE VERDADE


CEL PM RICARDO GAMBARONI
CMT G




FINALMENTE A POLICIA MILITAR VOLTA A TER COMANDO

NÃO DÁ ENTREVISTA

NÃO APARECE MUITO

NÃO FALA QUASE NADA

TUDO MUITO COMEDIDO

MAS ESSE COMANDANTE COMANDA


É BOM QUANDO UM POLICIAL MILITAR É RESPEITADO.

É MELHOR AINDA QUANDO A SOCIEDADE VÊ O QUE É FEITO PELA POLÍCIA.



VEJAM: 

O nome do coronel foi anunciado em 5 de janeiro. Tomou posse uma semana depois e não se ouviu sua voz em noticiários, nem entrevistas, nada. 

Há 20 anos no Grupamento Aéreo, conta com simpatia de sua tropa e companheiros, todos que testemunham seu profissionalismo.

Na madrugada de 27 de janeiro, uma semana depois que assumiu, o coronel soube da ocorrência com a dupla de PMs atingida em Ermelino Matarazzo, em mais um estouro de caixa eletrônico: SGT PM WESLEY CARLOS TURÍBIO e SD PM DIEGO FELIPE SOARES DA SILVA. Cada um dos policiais levou um tiro na cabeça. O soldado morreu e o sargento sobreviveu com gravíssimas seqüelas.

3 MESES DEPOIS DE ASSUMIR, breve manifestação
de apreço pela tropa e agradecimento


O PAPEL DE UM COMANDANTE DE VERDADE:


E o Sgt TURÍBIO?

Após 5 meses e 18 dias de internação, foi liberado para sua residência, entretanto está em estado muito grave.
O Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel PM Ricardo Gambaroni, acompanha a trajetória do nosso herói e ressalta algumas providências:
1- A APMDFESP, a pedido do Comandante Geral, fornecerá todo o suporte material necessário para a reabilitação;
2- O HPM fornecerá ambulância 24h, apoio nutricional, alimentação e enfermaria;
3- O M-4 fornecerá assistência médica e enfermeira;
4- As enfermeiras da UIS estarão à disposição para auxiliar nos procedimentos e comparecerão na residência todas as manhãs e se necessário em outros períodos;
5- O Naps, através da psicóloga do CPA/M-4, está em permanente contato com a família;
6- Programadas visitas médica regularmente e, caso necessário, temos contato direto com a equipe de NC que acompanha o caso;
7- O Cmed fornecerá as dietas enterais;
8- Foi providenciada JS3 como incapacidade definitiva;
9- Conclusão da sindicância e procedimentos do seguro em andamento;
10- Auxílio da AFAM no Home Care;
Que Deus esteja com nosso guerreiro e herói em sua recuperação!
Polícia Militar, você pode confiar!
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Familia PMESP, a única coisa que a família pede também por hora é que suspendam as visitas, pois está deixando o Turibio agitado pela ansiedade…
Até os familiares está indo devagar, para que ele acostume e se adapte com a nova situação…
‬: Se puderem passar para os outros grupos, a família agradece

OS AMIGOS, SGT ALEXANDRE E SGT GALESCO E A NOIVA DO SGT TURÍBIO, SD VALÉRIA, SE MOBILIZARAM E CRIARAM GRUPOS NA REDE SOCIAL FACEBOOK, ANGARIANDO FUNDOS PARA O TRATAMENTO MÉDICO E AFINAL, O CASO CHEGOU AO CEL GAMBARONI, QUE MANDOU ATRAVÉS DO SEU INTERINO, UMA BONITA MANIFESTAÇÃO SOBRE SUPERAÇÃO DA DOR: 


ESTAS SÃO AS PROVIDÊNCIAS DO COMANDO GERAL: 







HOMENAGEM AO SOLDADO DIEGO EM RIO CLARO

(FOI DOADOR DE CÓRNEAS)


É com grande pesar que a Polícia Militar informa, que o Soldado Diego Felipe Soares da Silva, do 2º BPM/M, não resistiu ao ferimento, causado por criminosos que disparam vários tiros de fuzil na viatura atingindo sua cabeça, durante um roubo a uma agência bancária, vindo a falecer no Hospital Ermelino Matarazzo, às 23h25 de 28/1/2015.
Por volta das 03h30min de terça-feira (27), o Sargento Turíbio e o Soldado Diego da 2ªCia do 2º BPM/M, foram verificar uma explosão em uma agência bancária, localizada na Avenida Paranaguá, em Ermelino Matarazzo, sendo recebidos a tiros de fuzil pela quadrilha, fortemente armada, que saía do banco.
Os criminosos, portando fuzis, dispararam várias vezes contra a viatura, atingindo a cabeça do Sargento Turíbio, que passou por cirurgia e permanece internado em estado grave, no Hospital Ermelino Matarazzo e atingindo também a cabeça e o peito do Soldado Diego que acabou não resistindo aos ferimentos, vindo a falecer.
O Soldado Diego tinha 28 anos, estava na Polícia Militar há 2 anos, era casado e tinha dois filhos pequenos, Elisa de 02 anos e Davi, de apenas 03 meses.
Que Deus possa confortar a família e que soldado Diego tenha todo o reconhecimento de um herói que morreu tentando defender a população. Mesmo morto, dará mais uma contribuição à sociedade, uma vez que doou suas córneas e possibilitará que outra pessoa possa enxergar.

O BLOG FAZ UM PEDIDO AO COMANDO GERAL: "NÃO ESQUEÇA DA FAMÍLIA PESSEGHINI!" 

Agradecemos em nome dos sobreviventes.


Sandra Paulino

domingo, 12 de julho de 2015

BRASIL, for sale?

Há pouco mais de 15 anos, em pleno regime democrático, sem a menor previsão legal, Fernando Henrique Cardoso, autorizou  vender um pedaço do Brasil.


O ministro Ronaldo Sardenberg autorizado a negociar com com o embaixador estadunidense Anthony Harrington, fez um acordo de bastidores, com o uso da Base de lançamento de foguetes em Alcântara, no MA, que levantando a reação de políticos e militares, acabou anulado.


Nem por isso deixa de ser um fato quase inacreditável, dos tempos de FHC, serviçal e subserviente do governo norte-americano, lesivo à soberania nacional e ao próprio território brasileiro. 

Devia ter respondido a processo por crime de responsabilidade. Nada aconteceu. Na elite é assim.

É a mesma subserviência que mal-intencionados e ignorantes da História brasileira querem ver repetida, quando insistem em afastamento da titular eleita pelo voto à Presidência do Brasil. 

Os termos da "venda" de parte do território nacional são estes:

Do artigo III, Disposições Gerais, letra E, sobre a República Federativa do Brasil:

Não utilizará os recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países).


O dinheiro fruto de contrato envolvendo base estratégica para o contratante, não podia o contratado investir em desenvolvimento de programa espacial.
Do artigo IV, Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, número 3:

Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-ameircanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamentos dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licenciados Norte-americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a estas áreas.



Brasileiros teriam que pedir autorização dos Estados Unidos para se locomover em território nacional.



Do artigo VI, Controles de Acesso, número 5:

O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves e Equipamentos Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norte-americanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e a fotografia do portador.


Brasileiro teria que usar crachá emitido pelo governo dos Estados Unidos para ter acesso a um pedaço do seu próprio território.


Do Artigo VII, Procedimentos para Processamento, letra A:

Todo transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e de Dados Técnicos para ou a partir do território da República Federativa do Brasil deverá ser autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, e tais itens poderão, a critério do Governo dos Estados Unidos da América, ser acompanhados durante o transporte por agentes autorizados pelo governo dos Estados Unidos da América.

Letra B:

Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos.


Equivale à abolição parcial da alfândega brasileira. 





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E caso vc, leitor, tenha alguma dúvida, pfv leia os termos "contratuais" na íntegra abaixo e pense no que será se e quando - durante o mandato para o qual foi eleita - Dilma for derrubada da Presidência da República:


ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NOS LANÇAMENTOS A PARTIR DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo dos Estados Unidos da América (doravante denominados “as Partes”),
Desejando expandir a bem sucedida cooperação realizada sob a égide do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, assinado em 1º de março de 1996,
Levando em conta a política estabelecida pelo Governo da República Federativa do Brasil de promover o uso comercial do Centro de Lançamento de Alcântara,
Comprometidos com os objetivos da não-proliferação e controle de exportação, como contemplado nas Diretrizes do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, e
Acreditando que a colaboração continuada na promoção de seus interesses mútuos concernentes à proteção de tecnologias avançadas poderia servir como uma reafirmação do desejo comum de desenvolver ainda mais a cooperação científica e tecnológica e a cooperação entre suas respectivas empresas afins do setor privado.

Acordam o seguinte:

ARTIGO I

Objetivo


Este acordo tem com objetivo evitar o acesso ou a transferência não autorizados de tecnologias relacionadas com o lançamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento Espacial ou Veículos de Lançamento e Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.


ARTIGO II

Definições

Para fins deste Acordo se aplicarão as seguintes definições:


1. “Espaçonaves” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites, sistemas ou subsistemas de satélites e/ou componentes de satélites), e/ou motores de transferência orbital autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para executar Atividades de Lançamento.

2. “Veículos de Lançamento” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para realizar Atividades de Lançamento.

3. “Cargas Úteis” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites, sistemas ou subsistemas de satélites, e/ou componentes de satélite), e/ou motores de transferência orbital autorizados a serem exportados para a República Federativa do Brasil por outro governo que não o Governo dos Estados Unidos da América, para lançamento em Veículos de Lançamento Espacial a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.

4. “Veículos de Lançamento Espacial” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido autorizados para exportação para a República Federativa do Brasil por um governo que não o Governo dos Estados Unidos da América para lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.

5. “Equipamentos Afins” – equipamentos de apoio, itens subsidiários e respectivos componentes e peças sobressalentes que tenham sido autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e necessários para realizar Atividades de Lançamento.

6. “Dados Técnicos” – informação, sob qualquer forma, incluindo a oral, que não seja publicamente disponível, necessária para o projeto, a engenharia, o desenvolvimento, a produção, o processamento, a manufatura, o uso, a operação, a revisão, o reparo, a manutenção, a modificação, o aprimoramento ou a modernização de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins. Tal informação inclui, dentre outras, informação no formato de plantas, desenhos, fotografias, materiais de vídeo, planos, instruções, programas de computador e documentação.

7. “Atividades de Lançamento” – todas as ações relacionadas com o lançamento de Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial e o lançamento de Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento, desde as discussões técnicas inicias até o lançamento e retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos da República Federativa do Brasil para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América e, na eventualidade de o lançamento ter sido cancelado ou falhado, até o retorno dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou quaisquer Componentes e/ou Escombros, recuperados e identificados, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins para os Estados Unidos da América ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.

8. “Planos de Controle de Tecnologias” – quaisquer planos desenvolvidos por Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos da América, em consulta com Licenciados pelo Governo da República Federativa do Brasil, os quais são aprovados pela agência ou agências competentes das Partes, antes da entrega de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, ou Equipamentos Afins no território da República Federativa do Brasil, e que delineiem as medidas de segurança a serem implementadas durante as Atividades de Lançamento, inclusive em situações de emergência.

9. “Participantes Norte-americanos” – quaisquer Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos da América, seus contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América quer de outros países, ou quaisquer servidores do Governo dos Estados Unidos da América ou contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América quer de outros países que, em função de uma licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, participem de Atividades de Lançamento, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle dos Estados Unidos da América.

10. “Representantes Brasileiros” – quaisquer pessoas, que não Participantes Norte- americanos, quer cidadãos da República Federativa do Brasil quer de outros países, que tenham ou possam ter acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle da República Federativa do Brasil.

11. “Licenciados Norte-americanos” – quaisquer pessoas para as quais for(em) emitida(s) licença(s) de exportação, de acordo com as leis e regulamentos norte-americanos para exportação de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos.

12. “Licenciados Brasileiros” – quaisquer pessoas que sejam identificadas nas licenças de exportação pertinentes emitidas pelos Estados Unidos da América e que sejam autorizadas, em conformidade com as leis e regulamentos da República Federativa do Brasil, a executar Atividades de Lançamento.

ARTIGO III

Disposições Gerais

1. 
A República Federativa do Brasil:

A) Não permitirá o lançamento, a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, de Cargas Úteis ou Veículos de Lançamento Espacial de propriedade ou sob controle de países os quais, na ocasião do lançamento, estejam sujeitos a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou cujos governos, a juízo de qualquer das Partes, tenham dado, repetidamente, apoio a atos de terrorismo internacional.

B) Não permitirá o ingresso significativo, qualitativa ou quantitativamente, de equipamentos, tecnologias, mão-de-obra, ou recursos financeiros, no Centro de Lançamento de Alcântara, provenientes de países que não sejam Parceiros (membros) do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, exceto se de outro modo acordado entre as Partes.

C)Assegurará que nenhum Representante Brasileiro se apodere de quaisquer equipamento ou tecnologia que tenham sido importados para apoiar Atividades de Lançamento, exceto se especificado de outra maneira pelo governo do país exportador.

D)Tomará todas as medidas necessárias para assegurar que projetos relacionados às Atividades de Lançamento, ou itens importados para utilização em tais projetos, não sejam empregados para outros propósitos, exceto se acordado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo do país exportador.

E) Não utilizará recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países). O disposto neste parágrafo não impede o uso de tais recursos para o desenvolvimento, aprimoramento ou manutenção de aeroportos, portos, linhas férreas, estradas, sistemas elétricos ou de comunicações no Centro de Lançamento de Alcântara, ou a este direcionados, que beneficiam diretamente os lançamentos de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial, a partir daquele Centro.

F) Firmará acordo juridicamente mandatórios com os outros governos que tenham jurisdição ou controle sobre entidades substancialmente envolvidas em Atividades de Lançamento. O objetivo principal e os dispositivos de tais acordos deverão ser equivalentes àqueles contidos neste Acordo, exceto no que se refere a este Artigo e se de outra forma acordado entre as Partes. Particularmente, esses acordos deverão obrigar tais outros governos a exigir de seus Licenciados que cumpram compromissos em sua essência equivalentes aos previstos nos Planos de Controle de Tecnologias, pelos quais o Governo dos Estados Unidos da América assegura que os Participantes Norte-americanos cumpram o estabelecido no parágrafo 4 do Artigo IV deste Acordo.

2. Para cada Atividade de Lançamento, as Partes deverão nomear uma entidade para supervisionar o intercâmbio de Dados Técnicos entre as autoridades operacionais brasileiras do Centro de Lançamento de Alcântara e entidades não-brasileiras envolvidas naquela Atividade de Lançamento.

3. Será intenção do Governo dos Estados Unidos da América, em consonância com as leis, regulamentos e políticas oficiais dos Estados Unidos da América, bem como os dispositivos deste Acordo, aprovar as licenças de exportação necessárias à execução de Atividades de Lançamento. Entretanto, nada neste Acordo restringirá a autoridade do Governo dos Estados Unidos da América para tomar qualquer ação com respeito ao licenciamento da exportação, de acordo com as leis, regulamentos e políticas dos Estados Unidos da América.

ARTIGO IV

Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos


1. Este Acordo estabelece os procedimentos de salvaguarda de tecnologias a serem seguidos para Atividades de Lançamento, incluindo os procedimentos para controlar o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos, e às áreas onde estejam tais itens no Centro de Lançamento de Alcântara. Este Acordo se aplicará a todas as fases das Atividades de Lançamento, incluindo as atividades em todas as instalações dos Licenciados Norte-americanos, as atividades em todas as instalações sob jurisdição e/ou controle da República Federativa do Brasil, bem como as atividades dos Representantes Brasileiros e dos Participantes Norte-americanos. Este Acordo também se aplicará a todas as fases do transporte dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos.

2. Com exceção do previsto no Artigo VI e no Artigo VIII (3) deste Acordo, ou do que tenha sido autorizado antecipadamente por meio de licenças de exportação emitidas pelo Governo dos Estados Unidos da América, ou de outra maneira autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, o Governo da República Federativa do Brasil tomará todas as providências necessárias para prevenir o acesso desacompanhado ou não monitorando, inclusive por qualquer meio técnico, de Representantes Brasileiros a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou às áreas restritas, referidas no parágrafo 3 deste Artigo.

3. Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-americanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licenciados Norte-
americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a essas áreas. Os limites dessas áreas deverão ser claramente definidos.

4. Cada Parte assegurará que todas as pessoas sob a jurisdição e/ou controle do respectivo Estado que participem ou de outra maneira tenham acesso às Atividades de Lançamento acatarão os procedimentos especificados neste Acordo. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá que os Licenciados Norte-americanos envolvidos nas Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara elaborem um Plano de Tecnologias, que reflita e inclua os elementos pertinentes a este Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Representantes Brasileiros cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Participantes Norte-americanos cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. Em caso de conflito entre os dispositivos deste Acordo e os dispositivos de qualquer Plano de Controle de Tecnologias, prevalecerão os dispositivos deste Acordo.

5. O Governo dos Estados Unidos da América envidará seus melhores esforços para assegurar a continuidade da(s) licença(s) norte-americanas com vistas ao término das Atividades de Lançamento. Se o Governo dos Estados Unidos da América concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para quaisquer Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação relacionada(s) a tais lançamentos.

A) No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo dos Estados Unidos da América deverá prontamente notificar o Governo da República Federativa do Brasil e explicar as razões dessa decisão.

B) Caso o Governo dos Estados Unidos da América revogue suas licenças de exportação, o Governo da República Federativa do Brasil não deverá interferir nessa decisão e, se necessário, deverá facilitar o retorno imediato aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, em conformidade com o estabelecido na licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos que tenham sido internados no território da República Federativa do Brasil.

6. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para garantir a continuidade da(s) licença(s) brasileira(s) para o término das Atividades de Lançamento. Se o Governo da República Federativa do Brasil concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) relacionadas(s) a tais lançamentos.

7. No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo da República Federativa do Brasil deverá prontamente notificar o Governo dos Estados Unidos da América e explicar as razões dessa decisão.

ARTIGO V

Dados Técnicos Autorizados para Divulgação

1.
 Este Acordo não permite, e o Governo dos Estados Unidos da América proibirá, que os Participantes Norte-americanos prestem qualquer assistência aos Representantes Brasileiros no concernente ao projeto, desenvolvimento,produção, operação, manutenção, modificação, aprimoramento, modernização, ou reparo de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins, a menos que tal assistência seja autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América. Este Acordo não permite a divulgação de qualquer informação referente a veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifa para carga útil, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou componentes norte-americanos, por Participantes Norte-americanos ou qualquer pessoa sujeita àlei norte-americana, a menos que tal divulgação seja especificamente autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América;

2. O Governo da República Federativa do Brasil não repassará e proibirá o repasse por Representantes Brasileiros de quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos sem prévia autorização por escrito do Governo dos Estados Unidos da América. O Governo da República Federativa do Brasil não utilizará e tomará as medidas necessárias para assegurar que os Representantes
Brasileiros não utilizem Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos para propósitos outros que não os especificados na licença de informação emitida pelos Estados Unidos da América e/ou autorização do Governo dos Estados Unidos da América para transferir informação proveniente dos Licenciados Norte-americanos aos Licenciados Brasileiros;

3. O Governo dos Estados Unidos da América tomará as medidas necessárias para que os Licenciados Norte-americanos forneçam aos Licenciados Brasileiros a informação necessária relacionada às licenças norte-americanas e/ou à autorização de repasse emitida pelo Governo dos Estados Unidos da América, incluindo informações sobre a natureza sigilosa de itens fornecidos de acordo com tal licença ou autorização. O Governo da República Federativa do Brasil tomará as medidas necessárias para assegurar que os Licenciados Brasileiros forneçam ao Governo da República Federativa do Brasil a informação acima mencionada.

ARTIGO VI

Controles de Acesso


1. Para quaisquer Atividades de Lançamento, as Partes supervisionarão e acompanharão a implementação dos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá e facilitará a supervisão e o acompanhamento das Atividades de Lançamento pelo Governo dos Estados Unidos da América. Se o Governo dos Estados Unidos da América decidir não implementar qualquer dos controles referidos neste Artigo ou no Artigo VII em circunstâncias específicas, deverá notificar o Governo da República Federativa do Brasil.

2. As Partes assegurarão que somente pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlarão, vinte e quatro horas por dia, o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, bem como o transporte de equipamentos/componentes,construção/instalação, conexão/desconexão, teste e verificação, preparação para lançamento, lançamento de Veículos de Lançamento/Espaçonaves, e o retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos aos estados Unidos da América ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.

3. Servidores do Governo dos Estados Unidos da América que estejam presentes no Centro de Lançamento de Alcântara e estejam ligados a Atividades de Lançamento terão livre acesso, a qualquer tempo, para inspecionar Veículos de Lançamento, Espaçonaves e Equipamentos Afins nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3 e nas instalações exclusivamente reservadas para trabalhos com Veículos Lançadores e Espaçonaves, bem como para verificar, nessas áreas e instalações, os Dados Técnicos que sejam fornecidos pelos Licenciados Norte-americanos aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América envidará esforços para notificar tempestivamente o Governo da República Federativa do Brasil ou Representantes Brasileiros dessas inspeções ou verificações. Tais inspeções e verificações no entanto poderão ocorrer sem prévio aviso ao Governo da República Federativa do Brasil ou aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de inspecionar e monitorar, inclusive eletronicamente por meio de circuitos fechados de televisão e por outros equipamentos eletrônicos compatíveis com as condições de preparação e lançamento de Veículos de Lançamento e compatíveis com os requisitos de segurança de lançamentos: as áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e todas as áreas definidas nos Planos de Controle de Tecnologias, onde Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos estejam localizados, inclusive a “sala limpa” para trabalhos com Espaçonaves após as Espaçonaves serem integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de que Participantes Norte-americanos acompanhem os Veículos de Lançamento e/ou as Espaçonaves ao longo do trajeto que os Veículos de Lançamento com as Espaçonaves a eles integradas seguirão até a plataforma de lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Licenciados Norte- americanos coordenarão com os Licenciados Brasileiros as especificações e características técnicas de quaisquer equipamentos de monitoramento eletrônico.

4. O Governo da República Federativa do Brasil dará tempestivamente informação ao Governo dos Estados Unidos da América sobre quaisquer operações que possam criar conflito entre controles de acesso e requisitos de observação especificados pelas Partes, de modo que entendimentos adequados possam ser acordados para salvaguardar Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que não serão negados aos Licenciados Norte-americanos o controle, o acesso e a monitorização das áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos e que tal controle e verificação não sejam interrompidos em momento algum.

5. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e Equipamentos Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norte-americanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e a fotografia do portador.

6. O acesso a áreas, instalações e locais do Centro de Lançamento de Alcântara que não estejam situados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou não estejam especialmente reservados para trabalhos exclusivamente com os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, serão controlados pelo Governo da República Federativa do Brasil, conforme disposto neste Acordo, e será autorizado de conformidade com informação incluída em crachás emitidos pelo Governo da República Federativa do Brasil. Em qualquer instância, na qual Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins estejam presentes em instalações ou áreas controladas pela República Federativa do Brasil, as Partes assegurarão que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins serão acompanhados e vigiados por Participantes Norte-americanos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América.

ARTIGO VII

Procedimentos para Processamento

1. Transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e de Dados Técnicos, incluindo procedimentos alfandegários.

A. Todo transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e de Dados Técnicos para ou a partir do território da República Federativa do Brasil deverá ser autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, e tais itens poderão, a critério do Governo dos Estados Unidos da América, ser acompanhados durante o transporte por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.

B. Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos.

C. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá dos Licenciados Norte-americanos que forneçam garantias por escrito de que os “containers” lacrados referidos no parágrafo 1.B deste Artigo não contém nenhuma carga ou equipamento não relacionado a Atividades de Lançamento.

D. Os Participantes Norte-americanos se submeterão ao controle de imigração e alfândega na República Federativa do Brasil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas leis e regulamentos brasileiros.

E. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para facilitar a entrada no território da República Federativa do Brasil dos Participantes Norte-americanos envolvidos em Atividades de Lançamento, inclusive agilizando a expedição dos respectivos vistos de entrada no País.

2. Preparativos no Centro de Lançamento de Alcântara

A. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá aos Representantes Brasileiros participarem no descarregamento de veículos transportando Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins ou Dados Técnicos e entregando “containers” lacrados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e nas áreas de preparação de Veículos de Lançamento e de Espaçonaves, somente se estas áreas estiverem sob a supervisão de Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil não permitirá o acesso de Representantes Brasileiros às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou às áreas de preparação de Veículos de Lançamento ou de Espaçonaves, em qualquer hipótese, enquanto os Veículos de Lançamento, Espaçonaves ou quaisquer Equipamentos Afins estejam sendo montados, instalados, testados, preparados, e/ou integrados, a menos que estejam acompanhados a todo o tempo por Participantes Norte-americanos ou sejam especificamente autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.

B. As Partes permitirão somente os Participantes Norte-americanos abastecer de propelentes os Veículos de Lançamento e Espaçonaves, bem como testar Veículos de Lançamento e Espaçonaves. As Partes concordam que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins serão acompanhados por Participantes Norte-americanos durante e após a integração de Espaçonaves aos Veículos de Lançamento e enquanto Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves integradas a Veículos de Lançamento estejam sendo transferidos para plataformas de lançamento.

3. Procedimentos Pós-Lançamento As Partes assegurarão que somente aos Participantes Norte-americanos será permitido desmontar Equipamentos Afins.As Partes assegurarão que tais equipamentos, juntamente com os Dados Técnicos, retornarão a locais e em veículos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e que tais equipamentos e Dados Técnicos poderão ser acompanhados por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América. Equipamentos Afins e outros itens sujeitos ao controle de exportação pelos Estados Unidos da América que permaneçam no Brasil, em razão de projeto não mais vinculado às Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara, serão destruídos no local ou removidos da República Federativa do Brasil, a menos que de outra maneira venha a ser acordado pelas Partes.

ARTIGO VIII

Atraso, Cancelamento ou Falha de Lançamento


1. Atraso de Lançamento

Na eventualidade de atraso no lançamento, as Partes assegurarão que o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos será monitorado por Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que Participantes Norte-americanos estejam presentes se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas do Veículo de Lançamento após tais Espaçonaves terem sido integradas ao Veículo de Lançamento. As Partes assegurarão que tais Veículos de Lançamentos e Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação do Veículo de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde, se necessário, os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão reparados e aguardarão a reintegração. O disposto no Artigo VII deste Acordo será aplicado a qualquer Atividade de Lançamento subseqüente.

2. Cancelamento do Lançamento

Na eventualidade de cancelamento do lançamento, as Partes assegurarão que aos veículos participantes Norte-americanos será permitido monitorar o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a presença de Participantes Norte-americanos se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas dos Veículos de Lançamento, após tais Espaçonaves terem sido integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação dos Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde eles aguardarão retorno para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América. As Partes assegurarão que o carregamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos em um veículo será monitorado por Participantes Norte-americanos e que esse veículo seja aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.

3. Falha do Lançamento

A. Na eventualidade de falha do lançamento, o Governo da República Federativa do Brasil permitirá que Participantes Norte-americanos auxiliem na busca e recuperação de qualquer ou de todos os componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, em todos os locais dos acidentes sujeitos à jurisdição ou controle da República Federativa do Brasil. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que agentes governamentais norte-americanos pertencentes a equipes de busca(s) de emergência tenham acesso ao local do acidente. Existindo razão que leve a crer que a busca e a recuperação de componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins afetarão interesse de um terceiro Estado, as Partes consultarão imediatamente o governo daquele Estado, no que concerne à coordenação de procedimentos para realizar as operações de busca, sem prejuízo dos direitos e obrigações de todos os estados envolvidos, em conformidade com o Direito Internacional, incluindo o disposto no Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, datado de 22 de abril de 1968.

B. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que uma “área de recuperação de escombros”, controlada por Participantes Norte-americanos, para armazenamento de componentes ou escombros identificados do Veículos de Lançamento, de Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins seja reservada no Centro de Lançamento de Alcântara e/ou em outra localidade acordada pelas Partes. O acesso a esta(s) área(s) será controlado, no que couber, como estabelecido no Artigo VI deste Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a imediata restituição aos Participantes Norte-americanos de todos os componentes e/ou escombros identificados dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins recuperados por Representantes Brasileiros, sem que tais componentes ou escombros sejam estudados ou fotografados de qualquer maneira.

C. O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América acordam em autorizar os Licenciados Brasileiros e os Licenciados Norte- americanos, respectivamente, por meio de licenças ou permissões, a proporcionar, na medida em que os interesses nacionais de segurança e de política externa dos respectivos Estados o permitam, as informações necessárias para determinar a causa do acidente.

ARTIGO IX

Implementação


1. As Partes, anualmente, realizarão consultas para rever a implementação deste Acordo, com particular ênfase na identificação de qualquer adequação que possa ser necessária para manter a efetividade dos controles sobre transferência de tecnologia.

2. Qualquer controvérsia entre as Partes concernente àinterpretação e àimplementação deste Acordo será dirimida por consultas através dos canais diplomáticos.

ARTIGO X

Entrada em Vigor, Emendas e Denúncia

1. Este Acordo entrará em vigor mediante troca de notas entre as Partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos internos pertinentes para que este Acordo entre em vigor tenham sido observados.

2. Este Acordo poderá ser emendado por meio de acordo, por escrito, entre as Partes. Quaisquer emendas acordadas entrarão em vigor mediante troca de notas entre as partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos pertinentes àsua entrada em vigor tenham sido observados.

3. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação escrita à outra Parte de sua intenção de denunciá-lo. A denúncia terá efeito um ano após a data da notificação.

4. As obrigações das Partes, estabelecidas neste Acordo, concernentes à segurança, à divulgação e ao uso da informação, e àrestituição aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos decorrentes de lançamento atrasado ou cancelado, ou de componentes ou escombros dos Veículos de Lançamento,Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, resultantes de falha em lançamento, continuarão a ser aplicadas após a expiração ou término deste Acordo.

Em testemunho do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, firmaram este Acordo.

Feito em Brasília, em 18 de abril de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Ronaldo Sardenberg Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Anthony S. Harrington Embaixador dos Estados Unidos da América PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA





HÁ QUASE UM ANO SE FALA ABERTAMENTE EM GOLPE, SENDO QUE SUA TRAMA VEM MAIS OU MENOS DESDE SETEMBRO DE 2012.


Afinal, o que quer essa gente que luta contra o Brasil?

Por quê se pode fazer o que se bem entender?

Porque a impunidade reina há séculos. É normal.

Pessoas capazes de vender assim, aquilo que é 'INVENDÁVEL", como uma parte do território nacional, também são as mesmas que sonham faturar alto vendendo a água da Amazônia ou do Aqúifero Guarani.

São as que, no passado recente, também torturaram, machucaram, desapareceram e mataram pessoas.

Brasileiros matando brasileiros. Dizem que é pelo Brasil.

Independentemente de nomes, cores políticas ou rótulos partidários, são essas pessoas que vão insuflar a massa ignorante, empurrando todos para o vale-tudo. E tudo porque, irresponsavelmente, não respeitam ninguém.

Na luta pelo poder a qualquer preço, acabam abrindo espaço para movimentos fascistas, pelêgos e acólitos, mais segmentos oportunistas, tantos quantos for possível agregar, mediante benesses ou simples promessas, para instalar o desequilíbrio que lhes propicie derrubar quem for eleito e não lhes agrade.

O fato de haver uma eleição é mero detalhe.

Instalando o caos, essas pessoas jogam no time do "quanto pior, melhor!" e incentivam o desrespeito a tudo e a todos, porque apostam no desmonte geral. 

Só estão se esquecendo que isso as atingirá também.

Uns e outros, quase sempre com idéias parecidas, senão idênticas, farão da vida do país, tão logo possam agir ao seu bel prazer, um imenso campo de batalha, onde as Polícias Militares poderão agir em semelhança aos Crimes de Maio de 2006, quando, a partir de um incidente pessoal de um policial (apoiado pelo Adjunto da SSP) e um delinquente (apoiado pelo Governo), São Paulo literalmente PAROU. 

Só a polícia se movimentou. E matou. Muito. E morreu também.

A diferença é que o episódio que se desenha diante de nossos olhos, todo dia um pouco mais, se alastrará por todo o país e não será possível separar joio e trigo.

Aliás, o que é joio? e trigo?

Na visão dessa gente, desse tipo de pessoa capaz de VENDER o que não lhe pertence, de matar pessoas sem que haja um sério motivo, como a legítima defesa, por exemplo, JOIO pode ser o simples exercício de um direito.

A manifestação de professores ou qualquer outra categoria, por aumento salárial; de estudantes reivindicando direitos assegurados que não estão sendo respeitados ou qualquer grupamento social, indignado contra medidas governamentais, que embora tenha o direito legítimo de ir para a rua se manifestar, é reprimido com violência pelas polícias, sufocando garantias que estão em vigor, na verdade, só no papel. 

A rigor, quem defende um direito não é joio, mas trigo; a força de trabalho, o que move uma nação, o trabalhador.

São essas pessoas que entendem como legítimo direito do Estado, MATAR qualquer pessoa que REAJA à injusta e violenta abordagem, ainda que o ordenamento jurídico não tenha previsão de pena de morte, o joio.

Na verdade, é a pena de morte é uma punição escolhida e executada por qualquer policial de serviço como rotina, ficando ao ser critério aplicar ou não essa "sentença".

E há quem ainda tenha a desfaçatez de publicamente dar o recado: "quem não reagiu está vivo!" Essas são as pessoas que destroem qualquer esforço de construção, harmonização e organização do bem comum. 

São ruins de matemática e ignoram que quando se divide, se diminui.

Os serviçais dessas pessoas, bajuladores nojentos e dispostos a tudo para usufruir do "´privilégio" de gozar a proximidade do "poder", movem processos contra adolescentes bravateiros que desancam a falar bobagem nas redes sociais como forma de enfrentar a opressão. Claro que estes devem ser encaminhados aos pais/responsáveis, como 1ª medida sócio-educativa, JAMAIS para os serviços de recepção de menores infratores. 

Contraditoriamente, esses mesmos serviçais, ao vislumbrarem CRIMES contra personalidades públicas, chefes de Estado e de Governo, não tem sequer a decência de adotar postura coibitiva, ainda que seja sua função, desde que a vítima não seja alguém com quem "simpatize".

A regra que vale para um, não serve para outro e a justiça se torna assim, uma aplicação estúpida da vontade não do legislador, mas do juiz, que usa dois pesos e duas medidas, ao seu talante.

Mentindo com vasto e farto apoio da imprensa venal que sempre estara a serviço do poder de grandes grupos econômicos, essa gente adora ser festejada, premiada e condecorada. Se juntassem todos os colares de mérito, medalhas e outras formas de gastar dinheiro público com honrarias que de fato elas jamais mereceram, poderia se formar um lixão tão extenso e tão pesado, capaz de fabricar com o refugo refundido, fileiras de armamento pesado, incluindo blindados, para a defesa nacional. E sobrava ainda para vender aos vizinhos.

Adoram posar de defensores da lei, da ordem, da moral, dos bons costumes, da reputação ilibada, da família e da honra. Aliás, a honra dessa gente é tão susceptível que qualquer espirro é motivo para alarde e processos, muitos processos. 

E a família essa gente defende com unhas e dentes. As unhas bem esmaltadas das senhoras de vivenda e os dentes postiços com que os velhos decrépitos escondem a idade. Por vezes passam pela vergonha de serem expostos com filiação pós-reconheccida, que o tempo se encarregou de provar que era paternidade enganada. Outras vezes, são flagrados em plena vigência do casamento, com mulheres mais jovens, dependuradas em seus bolsos, pensando que enganam os olhares que não são exatamente de inveja, mas escárnio.

Essa gente levanta bandeiras contra a corrupção, fala em tradiçaõ, família (essa que está referida no texto), propriedade, ordem, progresso, direitos dos trabalhadores, rigor contra os crimes praticados pelos descalços. Emudece quando são os de sua laia, os que saquearam cofres públicos em reformas "ad eternum" em prédios públicos sob sua responsabilidade, ou empréstimos em Bancos públicos, a juros baixíssimos, para financiar tráfico humano para fins de prostituição.

Quem se incomoda?

Abraçam a bandeira da menoridade penal a partir dos 16 anos sem contar que a intenção por trás dos bastidores é a mesma que venderam como "segurança" contra o "medo" na década de 1980, tempo em que também falaram muito em "plano de saúde" como prevenção contra um serviço público deficitário.

A terceirização de penitenciárias é o que está por trás dessa mudança que alimentam na cabeça das pessoas de pouca ou nenhuma capacidade de discernimento.

E o que aconteceu no passado? entregaram a segurança pública nas mãos de meia dúzia de empresas (a primeira delas, conhecida como aquele utensílio onde se sustenta a xícara) interessadas na privatização e que enriqueceram prestando tal serviço.  Hoje os clientes dessas empresas são verdadeiros "reféns" do serviço. Experimenta dizer que vc não quer mais contratar pra vc ver o que acontece...

Todos sabem que foi a promiscuidade da época da ditadura, havida entre bandidos oficiais e bandidos comuns, o que levou ao estado de flagrante descaso com a vida, que se vê agora, 50 anos depois.

Do lado da saúde pública nem é preciso dizer o que fizeram os tubarões desse mar. E danem-se os pobres.

E o emprego que essa gente oferecia? para os "domésticos", que são "como se fosse da família", um prato de comida, lugar pra dormir e algum dinheiro. Garantias trabalhistas? pra quê? nem pensar.

Aos braçais só o mínimo, principalmente se forem camponeses, porque as fazendas nunca trocaram de mãos mesmo e os donos sabem que não se deve regar demais o capim que depois estragará o corte da foice.

Se estivessem nas fábricas, o melhor era ter um capitão-do-mato que fosse "duro", porque na hora da greve, ainda se tinha que encher a mão do pelêgo com alguns trocados.

No comércio o assunto era a rotatividade e nas empresas que copiam há algumas décadas o modelo "corporation", bastava forçar o executivo com demissão e perda de "benefícios" que ele acabava aceitando pagar previdência como se fosse autônomo e não se reduzia a margem de lucro do empresariado.

Do mesmo empresariado que financiou a ditadura faz 50 e poucos anos.

Tudo isso é bom deixar claro -- não é trocadilho! -- para os brancos, porque se fosse preto... nem pensar! e para indígenas ou essa massa multiétnica que chega ao Brasil aos borbotões, que sofre a xenofobia atual, o que restava mesmo era o trabalho escravo. Não lembra? volte e leia a parte das fazendas que nunca trocaram de mãos.

Faltou falar da indústria da construção civil e de transportes. 

Deixamos para o final do artigo porque na construção de uma SP foi preciso mão-de-obra desqualificada e desrespeitada e desprotegida e desamparada, ao estilo da Construção que Chico tão bem cantou, falando de quem morria na contramão atrapalhando o trânsito. Por causa desse segmento, SP é a maior cidade nordestina do país. E esses nordestinos, tiveram filhos paulistanos e paulistas, para horror das classes que os referem como gente "diferenciada".

O trânsito infernal de hoje "quando qualquer miserável", segundo um âncora de repetidora gaúcha, "pode comprar um carro", não se compara ao de 20 ou 30 anos atrás, quando pobre só andava de trem, no máximo, aquele melhorzinho que era a linha norte-sul do metrô em SP.

Esse representante médio brasileiro hoje anda de carro, próprio, sem saber direito "nem ler um livro", observação do mesmo verdugo que fala da ignorância alheia, sendo ele próprio um exemplar de ignorância antropológica sem dimensão.

O filho dessa gente, porém, deixou lá atrás esses estigmas, tornando-se o CENTRO das preocupações da vida nacional. Mais ou menos porque: OU SE PÁRA ESSA GERAÇÃO QUE SABE EXIGIR E QUE CONVOCA REVOLUÇÃO PELA INTERNETE, OU O BRASIL ACABA!

É o indivíduo que vota e elege quem quiser.

Falando em termos nacionais, é possível perceber que o país mudou nos últimos 20 anos com velocidade espantosa, ao ponto de uma geração perdida (aquela dos filhos da ditadura) já ter produzido outra (a dos netos) que é essa que está ocupando espaços de poder.

E o poder que essa nova geração detém não tem nessariamente a ver com Estado institucional, mas com movimentos.

E o que são essa figura execrada pelas elites? são os grupos que através da ocupação física, ameaçam o latifúndio, a propriedade improdutiva, os imóveis que estão vazios enquanto discutem os herdeiros dos arrolamentos infindáveis na justiça, quase sempre formados a partir do ilícito; as escolas públicas de bom gabarito, as praças, as ruas e avenidas, os espaços públicos de modo geral.

Justamente essa categoria de pessoas, mais politizada porque mais facilmente teve acesso à informação, não mais dependente de imprensa venal, mais educada, porque bem ou mal um diploma é um diploma e sobretudo, porque é a geração que não aprendeu o medo. E não sabendo o que é o medo e a força que ele tem, o enfrenta e o destrói.

Aliado à felicidade natural das primeiras idades, proveniente dos sonhos, necessidade de afirmação como individualidade, desenvolvimento pessoal, familiar, profissional e formação de múltiplos vínculos com variadas "tribos", o componente político traz à essa geração, a força necessária às mudanças tão esperadas por todos.

Essa massa, já não submissa aos conceitos arraigados e apodrecidos de uma sociedade quase estamental, aí está para afrontar os ditames postos pela elite já não tão dominante, porque sabe muito bem que é pequena em número, ineficiente em ações, dependente demais daquela que por tanto tempo oprimiu. Chega ao ponto de na hora da revolta suprema de querer "bater panela", não saber onde fica a cozinha.

Aquela "gente diferenciada" agora compra roupa de "griffe", come em "truck-foods", ainda bebe Coca-Cola, às vezes "Lemon-ice", eventualmente fuma um baseado (mais como recreação do que vício), dança funk, faz rolezinhos, mas, sobretudo, sabe pensar, se organizar, articular e derrubar o ranço desse podre-poder que assumindo "ares" de estupefação, resolveu dar golpe.

A matéria-prima, porém, é a pior possível, quase uma antítese dessa categoria que sabe lutar pra ganhar.

Os velhos que confessadamente antes fumaram um baseado, possivelmente enrolaram estrume seco, se tiveram um pé na cozinha foi acidental escorregão talvez para bolinar a filha da cozinheira, um desvio mal escondido tantas vezes em lares ditos impolutos daquelas renomadas famílias. 

Assim, a descendência de seus pares, precisou de algo mais pesado, como "meia tonelada", enquanto eles próprios, os velhos, resolveram assumir a prática da rapinagem de dinheiro público (que antes era disfarçada) e desancaram até mesmo com o leite dos bebezinhos que hoje não tem mais a "cota" governamental. Tudo culpa da falta de água, que disfarçava a mistura rendendo votos.

Diante da cobrança que virá, ninguém tem dúvida disso, grupos de gente raivosa irá para a rua e como a ignorância será a tônica, não saberão diferenciar entre quem é joio e quem é trigo, principalmente se misturada estiver a intolerância religiosa e violência de gênero.

Claro que os tem uso rotineiro da violência, vão se socorrer das pulserinhas pretas para se reconhcerem na multidão, mas na hora que o "pau-come" pra valer, vai ser tanta gente pisoteada que nem tempo de se olhar pra pulsos vai sobrar, exceto pra quem tiver um par de algemas para uso imediato.

Algemas? Peralá! quem é vc pra me algemar? tem mandado? 

Hum... imagine isso no meio de uma multidão enfurecida... polícia é quem usa algemas, certo? certo. polícia é um tipo que representa tudo, menos simpatia, certo? certo. polícia se estiver acuada no meio da bagunça, faz o quê? CORRE, claro.

Camiseta preta e camiseta vermelha desde já, fica certo que são proibidas, porque uma é do partido que a mídia ensinou a odiar, ditos vagabundos, corruptos e ladrões, embora todos os partidos tenham desses seus próprios quinhões. A outra é dos grupos de baderna e quebra-quebra e "gente-de-bem" não gosta disso. OPA! "gente-de-bem" não é aquela gente que...? é! Bora quebrar tudo!

Instalado o caos, rapidamente os grupos de poder e seus representantes ficarão ilhados em seus "palácios", ainda que abriguem até o maior tribunal do mundo e não haverá segurança suficiente para acompanhar todos os mandatários, antes escoltados pelo poder. 

O ódio alimentado pelas classes que ainda se servem do poder para manutenção de seus interesses, disseminando mentiras e boatos, vai se voltar contra elas mesmas. Como estão divididas entre os que estão no poder e os que querem retornar ao poder, parece bastante óbvio que quem está dentro não vai sair e quem estiver fora, estará entregue à própria sorte.

Os que sobrarem de uma revolta popular, vão lutar renhidamente pelos despojos. Sabido desde já que grandes grupos vão se retirar do cenário e a quebradeira será geral para médios e pequenos, o que vai ampliar o tamanho do fantasma usado agora para assustar a massa ignorante: o desemprego. Com a diferença de não haver mais encenação, mas realidade.

Conflitos de tão grave intensidade não serão possíveis de serem reprimidos sequer pelas Forças Armadas, dado que o povo tomando de fato o controle da situação de forma transcontinental, seguirá líderes mais ou menos com idênticas intenções, ressalvados os oportunistas que sofrerão justiçamentos, como convém a todo traidor.

As efervescências sociais vão se encarregar de justiçar todas as Nações Indígenas exterminadas pelas ditaduras, todas as Nações Africanas que foram trazidas sob correntes, toda a bestialidade que as Capitanias Hereditárias se acostumaram a usar contra o menor, o mais fraco e o inocente.

De nada vai adiantar tentar levantar bandeira de direitos humanos, ou contra-corrupção ou forjar figura de liderança de proteção das gentes que lavam as injustiças sofridas há séculos com sangue, porque o sangue, quando se mistura, não difere a cor da pele, a etnia, o valor da conta bancária, o tamanho da propriedade, a marca do carro, o parentesco ilustre, a patente ou a tribo que se pertença.

Sangue é sangue e como tal, só corre em veias e artérias e quando pára, não há lei nem milagre que possa reverter cada gota esvaída, sem proveito, no chão.


Sandra Paulino